PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO/BA EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO/BA EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2023
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão.
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AV. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXX X – XXXXXX ADMINISTRATIVO FONE (00) 0 00000000 – CEP 44.905-000 – LAPÃO – BAHIA
PREGÃO ELETRONICO: 013/2023
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão.
LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 25/05/2023, Portal de Compras do
Governo Federal – xxx.xxxxxxx.xxx.xx Horário: 09:00h (Brasília)
Tempo de disputa: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema.
Início da sessão pública: 25/05/2023 – 09:00h.
Intervalo entre lances: não poderá ser inferior a cinco segundos.
Tipo de Disputa: Modo de disputa aberto.
Tipo de encerramento da disputa: Randômico.
Orçamento - Sigiloso
AVISO
Senhores Licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATSER) e no Termo de Referência (Anexo l), prevalecerá à descrição deste último.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO nº 039/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LAPÃO - ESTADO DA BAHIA, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 013/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com base no Processo Administrativo nº 174/2023, em sessão às 09:00horas do dia 25 de maio de 2023, na Sala de Licitações, localizada na Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 135 – Bloco C – Centro Administrativo, Lapão/BA, visando a Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, demais alterações e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Constitui objeto deste certame, a Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão, conforme Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
1.1 O objeto do presente Edital deverá ser entregue em conformidade ao estabelecido no Termo de Referência
- Anexo I do presente Edital;
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão aptos a participar do presente Pregão todos os interessados que preencherem os requisitos e condições previstas neste edital e em seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.2 Será vedada a participação de empresa:
2.2.1. Que esteja sob processo de falência, em recuperação judicial sob concurso de credores, em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, liquidação ou em regime de consórcio;
2.2.2. Que esteja com o direito de licitar e/ou contratar com o Município de Lapão e/ou com a Administração Pública suspensa, ou que por essas pessoas tenha sido declarada inidônea;
2.2.3. Estrangeira que não funcione no país;
2.2.4. Que detenha atividade incompatível com o objeto do Edital;
2.2.5. Que não estiver legalmente constituída;
Não poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento) do Município de Lapão, e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
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3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão recebidos da seguinte forma:
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3.1 Provisoriamente, pelos técnicos responsáveis pelo manuseio dos equipamentos, logo após a execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
3.2 Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
3.3 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante vencedora ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que esta Secretaria aceitará apenas uma única correção.
3.4 O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelos técnicos desta secretaria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
3.5 Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pela Secretária de Educação.
6.6 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
3.7 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Secretaria Municipal de Educação qualquer ônus, inclusive financeiro.
3.8 Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso.
3.9 O representante da Secretaria Municipal de Educação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A pessoa jurídica que desejar participar da disputa deverá, no dia e horário marcado, credenciar-se ou fazer-se representar por pessoa com poderes para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.9.1. - Indicação obrigatória do item, da marca, preço unitário com até 02 (duas) casas decimais e valor total, em moeda corrente nacional.
5.9.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.9.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.6 A proposta que não indicar o prazo será considerada como de 60 (sessenta) dias;
5.9.7 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução
contratual;
5.9.8 Os preços são de exclusiva responsabilidade da licitante, sendo vedados quaisquer acréscimos,
supressões ou retificações na proposta após sua apresentação, salvo os aceitos pelo Pregoeiro(a) por motivo de erro manifesto;
5.9.9 O Pregoeiro, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
5.9.10 Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
5.9.11 Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
5.9.12 Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
5.9.13 Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.9.14 Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável especificações em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) deste edital;
5.9.15 Possuir valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, que não tiver custos de insumos coerentes com os de mercado.
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5.9.16 A simples participação da licitante neste certame implica:
5.9.17 O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, além da
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obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco e pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrentes de erro de cálculo em sua elaboração;
6.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances,que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinqüenta reais).
6.8.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
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6.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
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6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.23. no país;
6.23.1. por empresas brasileiras;
6.23.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.23.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, bem como o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 9º do art. 22 do Decreto Municipal n.º 350/2021.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada
em ata;
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7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
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7.5.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Em caráter excepcional, devidamente motivado e justificado nos autos do processo administrativo, O Pregoeiro poderá encaminhar ao ordenador de despesas a cerca de manifestação pela aceitabilidade de proposta mais vantajosa acima do estimado, após tentativa de negociação do valor e diligência de preço.
7.8.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União -TCU;
8.1.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução
Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 39, §3º, do Decreto Municipal 350/2023.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.0. Habilitação Jurídica
9.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 9.1, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 9.1, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC e CNPJ).
II - Declaração De Cumprimento De Requisitos Legais (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.
III - Declaração De Superveniência De Fatos Impeditivos (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante legal da empresa.
Obs.: As Declarações citadas acima que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário.
IV – Prova de Inscrição do CNPJ/MF.
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Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ- MF), poderá ser consultada on-line, pelo Pregoeiro.
9.2. Habilitação Fiscal
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I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
III.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 9.2, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VI - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 9.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VI.a - O prazo citado no subitem VI deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo (consoante a alteração introduzida pela Lei Complementar nº147/2014).
VI.b - O benefício de que trata o subitem 0.0.XX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VI.c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
9.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.3.4 Será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos moldes do subitem 9.4.2
9.3.5 O Microempreendedor Individual – MEI esta dispensado de apresentar a documentação referente ao item 9.3.1 A 9.3.4, entretanto deverá comprovar a condição de Microempreendedor Individual – MEI.
9.4. Qualificação Técnica
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2.1 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintesdocumentos:
c) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica pública ou privada que
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comprove que a empresa executado serviço/fornecimento relativo ao objeto idêntico ou similar ao desta licitação;
d) Em se tratando de equipamentos de suporte a vida localizados nas unidades de saúde deste Ente os interessados no Lote 1, deverão também apresentar comprovação deque a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional habilitado detentor de atestado de responsabilidade técnica, ou ART junto ao CREA (Conselho Regional Engenharia e Agronomia) ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), onde comprove ter executado, ou estarexecutando, objeto similar ou idêntico ao presente objeto licitatório, desde que atenda eseja compatível com este Edital e seus anexos.
b1) Entende-se, para fins deste edital, como pertencente ao quadro permanente:
I. O empregado;
II. O sócio;
III. O detentor de contrato de prestação de serviço.
b2) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional responsável, acompanhada de anuência deste, e sua indicação para coordenar as serviços/fornecimentos, objeto deste edital;
b3) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
Caberá exclusivamente a licitante/proponente dimensionar a equipe e composição dos custos. Deverá manter equipe técnica a uma distância que permita atender de forma tempestiva, oferecendo solução no prazo previsto no item 4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Termo de Referência, devendo contar com uma composição mínima para atendimentos emergências, inclusive aos finais de semana, sendo portanto de sua inteira responsabilidade.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
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11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no prazo três dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), email, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma prevista no edital, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo próprio no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, S/N ,Bloco B - CEP 44.905-000.
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14.3. Acolhida a impugnação contra o edital e havendo a incidência na hipótese prevista no art. 18 deste Decreto Municipal nº 350/2023, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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14.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. DO PRAZO DE VALIDADE
16.1. O contrato será celebrado com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da do Art. 57 de Lei 8.666.
17. CONTRATAÇÃO:
17.1. O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de contrato (XXXXX XXXX). Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s).
17.1.1. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 02 (DOIS) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações.
17.1.2. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 17.1.1.
17.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE.
17.2. Para a formalização contratual, além de consulta, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicatária, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade fiscal da empresa.
17.2.1. – Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até a data da celebração do contrato, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
17.3. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas neste Edital.
17.4. - O Município, aqui licitante, poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto deste PREGÃO, no interesse da Administração Municipal, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de indenização.
17.5. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
17.6. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que, a critério do MUNICIPIO, aqui licitante, se façam necessários nos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.6.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
18. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO:
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18.1. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos
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Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.1.1. - Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
18.2. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de Dotações Orçamentárias:
UNIDADE | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
4.01.01 | 2044 | 33.90.30.00 | 1.500.1002 |
4.01.01 | 2044 | 33.90.30.00 | 1.600.0000 |
4.01.01 | 2044 | 33.90.39.00 | 1.500.1002 |
4.01.01 | 2044 | 33.90.39.00 | 1.600.0000 |
4.01.01 | 2138 | 33.90.30.00 | 1.600.0000 |
4.01.01 | 2138 | 33.90.39.00 | 1.600.0000 |
20. DAS PENALIDADES:
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
20.1.1. Pela recusa injustificada de entrega dos produtos, no prazo previsto neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor inadimplido, até 5 (cinco) dias consecutivos.
Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a ordem de fornecimento e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
20.1.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor inadimplido, permitido até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a ordem de fornecimento e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
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20.1.3. Pela entrega dos produtos em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor inadimplido, por infração, com prazo de até 2 (dois) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para a adequação, poderá, também,
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ser anulada a ordem de fornecimento e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
22.1.4. Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor GLOBAL da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante detentora da melhor oferta a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 O valor do IR e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº
1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897 e de acordo com o Decreto Municipal nº251 de 08 de setembro de 2023, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente ao serviço/fornecimento.
22. DOS ANEXOS
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.1. XXXXX X – Termo de referência;
22.2. ANEXO II – Declaração de Habilitação;
22.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
22.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
22.5. ANEXO V - Declaração De Cumprimento De Requisitos Legais;
24.6. ANEXO VI - Declaração De Superveniência De Fatos Impeditivos;
22.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa;
22.8. ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
LAPÃO-BA, 11 de Maio de 2023.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx
PREGOEIRA MUNICIPAL
ANEXO – I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão.
1.1 Planilha de Referencia:
Item | Descrição | Meses |
1 | Serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais. | 12 |
2 | Serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos odontológicos. | 12 |
ESTIMATIVA ANUAL PARA ITEM 1
Fornecimento de peças (Substituição eventual) (VALOR FIXO – NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA) | R$ 70.000,00 |
ESTIMATIVA ANUAL PARA ITEM 2
Fornecimento de peças (Substituição eventual) (VALOR FIXO – NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA) Senhores Licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição | R$ 30.00,00 do produto constante no código SIASG |
(CATSER) e no Termo de Referência (Anexo l), prevalecerá à descrição deste último.
3 JUSTIFICATIVA
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Considerando que esta Secretaria Municipal de Saúde não possui em seu quadro de servidores, profissional capacitado com formação especifica na área de equipamentos eletro médicos que possa realizar serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças/acessórios, se necessário, e
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instalação e desinstalação de equipamentos médicos/hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos, esta contratação justifica-se pela necessidade imprescindível do bom funcionamento destes equipamentos dentro dos padrões de segurança estabelecidos por diversos organismos nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos serviços prestados, minimizando riscos e custos intrínsecos, bem como buscando a maior economicidade, a maior disponibilidade dos equipamentos, e a menor interrupção possível dos serviços prestados por esta Secretaria.
Desta forma esta contratação resultará como principal benefício:
1) Celeridade no reparo dos equipamentos, com aplicação de peças/acessórios e serviços especializados quando necessário, reduzindo o tempo de espera para realização de atendimento, consultas, exames e procedimentos ocasionados pela menor disponibilidade destes equipamentos;
2) Maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança do usuário, agregando economia nos processos de trabalho;
Como as Unidades de Saúde possuem grande acervo de equipamentos, elencados no anexo 1 e 2, com alto poder de complexidade e que não se pode prever quais deles necessitarão de manutenção com substituição de peças, como também, qual peça precisará ser substituída, a aquisição de peças se fará por meio de autorização desta Secretaria de Saúde e de pesquisa de mercado mediante 3 (três) orçamentos como define este Termo de Referência. Há uma estimativa como um saldo, para custeio do fornecimento de peças necessárias aos serviçosde manutenção e não estará disponível para lances e concorrência.
A estimativa de valor de peças anual é calculada com base nos últimos valores já utilizados em pregões anteriores, como também previsão para atender a demanda de possíveis equipamentos adquiridos por esta Secretaria. De acordo com o último pregão do referido objeto, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 que estipulou em Edital o valor estimado ano de R$ 70.000,00 para o item 1 equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e para o item 2 equipamentos odontológicos o valor estimado de R$ 15.000,00. Assim para este processo licitatório estipulamos para o item 1, o mesmo valor de R$ 70.000,00, e para o item 2 o dobro ( R$ 30.000,00) do último certame, já que o valor foi utilizado na sua totalidade.
4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintesdocumentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica pública ou privada que comprove que a empresa executado serviço/fornecimento relativo ao objeto idêntico ou similar ao desta licitação;
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b) Em se tratando de equipamentos de suporte a vida localizados nas unidades de saúde deste Ente os interessados no Lote 1, deverão também apresentar comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional habilitado detentor de atestado de responsabilidade técnica, ou ART junto ao CREA (Conselho Regional Engenharia e Agronomia) ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), onde comprove ter executado, ou estar executando, objeto similar ou idêntico ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este Edital e
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seus anexos.
b1) Entende-se, para fins deste edital, como pertencente ao quadro permanente:
a. O empregado;
b. O sócio;
c. O detentor de contrato de prestação de serviço.
b2) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional responsável, acompanhada de anuência deste, e sua indicação para coordenar as serviços/fornecimentos, objeto deste edital;
b3) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
4.2 Caberá exclusivamente a licitante/proponente dimensionar a equipe e composição dos custos. Deverá manter equipe técnica a uma distância que permita atender de forma tempestiva, oferecendo solução no prazo previsto no item 4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Termo de Referência, devendo contar com uma composição mínima para atendimentos emergências, inclusive aos finais de semana, sendo portanto de sua inteira responsabilidade.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos continuados, sem dedicação exclusiva, manutenção corretiva (com substituição de peças, se necessário), preventiva, instalação, desinstalação, calibração e aferição de equipamentos médicos hospitalar, fisioterápicos, laboratoriais e odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão.
4.2 A lista de equipamentos no qual se refere o objeto encontra-se detalhado no ANEXO I e II deste Termo, com descritivo dos equipamentos e seus quantitativos;
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4.3 A tabela 1 abaixo elenca todas as unidades de saúde do municipio de acordo com a distância da sede. Todas as unidades deverão receber o serviço descrito no item 1 e apenas as Unidades de Saúde da Família listadas do item 01 ao item 11 receberão o serviço descrito no item 2;
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Tabela 1:
Item | Unidade de Saúde | Distancia da sede do Municipio |
1) | UBSF Xxxxx Xxxx | Distrito de Rodagem – 25 km |
2) | UBSF Alipio Joaquim | Distrito de Lagedo de Pau D’arco – 20 km |
3) | UBSF Ana Matos | Distrito de Aguada Nova - 10 Km |
4) | UBSF Narjara Ribeiro | Distrito de Belo Campo– 25 KM |
5) | UBSF Tionilio Dourado | Distrito de Lageado – 17 km |
6) | UBSF Xxxxxxxxx Xxxxxx | Distrito de Tanquinho – 6 km |
7) | UBSF Efraim Batista | Distrito de Patos – 15 km |
8) | USF Mãe Antônia | Sede |
9) | UBSF Xxx Xxxxxxx | Sede |
10) | UBSF Nair/Mãe Chica | Sede |
11) | Odontomóvel | Sede |
12) | Central Municipal de Armazenamento e Distribuição de Imunobiologicos | Sede |
13) | Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Sede |
14) | Policlinica Durvalina Vilela | Sede |
15) | Centro de Fisioterapia Rosalia | Sede |
16) | SAMU | Sede |
4.4 A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, sob a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Lapão, nas localidades listadas na tabela 1.
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4.5 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, aferição, serão sempre executados nas dependências das Unidades de Saúde, nos locais onde estão instalados os equipamentos, efetuadas periodicamente, em dias úteis, no horário de expediente compreendido entre 08h às 17h, mediante agendamento e sob a supervisão de fiscal designado, exceto se houver necessidade de atendimento em dias e horários diferentes daqueles agendados ou programados acima mencionados, sob solicitação e acordo com a Direção da Unidade demandante dos serviços;
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4.6 As intervenções de manutenção preventiva deverão ser executadas TRIMESTRALMENTE nas Unidades de Saúde da Família, Central de Distribuição de Imunobiológicos, Policlinica Durvalina VilelaCentro de Fisioterapia Rosalia e SAMU (item 1 ao 10, 12, 14 ao 16 de acordo com a tabela 1 supracitada) e no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx MENSALMENTE no período de vigência do contrato, cabendo ao Setor Administrativo estabelecer com a CONTRATADA, um cronograma/periodicidade para todo o ciclo de vigência do contrato, em dias, horários e setores, de modo a não prejudicar o atendimento ou causar o menor impacto negativo possível, no fluxo de atendimento diário.
4.7 MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.7.1 Nas intervenções de manutenção corretiva, a Secretaria Municipal de Saúde acionará a empresa que venha ser contratada, sempre que houver necessidade, sem limite de quantidade de chamadas no período de vigência do contrato, sendo que o acionamento será feito formalmente através de Ordem de Serviço de Solicitação de Manutenção Corretiva, deste termo de referência;
4.7.2 Para o fornecimento de peças e componentes utilizados na execução dos serviços, deverá ser considerado:
4.7.3 Obrigatoriamente deverá ser feito o DIAGNÓSTICO, preferencialmente acompanhado por preposto da Unidade de Saúde ou pessoa designada especificamente para este fim. Concluído o diagnóstico, deverá ser feito RELATÓRIO descritivo do defeito/danos existentes, especificações técnicas/descritivo das peças, componentes, acessórios, periféricos, código do fabricante, quando for o caso, acompanhado de orçamento prévio para apreciação, decisão e autorização. Só após autorização formal, deverá ser feita a aplicação de peças, componentes ou outrosque venham onerar a Contratante.
4.7.4 Na fase de diagnóstico, relatar eventuais condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos em intervenção/reparo/conserto.
4.7.5 SEM ÕNUS ADICIONAL, caberá à contratada o fornecimento e instalação, das seguintes peças de reposição para os equipamentos, durante o período de vigência do contrato: Fusíveis; Cabos e tomadas de conexão ou alimentação elétrica;
4.7.6 Para o fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá encaminhar junto ao orçamento, pluralidade de orçamentos, mínimo de 03 (três) como elementos de prova consistente, a exemplo de cópias de notas fiscais de fornecimentos anteriores, planilha de formação de preço comprovando que o valor ofertado é o praticado no mercado, podendo este ser autorizado ou não, após a avaliação.
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4.7.7 Devido à natureza do objeto deste Termo de Referência, que inclui a manutenção de uma vasta gama de equipamentos médicos, de distintas marcas e modelos, e diversos graus de complexidade, far-se-ia necessário a especificação de uma extensa lista de peças e serviços para atender totalmente a demanda de manutenções da instituição, inviabilizando desta forma a especificação completa desta lista, motivo este pelo qual foi
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estimado um valor anual para eventual aquisição de peças na vigência do contrato.
4.7.8 O VALOR PREVISTO para aquisição de peças, será R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o item 1 e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o item 2 durante a vigência do contrato. Serão pagos de acordo com a utilização, obedecidas (orçamentos, aprovação, autorização) e demais previstas neste Termo de Referência, não se caracterizando despesa mensal fixa, mas de acordo a necessidade e uso efetivo, autorização e comprovação, exclusivamente sob autorização.
4.7.9 Em toda substituição de peças ou componentes dos equipamentos deverão ser utilizadosexclusivamente peças e componentes novos e originais, livres de defeitos, eque correspondam perfeitamente às especificações do fabricante.
4.7.10 No caso de reposição de peças e/ou componentes a CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar paralelamente, pesquisa de mercado sobre as mesmas peças e/ou componentes, visando uma melhor análise do valor cobrado/orçado;
4.7.11 Devolver/entregar, independente de solicitação da Contratante, todas as peças, acessórios e componentes substituídos, sob recibo, no ato da entrega do bem reparado, de modo a mitigar riscos de questionamentos futuros, sob pena de exigênciaposterior e/ou eventualimputação do ônus ou penalidade.
4.7.12 PEÇAS - Sobre o conceito de peças subtende-se toda e qualquer peça, componente, acessório e/ou material auxiliar, consumíveis ou não, necessários para reparar um equipamento médico e fazer com que este desempenhe a função para a qual foi concebido;
4.7.13 As peças serão adquiridas pela contratada, deverão ser entreguesdiretamente à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com cópia da nota fiscal de compra da peça, e deverá ser anexada a Ordem de Serviço da manutenção realizada no equipamento médico de forma a compor o seu histórico.
4.8 VISITA TÉCNICA
4.8.1 Durante a visita técnica, a CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de AtendimentoTécnico, detalhando:
a) Marca e Modelo do equipamento;
b) Número de Série e Número do Registro Patrimonial do equipamento;
c) Motivo da visita (manutenção preventiva, corretiva ou outro);
d) Defeito relatado;
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e) Defeitos detectados durante a visita;
f) O serviço que foi executado;
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g) Os serviços que ainda serão necessários para a solução dos defeitos;
h) Lista de peças que necessitam ser substituídas, com código do fabricante;
i) Lista de peças que foram substituídas, incluindo o código do fabricante.
5. DO ESCOPO DE PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS
5.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: As intervenções de manutenção preventiva deverão ser executadas com a frequência máxima de 1 mês ou de 3 meses a depender da unidade de saúde conforme o item 4.6, em consonância com o cronograma que será estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde na assinatura do contrato.
5.1.1 OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CONSISTIRÃO EM:
a) Inspeção visual de todos os módulos dos equipamentos;
b) Realização de testes de funcionalidade e segurança;
c) Limpeza interna e externa dos equipamentos;
d) Desoxidação, limpeza, lubrificação, reaperto e realinhamento de quaisquer partes móveis
do equipamento;
e) Verificação da fixação, isolamento (fugas) e estado geral dos cabos de alta- tensão;
f) Verificação, desoxidação e reaperto dos conectores elétricos, chaves rotativas, relés, disjuntores, chaves de contato eletromecânicas imersas em óleo e outros componentes destanatureza, quando couber;
g) Verificação de quaisquer vazamentos de óleo isolante;
h) Testes de isolação entre pontos energizados e carcaça dos equipamentos, visando garantira segurança dos pacientes e operadores dos equipamentos;
5.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Os serviços de manutenção corretiva consistirão em:
5.2.1Reparo de quaisquer falhas, deficiências ou mal funcionamentos do equipamento, reportados ou não pela CONTRATANTE, de forma a restaurar as condições iniciais de funcionamento do equipamento;
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5.2.2 Quaisquer outras atividades que se fizerem necessárias, identificadas durante as atividades de manutenção preventiva.
5.2.3 A prestação dos serviços de manutenção corretiva deverá atender os seguintes
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prazos: Atendimento prévio via telefone, e-mail ou ofício, em até 2 (duas) horas úteis contados do envio da solicitação de manutenção;
5.2.4 Visita técnica no local de instalação, em até 16 horas úteis contados do envio da solicitação de manutenção;
5.3 CALIBRAÇÃO - Desenvolver e implantar um Plano Anual de Calibração de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhosno intuito de garantir que os equipamentos médico-assistenciais sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e operadores.
6 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão recebidos da seguinte forma:
6.1 Provisoriamente, pelos técnicos responsáveis pelo manuseio dos equipamentos, logo após a execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
6.2 Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.3 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante vencedora ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que esta Secretaria aceitará apenas uma única correção.
6.4 O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelos técnicos desta secretaria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6.5 Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pela Secretária de Saúde.
6.6 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
6.7 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Secretaria Municipal de Saúdequalquer ônus, inclusive financeiro.
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6.8 Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados,parcial ou totalmente, conforme o caso.
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6.9 O representante da Secretaria Municipal de Saúde anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto licitado será feito pelo(a) através de servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, nome do funcionário eventualmente envolvido, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou problemas observados na forma do Artigo 67, da Lei n° 8.666,de 21.06.93 e suas alterações;
6.10 Ficará a cargo do fiscal do contrato a verificação da qualidade do serviço, peças, componentes, acessórios, produto entregue que poderá ser recusado, implicar em reclamação formal ou pedido de substituição do material aplicado ou refazimento do serviço;
6.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
6.12 O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,prepostos ou subordinados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Respeitar/Cumprir as Resoluções ANVISA, Normas ABNT, INMETRO, MTE Instruções e regulatórios inerentes ao ramo de atividade explorado, a exemplo de CREA e demais responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das mesmas;
7.2 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para participação do processolicitatório;
7.3 Executar o objeto do presente Contrato, responsabilizando-se, por todas as despesas decorrentes da execução a exemplo, seguros, taxas, impostos, tributos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas em decorrência de lei, resoluções, ou normas legais;
7.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o serviço, peças, componentes, acessórios com avarias, defeitos, ou estejam em desacordo como descritivo;
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7.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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Comunicar à Contratante, dentro do prazo de entrega, os motivos queimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto para execução do objeto contratado, com a devida comprovação;
7.6 Fornecer, entregar, os serviços, peças, componentes, acessórios os bens e serviços bjeto do contrato, obedecendo aos prazos de validade/garantia, especificações, descritivos, na data do fornecimento.
7.7 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados pormeio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quandofor o caso;
8 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente termo terão como base a seguintedotação orçamentária:
UNIDADE | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
4.01.01 | 2044 | 33.90.30.00 | 1.500.1002 |
4.01.01 | 2044 | 33.90.30.00 | 1.600.0000 |
4.01.01 | 2044 | 33.90.39.00 | 1.500.1002 |
4.01.01 | 2044 | 33.90.39.00 | 1.600.0000 |
4.01.01 | 2138 | 33.90.30.00 | 1.600.0000 |
4.01.01 | 2138 | 33.90.39.00 | 1.600.0000 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde Lapão- Bahia
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EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALAR, FISIOTERAPICOS, LABORATORIAIS
ITEM | EQUIPAMENTOS | QUANT |
1 | ABX HORIBA | 1 |
2 | AMBÚ EM LATEX ADULTO | 4 |
3 | AMBÚ EM LATEX INFANTIL | 2 |
4 | APARELHO DE BIOQUÍMICA BIOPLUS 2000 | 1 |
5 | APARELHO DE HEMATOLOGIA ABX MICRO 60 HORIBA | 1 |
6 | APARELHO DE INFRA VERMELHO QUARK | 1 |
7 | APARELHO DE INFRA-VERMELHO PHILLIPS | 1 |
8 | APARELHO DE RX COMPLETO PHILPS | 1 |
9 | ASPIRADOR MRM ASPIRAVIDA – SÉRIE 20181844 | 3 |
10 | AUTO CLAVE SANTA LUZIA HOSPITALARES, MODELO SL 70040 – SÉRIE 151216 | 1 |
11 | AUTO CLAVE STERMAX 450ML | 1 |
12 | AUTOCLAVE HORIZONTAL 100L | 1 |
13 | BALANCA ANTROPOEMTRICA DIGITAL LIDER P 2OOC | 2 |
14 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA BALMAR MECÂNICA P/ 150 KG | 1 |
15 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA BALMAR MECÂNICA P/ 150 KG | 1 |
16 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA CAUDURO MECÂNICA P/ 140 KG | 1 |
17 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA CAUDURO MECÂNICA P/ 140 KG | 1 |
18 | BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA | 1 |
19 | BALANÇA INFANTIL DIGITAL BALMAK MOBILE BABY | 2 |
20 | BALANÇA PEDIÁTRICA WELMY – SÉRIE 53188 | 1 |
21 | BANHO MARIA EVLAB | 1 |
22 | BANHO XXXXX XXXXX | 1 |
23 | BERÇO AQUECIDO – SÉRIE 0679910 | 1 |
24 | BERÇO AQUECIDO MODELO BR HOSP SERV | 1 |
25 | BIOPLUS 2000 | 1 |
26 | BISTURI ELÉTRICO 400 PLUS EMAI | 1 |
27 | BISTURI ELETRICO BP 100 PLUS.EMAI | 1 |
28 | BISTURI ELÉTRICO PONER CUT 300 MEDCIR – SÉRIE 18020522 | 2 |
29 | BISTURI ELÉTRICO WEM SS-200ª SÉRIE 00263 | 1 |
30 | CABO PARA LARINGOSCÓPIO ADULTO | 3 |
31 | CABO PARA LARINGOSCÓPIO INFANTIL | 1 |
32 | CAMARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBILOGICO CS 120UI BIOTECNO | 1 |
33 | CAMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBILOGICO ELBER | 5 |
34 | CARDIOVERSOR LIFE 400 PLUS FUTURA | 1 |
35 | CARRINHO DE ANESTESIA DX 5020 DIXTAL – SÉRIE 152800457 | 1 |
36 | CARRINHO DE ANESTESIA DRAGER FABIUS PLUS | 1 |
37 | CENTRÍFUGA CENTRILAB | 1 |
38 | CENTRIFUGA LABORATORIAL CELM | 1 |
39 | CENTRÍFUGA NOVAMEC – SÉRIE 1769 | 1 |
40 | COAGULÔMETRO LASER SENSOR | 1 |
41 | COLPOSCOPIO BINOCULAR PE 700 V MEDPEJ | 1 |
42 | CONTADOR DE CÉLULA MANUAL | 1 |
43 | DEA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INSTRAMED | 1 |
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44 | DEA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO SAMARITAN | 1 |
45 | DESFIBRILADOR DX 10 EMAI | 1 |
46 | DETECTOR FETAL MEDJET DF 7001 | 2 |
47 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL FD 200A | 1 |
48 | ELETROCARDIOGRAFO EMAI EX 03 | 1 |
49 | ELETROCARDIÓGRAFO EP-03 DIXTAL C/ 06 DERIVAÇÕES | 1 |
50 | ELETROCARDIOGRAMA BIONET | 2 |
51 | ESTUFA DE SECAGEM SOLIDSTEEL | 1 |
52 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO UNIVERSAL MOD 219 FABB-PRIMAR | 1 |
53 | ESTUFA SSD DIGITAL 110L | 1 |
54 | FILTRANTES DE REPOSIÇÃO VEXER 017/17 VOS | 1 |
55 | FOCO CIRÚRGICO FIXO DE TETO MEDJET | 2 |
56 | FOCO DE TETO MAQUET BLUE 80 – SÉRIE 569051999 | 1 |
57 | FOCO DE TETO MEDPEJ – SÉRIE 121650 | 1 |
58 | FOCO DE TETO MEDPEJ – SÉRIE 125559 | 1 |
59 | FOCO MÓVEL MEDICATE X/ XXXXXXX | 0 |
60 | FOCO MÓVEL MEDICATE X/ XXXXXXX | 0 |
61 | HOMOGEINIZADOR SANGUINEO DELLTA | 1 |
62 | LÂMINA PARA LARINGOSCÓPIO OXIGEL | 15 |
63 | MACROCENTRIFUGA ROTO-UNI | 1 |
64 | MAQUINA DE LAVAR MALTEC LHB 30 SERIE 5763 | 1 |
65 | MESA CIRURGICA BARRFAB | 2 |
66 | MESA CIRÚRGICA EM AÇO INOX BARRSAB | 2 |
67 | MESA CIRÚRGICA EM AÇO INOX IHC MODELO HC | 1 |
68 | MESA DE PARTO IHC | 1 |
69 | MICROCENTRIFUGA EVLAB | 1 |
70 | MICROSCÓPIO NIKON ECLIPSE E200 | 1 |
71 | MINI OTOSCOPIO 5 ESPECULOS GOWLLANDS | 1 |
72 | MONITOR DE CARRINHO DE ANESTESIA MINDRAY IMEC10 – SÉRIE EX6C040004 | 1 |
73 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO MINDRAY IMEC 8 | 1 |
74 | MONITOR MULTIPARAMETRICO STRAMED | 1 |
75 | MONITOR PARA CARRINHO DE ANESTESIA INSTRAMED INMAX 10 SERIES – SÉRIE 042018MX6471 | 1 |
76 | NEBULIZADOR 04 SAÍDAS MEDICATE MD 400 | 1 |
77 | NEBULIZADOR HOSP BI POWER MD 400BP 4 SAIDAS INALAMED | 1 |
78 | NEGATOSCÓPIO CORPO ÚNICO SEM MARCA | 3 |
79 | NEURODIN IBRAMED | 1 |
80 | OFTALMOSCÓPIO MD | 2 |
81 | OTOSCÓPIO C/ LUNETA CE | 1 |
82 | OTOSCÓPIO MD C/ ESPÉCULOS | 1 |
83 | OTOSCÓPIO RIESTER C/ ESPÉCULOS | 1 |
84 | OXIMETRO DE PULSO GIB | 1 |
85 | OXIMETRO DE PULSO PORTATIL MD | 1 |
86 | OXIMETRO DE PULSO SENSE ALFAMED | 1 |
87 | PHISIOTONUS III BIOSET | 3 |
88 | PHYSIOTONUS II (TENS + FES) BIOSET | 1 |
89 | PLACA DE FOTOTERAPIA 220 W SEM MARCA | 1 |
90 | PROCESSADORA PARA RAIO X TECMAGEM TEC X 36 A | 1 |
91 | RAIO X PHILIPS MODELO R 104 RALCO | 1 |
92 | RESPIRADOR PORTÁTIL LEISTUNG PR 4- g | 2 |
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AV. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXX X – XXXXXX ADMINISTRATIVO FONE (00) 0 00000000 – CEP 44.905-000 – LAPÃO – BAHIA
E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
93 | SECADORA WASW LAV – SÉRIE 3181 | 1 |
94 | SELADORA C/ PEDAL E.G.O | 1 |
95 | SELADORA MANUAL PROTECTSEAR CONTROL PLUS AGIR | 1 |
96 | SELADORA PROTECT SEAL PEDAL 42 CM | 1 |
97 | SONAR MEDPEJ | 2 |
98 | USG 1,0 MGHZ BIOSET | 1 |
99 | USG 1,0 MGHZ IMBRAMED | 1 |
100 | USG 1,0MGHZ BIOSET | 1 |
101 | USG 1.0 e 3.0 MGHZ IBRAMED | 1 |
102 | ASPIRADOR CIRURGICO COLIBRI MOD DPS-60 5LTS | 1 |
103 | AUTOCLAVE HORIZONTAL STERMAX | 7 |
104 | AUTOCLAVE HORIZONTAL CRISTOFOLI | 2 |
105 | SELADORA STERMAX | 2 |
106 | SELADORA SELAPACK | 3 |
107 | SELADORA SEDAPLUS | 2 |
108 | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ESTACIONÁRIO | 3 |
109 | GERADOR DE ENERGIA A DIESEL PORTÁTIL | 3 |
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AV. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXX X – XXXXXX ADMINISTRATIVO FONE (00) 0 00000000 – CEP 44.905-000 – LAPÃO – BAHIA
E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO II EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ITEM | EQUIPAMENTOS | QUANT |
1 | AMALGAMADOR | 8 |
2 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DE RX | 9 |
3 | FOTOPOLIMERIZADOR | 11 |
4 | KIT ACADEMICO | 11 |
5 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO | 11 |
6 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 11 |
7 | RAIO X ODONTOLÓGICO PANTOGRÁFICO COM COLUNA MÓVEL | 9 |
8 | APARELHO DE ULTRASSOM | 8 |
9 | CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO PORTATIL COM COMPRESSOR | 3 |
10 | UNIDADE MÓVEL ODONTOLOGICA (3 CONSULTÓRIOS, 1 COMPRESSOR, 1 RAIO X, 1 BOMBA A VACUO, 1 CAMARA ESCURA) | 1 |
11 | ODONTOMÓVEL – 1 COMPRESSOR, 1 BOMBA A VÁCUO, 3 CADEIRAS ODONTOLOGICAS, 1 APARELHO RAIO X, 3 USG, 2 FOTOPOLIMERIZADOR, 3 KIT ACADEMICO | 1 |
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde Lapão-BA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2023
OBJETO:
(Nome da empresa) _ CNPJ
Sediada na
,
declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n° /2023, , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (carimbo)
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Observação: Papel timbrado da empresa.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. _, por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº _,representá-la junto ao Pregoeiro DO MUNICÍPIO DE LAPÃO, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
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(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
ANEXO IV
ORIENTAÇÃO SOBRE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)
Ao
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0 /2023
EMPRESA: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | CEP: |
TELEFONES: | E-MAIL: |
BANCO: | AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: |
REPRESENTANTE LEGAL: | RG: CPF: |
Item | Descrição | Unidad e | Quant. | Marca se houver | Valor Unitário | Valor Total |
Valor por extenso |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste registro, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência Validade da proposta: 60 dias
Local e data Assinatura do representante legal
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Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua nº
, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
_ Assinatura
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Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2023
OBJETO:
A empresa _,inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida a rua
_,Nº. ,na cidade de ,por intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo
32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n° __/2023 da Prefeitura Municipal de LAPÃO - BA.
Localidade e data: _
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(carimbo da empresa)
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Observação: Papel timbrado da empresa Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 5 do edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2023, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2023, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2023, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2023, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de _ de 2023.
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_ (Nome e assinatura do declarante)
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, de _ de . Local e data
_
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
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Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
-
Nome e Número da Identidade do Declarante
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Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/202X
MINUTA CONTRATO Nº /XXXX
O MUNICÍPIO DE LAPÃO (qualificação completa), através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAPÃO, pessoa jurídica de direito público, situada na Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Sn nesta cidade, CNPJ sob o n° 11.339.813/0001-27, neste ato representado por seu Prefeito, Sr M´´arcio Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e a Secretária de Saúde a Srª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, e a empresa .............................., CNPJ nº.................., Inscrição Estadual nº ....................., Inscrição
Municipal nº ......................., estabelecida à Rua ......................................, doravante simplesmente denominada FORNECEDORA, aqui representada pela seu ......, Sr. .........., CPF nº ,
considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, considerando o PREGÃO PRESENCIAL nº 0XXX/20XX, a que se procedeu, sob a modalidade de Pregão eletrônica, sob regime de menor preço POR ITEM considerando, por fim, o teor do Processo Administrativo de nº /20XX, com todas as suas peças, despachos, pronunciamentos e pareceres, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Decreto Municipal nº 374/2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 350/2021, pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a , tudo em conformidade
com o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº /XXXX e a Proposta Orçamentária da vencedora, todos componentes do presente contrato.
Item | Descrição | Unidad e | Quant. | Marca se houver | Valor Unitário | Valor Total |
Valor por extenso |
II. DO PRAZO DE VALIDADE
O contrato será celebrado com duração até _ -, podendo ser prorrogado nos
termos da do Art. 57 de Lei 8.666.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 45 dias, após a realização do serviço e conferência do mesmo realizada por servidor autorizado pelo Município, mediante crédito em conta corrente em nome da empresa fornecedora, na instituição bancária apontada pela mesma.
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Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Finanças localizada na Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 135 – Bloco B – Centro Administrativo a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com a respectiva ordem de fornecimento, devendo ser emitida em nome do Município de LAPÃO e conter o número da ordem de fornecimento correspondente.Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do CONTRATO) os seguintes documentos:
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de
Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) dentro de seu período de validade.
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
O valor do IR e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897 e de acordo com o Decreto Municipal nº251 de 08 de setembro de 2023, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente ao serviço/fornecimento.
IV DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente, pelos técnicos responsáveis pelo manuseio dos equipamentos, logo após a execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante vencedora ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que esta Secretaria aceitará apenas uma única correção.
O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelos técnicos desta secretaria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pela Secretária de Saúde.
Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a Secretaria Municipal de Saúde qualquer ônus, inclusive financeiro.
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Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso.
O representante da Secretaria Municipal de Saúde anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar condições adequadas para que a CONTRATADA possa cumprir as suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste processo;
Prestar informações, esclarecimentos pertinentes quanto ao objeto contratado, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Rejeitar, no todo ou em parte, os bens/serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
Notificar formalmente a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto a ser contratado, de forma tempestiva, em consonância com os prazos estabelecidos neste Termo e demais normas legais;
A administração, mediante Portaria Municipal designará servidor competente que realizará a fiscalização permanente dos serviços/bens, objeto deste contrato, podendo aplicar as sanções aqui previstas, desde que respeitada garantia do contraditório e da produção da ampla defesa.
Ficará a cargo do fiscal do contrato a verificação da qualidade do serviço, peças, componentes, acessórios, produto entregue que poderá ser recusado, implicar em reclamação formal ou pedido de substituição do material aplicado ou refazimento do serviço;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
O Consórcio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,prepostos ou subordinados.
VI- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Respeitar/Cumprir as Resoluções ANVISA, Normas ABNT, INMETRO, MTE Instruções e regulatórios inerentes ao ramo de atividade explorado, a exemplo de CREA e demais responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das mesmas;
Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para participação do processolicitatório;
Executar o objeto do presente Contrato, responsabilizando-se, por todas as despesas decorrentes da execução a exemplo, seguros, taxas, impostos, tributos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas em decorrência de lei, resoluções, ou normas legais;
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Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o serviço, peças, componentes, acessórios com avarias, defeitos, ou estejam em desacordo como descritivo;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar à Contratante, dentro do prazo de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para execução do objeto contratado, com a devida comprovação;
Fornecer, entregar, os serviços, peças, componentes, acessórios os bens e serviços bjeto do contrato, obedecendo aos prazos de validade/garantia, especificações, descritivos, na data do fornecimento.
Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados pormeio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quandofor o caso;
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Pela recusa injustificada DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, no prazo previsto neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor inadimplido, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a ordem de fornecimento e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Pelo atraso injustificado na realização dos serviços, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor inadimplido, permitido até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a ordem de fornecimento e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Pelo serviço em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor inadimplido, por infração, com prazo de até 2 (dois) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para a adequação, poderá, também, ser anulada a ordem de fornecimento e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão
de 10% (dez por cento), sobre o valor GLOBAL da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante detentora da melhor oferta a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Pela não apresentação de documentação exigida no item 8, na habilitação, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do item/proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante detentora da melhor oferta a pena prevista no artigo 07 da Lei 10.520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Nos termos do art. 7º. da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de LAPÃO, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
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Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item xx deste edital.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de Dotações Orçamentárias:
UNIDADE | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução do objeto do CONTRATO, mediante pessoal especializado, designado para tal fim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
§ 1º – Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus a qualquer indenização.
§ 2º – As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes no caput desta Cláusula e seu Parágrafo Primeiro, são:
a) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento da aquisição.
b) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada.
c) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
d) Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
e) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
f) Emitir parecer para liberação das faturas, e receber os objetos contratados.
g) A administração, através de XXXXXXXXXXXXXXXXX, realizará a fiscalização permanente dos serviços, objeto deste contrato, podendo aplicar as sanções aqui previstas, desde que respeitada garantia do contraditório e da produção da ampla defesa.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 0xx/202X e a proposta da empresa
_ classificada em 1º LUGAR NO ITEM XXXXXX no certame supra numerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de LAPÃO, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas neste contrato.
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E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Lapão, de _ de 202X.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO EMPRESA DETENTORA DA ATA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante:
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
_ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETARIA DE SAÚDE
TESTEMUNHAS:
1)
2) _
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CPF: CPF: