Contract
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nota Preliminar: A palavra “Contrato” significa o próprio Pedido de Compra, seus anexos e estes Termos e Condições Gerais de Fornecimento de Produtos. 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento pela FORNECEDORA à COMPRADORA, sem exclusividade, dos produtos descritos no Pedido de Compra, nas quantidades, na forma, no local e nos prazos de entrega definidos pela COMPRADORA, com base nos critérios estabelecidos no referido Pedido de Compra, neste Contrato e seus anexos; 1.2. Para os casos de Acordo de Compra, a previsão de consumo indicada pela COMPRADORA é meramente estimativa e não implica em compromisso da COMPRADORA de efetuar a aquisição em quantidades mínimas ou máximas. A solicitação efetiva das quantidades necessárias se dará através da emissão pela COMPRADORA das Ordens de Entrega dos produtos. 2. PROPRIEDADE INTELECTUAL 2.1. Toda a obra, resultados, relatórios e quaisquer documentos obtidos e/ou elaborados pela COMPRADORA ou pela FORNECEDORA na execução dos fornecimentos ora contratados serão de exclusiva propriedade da primeira. 3. DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1. Integram o Pedido de Compra ora formalizado, independentemente de sua transcrição, e terão plena validade, salvo naquilo que tenham sido modificados por este instrumento, os seguintes documentos: a) Escopo do Pedido de Compra b) Política de Conduta de Negócios e de Conflito de Interesses c) Condições Gerais de Tributação e d) Política Anticorrupção 3.2. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o que dispõe o presente Pedido de Compra | GENERAL TERMS AND CONDITIONS OF PRODUCTS SUPPLY Preliminary Note: The word “Agreement” means the very Purchase Order, with its exhibits and this General Terms and Conditions of Products Supply. 1. PURPOSE 1.1. The purpose herein is the supply, by SUPPLIER to PURCHASER, without exclusivity nature, of the products described in the Purchase Order, in the quantities, methods, place and in the delivery, deadlines defined by PURCHASER, based on the criteria established in such Purchase Order, in this Agreement and its exhibits; 1.2. For the cases of a Purchase Agreement, the consumption forecast set out by PURCHASER is merely estimation and does not imply PURCHASER commitment to make the purchase in minimum or maximum amounts. The effective request of the necessary quantities shall be given through the issuance by PURCHASER of the Delivery Order of the products. 2. INTELLECTUAL PROPERTY 2.1. All work, results, reports and any documents obtained and/or prepared by PURCHASER or SUPPLIER in the execution of the supplies contracted herein shall be the exclusive property of the PURCHASER. 3. INTEGRAL DOCUMENTS 3.1. The following documents are part of the Purchase Order herein formalized, regardless of its transcription, shall have full validity, except insofar as they have been modified by this instrument: a) Purchase Order Scope; b) Policy on Business Conduct and Conflict of Interest; c) General Conditions of Taxation; and d) Anti-corruption policy 3.2. Any agreements, adjustments, sections and conditions previously established between the parties are expressly revoked, in everything that contraries the provisions of this Purchase Order |
4. PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 4.1. As partes desde já acertam que se a FORNECEDORA antecipar qualquer entrega de produto, sem o aceite da COMPRADORA, esta, a seu único e exclusivo critério, poderá: 4.1.1. Aceitar o produto, sem a correspondente antecipação da data de pagamento ou acréscimo ao valor devido; ou 4.1.2. Devolver o produto à FORNECEDORA; 4.1.3. Caso a COMPRADORA decida devolver o produto, a FORNECEDORA arcará com todos os custos da devolução, e se a COMPRADORA, excepcionalmente arcar com este custo, esta desde já fica autorizada pela FORNECEDORA a descontar o valor correspondente a este custo do próximo pagamento devido à FORNECEDORA. Caso não ocorra fornecimento futuro, a FORNECEDORA deverá efetuar o depósito da importância devida em conta bancária a ser indicada pela COMPRADORA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento de correspondência da COMPRADORA neste sentido; 4.2. A FORNECEDORA obriga-se a manter em estoque, para pronta entrega, quantidades correspondentes a 30 (trinta) dias de consumo para cada produto indicado no contrato; 4.3. A COMPRADORA poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos produtos, desde que o faça em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes à data designada para a entrega dos produtos; 4.4. Será de integral responsabilidade da FORNECEDORA a entrega dos produtos descritos no contrato, acondicionados em perfeito estado de conservação e em condições de funcionamento/utilização para os fins aos quais se destinam, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no contrato; 4.5. A FORNECEDORA assegura que caso o transporte do produto tenha sido contratado sob a sua responsabilidade, que seja efetuado através de veículo adequado para transportar o produto objeto do presente contrato, dentro da programação de entregas estabelecida entre as partes | 4. SUPPLY PROCEDURE AND CONDITIONS 4.1. The parties hereby agree that if SUPPLIER anticipates any product delivery, without the acceptance of PURCHASER, it, in its sole and exclusive discretion, may: 4.1.1. Accept the product, without the corresponding anticipation of the date of payment or addition to the amount due; or 4.1.2. Return the product to SUPPLIER; 4.1.3. If the PURCHASER decides to return the product, the SUPPLIER shall bear all costs of the return, and if the PURCHASER, exceptionally, bear this cost, it is already authorized by SUPPLIER to discount the amount corresponding to this cost of the next payment due to the SUPPLIER. If there is no future supply, SUPPLIER shall deposit the amount due in a bank account to be indicated by PURCHASER, within a maximum period of ten (10) days as of the date of receipt of correspondence from PURCHASER in this regard; 4.2. The SUPPLIER undertakes keep in stock, for prompt delivery, quantities corresponding to thirty (30) days of consumption for each product indicated in the agreement; 4.3. The PURCHASER may reduce or cancel the quantity of the products, provided that it does so within a minimum period of ten (10) days prior to the date designated for the delivery of the products; 4.4. The SUPPLIER shall be responsible for delivering the products described in the agreement, in perfect conservation and in operation/use conditions for the purposes for which they are intended, according to Technical Specifications in the agreement; 4.5. The SUPPLIER ensures that if the transport of the product has been contracted under its responsibility, it is carried out by means of an appropriate vehicle to transport the product subject matter herein, within the schedule of deliveries established between the parties. |
5. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 5.1. A obrigação da FORNECEDORA de suprir o produto requisitado somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do produto pela COMPRADORA. O produto será considerado recebido e aceito pela COMPRADORA quando: (i) Entregue no loca e prazo indicados pela COMPRADORA e (ii) Constatado pela COMPRADORA que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no contrato, depois de realizada análise de amostra do produto recebido pela área técnica da COMPRADORA; 5.2. Faltas ou avarias constatadas no recebimento do produto ocasionadas, entre outros motivos, por mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens deverão, a critério da COMPRADORA, gerar ressarcimento ou reposição à COMPRADORA pela FORNECEDORA, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela FORNECEDORA de comunicação escrita da COMPRADORA, neste sentido; 5.3. Deverá também, a critério da COMPRADORA, ser reposto ou ressarcido pela FORNECEDORA o produto que, apesar de recebido, estiver avariado, quando entregue em embalagens fechadas que não apresentarem sinais de avaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento, pela FORNECEDORA, de comunicação escrita da COMPRADORA neste sentido. 6. PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO 6.1. A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA o preço do produto, de acordo com as especificações comerciais previstas no contrato; 6.2. As notas fiscais/faturas a serem emitidas pela FORNECEDORA deverão conter os seguintes dados: (i) Número do PEDIDO DE COMPRA; (ii) Especificações do Produto conforme indicado pela COMPRADORA e (iii) Finalidade do Produto, conforme indicado pela COMPRADORA; 6.3. Estando as notas fiscais/faturas e os FORNECIMENTOS em conformidade com o disposto neste Contrato, a COMPRADORA efetuará os pagamentos devidos exclusivamente mediante depósito em conta corrente da FORNECEDORA, no prazo estabelecido no contrato; 6.4. Quaisquer alterações referentes aos dados bancários deverão ser informadas pela | 5. PRODUCTS RECEIVING 5.1. The SUPPLIER obligation to supply the requested product shall only be deemed complied with upon the actual receipt and acceptance of the product by PURCHASER. The product shall be deemed to have been received and accepted by PURCHASER when: (i) delivered at the time and place indicated by PURCHASER and (ii) verified by PURCHASER that the product complies with the technical specification described in the agreement, product received by the technical area of PURCHASER; 5.2. Faults or malfunctions found on receipt of the product caused, among other reasons, due to bad packaging, insufficiency or improper packaging, must, at PURCHASER discretion, generate reimbursement or replacement to PURCHASER by SUPPLIER, within ten (10) days counted from the receipt by SUPPLIER of written communication from PURCHASER, in this sense; 5.3. At PURCHASER discretion, should be replaced or reimbursed by SUPPLIER for the product that, although received, is defective, when delivered in closed packages that do not show signs of failure, within a maximum period of ten (10) days counted from the receipt, by SUPPLIER, of written notice from PURCHASER in this regard. 6. PRICE, INVOICE AND PAYMENT 6.1. The PURCHASER shall pay to SUPPLIER the price of the product, according to the commercial specifications provided for in the agreement; 6.2. The invoices/bills to be issued by SUPPLIER shall contain the following data: (i) PURCHASE ORDER number; (ii) Product Specifications as indicated by PURCHASER and (iii) Purpose of the Product as directed by PURCHASER; 6.3. If invoices/bills and SUPPLIES are in compliance the provisions of this instruments, PURCHASER shall make the payments due exclusively through deposit in the checking account of SUPPLIER, within the period established in the agreement; 6.4. Any changes to the bank information must be |
FORNECEDORA em correspondência escrita a COMPRADORA, com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o próximo faturamento;
6.5. É expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros, seja a que título for, dos créditos decorrentes deste contrato, por parte da FORNECEDORA, sem a expressa anuência da COMPRADORA;
6.6. Caso sejam constatados pela COMPRADORA erros, falhas e/ou divergências nos Fornecimentos e/ou documentos de cobrança apresentados pela FORNECEDORA, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pela FORNECEDORA, dos documentos devidamente retificados e/ou regularização dos Fornecimentos, sem qualquer acréscimo aos valores devidos;
6.7. Constatada pela COMPRADORA qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a COMPRADORA poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a FORNECEDORA para que esta restitua a COMPRADORA, os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido.
6.8. A COMPRADORA não receberá nenhuma Nota Fiscal emitida pela FORNECEDORA para a qual não tenha sido enviado pela COMPRADORA um Pedido de Compra ou Ordem de Entrega exclusivo àquele faturamento.
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento é o estabelecido no Pedido de Compra.
8. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1. Responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados, a COMPRADORA e/ou a terceiros, em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis à execução dos fornecimentos, e por danos sofridos pela COMPRADORA em virtude da não adequação dos fornecimentos ao escopo previsto neste contrato. Estas obrigações da FORNECEDORA sobreviverão ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis;
informed by SUPPLIER in written mail to PURCHASER, ten (10) days in advance of the date scheduled for the next billing;
6.5. The SUPPLIER, without the express consent of PURCHASER, is expressly forbidden, in whole or in part, from assigning, disposing of, transferring or making a discount with third parties, whatever the title, of the credits arising from this agreement.
6.6. If PURCHASER finds errors, faults and/or divergences in the Supplies and/or collection documents submitted by SUPPLIER, the payment period shall only start as of the date of resubmission by SUPPLIER of the documents duly rectified and/or regularization of the Supplies, without any addition to the amount dues;
6.7. If PURCHASER finds any irregularity in an invoice/bill already paid, PURCHASER may choose to deduct this amount from the next payment or notify SUPPLIER to return PURCHASER, amounts paid in excess of a maximum of five (5) days from the date of receipt of such notification.
6.8. PURCHASER shall not receive any Invoice issued by SUPPLIER for which PURCHASER has not been sent a Purchase Order or Delivery Order exclusive to that invoice.
7. EFFECTIVENESS
7.1. The effectiveness term of this instrument is set forth in the Purchase Order.
8. SUPPLIER OBLIGATIONS
8.1. The SUPPLIER is responsible for any indemnity due as a result of damages and/or damages caused by its action or omission or its employees and subcontractors, PURCHASER and/or third parties, as a result of nonobservance or violation of legal provisions, regulations or positions applicable to the execution of the supplies, and for damages suffered by PURCHASER due to the non-adequacy of the supplies to the scope provided in this contract. These obligations of SUPPLIER shall survive the termination of this agreement and shall remain valid and in force as legally enforceable;
8.2. Na hipótese de o transporte ser de responsabilidade da FORNECEDORA, esta obriga-se a manter todos os seguros necessários para a execução do contrato;
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. A FORNECEDORA obriga-se a manter e, fazer com que as pessoas por ela empregadas na execução do fornecimento dos produtos mantenham o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da COMPRADORA, de que venham a ter conhecimento por qualquer forma, ou ainda, que lhes sejam confiados no desenvolvimento das relações comerciais de que trata este instrumento sejam de interesse da COMPRADORA ou de terceiros envolvidos, não podendo, sobre qualquer pretexto ou desculpa, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos à relação jurídica pactuada, salvo se houver expresso consentimento de parte da COMPRADORA em documento específico.
10. GARANTIA E RESPONSABILIDADE PELOS FORNECIMENTOS
10.1. Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula quinta deste contrato, a FORNECEDORA responderá pela qualidade do produto fornecido, substituindo-o, sem qualquer ônus para a COMPRADORA, seja de que natureza for, quando apresentar qualquer defeito, ou não corresponder à especificação descrita no contrato, mesmo se tal defeito for verificado após o recebimento do produto pela COMPRADORA nos termos deste contrato.
11. CESSÃO
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação por quaisquer das partes.
12. TOLERÂNCIA
12.1. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
8.2. If transporting is the responsibility of SUPPLIER, it undertakes to keep all necessary insurance for the performance of the agreement;
9. CONFIDENTIALITY
9.1. The SUPPLIER undertakes to maintain, and cause the persons employed by it in the execution of the supply of the products to maintain, the absolute confidentiality of any data, materials, documents, technical or commercial specifications, innovations or improvements of PURCHASER, that they come to be aware of in any way or to be entrusted with the development of the commercial relations referred to herein are of interest to PURCHASER or third parties involved, and must not, on any pretext or excuse, by action or omission, with intent or not, disclose or reproduce to strangers of the legal relationship agreed upon, unless express consent is granted by PURCHASER in a specific document.
10. GUARANTEE AND RESPONSIBILITIES FOR THE SUPPLY
10.1. Notwithstanding the provisions of section five herein, SUPPLIER shall be responsible for the quality of the product supplied, replacing it without any liability to PURCHASER, of whatever nature, when it presents any defect, or does not correspond to the specification described in the agreement, even if such defect is verified upon receipt of the product by PURCHASER under this agreement.
11. ASSIGNMENT
11.1. This agreement shall not be subject of assignment, transfer or subcontracting by any of the parties.
12. TOLERANCE
12.1. The tolerance of one party towards the other, regarding noncompliance with any obligations assumed in this agreement, does not imply novation or waiver of any right, constituting a mere liberality that shall not prevent the tolerant party from demanding from the other the faithful and complete compliance with this agreement.
13. MULTAS 13.1. Salvo ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, assim conceituado no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou outro motivo que venha a ser reputado justo pela fiscalização da COMPRADORA, a FORNECEDORA ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, limitado a 10% (dez por cento), pela ocorrência de cada inadimplemento contratual 14. RESCISÃO 14.1. O Pedido de Compra poderá ser rescindido, sem direito a indenização, sob qualquer título, por ambas as partes e sem justa causa, desde que promova uma comunicação escrita, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias corridos; 14.2. O Pedido de Compra poderá ser automaticamente rescindido, motivado por inadimplemento das obrigações avençadas neste instrumento. 15. RESPONSABILIDADE SOCIAL 15.1. A FORNECEDORA declara para todos os fins que: a) Não faze uso, direto ou indireto, de mão-de-obra infanto-juvenil ou trabalho forçado em suas atividades; b) Garante ambiente de trabalho seguro e saudável, possuindo Programa de Segurança, Saúde e Meio Ambiente; c) Garante a liberdade de associação sindical dos seus empregados; d) Não permite qualquer tipo de ato ou situação discriminatória; e) Não permite práticas disciplinares abusivas; f) Conhece e aplica a legislação vigente, principalmente, mas não se limitando, a trabalhista e ambiental. 16. LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS 16.1. A FORNECEDORA obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento objeto deste contrato, | 13. FINES 13.1. Except for the occurrence of acts of God or of force majeure, thus considered in the sole paragraph of art. 393 of the Brazilian Civil Code, or other reason that may be deemed fair to PURCHASER inspection, SUPPLIER shall be subject to a fine of two percent (2%) of the Purchase Order, limited to ten percent (10%), by the occurrence of each contractual default. 14. TERMINATION 14.1. The Purchase Order may be terminated, without right to compensation, under any title, by both parties and without cause, provided that a written communication is provided, with prior written notice of thirty (30) consecutive days; 14.2. The Purchase Order may be automatically terminated due to default on the obligations agreed in this instrument. 15. SOCIAL RESPONSIBILITY 15.1. The SUPPLIER states for all purposes that: a) It does not make direct or indirect use of child labor or forced labor in its activities; b) It ensures safe and healthy work environment, with Safety, Health and Environment Program; c) It guarantees the freedom of association of its employees; d) It does not allow any type of discriminatory act or situation; e) It does not allow abusive disciplinary practices; f) It is aware of and applies the current legislation, mainly, but not limited to, labor and environmental legislation. 16. ENVIRONMENTAL LAW AND REGULATIONS 16.1. The SUPPLIER undertakes to strictly comply with the legislation concerning the environment, at the federal, state or municipal level, either by itself, its agents or third parties used by it for the supply subject matter herein, being obliged to reimburse |
obrigando-se a ressarcir a COMPRADORA todos os prejuízos que este venha a sofrer em razão do descumprimento da referida legislação ambiental, bem como, independentemente da existência de culpa, a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros que ocorram em razão de falha no fornecimento, objeto deste contrato, indenizando ou reparando suas consequências, seja a COMPRADORA, a terceiros, ou ao Poder Público.
16.2. A FORNECEDORA garante que os produtos fornecidos não são e nem contém as seguintes substâncias: PCBs (Bifelinas Policloradas); CFCs (Clorofluorcarbonos); Amianto / Asbestos; Fibras Cerâmicas Refratárias; Organoclorados; Organofosforados; Chumbo e cromatos em pinturas ou lubrificantes; Cadmo e Antimônio, em tintas, soldas ou metais; Mercúrio (em instrumentos de medição e componentes elétricos/ eletrônicos); Solventes aromáticos ou clorados, formaldeídos ou substâncias formadoras do mesmo, metil ou etilglicol ou seus acetatos, nitrosaminas e compostos capazes de formá-la, percloroetileno e tricloroetileno.; Benzina derivada de tintas (contaminada alfa / beta naftilamina); Clorofórmio; Cloreto de metileno; Metilclorofórmio; Óleos (hidrocarbonetos de petróleo) que não severamente hidro-tratados e solventes refinados; Orto Toluidina; Sensibilizantes (Tolueno di-isocianos e acrilatos);
16.3. Produtos como reagentes e / ou utilizados em instrumentos para análises químicas em laboratório estão exclusos das exigências acima.
16.4. Para os produtos químicos fornecidos e / ou utilizados na execução deste contrato, deverão ser previamente enviadas as respectivas “FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO” - FISPQ (ou MSDS) além da FICHA DE EMERGÊNCIA, conforme legislação vigente.
17. PROCEDIMENTOS DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
17.1. As partes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente aos propósitos da Política de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
PURCHASER all damage caused by the non- compliance with said environmental legislation, and, regardless of the existence of fault, to respond, at any time, to damages caused to the environment and to third parties that occur due to failure to supply, subject matter herein, indemnifying or repairing its consequences, whether PURCHASER, third parties, or the Government.
16.2. The SUPPLIER guarantees that the supplied products are not and do not contain the following substances: PCBs (Polychlorinated Bifelins); CFCs (Chlorofluorocarbons); Asbestos; Refractory Ceramic Fibers; Organochlorines; Organophosphates; Lead and chromate in paints or lubricants; Cadmium and Antimony, in paints, welding or metals; Mercury (in measuring instruments and electrical/electronic components); Aromatic or chlorinated solvents, formaldehydes or forming substances, methyl or ethyl glycol or their acetates, nitrosamines and compounds capable of forming it, perchlorethylene and trichloroethylene; Benzine derived from inks (contaminated alpha/beta naphthylamine); Chloroform; Methylene chloride; Methylchloroform; Oils (petroleum hydrocarbons) other than severely hydrotreated and refined solvents; Ortho-Toluidine; Sensitizers (Toluene di- isocyanates and acrylates);
16.3. Products as reagents and/or used in instruments for chemical analysis in the laboratory are excluded from the above requirements.
16.4. For chemicals supplied and/or used in the performance of this agreement, the respective “CHEMICAL SAFETY DATA SHEET” – MSDS, in addition to the EMERGENCY SHEET, must be sent in advance, according to legislation in force.
17. ANTICORRUPTION POLICY PROCEDURES
17.1. The parties shall not allow, directly or indirectly, payments or transfers of securities for the purpose or effect of corruption, public or commercial bribery, or any conduct that may be seen or construed as infringing the purposes of the Anti-Corruption Policy and shall not accept or permit any type of extortion, bribery or other illicit or improper means to conduct business or obtain any other benefit.
17.2. A FORNECEDORA obriga-se por si, seus sócios, diretores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, que não fará com relação ao fornecimento e às transações contempladas neste Contrato ou a qualquer outro fornecimento ou transação comercial que envolva a COMPRADORA, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valor, direta ou indiretamente, para:
I. qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público;
II. qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público;
III. qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou
IV. qualquer intermediário com a finalidade de pagamento de algum dos supracitados.
Representações e Garantias
17.3. A FORNECEDORA se compromete comunicar de imediato e por escrito à COMPRADORA caso, a qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para:
Alcoa Alumínio S/A
Diretor Jurídico
Av. Das Nações Unidas, 14.261 – Xxx X, Xx. 00X – 17º Andar
São Paulo – SP – Brasil Telefone: x00 (00) 0000-0000
17.4. A FORNECEDORA aceita cooperar totalmente e de boa fé com a COMPRADORA e seus representantes, caso ocorra qualquer violação real ou em potencial por parte da FORNECEDORA ou de seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção
17.2. The SUPPLIER is bound by itself, its partners, directors, agents, employees and/or any person working on its behalf, not to make, in relation to the services and transactions contemplated in this Agreement or any other commercial service or transaction involving the PURCHASER, any payment nor will it facilitate or transfer something of value, directly or indirectly, to:
I. any civil servant, public official or any other person appointed or indicated to commissioned positions or public office including officials of public or semi-public enterprises, public autarchies or international organizations and any other types of company which reviews or submits itself to the rules of public law;
II. any political party, agent or official of a political party or candidate for public office;
III. any other person or entity if such payment or transfer violates any applicable anti-corruption law; or
IV. any intermediary for the purpose of payment of any of the aforementioned.
Representations and Warranties
17.3. The SUPPLIER agrees to communicate immediately and in writing to the PURCHASER if, at any time during the term of this Agreement, a breach of any warranty or declaration contained herein occurs (or is believed to have occurred). The notices mentioned should be forwarded to:
Alcoa Alumínio S/A
Legal Director
Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 – Xxx X, Xx. 00X – 17º Andar
São Paulo – SP – Brazil Phone: x00 (00) 0000-0000
17.4. The SUPPLIER agrees to cooperate fully and in good faith with the PURCHASER and its representatives, in the event of any actual or potential violation by the SUPPLIER or its partners, directors, agents, employees, administrators, attorneys or representatives for the purposes of the Law on Practices (FCPA) or any other applicable
no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou de qualquer outra lei anticorrupção aplicável, especialmente a Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, colocando-se à disposição para entrevistas com seus sócios, diretores, agentes, empregados, administradores, procuradores ou representantes.
18. AUDITORIA
18.1. A COMPRADORA, a seu critério efetuará auditoria relativa aos aspectos legais, administrativos e operacionais da FORNECEDORA. A não realização da referida auditoria por parte da COMPRADORA não exime a FORNECEDORA de todas as suas obrigações legais e contratuais.
19. FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Comarca do local do estabelecimento da compradora que recebeu o produto, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. PADRÕES DE FORNECEDORES
20.1. A FORNECEDORA reconhece que tem acesso, leu e compreendeu os padrões de conduta da Alcoa, conforme estabelecido nos Padrões de Fornecedores da Alcoa (Supplier Standard), conforme publicado em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxx-xx-xxx/xxxxxx- compliance/pdf/Supplier_Standards.pdf
anti-corruption law, especially Federal Law No. 12.846 of August 1, 2013, making itself available for interviews with its partners, directors, agents, employees, administrators, prosecutors or representatives.
18. AUDIT
18.1. PURCHASER, at its discretion, shall audit the legal, administrative and operational aspects of SUPPLIER. Failure to carry out such audit by PURCHASER does not relieve SUPPLIER of all its legal and contractual obligations.
19. JURISDICTION
19.1. The Parties elect the Jurisdiction of the Judicial District of the place of purchaser’ establishment that received the product, to settle any doubts arising from this agreement, and the party’s waiver to any other, however privileged it may be.
20. SUPPLIER STANDARDS
20.1. SUPPLIER acknowledges that it has access to, has read and understands Alcoa’s standards of conduct as set forth in Alcoa Supplier Standards (the “Guide”) as published at xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xx/xxx-xx- are/ethics-compliance/pdf/Supplier_Standards.pdf