REGULAMENTO
REGULAMENTO
Promoção “OUTLET PRECON”
A promoção ora denominada “OUTLET PRECON” é promovida pela empresa PRECON ENGENHARIA S/A (“PRECON” ou “Grupo Precon”), inscrita no CNPJ sob o nº 19.223.387/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e abrangerá os empreendimentos imobiliários do Grupo Precon localizados nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, obsevados os termos de condições discriminados neste regulamento (“Regulamento”).
1 – DO OBJETO
1.1 O OUTLET PRECON é uma promoção que consiste na concessão de benefícios para a aquisição de apartamento(s) previamente selecionados dentre as unidades habitacionais do Grupo Precon, vindo o cliente a ser beneficiado se assinar a promessa de compra e venda para aquisição de uma destas unidades, no período compreendido entre os dias 01/08/2022 e 31/08/2022.
1.2 Os benefícios do OUTLET PRECON estão condicionados à efetiva aquisição de um apartamento participante desta promoção, o que somente irá ocorrer mediante assinatura da Promessa de Compra e Venda.
1.3 A referida promoção decorre de mera liberalidade do Grupo Precon, não compondo parte do preço de venda e compra do(s) imóvel(is) que vier(em) a ser adquirido(s) ou condição para venda, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para o(s) adquirente(s).
1.4 A presente promoção não é cumulativa com outras promoções, bônus ou descontos anunciados pelo Grupo Precon.
1.5 A concessão dos benefícios do OUTLET PRECON, incluída a sua forma, poderão variar de acordo com o empreendimento do qual a(s) unidade(s) adquirida(s) pertentece(m), nos termos e condições estipulados nos itens a seguir.
DESCONTO
1.6 Serão concedidos descontos no valor total de aquisição de cada um dos imóveis que compõem os empreendimentos abaixo descritos, exclusivamente durante o período compreendido entre 01/08/2022 e 31/08/202
a) Ville Colorado: Desconto no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), para unidades deste empreendimento que forem selecionadas como participantes desta promoção e que estiverem disponíveis durante o período da promoção, enquanto durar o estoque.
b) Ville Hong Kong: Desconto no valor de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para unidades deste empreendimento que forem selecionadas como participantes desta promoção e que estiverem disponíveis durante o período da promoção, enquanto durar o estoque.
c) Ville Roma I: Desconto no valor de até R$7.000,00 (sete mil reais), para unidades deste empreendimento que forem selecionadas como participantes desta promoção e que estiverem disponíveis durante o período da promoção, enquanto durar o estoque.
d) Ville Estrela: Desconto no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), somente para as unidades deste empreendimento sem vaga de garagem de carro que forem selecionadas e que estiverem disponíveis durante o período da promoção, enquanto durar o estoque.
e) Ville Firenze: Desconto no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), para unidades deste empreendimento que forem selecionadas como participantes desta promoção e que estiverem disponíveis durante o período da promoção, enquanto durar o estoque.
f) Ville Violeta: Descontos de até R$11.000,00 (onze mil reais), para unidades deste empreendimento que forem selecionadas como participantes desta promoção e que estiverem disponíveis durante o período da promoção, enquanto durar o estoque.
2 - DOS REQUISITOS
2.1 Os Clientes que adquirirem unidades durante o período de vigência desta promoção somente terão o direito de se beneficiar da mesma se comprovadamente cumprirem com todos os requisitos constantes deste Regulamento.
2.2 Para que o(s) Cliente(s) possa(m) usufruir e ser(em) contemplado(s) pelos benefícios descritos na Cláusula 1 deste Regulamento é necessário ainda que cada Cliente:
(i) Tenha assinado a promessa de compra e venda do imóvel com a data base do contrato, no período compreendido entre 01/08/2022 e 31/08/2022;
(ii) Declare expressamente a sua ciência e anuência de todos os termos e condições deste Regulamento e, respectivamente, da promoção a qual irá se beneficiar, através da assinatura do Regulamento;
(iii) Mantenha atualizado seu cadastro junto à PRECON, com endereço e telefone(s) para contato.
2.2 A PRECON não se responsabiliza pela veracidade dos dados fornecidos pelo participante desta promoção no ato da aquisição da unidade e sua respectiva contratação, bem como no momento da simulação de financiamento, estando os Clientes cientes de que estarão sujeitos a análise e posterior aprovação definitiva da Instituição Financeira financiadora.
2.3 Em havendo o distrato ou a rescisão unilateral da promessa de compra e venda assinada com o Cliente para a aquisição de uma unidade participante desta promoção, sobre os valores a serem devolvidos ao Cliente por conta da extinção do seu contrato, nos termos
nele previstos, não será contabilizado o desconto concedido em razão da presente promoção, do que, pelo aceito dos termos deste Regulamento o Cliente declara estar ciente e de acordo.
3 – DA PRORROGAÇÃO E CANCELAMENTO DA PROMOÇÃO
3.1 A promoção OUTLET PRECON poderá ser prorrogada ou cancelada a critério exclusivo da PRECON, sem aviso prévio.
3.2 Na hipótese de cancelamento desta promoção, continuarão participando desta promoção e terão direito a todos os benefícios da mesma, os Clientes que tiverem cumprido todos os requisitos previstos neste Regulamento e necessários para serem beneficiários que tiverem assinado contratos a partir do dia 01/08/2022 até o dia do cancelamento da promoção, incluído tal dia dentro da promoção.
4 – DAS DECLARAÇÕES
4.1 AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO OUTLET PRECON O(S) CLIENTE(S) DECLARA(M) ESTAR(EM) CIENTE(S) E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS E ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, DECLARANDO AINDA QUE:
a) Conhece(m) e aceita(m) de forma incondicional todos os termos e condições deste Regulamento;
b) Autoriza(m), gratuita e automaticamente, para fins de publicidade e marketing, o uso do seu nome, imagem e som de voz, bem como eventual filmagem e a sua veiculação por qualquer meio de comunicação da sua participação nesta promoção.
4.2 O(s) Cliente(s) participante(s) desta promoção será(ão) excluído(s) automaticamente da mesma em caso de fraude comprovada, ou, ainda, nos casos de não preenchimento de todos os requisitos previamente determinados neste Regulamento, ou pelo preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nesse Regulamento.
4.3 Ao receber o desconto, o Cliente participante aceita o desconto incondicionalmente e exonera a PRECON de qualquer responsabilidade ou obrigação futura a esse termo.
4.4 Para dirimir eventuais questões decorrentes da promoção OUTLET PRECON fica eleito o foro da comarcade Belo Horizonte/MG, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado queseja.
4.5 Esta promoção é uma ação mercadológica caracterizada como ação de valor agregado, sem qualquer modalidade de sorte, aleatoriedade, direcionada aos clientes das Incorporadoras dos empreendimentos imobiliários participantes, baseada exclusivamente na mecânica “COMPROU/GANHOU”, não estando sujeita à autorização prévia e não submetida aos termos da Lei nº 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e não engloba os seguintes requisitos
da Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF: I – que preveja a distribuição gratuita de prêmios com limitação ao estoque; II – que preveja premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação; III – que prevejaquantidade fixa de prêmios; IV - que estabeleça qualquer outro critério de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora; V – que seja realizada concomitantemente com promoção comercial autorizada; VI – que seja realizada por maisde uma empresa, com benefício em detrimento de outras; VII – que condicione a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da comprados produtos ou serviços da promotora.
4.6 As dúvidas e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por este Regulamentoserão dirimidos pelo consultor de vendas ou mediante contato com a área de Relacionamento com o Cliente da PRECON.
5. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
5.1 O Cliente participante da promoção OUTLET PRECON é integral e exclusivamente responsável pelo fornecimento dos seus dados à PRECON, expressando ainda a veracidade de todas as informações por ele prestadas.
5.2 O CLIENTE autoriza e anui com a utilização dos seus dados pessoais pela PRECON e envolvidos na confecção e necessários à execução deste Regulamento e dos instrumentos jurídicos que vierem a ser elaborados e assinados e que estiverem relacionados a este Regulamento, cujo tratamento será única e exclusivamente para cumprir com as finalidades desta promoção, incluídos mas não se limitando a identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o Cliente seja o ganhador. Cada Cliente participante fica ciente ainda que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade disponível no site da PRECON.
5.3 A PRECON é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Clientes participantes da promoção OUTLET PRECON, garantindo a segurança e confidencialidade do tratamento desses dados.
E assim, por estarem as Partes justas e acordadas, assinam o presente regulamento.
Belo Horizonte/MG, 01 de agosto de 2022.