EXTRATO DE CONTRATO DO PP 012-2022
DIÁRIO-----
OFICIAL —
Prefeitura Municipal
deAcajutiba
Edição 1.153 I Ano 9 05 de julho de 2022
Página 6
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
EXTRATO DE CONTRATO DO PP 012-2022
CONTRATO N* 104-2022.
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria em gestão de dados e auditoria em estatísticas públicas e governamentais contemplando as seguintes atividades: pesquisa de mercado imobiliária, para formação da Planta Genérica de Valores; auxiliar o cadastramento e recadastramento imobiliário do perímetro urbano da sede, auxiliar no gerenciamento da REURB e na atualização do Plano Diretor Municipal; auxiliar o censo empresarial no perímetro urbano da sede; capacitação, treinamento e acompanhamento da equipe de campo, para identificar o perfil e aferir a opinião dos índices de Satisfação com os Serviços Pub icos (I.S.S.P), auxiliando na tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo Municipal do
Município de Acajutiba-BA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA - BA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA: DENIVALDO DA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscnto no
CNPJ: 33.509.397/0001-09.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos
reais).
ADJUDICAÇÃO: 10.06.2022
HOMOLOGAÇÃO: 13.06.2022
INÍCIO DO CONTRATO: 13.06.2022
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - CEP: 00000-000 Tel/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.000.000-0000-77
................................ . ...................... CeiiíficQçào DigUdi' 1UVGZQMW-DJJOEZ9S-HLFLÜBFR-AICA4EAD
Versão eletrônica disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DociMmnmassfmdodigitakmntecmformeMPn-Z.2úO-2/mt c k Z M Z m i queirntmalnfra-esmmra de ChaveíPúblkas BrasMra ■ICPBrasil
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
C N PJ: 1 3 .696 .521 /0001 -77
CONTRATO N M 04-2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BA E A EMPRESA DENIVALDO DA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Pelo presente contrato de prestação de serviços, O MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ n°. 13,696.521/0001-77, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, RG n°. 09.494.612-45, CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n. Centro, nesta Cidade de Acajutiba — Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa DENIVALDO DA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ: 33.509.397/0001-09, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Lauro de Freitas - BA, CEP; 42.708-850, neste ato representada por Denivaldo da Conceição Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF: 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial N“. PP 012-2022 e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes;
I - CLÃUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de empresa de consultoria em gestão de dados e auditoria em estatísticas públicas e governamentais contemplando as seguintes atividades: pesquisa de mercado imobiliária, para formação da Planta Genérica de Valores; auxiliar o cadastramento e recadastramento imobiliário do perímetro urbano da sede, auxiliar no gerenciamento da REURB e na atualização do Plano Diretor Municipal; auxiliar o censo empresarial no perímetro urbano da sede; capacitação, treinamento e acompanhamento da equipe de campo, para identificar o perfil e aferir a opinião dos índices de Satisfação com os Serviços Públicos (I.S.S.P), auxiliando na tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo Municipal do Municipio de Acajutiba-BA, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de Preços realinhada do Pregão Presencial N°. PP 012-2022, independente de transcrição, integra este
instrumento.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade gestora: 05.01 - Secretaria de Administração
Projeto Atividade: 2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Elemento: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 00 / 42
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - CEP: 00000-000 Tel/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.000.000-0000-77
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
CNPJ: 13.696.521/0001-77
^ l o r global estimado deste contrato é R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
S 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel
cumprimento deste instrumento.
S 2° - O pagamento será efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou cré^to em conta bancária, até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhadas das certidões negativas da empresa devidamente atestada.
S 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Notó Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou ernissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não sera considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DO SERVIÇO
a) DOS DIAGNÓSTICOS DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO;
- Nas secretarias diversas os diagnósticos deverão ter vertentes para avaliação do desempenho do setor visando a busca da excelência, com um objetivo de ser um instrumento contundente na orientação da gestão para tomada de decisões pelo gabinete do ^
secretário.
- Avaliação permanente e rotativa dos indicadores sociais da satisfação popular com a qestão do Prefeito através de pesquisas quantitativas englobando as seguintes variaveis. a coleta do lixo, a varrição das ruas, praças e jardins, a iluminação^ pública, a segurança pública a saúde pública, a assistência social, a rede escolar/educação publica, a qualidade da água, o saneamento básico etc.. Nesta pasta deveremos estratificar a demanda para os
setores que compõem o corpo da gestão.
- Deverá obrigatoriamente ser entregue um relatório contendo as variações de cada indicador ao fim de cada ano com o objetivo geral de conhecer as oscilações sofndas nas prestações de serviços de cada uma das variáveis avaliadas.
b) PERIODICIDADEDE EXECUÇÃO DA COLETA DE DADOS E DA ENTREGA DE RELATÓRIOS.
- A Periodicidade de execução e coleta de dados no campo; MENSAL
- A Periodicidade de apresentação do relatório; MENSAL. _
- A Periodicidade de apresentação do relatório geral e quadre^ de oscilaçoes e comparativos entre os mesmos indicadores de cada secretaria; TRIMESTRAL, (a partir do
terceiro trimestre);
c) Todos os materiais, equipamentos, insumos e pessoal são de inteira responsabiiidade da contratada.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para a execução e a vigência do Contrato terá seu termo inicial na data de sua
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - CEP; 00000-000 Tel/Fax; (00) 0000-0000 - CNPJ; 13.000.000-0000-77
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
CNPJ: 13.696.521/0001-77
^ S a tu r a , depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o período de 12 (doze) meses desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigaçoes assumidas pelas partes, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante aditivo, ser prorrogado ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á;
a) Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação;
b) Fornecer relatórios contendo as variações de cada indicador ao fim de cada mês com o objetivo geral de conhecer as oscilações sofridas nas prestações de serviços de cada uma das variáveis avaliadas;
c) Realizar medições mensais, apresentando relatório demonstrativo dos serviços executados e locais;
d) A Contratada deverá encaminhar, mensalmente, à Contratante o demonstrativo de produção das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada tipo de pesquisa realizada;
e) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de insumos, pessoal qualificado, uniformizados, transportes e materiais sem ônus adicional;
f) Responsável pelos funcionários, bem como todas as despesas decorrentes dos serviços, como por exemplo; salários, encargos, seguros, taxas, impostos, contribuições, transportes, combustíveis, alimentação e hospedagem necessários para a perfeita execução
dos serviços;
g) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Acajutiba ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á.
a) Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor próprio, por meio de crédito em conta
corrente bancária;
b) Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada as condições para que possa fornecer o combustível
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - CEP: 00000-000 Tel/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.000.000-0000-77
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
CNPJ: 13.696.521/0001-77
dentro das normas estabelecidas.
e) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1° da Lei n°
8.666/93.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
g -jo . A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Aporá e multa, de acordo com a gravidade da infração;
Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado;
Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao 30° (trigésimo).
§ 2° - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente
existentes.
§ 3° - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
IX - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei n°. 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
X - CLAUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do art. 65 da Lei Federal n°. 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - CEP; 00000-000 Tel/Fax; (00) 0000-0000 - CNPJ; 13.000.000-0000-77
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
CNPJ: 13.696.521/0001-77
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DO FORO
13.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Esplanada/BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento c®«tratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemuííhas jabaixo nomeadas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Acajutiba - BA, 13 de junho de 2022.
5REFEITURÁ MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Freitas Prefeito Municipal CONTRATANTE
DENIVALDO DA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:79602118504
Assinado de forma digital por DENIVALDO DA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.79602118504 Oadus: 2022.07.05 19:55;17-03’00'
DENIVALDO DA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
inscrito no CNPJ; 33.509.397/0001-09
CONTRATADA
TESTEMUN
RG N°: C)o2 I f <2-V
RG N°: 03TV O B *?'