JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
TERMO DE GARANTIA Nº 00X/2018
PROAD Nº 5824/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018
As partes abaixo descritas firmam entre si o presente instrumento, doravante denominado simplesmente de Termo.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Designação das partes | Contratada | Contratante |
Razão Social | XXXXXXXXXXXXX | Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região |
Endereço | XXXXXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx |
XXX | XXXXXXXXXXXXX | 59063-400 |
Cidade | XXXXXXXXXXXXX | Natal |
Estado | XXXXXXXXXXXXX | RN |
CNPJ | XXXXXXXXXXXXX | 02.544.593/0001-82 |
Representante | XXXXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo | XXXXXXXXXXXXX | Desembargadora Presidente |
CPF | XXXXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
Cédula de Identidade | XXXXXXXXXXXXX | 266865 - ITEP/RN |
1. OBJETO: Garantir ao CONTRATANTE a qualidade, o bom funcionamento e a segurança no fornecimento e instalação de itens de mobiliário e paineis de madeira para revestimento de parede nos ambientes da 2a Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizados no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx.
1.1. CONTRATO: Contrato de fornecimento e instalação de itens de mobiliário e paineis de revestimento de parede em ambientes diversos da 2a Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizados no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, TRT/CAD nº XX/2018, no valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme planilha orçamentária anexa;
1.2. Os materiais fornecidos e instalados devem manter os níveis de qualidade e segurança contratados durante todo o período de garantia.
2. VALIDADE DA GARANTIA:
2.1. A garantia contra defeitos de fabricação dos materiais ou dos serviços prestados
deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Durante o prazo de garantia exigido, a CONTRATADA prestará os serviços de assistência técnica aos materiais e aos serviços de instalação sempre que necessário, nos locais onde foram efetuados os serviços, de acordo com as normas técnicas específicas, mantendo-os em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
3.2. A garantia abrange a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições de fabricação que se apresentem nos materiais e na instalação dos itens de mobiliários, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
3.3. No caso de constatação de falhas, vícios, defeitos ou imperfeições pelo Contratante quanto à qualidade e segurança dos serviços prestados, após o seu recebimento definitivo, mas ainda dentro do prazo de garantia previsto neste Termo, a Contratada obrigar-se-á a realizar os atendimentos de assistência técnica no local da prestação dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do recebimento da notificação enviada pelo Contratante e, quando não houver, mediante apresentação por escrito de justificativa técnica plausível, resolução imediata dos problemas apontados, a realizar as substituições, correções ou adequações necessárias no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devendo submeter à prévia apreciação pela Fiscalização, dentro deste mesmo prazo, as alternativas técnicas concernentes. Não cumprido esse prazo a CONTRATADA estará sujeita às sanções definidas no Contrato/Termo de Garantia e na legislação específica, e a eventual indenização por perdas e danos a que tiver dado causa.
3.4 Após a substituição, correção ou adequação do item viciado, defeituoso ou inadequado, identificado pelo CONTRATANTE dentro do prazo de garantia, se procederá a novo recebimento definitivo, desde que atestadas a quantidade e a quantidade do item fornecido ou serviço executado. Para estes, a CONTRATADA deverá oferecer nova garantia por prazo não inferior àquele descrito acima.
3.5. A Contratada deverá oferecer garantia total dos materiais e dos serviços de instalação.
3.6. A Contratada responderá pela qualidade e segurança dos serviços nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
• 3.7. A Contratada deverá disponibilizar números de telefones, correio eletrônico e fax para contato em caso de necessidade de assistência técnica corretiva, comunicando ao CONTRATANTE qualquer mudança de endereço ou dos referidos contatos, sob pena de considerarem-se válidas as solicitações enviadas para o endereço inicialmente informado, garantindo agilidade e confiabilidade ao atendimento bem como o cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.
3.8. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-
responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente por essa execução, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
3.9. A CONTRATADA responderá por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
4. DAS PENALIDADES
4.1. Pela inexecução total ou parcial deste Termo serão aplicadas, cumulativamente ou não, penalidades na forma a seguir, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na correção de falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pelo Contratante durante o prazo de garantia dos serviços, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato correspondente, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento).
b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente à licitação e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais, quando a Contratada deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
4.2. A penalidade de Advertência será aplicada nos casos de execução irregular deste Termo de que não resultem prejuízos para o serviço Contratante;
4.3. A sanção de “Impedimento de licitar e contratar com a Administração" também poderá ser aplicada à CONTRATADA que demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração.
4.4. A definição do percentual da multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato a que se refere a alínea “b” do inciso II do subitem 4.1 deste Termo levará em consideração os seguintes aspectos:
a) A natureza e a gravidade da infração;
b) O eventual prejuízo financeiro causado ao Contratante e/ou a terceiros;
c) A vantagem auferida em virtude da infração;
d) As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
e) Os antecedentes da Contratada;
f) O valor do contrato;
g) Outras eventuais consequências advindas do descumprimento.
4.5. A definição do prazo da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração de que trata o inciso III do subitem 4.1 deste Termo, levará em consideração os seguintes aspectos:
a) A natureza e a gravidade da infração;
b) A vantagem auferida em virtude da infração;
c) As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
d) Os antecedentes da Contratada;
e) Outras eventuais consequências advindas do descumprimento.
4.6. De acordo com o Ato TRT/GP nº 237/2016, o Contratante poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de instaurar ou suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório;
4.7. Será considerado irrisório valor igual ou inferior a 2% do previsto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.8. Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade deverá ser aplicada cumulativamente, com os efeitos e o valor de multa cuja exigibilidade tenha sido suspensa anteriormente.
4.9. Para a caracterização da reincidência no descumprimento do ajuste, serão considerados os antecedentes da Contratada nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da primeira ocorrência, ainda que sobrestada, não importando se decorrente de fato gerador distinto.
4.10. Para efeito de enquadramento do valor como irrisório, deverá ser considerado, individualmente, cada evento incidente sobre o mesmo fato gerador da obrigação que resultar em aplicação da respectiva penalidade, para o mesmo fornecedor, independente de ser o mesmo contrato.
4.11. O valor da multa deverá ser recolhido pela Contratada no prazo informado na Guia de Recolhimento da União. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
4.12. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF. No caso específico do inciso III do item 4.1 deste Termo, além de registrada no SICAF, será publicada no DOU
– Diário oficial da União.
4.13. As penalidades aplicadas poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração;
4.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93;
4.15. Em caso de descumprimento deste Termo, além das multas acima mencionadas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas na legislação penal e civil, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Contratante.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Natal/RN, de de 2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2) Mariana Araújo Diniz de Azevedo Maria do Socorro Silva de Araújo
CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00