REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA SAÚDE
REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIRECÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
FASE DE PROJECTO DE MELHORIA DOS SISTEMAS REGIONAIS DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS REDISSE IV
(R4-CA)
CONTRATO C 191/SSS-HSP/C-067/20-199
DESENVOLVIMENTO DE UM QUADRO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL PARA ANGOLA NO ÂMBITO DO PROJECTO REDISSE IV
FINAL
Angola, Março de 2023
TABELA DE CONTEÚDOS
ABORDAGEM E METODOLOGIA PARA A PREPARAÇÃO DO QGAS VII
Descrição do Projecto - Angola ix
Beneficiários do projecto (indivíduos e instituições) e províncias-alvo xi
Mecanismos de gestão de reclamações xii
Não retaliação / discriminação xiii
Normas ambientais e sociais do Banco Mundial xiv
Enquadramento Legal Ambiental e Social de Angola xiv
Lacunas no quadro jurídico angolano e nas políticas de salvaguarda do Banco Mundial xvi
Potenciais impactos ambientais e sociais e medidas de mitigação xvi
QGAS e Requisitos de Monitorização xviii
Processo de Triagem Ambiental e Social xviii
CERC NO CONTEXTO DE R4-CA IV XIX
Necessidades de Formação e Desenvolvimento de Capacidade Institucional xx
1.1 ABORDAGEM E METODOLOGIA PARA A PREPARAÇÃO DO QGAS 1
1.3 JUSTIFICAÇÃO PARA O QGAS 3
CAPÍTULO 2: QUADRO JURÍDICO E INSTITUCIONAL 4
2.1 Quadro estratégico nacional 4
2.1.1 O Programa Nacional de Gestão Ambiental 4
2.1.2 O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2018-2022 4
2.1.3 Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde (PNDS) para 2012-2025 4
2.1.4 A Estratégia Nacional Ambiental 5
2.1.5 Angola 2025: Estratégia a longo prazo 5
2.1.6 Estratégia de combate à pobreza (2003) 5
2.1.7 Estratégia e Plano de Acção Nacional para a Biodiversidade (2006) 5
2.2 Quadro jurídico nacional 6
2.2.2 A Lei de Base do Ambiente 8
2.2.4 Consulta Pública para Projectos Sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental 10
2.2.6 Regulamento de Gestão de Resíduos 11
2.2.7 Regulamento de Gestão de Resíduos Hospitalares e de Serviços de Saúde 12
2.2.8 Gestão de Resíduos de Construção e Demolição 12
2.2.9 Responsabilidade em matéria de regulação de danos ambientais 12
2.2.10 O Estatuto do Ministério do Ambiente 13
2.2.11 Decreto Presidencial sobre o Realojamento 13
............................................................................................................................................................................14 2.2.13 Violência baseada no género contra as mulheres ...................................................................................14
2.3 Convenções e acordos internacionais relevantes 14
2.3.1 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) 14
2.3.2 Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) 15
2.3.3 Declaração da SADC sobre Género e Desenvolvimento 15
2.3.4 Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos 16
2.3.5 Convenção da OIT ratificada por Angola 16
2.3.6 Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) 17
2.3.7 Convenção de Angola e UNFCC 17
2.4 VISÃO GERAL DAS NORMAS AMBIENTAIS E SOCIAIS RELEVANTES DO BM 17
2.5 Análise comparativa do QAS do Banco Mundial e do Golfo de Adem 29
2.6 O CERC NO CONTEXTO DO REDISSE IV QGAS 38
2.6.1 Identificação de potenciais actividades financiadas pelo CERC 38
2.6.2 Potenciais Impactos Ambientais e Sociais 40
2.6.3 Processo de Quadro de Gestão Ambiental e Social 43
2.6.4 Disposições institucionais para a implementação de projectos 44
CAPÍTULO 3: DESCRIÇÃO DO PROJECTO REDISSE IV (R4-CA) EM ANGOLA 45
3.2 BENEFÍCIOS DO PROJECTO REDISSE IV 48
3.3 Sítios de implementação do projecto 49
3.4 BENEFICIÁRIOS DO PROJECTO (INDIVÍDUOS E INSTITUIÇÕES) 49
3.5 REDISSE IV Componentes e Actividades do Projecto 50
3.6 ACORDOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO REDISSE IV 53
CAPÍTULO 4: DADOS BASE DA SITUAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL DE ANGOLA 56
4.2 Contexto social relevante para o Projecto 56
4.2.2 Outros factores de vulnerabilidade e exclusão social 58
4.2.2.1 Violência com base no género 58
4.2.2.2 Pobreza 65
4.2.2.3 Pessoas com deficiência 66
4.2.2.4 Especificidades socioculturais e minorias etnolinguísticas 67
4.2.2.5 Refugee 71
4.2.3 Sistema educativo 72
4.3 Sistema de prestação de cuidados de saúde e estado 73
4.3.1 Unidades de cuidados de saúde 75
4.3.2 Gestão de Resíduos Hospitalares 76
4.3.3 Contexto COVID-19 77
4.3.4 Regulamento Sanitário Internacional (RSI) 78
4.3.5 Vigilância sanitária e resposta a emergências de saúde pública 80
4.3.6 Saúde Animal 82
4.4 Contexto ambiental dos locais do Projecto 83
4.4.1 Clima 83
4.4.2 Florestas e Biodiversidade 84
4.5 RESUMO DA LINHA DE BASE AMBIENTAL E SOCIAL DE CADA PROVÍNCIA ALVO DO REDISSE IV 85
4.6 Resumo das questões ambientais nacionais críticas 88
4.7 PRINCIPAIS DESAFIOS E RESPONSABILIDADES QUE SURGEM AO PROJECTO REDISSE IV 89
CAPÍTULO 5: AMBIENTE E RISCOS SOCIAIS E IMPACTOS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO 91
5.1 Abordagem aos impactos ambientais e sociais 91
5.2 Perspectiva adoptada na análise dos riscos e impactos 92
5.3 Potenciais riscos e impactos ambientais do projecto 95
5.4 Potenciais riscos e impactos sociais do projecto e medidas de mitigação 102
5.5 Impactos cumulativos 127
5.6 Projecto Risco Ambiental e Social 127
CAPÍTULO 6: MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES 129
CAPÍTULO 7: DIRECTRIZES PARA GESTÃO DE MÃO DE OBRA, PREPARAÇÃO, APROVAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DE SUBPROJECTOS 132
7.1 Triagem ambiental e social 132
7.2 Classificação/categorização do risco dos subprojectos 133
7.3 Instrumentos ambientais e sociais a serem preparados 135
7.4 Aprovação e licenciamento de subprojectos 137
7.5 Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informação 137
7.6 Monitorização 139
7.7 Auditoria 140
CAPÍTULO 8: ORIENTAÇÕES PARA OS PLANOS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL 141
CAPÍTULO 9: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES 144
9.1 FORMAÇÃO EM EAS/AS 145
CAPÍTULO 10: QUADRO PARA IMPLEMENTAR E MONITORIZAR O QGAS 149
10.1 CONTROLO DO QGAS 149
10.2 Monitorização interna 192
CAPÍTULO 11: CONSULTA PÚBLICA & DIVULGAÇÃO 193
11.1 REQUISITOS DE CONSULTA PARA SUBPROJECTOS NO ÂMBITO DA AVALIAÇÃO A&S 193
11.2 RESUMO DO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA DO QGAS 194
CAPÍTULO 12: CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO 197
REFERÊNCIAS 199
ANEXOS 201
ANEXO 1: FORMULÁRIO PARA A TRIAGEM AMBIENTAL E SOCIAL DOS SUBPROJECTOS 201
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO SUBPROJECTO 210
Instrumentos de avaliação ambiental e social a serem desenvolvidos para o subprojecto 210
ANEXO 2: Formulário para um Plano genérico de Gestão Ambiental e Social 212
ANEXO 3: Exemplo de cláusulas ambientais e sociais a inserir nas especificações e contratos do concurso 215
ANEXO 4: Informação sobre as Actividades de Envolvimento dos Intervenientes 221
ACRÓNIMOS E ABREVIAÇÕES
ADECOS | Agentes de Desenvolvimento Comunitário e Sanitário |
AIA | Avaliação de Impacto Ambiental |
ARVBG | Avaliação de Risco de Violência Baseada no Gênero |
BIRD | Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento [ou seja, instituição financeira internacional que oferece empréstimos a países em desenvolvimento de rendimento médio (parte do Grupo do Banco Mundial)]. |
BM | Banco Mundial |
BPII | Boas Práticas Industriais Internacionais |
CCDC | Centro de Controlo de Doenças |
CDR | Comité Directivo Regional |
CEDAW | Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres |
CEEAC | Comunidade Económica dos Estados da África Central |
CERC | Componente de Resposta de Emergência Contingente - Contingent Emergency Response Component |
CLPI | Consentimento Livre, Prévio e Informado |
CRC | Convenção sobre os Direitos da Criança |
DASS | Directrizes de Ambiente, Saúde e Segurança |
DHIS2 | Software de informação sanitária distrital 2/ District Health Information Software 2 |
DNDMIEG | Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Igualdade de Género |
DNPAIA | Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação dos Impactos Ambientais |
DNSP | Departamento Nacional de Saúde Pública |
DSV | Desempenho dos Serviços Veterinários |
EA | Especialista Ambiental |
EAS | Estudo Ambiental Simplificado |
EAS/AS | Exploração e Abuso Sexual e Assédio Sexual |
EIAS | Estudo de Impacto Ambiental e Social |
EIVRD | Estratégia Integrada de Vigilância e Resposta às Doenças |
ENA | Estratégia Nacional do Ambiente |
ENSP | Escola Nacional de Saúde Pública |
EPAS | Empresa Pública de Água e Saneamento |
ES | Especialista Social |
EVBG | Especialista de Violência Baseada no Gênero |
FAO | Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura |
FETP | Programa de Formação em Epidemiologia de Campo |
FTAS | Formulário de Gestão de Mão de Obra Ambiental e Social |
GEE | Gases de Efeito Estufa |
GEPE | Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística |
GIARA-UA | Gabinete Inter-Africano de Recursos Animais da União Africana |
IDA | Associação Internacional de Desenvolvimento (parte do Grupo do Banco Mundial que ajuda os países mais pobres do mundo). |
INSP | Institutos Nacionais de Saúde Pública |
IR | Integração Regional (ou seja, Abordagem Regional da Vigilância e Resposta às Doenças) |
M&A | Monitoria e Avaliação |
MASFAMU | Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher |
MAT | Ministério da Administração do Território |
ME/CLTHDAS | Minorias Etnolinguísticas/Comunidades Locais Tradicionais da África Subsaariana Historicamente Desfavorecidas |
MGR | Mecanismo de Gestão de Reclamações |
MINAGRIP | Ministério da Agricultura e Pescas |
MINAMB | Ministério do Ambiente |
MINARS | Ministério da Assistência e Reinserção Social |
MINSA | Ministério da Saúde de Angola |
MPLA | Movimento Popular para a Libertação de Angola |
NAS | Norma Ambiental e Social |
ODP | Objectivo de Desenvolvimento do Projecto |
OH | One Health – Uma Só Saúde |
OMS | Organização Mundial de Saúde |
OMSA | Organização Mundial para a Saúde Animal |
PAR | Plano de Acção de Reassentamento |
PARA | Planos de Acção de Reassentamento Abreviados |
PASSABEM | Piloto de Financiamento com Base em Resultados |
PASSII | Projecto de Apoio ao Sector da Saúde |
PAT | Plano Anual de Trabalho |
PCACD | Projecto dos Centros Africanos de Controlo de Doenças |
PCAS | Plano de Compromisso Ambiental e Social |
PdE | Pontos de Entrada |
PEPI | Plano de Envolvimento das Partes Interessadas |
PFSS | Projecto de Reforço do Desempenho do Sistema de Saúde |
PGAS | Plano de Gestão Ambiental e Social |
PGMO | Procedimento de Gestão de Mão-de-Obra |
PGRHSS | Plano de Gestão de Resíduos Hospitalares e Serviços de Saúde |
PIB | Produto Interno Bruto |
PND | O Plano Nacional de Desenvolvimento |
PNGA | Programa Nacional de Gestão Ambiental |
PNUD | Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento |
POP | Poluentes Orgânicos Persistentes |
PRDSS | Projecto de Reforço do Desempenho do Sistema de Saúde |
PRMB | País de Rendimento Médio-Baixo |
PRSMS | Projecto de Reforço dos Serviços Municipais de Saúde |
PRSMS | Projecto de Reforço dos Serviços Municipais de Saúde |
QGAS | Quadro de Gestão Ambiental e Social |
R4-CA | REDISSE Fase IV centrada em 5 países da África Central |
REDISSE IV | Projecto Regional de Melhoria dos Sistemas de Vigilância de Doenças |
SADC | Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral |
SIP | Série Interdependente de Projectos |
SNP | Saúde, Nutrição e População |
SNS | Sistema Nacional de Saúde |
SSA | Saúde e Segurança Ambiental |
TCS | Trabalhadores Comunitários de Saúde |
TdR | Termo de Referência |
UCC | Unidade Central de Coordenação |
UCP | Unidade de Coordenação de Projectos |
UIP | Unidade de Implementação de Projectos |
UNFCC | Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas |
UNITA | União Nacional para a Independência Total de Angola |
VBG | Violência Baseada no Gênero |
VCC | Violência Contra a Criança |
RESUMO EXECUTIVO
O Projecto de Melhoria dos Sistemas de Vigilância Regional IV (REDISSE IV ou R4-CA) é um projecto financiado pelo Banco Mundial (BM), centrado nos países da África Central para abordar as fraquezas sistémicas nos seus sistemas de preparação e resposta a emergências. REDISSE IV (R4) representa a quarta iteração deste projecto e envolve cinco países africanos (Angola, Chade, República Democrática do Congo, República do Congo, e República Centro Africana), com uma população total estimada de 192 milhões de habitantes.
A região da África Central é propensa a catástrofes, tendo sido assediada por catástrofes naturais e provocadas pelo homem ao longo dos anos, tais como guerras civis, deslizamentos de terras, epidemias de doenças (ou seja, ébola, malária, gripe aviária, chikungunya, febre hemorrágica de Marburgo, e febre amarela), e ainda exacerbada por baixos níveis de educação, fracas condições socioeconómicas, elevadas disparidades de género, comunicação ineficaz, e falta de disponibilidade de serviços de saúde de qualidade. Devido aos baixos níveis de investimento em infra-estruturas e desenvolvimento limitado, a maioria destes países encontra-se do lado errado da interface homem-animal-ecossistema, onde são receptivos à propagação de doenças na ausência de sistemas de saúde que funcionem bem e coordenados.
O R4-CA é um projecto multisectorial, utilizando uma abordagem "Uma só Saúde" para ajudar os países a prevenir, detectar e responder às ameaças de doenças tanto individualmente como através da colaboração regional e da acção colectiva que envolve 11 países da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) que apresentam características semelhantes em termos de falta de investimento em infra-estruturas devido às guerras civis e outros tipos de desastres a que têm sido sujeitos ao longo dos anos.
O CEEAC também enfrenta fracos registos de vacinação, e uma coordenação limitada entre os sectores de saúde dos diferentes países, tornando a implementação de programas de controlo muito difícil (Agu, Correia, & Behbehani, Strengthening international health co-operation in Africa through the regional economic communities., 2007). O projecto R4-CA irá assegurar uma forte colaboração entre os países da África Central no estabelecimento e manutenção de uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente a surtos de doenças e ameaças à saúde pública de consequência regional e internacional.
Abordagem e metodologia para a preparação do QGAS
Este relatório baseia-se numa revisão documental de fontes-chave, incluindo literatura cinzenta de vários relatórios e instrumentos do BM, incluindo normas ambientais e sociais (NAS) que informaram programas anteriores da REDISSE; revisão da situação epidemiológica no ocidente e da CEEAC. Utilizou análise de informação secundária dos dados nacionais oficiais sobre saúde e ambiente em vigor em Angola. Para validar os resultados e a compreensão das prioridades do REDISSE IV em Angola, foram realizadas entrevistas e consultas com as partes interessadas, incluindo representantes do Ministério da Saúde (MINSA), do Ministério do Ambiente(MINAMB) e de outros sectores do Governo e Parceiros.
Em linha com as NAS do BM, o Governo Federal promoveu o desenvolvimento de séries de ferramentas ambientais e sociais com o objectivo de estabelecer procedimentos para a Gestão de Mão de Obra inicial
dos impactos do projecto que exigiriam atenção, antes da implementação do projecto específico do local. Os principais objectivos específicos da avaliação são:
▪ Avaliar os principais impactos ambientais e sociais potenciais das actividades planeadas e futuras do projecto.
▪ Recomendar processo de triagem ambiental e social para sítios de projectos e actividades de subprojectos.
▪ Rever as políticas ambientais do GoA para a implementação do projecto e NASs relevantes do BM e procedimentos a serem desencadeados pelo projecto.
▪ Desenvolver um plano de gestão ambiental (PGA) para lidar com os impactos negativos durante a implementação de subprojectos.
▪ Recomendar mais trabalho ambiental adequado, incluindo a preparação dos EIASs/PGASs específicos do local para os subprojectos; e
▪ Recomendar a capacitação adequada para o planeamento e monitorização ambiental nas actividades do projecto.
O QGAS delineia um procedimento de triagem ambiental e social, centrando-se nos seguintes passos:
▪ determinação da elegibilidade dos subprojectos para financiamento (considerando uma lista negativa de actividades);
▪ preenchimento do Formulário de Gestão de Mão de Obra Ambiental e Social (FTAS);
▪ realizar o nível adequado de trabalho ambiental e social;
▪ revisão e apuramento dos resultados da triagem;
▪ preparação de relatórios de AIA, sempre que tal seja necessário; e
▪ preparação do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS).
A triagem ambiental e social deve ser realizada para cada um dos subprojectos propostos, a fim de determinar os impactos ambientais e sociais específicos. Os planos de gestão ambiental e social serão preparados para identificar, avaliar e mitigar, conforme apropriado, todos os potenciais impactos negativos.
Este QGAS é desenvolvido de acordo com o Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS), e consiste nos seguintes instrumentos complementares, Plano de Gestão de Resíduos de Saúde e de Serviços de Saúde (PGRHSS), uma Avaliação de Risco de Violência Baseada no Género (ARVBG) e Plano de Acção de Prevenção, Mitigação e Resposta EAS/AS para o projecto, um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI), Procedimentos de Gestão de Mão-de-Obra (PGMO) e um Quadro de Planeamento das Minorias Etnolinguísticas.
O objectivo deste QGAS é assegurar que os impactos ambientais e sociais adversos sejam evitados ou atenuados e compensados de forma adequada. O QGAS baseia-se no Quadro Ambiental e Social do BM, bem como na Lei de Protecção Ambiental e nas políticas do MINSA. Um princípio chave é prevenir e mitigar qualquer dano ao ambiente e às pessoas, incorporando preocupações ambientais e sociais como parte intrínseca da gestão do ciclo do projecto. As questões ambientais e sociais serão seguidas durante
todas as fases do ciclo do subprojecto para assegurar que as actividades apoiadas cumprem as políticas e directrizes estabelecidas no QGAS.
As componentes dos projectos devem ser concebidas e implementadas através da integração das políticas nacionais, directrizes, códigos de práticas e procedimentos propostos neste QGAS. O QGAS também fornece uma visão geral das políticas relevantes do BM e do Governo e descreve o processo de planeamento relativo às questões ambientais e sociais, incluindo para a triagem, preparação, implementação e monitorização dos subprojectos.
Justificação para o QGAS
Uma vez que ainda não são conhecidos os locais e tipos exactos de obras civis, o projecto desenvolveu este QGAS que fornece orientações gerais sobre a triagem e gestão ambiental e social para vários subprojectos relacionados com REDISSE IV, abrangendo orientações sobre a gestão dos impactos ambientais da construção/reabilitação de laboratórios e instalações de cuidados de saúde; orientações sobre a gestão de resíduos resultantes de demolições; gestão de resíduos perigosos como o amianto; líquidos radioactivos e materiais de raios X; e resíduos perigosos de operações de incineração. O QGAS contém informação útil sobre os procedimentos de triagem ambiental e social dos subprojectos, potenciais impactos ambientais e sociais; medidas para enfrentar os impactos negativos, regras ambientais e sociais recomendadas para os empreiteiros.
Descrição do Projecto - Angola
O R4 Angola é um empréstimo de 60 milhões do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) que procura resolver as deficiências globais dos sistemas de saúde humana e animal que dificultam uma vigilância e resposta eficaz às doenças. O projecto será implementado nas seguintes províncias: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango.
O projecto irá:
(i) Reforçar a capacidade nacional de detectar e responder às ameaças de doenças humanas e animais infecciosas;
(ii) Estabelecer plataformas nacionais e regionais de colaboração e acção colectiva; e
(iii) Promover uma plataforma para aumentar o envolvimento nos sectores da saúde humana, saúde animal e ambiente.
Os Objectivos de Desenvolvimento do Projecto (ODPs) são:
(i) Reforçar a capacidade intersectorial nacional e regional de cooperação na vigilância de doenças e de preparação para epidemias na África Central; e
(ii) No caso de uma emergência elegível, dar uma resposta imediata e eficaz a essa emergência elegível.
O projecto está estruturado em 4 componentes:
Componente 1 - Reforço da vigilância e da capacidade laboratorial para detectar rapidamente Surtos (29,7 milhões de dólares)
A detecção precoce de surtos de doenças será melhorada através do planeamento e implementação de sistemas coordenados de vigilância, laboratório, informação, e notificação nos sectores humano e animal. Os quatro sub-componentes desta componente são: (i) sistema de vigilância nacional e subnacional, (ii) sistemas de informação e notificação de saúde, (iii) capacidade de diagnóstico laboratorial, e (iv) sistemas de gestão da cadeia de abastecimento.
Componente 2 - Reforço da capacidade de planeamento e gestão de emergência para responder rapidamente a surtos (9,8 milhões de dólares)
Esta componente irá concentrar-se nos elementos técnicos, pessoais, legais, infra-estruturais e comunitários necessários para construir um sistema eficaz de gestão de incidentes e apoiar a activação do sistema para responder a surtos. Esta componente irá melhorar a base científica para melhorar as respostas aos surtos, reforçando as capacidades nacionais e regionais de investigação e avaliação, bem como de resposta às alterações climáticas. As cinco sub-componentes desta componente são: (i) sistemas de gestão de emergência, (ii) contramedidas médicas, (iii) intervenções não-farmacêuticas, (iv) investigação e avaliação, e (v) resposta de emergência contingente.
Componente 3 - Desenvolvimento da Força de Trabalho da Saúde Pública (7,3 milhões de dólares).
Esta componente irá concentrar-se em actividades que apoiam Angola no desenvolvimento da sua capacidade institucional de planeamento e gestão da formação da força de trabalho, alavancando estruturas e programas de formação existentes, recrutamento e formação de pessoal qualificado para funções de rotina e de emergência na área da saúde pública. Esta componente centrar-se-á no pessoal de saúde pública, através do qual Angola será capaz de mapear os recursos disponíveis, bem como planear intervenções para a construção de capacidade a longo prazo para uma melhor gestão dos recursos humanos. Os três sub-componentes desta componente são: (i) pessoal de saúde pública, (ii) melhorar a formação do pessoal de saúde pública, e (iii) regulamentos.
Componente 4 - Reforço da Capacidade Institucional, Gestão de Projectos, Coordenação e Advocacia (13,2 milhões de dólares).
Esta componente concentra-se em todos os aspectos da gestão de projectos, incluindo o pessoal da UIP, gestão financeira e aquisições, monitorização e avaliação de medidas de salvaguarda social e ambiental, bem como actividades de capacitação levadas a cabo no âmbito das três componentes técnicas. As duas sub-componentes desta componente são: (i) coordenação de projectos, gestão fiduciária, monitorização e avaliação, geração de dados e gestão de conhecimentos, e (ii) apoio institucional, reforço de capacidades, advocacia e comunicação a nível regional.
O projecto irá promover parcerias com o sector privado para melhorar as áreas de fraqueza no fornecimento de bens públicos. Tais parcerias darão prioridade às áreas em que o sector privado tem uma vantagem comparativa. Exemplos destas incluem a logística e a gestão da cadeia de abastecimento, as tecnologias de informação e comunicação, bem como a melhoria do transporte de espécimes biológicos. Oportunidades de parcerias com médicos privados e centros de excelência do sector privado (por exemplo, laboratórios) serão exploradas a fim de melhorar a prestação de serviços de diagnóstico e notificação de doenças de importância provincial e nacional.
Beneficiários do projecto (indivíduos e instituições) e províncias-alvo
Em Angola, o REDISSE IV irá beneficiar a população em geral. Por outro lado, o projecto irá reforçar a capacidade institucional do país para monitorizar os surtos de doença e para coordenar com os governos nacionais a fim de mitigar a doença. Uma vez que a doença não respeita as fronteiras nacionais, a região em geral beneficia da prevenção de pandemias.
Há também beneficiários de prestadores de serviços, incluindo instituições nacionais e regionais que se ocupam da saúde animal e humana. A capacidade dos prestadores de serviços e das instituições regionais será reforçada para prevenir, detectar, e responder a eventos de saúde pública, sempre que necessário.
A nível institucional, o Ministério da Saúde é o responsável pela coordenação global do projecto em Angola. Outras instituições a serem envolvidas incluem o Ministério do Ambiente (MINAMB), e as entidades responsáveis pela vigilância nos pontos de entrada e saída, tais como os Portos Aduaneiros dos Aeroportos, as Fronteiras Terrestres e a Unidade de Saúde.
A nível regional, o projecto beneficiará os cinco países, República Centro-Africana, Chade, República Democrática do Congo e República do Congo com cerca de (191 milhões de pessoas) e ajudará directamente a reforçar a capacidade institucional de cada país para prevenir, detectar e responder a eventos de saúde pública e coordenar com outros países.
Províncias-alvo
As províncias-alvo para a implementação do R4-CA e vigilância de epidemias de doenças estão localizadas nas seguintes regiões do país: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango.
Disposições institucionais
A Unidade Central de Coordenação (UCC) estabelecerá a ligação com todos os departamentos do Ministério da Saúde para assegurar a coordenação e alinhamento das actividades do Projecto financiadas pelo Banco Mundial com as prioridades nacionais do sector da saúde. O coordenador prestará contas ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Saúde. Este Gabinete é responsável por providenciar a supervisão do projecto e assegurar que os esforços do projecto sejam coordenados em todo o Ministério da Saúde e com outras iniciativas apoiadas por parceiros. O coordenador coordenará com o Director do Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) do Ministério da Saúde, uma vez que este departamento é responsável por fornecer orientação técnica e feedback para assegurar que as actividades do projecto estejam alinhadas com as prioridades e objectivos nacionais do sector da saúde. O coordenador estabelecerá a ligação com a UCC, através do Gestor de Operações do Projecto. Este é responsável pela gestão operacional diária e implementação do projecto.
O Gestor de Operações assegura a implementação operacional (Execução) do programa global de saúde financiado pelo BM, com o apoio de assistentes na coordenação das operações de acordo com as políticas e directrizes do BM com base nos Termos de Referência (TdR) aprovados pelo Banco e um processo de selecção competitivo. Os gestores técnicos asseguram a coordenação e execução de cada projecto/programa de saúde em linha com os Manuais Operacionais/PATs. Estes gestores participam nos processos de desenvolvimento do Plano de Actividades, monitorizam a sua implementação e gerem todos
os actores envolvidos no processo. Fornecem a ligação institucional entre o MINSA, as áreas técnicas, fiduciárias, de salvaguardas e administrativas da UCC e do BM.
A área técnica inclui especialistas que fornecem orientação técnica de acordo com as prioridades do projecto e são responsáveis pela orientação e supervisão da implementação nos vários níveis administrativos que cobrem o projecto.
A área fiduciária é composta por especialistas que gerem os processos fiduciários de acordo com as directrizes e regulamentos do BM. As áreas de salvaguardas ambientais e sociais gerem a preparação e implementação do projecto, em conformidade com as directrizes e regulamentos do BM. A área de salvaguardas conta actualmente com um especialista ambiental (EA), um especialista social (ES), um especialistas de violência baseada no gênero (EVBG) e cinco assistentes técnicos. Os especialistas EA e ES são responsáveis pela supervisão e coordenação das actividades dos projectos do Portfólio e os assistentes técnicos respondem às actividades específicas de cada um. Estão previstos pontos focais nas províncias abrangidas pelo projecto REDISSE IV. A área administrativa inclui o apoio às Tecnologias de Informação e serviços gerais de condução que apoiam as visitas de campo e o apoio de secretariado.
Mecanismos de gestão de reclamações
Os mecanismos de gestão de reclamações são um meio eficaz de expressar preocupações e alcançar soluções para as comunidades afectadas, promovendo uma relação mútua e construtiva a fim de assegurar os objectivos de desenvolvimento do projecto. Embora seja pouco provável que os subprojectos REDISSE IV levantem conflitos comunitários que possam ter de ser resolvidos, o projecto deve desenvolver um mecanismo de reclamação como forma de prevenir e resolver preocupações da comunidade, reduzir riscos e tensões, e apoiar processos que criem mudanças sociais positivas, incluindo lidar com os riscos EAS/AS. O mecanismo é entendido como uma ferramenta para promover o diálogo franco e a resolução de preocupações, constituindo uma boa prática de negociação, tanto na gestão de riscos sociais e ambientais como na promoção dos objectivos do projecto e do desenvolvimento comunitário. Os objectivos do mecanismo de resolução de reclamações são os seguintes:
▪ Fornecer uma via eficaz para os lesados expressarem as suas preocupações e resolverem as disputas que são causadas pelo projecto.
▪ Promover uma relação mutuamente construtiva entre membros da comunidade, pessoas afectadas pelo projecto, governo e investidores.
▪ Prevenir e abordar as preocupações da comunidade.
▪ Ajudar processos maiores que criam mudanças sociais positivas; e
▪ Identificar atempadamente e resolver questões que possam conduzir a processos judiciais.
O mecanismo segue os seguintes passos: (i) Recepção, registo e classificação das reclamações; (ii) Confirmação da recepção; (iii) Verificação, investigação e desenvolvimento da resposta; (iv) Comunicação da resposta proposta ao reclamante e estabelecimento de um acordo; (v) Implementação da resposta para resolver a reclamação; (vi) Revisão da resposta se esta não for bem sucedida e; (vii) Encerramento da reclamação.
Não retaliação / discriminação
A UCC do projecto REDISSE IV em geral procurará proporcionar um ambiente seguro e assegurar a confidencialidade e segurança do sobrevivente e do alegado agressor, através do qual as partes afectadas e interessadas possam expressar as suas preocupações, reclamações e sugestões sem receio de represálias ou tratamento injusto. O projecto assegurará que as reclamações sejam tratadas de forma justa, adequada e atempada e os PFs do projecto empenhar-se-ão em assegurar que as pessoas possam levantar questões razoáveis (i) sem qualquer risco de perder o seu emprego ou direitos ou sofrer qualquer forma de retaliação na comunidade ou local de trabalho; (ii) sabendo que o assédio ou vitimização não resultará de uma preocupação genuína; e (iii) sabendo que as reclamações serão tratadas confidencialmente.
Consultas públicas
Foram realizadas consultas públicas em conformidade com as recomendações feitas pelo Banco Mundial e pelo Governo Angolano no que diz respeito à prevenção da COVID-19. As reuniões foram realizadas com o objectivo de recolher percepções, opiniões e sugestões das partes interessadas sobre a vigilância proposta e o reforço da capacidade das instalações de cuidados de saúde e a melhoria da capacidade de detecção de epidemias e surtos de doenças.
Os métodos de consulta utilizados foram condicionados pelo surto e disseminação da COVID-19. Assim, no período pré-pandémico, os métodos aplicados foram, em regra, os adoptados aos projectos em preparação financiados pelo BM, incluindo reuniões e workshops. Posteriormente, foi privilegiada a utilização de ferramentas de comunicação à distância, incluindo telefone, comunicação em linha e redes sociais, bem como a utilização de questionários enviados por correio electrónico. Mais recentemente, e com a implementação das medidas de segurança necessárias, realizaram-se novamente reuniões e workshops.
O objectivo do processo de consulta foi o de recolher as percepções e pontos de vista gerais de todos os intervenientes relevantes (pessoas afectadas pelo projecto, bem como pessoas interessadas) sobre o programa proposto. Identificar e confirmar as condições existentes nos diferentes contextos institucionais e provinciais em que o projecto é implementado, bem como determinar os impactos e aspectos específicos que terão de ser abordados na implementação do projecto, foram também objectivos principais.
As partes consultadas expressaram o seu apoio ao desenvolvimento do Projecto e a sua vontade de colaborar na sua preparação e implementação nas áreas para as quais estão qualificadas e contribuíram com várias sugestões nas várias áreas de intervenção multisectorial do projecto.
No Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI) são desenvolvidas as questões de participação e envolvimento das partes interessadas e é apresentado um Plano de Acção detalhado para ser implementado até à conclusão do projecto.
Normas ambientais e sociais do Banco Mundial
As Normas Ambientais e Sociais (NAS) destacadas em negrito abaixo, são as consideradas relevantes para colmatar as deficiências detectadas no projecto R4-CA. As outras são menos relevantes, uma vez que não se espera nenhuma obra civil extensa ou limpeza de habitats naturais.
● NAS1 (Avaliação e Gestão dos Riscos e Impactos Ambientais e Sociais);
● NAS2 (Trabalho e Condições de Trabalho);
● NAS3 (Eficiência dos Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição);
● NAS4 (Saúde e Segurança da Comunidade);
● NAS5 (Aquisição de Terra, Restrições ao Uso da Terra e Repovoamento Involuntário);
● NAS6 (Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais Vivos);
● NAS7 (Povos Indígenas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana - ME/CLTHDAS);
● NAS8 (Património Cultural);
● NAS9 (Intermediários Financeiros) não é relevante para o projecto, uma vez que nenhuma actividade envolverá intermediários financeiros.
● NAS10 (Participação das Partes Interessadas e Divulgação de Informação).
As Normas Ambientais e Sociais fornecem uma orientação genérica para medidas de mitigação a serem implementadas durante a implementação do projecto. As Normas fornecem as melhores práticas ou boas práticas industriais internacionais (BPII) medidas a serem implementadas para melhorar o desempenho do projecto, bem como objectivos de sustentabilidade ambiental.
O QGAS fornece ferramentas práticas para a preparação e/ou implementação de Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que incorporarão as directrizes e medidas nas NAS, sendo a sua preparação descrita em documentos separados preparados em paralelo com o presente QGAS.
Enquadramento Legal Ambiental e Social de Angola
Foi incluído no presente QGAS um resumo das políticas, leis e regulamentos ambientais e sociais em Angola, particularmente os que são relevantes para o Projecto. A legislação relevante em Angola inclui o seguinte:
▪ A Constituição da República de Angola aprovada em 5 de Fevereiro de 2010 |
▪ Lei de Bases do Ambiente n.º 5/1998 de 19 de Junho |
▪ Procedimentos de AIA e Licenciamento Ambiental, Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril |
▪ Termos de Referência para Estudos de Impacto Ambiental, Decreto Executivo nº 92/12, de 12 de Março |
▪ Regulamento de consulta pública para projectos sujeitos a avaliação de impacto ambiental, Decreto Executivo n.º 87/12, de 24 de Fevereiro |
▪ Auditoria Ambiental, Decreto n.º 1/2010, 13 de Janeiro |
▪ Regulamento de Gestão de Resíduos, Decreto Presidencial nº 190/12, de 24 de Agosto |
▪ Regulamento sobre Gestão de Resíduos Sanitários, Decreto Presidencial nº 160/14, de 18 de Junho |
▪ Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, Decreto Executivo nº 17/13, 22 de Janeiro |
▪ Responsabilidade por danos ambientais, Decreto Presidencial n.º 194/11, 7 de Julho |
▪ Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Acção, 2019-2025, Decreto Presidencial n.º 26/20, 6 de Fevereiro |
▪ Política Nacional sobre equidade e igualdade de género, Decreto Presidencial nº 222/13, de 24 de Dezembro |
▪ Plano de Acção Nacional para a implementação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, Decreto Presidencial nº 143/17, de 26 de Junho |
▪ Código Penal e Lei sobre a Violência Doméstica, Lei nº 25/11, de 14 de Julho |
▪ Lei da Água nº 6/2002, de 21 de Junho |
▪ Lei de Terras nº 9/2004, 9 de Novembro |
▪ Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo , Lei nº 3/04, de 25 de Junho |
▪ Lei Geral do Trabalho, Lei nº 7/15, de 15 de Junho; |
▪ Regulamento de Contratação de Obras Públicas, promulgado pela Lei nº 9/16, de 16 de Junho com as correcções da Rectificação nº 23/16, de 27 de Outubro e do Decreto Presidencial nº 202/17, de 6 de Setembro. As obras que são adjudicadas por entidades privadas (não públicas) são regidas pelo Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/11, de 16 de Fevereiro. |
▪ Lei de Base do Sistema Nacional de Saúde, Lei nº 21/92, de 28 de Agosto |
▪ Qualidade da Água, Decreto Presidencial nº 261/11, 6 de Outubro |
▪ Plano Nacional da Água, Decreto Presidencial nº 126/17, de 13 de Junho |
▪ Decreto do Conselho de Ministros sobre a Reassentamento de Pessoas Deslocadas 2001 (Decreto 01/01 de 5 de Janeiro de 2001) |
▪ Regulamento sobre Operações de Realojamento, Decreto Presidencial nº 117/16, de 30 de Maio |
▪ Património Cultural, Lei nº 14/05, de 7 de Outubro |
▪ Declaração de Situação de Calamidade Pública sob a Pandemia da COVID-19, Decreto Presidencial nº 142/20, de 25 de Maio |
▪ Medidas para prevenir e controlar a propagação do vírus SRA-CoV-2 e COVID-19, Decreto Presidencial nº 82/21, de 9 de Maio |
▪ Plano Estratégico de Redução de Riscos de Catástrofes, Decreto Presidencial nº 103/11, Maio de 23 |
De acordo com o QGAS, o projecto e subprojectos REDISSE IV são considerados como tendo um impacto ambiental substancial tendo em conta: (i) a fraca capacidade do governo para aplicar o QAS do BM e o facto de ser a sua primeira exposição de algumas das áreas focais de objectivos de investimento específicos do Projecto; (ii) os constrangimentos em encontrar recursos humanos disponíveis com formação ambiental e social a nível provincial e municipal para lidar com os riscos e impactos ambientais e sociais; e (iii) as actividades previstas de construção e reabilitação (construção e reabilitação de unidades hospitalares e laboratoriais novas e existentes) que provavelmente resultarão em impactos relacionados com o influxo de mão-de-obra, saúde e segurança dos trabalhadores, e comunidades circundantes, eliminação e gestão de resíduos, ruído e poeiras; e (iv) a poluição ambiental e os riscos de saúde e segurança relacionados com a gestão dos resíduos gerados nas instalações de saúde beneficiadas pelo projecto. O risco social é também classificado como substancial tendo em conta (i) a falta de experiência do mutuário na gestão de questões sociais de acordo com o novo QAS do BM; (ii) o facto de ser a primeira experiência do país em algumas áreas específicas de investimento previstas no projecto; (iii) os potenciais impactos sociais negativos associados ao influxo de mão-de-obra e (iv) os riscos associados à EAS/AS relacionados com o projecto.
Contudo, a UCC trabalhará em estreita colaboração com o Ministério do Ambiente (MINAMB), que é responsável pelas questões relacionadas com a gestão ambiental a todos os níveis (nacional, provincial e distrital), com o apoio da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impacto Ambiental (DNPAIA), que avalia os relatórios recebidos e enviados ao MINAMB com recomendações sobre se é ou não necessária uma licença ambiental.
Lacunas no quadro jurídico angolano e nas políticas de salvaguarda do Banco Mundial
A maior lacuna entre a legislação angolana e o Banco Mundial Ambiente e Normas Sociais (NAS) é a falta de procedimentos e normas claras para lidar com a saúde, segurança e protecção tanto da população local de uma área de projecto e/ou dos trabalhadores do projecto. Estas lacunas serão colmatadas através da inclusão de directrizes e normas nas Normas Ambientais e Sociais, bem como de procedimentos para a saúde, segurança e protecção no Grupo de Directrizes de Ambiente , Saúde e Segurança do Banco Mundial (2007)1 . Estas orientarão a implementação do projecto ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Potenciais impactos ambientais e sociais e medidas de mitigação
Dado que as actividades relacionadas com a implementação do projecto R4-CA implicam o reforço da vigilância e da capacidade dos laboratórios para detectar surtos e epidemias, bem como a melhoria da
1 Grupo do Banco Mundial EHS 2007: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/000x0x00000000x0x00xx00x0000xx00/Xxxxx%0X-
%2BGeneral%2BEHS%2BGuidelines.pdf?MOD=AJPERES
capacidade dos trabalhadores da saúde para responder a emergências, não está prevista a aquisição de terrenos ou impactos negativos em ambientes naturais importantes. Estes riscos e impactos ocorrerão principalmente durante a execução dos trabalhos, resultantes das seguintes actividades principais:
▪ Abertura de novos acessos ou reabilitação de acessos existentes (que podem ser de natureza temporária para a realização de obras de construção, ou permanente para garantir o acesso de pessoas e veículos a instalações de saúde, especialmente novas);
▪ Desflorestação e limpeza do terreno.
▪ Demolição de estruturas existentes (edifícios, infra-estruturas, muros, entre outros);
▪ Operações de terraplanagem.
▪ Obtenção de materiais extractivos para utilização no estaleiro de construção.
▪ Vários trabalhos de construção (tais como betonagem, metalurgia, soldadura, carpintaria, pintura, entre outros).
▪ Circulação e funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos afectos ao trabalho.
▪ Movimento e presença de pessoas no local.
▪ Desmobilização da obra, incluindo a remoção de todas as infra-estruturas, equipamentos e materiais utilizados na obra.
▪ Recuperação de áreas afectadas por obras de construção.
A maior parte dos impactos previstos pode ser suficientemente contemplada ou pelas medidas genéricas de mitigação propostas neste QGAS, bem como nas NAS. É possível que algumas actividades, como a construção ou renovação de laboratórios, possam desencadear Estudos de AIA que incluam PGA mais detalhado que aborde medidas de mitigação específicas que orientarão a implementação do projecto. Estes serão preparados para projectos específicos e as respectivas orientações foram apresentadas neste QGAS.
As actividades e subprojectos no âmbito do projecto R4-CA foram assumidos como substanciais, os impactos potenciais para os subcomponentes ou actividades do projecto são considerados na sua maioria específicos do local, reversíveis, ou passíveis de acções de gestão, e em todos os casos as medidas de mitigação podem ser prontamente concebidas. Alguns dos impactos ambientais e sociais genéricos incluem, mas não estão limitados aos seguintes: erosão do solo (resultante da limpeza da vegetação e escavações de solos onde há reabilitação ou construção de novos locais); poluição do ar e poeira; geração de resíduos sólidos e líquidos e o seu tratamento ou eliminação; na fase de implementação há um risco de aumento da taxa de infecções para o pessoal de saúde devido ao manuseamento de objectos cortantes (em laboratórios), pelo que há necessidade de tratamento ou eliminação dos mesmos. Existe um risco acrescido de EAS/AS com o consequente aumento das taxas de VIH/SIDA em resultado do afluxo de trabalhadores temporários aos locais do projecto; incidentes e acidentes no local de trabalho; bem como ruído e vibrações e conflitos sociais, entre outros. As principais preocupações ambientais estão relacionadas com potenciais riscos e impactos da reabilitação de alguns laboratórios, intervenções de emergência; a construção e operação de um incinerador e as respectivas emissões e eliminação de resíduos tratados; a geração, tratamento e eliminação de resíduos (perigosos e não perigosos) e o manuseamento, gestão, transporte e armazenamento de medicamentos, produtos químicos, espécimes e vacinas.
Embora se esperem alguns impactos ambientais e sociais negativos deste projecto, existem também alguns impactos positivos significativos que podem contrariar os negativos. Os impactos positivos incluem a melhoria do estado de saúde em Angola e na sub-região da África Central em geral, ambientes seguros e saudáveis, melhores meios de subsistência e estímulo económico como resultado de uma população muito mais saudável, entre outros.
QGAS e Requisitos de Monitorização
A monitorização e a elaboração de relatórios sobre o progresso são fundamentais para o sucesso da implementação do QGAS, bem como do projecto global R4-CA. A elaboração de relatórios baseia-se num conjunto de indicadores que devem ser comunicados regularmente, com responsabilidades e indicadores específicos aqui definidos que serão integrados no sistema global de monitorização e avaliação (M&A) do projecto. O objectivo específico do processo de monitorização é assegurar que o QGAS ou as medidas detalhadas no Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS) sejam cumpridas e verificadas a todos os níveis e fases do ciclo de implementação do projecto. A monitorização deve ser um processo contínuo e deve incluir o estado de conformidade, bem como a realização dos objectivos do projecto.
Dado o número de instituições envolvidas na implementação do projecto R4-CA, recomenda-se que uma equipa de coordenação interinstitucional, com o apoio do Comité Director, coordene e estabeleça ligações com outras instituições governamentais relevantes, bem como com a UCP no CEEAC. O Coordenador do Projecto na Unidade de Implementação do Projecto sediada no Ministério da Saúde em Angola será responsável pela prestação de contas à UCP no CEEAC relativamente ao Sistema Único de Saúde e ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Serão elaborados e distribuídos relatórios trimestrais e anuais a todas as entidades relevantes.
A implementação e monitorização do QGAS deve ser levada a cabo por cada um dos proponentes do projecto, em conjunto com as autoridades provinciais e locais, e após consulta com o Secretariado Geral do CEEAC. As revisões anuais da implementação do QGAS serão realizadas por um consultor local independente, ONG ou outro prestador de serviços que não esteja envolvido no projecto R4-CA, sujeito a acordo do Comité de Direcção e do Banco Mundial. Deverão ser realizadas auditorias ambientais bianuais independentes, comissionadas de forma independente.
Processo de Triagem Ambiental e Social
O processo de triagem visa determinar quais das actividades do projecto são susceptíveis de resultar em impactos ambientais e sociais negativos significativos, com vista a determinar medidas adequadas de mitigação do impacto para tais actividades, e assegurar a sustentabilidade ambiental dos subprojectos empreendidos nas áreas do projecto.
O processo de triagem para este projecto consiste nas seguintes etapas: Registo do projecto, Pré- avaliação, Determinação dos critérios de avaliação, Categorização das actividades, Estabelecimento do Comité de Avaliação Técnica; Estudo de Pré-Viabilidade Ambiental e definição do âmbito; Desenvolvimento dos Termos de Referência; Estudo de Impacto Ambiental; Estudo Ambiental
Simplificado; Consulta Pública; Prazos para o processo de anulação do impacto ambiental; Parecer e licenciamento do projecto; Divulgação Pública da Decisão; Parecer e licenciamento do projecto; Divulgação Pública da Decisão; Auditorias Ambientais.
Os especialistas ambientais e sociais que já foram estabelecidos pela equipa especializada nas unidades de implementação serão responsáveis pela realização do processo de triagem ambiental e social em estreita colaboração com a DNPAIA e o MINSA/ Unidade de Coordenação de Projectos (UCP) no seio do MINSA. O projecto integrará o Especialista de Violência baseado no Gênero dedicado à implementação do Plano de Acção de Prevenção e Resposta VBG/EAS/AS.
CERC no contexto de R4-CA IV
O CERC é uma ferramenta do Banco Mundial que fornece um financiamento urgente para financiar os esforços de resposta dirigidos a evitar que um surto se torne uma pandemia mortal e dispendiosa. A componente só será desencadeada no caso de uma emergência de saúde pública e quando determinadas acções, tal como acordado pelas equipas do Governo e do Banco, forem cumpridas. Estas acções incluem o seguinte: (i) o país declara uma emergência de saúde pública nacional; e (ii) apresenta um plano de resposta sólido e accionável a nível nacional. O CERC proporcionará então uma plataforma para discussões a nível nacional sobre a importância e necessidade de prontidão do país para responder a surtos de doenças. Uma vez desencadeada, a componente será orientada pelas normas ambientais e sociais seleccionadas para o projecto REDISSE IV, o que permite uma rápida redistribuição de fundos entre as componentes do projecto após uma emergência. Juntamente com as disposições operacionais, fiduciárias, de aprovisionamento, desembolso e gestão financeira que sustentam a sua implementação, a componente fornece uma canalização para fundos de emergência adicionais para o projecto.
IMPACTO COVID-19
O surto e a expansão da pandemia de COVID-19 abriram uma crise global de saúde pública com subsequentes crises económicas e sociais que afectaram particularmente as regiões mais vulneráveis, países como Angola. Face à pandemia, o Governo de Angola adoptou medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade pública e com a possibilidade de prolongar as medidas se a situação prevalecer. O primeiro caso de COVID-19 foi registado a 21 de Março de 2020, e a partir de 2 de Março de 2021, Angola comunicou 20.882 casos confirmados de COVID-19 e 510 mortes resultantes. O estado de emergência foi declarado a 27 de Março de 2020, com restrições de viagem e circulação nacionais e internacionais impostas a nível nacional.
A este respeito, enquanto a situação de pandemia e o risco de contágio em massa persistirem, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional, as autoridades sanitárias devem manter o controlo e a vigilância sanitária, aplicando todas as medidas administrativas que se revelem úteis e proporcionais para mitigar o risco sanitário. Em 20212 registou 64.040 novos casos até Setembro de 2022, o país registou 21.646 novos casos.
2 Sessão de tratamento de dados/Departamento de Vigilância Epidemiológica da Direcção Nacional de Saúde Pública
Necessidades de Formação e Desenvolvimento de Capacidade Institucional
O BM já identificou a necessidade de capacidade institucional no MINSA, especialmente para a UCP relativamente à Gestão Financeira do Projecto ou outros aspectos do projecto (isto é, gestão ambiental). Propomos a realização de sessões dedicadas com o UCP para os aconselhar e conduzir sobre o QGAS e quaisquer PGAs ou PGASs que irão acompanhar este QGAS. Além disso, tal formação deverá centrar-se nos processos ambientais que fazem parte deste QGAS para permitir aos funcionários compreenderem melhor as suas responsabilidades na implementação dos projectos. Especificamente, a indução/formação irá incidir sobre:
▪ Identificação e formação de pessoal relevante a todos os níveis, que será responsável pela monitorização dos PGAS a nível local, distrital e provincial.
▪ Assegurar uma coordenação intrainstitucional eficaz para satisfazer a implementação adequada das medidas de mitigação propostas para a melhoria contínua da gestão ambiental e social.
▪ Gestão Ambiental e Social em Microprojectos.
▪ Políticas e orientações da NAS do BM, incluindo EAS/AS.
▪ Directrizes Ambientais Angolanas - Introdução ao Conceito Básico de Ambiente; Regulamentos Ambientais e Requisitos Estatutários de acordo com o Governo.
▪ Análise da AIA e sua integração na metodologia de AIA de projectos.
▪ Disposições ambientais e disposições de implementação.
▪ Gestão de Resíduos, Saneamento e Higiene.
▪ Riscos para a saúde ocupacional enfrentados pelos trabalhadores.
▪ Gestão de Pesticidas e outros Produtos Químicos e Gestão de Resíduos.
▪ Monitorização, Verificação e Formação sobre combate a incêndios e medidas de segurança.
Para uma integração eficaz das medidas de mitigação propostas no planeamento, implementação e funcionamento das actividades do programa, a implementação do PGA do projecto é da responsabilidade dos proponentes do projecto (MINSA, através do UCP, bem como das Províncias e respectivos municípios) que assegurarão o cumprimento de todas as medidas estipuladas no PGA pelos interessados. Além disso, deve ser obrigatório que todos os empreiteiros e supervisores empreiteiros empreguem especialistas ambientais experientes para assegurar o cumprimento do QGAS/PGAS.
Conclusões e Recomendações
Espera-se que os impactos ambientais e sociais negativos do projecto sejam moderados e possam ser mitigados através do cumprimento deste QGAS, e dos Regulamentos e prescrições relevantes de AIA (quando relevantes), bem como dos Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS) para intervenções específicas do local. As medidas específicas que devem ser implementadas pelos Empreiteiros foram delineadas no presente QGAS, e farão parte do contrato dos Empreiteiros e dos subsequentes PGASs/PCASs.
EXECUTIVE SUMMARY
Background
The Regional Surveillance Systems Enhancement Project IV (REDISSE IV or R4-CA) is a World Bank (WB) funded project focusing on countries in Central Africa to address systemic weaknesses in their emergency preparedness and response systems. XXXXXXX XX (R4) represents the fourth iteration of this project and involves five African countries (Angola, Chad, Democratic Republic of Congo, Republic of Congo, and Central African Republic), with a total estimated population of 192 million.
The Central African region is disaster-prone, having been besieged by natural and man-made disasters over the years such as civil wars, landslides, disease epidemics (i.e. Ebola, malaria, avian influenza, chikungunya, Marburg hemorrhagic fever, and yellow fever), and further exacerbated by poor education levels, weak socioeconomic conditions, high gender disparities, ineffective communication, and lack of availability of quality health services. Because of the low levels of investment in infrastructure and limited development, most citizens of these countries find themselves on the wrong side of the human-animal- ecosystem interface, where they are amenable to the spread of diseases in the absence of well- functioning and coordinated health systems.
The R4-CA is multisectoral project, using a “One Health” approach to assist countries to prevent, detect and respond to disease threats both individually and through regional collaboration and collective action that involve 11 countries from the Economic Community of Central African States (ECCAS) who exhibit similar traits in terms of lack of investment in infrastructure owing to the civil wars and other types of disasters they have been subjected to over the years.
The ECCAS also faces poor vaccination records, and limited coordination between the health sectors of the different countries, making the implementation of control programmes very difficult (Agu, Correia, & Behbehani, Strengthening international health co-operation in Africa through the regional economic communities., 2007). The R4-CA project will ensure that there is strong collaboration between the Central African countries in establishing and maintaining a coordinated approach to detecting and swiftly responding to disease outbreaks and public health threats of regional and international consequence.
Approach and methodology for the ESMF preparation
This report is based on a desk review of key sources including gray literature from various WB reports and instruments, including environmental and social standards (ESS) that informed past REDISSE programs; review of the epidemiological situation in the western and ECCAS. It used secondary information analysis of official national data on health and environment in force in Angola. To validate the results and understanding of the REDISSE IV priorities in Angola, interviews and consultations were carried out with interested parties, including representatives of the Ministry of Health (MoH), the Ministry of Environment (MINAMB portuguese acronym) and other sectors of the Government and Partners.
In line with the WB’s ESS, the GoA promoted the development of series of environment and social tools with the aim of establishing procedures for initial screening of project’s impacts which would require attention, prior to site-specific project implementation. Key specific objectives of the assessment are:
▪ To assess the main potential environmental and social impacts of the planned and future project activities.
▪ To recommend environmental and social screening process for project sites and sub-project activities.
▪ To review environmental policies of GoA for project implementation and relevant WB ESS and procedures to be triggered by the project.
▪ To develop an environmental management plan (EMP) for addressing negative impacts during sub- project implementation.
▪ To recommend appropriate further environmental work, including preparation of the site-specific ESIAs/ESMPs for sub-projects; and
▪ To recommend appropriate capacity building for environmental planning and monitoring in the project activities.
The ESMF outlines an environmental and social screening procedure, focusing on the following steps:
▪ determination of sub-projects eligibility for financing (considering a negative list of activities);
▪ completion of the Environmental and Social Screening Form (ESSF);
▪ carrying out the appropriate level of environmental and social work;
▪ review and clearance of the screening results;
▪ preparation of EIA reports, where this may be necessary; and
▪ preparation of Environmental and Social Management Plan (ESMP).
Environmental and Social Screening should be undertaken for each of the proposed sub-project in order to ascertain specific environmental and social impacts. Environmental and social management plans will be prepared to identify, assess, and mitigate, as appropriate, all potential negative impacts.
This ESMF is developed according to the Environmental and Social Commitment Plan (ESCP), and consists of the following complementary tools, Health Waste and Health Services Waste Management Plan (HWHSWMP), a Gender-Based Violence Risk Assessment (GBVRA) and SEA/SH Prevention, Mitigation and Response Action Plan for the project, a Stakeholder Engagement Plan (SEP), Labour Management Procedures (LMP) and an Ethnolinguistic Minorities Planning Framework.
Purpose of the ESMF
The objective of this ESMF is to ensure that adverse environmental and social impacts are avoided or appropriately mitigated and compensated for. The ESMF is based on the WB’s Environmental and Social Framework as well as Environment Protection Law and MoH policies. A key principle is to prevent and mitigate any harm to the environment and to people by incorporating environmental and social concerns as an intrinsic part of project cycle management. Environmental and social issues will be tracked during all stages of the sub-project cycle to ensure that supported activities comply with the policies and guidelines laid out in the ESMF.
The projects components are to be designed and implemented by integrating the national policies, guidelines, codes of practice and procedures proposed in this ESMF. The ESMF also provides an overview of relevant WB and GoA policies and describes the planning process concerning environmental and social issues, including for screening, preparation, implementation, and monitoring of sub-projects.
Justification for the ESMF
Since the exact locations and types of civil works is not known yet, the project has developed this ESMF which provides overall guidance on environmental and social screening and management for various sub- projects related to REDISSE IV covering guidance on managing the environmental impacts of building/rehabilitation of laboratories and health care facilities; guidance on waste management resulting from demolitions; hazardous waste management such as asbestos; radioactive liquid and x ray materials; and xxxxxxxxxx waste from incinerator operations. The ESMF contains useful information on the procedures for environmental and social screening for sub-projects, potential environmental and social impacts; measures for addressing the negative impacts, recommended environmental and social rules for contractors.
Project Description - Angola
The R4 Angola is a 60 million International Bank for Reconstruction and Development (IBRD) Loan seeking to address overall weaknesses of the human and animal health systems that hamper effective disease surveillance and response. The project will be implemented in the following provinces: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene and Cuando Cubango.
The project will:
(i) Strengthen national capacity to detect and respond to infectious human and animal disease threats;
(ii) Establish national and regional platforms for collaboration and collective action; and
(iii) Promote a platform to increase engagement across the human health, animal health and environmental sectors.
The Project Development Objectives (PDOs) are:
(i) To strengthen national and regional cross-sectoral capacity for collaborative disease surveillance and epidemic preparedness in Central Africa; and
(ii) In the event of an eligible emergency, to provide immediate and effective response to said eligible emergency.
The project is structured under 4 components:
Component 1 - Strengthening Surveillance and Laboratory Capacity to rapidly detect Outbreaks (US$29.7 million)
Early detection of disease outbreaks will be enhanced through planning and implementation of coordinated surveillance, laboratory, information, and reporting systems in the human and animal sectors. The four sub-components of this component are: (i) national and sub-national surveillance system, (ii) health information and reporting systems, (iii) laboratory diagnosis capacity, and (iv) supply chain management systems.
Component 2 - Strengthening Emergency Planning and Management capacity to rapidly respond to outbreaks (US$9.8 million)
This component will focus on the technical, personnel, legal, infrastructure and community elements that are required to build an effective incident management system and support activation of system to
respond to outbreaks. This component will enhance the scientific base for improving outbreak responses by strengthening national and regional capacities for research and evaluation, as well as responding to climate change. The five sub-components of this component are: (i) emergency management systems, (ii) medical countermeasures, (iii) non-pharmaceutical interventions, (iv) research and evaluation, and (v) contingent emergency response.
Component 3 - Public Health Workforce Development (US$7.3 million).
This component will focus on activities that support Angola in developing its institutional capacity for planning and managing workforce training, leveraging existing training structures and programs recruitment and training of qualified staff for routine and emergency public health functions. This component will focus on public health staffing, through which Angola will be able to map available resources as well as plan interventions for building long-term capacity for improved management of human resources. The three sub-components of this component are: (i) public health staff, (ii) enhance public health workforce training, and (iii) regulations.
Component 4 - Institutional Capacity Building, Project Management, Coordination and Advocacy (US$13.2 million).
This component focuses on all aspects of project management including staffing the PIU, financial management and procurement, monitoring and evaluation of social and environmental safeguard mitigation measures, as well as capacity building activities undertaken within the three technical components. The two sub-components of this component are: (i) project coordination, fiduciary management, monitoring and evaluation, data generation, and knowledge management, and (ii) institutional support, capacity building, advocacy, and communication at regional level.
The project will promote partnerships with the private sector to improve areas of weakness in the provision of public goods. Such partnerships will prioritise areas in which the private sector has a comparative advantage. Examples of these include logistics and supply chain management, information technology and communication, as well as improvement of biological specimen transportation. Opportunities for partnerships with private medical practitioners and private sector centres of excellence (e.g. laboratories) will be explored in order to improve the provision of diagnostic and reporting services for diseases of provincial and national importance.
Project beneficiaries (individuals and institutions) and target provinces
In Angola, the REDISSE IV will benefit the overall population. On the other hand, the project will strengthen the country institutional capacity to monitor disease outbreaks and to coordinate with national governments to mitigate disease. Since disease do not respect national boundaries, the overall region benefits from pandemic prevention.
There are also beneficiaries from service providers including national and regional institutions that cater for animal and human health. The capacity of the service providers and regional institutions will be strengthened to prevent, detect, and respond to public health events, whenever required.
At institutional level, the Ministry of Health is the responsible for the overall coordination of the project in Angola. Other institutions to be involved include the Ministry of Environment (MINAMB), and the
entities responsible for surveillance at the entry and exit Points such as the Airport Customs Ports, Land Borders and Health Unit.
At the regional level, the project will benefit the five countries, the Central African Republic, Chad, Democratic Republic of Congo, and the Republic of Congo with an about (191 million people) and will directly aid strengthening each country institutional capacity to prevent, detect, and respond to public health events and coordinate with other countries.
Target provinces
The target provinces for the implementation of R4-CA and surveillance of diseases epidemic are located in the following regions of the country: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene and Cuando Cubango.
Institutional arrangements
The Central Coordination Unity (CCU) Coordinator will liaise with all MoH departments to ensure coordination and alignment of World Bank-funded Project activities with national health sector priorities. The coordinator will report to the Director of the Department of Studies, Planning and Statistics (GEPE Portuguese acronym) of the MoH. This Department is responsible for providing project oversight and ensuring that project efforts are coordinated across MoH and with other partner-supported initiatives. The coordinator will coordinate with the Director of the National Department of Public Health (DNSP) of MoH, as this department is responsible for providing technical guidance and feedback to ensure that project activities are aligned with national health sector priorities and objectives. The coordinator will liaise with the CCU, through the Project Operations Manager. This is responsible for the daily operational management and implementation of the project.
The Operations Manager ensures the operational implementation (Execution) of the overall WB-funded health program with the support of assistants in coordinating operations in line with WB policies and guidelines based on Bank-approved Terms of Reference (ToR) and a process of competitive selection. Technical Managers ensure the coordination and execution of each health project/program in line with the Operational Manuals/POAs. These managers participate in the Operational Plan development processes, monitor their implementation and manage all the actors involved in the process. They provide the institutional link between MoH, the technical, fiduciary, safeguards and administrative areas of the CCU and the WB.
The technical area includes specialists who provide technical guidance in line with the project’s priorities and are responsible for guiding and supervising implementation at the various administrative levels covering the project.
The fiduciary area is made up of specialists who manage fiduciary processes in line with the WB guidelines and regulations. The areas of environmental and social safeguards manage the preparation and implementation of the project in compliance with WB guidelines and regulations. The area of safeguards currently has an environmental specialist (ES), a social specialist (SS), a gender-based violence specialist (GBVS) and five technical assistants. and two technical assistants. The ES and SS specialists are responsible for supervising and coordinating the activities of the portfolio projects and the technician’s assistant respond to the specific activities of each one. Focal points are foreseen in the provinces covered by the REDISSE IV project. The administrative area includes Information Technology support and general driver services that support field visits and secretarial support.
Grievance redress mechanisms
The grievance redress mechanisms are an effective means of expressing concerns and reaching solutions for the affected communities, promoting a mutual, constructive relationship in order to ensure the project's development objectives. Although REDISSE IV subprojects are unlikely to raise community conflicts that may need to be resolved; the project should develop a grievance mechanism as a way to prevent and resolve community concerns, reduce risks and tension, and support processes that create positive social change, including dealing with SEA/SH risks. The mechanism is understood as a tool to promote frank dialogue and the resolution of concerns, constituting a good negotiation practice, both in social and environmental risk management and in promoting project objectives and community development. The objectives of the grievance redress mechanism are to:
▪ Provide an effective avenue for aggrieved persons to expressing their concerns and resolving disputes that are caused by the project.
▪ Promote a mutually constructive relationship among community members, project affected persons, government, and investors.
▪ Prevent and address community concerns.
▪ Assist larger processes that create positive social change; and
▪ Identify early and resolve issues that would lead to judicial proceedings.
The mechanism follows the following steps: (i) Reception, registration and classification of complaints; (ii) confirmation of receipt; (iii) Verifying, investigating and developing a response; (iv) Communication of the proposed response to the complainant and establishment of an agreement; (v) Implement the response to resolve the complaint; (vi) Review the response if it is not successful and; (vii) Closing the complaint.
Non-retaliation / discrimination
The REDISSE IV project CCU in general will seek to provide a safe environment and ensure confidentiality and security of the survivor and the alleged aggressor, through which affected and interested parties can express their concerns, complaints and suggestions without fear of reprisals or unfair treatment. The project will ensure that complaints are dealt with fairly, appropriately and in a timely manner and project PFs will be committed to ensuring that people can raise reasonable issues (i) without any risk of losing their job or rights or suffering any form of retaliation in the community or workplace; (ii) knowing that harassment or victimization will not arise from raising a genuine concern; and (iii) knowing that complaints will be treated confidentially.
Public consultations
Public consultations were carried out in line with recommendations made by the World Bank and the Angolan Government with regards to COVID-19 prevention. The meetings were held with the objective of gathering stakeholders perceptions, opinions and suggestions about the proposed surveillance and strengthening of the capacity of healthcare facilities and improved capacity to detect epidemics and disease outbreaks.
The consultation methods used were conditioned by the outbreak and spread of COVID-19. Thus, in the pre-pandemic period, the methods applied as a rule were the ones adopted to projects in preparation financed by the WB, including meetings and workshops. Subsequently, the use of distance communication tools, including telephone, online communication and social networks, as well as the use of questionnaires sent by e-mail, was privileged. More recently, and with the implementation of the necessary security measures, meetings and workshops have taken place again.
The objective of the consultation process was to gather the general perceptions and views of all relevant stakeholders (project affected persons as well as interested persons) on the proposed program. To identify and confirm existing conditions in the different institutional and provincial contexts in which the project is implemented, as well as to determine impacts and specific aspects that will need to be addressed in the implementation of the project, were also main objectives.
The consulted parties expressed their support for the development of the Project and their willingness to collaborate in its preparation and implementation in the areas for which they are qualified and contributed with several suggestions in the various areas of multisectoral intervention of the project.
In the Stakeholder Engagement Plan (SEP/PEPI) the issues of stakeholder participation and involvement are developed and a detailed Action Plan is presented to be implemented until the completion of the project.
World Bank Environmental and Social Standards
The Environmental and Social Standards (ESS) highlighted in bold below, are those considered relevant to address deficiencies noted in the R4-CA project. The other are less relevant, as no extensive civil works or clearance of natural habitats are expected.
● ESS1 (Assessment and Management of Environmental and Social Risks and Impacts);
● ESS2 (Labour and Working Conditions);
● ESS3 (Resource Efficiency and Pollution Prevention and Management);
● ESS4 (Community Health and Safety);
● ESS5 (Land Acquisition, Restrictions on Land Use and Involuntary Resettlement);
● ESS6 (Biodiversity Conservation and Sustainable Management of Living Natural Resources);
● ESS7 (Indigenous Peoples /Sub-Saharan African Historically Underserved Traditional Local Communities - EM/SSAHUTLC);
● ESS8 (Cultural Heritage);
● ESS9 (Financial Intermediaries) is not relevant for the project since no activity will involve financial Intermediaries.
● ESS10 (Stakeholder Engagement and Information Disclosure).
The Environmental and Social Standards provide a generic guideline for mitigation measures to be implemented during project implementation. The Standards provide best-practice or Good International
Industry Practice (GIIP) measures to be implemented to improve project performance as well as environmental sustainability objectives.
The ESMF provides practical tools for preparing and/or implementing Environmental and Social Management Plans (ESMPs), which will incorporate the guidelines and measures in the ESSs, with the preparation thereof described in separate documents prepared in parallel to the present ESMF.
Angola Environmental and Social Legal Framework
A summary of environmental and social related policies, laws and regulations in Angola, particularly those of relevance to the Project has been included in the present ESMF. Relevant legislation in Angola includes the following:
▪ The Constitution of the Republic of Angola approved on February 5, 2010 |
▪ Environment Framework Law No. 5/1998 of 19 June |
▪ EIA and Enviromental Licensing procedures, Presidential Decree No. 117/20, 22 of April |
▪ Terms of Reference for Environmental Impact Studies, Executive Decree No. 92/12, 12 of March |
▪ Regulation for Public Consultation for Projects Subject to Environmental Impact Assessment, Executive Decree No. 87/12, 24 of February |
▪ Environmental Auditing, Decree No. 1/2010, 13 of January |
▪ Regulation of Waste Management, Presidential Decree No. 190/12, 24 of August |
▪ Regulation on Healthcare Waste Management, Presidential Decree No. 160/14, 18 of June |
▪ Construction and Demolition Waste Management, Executive Decree No. 17/13, 22 of January |
▪ Liability on Environmental Damage, Presidential Decree No. 194/11, 7 of July |
▪ National Biodiversity Strategy and Action Plan, 2019-2025, Presidential Decree No. 26/20, 6 of February |
▪ National Policy on gender equity and equality, Presidential Decree No. 222/13, 24 of December |
▪ National Action Plan for the implementation of United Nations Security Council Resolution 1325 (2000) on women, peace and security, Presidential Decree No. 143/17, 26 of June |
▪ Penal Code and Law on Domestic Violence, Law No. 25/11, 14 of July |
▪ Water Law No. 6/2002, 21 of June |
▪ Land Law No. 9/2004, 9 of November |
▪ Law on territorial and Urban Planning , Law No. 3/04, 25 of June |
▪ General Labor Law, Law No. 7/15, of 15 June; |
▪ Regulations on Contracting for Public Civil Works, enacted by Law No. 9/16, 16 of June with the corrections of the Rectification No. 23/16, 27 of October and the Presidential Decree No. 202/17, 6 of September. Construction works that are procured by private (non-public sector) entities are governed by the Civil Code, approved by Decree-Law No. 47344, 25 of November 1966, as amended by Decree-Law No. 9/11, 16 of February |
▪ Base Law on National Health System, Law No. 21/92, 28 of August |
▪ Water Quality, Presidential Decree No. 261/11, 6 of October |
▪ National Water Plan, Presidential Decree No. 126/17, 13 of June |
▪ Council of Minister’s Decree on the Resettlement of Displaced People 2001 (Decree 01/01 dated 5 January 2001) |
▪ Regulation on Resettlement Operations, Presidential Decree No. 117/16, 30 of May |
▪ Cultural Heritage, Law No. 14/05, 7 of October |
▪ Declaration of Public Calamity Situation under COVID-19 Pandemic, Presidential Decree No. 142/20, 25 of May |
▪ Measures to prevent and control the spread of the SARS-CoV-2 Virus and COVID-19, Presidential Decree No. 82/21, 9 of May |
▪ Strategic Plan for Disaster Risk Reduction, Presidential Decree No. 103/11, May of 23 |
In line with the ESMF the REDISSE IV project and subprojects are considered to have a substantial environmental impact taking into account: (i) the weak capacity of the government to apply the WB's ESF and the fact that it is its first exposure of some of the focus areas of specific investment objectives of the Project; (ii) the constraints in finding available human resources with environmental and social training at the provincial and municipal levels to deal with environmental and social risks and impacts; and (iii) the planned construction and rehabilitation activities (construction and rehabilitation of new and existing hospital and laboratory units) that will likely result in impacts related to the influx of labor, health and safety of workers, and surrounding communities, elimination and waste, noise and dust management; and (iv) the environmental pollution and health and safety risks related to the management of waste generated in the health facilities beneficiated by the project. The social risk is also rated as substancial taking into account (i) the Borrower's lack of experience in managing social issues in accordance with the new WB ESF; (ii) the fact that it is the country first experience in some specific areas of investment foreseen in the project; (iii) the potential negative social impacts associated with the influx of labour and
(iv) the associated SEA/SH risks related to the project.
However, CCU will work closely with the Ministry of Environment (MINAMB), which is responsible for issues related to environmental management at all levels (national, provincial and district), with the
support of the National Directorate for Prevention. and Environmental Impact Assessment (DNPAIA), which evaluates reports received and forwarded to the MINAMB with recommendations on whether or not an environmental license is required.
Gaps in the Angola legal Framework and World Bank Safeguard Policies
The major gap between the Angolan legislation and the World Bank Environment and Social Standards (ESS) is the lack of clear procedures and norms for handling health, safety, and security of both the local population of a project area and/ or the project workers. These gaps will be addressed by the inclusion of guidelines and norms in the Environmental and Social Standards, as well as procedures for health, safety and security in the World Bank Group Environmental Health and Safety Guidelines (2007)3. These will guide project implementation throughout the entire project life cycle.
Potential environmental and social impacts and mitigation measures
Because activities related to the implementation of the R4-CA project entail strengthening the surveillance and capacity of laboratories to detect outbreaks and epidemics as well as improving the capacity of health workers to respond to emergencies, no land acquisition or negative impacts on important natural environments are envisaged. These risks and impacts will occur mainly during the execution of the works, resulting from the following main activities:
▪ Opening of new accesses or rehabilitation of existing accesses (which may be of a temporary nature for carrying out construction works, or permanent to guarantee the access of people and vehicles to health premises, especially new ones);
▪ Deforestation and land cleaning.
▪ Demolition of existing structures (buildings, infrastructure, walls, among others);
▪ Earthwork operations.
▪ Obtaining extractive materials for use on the construction site.
▪ Various construction works (such as concreting, metalworking, welding, carpentry, painting, among others).
▪ Circulation and operation of vehicles, machines and equipment assigned to the work.
▪ Movement and presence of people on site.
▪ Demobilization of the work, including the removal of all infrastructures, equipment and materials used in the work.
▪ Recovery of areas affected by construction work.
Most of the impacts anticipated can be sufficiently catered or by the generic mitigation measures proposed in this ESMF as well as in the ESSs. It is possible that some activities such as the construction or renovation of laboratories may trigger EIA studies that would include more detailed EMPs addressing specific mitigation measures that will guide project implementation. These will be prepared for specific projects and guidelines thereof have been presented in this ESMF.
Activities and subprojects under the R4-CA project have been assumed to be substantial, potential impacts for the sub-components or project activities are considered mostly site-specific, reversible, or
3 World Bank Group EHS 2007: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/000x0x00000000x0x00xx00x0000xx00/Xxxxx%0X-
%2BGeneral%2BEHS%2BGuidelines.pdf?MOD=AJPERES
amenable to management actions, and in all cases mitigation measures can be readily designed. Some of the generic environmental and social impacts include, but are not limited to the following: soil erosion (resulting from vegetation clearance and excavations of soils where there is rehabilitation or construction of new sites); dust and air pollution; solid and liquid waste generation and the treatment or disposal thereof; in the implementation phase there is a risk of increasing infections rate for the healthcare personnel due to sharp object handling (in laboratories), therefore there is need of treatment or disposal thereof. There is an increased risk of SEA/SH with consequent increase of HIV/AIDS rates as a result of the influx of temporary workers into the project sites; incidents and accidents in the workplace; as well as noise and vibrations and social conflicts, amongst others. Key environmental concerns are related to potential risks and impacts from the rehabilitation of some laboratories, emergency interventions; the construction and operation of an incinerator and related emissions and disposal of treated wastes; the generation, treatment and disposal of wastes (hazardous and non-hazardous) and the handling, management, transportation and storage of drugs, chemicals, specimens and vaccine.
Although some negative environmental and social impacts are expected from this project, there are also some significant positive impacts that may counteract the negative ones. The positive impacts include improved health status in Angola and the Central African subregion in general, safe and healthy environments, improved livelihoods and economic stimulation as a result of a much healthier population, amongst others.
ESMF and Monitoring Requirements
Monitoring and reporting on progress are critical for the successful implementation of the ESMF as well as of the overall R4-CA project. Reporting is based on a set of indicators which should be reported upon on a regular basis with specific responsibilities and indicators set out here which will be mainstreamed into the overall monitoring and evaluation (M&E) system for the project. The specific objective of the monitoring process is to ensure that the ESMP or measures detailed in the Environmental and Social Commitment Plan (ESCP) are complied with and verified at all levels and stages of the project implementation cycle. Monitoring shall be a continuous process and should include the status of compliance as well as achievement of the objectives of the project.
Given the number of institutions involved in the implementation of the R4-CA project, it is recommended that an inter-institutional coordination team, with the support of the Steering Committee, coordinates and liaises with other relevant government institutions, as well as the PCU at ECCAS. The Project Coordinator in the Project Implementation Unit based at the Ministry of Health in Angola will be responsible for reporting to the PCU in ECCAS regarding the One Health system and the International Health Regulations (IHR). Quarterly and annual reports shall be prepared and distributed to all relevant entities.
The ESMF implementation and monitoring should be carried out by each of the project proponents, in conjunction with provincial and local authorities, and following consultation with the General Secretariat of ECCAS. Annual reviews of the implementation of the ESMF will be carried out by an independent local
consultant, NGO or another service provider that is not involved in the R4-CA project, subject to agreement by the Steering Committee and the World Bank. Independently commissioned bi-annual environmental audits should be carried out.
Environmental and Social Screening Process
The screening process is aimed at determining which of the project activities are likely to result in significant negative environmental and social impacts, with a view to determining appropriate impact mitigation measures for such activities, and to ensure environmental sustainability of sub-projects undertaken in the Project areas.
The screening process for this project consist of the following steps: Project registration, Pre-assessment, Determination of evaluation criteria, Activities Categorization, Establishment of Technical Evaluation Committee; Environmental Pre-Feasibility Study and scope definition; Development of Terms of Reference; Environmental Impact Study; Simplified Environmental Study; Public consultation; Deadlines for the environmental impact annulment process; Opinion and licensing of the project; Public Disclosure of Decision; Opinion and licensing of the project; Public Disclosure of Decision; Environmental audits.
The environment and social specialists that have already been established by the specialist team in the implementation units will be responsible for carrying out the environmental and social screening process in close collaboration with DNPAIA and the MoH/the Project Coordination Unit (PCU) within the MoH. The project will integrate the gender based Specialist dedicated to the implementation of GBV/SEA/SH Prevention and Response Action Plan.
CERC in context of R4-CA IV
The CERC is World Bank tool that provides surge funding to finance response efforts directed at preventing an outbreak from becoming a deadly and costly pandemic. The component will only be triggered in the case of a public health emergency and when certain actions, as agreed by the Government and Bank teams, are met. These actions include the following: (i) the country declares a national public health emergency; and (ii) presents a sound and actionable country level response plan. Then CERC will provide a platform for country-level discussions on the importance and need for country-level readiness to respond to disease outbreaks. Once triggered, the component will be guided by Environment and Social standards selected for REDISSE IV project, which enables rapid reallocation of funds between project components following an emergency. Together with the operational, fiduciary, procurement, disbursement, and financial management arrangements that underpin its implementation, the component provides a conduit for additional emergency funds into the project.
COVID-19 IMPACT
The outbreak and expansion of the pandemic of COVID-19 opened a global public health crisis with subsequent economic and social crises affecting particularly the most vulnerable regions, countries, such as Angola. In face of the pandemic, the GoA adopted exceptional and temporary measures to be in force during the situation of public calamity and with the possibility of extending the measures if the situation
prevails. The first case of COVID-19 was registered on March 21, 2020, and as of Xxxxx 0, 0000, Xxxxxx reported 20,882 confirmed COVID-19 cases and 510 resulting deaths. A state of emergency was declared on March 27, 2020, with domestic and international travel and circulation restrictions imposed nationwide.
In this regard, as long as the pandemic situation and the risk of mass contagion persist, under the terms of the International Health Regulations and the National Health Regulations, the health authorities must maintain health control and surveillance, applying all administrative measures that prove useful and proportional to mitigate the health xxxx.Xx 2021 4it registered 64,040 new cases until September 2022, the country registered 21,646 new cases.
Training and Institutional Capacity Development Needs
The WB has already identified the need for institutional capacity in the MoH, especially for the PCU regarding the Project Financial Management or other aspects of the project (i.e. environmental management). We propose that dedicated sessions be held with the PCU to advise and induct them on the ESMF and any EMPs or ESMPs that will accompany this ESMF. In addition, such training should focus on Environmental processes that is part of this ESMF to enable officials to better understand their responsibilities for the implementation of projects. Specifically, the induction/training will focus on:
▪ Identifying and training relevant personnel at all levels who will be responsible for monitoring of ESMPs at site, district, and provincial levels.
▪ Ensure effective intra-institutional coordination to satisfy appropriate implementation of the proposed mitigation measures for continued improvements in environmental and social management.
▪ Environmental and Social Management in Micro Projects.
▪ WB ESS policies and guidelines including SEA/SH.
▪ Angolan environmental Guidelines - Introduction to Environment Basic Concept of Environment; Environmental Regulations and Statutory requirements as per Government.
▪ Review of EIA and its integration into designs EIA methodology.
▪ Environmental provisions and Implementation arrangements.
▪ Waste Management, Sanitation and Hygiene.
▪ Occupational health risks faced by workers.
▪ Pesticides and other Chemicals Management and Waste Management.
▪ Monitoring and Verification & Training on fire fighting and safety measure.
For an effective integration of the proposed mitigation measures into planning, implementation and operation of the program’s activities, the implementation of the Project’s EMP is the responsibility of the project proponents (MoH, through the PCU, as well as the Provinces and the respective municipalities) who will ensure compliance with all measures stipulated in the ESMP by stakeholders. Furthermore, it should be mandatory that all contractors and supervisors employ experienced Environmental Specialists to ensure compliance with the ESMF/ESMP.
4 Data Processing Session/Epidemiological Surveillance Department of the National Directorate of Public Health
Conclusions and Recommendations
It is expected that the negative environmental and social impacts of the project will be moderate and can be mitigated through compliance with this ESMF, and relevant EIA Regulations and prescripts (where relevant) as well as the Environmental and Social Management Plans (ESMPs) for site-specific interventions. Specific measures that should be implemented by Contractors have been outlined in the present ESMF, and they shall form part of the Contractors’ contract and subsequent ESMPs/ESCPs.
CAPÍTULO 1: INTRODUÇÃO
1.1 Abordagem e metodologia para a preparação do QGAS
Este relatório baseia-se numa revisão documental de fontes-chave, incluindo literatura cinzenta de vários relatórios e instrumentos do BM, incluindo normas ambientais e sociais (NAS) que informaram programas anteriores da REDISSE; revisão da situação epidemiológica no ocidente e da CEEAC. Utilizou análise de informação secundária dos dados nacionais oficiais sobre saúde e ambiente em vigor em Angola. Para validar os resultados e a compreensão das prioridades do REDISSE IV em Angola, foram realizadas entrevistas e consultas com as partes interessadas, incluindo representantes do Ministério da Saúde (MINSA), do Ministério do Ambiente (MINAMB) e de outros sectores do Governo e Parceiros.
Em consonância com a NAS do Banco Mundial (BM), o Governo Federal promoveu o desenvolvimento de séries de ferramentas ambientais e sociais com o objectivo de estabelecer procedimentos para a triagem inicial dos impactos do projecto que exigiriam atenção, antes da implementação do projecto específico do local. Os principais objectivos específicos da avaliação são:
▪ Avaliar os principais impactos ambientais e sociais potenciais das actividades planeadas e futuras do projecto;
▪ Recomendar processo de triagem ambiental e social para sítios de projectos e actividades de subprojectos;
▪ Rever as políticas ambientais do GoA para a implementação do projecto e NAS relevantes do BM e procedimentos a serem desencadeados pelo projecto;
▪ Desenvolver um plano de gestão ambiental e social (PGAS) para lidar com os impactos negativos durante a implementação do subprojecto;
▪ Recomendar mais trabalho ambiental adequado, incluindo a preparação das EIASs/PGASs específicas do local para os subprojectos; e
▪ Recomendar a capacitação adequada para o planeamento e monitorização ambiental nas actividades do projecto.
O QGAS delineia um procedimento de triagem ambiental e social, centrando-se nos seguintes passos:
▪ Determinação da elegibilidade dos subprojectos para financiamento (considerando uma lista negativa de actividades);
▪ Preenchimento do Formulário de Triagem Ambiental e Social (FTAS);
▪ Realizar o nível adequado de trabalho ambiental e social;
▪ Revisão e apuramento dos resultados da Gestão de Mão de Obra;
▪ Preparação de relatórios de AIA, quando necessário; e
▪ Preparação do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS).
A triagem ambiental e social deve ser levada a cabo para cada um dos subprojectos propostos, a fim de determinar os impactos ambientais e sociais específicos. Os planos de gestão ambiental e social
serão preparados para identificar, avaliar e mitigar, conforme apropriado, todos os potenciais impactos negativos.
Este QGAS é desenvolvido de acordo com o Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS), e consiste nos seguintes instrumentos complementares, Plano de Gestão de Resíduos de Saúde e de Serviços de Saúde (PGRHSS), uma Avaliação de Risco de Violência Baseada no Género (ARVBG) e Plano de Acção de Prevenção, Mitigação e Resposta EAS/AS para o projecto (como parte deste QGAS), um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI), Procedimentos de Gestão de Mão de Obra (PGMO) e um Quadro de Planeamento das Minorias Etnolinguísticas.
1.2 Finalidade do QGAS
O objectivo deste QGAS é assegurar que os impactos ambientais e sociais adversos sejam evitados ou atenuados e compensados de forma adequada. O QGAS baseia-se no Quadro Ambiental e Social do BM, bem como na Lei de Protecção Ambiental e nas políticas do MINSA. Um princípio chave é prevenir e mitigar qualquer dano ao ambiente e às pessoas, incorporando preocupações ambientais e sociais como parte intrínseca da gestão do ciclo do projecto. As questões ambientais e sociais serão seguidas durante todas as fases do ciclo do subprojecto para assegurar que as actividades apoiadas cumprem as políticas e directrizes estabelecidas no QGAS.
As componentes dos projectos devem ser concebidas e implementadas através da integração das políticas nacionais, directrizes, códigos de práticas e procedimentos propostos neste QGAS. Os objectivos são assegurar que as actividades empreendidas no projecto:
▪ Minimizar quaisquer impactos ambientais, sociais e sanitários adversos resultantes das actividades do projecto;
▪ Prevenir ou compensar qualquer perda das pessoas afectadas;
▪ Aumentar os resultados ambientais e sociais positivos;
▪ Prevenir os impactos ambientais negativos;
▪ Identificar e mitigar, com medidas apropriadas, os impactos adversos que possam surgir;
▪ Assegurar o cumprimento das normas ambientais e sociais do BM, incluindo recomendações para prevenir, mitigar e responder contra a EAS/AS;
▪ Realização de todas as actividades do projecto em conformidade com as leis angolanas relevantes e as normas e directrizes da NAS do BM;
▪ Obter licenças de AIA a partir da Lei do Ambiente;
▪ Prevenir a degradação ambiental como resultado de subprojectos individuais ou dos seus efeitos cumulativos;
▪ Assegurar que o PGAS é viável e rentável;
▪ Actuar como um Plano de Acção a fim de assegurar que as medidas de mitigação do impacto do projecto sejam devidamente implementadas e monitorizadas; e
▪ Assegurar que todas as preocupações das partes interessadas são abordadas.
O QGAS também fornece uma visão geral das políticas relevantes do BM e do Governo e descreve o processo de planeamento relativo a questões ambientais e sociais, incluindo para a triagem, preparação, implementação e monitorização de subprojectos.
1.3 Justificação para o QGAS
Uma vez que ainda não são conhecidos os locais e tipos exactos de obras civis, o projecto desenvolveu este QGAS que fornece orientações gerais sobre a triagem e gestão ambiental e social para vários subprojectos relacionados com REDISSE IV. Este QGAS fornece orientações sobre a gestão dos impactos ambientais da construção/reabilitação de laboratórios e outras instalações de cuidados de saúde, incluindo pelo menos um incinerador; orientações sobre a gestão de resíduos resultantes de demolições; gestão de resíduos perigosos como o amianto; líquidos radioactivos e materiais de raios X; e resíduos perigosos (cinzas) das operações do incinerador, bem como as emissões do funcionamento do incinerador. O QGAS contém informação útil sobre os procedimentos de triagem ambiental e social dos subprojectos, potenciais impactos ambientais e sociais; medidas para enfrentar os impactos negativos, regras ambientais e sociais recomendadas para os empreiteiros.
CAPÍTULO 2: QUADRO JURÍDICO E INSTITUCIONAL
A Lei de Bases do Ambiente de Angola está em vigor. A Lei de Bases aborda a maioria dos aspectos relacionados com a protecção ambiental, poluição, e melhoria do ambiente de vida. A Lei de Bases do Ambiente (LBA), e os decretos subsequentes relevantes, estabelecem as condições gerais para consultas públicas, aplicação, prevenção e controlo da poluição; também estabelece requisitos para avaliações ambientais. No entanto, são necessários mais esforços para reforçar a capacidade institucional para permitir a implementação do quadro para gerir os riscos sociais e ambientais.
2.1 Quadro estratégico nacional
2.1.1 O Programa Nacional de Gestão Ambiental
O Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) foi finalizado em 2009, com a assistência do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA). Este plano enfatiza a necessidade de uma estratégia de gestão ambiental para proteger o ambiente, embora a maior parte dos recursos naturais de Angola ainda estejam em grande parte intactos. É importante notar que a Lei de Bases do Ambiente reconhece que a implementação da AGNU deve ser da responsabilidade de todos os sectores do governo cujas actividades possam ter influência sobre o ambiente, todos os indivíduos e organizações privadas que fazem uso dos recursos naturais, bem como os indivíduos que possam utilizar os recursos de forma insustentável e causar poluição.
2.1.2 O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2018-2022
O PND é o segundo plano a médio prazo elaborado no quadro da nova Constituição de Angola, após a aprovação da Lei Básica do Sistema Nacional de Planeamento. Este Plano inclui também um período de grande importância para o futuro do país. Encontra-se no ponto médio da Estratégia Nacional de Desenvolvimento a Longo Prazo "Angola 2025". Na sequência de esforços para re- desenvolver o país após décadas de guerra civil, Angola está a entrar numa fase de modernização e desenvolvimento sustentável baseada na estabilidade e crescimento, bem como no respeito pela vida humana. A alfabetização e formação de angolanos nos campos técnicos e profissionais, bem como o ensino superior, foram identificados como uma base para o desenvolvimento sustentável, equitativo e rejuvenescido de Angola. Relativamente à Política de Saúde, o PND aponta para quatro programas principais: i) Melhoria dos cuidados médicos e medicamentosos; ii) Melhoria da saúde e nutrição materna e infantil;) iii. Combate às principais pandemias, abordando os determinantes da saúde; iv) Reforço do sistema de informação sanitária e desenvolvimento da investigação na área da saúde.
2.1.3 Plano Nacional de Desenvolvimento da Saúde (PNDS) para 2012-2025
O XXXX 0000-0000 visa promover o cumprimento do direito à saúde consagrado na Constituição, o acesso universal aos cuidados de saúde, assegurar a equidade nos cuidados, melhorar a gestão e os mecanismos de financiamento do Sistema Nacional de Saúde, oferecer serviços de qualidade, oportunos e humanizados, com vista a combater a pobreza e promover o bem-estar da população. O PNDS reúne as principais estratégias delineadas pelo Ministério da Saúde para a prevenção,
controlo e eliminação das principais doenças, para aumentar o acesso a serviços de saúde de qualidade para todos os angolanos, particularmente os grupos mais vulneráveis, e será a base para a elaboração de Planos Operacionais Provinciais e Municipais. O PNDS é um instrumento essencial de integração que visa apoiar política, técnica e financeiramente o Sistema Nacional de Saúde a médio e longo prazo. O PNDS envolve a implementação de 9 programas que estão subdivididos em 21 subprogramas e 58 projectos. Os 9 programas são os seguintes: Prevenção e Combate de Doenças; Cuidados Primários e Assistência Hospitalar; Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Desenvolvimento da Investigação em Saúde; Gestão e Expansão da Rede de Saúde; Gestão, Aprovisionamento e Logística, Desenvolvimento do Sector Farmacêutico e Dispositivos Médicos; Desenvolvimento do Sistema de Informação e Gestão da Saúde; Desenvolvimento do Quadro Institucional do Sector da Saúde; Financiamento e Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Saúde.
2.1.4 A Estratégia Nacional Ambiental
A Estratégia Nacional Ambiental é um quadro orientador estreitamente relacionado com a AGNU, que visa identificar os principais problemas ambientais em Angola e resolvê-los a fim de alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável. A Estratégia Nacional Ambiental (ENA) está orientada para satisfazer as necessidades de Angola, mas também reflecte as metas e objectivos da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento. A ENA é vista por alguns como a "Agenda 21" de Angola.
2.1.5 Angola 2025: Estratégia a longo prazo
Este documento estratégico e analisa os desafios significativos em Angola (i.e. desenvolvimento humano muito baixo, economia fraca, serviços de saúde e educação inadequados, desigualdade regional, etc.) e estabelece opções estratégicas até ao ano 2025. O plano considera o possível crescimento de vários sectores e as principais actividades para realizar este crescimento. O plano foi revisto para incluir as aspirações e contributos das partes interessadas.
2.1.6 Estratégia de combate à pobreza (2003)
O governo desenvolveu uma estratégia de combate à pobreza, na sequência de um processo contínuo de reconstrução e desenvolvimento nacional. O objectivo global é melhorar as condições dos cidadãos angolanos, em particular dos que são vulneráveis, levando-os a participar activamente no processo de desenvolvimento socioeconómico.
2.1.7 Estratégia e Plano de Acção Nacional para a Biodiversidade (2006)
O governo aprovou esta Estratégia (Resolução n.º 42/06 de 26 de Julho de 2006) para garantir a conservação e utilização sustentável dos componentes biológicos, a fim de permitir a partilha justa e equitativa dos benefícios da utilização dos recursos biológicos. O seu objectivo é incorporar medidas para a conservação e utilização sustentável dos recursos biológicos, bem como a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos biológicos em benefício de todos os angolanos.
2.2 Quadro jurídico nacional
2.2.1 Introdução
A Constituição da República de Angola (Lei Constitucional da República de Angola) foi assinada pela primeira vez em 1992, substituída em 2010, e fornece a base para a Lei de Bases do Ambiente através do artigo 39º.5
Mais detalhadamente, o Artigo 39 (Direitos ambientais) prevê que:
1. Todos têm o direito de viver num ambiente saudável e não poluído e o dever de o defender e preservar.
2. O Estado deve adoptar medidas para proteger o ambiente e as espécies de flora e fauna em todo o território nacional, manter o equilíbrio ecológico, assegurar a localização correcta das actividades económicas e o desenvolvimento e utilização racional de todos os recursos naturais, no contexto do desenvolvimento sustentável, do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das espécies.
3. Os actos que ponham em perigo ou danifiquem a conservação do ambiente serão puníveis por lei.
Os artigos constitucionais acima referidos são muito importantes para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável no país. Devido à história de Angola (ou seja, ser devastada pela guerra civil durante grande parte da sua história pós-libertação), a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável é especialmente mais importante dada a necessidade extrema de melhorar a qualidade de vida das pessoas e do ambiente (e, consequentemente, a necessidade do projecto de melhorar a capacidade do sistema de saúde). De facto, os Artigos preocupam-se com a conservação e protecção dos recursos naturais, biodiversidade e um ambiente saudável, tendo em vista a manutenção do equilíbrio ecológico natural e a satisfação das necessidades humanas básicas.
Esta secção resume as políticas, leis e regulamentos ambientais e sociais em vigor em Angola, particularmente os de relevância para REDISSE IV, incluindo os relacionados com a pandemia da COVID-19. Abaixo encontra-se uma lista com a legislação principal relevante para o projecto, e será seguida por uma breve descrição dos principais documentos legais.
Quadro 1: Principal quadro jurídico e ambiental de Angola
▪ Constituição da República de Angola aprovada em 5 de Fevereiro de 2010 |
▪ Lei de Bases do Ambiente n.º 5/1998 de 19 de Junho |
5 Xxxxxxxx, B & Xxxxx, S, 2011. Manual de legislação sobre avaliação ambiental na região da SADC. 3ª edição. Pretoria: Banco de Desenvolvimento da África Austral (DBSA), em colaboração com o Instituto de Avaliação Ambiental da África Austral (SAIEA).
▪ Procedimentos de AIA e Licenciamento Ambiental, Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril |
▪ Termos de Referência para Estudos de Impacto Ambiental, Decreto Executivo nº 92/12, de 12 de Março |
▪ Regulamento de consulta pública para projectos sujeitos a avaliação de impacto ambiental, Decreto Executivo n.º 87/12, de 24 de Fevereiro |
▪ Auditoria Ambiental, Decreto n.º 1/2010, 13 de Janeiro |
▪ Regulamento de Gestão de Resíduos, Decreto Presidencial nº 190/12, de 24 de Agosto |
▪ Regulamento sobre Gestão de Resíduos Hospitalares e de Serviços de Saúde, Decreto Presidencial nº 160/14, de 18 de Junho |
▪ Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, Decreto Executivo nº 17/13, 22 de Janeiro |
▪ Responsabilidade por danos ambientais, Decreto Presidencial n.º 194/11, 7 de Julho |
▪ Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Acção, 2019-2025, Decreto Presidencial n.º 26/20, 6 de Fevereiro |
▪ Política Nacional sobre equidade e igualdade de género, Decreto Presidencial nº 222/13, de 24 de Dezembro |
▪ Plano de Acção Nacional para a implementação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, Decreto Presidencial nº 143/17, de 26 de Junho |
▪ Código Penal e Lei sobre a Violência Doméstica, Lei nº 25/11, de 14 de Julho |
▪ Lei da Água nº 6/2002, de 21 de Junho |
▪ Lei de Terras nº 9/2004, 9 de Novembro |
▪ Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo , Lei nº 3/04, de 25 de Junho |
▪ Lei Geral do Trabalho, Lei nº 7/15, de 15 de Junho; |
▪ Regulamento de Contratação de Obras Públicas, promulgado pela Lei nº 9/16, de 16 de Junho com as correcções da Rectificação nº 23/16, de 27 de Outubro e do Decreto Presidencial nº 202/17, de 6 de Setembro. As obras que são adjudicadas por entidades privadas (não públicas) são regidas pelo Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/11, de 16 de Fevereiro. |
▪ Lei de Base do Sistema Nacional de Saúde, Lei nº 21/92, de 28 de Agosto |
▪ Qualidade da Água, Decreto Presidencial nº 261/11, 6 de Outubro |
▪ Plano Nacional da Água, Decreto Presidencial nº 126/17, de 13 de Junho |
▪ Decreto do Conselho de Ministros sobre a Reinstalação de Pessoas Deslocadas 2001 (Decreto 01/01 de 5 de Janeiro de 2001) |
▪ Regulamento sobre Operações de Reinstalação, Decreto Presidencial nº 117/16, de 30 de Maio |
▪ Património Cultural, Lei nº 14/05, de 7 de Outubro |
▪ Declaração de Situação de Calamidade Pública sob a Pandemia da COVID-19, Decreto Presidencial nº 142/20, de 25 de Maio |
▪ Medidas para prevenir e controlar a propagação do vírus SRA-CoV-2 e COVID-19, Decreto Presidencial nº 82/21, de 9 de Maio |
▪ Plano Estratégico de Redução de Riscos de Catástrofes, Decreto Presidencial nº 103/11, Maio de 23 |
2.2.2 Lei de Bases do Ambiente
O quadro ambiental (Lei de Bases do Ambiente, Nº 5/98 de 19 de Junho) baseia-se no artigo 39º da Lei Constitucional angolana e fornece o quadro para toda a legislação e regulamentação ambiental em Angola. Dá as definições de conceitos importantes, tais como a protecção, preservação e conservação do ambiente, a promoção da qualidade de vida, e a utilização dos recursos naturais. A Lei incorpora as principais declarações e agendas internacionais de desenvolvimento sustentável (por exemplo, Agenda 21) e estabelece os direitos e responsabilidades dos cidadãos. O Artigo 14 permite o estabelecimento de áreas de protecção ambiental e o estabelecimento de regras para essas áreas, incluindo a identificação de actividades que seriam proibidas ou permitidas nas áreas protegidas e seus arredores. O artigo 16º da Lei prevê AIAs obrigatórias para todas as empresas que possam ter impacto no equilíbrio e no bem-estar do ambiente e da sociedade. A cláusula 2 deste artigo estabelece que o governo desenvolverá legislação mais específica sobre AIAs. Isto foi conseguido quando o Decreto sobre Avaliação de Impacto Ambiental foi aprovado em Julho de 2004 e agora revogado pelo Decreto Presidencial n.º 117/20. O artigo 17º trata da questão do licenciamento ambiental e o artigo 18º da auditoria. Estas medidas baseiam-se nas orientações fornecidas pelo Banco Mundial.
2.2.3 Regulamento Geral sobre Avaliação de Impacto Ambiental e Procedimento de Licenciamento Ambiental
O Decreto Presidencial nº 117/20, estabelece os requisitos para a realização de qualquer actividade ambiental, regras e procedimentos que regulam a avaliação do impacto ambiental de projectos públicos e privados. Também prevê os procedimentos de licenciamento ambiental para actividades que, pela sua natureza, localização, ou dimensão, são susceptíveis de causar um impacto ambiental e social significativo, bem como taxas e multas relativas por actividades ilegais. A Licença Ambiental
inclui: (i) documentos de referência sobre os melhores métodos e técnicas aplicáveis à actividade licenciada, incluindo todas as medidas necessárias para cumprir com a protecção do ar, água, solo, fauna, flora e prevenção ou redução da poluição sonora e produção de resíduos, com o objectivo de atingir um nível limite de emissão, em conformidade com as normas técnicas angolanas a serem estabelecidas em legislação específica; (ii) valores-limite de emissão de substâncias poluentes, que podem ser emitidos durante a actividade; (iii) indicações das medidas que garantem a protecção adequada do solo e das águas subterrâneas, o controlo do ruído e medidas sobre a gestão dos resíduos produzidos pela obra; (iv) medidas e acompanhamento das obras, incluindo a descrição da metodologia, etc. O decreto é subdividido da seguinte forma: Disposições gerais (Cap. I); Avaliação de Impacto Ambiental (Cap. II); Licenciamento ambiental (Cap. III); Inspecção, multas e taxas (Cap. IV); Disposições finais (Cap. V). Os anexos especificam actividades de diferentes categorias e requisitos a cumprir para realizar tal actividade.
Nos termos deste decreto, a responsabilidade pela AIA recai sobre a Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais (DNPAIA) do MINAMB, que, entre outras coisas, é responsável pela revisão e comentários sobre os projectos de relatórios de AIA. A concessão de uma Licença Ambiental para um projecto proposto baseia-se nos resultados e recomendações da Avaliação de Impacte Ambiental para esse projecto. Se necessário, o MINAMB convida diferentes instituições e partes interessadas a apresentar comentários e sugestões sobre o relatório final. Embora haja esforços para identificar parceiros para este processo, o Ministério mantém actualmente o controlo total do processo de AIA, e não há descentralização do processo de tomada de decisão para os níveis mais baixos do governo.
Uma vez concluídos, os relatórios de AIA e quaisquer documentos de apoio devem ser enviados para os ministérios competentes. No prazo de cinco dias após a recepção destes documentos, o ministério da tutela deve enviar tal documentação ao MINAMB. A análise é conduzida pela DNPAIA e pelo ministério competente relevante para o projecto em questão. Se não houver informações suficientes no relatório de AIA, o MINAMB pode solicitar informações adicionais antes de poder tomar uma decisão. Se, contudo, for recebido um parecer negativo da Direcção, o projecto não pode ser autorizado ou licenciado. A decisão final deve ser tornada pública.
O Decreto Presidencial n.º 117/20 também impõe novas regras relativas à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), especificando os procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental de projectos ou direitos e responsabilidades de actividades dos requerentes, bem como diferentes tipos de licenciamento, entre outros, o Decreto especifica o seguinte
i) Criação de um Sistema Ambiental integrado, uma plataforma online que permite a apresentação de candidaturas online para licenciamento ambiental.
ii) O requisito obrigatório de preparar uma pré-avaliação ambiental para projectos ou actividades susceptíveis de terem impactos ambientais.
iii) Aprovação subsequente dos Termos de Referência pela autoridade ambiental para a realização da AIA.
iv) Emissão de declarações de conformidade ambiental para apoiar as negociações de crédito com as instituições mutuantes.
v) Emissão de uma licença de desmantelamento.
vi) Definição de cinco anos (renováveis) de validade da licença ambiental para funcionamento.
vii) Normas expressas sobre responsabilidades civis e criminais em caso de violação do Regulamento para o licenciamento ambiental.
viii) Estabelecimento de multas de um máximo de AKZ500 Milhões em caso de violação da Lei.
ix) Listagem de "falhas fatais", ou seja, uma área em que nenhum projecto susceptível de causar impacto ambiental significativo deve ser instalado.
O Decreto Presidencial n.º 117/20 também regula a AIA de Angola. O seu artigo 4º descreve a categoria de impactos ambientais da seguinte forma: a) Categorias A - estão contidas no Anexo I e estão sujeitas a uma AIA e a uma revisão por um perito independente com experiência comprovada;
b) Categoria B - as actividades incluídas no Anexo II e estão sujeitas a uma AIA; e) Categoria C - as actividades descritas no Anexo III e estão sujeitas a uma ESA; d) Categoria D - as actividades contidas no Anexo IV e não estão sujeitas à AIA e ao Procedimento de Licenciamento Ambiental, uma vez que as acções propostas causam impactos negativos negligenciáveis ou mínimos. Além disso, não há impactos irreversíveis nesta categoria e os positivos são mais elevados e mais significativos do que os negativos; e) Categoria E - as actividades contidas no Anexo V e qualificadas como questões fatais, o que significa que constituem áreas onde não é autorizada qualquer actividade potencialmente causadora de impactos negativos significativos. O artigo 14º deste decreto presidencial, prevê que a AIA seja obrigatória, sendo esta uma responsabilidade do proponente. Estas categorias estão amplamente alinhadas com as categorias das anteriores Políticas Operacionais do Banco Mundial.
Este decreto adopta disposições relativas a requisitos, critérios e procedimentos administrativos relacionados com as Licenças Ambientais. Nos termos do artigo 26º, qualquer actividade que exija uma AIA deve requerer uma Licença Ambiental, a qual é emitida pelo MINAMB.
São necessários três tipos de licenças ambientais para as actividades enumeradas neste novo Decreto: (i) uma licença ambiental de instalação é adquirida em primeiro lugar e é necessária para o estabelecimento (construção/instalação) de uma actividade enumerada (Artigo 29), (ii) uma licença ambiental de operação é emitida uma vez demonstrado o cumprimento de todos os requisitos da AIA (Artigo 30), e (iii) é necessária uma licença de desmantelamento em caso de encerramento de actividades sujeitas a uma licença ambiental de operação, a fim de assegurar que as potenciais responsabilidades ambientais sejam devidamente identificadas e tratadas em conformidade com a legislação. Os procedimentos de emissão e o conteúdo das licenças estão estipulados no Decreto.
2.2.4 Consulta Pública para Projectos Sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental
O Decreto Executivo n.º 87/12 define e estabelece o objectivo da consulta pública para projectos que requerem uma AIA. Embora a necessidade de consulta pública estivesse prevista na legislação
anterior, este Decreto fornece uma explicação mais detalhada e extensa dos objectivos e requisitos da consulta pública.
Este Decreto Executivo visa estabelecer as regras para a realização de consultas públicas de projectos públicos ou privados sujeitos a AIA (para recolher opiniões e contribuições das partes interessadas e afectadas).
A Consulta Pública, de acordo com este decreto, é o procedimento que compreende o âmbito da participação pública e é regulado nos termos do presente diploma, que visa recolher opiniões, sugestões e outras contribuições do público interessado sobre os projectos sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental. Esta actividade é promovida pelo MINAMB e tem lugar após a apresentação da AIA para avaliação às autoridades responsáveis.
2.2.5 Auditoria ambiental
O artigo 2 do Decreto 1/10, estabelece que a auditoria ambiental é um procedimento sistematizado e documentado para a gestão e avaliação objectiva de uma organização e do funcionamento dos seus sistemas de gestão ambiental.
O decreto estabelece que a entidade a ser auditada, deve cooperar com os auditores, fornecendo- lhes toda a documentação conforme solicitado e facilitando a execução da auditoria. Além disso, será dado acesso a todas as instalações, relatórios sobre a aquisição de matérias-primas, consumo de energia e água, utilização de mão-de-obra e equipamento (artigo 11º, nº 1).
O artigo 17(2) estabelece que a execução de uma auditoria ambiental não isenta as entidades auditadas da responsabilidade por danos ambientais de actividades poluentes ou que causem danos ambientais.
Este Decreto é um instrumento que deve ser utilizado continuamente após o processo de avaliação do impacto ambiental. Permitirá a verificação do grau de implementação das medidas de mitigação recomendadas no estudo de impacto ambiental, bem como do plano de monitorização, durante e após a instalação do projecto. Este processo de auditoria determina o nível de implementação das medidas de mitigação, de modo a que possam ser tomadas medidas para evitar o incumprimento.
2.2.6 Regulamento de Gestão de Resíduos
Decreto Presidencial 190/12, estabelece as regras relativas à produção e eliminação de resíduos; descargas para a água e atmosfera; recolha, armazenamento e transporte de quaisquer resíduos, com excepção dos resíduos radioactivos ou qualquer outro sujeito a regulamentação específica. Estas regras visam prevenir ou minimizar os impactos negativos na saúde das pessoas e no ambiente, sem prejuízo do estabelecimento ou das regras destinadas a reduzir, reutilizar, reciclar, recuperar e eliminar os resíduos. De acordo com o artigo 2º, este regulamento aplica-se a todas as actividades que possam gerar resíduos ou que estejam envolvidas na gestão de resíduos.
O artigo 7(1) estabelece que todas as entidades privadas ou públicas que produzam resíduos devem desenvolver um Plano de Gestão de Resíduos. Este plano é válido por quatro (4) anos e deve ser
submetido ao MINAMB 90 dias antes da data de expiração e sempre que se verifiquem alterações substanciais ao plano submetido.
2.2.7 Regulamento de Gestão de Resíduos Hospitalares e de Serviços de Saúde
Decreto Presidencial nº. 160/14, estabelece regras aplicáveis aos resíduos produzidos em unidades de saúde, incluindo actividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças humanas ou animais, e também actividades de investigação, bem como outros serviços e estabelecimentos abrangidos, que, devido às suas características, requerem processos diferenciados no seu manuseamento, necessitando ou não de tratamento antes da sua eliminação final, que são classificados por grupos, de acordo com as suas características, em Resíduos Gerais, Resíduos Infecciosos, Resíduos Apontados ou Escarificantes, Resíduos Químicos, Resíduos Radioactivos, incluindo também os resíduos incluídos no Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Hospitalares e de Serviços de Saúde, a sua gestão para seguir directrizes específicas de acordo com a legislação em vigor ou de acordo com o organismo ambiental competente, regulando também a segurança no trabalho, a instalação e o funcionamento das unidades ou equipamentos de recuperação e eliminação, e estabelecendo o respectivo regime de inspecção e sanção.
2.2.8 Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
O Decreto Executivo No.17/13, estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos resultantes da construção ou demolição de edifícios ou desabamentos de terras, abreviadamente designados por resíduos de construção e demolição (RCD). O conceito de gestão inclui a prevenção, reutilização e recolha, transporte, armazenamento, Gestão de Mão de Obra, tratamento, recuperação e operações de eliminação.
De acordo com o Artigo 3, a gestão dos resíduos de construção e demolição é da responsabilidade de todos os envolvidos no seu ciclo de vida, desde o produto original até aos resíduos produzidos, na medida da sua respectiva intervenção no mesmo.
2.2.9 Responsabilidade em matéria de regulação de danos ambientais
O Decreto Presidencial n.º 194 de 2011 destaca o seguinte: a). O princípio do poluidor-pagador; b). Responsabilidade rigorosa (independentemente da culpabilidade) por danos ambientais; c). Poderes da autoridade reguladora (o Ministério do Ambiente) para prevenir ou reduzir o risco de danos ambientais, incluindo a exigência de que as empresas desenvolvam programas de prevenção e façam divulgações em caso de ameaça iminente para o ambiente; d). Garantias financeiras a pagar pela reparação ou compensação de danos ambientais sob a forma de apólices de seguro, garantias bancárias, reservas de empresas ou outros mecanismos; e). Indivíduos e organizações não governamentais com legitimidade para intentar acções judiciais (incluindo acções colectivas) para evitar, reparar e/ou obter compensação por danos ambientais; e f). Sanções severas, incluindo multas que podem atingir 100 milhões de dólares, bem como o cancelamento de Licenças Ambientais.
2.2.10 O Estatuto do Ministério do Ambiente
Decreto Presidencial n.º 162/20, estabelece os estatutos e as funções jornalísticas do Ministério do Ambiente (MINAMB). Para a REDISSE IV impactos, é dado especial destaque às funções de duas direcções nacionais, a Direcção Nacional do Ambiente, responsável pela implementação do Plano Nacional de Gestão Ambiental e a Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impacto Ambiental (DNPAIA), responsável pela concepção e implementação de políticas e estratégias para prevenir a incidência de impactos ambientais. Entre as várias, destacam-se as seguintes competências:
● Promover a identificação e prevenção dos impactos da actividade humana sobre o ambiente.
● Participar na avaliação e gestão dos riscos naturais e industriais.
● Orientar e monitorizar auditorias ambientais e realizar a avaliação dos impactos ambientais em projectos e empreendimentos de entidades públicas e privadas.
● Proceder ao licenciamento ambiental de projectos cuja actividade interfira significativamente com o ambiente, em conformidade com a legislação em vigor.
● Orientar a aplicação de medidas preventivas que visem mitigar os riscos diagnosticados nos estudos de impacto ambiental e garantir alternativas tecnológicas de aplicação.
Ambos os decretos presidenciais têm como objectivo assegurar que a AIA não só trate dos requisitos da Lei de Bases do Ambiente e do Decreto sobre Avaliação de Impacto Ambiental, mas também da legislação sectorial relevante na consolidação de boas práticas ambientais para os objectivos de desenvolvimento sustentável do país.
Em resumo, o Ministério do Ambiente (MINAMB) é responsável pelas questões relacionadas com a gestão ambiental a todos os níveis (nacional, provincial e distrital), com a assistência da DNPAIA, que é responsável por avaliar os relatórios recebidos e enviar ao Ministro recomendações sobre se é ou não necessária uma Licença Ambiental.
2.2.11 Decreto Presidencial sobre o Realojamento
O Decreto Presidencial nº 117/16 visa definir as regras, procedimentos e critérios que devem reger as acções da administração pública e do Estado autónomo no processo de reinstalação e realojamento de um grupo de pessoas que vivem num determinado território, agregados familiares, residentes afectados por reabilitação e reconversão de áreas urbanas, de acordo com os princípios que regem a administração pública, assegurando a prossecução do interesse público e a protecção dos direitos e interesses dos cidadãos.
Nos termos do Artigo 3(1), o Governador Provincial tem a responsabilidade pelas operações de reassentamento, contudo o detentor do poder executivo pode indicar outra entidade para desenvolver operações de reassentamento. As Administrações Municipais são as autoridades competentes para desenvolver operações de reinstalação nos termos do artigo 3(2). O número 3 do mesmo artigo estabelece que quando a relocalização resulta de um processo de expropriação, a entidade expropriadora prossegue com o reassentamento.
2.2.12 Plano de Acção Nacional para a implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU
A fim de reforçar a importância da participação das mulheres em todas as esferas da sociedade, o Governo angolano aprovou o Decreto Presidencial nº 143/17 de 26 de Junho, sobre o Plano de Acção Nacional para a implementação da resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança. Foi elaborado com a participação de vários ministérios, organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e igrejas. Para que fosse aceite por todos, a apresentação do plano teve início em 2017 em todas as províncias de Angola. O Ministério da Acção Social, da Família e da Promoção da Mulher, como coordenador da implementação do mecanismo do Plano Nacional para a Promoção da Mulher Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género, os direitos da mulher no domínio da política são igualmente mandatados por um Regulador (Provedor da Justiça), que promove e protege os direitos e a igualdade de género. A implementação da Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género requer uma combinação de esforços com vários ministérios do ramo executivo angolano, o sector privado, organizações da sociedade civil e partidos políticos e envolve, a nível institucional, os governos central, provincial, municipal e comunal.
2.2.13 Violência baseada no género contra as mulheres
Angola tem um Plano Executivo de Combate à Violência Doméstica, que é um mecanismo adoptado pelo Governo para encorajar as mulheres a denunciar casos de violência. A estreita cooperação entre o Ministério da Acção Social, da Família e da Promoção da Mulher, o Ministério do Interior e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e organizações da sociedade civil levou à perseguição dos perpetradores com base na Constituição da República de Angola, no Código Penal e na Lei nº 25/11 de 14 de Julho sobre a Violência Doméstica. Entretanto, centros de aconselhamento e abrigos proporcionam às vítimas protecção, incluindo apoio jurídico, médico e psicológico.
O Plano tem disposições para programas de formação e sensibilização para a magistratura, a polícia, os advogados, os assistentes sociais e de saúde, o público em geral e, em particular, as mulheres. O papel da Comissão Multisectorial para a Implementação do Plano é acompanhar o estado de implementação da lei acima referida através de reuniões periódicas; discutir as questões relativas a casos de violência e apresentar as soluções que precisam de ser encontradas pelas organizações membros.
2.3 Convenções e acordos internacionais relevantes
Angola ratificou vários instrumentos internacionais importantes que ajudam a promover boas práticas ambientais e a prevenção da violência baseada no género aplicáveis a todos os sectores, incluindo os sectores da construção.
2.3.1 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW)
Angola ratificou esta convenção em 1984 e define a discriminação contra as mulheres como qualquer distinção, exclusão ou restrição feita com base no sexo que tenha como efeito ou
finalidade prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, numa base de igualdade entre homens e mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Ao aceitar a Convenção, o governo angolano, à semelhança de outros Estados, compromete-se a tomar uma série de medidas para acabar com a discriminação contra as mulheres sob todas as formas, incluindo:
▪ Incorporação do princípio da igualdade entre homens e mulheres no seu sistema jurídico;
▪ Abolição de todas as leis discriminatórias e adopção de leis apropriadas que proíbam a discriminação contra as mulheres;
▪ Criação de tribunais e outras instituições públicas para assegurar a protecção efectiva das mulheres contra a discriminação; e
▪ Eliminação de todos os actos de discriminação contra as mulheres por pessoas, organizações ou empresas.
A Convenção fornece a base para a realização da igualdade entre mulheres e homens através da garantia da igualdade de acesso e igualdade de oportunidades na vida política e pública - incluindo o direito de votar e de se candidatar a eleições - bem como na educação, saúde e emprego.
2.3.2 Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)
O Governo de Angola ratificou ao CDC em 1992. O CDC é um tratado abrangente de direitos humanos que consagra os direitos específicos das crianças no direito internacional. Dá o direito a crianças e jovens até aos 18 anos de idade: vida, sobrevivência e desenvolvimento; o Governo certificando-se de que os melhores interesses da criança são tidos em conta ao tomar decisões sobre a criança; acesso à educação e cuidados de saúde; crescer num ambiente de felicidade, amor e compreensão; protecção contra qualquer tipo de discriminação; desenvolver as suas personalidades, capacidades e talentos; protecção contra a exploração sexual, abuso e exploração económica; medidas especiais para proteger aqueles que estão em conflito com a lei; uma opinião e para que essa opinião seja ouvida; ser informada e participar na realização dos seus direitos e medidas especiais para proteger aqueles que pertencem a grupos minoritários.
Com a ratificação, Angola reconheceu o direito de uma criança ao mais alto alcançável.
2.3.3 Declaração da SADC sobre Género e Desenvolvimento
Outro instrumento internacional ratificado pelo Governo da SADC é a Declaração da SADC sobre Género e Desenvolvimento e a sua Adenda sobre a Prevenção e Erradicação da Violência contra Mulheres e Crianças. A Declaração compromete os Chefes de Estado e de Governo da SADC, entre outras acções:
i) Promover o pleno acesso e controlo das mulheres sobre os recursos produtivos para reduzir o nível de pobreza entre as mulheres.
ii) Revogar e reformar todas as leis, alterando constituições e mudando práticas sociais que ainda sujeitam as mulheres a discriminação.
iii) Tomar medidas urgentes para prevenir e lidar com os níveis crescentes de violência contra mulheres e crianças.
2.3.4 Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos
Em 2017, Angola ratificou a Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e a sua eliminação. Trata-se de um tratado internacional concebido para reduzir os movimentos de resíduos perigosos entre nações, e especificamente para impedir a transferência de resíduos perigosos de países desenvolvidos para países menos desenvolvidos (PMD). A característica perigosa dos resíduos regulamentados ao abrigo das convenções deve apresentar uma das seguintes características, tais como serem explosivos, inflamáveis, tóxicos ou corrosivos.
A convenção não aborda, contudo, o movimento de resíduos radioactivos, mas pretende minimizar a taxa e toxicidade dos resíduos gerados, assegurar a sua gestão ambientalmente correcta o mais próximo possível da fonte de geração, e ajudar os PMD na gestão ambientalmente correcta dos resíduos perigosos e outros resíduos por eles gerados.
Em resumo, Angola, com base nesta convenção, está a operacionalizar as normas para o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, resíduos sólidos e cinzas de incineradores municipais, incluindo aviso e confirmação escrita no caso de receber esses materiais antes da exportação.
2.3.5 Convenção da OIT ratificada por Angola
Angola ratificou várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que regulam as condições de trabalho no país, incluindo o trabalho forçado ou obrigatório de 1930 que impede todo o trabalho ou serviço que seja exigido a qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer pena e pelo qual a referida pessoa não se tenha oferecido voluntariamente. Convenção sobre a igualdade de remuneração de 1951, que se refere à remuneração de taxa estabelecida sem discriminação baseada no sexo. Abolição do trabalho forçado Convenção de 1957 como meio de coerção ou educação política ou como punição por ter ou expressar opiniões políticas ou opiniões ideologicamente opostas ao sistema político, social ou económico estabelecido; como método de mobilização e utilização do trabalho para fins de desenvolvimento económico; como meio de disciplina laboral; como punição por ter participado em greves; como meio de discriminação racial, social, nacional ou religiosa;
Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Ocupação) de 1958, referente a..: qualquer distinção, exclusão ou preferência com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, extracção nacional ou origem social, que tenha por efeito anular ou prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou profissão; qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou profissão, que possa ser determinada pelo membro em questão após consulta das organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores, quando existam, e de outros organismos adequados a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil de 1999 que compreende todas as formas de escravatura ou práticas semelhantes à escravatura, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão e o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilização em conflitos armados; a utilização, aquisição ou oferta de uma criança para a prostituição, para a produção de pornografia ou para espectáculos pornográficos; a utilização, aquisição ou oferta de uma criança para actividades ilícitas, em particular para a produção e tráfico de drogas, tal como definido nos tratados internacionais relevantes; trabalho que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que é realizado, seja susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
Todo este transporte da OIT foi ratificado e está em vigor em Angola, e será seguido de forma agrupada no âmbito de projectos e subprojectos relacionados com REDISSE IV.
2.3.6 Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP)
Angola ratificou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) em 2011. Os POP são substâncias que persistem no ambiente, bio-acumulam através da teia alimentar, e representam um risco de causar efeitos adversos para a saúde humana e para o ambiente. Os elementos-chave da convenção incluem a exigência de que os países desenvolvidos forneçam recursos financeiros novos e adicionais e medidas para eliminar a produção e utilização de POP produzidos intencionalmente, eliminar POP produzidos involuntariamente sempre que possível, e gerir e eliminar os resíduos de POP de uma forma ambientalmente correcta.
Em relação às obras relacionadas com REDISSE IV, existe um potencial de geração de resíduos que poderá ser qualificado no âmbito do POP e serão tomadas todas as medidas de mitigação necessárias para evitar projectos e subprojectos que causem danos ao homem e ao ambiente.
2.3.7 Convenção de Angola e UNFCC
Angola ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) em 2000, reafirmando o seu empenho na implementação de medidas e programas para estabilizar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Ao fazer parte desta convenção é um reconhecimento de que o país tem sido muito afectado pelos impactos das alterações climáticas, nomeadamente secas prolongadas, inundações, incêndios florestais, erosão, redução da produtividade agrícola, menor disponibilidade de água, recursos pesqueiros afectados, entre outros, e que a adaptação é uma necessidade óbvia.
A maioria das convenções continua a merecer a sua implementação por Angola, através do Ministério do Ambiente (MINAMB), no âmbito dos compromissos assumidos a nível internacional para contribuir para a protecção do planeta terra e dos seus seres vivos.
Ao ratificar a UNFCC e outros protocolos e convenções, Angola demonstra claramente que o país está empenhado em participar na aspiração estabelecida a nível internacional de lutar contra as alterações climáticas, contribuindo assim para os esforços globais de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Para tal, a Contribuição Nacional Determinada de Angola (CND) engloba, para efeitos de Mitigação e Adaptação, medidas incondicionais e condicionais para a redução das emissões de GEE e adaptação do seu território e população aos impactos adversos das alterações climáticas.
2.4 Visão geral das Normas Ambientais e Sociais relevantes do BM
As Normas Ambientais e Sociais (NAS) do BM são concebidas para ajudar os Mutuários a gerir os riscos e impactos de um projecto, e melhorar o seu desempenho ambiental e social, através de uma abordagem baseada no risco e nos resultados. Portanto, as NAS são o principal quadro de orientação para a preparação deste QGAS e dos outros instrumentos ambientais e sociais preparados para o projecto REDISSE IV, bem como para a realização das avaliações, monitorização e envolvimento das partes interessadas, nas fases de preparação e implementação do projecto.
Para REDISSE IV Quadro Ambiental e Social (QAS), constitui uma referência, tanto ao nível mais estrutural, dos princípios, valores e aspirações, como ao nível mais operacional, dos requisitos e procedimentos necessários para assegurar a sustentabilidade ambiental e social dos projectos, configurados na NAS 1-10.
Tendo em conta as características específicas do Projecto REDISSE IV e o seu âmbito de implementação, NAS 1 (Avaliação e Gestão dos Riscos e Impactos Socioambientais), NAS 2 (Condições de Trabalho e Trabalho), NAS 3 (Eficiência dos Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição), NAS 4 (Saúde e Segurança Comunitária), NAS 5 (Aquisição de Terra, Restrições de Uso da Terra, Repovoamento Involuntário), NAS 6 (Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais Vivos), NAS 7 (Povos Indígenas / Comunidades Locais Tradicionalmente Desfavorecidas na África Subsaariana), NAS 8 (Património Cultural), e NAS 10 (Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informação), são consideradas como aplicáveis.
A NAS 9 (Intermediários Financeiros) não se aplica e o Projecto não utiliza intermediários financeiros.
Ainda no contexto da gestão do risco, o Banco dispõe também de um mecanismo CERC que permite uma rápida reafectação de fundos para responder a emergências (ver detalhes CERC em 2.6). O Banco está empenhado em apoiar os Mutuários no desenvolvimento e implementação de projectos que sejam ambiental e socialmente sustentáveis, e em reforçar a capacidade do quadro ambiental e social dos Mutuários para avaliar e gerir os riscos e impactos ambientais e sociais dos projectos. As NAS relevantes para os projectos são descritos no Quadro 2 abaixo. A descrição inclui a justificação para a escolha.
Quadro 2: ESS relevante para o projecto angolano R4-CA
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
NAS1: Avaliação e Gestão dos Riscos e Impactos Ambientais e Sociais | O objectivo desta norma é identificar, avaliar e gerir o ambiente relacionado com a expansão de laboratórios ou a reabilitação e construção de outras instalações relacionadas com a saúde; gestão de resíduos resultantes de demolições; gestão de resíduos perigosos como o amianto; e gestão de líquidos radioactivos e riscos sociais, incluindo a EAS/AS e o VIH/SIDA e impactos do projecto de uma forma consistente com as NAS para adoptar uma abordagem hierárquica de mitigação que ● Antecipa e evita riscos e impactos; ● Quando não for possível evitar, minimizar ou reduzir os riscos e impactos para níveis aceitáveis; ● Assim que os riscos e impactos tenham sido minimizados ou reduzidos, mitigar; e | O Projecto resultará numa série de riscos e impactos ambientais e sociais, e todos eles terão de ser mitigados. As principais preocupações ambientais estão relacionadas com potenciais riscos e impactos de obras civis, gestão de operações de emergência, manuseamento de medicamentos, espécimes biológicos, produtos químicos e vacinas. As principais preocupações sociais |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
● Quando subsistem impactos residuais significativos, compense-os ou compense-os, quando técnica e financeiramente viável. A NAS1 aplica-se a todos os projectos apoiados pelo Banco através do Financiamento de Projectos de Investimento. Para satisfazer os requisitos do Banco, o Mutuário/ proponente irá: ● Realizar uma avaliação ambiental e social, do projecto proposto, incluindo o envolvimento das partes interessadas ● e divulgar informação apropriada em conformidade com a NAS10 (ou seja, envolvimento das partes interessadas e divulgação de informação); ● Desenvolver um Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS), e implementar todas as medidas e acções estabelecidas no acordo legal incluído no PCAS, que terá em conta os resultados da avaliação ambiental e social, a devida diligência ambiental e social do Banco, e os resultados do envolvimento com as partes interessadas. O PCAS foi concebido para consolidar as medidas e acções materiais que são necessárias para o projecto, a fim de alcançar o cumprimento das NAS num período de tempo especificado, de forma satisfatória para o Banco Mundial; ● Preparar PGASs específicos do local para os subprojectos e Avaliação do Impacto Ambiental e Social (AIAS), quando aplicável. Estas AIASs/PGASs terão disposições para empreiteiros e gestores de instalações para os orientar na implementação dos projectos durante as fases de construção e operação, respectivamente, seguindo a BM NAS e BM DASS, bem como a legislação ambiental e social do GoA. As partes interessadas serão consultadas durante o processo EIAS, em conformidade com as leis ambientais nacionais das NAS do BM. ● Conduzir a monitorização e a elaboração de relatórios sobre o desempenho ambiental e social do projecto em comparação com as Normas Ambientais e Sociais e em | relacionam-se com obras civis, incluindo a saúde e segurança da comunidade em resultado dos movimentos de tráfego; a presença de trabalhadores (EAS/AS e transmissão de doenças); as condições de trabalho das pessoas empregadas para empreender actividades de reabilitação terão de ser geridas de modo a proteger a força de trabalho e a cumprir o BPII em relação à saúde e segurança no trabalho; potencial reassentamento involuntário; presença de PI/CLTHDAS na área do projecto; e, conflito social sobre a gestão da doença de uma forma culturalmente apropriada. |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
conformidade com o acordo legal (incluindo o PCAS). A extensão e o modo de monitorização serão acordados com o Banco e serão proporcionais à natureza do projecto, aos riscos e impactos ambientais e sociais do projecto, e aos requisitos de conformidade. Deverão existir disposições institucionais, sistemas, recursos e pessoal adequados para levar a cabo o controlo. As partes interessadas e terceiros devem ser envolvidos, bem como peritos independentes, comunidades locais ou ONG, incluindo organizações de mulheres, para complementar ou verificar as actividades de monitorização do próprio proponente. A monitorização incluirá normalmente o registo de informação para acompanhar o desempenho e estabelecer controlos operacionais relevantes para verificar e comparar a conformidade e o progresso. A monitorização será ajustada de acordo com a experiência de desempenho, bem como com as acções solicitadas pelas autoridades reguladoras relevantes e o feedback das partes interessadas, tais como membros da comunidade. Os resultados dos programas de monitorização serão documentados para permitir um triagem fácil. ● Deve haver consultas contínuas e fornecimento de informação às partes interessadas ao longo do ciclo de vida do projecto, de uma forma adequada à natureza dos seus interesses e aos potenciais riscos e impactos ambientais e sociais do projecto. Sempre que haja alterações materiais ao projecto que resultem em riscos e impactos adicionais, particularmente para as partes afectadas pelo projecto, deverá ser fornecida informação suficiente sobre a forma como esses riscos serão mitigados. Estas alterações reflectir-se-ão no PCAS, bem como nas medidas de mitigação para compensar tais alterações. ● Os contratantes serão geridos de forma coerente com os requisitos das NAS, incluindo os requisitos específicos estabelecidos no PCAS. |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
Resumo dos instrumentos a serem preparados pelo projecto, no âmbito da NAS1: ● Plano de Compromisso Ambiental e Social; ● Quadro de Gestão Ambiental e Social; ● Plano de Gestão Ambiental e Social: ● Avaliação do Impacto Ambiental e Social; ● Avaliação de Risco EAS/AS, VBG e respectivo Plano de Acção. | ||
NAS2: Trabalho e condições de trabalho | Os objectivos desta norma são: • Promover a segurança e saúde no trabalho através da criação dos programas de formação necessários e da garantia da protecção dos direitos dos trabalhadores. ● Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades dos trabalhadores do projecto. ● Proteger os trabalhadores do projecto, incluindo trabalhadores vulneráveis, tais como mulheres, pessoas com deficiência, crianças (em idade activa, de acordo com esta NAS) e trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados, trabalhadores comunitários e trabalhadores de abastecimento primário, conforme o caso. ● Para evitar a utilização de todas as formas de trabalho forçado e de trabalho infantil. ● Para prevenir a utilização de todas as formas de Exploração e Abuso Sexual, e Assédio Sexual ● Apoiar os princípios da liberdade de associação e de negociação colectiva dos trabalhadores de projectos de uma forma coerente com a legislação nacional. ● Proporcionar aos trabalhadores do projecto meios acessíveis para levantar preocupações no local de trabalho (mecanismos de gestão de reclamações que sejam facilmente acessíveis, justos e orientados para proporcionar aos trabalhadores mecanismos de reparação sólidos). | O Projecto utilizará principalmente funcionários governamentais existentes nos cinco países que trabalharão de acordo com os seus actuais termos e condições. Os trabalhadores contratados para o projecto, bem como os empreiteiros empregados na construção ou reabilitação de instalações, estarão sujeitos aos requisitos da NAS2. Serão desenvolvidos Procedimentos de Gestão de Mão de Obra e incluirão também um código de conduta que proíba e sancione quaisquer comportamentos de EAS/AS, formação para trabalhadores sobre riscos de VBG-EAS/AS e suas consequências, e um MGR para reclamações relacionadas com o trabalho, incluindo EAS/AS e disposições para o tratamento ético e confidencial dessas reclamações. A saúde e segurança no trabalho serão consideradas durante a implementação, tanto em relação à |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
Com base no acima exposto, o Mutuário tem de preparar um Procedimento de Gestão de Mão de Obra (PGMO) para o projecto, incluindo uma MGR para os trabalhadores. Este PGMO terá de incluir disposições relacionadas com a protecção da força de trabalho, saúde e segurança no trabalho, trabalhadores comunitários, trabalhadores contratados, códigos de conduta e trabalhadores de fornecimento primário. Resumo dos instrumentos a serem preparados pelo projecto antes do início das actividades de construção, no âmbito da NAS2: ● Procedimentos de Gestão de Mão de Obra; ● Plano de Saúde e Segurança. | construção/reabilitação de instalações como em relação ao funcionamento. Os empreiteiros e laboratórios seleccionados comprometer- se-ão a um local de trabalho seguro. Durante o funcionamento, será desenvolvido um Plano de Controlo de Qualidade para a SST com requisitos detalhados para o transporte, manipulação e eliminação de espécimes de doenças infecciosas, produtos químicos/reagentes e outros materiais perigosos. | |
NAS3: Eficiência dos Recursos e Gestão da Prevenção da Poluição | Os objectivos desta norma são: ● Promover a utilização sustentável dos recursos, incluindo energia, água e matérias primas. ● Evitar ou minimizar os impactos adversos na saúde humana e no ambiente, evitando ou minimizando a poluição das actividades do projecto. ● Para evitar ou minimizar as emissões de poluentes climáticos de curta e longa duração relacionadas com projectos. ● Para evitar ou minimizar a produção de resíduos perigosos e não perigosos. ● Para minimizar e gerir os riscos e impactos associados à utilização de pesticidas. O Mutuário considerará as condições ambientais e aplicará medidas de eficiência de recursos e de prevenção da poluição técnica e financeiramente viáveis, de acordo com a hierarquia de mitigação. Resumo dos instrumentos a serem preparados pelo projecto, no âmbito da NAS3: ● Quadro de Gestão Ambiental e Social; ● Plano de Gestão Ambiental e Social: | O projecto utilizará uma quantidade significativa de energia mas não quantidades significativas de água e matéria-prima. As instalações laboratoriais requerem altas taxas de ventilação e as cargas de ar condicionado associadas. |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
● Avaliação de Impacto Ambiental e Social. | ||
NAS4: Saúde e Segurança na Comunidade | Os objectivos da norma NAS 4 são os seguintes: • Antecipar e evitar impactos adversos na saúde e segurança das comunidades afectadas pelo projecto durante o ciclo de vida do projecto, tanto em circunstâncias rotineiras como não rotineiras. • Promover a qualidade e segurança, e considerações relacionadas com as alterações climáticas, na concepção e construção de infra-estruturas. • Para evitar ou minimizar a exposição da comunidade aos riscos de tráfego e de segurança rodoviária relacionados com o projecto, doenças e materiais perigosos. • Ter em vigor medidas eficazes para fazer face a eventos de emergência. • Assegurar que a salvaguarda do pessoal e dos bens é realizada de forma a evitar ou minimizar os riscos para as comunidades afectadas pelo projecto. • Dado o afluxo de trabalhadores ao estaleiro, durante a construção, acções de agradecimento previnem o risco de riscos de EAS/AS e VIH/SIDA. Esta NAS aborda os potenciais riscos e impactos nas comunidades que podem ser afectadas pelas actividades do projecto. Os requisitos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para os trabalhadores do projecto são estabelecidos na NAS2, e as medidas para evitar ou minimizar os impactos na saúde humana e no ambiente devido à poluição existente ou potencial são estabelecidas na NAS3. Resumo dos instrumentos a serem preparados pelo projecto, no âmbito da NAS4: ● Quadro de Gestão Ambiental e Social; ● Plano de Gestão Ambiental e Social: ● Avaliação do Impacto Ambiental e Social. | Os riscos de EAS/AS e VIH/SIDA e os impactos na saúde e segurança da comunidade podem resultar do influxo de mão-de-obra relacionada com oportunidades de trabalho na construção/reabilitação de laboratórios, e do transporte de amostras, produtos químicos, etc. Os riscos podem também resultar de intervenções de emergência e funcionamento de laboratórios. A este respeito, o Projecto identificará vias de encaminhamento para encaminhar a VBG. |
NAS5: Aquisição de terras, Restrições | Os objectivos desta NAS são os seguintes: | Como parte do QGAS e RPF haverá um requisito de |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
ao uso da terra e reassentamento involuntário | ● Para evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de concepção de projectos. ● Para evitar o despejo forçado. ● Para mitigar os impactos sociais e económicos adversos inevitáveis da aquisição de terrenos ou restrições ao uso do solo. ● Melhorar as condições de vida das pessoas pobres ou vulneráveis deslocadas fisicamente, através do fornecimento de alojamento adequado, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse. ● Conceber e executar actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir às pessoas deslocadas beneficiarem directamente do projecto, conforme a natureza do projecto possa justificar. ● Assegurar que as actividades de reinstalação sejam planeadas e implementadas com a devida divulgação de informação, consulta significativa, e a participação informada das pessoas afectadas. Resumo dos instrumentos a serem preparados pelo projecto, no âmbito da NAS5: ● Quadro de Gestão Ambiental e Social; ● Plano de Gestão Ambiental e Social; ● Avaliações de Impacto Ambiental e Social | rastrear todos os sítios/instalações para garantir que não ocorram deslocações económicas ou físicas. Nos casos em que for necessário, serão preparados instrumentos apropriados (compensação a custo de substituição e/ou outras ajudas, PAR), consultados, aprovados pelo Banco e divulgados. |
NAS6: Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais Vivos | Os objectivos da NAS são: • Para proteger e conservar a biodiversidade e os habitats • Aplicar a hierarquia de mitigação e a abordagem preventiva na concepção e implementação de projectos que possam ter um impacto na biodiversidade • Apoiar a subsistência das comunidades locais, incluindo as minorias etnolinguísticas, e o desenvolvimento económico inclusivo, através da adopção de práticas que integrem a conservação e as necessidades e prioridades de desenvolvimento | O sistema de vigilância nacional e local e o sistema de informação sanitária incluirão factores de risco ecológico (corredor de vida selvagem entre países, parques, reservas, e florestas classificadas). |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
Com base na avaliação ambiental e social, os requisitos desta NAS são aplicados a todos os projectos que potencialmente afectem a biodiversidade ou habitats, quer positiva ou negativamente, directa ou indirectamente, ou que dependam da biodiversidade para o seu sucesso. A avaliação ambiental e social, tal como estabelecido na NAS1, considerará os impactos directos, indirectos e cumulativos relacionados com os projectos nos habitats e na biodiversidade que estes apoiam. O Mutuário evitará impactos adversos na biodiversidade e habitats. Quando não for possível evitar impactos adversos, o Mutuário implementará medidas para minimizar os impactos adversos e restaurar a biodiversidade de acordo com a hierarquia de mitigação fornecida na NAS1 e com os requisitos desta NAS. O Mutuário assegurará que sejam utilizados conhecimentos competentes em matéria de biodiversidade para realizar a avaliação ambiental e social e a verificação da eficácia e viabilidade das medidas de mitigação. Quando tiverem sido identificados riscos e impactos adversos significativos sobre a biodiversidade, o Mutuário irá desenvolver e implementar um Plano de Gestão da Biodiversidade. | ||
NAS7: Povos Indígenas/ Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana | Os objectivos da NAS são: • Assegurar que o processo de desenvolvimento promova o pleno respeito pelos direitos humanos, dignidade, aspirações, identidade, cultura e meios de subsistência baseados nos recursos naturais das Minorias Etnolinguísticas/ Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas. • Para evitar impactos adversos dos projectos sobre as Minorias Etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas, ou | Como o projecto irá melhorar a vigilância da doença e empreender campanhas de sensibilização para a saúde pública, incluindo em torno da saúde veterinária e do gado, será necessário conceber uma consulta que reflicta as necessidades e assegure os benefícios do projecto às |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
quando não for possível evitá-los, para minimizar, mitigar e/ou compensar tais impactos. • Promover benefícios e oportunidades de desenvolvimento sustentável para as minorias etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas de uma forma acessível, culturalmente apropriada e inclusiva. • Melhorar a concepção do projecto e promover o apoio local estabelecendo e mantendo uma relação contínua baseada em consultas significativas com as minorias etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas afectadas por um projecto ao longo de todo o seu ciclo de vida. • Obter o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) das minorias etnolinguísticas afectadas / Comunidades Tradicionais Locais Historicamente Desfavorecidas nas circunstâncias descritas nesta NAS. • Reconhecer, respeitar e preservar a cultura, conhecimento e práticas das minorias etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas, e proporcionar- lhes uma oportunidade de se adaptarem às condições em mudança de uma forma e num período de tempo aceitável para elas. O Mutuário avaliará a natureza e o grau do impacto económico, social, cultural (incluindo o património cultural) directo e indirecto esperado, bem como o impacto ambiental sobre os Povos Indígenas / Comunidades Locais Tradicionais da África Subsariana Historicamente Desfavorecidas que estão presentes, ou têm uma ligação colectiva à área do projecto. Um Quadro de Política dos Povos Indígenas (QPPI) deverá ser preparado pelo projecto. | minorias etnolinguísticas /CLTHDs. | |
NAS8: Património cultural | Os objectivos da NAS são: | Espera-se que os impactos no património cultural associados |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
● Proteger o património cultural dos impactos adversos e das actividades do projecto que apoiam a sua preservação ● Abordar o património cultural como aspecto integral do desenvolvimento sustentável ● Promover uma consulta significativa com as partes interessadas sobre o património cultural ● Promover a partilha equitativa dos benefícios da utilização do património cultural O termo "património cultural" engloba o património material e imaterial, que pode ser reconhecido e valorizado a nível local, regional, nacional ou global. Os requisitos desta NAS8 aplicar-se-ão a todos os projectos que possam ter riscos ou impactos no património cultural. Procedimento para conclusões fortuitas como parte do QGAS (e subsequentes PGASs, conforme e quando preparados). | às obras de escavação sejam mínimos. As medidas para mitigar este risco, nomeadamente um procedimento de descoberta fortuita que estabeleça como serão geridas as descobertas fortuitas associadas ao projecto, serão descritas no QGAS relevante. | |
NAS10: Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informação | Os objectivos desta norma são: • Estabelecer uma abordagem sistemática do envolvimento das partes interessadas que ajude os Mutuários a identificar as partes interessadas e a construir e manter uma relação construtiva com elas, em particular as partes afectadas pelo projecto. • Estabelecer um procedimento de gestão de reclamações para tratar eticamente as reclamações de EAS/AS. • Avaliar o nível de interesse e apoio das partes interessadas ao projecto e permitir que as opiniões das partes interessadas sejam tidas em conta na concepção do projecto e no desempenho ambiental e social. • Promover e fornecer meios para um envolvimento eficaz e inclusivo com as partes afectadas pelo projecto ao longo de todo o ciclo de vida do | O projecto exigirá o envolvimento de diferentes actores - implementadores, beneficiários (directos e indirectos) e outras partes interessadas, com ênfase no envolvimento directo com populações vulneráveis, incluindo mulheres com as quais consultas independentes devem ter lugar em ambientes seguros e propícios. |
Normas ambientais e sociais relevantes | Objectivos e âmbito de aplicação conforme previsto pelo Banco Mundial | Descrição da razão de ser da sua relevância |
projecto em questões que as possam afectar potencialmente. • Assegurar que a informação apropriada sobre os riscos e impactos ambientais e sociais do projecto seja divulgada aos interessados de forma atempada, compreensível, acessível e adequada e no formato adequado. A NAS10 aplica-se a todos os projectos apoiados pelo Banco através do Financiamento de Projectos de Investimento. O Mutuário envolverá as partes interessadas como parte integrante da avaliação ambiental e social do projecto e da concepção e implementação do projecto, conforme delineado na NAS1. O Mutuário desenvolverá e implementará um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI) proporcional à natureza e escala do projecto e aos seus riscos e impactos potenciais. Um projecto do PEPI será divulgado o mais cedo possível, e o Mutuário procurará os pontos de vista dos interessados sobre o PEPI, incluindo sobre a identificação dos interessados e as propostas para um futuro envolvimento. |
Em conformidade com o QAS do Banco Mundial, um conjunto de orientações gerais e específicas decorrentes das Boas Práticas Internacionais são também aplicáveis ao Projecto, que incluem
▪ Directrizes do Banco Mundial para o Ambiente, Saúde e Segurança (DASS) (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxx_xxxxxxx/xxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxx/ sustainability-at-ifc/policies-standards/ehs-guidelines);
▪ Directiva do Banco Mundial sobre a abordagem dos riscos e impactos nos indivíduos ou grupos menos favorecidos ou vulneráveis (xxxx://00.000.00.00/xxx/x0000000x0000xx0x0000x0x000x00x0.xxx);
▪ DASS para Estabelecimentos de Saúde(Final - Health Care Facilities.doc (xxx.xxx))
▪ DASS para Instalações de Gestão de Resíduos (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/0x00xx0x-0000-00x0-x0x0- 33c7b46ddda8/Final%2B-
%2BWaste%2BManagement%2BFacilities.pdf?MOD=AJPERES&CVID=nPtj.3h&id=1323162 538174)
▪ Directiva do Banco Mundial sobre Não Discriminação: Orientação Sexual e Identidade de Género (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/000000000000000000/Xxxx-Xxxxxxxx-Xxxx- SOGI.pdf);
▪ Água, saneamento, higiene e gestão de resíduos para a SRA-CoV-2 (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/xxxx/XXX0000-xXxX-XXX-XXXX-0000.0);
▪ Considerações para a implementação e ajustamento de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19 (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx- adjusting-public-health-and-social-measures-in-the-context-of-covid-19-interim-guidance).
2.5 Análise comparativa do QAS do Banco Mundial e do Golfo de Adem
A principal lacuna identificada está relacionada com a falta de procedimentos e normas claras de tratamento de saúde, segurança e protecção tanto para a população local de uma determinada área de projecto e/ou para os trabalhadores do projecto. Isto deve ser abordado através da inclusão de Normas Ambientais e Sociais, que incorporam directrizes e medidas para abordar a saúde e segurança dos trabalhadores e comunidades, condições de trabalho, eficiência de recursos, gestão da prevenção da poluição, bem como minorias etnolinguísticas e envolvimento de outras partes interessadas.
As NAS fornecem orientações e BPII que devem ser consideradas ao avaliar os riscos potenciais nas áreas do projecto R4-CA:
▪ Segurança de infra-estruturas e equipamentos.
▪ Segurança dos Materiais Perigosos.
▪ Questões ambientais e de recursos naturais (tais como inundações/deslizamentos de terras, etc.).
▪ Exposição comunitária a doenças (tais como doenças de origem hídrica, etc.).
▪ Preparação e resposta de emergência.
O proponente do projecto deve avaliar os riscos e impactos potenciais das actividades do projecto e informar atempadamente as populações locais afectadas dos riscos potenciais significativos. É também da responsabilidade do proponente do projecto apoiar e trabalhar com a população afectada e as estruturas governamentais locais para responder a quaisquer emergências que possam surgir.
Comparando o quadro legal de avaliação ambiental e social em Angola com o QAS do BM, podem ser identificadas várias lacunas relevantes para o planeamento e implementação do REDISSE IV, que são brevemente descritas no Quadro 3 abaixo. Note-se que a análise das lacunas realizada incidiu apenas sobre os principais instrumentos legais aplicáveis à REDISSE IV.
Quadro 3: Comparação entre a legislação ambiental nacional e as NASs do Banco Mundial
BM QAS | QUADRO LEGAL ANGOLA | ANÁLISE DAS LACUNAS E RECOMENDAÇÕES |
NAS 1: Avaliação e gestão dos impactos ambientais e sociais O objectivo desta norma é identificar, avaliar e gerir os riscos e impactos ambientais e sociais do projecto de uma forma consistente com as NASs para adoptar uma abordagem hierárquica de mitigação que (i) antecipa e evita riscos e impactos; (ii) quando não for possível evitar, minimiza ou reduz os riscos e impactos a níveis aceitáveis; (iii) quando os riscos e impactos tiverem sido minimizados ou reduzidos, atenua; e (iv) quando subsistirem impactos residuais significativos, os compensa ou compensa, quando técnica e financeiramente viável. | ▪ Lei de Bases do Ambiente, Lei nº 5/98, de 19 de Junho | Como Lei de Bases, estabelece princípios gerais que estão em conformidade com os princípios da sustentabilidade ambiental e social. O conceito de ambiente adoptado inclui adequadamente a dimensão social. Em relação ao género, estes decretos e leis proíbem a discriminação com base no género, previnem a violência baseada no género, incluem o estabelecimento de disposições para prevenir a EAS/AS e punem o perpectrador. |
Regulamento Geral para a Avaliação de Impacto Ambiental e Procedimento de Licenciamento Ambiental, Decreto Presidencial nº 117/20, de 22 de Abril | As principais lacunas identificadas entre este diploma e a NAS1 são: ▪ A categorização dos projectos de acordo com o seu risco (elevado, substancial, médio e baixo), o que não ocorre na legislação nacional. ▪ Definição da dimensão social dos impactos (artigo 2º do Regulamento) limitada a factores culturais de saúde e patrimoniais. Referência geral ao "ambiente socioeconómico" em alguns artigos (art. 12º EPDA, art. 16º Consultas Públicas). ▪ As partes interessadas e afectadas limitam-se a consultas públicas. Consultas Públicas com um período muito curto (máximo de 10 dias). Ver abaixo a análise comparativa da NAS10 e do Decreto Executivo n.º 87/12. ▪ Falta de definição do conceito de "reinstalação". A referência à reinstalação ocorre apenas nos Anexos I e II (critérios de selecção para projectos classificados nas Categorias A e B). No caso da Categoria A, igualmente complementar ao Regulamento sobre o Processo de Reinstalação Resultante das Actividades Económicas (ver abaixo, análise da NAS5 e Decreto Presidencial n.º 117/16). As lacunas anteriores, associadas à falta de directrizes de conteúdo nos Termos de Referência (Decreto Executivo nº 92/12), às limitações do âmbito do Decreto 1/10 (sobre Auditorias Ambientais), às limitações dos processos de Consulta (Decreto Executivo nº 87/12), às restrições e garantias dos menores nos processos de reinstalação (Decreto Presidencial nº 117/16), e à falta de legislação sobre CLTHDs, permite-nos concluir que o quadro legal angolano não |
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estabelece condições adequadas para uma avaliação eficaz dos impactos sociais, nomeadamente nos grupos vulneráveis. Relativamente aos aspectos acima identificados, devem ser aplicados os requisitos da NAS1. | ||
Termos de Referência para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, Decreto Executivo nº 92/12, de 24 de Agosto | Os TdR na legislação nacional são limitados em termos de conteúdo. Incluem apenas indicação de procedimentos formais e tópicos a serem incluídos nos Estudos de Impacto Ambiental, sem qualquer referência ao conteúdo. E Os requisitos SS1 devem ser aplicados. | |
NAS2: Trabalho e condições de trabalho: Os objectivos desta norma são: (i) Promover a segurança e saúde no trabalho através da implementação dos programas de formação necessários e assegurando a protecção dos direitos dos trabalhadores; (ii) Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades dos trabalhadores do projecto; (iii) Proteger os trabalhadores do projecto, incluindo trabalhadores vulneráveis, tais como mulheres, pessoas com deficiência, crianças (em idade activa, de acordo com esta NAS) e trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados, trabalhadores comunitários e trabalhadores de abastecimento primário, conforme o caso. | Lei Geral do Trabalho, Lei n.º 7/15, de 7 de Junho; Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto; Regulamento Geral dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho nas Empresas, Decreto Executivo n.º 6/96, de 2 de Fevereiro; Regulamento Geral sobre Sinais de Segurança e Saúde no Trabalho, Decreto Executivo n.º 128/04, de 23 de Novembro | A legislação angolana estabelece princípios de boas práticas mas, em geral, não pormenoriza requisitos, excepto no que diz respeito à colocação de sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho. Aplicar complementarmente os requisitos da NAS2 e da legislação nacional. |
NAS3: Eficiência dos Recursos e Gestão da Prevenção da Poluição: Os objectivos desta norma são: (i) Promover a utilização sustentável dos recursos, incluindo energia, água e matérias-primas; (ii) Evitar ou minimizar os impactos adversos na saúde | Lei da Água, Lei nº 6/02, de 21 de Junho; Regulamento sobre o Uso Geral dos Recursos Hídricos, Decreto Presidencial nº 82/14, de 21 de Abril; Qualidade da Água, Decreto Presidencial nº 261/11, de 6 de Outubro; Regulamento sobre a Gestão de Resíduos, Decreto Presidencial nº. 190/12, 24 de Agosto; Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, Decreto | A legislação angolana estabelece regras apropriadas para a utilização dos recursos hídricos, normas de qualidade da água e critérios e normas para o controlo da descarga de águas residuais nos organismos aquáticos nacionais e nos recursos do solo. No que respeita à gestão de resíduos, a legislação nacional define regras gerais adequadas relativamente à produção, depósito no solo e no subsolo, descarga na água ou na atmosfera, tratamento, recolha, armazenamento e transporte de quaisquer resíduos (perigosos e não |
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humana e no ambiente, evitando ou minimizando a poluição das actividades do projecto; (iii) Evitar ou minimizar as emissões de poluentes climáticos de curta e longa duração relacionadas com o projecto; (iv) Evitar ou minimizar a produção de resíduos perigosos e não perigosos; (v) Minimizar e gerir os riscos e impactos associados à utilização de pesticidas. | Presidencial nº 17/13, 22 de Janeiro; Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU), Decreto Presidencial nº 196/13, 30 de Agosto; Regulamento de Gestão de Resíduos Hospitalares e Serviços de Saúde aprovado Decreto Presidencial nº 160/14, 18 de Junho | perigosos). Há também disposições específicas aplicáveis aos resíduos de construção e demolição e aos resíduos hospitalares e de cuidados de saúde. Não existe legislação relativa à gestão da poluição atmosférica, nem definição de limites de emissão. Da mesma forma, não há disposições legais relativas aos níveis de ruído e vibrações. Relativamente a estes aspectos, as disposições da NAS3 devem ser aplicadas e os limites de emissão definidos nas Directrizes de Ambiente, Saúde e Segurança (DASS) devem ser considerados. |
NAS4: Saúde e Segurança da Comunidade: Os objectivos desta NAS são os seguintes: (i) Prever e evitar impactos adversos na saúde e segurança das comunidades afectadas pelo projecto durante o ciclo de vida do projecto, tanto em circunstâncias rotineiras como não rotineiras; (ii) Promover a qualidade e segurança, e considerações relacionadas com as alterações climáticas, na concepção e construção de infra-estruturas; (iii) Evitar ou minimizar a exposição da comunidade aos riscos relacionados com o tráfego e a segurança rodoviária, doenças e materiais perigosos; (iv) Dispor de medidas eficazes para enfrentar eventos de emergência. (iv) Assegurar que a salvaguarda do pessoal e dos bens seja levada a cabo de forma a evitar ou minimizar os riscos para as comunidades afectadas pelo projecto. | Não existe legislação nacional específica sobre saúde e segurança comunitária, com excepção de medidas para prevenir e controlar a propagação da COVID-19 durante a duração da situação de catástrofe pública | Aplicar os requisitos NAS4. Relativamente à prevenção da COVID-19, respeitar a legislação nacional (Decreto Presidencial nº 256/20, de 8 de Outubro) e as orientações do Banco Mundial. |
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NAS5: Aquisição de terras, Restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário: Os seus objectivos são: (i) Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de concepção de projectos; (ii) Evitar o despejo forçado; (iii) Minimizar os impactos sociais e económicos adversos inevitáveis da aquisição de terras ou restrições ao uso da terra por parte dos mesmos: (a) Proporcionando uma compensação atempada pela perda de bens em substituição | A Constituição da República de Angola considera que o Estado tem soberania sobre o território. Todos os recursos naturais, incluindo a terra, são propriedade do Estado. A constituição indica que a terra, pode ser transferida para pessoas singulares ou colectivas, com vista à sua utilização racional. A constituição garante o direito à propriedade privada, mas o Estado tem o poder de adquirir terras privadas para o interesse público. Não existe qualquer disposição sobre a necessidade de explorar alternativas na concepção do projecto, como forma de minimizar os impactos nas pessoas. A concepção dos subprojectos deve ter em conta a exploração de alternativas de acordo com a política do BM. Decreto sobre Operações de Reinstalação, Decreto Presidencial Nº 117/16, 30 de Maio; Lei de Terras 2004, Lei Nº 09/04, 9 de Novembro, Os estrangeiros estão autorizados a deter terras em Angola. Código Civil Angolano 2008 (Código Civil - Lei n.º 61/08 de 31 de Outubro de 2008). Para questões que não se enquadram no âmbito da Lei de Terras, tais como a herança de bens. Decreto sobre a Reinstalação de Pessoas Deslocadas 2001, Decreto 1/01 5 de Janeiro aprova as regras sobre a reinstalação de populações deslocadas, tendo em conta que o documento das Nações Unidas intitulado "Princípios Orientadores sobre a Deslocação Interna" | Embora não se preveja uma deslocação económica ou física resultante da aquisição de terrenos, uma vez que o projecto financiará a renovação dos laboratórios existentes, mas poderá exigir a construção de novas infra- estruturas (outros bens de saúde, nomeadamente incinerador), por conseguinte, é razoável esperar uma potencial aquisição de terrenos para infra- estruturas adicionais associadas à REDISSE IV. Foi preparado um RPF para o projecto e, como parte deste instrumento juntamente com o QGAS, haverá um requisito de triagem de todos os locais/instalações para assegurar que não ocorram deslocações económicas ou físicas. Contudo, nos casos em que for necessário, serão preparados instrumentos apropriados (compensação a custo de substituição e/ou outras ajudas, tais como um PAR), consultados, aprovados pelo Banco e divulgados. As principais lacunas apresentadas pelo Decreto Presidencial nº 117/16 são as seguintes: principal enfoque no reassentamento físico e relacionado com edifícios; o censo de situações habitacionais em assentamentos informais não confere direitos de reassentamento (Art. 12(5)); as pessoas afectadas que não apresentem a tempo, a documentação necessária para o processo de reassentamento, são excluídas dos direitos de reassentamento (Art. 12(5)). 6); os indivíduos que têm outras habitações estão excluídos dos direitos de reassentamento (art. 6); não há qualquer referência ao apoio a qualquer período de transição e também ao processo de participação dos interessados e aos mecanismos de reclamação, registo, resposta e acompanhamento; o decreto não identifica as necessidades específicas dos grupos vulneráveis. Os objectivos da Lei de Terras, incluem a protecção ambiental e a garantia de uma utilização sustentável e economicamente eficiente da terra. Aplicável a todos os terrenos urbanos e rurais, isto permite ao Estado conferir direitos de propriedade privada sobre terrenos urbanos, e reintroduz o conceito de domínio consuetudinário sobre terrenos rurais. O Estado pode conferir direitos transferíveis, e prevê nomeadamente a transformação dos direitos consuetudinários em direitos legais para proporcionar segurança de posse e protecção contra os despejos. |
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estabelece os princípios gerais que regem a deslocação de pessoas | Em relação aos aspectos identificados acima, os requisitos da NAS 5 devem ser aplicados. | |
NAS6: Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais Vivos. Os objectivos desta NAS são: (i) Proteger e conservar a biodiversidade e habitats; (ii) Aplicar a hierarquia de mitigação e a abordagem de precaução na concepção e implementação de projectos que possam ter impacto na biodiversidade; (iii) Apoiar a subsistência das comunidades locais, incluindo os povos indígenas, e o desenvolvimento económico inclusivo, através da adopção de práticas que integrem a conservação e as necessidades e prioridades de desenvolvimento | Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Acção 2019-2025, Decreto Presidencial nº 26/20, 6 de Fevereiro; Política Nacional sobre Florestas, Fauna e Áreas de Conservação, Resolução nº 1/10, 14 de Janeiro; Estabelecimento dos Parques Nacionais Luengue-Luiana, Mavinga e Mayombe, Lei nº 38/11, 29 de Dezembro; Caça a espécies protegidas da fauna e flora selvagens, Decreto Executivo nº 1/10, 14 de Janeiro 469/15, 13 de Julho; Animais que não podem ser caçados Decreto Executivo Conjunto nº 201/16, 26 de Abril; Lei de Bases Geral das Florestas e da Vida Selvagem, Lei nº 6/17, 24 de Janeiro; Regulamento Florestal, Decreto Presidencial nº 171/18, 23 de Julho; Lista Vermelha das Espécies de Angola, Decreto Executivo nº 252/18, 13 de Julho | O quadro legal angolano inclui vários instrumentos que definem orientações e medidas apropriadas para a protecção e conservação da biodiversidade e dos habitats, nomeadamente a Estratégia Nacional de Biodiversidade e a Política Florestal Nacional. Conceptualmente, a necessidade de uma abordagem preventiva na concepção e implementação da estratégia de desenvolvimento do país é assumida sem, contudo, especificar como a hierarquia de mitigação deve ser aplicada ao desenvolvimento de projectos concretos. A gestão sustentável dos recursos naturais vivos é também abordada em vários diplomas destinados a proteger espécies da fauna e flora selvagens, em particular espécies com estatuto de protecção. O quadro nacional é vago em termos de integração dos meios de subsistência das comunidades locais, em particular das minorias etnolinguísticas, com necessidades de conservação. Por conseguinte, os requisitos da NAS 6 e da legislação nacional devem ser aplicados de forma complementar. |
NAS7 Minorias Etnolinguísticas Historicamente Desfavorecidas na África Subsaariana (MEHDAS). Os objectivos da NAS são: (i) Assegurar que o processo de desenvolvimento promova o pleno respeito pelos direitos humanos, dignidade, aspirações, identidade, cultura, e meios de subsistência baseados em recursos naturais das minorias etnolinguísticas/ Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas; (ii) Evitar os impactos | Não existe legislação nacional sobre este tema. | Angola votou a favor da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Minorias Etnolinguísticas, aprovada na Assembleia Geral de 2 de Outubro de 2007, mas o quadro legal angolano não inclui legislação sobre este tema. As pessoas que se enquadram no conceito MEHDAS, tais como os povos San, são alvo de programas governamentais, enquanto grupos vulneráveis, mas não na qualidade reconhecida da MEHDAS. Recomenda-se então a aplicação dos requisitos da NAS 7. |
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adversos dos projectos sobre as Minorias Etnolinguísticas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas, ou quando não for possível evitá-los, minimizar, mitigar e/ou compensar tais impactos; (iii) Promover benefícios e oportunidades de desenvolvimento sustentável para as minorias etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas de uma forma que seja acessível, culturalmente apropriada e inclusiva; (iv) Melhorar a concepção do projecto e promover o apoio local, estabelecendo e mantendo uma relação contínua baseada em consultas significativas com as minorias etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas afectadas por um projecto ao longo do seu ciclo de vida; (v) Obter o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) das minorias etnolinguísticas afectadas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas nas circunstâncias descritas nesta NAS; (vi) Reconhecer, respeitar e preservar a cultura, conhecimento e práticas das minorias etnolinguísticas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas, e proporcionar-lhes uma |
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oportunidade de se adaptarem às condições em mudança, de uma forma e num prazo aceitável para elas. | ||
NAS 8 Património Cultural: os objectivos da NAS são: (i) proteger o património cultural dos impactos adversos e das actividades do projecto que apoiam a sua preservação; (ii) abordar o património cultural como aspecto integrante do desenvolvimento sustentável; (iii) promover uma consulta significativa com as partes interessadas relativamente ao património cultural; (iv) promover a partilha equitativa dos benefícios da utilização do património cultural | Lei do Património Cultural n.º 14/05, de 7 de Outubro Regulamento do Património Cultural Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho | A política e o regime de protecção e valorização geral do património cultural (definido pela Lei n.º 14/05) abrange amplamente as várias formas de património cultural consideradas de interesse relevante para a compreensão, permanência e construção da identidade cultural angolana, incluindo o património construído e o património imaterial. No entanto, as regras e procedimentos para a protecção, preservação e valorização do património cultural angolano e valorização definida no Regulamento do Património Cultural os bens concentram-se apenas em bens classificados ou em processo de classificação, sendo silenciosa a necessidade de proteger os elementos do património que não estão a ser classificados ou que estão em processo de classificação são relevantes para a identidade angolana e para o seu povo, tais como elementos do património imaterial com valor espiritual. Relativamente ao património cultural que não está legalmente protegido, devem ser aplicados os requisitos da NAS 8. |
NAS 10 Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informação: Os objectivos desta norma são: (i) Estabelecer uma abordagem sistemática do envolvimento das partes interessadas que ajudará os Mutuários a identificar as partes interessadas e a construir e manter uma relação construtiva com elas, em particular as partes afectadas pelo projecto; (ii) Avaliar o nível de interesse e apoio das partes interessadas ao projecto e permitir que as opiniões das partes interessadas sejam tidas em conta na concepção do projecto e no | Lei de Bases do Ambiente, Lei nº 5/98, de 19 de Junho; Regulamento das Consultas Públicas de Projectos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental Decreto Executivo nº 87/12, de 24 de Fevereiro; Regulamento sobre Avaliação de Impacto Ambiental e Procedimentos de Licenciamento Ambiental, Decreto Presidencial nº 117/20, de 22 de Abril | O quadro jurídico nacional tem profundas lacunas em relação aos requisitos da NAS 10, em termos de âmbito, conceito e procedimentos de envolvimento público. As principais lacunas identificadas são as seguintes: ▪ O Diploma concentra-se principalmente em sessões de consulta pública, no âmbito dos processos de avaliação de impacto ambiental, não incluindo qualquer conceito de envolvimento permanente e contínuo, ao longo de todo o ciclo de vida do projecto. ▪ O período de consulta pública é muito curto (máximo 10 dias). ▪ A Consulta Pública baseia-se na divulgação de um Resumo Não Técnico do Estudo de Impacto Ambiental, sem mencionar que outras informações devem ser acessíveis, nem os meios da sua divulgação. As perguntas colocadas pelo público só são respondidas oralmente, na sessão pública, sendo concedido ao interveniente um direito de resposta por um período máximo de 2 minutos. |
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desempenho ambiental e social; (iii) Promover e fornecer meios para um envolvimento eficaz e inclusivo com as partes afectadas pelo projecto ao longo de todo o ciclo de vida do projecto em questões que possam afectá-las potencialmente; (iv) Assegurar que a informação adequada sobre os riscos e impactos ambientais e sociais do projecto seja divulgada às partes interessadas de forma atempada, compreensível, acessível e adequada e no formato adequado. | ▪ Não há referência a mecanismos de reclamação, registo, resposta e acompanhamento. ▪ Não há qualquer referência à divulgação e consulta nas línguas locais relevantes e de uma forma acessível e culturalmente apropriada. ▪ Não há qualquer referência às necessidades específicas dos grupos vulneráveis. Em resumo, o quadro jurídico nacional não estabelece condições para a consulta pertinente das partes interessadas, especialmente dos grupos vulneráveis, e devem ser aplicados os seguintes critérios: requisitos NAS 10. |
2.6 O CERC no contexto do REDISSE IV QGAS
REDISSE IV assegurará que haja uma forte colaboração entre os países da África Central no estabelecimento e manutenção de uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente a surtos de doenças e ameaças à saúde pública de consequência regional e internacional. Os Objectivos de Desenvolvimento do Projecto (ODP ) são:
(iii) Reforçar a capacidade intersectorial nacional e regional de colaboração na vigilância de doenças e de preparação para epidemias na África Central; e
(iv) No caso de uma emergência elegível, dar uma resposta imediata e eficaz a essa emergência elegível.
O projecto será implementado nas seguintes províncias: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango.
A Componente de Contingência e Resposta de Emergência (CERC) do QGAS esboça informações complementares sobre os procedimentos ambientais e sociais (NAS) para a implementação de actividades ao abrigo do CERC, que resultam no financiamento de acções de resposta a catástrofes naturais. O Ministério da Saúde é o proprietário do projecto que lidera com a Direcção Nacional de Saúde Pública (DNSP) como entidade de implementação que acolhe a Unidade de Implementação do Projecto (UIP) e em coordenação com as províncias alvo das actividades da REDISSE. O Governo de Angola, através dos seus Serviços Nacionais de Protecção Civil (SNPC), lidera acções de resposta a catástrofes, através de um envolvimento coordenado com outros actores relevantes dentro da estrutura governamental angolana. Em caso de catástrofe, a DNSP, através dos suas UIP, envolver- se-á com o SNPC como entidade implementadora do CERC para determinar acções específicas de resposta a catástrofes a serem implementadas para salvar vidas e ajudar nas acções de recuperação de emergência.
Esta subsecção é preparada tendo em conta o requisito de salvaguarda do Banco Mundial (Orientação sobre CERC, Outubro 2017). Prevê-se que durante a implementação do REDISSE IV, as orientações propostas sejam integradas no Manual de Resposta a Emergências, que entre outras questões, deverá definir as considerações/espectáculos ambientais e sociais das acções de recuperação de desastres a serem eventualmente implementadas quando o CERC for activado.
2.6.1 Identificação de potenciais actividades financiadas pelo CERC
O quadro abaixo indica as principais actividades, bens e serviços a serem eventualmente cobertos em caso de activação do CERC. As actividades de emergência e de contingência não se limitam às províncias visadas, podendo ser implementadas em qualquer parte de Angola, incluindo províncias fora das províncias visadas pela REDISSE IV.
O financiamento ao abrigo do CERC destina-se a fornecer recursos financeiros para acções imediatas e prioritárias para assegurar a recuperação da pessoa afectada em caso de ocorrência de uma catástrofe natural. Como resultado, as actividades a serem financiadas ao abrigo do CERC devem ser o menos complexas possível, por exemplo, as que são susceptíveis de causar efeitos ambientais e sociais negligenciáveis e que podem ser implementadas sem necessidade de uma avaliação ambiental e social complexa. As actividades ou projectos com potencial para desencadear uma
avaliação ambiental e social complexa ou que exijam medidas de mitigação dispendiosas devem ser evitadas no âmbito do CERC. O Quadro 4 abaixo propõe uma lista positiva, incluindo os bens e serviços que serão elegíveis para financiamento pelo CERC.
Quadro 4: Lista positiva de bens, serviços e obras que podem ser financiados ao abrigo do CERC
Item |
Bens |
● Equipamento e material médico; ● Plantas de oxigénio; ● Alimentos não perecíveis, água engarrafada e recipientes; ● Tendas para postos médicos avançados, abrigo temporário, e substituição de salas de aula/cuidados diários; ● Equipamento e material para abrigo/vida temporária (fogões a gás, utensílios, tendas, camas, sacos de dormir, colchões, cobertores, mosquiteiros, kit de higiene pessoal e familiar, e escola; ● Gasolina e gasóleo (para transporte aéreo, terrestre e marítimo) e lubrificantes para motores; ● Peças sobressalentes, equipamento e fornecimentos para motores, transportes, veículos de construção; ● Aluguer de veículos (carrinhas, camiões e SUV); ● Equipamento, ferramentas, materiais e fornecimentos para busca e salvamento (incluindo barcos a motor ligeiros e motores para transporte e salvamento); ● Ferramentas e materiais de construção (telhados, cimento, ferro, pedra, blocos, etc.); ● Equipamento e fornecimentos para comunicações e radiodifusão (rádios, antenas, baterias); ● Bombas de água e tanques para armazenamento de água; ● Equipamento, materiais e fornecimentos para desinfecção de água potável e reparação/recuperação de sistemas de recolha de água negra; ● Equipamento, ferramentas e fornecimentos para a agricultura, silvicultura e pesca; ● Alimentos e insumos veterinários (vacinas, comprimidos de vitaminas, etc.); ● Materiais de construção, equipamento e maquinaria industrial; ● Equipamento de transporte marítimo, aéreo e terrestre, incluindo peças sobressalentes; ● Qualquer outro item acordado entre o Banco Mundial e o beneficiário (tal como documentado num Aide-Memoire ou outro documento formal apropriado do Projecto); ● Casas-de-banho temporárias; ● Furos de água subterrânea, cargas, equipamento para permitir o acesso ao local, unidades de armazenamento. |
Serviços |
● Contratação de serviços de consultoria relacionados com a resposta a emergências, incluindo, mas não se limitando a estudos e inquéritos urgentes necessários para determinar o impacto da catástrofe e servir de base para o processo de recuperação e reconstrução, e apoio à implementação de actividades de resposta a emergências; |
● Estudo de viabilidade e desenho técnico; ● Supervisão de obras; ● Assistência técnica no desenvolvimento de Termos de Referência, preparação de Especificações Técnicas e elaboração de documentos de concurso (Documentos de Concurso, ITQ, RFP); ● Serviços não-consultores incluindo, mas não limitados a: perfuração, fotografias aéreas, imagens de satélite, mapas e outras operações semelhantes, campanhas de informação e sensibilização; ● Serviços não-consultores para entregar as actividades descritas na secção "Mercadorias" desta tabela (por exemplo, remoção de detritos, camiões basculantes, levantamento de drones); ● Serviços de planeamento do uso do solo, incluindo mapas de vulnerabilidade. |
Obras |
● Reparação de infra-estruturas danificadas incluindo, mas não se limitando a: sistemas de abastecimento de água e saneamento, barragens, reservatórios, canais, infra- estruturas de prevenção de inundações, estradas, pontes e sistemas de transporte, fornecimento de energia e energia, telecomunicações, e outras infra-estruturas danificadas pelo evento; ● Restabelecimento do sistema de resíduos sólidos urbanos e rurais, abastecimento de água e saneamento (incluindo a drenagem urbana); ● Reparação de edifícios públicos danificados, incluindo escolas, hospitais e edifícios administrativos; ● Reparação, restauração, reabilitação de escolas, clínicas, hospitais, maternidades; ● Remoção e eliminação de resíduos/debris associados a qualquer actividade elegível. |
Formação |
● Realizar a formação necessária relacionada com a resposta a emergências, incluindo a recolha de dados sobre pessoas afectadas/deslocadas; ● Formação sobre avaliação rápida de necessidades e outras avaliações relacionadas. |
Custos operacionais de emergência |
● Despesas incrementais do Governo durante um período definido relacionadas com os esforços de recuperação precoce resultantes do impacto de uma catástrofe natural. Isto inclui, mas não está limitado a: custos de pessoal que assiste à resposta de emergência, custos operacionais6 e aluguer de equipamento. |
2.6.2 Potenciais Impactos Ambientais e Sociais
São geralmente necessárias acções rápidas de socorro em caso de catástrofe natural, com vista a minimizar o impacto sobre as comunidades afectadas. No âmbito do CERC, as acções de socorro em caso de catástrofe têm de ser de pequena a média escala na natureza, com um impacto ambiental e social mínimo, tal como indicado no Quadro 5. Os impactos ambientais e sociais das actividades do CERC devem ser minimizados através da implementação efectiva de instrumentos ambientais e sociais, e da supervisão efectiva por um engenheiro de supervisão ou por um consultor contratado
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para o efeito. As medidas de mitigação necessárias serão incluídas como parte do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) a ser preparado quando um subprojecto específico se tornar conhecido.
No que diz respeito aos impactos sociais, devem ser evitadas actividades que resultem na aquisição involuntária de terras, deslocalização de famílias, perda parcial ou total de bens ou acesso a bens que conduzam à perda de fontes de rendimento ou outros meios de subsistência, e interferência na utilização de terras e recursos naturais pelas famílias, uma vez que estas seriam actividades demoradas e dispendiosas. No entanto, é de notar que as acções de aquisição de terras em pequena escala como resultado de emergência não serão eliminadas, Planos de Acção de Reassentamento Abreviados (PARAs) serão preparados de acordo com a NAS5 sobre aquisição de terras, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário, tendo em conta a natureza do desastre e a flexibilidade do caso de emergência.
Além disso, os trabalhadores contratados para realizar trabalhos civis ou outros trabalhos para actividades de contingência, terão de assinar um Código de Conduta dos trabalhadores, que abrange questões como a prevenção da violência baseada no género, bem como a agressão e abuso sexual. Da mesma forma, são proibidas as obras ou utilizações de bens e equipamentos que envolvam trabalho forçado, trabalho infantil, ou outras formas de trabalho nocivo ou explorador em actividades de resposta a catástrofes.
Quadro 5: Resumo dos impactos potenciais das actividades/subprojectos CERC propostos
Nã o | Subprojectos/Actividades (a nível nacional) | Potenciais impactos ambientais e sociais | Nível de Significado |
1 | Reparação de infra-estruturas danificadas incluindo, mas não se limitando a: sistemas de abastecimento de água e saneamento, sistemas de drenagem, barragens, reservatórios, canais, estradas, pontes e sistemas de transporte, fornecimento de energia e energia, telecomunicações, e outras infra- estruturas danificadas por evento de catástrofe natural; | Aumento de poeira, ruído, vibrações, poluição da água, resíduos sólidos/ perigosos/ tóxicos, resíduos de óleo/combustíveis, saúde pública e segurança; possível utilização do amianto contaminado como material de construção e aquisição de terrenos; | Moderado |
2 | Restabelecimento do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e rurais, abastecimento de água e saneamento (incluindo a drenagem urbana); | Aumentar a poeira, ruído, vibração, poluição da água, Resíduos tóxicos, óleos usados/combustíveis, saúde pública e segurança; possível utilização de amianto contaminado como material de construção e aquisição de terrenos; | Moderado |
3 | Reparação de edifícios públicos danificados, incluindo escolas, hospitais e edifícios administrativos; | Aumento de poeira, ruído, vibração, poluição da água, sólido/perigoso/perigoso Resíduos tóxicos, óleos usados/combustíveis, saúde pública e | Moderado |
segurança; possível utilização de amianto contaminado como material de construção e aquisição de terrenos; | |||
4 | Reparação, restauração, reabilitação de escolas, clínicas, hospitais; | Aumento de poeira, ruído, vibração, poluição da água, sólido/perigoso/perigoso Resíduos tóxicos, óleos usados/combustíveis, saúde pública e segurança; possível utilização de amianto contaminado como material de construção e aquisição de terrenos; | Moderado |
5 | Remoção e eliminação de detritos associados a qualquer actividade elegível | Gestão e eliminação de resíduos | Moderado |
6 | Eliminação de resíduos médicos (no parque de campismo, pequenas clínicas/hospitais), materiais à base de amianto, outros resíduos tóxicos/perigosos | Aumentar os riscos de saúde, necessidade de gestão de resíduos médicos, materiais tóxicos, resíduos contaminados com amianto | Moderado |
7 | Casas-de-banho temporárias | Higiene, gestão de xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
A fim de garantir que não ocorram impactos adversos dada a natureza da emergência, o quadro abaixo enumera as actividades que não devem ser financiadas ao abrigo do CERC.
Quadro 6: Actividades Proibidas ao abrigo do CERC
Não. | Descrição das actividades |
1 | Utilizações para bens e equipamentos financiados pelo CERC, que também se aplica à utilização e armazenamento para actividades relacionadas com a Gestão de Riscos de Catástrofes, incluindo a monitorização dos perigos, a preparação para catástrofes, e a resposta futura a catástrofes naturais. |
2 | Actividades de qualquer tipo de riscos elevados a substanciais nos termos da NAS1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Ambientais |
3 | Actividades que levariam à conversão ou degradação de áreas florestais críticas, habitats naturais críticos, e limpeza de florestas ou ecossistemas florestais. |
4 | Actividades que afectam áreas protegidas (ou respectivas zonas tampão), com excepção da reabilitação de áreas danificadas por catástrofes naturais anteriores. |
5 | Recuperação de terras (ou seja, drenagem de zonas húmidas ou enchimento de massas de água para criar terra). |
6 | Desobstrução e nivelamento de terrenos em áreas não afectadas por detritos resultantes da crise ou emergência elegível. |
8 | Actividades que resultarão na aquisição involuntária de terras, deslocalização de famílias, perda de bens ou acesso a bens que levam à perda de fontes de rendimento ou outros meios de subsistência, e interferência na utilização de terras e meios de subsistência por parte das famílias. |
9 | Construção de novas estradas, realinhamento de estradas, ou expansão de estradas, ou reabilitação de estradas que estão actualmente localizadas em terras comunitárias mas que serão registadas como bens do governo após a reabilitação. |
10 | Obras de construção, ou a utilização de bens e equipamentos em terras abandonadas devido a tensão/conflito social, ou a propriedade da terra é contestada ou não pode ser determinada. |
Não. | Descrição das actividades |
11 | Obras de construção, ou a utilização de bens e equipamentos para demolir ou remover bens, a menos que a propriedade dos bens possa ser verificada e os proprietários sejam consultados. |
12 | Obras de construção, ou a utilização de bens e equipamentos que envolvem trabalho forçado, trabalho infantil, ou outras formas de trabalho nocivo ou exploratório. |
13 | Obras de construção, ou a utilização de bens e equipamento para actividades que possam afectar os povos indígenas, a menos que a devida consulta e amplo apoio tenham sido documentados e confirmados antes do início das actividades. |
14 | Obras de construção, ou a utilização de bens e equipamentos para fins militares ou paramilitares. |
15 | Obras de construção, ou a utilização de bens e equipamentos em resposta a conflitos, em qualquer área com operações militares ou de grupos armados activos. |
16 | Actividades relacionadas com refugiados que regressam e populações deslocadas internamente. |
17 | Actividades que, quando levadas a cabo, possam afectar ou envolver a utilização de água de rios ou de outras massas de água (ou dos seus afluentes) que atravessem ou sejam limítrofes de países que não o Mutuário/Recipiente, de modo a alterar de alguma forma negativamente a qualidade ou quantidade de água que flua para ou seja limítrofe dos referidos países. |
18 | Utilização de materiais de construção à base de amianto para obras de reconstrução. |
2.6.3 Processo de Quadro de Gestão Ambiental e Social
Uma vez activada a componente CERC, o DNSP, através da sua UIP, em coordenação com o SNPC, empreenderá os seguintes passos:
Passo 1: Aplicação do Formulário de Triagem Ambiental e Social. Este formulário será também utilizado para a triagem dos subprojectos do CERC. As actividades proibidas para o CERC no Quadro 7 serão também aplicadas para identificar as actividades elegíveis a financiar. Dado que o objectivo do CERC é apoiar actividades prioritárias imediatas (não mais de 18 meses), serão evitadas as actividades ou subprojectos com impactos ambientais e sociais significativos e as questões de reinstalação.
Etapa 2: Identificação das questões ambientais e sociais e preparação das respectivas medidas de mitigação. Com base nos resultados da etapa 1, o DNSP, o SNPC e a UIP prepararão um PGAS para as actividades do CERC, destacando as obras/actividades e as medidas de mitigação a serem conduzidas durante a concepção detalhada, concurso/contrato, reparação/restauro, e planos de encerramento, tendo em consideração a magnitude, âmbito, e natureza da acção de emergência a ser abordada. Durante esta fase serão feitas consultas às autoridades e comunidades locais. Caso seja necessária a aquisição de terras, será preparado um PAR abreviado, tendo em consideração as leis ambientais nacionais e o planeamento territorial, e tendo em consideração as salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial (BM) e a flexibilidade necessária para o caso de emergência. O orçamento e as entidades responsáveis pela implementação dos planos de gestão ambiental e social (PGAS) e dos Planos de Acção de Reassentamento Abreviados (PARA) serão discutidos e acordados como parte dos planos.
Passo 3: Não Objeção BM. O PGAS, PARA será sujeito a revisão e aprovação pelo Banco Mundial que concederá uma "Não Objeção" e subsequentemente submetido às autoridades ambientais para revisão e aprovação final.
Passo 4: Implementação e M&A. O PGAS e PARA aprovados serão implementados de acordo com o acordo de implementação acordado. As autoridades ambientais, em coordenação com a UIP,
monitorizarão a implementação das medidas de mitigação dos impactos. Nesta fase, será necessário o envolvimento das partes interessadas como uma oportunidade para recolher preocupações e fornecer feedback à comunidade.
Passo 5: Conclusão e Avaliação. Na conclusão do CERC, o DNSP através da sua UIP e em coordenação com o SNPC, irá monitorizar e avaliar os resultados antes do encerramento do contrato. Quaisquer questões pendentes e/ou reclamações devem ser resolvidas antes do período de responsabilidade por defeitos.
2.6.4 Disposições institucionais para a implementação de projectos
Como acima mencionado, o MINSA através do DNSP liderará a implementação e coordenará com o SNPC e as províncias visadas. A UIP na DNSP, que é responsável pela supervisão da implementação das actividades, dará conta dos progressos relativos à implantação das actividades do CERC e reportará ao MINSA.
CAPÍTULO 3: DESCRIÇÃO DO PROJECTO REDISSE IV (R4-CA) EM ANGOLA
3.1 Antecedentes
O Projecto de Melhoria dos Sistemas de Vigilância Regional IV (REDISSE IV ou R4-CA) é um projecto financiado pelo Banco Mundial (BM), centrado em países da África Central, com o objectivo de resolver deficiências sistemáticas nos seus sistemas de preparação e resposta a emergências. REDISSE IV (R4) representa a quarta iteração deste projecto e envolve cinco países africanos (Angola, Chade, República Democrática do Congo, República do Congo, e República Centro Africana), com uma população total estimada em 192 milhões de habitantes.
A actual expansão geográfica do projecto REDISSE para o R4-CA é lógica, dadas as seguintes realidades relativas aos países-alvo:
▪ Os países da África Ocidental e Central são geograficamente adjacentes uns aos outros e epidemiologicamente semelhantes, partilhando pontos críticos para o aparecimento de doenças epidémicas propensas a epidemias.
▪ Os sistemas de saúde dos países de ambas as sub-regiões têm fraquezas comparáveis e provavelmente beneficiarão de intervenções semelhantes.
▪ As ligações comerciais e culturais entre países da África Ocidental e Central aumentam o risco de transmissão de doenças transfronteiriças.
▪ Existe uma elevada e urgente procura entre os governos da África Central de apoio financeiro para a vigilância e resposta a doenças, bem como a necessidade de trabalhar para além das fronteiras de cada país quando se trata de combater tais doenças.
▪ O trabalho em colaboração resultará na partilha de recursos e numa maior eficiência na implementação de projectos de vigilância de doenças, com benefícios para os sectores da saúde e economias de ambas as sub-regiões africanas.
O projecto é um empréstimo de 60 milhões do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) que procura resolver as deficiências globais dos sistemas de saúde humana e animal que dificultam uma vigilância e resposta eficaz às doenças. Tal como mencionado anteriormente, o projecto será implementado nas províncias seguintes: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango.
O R4-CA é um projecto multissectorial, e visa reforçar a capacidade nacional e regional para enfrentar as ameaças de doenças na interface homem-animal-ambiente "Uma Saúde", que é a fonte dos agentes patogénicos mais conhecidos, propensos a epidemias e novos. XXXXXXX XX foi concebido para ajudar o país a prevenir, detectar e responder às ameaças de doenças tanto individualmente como através da colaboração regional e da acção colectiva que envolve 11 países da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) que exibem características semelhantes em termos de falta de investimento em infra-estruturas devido às guerras civis e outros tipos de desastres a que têm sido sujeitos ao longo dos anos.
A região da África Central é propensa a catástrofes, tendo sido assediada por catástrofes naturais e provocadas pelo homem ao longo dos anos, tais como guerras civis, deslizamentos de terras, epidemias de doenças (ou seja, ébola, malária, gripe aviária, chikungunya, febre hemorrágica de Marburgo, e febre amarela), e ainda exacerbada por baixos níveis de educação, fracas condições socioeconómicas, elevadas disparidades de género, comunicação ineficaz, e falta de disponibilidade de serviços de saúde de qualidade. Devido aos baixos níveis de investimento em infra-estruturas e desenvolvimento limitado, a maioria destes países encontra-se no lado errado da interface homem- animal-ecossistema, onde são receptivos à propagação de doenças na ausência de um sistema de saúde que funcione bem e coordenado.
O CEEAC também enfrenta fracos registos de vacinação, e uma coordenação limitada entre os sectores de saúde dos diferentes países, tornando a implementação de programas de controlo muito difícil (Agu, Correia, & Behbehani, Strengthening international health co-operation in Africa through the regional economic communities., 2007). O projecto R4-CA irá assegurar uma forte colaboração entre os países da África Central no estabelecimento e manutenção de uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente a surtos de doenças e ameaças à saúde pública de consequência regional e internacional.
O projecto R4-CA está alinhado com as prioridades estratégicas do BM para África (i.e. como a resistência aos choques e impactos das alterações climáticas) que incluem a assistência aos países africanos com mecanismos de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, o que deverá exacerbar as tensões que os países africanos já estão a sofrer (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas7 ). Prevê-se que as alterações climáticas agravem as condições nos países pobres e tornem mais difícil para esses países alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável. Como se espera que a resistência e capacidade de adaptação dos países pobres seja reduzida, o projecto R4-CA, com o seu objectivo de reforçar a vigilância das doenças e a monitorização da capacidade dos sistemas de saúde na CEEAC, representa uma dessas tentativas para ajudar os países a adaptarem-se aos efeitos das alterações climáticas.
Quadro 7: Abordagem regional para a vigilância de doenças
Porquê uma abordagem regional da vigilância e resposta às doenças na África Central? Os critérios do Banco Mundial para projectos regionais e o acesso ao financiamento da Integração Regional exigem que os projectos sejam realizados: ▪ Envolver três ou mais países, todos os quais precisam de participar para que os objectivos do projecto possam ser alcançados (ou seja, o projecto não faria sentido sem a participação de todos estes países). ▪ Produzir benefícios, tanto económicos como sociais, que se estendem para além das fronteiras do país (ou seja, projectos que geram externalidades positivas significativas ou mitigam as negativas). |
▪ Envolver provas claras de apropriação nacional ou regional (CEEAC) e demonstrar o empenho da maioria dos países participantes. ▪ Proporcionar uma plataforma para um elevado nível de harmonização de políticas entre países (isto é fundamental para o sucesso de uma iniciativa regional) e fazem parte de uma estratégia regional bem desenvolvida e amplamente apoiada. O R4-CA cumpre os critérios dos projectos regionais da IDA: ▪ O projecto R4-CA na África Central será implementado em cinco países da CEEAC: Angola, Chade, República Centro-Africana, República Democrática do Congo e República do Congo. Estes países deram prioridade a esta iniciativa e atribuíram o seu financiamento nacional à Agência Internacional de Desenvolvimento (IDA) e ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) para cumprir as obrigações decorrentes do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e do Código Sanitário dos Animais Terrestres. ▪ O Projecto será implementado no contexto da Estratégia Africana de Resposta Integrada de Vigilância das Doenças (EIVRD) e da abordagem Uma Só Saúde (OH), com base nas melhores práticas regionais e orientações da ACDC, OMS, OMSA e FAO. ▪ O Projecto apoiará os países a estabelecer uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente às ameaças de saúde pública regionais. A cooperação entre os países da África Central para prevenir e controlar potenciais doenças transfronteiriças é um bem público regional. Os benefícios regionais e as externalidades positivas de uma vigilância e resposta eficaz às doenças são substanciais. ▪ O projecto dará prioridade a (i) controlo e prevenção da propagação transfronteiriça de doenças transmissíveis; (ii) políticas harmonizadas, directrizes técnicas padronizadas, bem como recolha e partilha de informação, e (iii) investigação, incluindo investigação e desenvolvimento orientados. ▪ Até o Centro de Coordenação Sub-regional da África Central (ACDC) em Libreville estar operacional, a supervisão diária do Projecto será gerida pelo Secretariado do CEEAC em Libreville, e pelo RAHC em Ndjamena, Chade. O Projecto encorajará a acção colectiva e a colaboração transfronteiriça ao (i) capacitar os países a envolverem-se no planeamento, implementação e avaliação conjuntos das actividades do programa através das fronteiras a nível regional, nacional e distrital; (ii) apoiar os esforços dos países para harmonizar políticas e procedimentos e; (iii) promover a partilha de recursos de bens especializados de alto custo, tais como laboratórios de referência e centros de formação e a aquisição conjunta de bens de difícil acesso. Adaptado dos projectos REDISSE I, II, III (como citado no Documento de Avaliação de Projectos do BIRD & IDA para os 5 países da África Central em apoio ao projecto REDISSE IV). |
No contexto do acima exposto, e de acordo com o novo Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco, o Governo Federal promoveu a preparação de um conjunto de sete documentos para identificar os
potenciais riscos/impactos ambientais e sociais do projecto e propor medidas para os mitigar. Estes documentos incluem:
▪ Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS).
▪ Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI).
▪ Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS).
▪ Plano de Gestão de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS).
▪ Procedimentos de Gestão de Mão de Obra (PGMO).
▪ Plano de Acção EAS/AS para a Prevenção, Mitigação e Resposta (PA EAS/AS).
▪ Quadro de Planeamento das Minorias Etnolinguísticas (EM).
3.2 Benefícios do Projecto REDISSE IV
Desde 2000, os países abrangidos pelo projecto REDISSE IV têm tido surtos de cólera, ébola, hepatite E, febre hemorrágica de Marburgo, doença meningocócica, peste, poliomielite, shigelose, febre tifóide e febre amarela (OMS, 2018). Uma estimativa dos benefícios da publicidade ou da resposta rápida a um surto pode ser gerada utilizando tanto dados históricos nos cinco países REDISSE IV como em África em geral, ou fazendo projecções sobre a probabilidade e os custos esperados de futuros surtos. Esta análise utiliza dados históricos para fazer projecções sobre os benefícios potenciais de ter um sistema integrado eficaz de resposta e vigilância de doenças em Angola, RCA, Chade, RDC e República do Congo.
O primeiro passo desta análise é examinar dados históricos de três grandes surtos de doenças na região - cólera, ébola e gripe H1N1. Estas três doenças resultaram em morbilidade e mortalidade na região CEEAC e em África mais amplamente entre 2000 e 2019. Utilizando dados históricos, é gerada uma estimativa para o peso económico destas doenças em cada país. Além disso, são utilizados dados sobre o número de casos e mortes de um grande surto global de cólera, Ebola e gripe H1N1 para estimar o custo de uma tal ocorrência nos países REDISSE IV.
1) Determinar o número de casos e mortes associados à cólera, Ébola e H1N1 nos cinco países REDISSE IV entre 2000 e 2019, tal como registado na base de dados OMS sobre surtos de doenças (OMS, 2019).
2) Calcular o custo unitário dos hospitais e centros de saúde, incluindo pessoal, capital, serviços públicos e manutenção, utilizando os custos unitários padrão OMS para cada país (OMS, 2008).
3) Determinar o custo do diagnóstico e do tratamento padrão para cada doença (tanto casos ligeiros como graves) utilizando directrizes de tratamento OMS e uma lista internacional de indicadores de preços de medicamentos (Management Sciences for Health, 2016).
4) Estimar o custo nascido pelas famílias para pagar os serviços de saúde.
5) Determinar perdas de produtividade associadas ao tempo de hospitalização para casos graves, redução do desempenho para casos ligeiros, tempo gasto por membros da família a cuidar de doentes, e tempo perdido devido a morte prematura. As perdas foram calculadas multiplicando a estimativa dos anos produtivos perdidos (incluindo qualquer tempo perdido entre a idade de 18 anos e a esperança média ponderada de vida em todos os países) pelo RNB per capita (média ponderada em todos os países) descontado a uma taxa de 3 por cento (NICE, 2014).
De acordo com o BM, as perdas estimadas calculadas utilizando esta abordagem são conservadoras. As estimativas não incorporam outros factores, tais como o custo da afectação de recursos de fora da região do surto, custos associados a mortes quando os recursos são desviados da prestação de serviços básicos de saúde para enfrentar um surto, custos associados ao encerramento de escolas durante um surto ou cuidados a crianças que ficam órfãs devido a um surto.
3.3 Sítios de implementação do projecto
O projecto será implementado nas seguintes províncias: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango (ver Figura 1 abaixo).
Figura 1: Angola REDISSE IV província alvo do projecto
3.4 Beneficiários do projecto (indivíduos e instituições)
Em Angola, a REDISSE IV irá beneficiar a população em geral. Por outro lado, o projecto irá reforçar a capacidade institucional do país para monitorizar os surtos de doença e para coordenar com os governos nacionais a fim de mitigar a doença. Uma vez que a doença não respeita as fronteiras nacionais, a região em geral beneficia da prevenção de pandemias.
Há também beneficiários de prestadores de serviços, incluindo instituições nacionais e regionais que se ocupam da saúde animal e humana. A capacidade dos prestadores de serviços e das instituições regionais será reforçada para prevenir, detectar, e responder a eventos de saúde pública, sempre que necessário.
A nível institucional, o Ministério da Saúde é o responsável pela coordenação global do projecto em Angola. Outras instituições a serem envolvidas incluem o Ministério do Ambiente (MINAMB), e as entidades responsáveis pela vigilância nos pontos de entrada e saída, tais como os Portos Aduaneiros dos Aeroportos, as Fronteiras Terrestres e a Unidade de Saúde.
A nível regional, o projecto beneficiará os cinco países, República Centro-Africana, Chade, República Democrática do Congo e República do Congo com cerca de (191 milhões de pessoas) e ajudará directamente a reforçar a capacidade institucional de cada país para prevenir, detectar e responder a eventos de saúde pública e coordenar com outros países.
3.5 REDISSE IV Componentes e Actividades do Projecto
A quarta iteração da REDISSE tem por objectivo "reforçar a capacidade intersectorial nacional e regional para a vigilância colaborativa de doenças e preparação para epidemias na região CEEAC e, no caso de uma crise ou emergência elegível, dar uma resposta imediata e eficaz à referida crise ou emergência elegível". A justificação económica para investir na vigilância de uma doença e na preparação para epidemias através do REDISSE IV é a prevenção de casos, mortes e incapacidade que resultariam de uma futura pandemia na região. Alinhada com os objectivos de desenvolvimento do projecto (ODP), a análise económica examina as implicações da prevenção de uma futura pandemia na região. As implicações económicas de uma pandemia são generalizadas. Os custos directos estão associados ao excesso de morbilidade e mortalidade, à utilização de serviços médicos e ao custo de implementação de medidas de controlo de emergência de doenças.
Os custos indirectos incluem a perda de produtividade, a recessão económica devido a mudanças de comportamento na sociedade em geral, diminuição do comércio, investimento e turismo, restrições às viagens e aumento da tensão política. Esta análise custo-benefício avalia os benefícios potenciais do programa REDISSE IV e quantifica-os em termos monetários. Os benefícios incluem a prevenção de casos, mortes e mudanças de comportamento devido ao medo de contágio de doenças. Os benefícios são então comparados com o custo de estabelecer e manter um sistema regional de vigilância e resposta a doenças.
Globalmente, tem havido um número limitado de avaliações económicas para avaliar os custos, benefícios, ou eficiência dos sistemas de vigilância da saúde pública. Contudo, os resultados dos estudos existentes são consistentes: os sistemas integrados de resposta a doenças e vigilância resultam em grandes benefícios em termos de custos. Para o estudo realizado num país de baixos rendimentos, Burkina Faso, os autores determinaram que o sistema nacional de vigilância e resposta à doença poupou US$23 por caso e US$98 por morte de meningite anunciada (Xxxxx et al., 2010).
O projecto irá:
(iv) Reforçar a capacidade nacional de detectar e responder às ameaças de doenças humanas e animais infecciosas;
(v) Estabelecer plataformas nacionais e regionais de colaboração e acção colectiva; e
(vi) Promover uma plataforma para aumentar o envolvimento nos sectores da saúde humana, saúde animal e ambiente.
Os Objectivos de Desenvolvimento do Projecto (ODP s) são:
(v) Reforçar a capacidade intersectorial nacional e regional de cooperação na vigilância de doenças e de preparação para epidemias na África Central; e
(vi) No caso de uma emergência elegível, dar uma resposta imediata e eficaz a essa emergência elegível.
O projecto está estruturado em 4 componentes:
Componente 1 - Reforço da vigilância e da capacidade laboratorial para detectar rapidamente Surtos (29,7 milhões de dólares)
A detecção precoce de surtos de doenças será melhorada através do planeamento e implementação de sistemas coordenados de vigilância, laboratório, informação, e notificação nos sectores humano e animal. Os quatro sub-componentes desta componente são: (i) sistema de vigilância nacional e subnacional, (ii) sistemas de informação e notificação sanitária, (iii) capacidade de diagnóstico laboratorial, e (iv) sistemas de gestão da cadeia de abastecimento.
As actividades planeadas ao abrigo desta componente incluem:
▪ Mapeamento nacional dos riscos para a saúde pública e das doenças prioritárias propensas a epidemias;
▪ Actualizar os sistemas de vigilância de doenças (tanto a vigilância baseada em indicadores como a vigilância baseada em eventos);
▪ Actualizar os manuais de Vigilância e Resposta Integrada de Doenças (ISDR);
▪ Reativar os pontos focais provinciais de vigilância sentinela;
▪ Criar capacidade para o pessoal de saúde pública na vigilância integrada de doenças;
▪ Construir um incinerador de resíduos médicos e hospitalares nas instalações do Instituto Nacional de Investigação Sanitária (INIS);
▪ Actualizar a rede de laboratórios de saúde pública com novo equipamento e remodelação de instalações chave no âmbito da rede de Laboratórios de Saúde Pública;
▪ Criar currículos de formação para o pessoal dos laboratórios de saúde pública;
▪ Estabelecer e operacionalizar a Plataforma Única de Saúde;
▪ Desenvolver um Plano de Acção Estratégico de Saúde;
▪ Reforçar a implementação do Regulamento Sanitário Internacional nos Pontos de Entrada (PdE).
Componente 2 - Reforço da capacidade de planeamento e gestão de emergência para responder rapidamente a surtos (9,8 milhões de dólares)
Esta componente irá concentrar-se nos elementos técnicos, pessoais, legais, infra-estruturais e comunitários necessários para construir um sistema eficaz de gestão de incidentes e apoiar a activação do sistema para responder a surtos. Esta componente irá melhorar a base científica para melhorar as respostas aos surtos, reforçando as capacidades nacionais e regionais de investigação e avaliação, bem como de resposta às alterações climáticas. Os cinco sub-componentes desta componente são: (i) sistemas de gestão de emergência, (ii) contramedidas médicas, (iii)
intervenções não-farmacêuticas, (iv) investigação e avaliação, e (v) resposta de emergência contingente.
As actividades planeadas ao abrigo desta componente incluem:
▪ Desenvolvimento de uma estratégia nacional para a biossegurança e a biossegurança, juntamente com legislação e currículos de formação;
▪ Conceber e implementar uma rede de pontos focais municipais para emergências sanitárias, bem como, desenvolver e implementar currículos de formação;
▪ Mapear os riscos nacionais de saúde pública para informar os Planos de Resposta a Contingências Multi-perigosos;
▪ Realizar um mapeamento entomológico abrangente para informar a cartografia dos riscos para a saúde pública;
▪ Conceber e estabelecer a EOC a nível central e provincial;
▪ Desenho de SOPs e currículos de formação para o funcionamento do EOC;
▪ Realizar exercícios de simulação para preparação e resposta a emergências;
▪ Reabilitar armazém para armazenamento de equipamento, material e medicamentos para resposta a emergências de saúde pública;
▪ Comprar e armazenar as vacinas, equipamento, material e medicamentos necessários para a resposta a emergências de saúde pública;
▪ Criar os mecanismos para a implementação de contra-medidas médicas;
▪ Desenvolver currículos para as equipas de resposta rápida de emergência;
▪ Formar equipas de resposta rápida de emergência nacionais e provinciais;
▪ Desenvolver e implementar uma estratégia de comunicação de risco e mobilização comunitária para a gestão de emergências de saúde pública;
▪ Criar currículos e formar pessoal de saúde sobre comunicação de risco e mobilização social;
▪ Concepção e apoio à implementação de um plano estratégico de investigação em emergências de saúde pública.
Componente 3 - Desenvolvimento da Força de Trabalho da Saúde Pública (7,3 milhões de dólares).
Esta componente irá concentrar-se em actividades que apoiam Angola no desenvolvimento da sua capacidade institucional de planeamento e gestão da formação da força de trabalho, alavancando estruturas e programas de formação existentes, recrutamento e formação de pessoal qualificado para funções de rotina e de emergência na área da saúde pública. Esta componente centrar-se-á no pessoal de saúde pública, através do qual Angola será capaz de mapear os recursos disponíveis, bem como planear intervenções para a construção de capacidade a longo prazo para uma melhor gestão dos recursos humanos. Os três sub-componentes desta componente são: (i) pessoal de saúde pública, (ii) melhorar a formação do pessoal de saúde pública, e (iii) regulamentos.
As actividades planeadas ao abrigo desta componente incluem:
▪ Mapeamento dos recursos humanos disponíveis para a saúde pública;
▪ Apoiar a Escola Nacional de Saúde Pública na manutenção e expansão do actual Programa de Formação em Epidemiologia de Campo (FETP);
▪ Criar formações para o pessoal do laboratório de saúde pública;
▪ Desenvolver currículos para entomologia;
▪ Estabelecer e manter uma plataforma digital para cursos de aprendizagem em linha em preparação e resposta a emergências de saúde;
▪ Actualizar os actuais currículos de formação em saúde pública para o conceito de "Uma Saúde";
▪ Desenvolver currículos para que o pessoal de saúde pública cumpra o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005).
Componente 4 - Reforço da Capacidade Institucional, Gestão de Projectos, Coordenação e Advocacia (13,2 milhões de dólares).
Esta componente concentra-se em todos os aspectos da gestão de projectos, incluindo o pessoal da UIP, gestão financeira e aquisições, monitorização e avaliação de medidas de salvaguarda social e ambiental, bem como actividades de capacitação levadas a cabo no âmbito das três componentes técnicas. Os dois sub-componentes desta componente são: (i) coordenação de projectos, gestão fiduciária, monitorização e avaliação, geração de dados, e gestão do conhecimento, e (ii) apoio institucional, reforço de capacidades,
advocacia, e comunicação a nível regional.
O projecto irá promover parcerias com o sector privado para melhorar as áreas de fraqueza no fornecimento de bens públicos. Tais parcerias darão prioridade às áreas em que o sector privado tem uma vantagem comparativa. Exemplos destas incluem a logística e a gestão da cadeia de abastecimento, as tecnologias de informação e comunicação, bem como a melhoria do transporte de espécimes biológicos. Oportunidades de parcerias com médicos privados e centros de excelência do sector privado (por exemplo, laboratórios) serão exploradas a fim de melhorar a prestação de serviços de diagnóstico e notificação de doenças de importância provincial e nacional.
3.6 Acordos institucionais para a implementação do REDISSE IV
O Coordenador da Unidade Central de Coordenação (UCC) estabelecerá a ligação com todos os departamentos do Ministério da Saúde para assegurar a coordenação e alinhamento das actividades do Projecto financiadas pelo Banco Mundial com as prioridades nacionais do sector da saúde. O coordenador reportará ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE, sigla em português) do Ministério da Saúde. Este Departamento é responsável por providenciar a supervisão do projecto e assegurar que os esforços do projecto sejam coordenados em todo o MINSA e com outras iniciativas apoiadas por parceiros. O coordenador coordenará com o Director do Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) do Ministério da Saúde, uma vez que este departamento é responsável por fornecer orientação técnica e feedback para assegurar que as actividades do projecto estejam alinhadas com as prioridades e objectivos nacionais do sector da saúde. O coordenador estabelecerá a ligação com a UCC, através do Gestor de Operações do Projecto. Este é responsável pela gestão operacional diária e implementação do projecto.
O Gestor de Operações assegura a implementação operacional (Execução) do programa global de saúde financiado pelo BM, com o apoio de assistentes na coordenação das operações de acordo com as políticas e directrizes do BM com base nos Termos de Referência (ToR) aprovados pelo Banco e um processo de selecção competitivo. Os gestores técnicos asseguram a coordenação e execução de cada projecto/programa de saúde em linha com os Manuais Operacionais/POAs. Estes gestores participam nos processos de desenvolvimento do Plano Operacional, monitorizam a sua implementação e gerem todos os actores envolvidos no processo. Fornecem a ligação institucional entre o MINSA, as áreas técnicas, fiduciárias, de salvaguardas e administrativas da UCC e do BM.
A área técnica inclui especialistas que fornecem orientação técnica de acordo com as prioridades do projecto e são responsáveis pela orientação e supervisão da implementação nos vários níveis administrativos que cobrem o projecto.
A área fiduciária é composta por especialistas que gerem os processos fiduciários de acordo com as directrizes e regulamentos do BM. As áreas de salvaguardas ambientais e sociais gerem a preparação e implementação do projecto, em conformidade com as directrizes e regulamentos do BM. A área de salvaguardas conta actualmente com um especialista ambiental (EA) e um especialista social (ES) e dois assistentes técnicos. Os especialistas EA e ES são responsáveis pela supervisão e coordenação das actividades dos projectos do Portfólio e o assistente técnico responde às actividades específicas de cada um. Está em curso o processo de recrutamento de 3 técnicos, dois assistentes sociais e mais um assistente ambiental. Estão também previstos pontos focais nas províncias abrangidas pelo projecto REDISSE IV. A área administrativa inclui o apoio às Tecnologias de Informação e serviços gerais de condução que apoiam as visitas de campo e o apoio de secretariado.
Figura 2: Arranjo institucional para a pasta da saúde.
O papel do Banco Mundial/parceiros na implementação do REDISSE IV, entre outros, será: prestar apoio técnico e financeiro, apoiar a criação do centro de recursos REDISSE a nível nacional, apoiar a investigação sobre novas tendências na REDISSE, fazer parte do Comité Técnico Consultivo da REDISSE e do Comité de Vigilância e Resposta às Doenças, colaborar com todos os níveis de governo para melhorar as actividades de vigilância de doenças, mobilizar recursos de outras partes interessadas para apoiar a implementação do REDISSE IV.
CAPÍTULO 4: DADOS BASELINOS DA SITUAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL DE ANGOLA
4.1 Contexto geral do país
A economia angolana encontra-se num momento significativo. O actual modelo de crescimento baseado na riqueza petrolífera está quase esgotado e não proporcionou um crescimento inclusivo e prosperidade partilhada. Com uma área de 1.246.700 km2 , Angola é um dos países com a maior extensão territorial na África Subsaariana. Administrativamente, o território está dividido em 18 províncias, 164 municípios e 563 comunas. O país tem um comprimento máximo de 1.277 km e uma largura máxima de 1.236 km, e apresenta uma grande diversidade geográfica, desde as planícies costeiras até aos planaltos e montanhas do interior, as regiões tropicais húmidas de Cabinda e a fronteira norte, até às zonas áridas da fronteira sul com a Namíbia. A região do planalto, que varia entre 1.000 m e 1.500 m, ocupa a maior parte do país. A extensa costa, com 1.650 km e a estreita faixa costeira, com 150 km de largura no ponto máximo, as características do relevo, com uma faixa semicolunar e uma vasta região de planalto, determinam a existência de uma grande variedade climática e de vegetação.
A grande diversidade geográfica, a extensão e diferenciação territorial são acompanhadas por uma grande pluralidade étnica e linguística (Wheeler e Pélissier, 2009; INE, 2016, 2017). A maioria do povo de Angola é falante de línguas bantu, compreendendo cerca de uma centena de grupos étnicos, embora com intensas interligações étnicas e culturais. Os principais grupos etnolinguísticos são o Bacongo, com maior distribuição em Cabinda e no norte; o Quimbundo, nas zonas desde Luanda até Malange; o Ovimbundu, nas zonas de Benguela e Huambo; o Lunda-Quioco, nas zonas nordeste e centro; o Nganguela, no centro e leste; o Herero, no Namibe; o Nhaneca-Humbe, na zona da Huíla e no vale do Cunene; o Ambo, nas planícies secas a leste do Cunene. Além dos grupos Bantu, existem vários povos não Bantu, tais como os San, e outros caçadores-colectores, pastores, agro- pastoris, comunidades nómadas ou semi-nómadas, que também se encontram na Namíbia, Botswana e África do Sul.
Apesar desta diversidade, e embora referenciada na Constituição e incluída nas preocupações e políticas do Governo, a protecção e valorização das línguas angolanas de origem africana ainda não foi objecto de legislação específica, conferindo-lhes o seu próprio estatuto. O reconhecimento e o desenvolvimento de uma política sistemática e coerente destinada às minorias étnico-linguísticas historicamente desfavorecidas da África Subsaariana também ainda não é uma realidade.
4.2 Contexto social relevante para o Projecto
Esta secção analisa vários factores sociais, aspectos e determinantes relevantes para a saúde e bem- estar em geral e para o âmbito e objectivos do Projecto
4.2.1 Desemprego, emprego, formação profissional e empregabilidade o desemprego em geral e o desemprego juvenil em particular é uma das principais preocupações, presentes e futuras, num país onde, todos os anos, mais de 650.000 jovens entram na idade activa de 15 anos em Angola.
Os principais dados obtidos no Inquérito ao Emprego em Angola, realizado em 2019 (INE, 2020a) podem ser resumidos como se segue:
▪ A população economicamente activa foi estimada em 14.294.413 pessoas, das quais
6.929.576 eram homens e 7.364.837 mulheres, e concentrada principalmente em áreas urbanas (8.262.244, 57,8%).
▪ A população empregada foi estimada em 9.976.235 pessoas, e a taxa de emprego dos homens (63,4%) foi mais elevada do que a das mulheres (59,2%).
▪ O emprego informal cobria 74,5% da população empregada, sendo predominante nas zonas rurais (90,6%), entre as mulheres (84,7%) e entre os jovens entre os 15-24 anos (86,6%).
▪ Nas actividades agrícolas, o emprego informal atingiu 94,4%, o que foi muito ligeiramente superior nas mulheres. Em actividades não agrícolas, atingiu 52,1%, mas neste caso a disparidade entre homens (38,2%) e mulheres (69,7%) foi muito acentuada.
▪ A distribuição do emprego por sectores de actividade foi a seguinte:
✔ Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca: 53,1%
✔ Venda por grosso e a retalho, reparação de veículos: 18.0%
✔ Administração pública, defesa e segurança social: 7,9%
✔ Transporte, armazenamento, alojamento e comunicação: 4.5%
✔ Actividades artísticas, desportivas, pessoal doméstico: 4.3%
✔ Fabrico, energia e água: 3.6%
✔ Construção: 3.4%
✔ Educação: 3.3%
✔ Outros: 1.9%
▪ As mulheres têm trabalhado predominantemente nos sectores da agricultura, produção animal, caça, pesca florestal e comércio. Os homens trabalharam predominantemente em actividades administrativas públicas, transportes, construção, indústria e educação.
▪ O número médio de horas de trabalho semanal era mais elevado no sector privado (50 horas) do que no sector público (42 horas).
▪ A taxa de subemprego foi de 15,2%, sendo mais elevada no sector da construção (25,5%) e mais baixa nos sectores da administração pública, defesa e segurança social (11,6%).
▪ A taxa de desemprego na população com 15 anos ou mais foi estimada em 30,2%, correspondendo a 4.318.177 pessoas, 28,7% em homens e 31,7% em mulheres.
▪ A taxa de desemprego nas zonas urbanas era de 40,5% e nas zonas rurais era de 16,2%.
▪ A província do Cunene registou a taxa de desemprego mais elevada (77,7%) e a província do Bié a taxa mais baixa (12,8%). Em Luanda, a taxa de desemprego estimada foi de 43,9%.
▪ A taxa de desemprego nos jovens entre os 15-24 anos foi estimada em 54,4%, 55,6% nos homens e 53,3% nas mulheres.
▪ Os grupos etários 15-24 anos e 25-34 anos representaram 82,5% dos desempregados, abrangendo 3.562.496 jovens.
▪ A distribuição dos desempregados por nível de educação foi a seguinte:
✔ Sem nível de educação/alfabetização: 8,3%
✔ Ensino primário: 22,8%
✔ Secundário do 1º ciclo: 31.8%
✔ Secundário do 2º ciclo: 30.1%
✔ Ensino superior: 0.2%
▪ A proporção de jovens de 15-24 anos que não trabalhavam, não estudavam ou não estavam em formação profissional era de 23,9%, sendo mais elevada nas mulheres (27,5%) do que nos homens (20,1%), e mais elevada nas zonas urbanas (27,6%) do que nas zonas rurais (17,7%).
▪ O Cunene (56,6%) e Luanda (34,6%) foram as províncias em que a proporção foi mais elevada. Bié (12,0%) e Uíge (9,1%) foram as províncias em que a proporção foi mais baixa.
Os dados apresentados mostram com eloquência os problemas e dificuldades que surgem na área do emprego, especialmente o nível de desemprego juvenil que atinge níveis dramaticamente elevados.
Mostram também que o nível de educação básica (primária e secundária) não é suficiente para assegurar o emprego em situações em que a oferta de emprego é escassa em relação aos níveis de procura, numa estrutura económica onde os sectores secundário e terciário estão muito pouco desenvolvidos.
A precariedade e informalidade do emprego, e as situações generalizadas de desvantagem das mulheres são outros aspectos evidenciados.
Neste contexto, o Governo desenvolveu parcerias com o Banco Nacional de Angola, Banco Sol e Banco Postal para conceder créditos bancários às mulheres nas zonas rurais. Isto resultou na concessão de microcréditos a 1.352.633 pessoas, das quais 80% eram mulheres (MASFAMU, 2019).
O Governo tem vindo a desenvolver programas para promover o emprego, particularmente o emprego dos jovens, tais como o PAPE - Plano de Acção para a Promoção da Empregabilidade, um plano trienal, com início em 2019, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 113/19 de 16 de Abril.
4.2.2 Outros factores de vulnerabilidade e exclusão social
Os factores de vulnerabilidade e exclusão social são importantes determinantes sociais da saúde e da limitação da dignidade e bem-estar individual e comunitário. Esta secção aborda alguns dos factores-chave da vulnerabilidade e da exclusão.
4.2.2.1 Violência com base no género
VBG é a violência que causa, ou pode causar, ofensa física, sexual ou psicológica ou sofrimento em alguém, devido ao seu género, expectativas e/ou estereótipos quanto ao seu papel numa determinada cultura ou sociedade com base no género ou com base em assimetrias de poder relacionadas com o género (UNESCO, 2016).
As manifestações de VBG incluem, mas não são, os seguintes aspectos:Violência física;
▪ Violência emocional (humilhação sistemática, controlo e pressão, tratamento degradante, insultos, ameaças, chantagem emocional);
▪ Violência sexual, incluindo violação, contacto sexual não consensual e assédio;
▪ Casamento precoce e/ou forçado;
▪ Abuso e exploração económica, e impedimento ou restrição do acesso a recursos, serviços e oportunidades, como forma de manter o controlo ou subjugação;
▪ Tráfico e rapto para exploração;
▪ Violência íntima perpetrada por parceiros que podem cobrir vários destes aspectos.
A VBG afecta principalmente as mulheres. Portanto, os termos "violência baseada no género", "violência contra as mulheres" e "violência contra as raparigas" são frequentemente utilizados com o mesmo significado.
É importante, contudo, notar que homens e rapazes também podem ser vítimas de VBG, embora o número de ocorrências seja muito inferior, e que VBG também abrange a violência baseada em formas de identidade e comportamento, incluindo gays, lésbicas, bissexuais, e transexuais.
Alguns dados básicos
Apesar dos esforços que estão a ser feitos em relação à reorganização e produção de dados estatísticos sobre o tema da VBG em Angola, os dados disponíveis são ainda limitados e fragmentados. Os dados sobre VBG envolvendo crianças com menos de 15 anos de idade são ainda mais escassos.
IIMS 2015-2016 (INE, MINSA, MINPLAN, ICF, 2017), apresenta vários dados sobre violência doméstica.
Este inquérito foi baseado numa amostra nacional abrangendo 13.541 mulheres com idades compreendidas entre os 15 e 49 anos.
Os dados obtidos indicam que 31,7% das mulheres entre os 15 e 49 anos de idade declararam ter sofrido alguma forma de violência física, desde os 15 anos de idade, dentro do agregado familiar.
A nível nacional, tem havido grandes diferenciações entre províncias. A proporção mais baixa foi registada em Cuando Cubango, com 8%, e a mais alta em Malange (56%) e Lunda Norte (52%), seguida de Benguela (41%), Lunda Sul (39%) e Namibe (39%). Em Luanda, 30% dos casos foram registados.
Considerando as mulheres mais jovens, 22,2% das mulheres de 15-19 anos de idade, 35,6% das mulheres de 20-24 anos e 34,2% das mulheres de 25-29 anos de idade relataram ter sofrido alguma forma de violência física desde os 15 anos de idade.
Nos mesmos três grupos etários, declararam ter sido vítimas de violência sexual, respectivamente, 5,2%, 10,2% e 8,6% das mulheres, e em 1,9%, 6,6% e 5,9% dos casos, respectivamente, esta violência tinha ocorrido nos últimos 12 meses. No grupo etário dos 30-39 anos, a violência sexual foi de 9,6%, com 5,9% nos últimos 12 meses, e no grupo dos 40-49 anos foi de 7,0%, 3,9% nos últimos 12 meses.
Quanto à idade em que as mulheres foram vítimas de violência sexual, os resultados foram, pela primeira vez, os seguintes:
▪ Grupo de 15-19 anos: 0,3% antes dos 10 anos; 0,4% antes dos 12 anos; 1,9% antes dos 15 anos.
▪ Grupo de 20-24 anos: 0,6% antes dos 10 anos; 1,4% antes dos 12; 2,6% antes dos 15; 5,3% antes dos 18 anos.
▪ Grupo de 25-29 anos: 0,5% antes dos 10 anos; 0,7% antes dos 12 anos; 1,5% antes dos 15 anos; 2,8% antes dos 18 anos; 4,0% antes dos 22 anos.
▪ Grupo de 30-39 anos de idade: 0,7% antes dos 10 anos; 0,7% antes dos 12 anos; 1,1% antes dos 15 anos; 2,2% antes dos 18 anos; 3,7% antes dos 22 anos de idade.
▪ Grupo de 40-49 anos: 0,6% antes dos 10 anos; 0,6% antes dos 12 anos; 1,2% antes dos 15 anos; 2,4% antes dos 18 anos; 3,7% antes dos 22 anos.
Quanto às pessoas que cometeram violência sexual, os dados são os seguintes (o total é superior a 100% porque os inquiridos poderiam indicar mais do que um perpetrador):
▪ Mulheres alguma vez casadas: marido actual ou anterior (86,2%); amigo, conhecido, amigo da família (8,3%); namorado actual ou anterior (3,7%); pai/ padrasto (1,0%); irmão/ meio- irmão (0,3%); outro parente (1,1%); pessoa desconhecida (3,7%); outras pessoas, incluindo polícias/militares e pastores religiosos (0,2%).
▪ Xxxxxxxx nunca casadas: namorado actual ou anterior (28,5%); amigo, conhecido, amigo da família (29,2%); pai/ padrasto (2,7%); irmão/ meio-irmão (6,4%); outro parente (14,6%); professor (0,2%); pessoa desconhecida (17,4%).
A violência física durante a gravidez ocorreu em 5,9% dos casos, em mulheres de 15-19 anos, 6,1% em mulheres de 20-24 anos e 5,4% em mulheres de 25-29 anos.
Cerca de 6,0% das mulheres com idades compreendidas entre os 15 e os 49 anos afirmaram ter cometido violência física contra maridos/parceiros, 4,3% no grupo dos 15-19 anos, 6,6% no grupo dos 20-24 anos e 7,1% no grupo dos 25-29 anos.
Em relação à violência emocional, os números registados foram os seguintes: 21,6% no grupo dos 15-19 anos; 30,4% no grupo dos 20-24 anos; 29,3% no grupo dos 25-29 anos; 27,9% no grupo dos
30-39 anos; 25,7% no grupo dos 40-49 anos.
Apenas 33,8% das mulheres que foram vítimas de violência física e 40,4% das mulheres que foram vítimas de violência sexual procuraram ajuda para acabar com a violência.
Em 84,3% dos casos, a fonte de ajuda procurada foi a família ou família do marido/parceiro. Em 25,7% dos casos, as mulheres recorreram a amigos e vizinhos e em 4,2% recorreram a líderes
religiosos. Apenas 6,7% das mulheres recorreram à polícia, 2,8% a organizações de serviço social e 2,2% a médicos ou outro pessoal de saúde.
Os dados apresentados no Primeiro Relatório Analítico de Género (MINFAMU, 2017), mostram, contudo, que o número de reclamações apresentadas por mulheres, no âmbito das várias instituições do Plano Executivo de Combate à Violência Doméstica (PECVD), tem vindo a aumentar, com 16.237 em 2014, 25.414 em 2015 e 42.437 em 2016.
Este conjunto de dados ilustra alguns dos factores da violência baseada no género, e a escala que atinge em Angola, bem como a baixa utilização das mulheres para apoio e acompanhamento institucional.
Esta baixa utilização do apoio institucional pode resultar da escassez ou falta de serviços de apoio, dificuldade de acesso aos mesmos, funcionamento inadequado dos serviços, tanto em termos de qualidade, qualificação e especialização dos cuidados, como em termos de apoio, monitorização e capacidade de acompanhamento, e medo, por parte das mulheres, de divulgar o seu caso, e medo de censura e/ou represálias.
É também importante mencionar contextos e situações particulares relacionadas com minorias etnolinguísticas e outras comunidades tradicionais historicamente desfavorecidas, tais como os povos San no sul de Angola. Vítimas de dupla discriminação por serem mulheres e por pertencerem a uma pequena minoria étnica, as mulheres e raparigas San são frequentemente vítimas de abuso e exploração sexual e económica. Por outro lado, as normas socioculturais das comunidades San facilitam e promovem o casamento em idades muito precoces e a gravidez precoce é um facto comum (ver QGAS).
Embora Angola não seja referenciada entre os países onde a mutilação genital feminina é praticada, nem existem registos oficiais sobre este tipo de prática, o novo Código Penal, aprovado em 2019, criminalizou expressamente esta prática.
Gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e intersexuais
O novo Código Penal Angolano, aprovado em 2019, proíbe qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual.
No entanto, este tema ainda não é discutido na sociedade angolana. Contexto político e legislativo
Tal como em muitos outros sectores, no caso da violência baseada no género, tem havido progressos significativos em Angola na produção de legislação e na definição de políticas e programas de acção.
A nível internacional e regional, o Estado angolano aderiu aos principais instrumentos para a defesa e promoção dos direitos humanos e desenvolvimento das mulheres e raparigas, que adoptou internamente e complementou com iniciativas nacionais.
Para além da Constituição da República que estabelece o Princípio da Igualdade no Artigo 23, os seguintes instrumentos principais estão registados no quadro jurídico:
▪ Código Penal, adoptado em Janeiro de 2019, que inclui, no artigo 214º, a proibição de tratamento discriminatório, em função da orientação sexual. Esta disposição entrou em vigor em 2021.
▪ Decreto Presidencial nº 222/13 que estabelece a Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género.
▪ Decreto Presidencial nº 26/13 que estabelece o Plano Executivo de Combate à Violência Doméstica.
▪ Decreto Presidencial nº 124/13 que estabelece o Regulamento da Lei contra a Violência Doméstica.
▪ Decreto Presidencial n° 165/13 que estabelece o Regulamento da Lei n° 25/11 e medidas de apoio e protecção da vítima de violência doméstica e de recuperação do agressor.
Ferramentas importantes de planeamento e implementação de políticas de desenvolvimento, tais como o PDN 2018-2022, prevêem a integração transversal de programas específicos sobre os direitos das mulheres.
O Plano Nacional para a implementação da SDS 2030 também inclui a igualdade de género e o empoderamento das mulheres.
Contexto institucional
Com a criação do Ministério da Família e Promoção da Mulher (MINFAMU), em 1997, a definição e implementação de políticas para a defesa dos direitos e promoção da igualdade e equidade de género começou mais sistematicamente. Após a reforma de 2017, foi criado o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), acrescentando o MINFAMU e o Ministério da Assistência e Reinserção Social (MINARS).
Na estrutura orgânica do MASFAMU, a Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Igualdade de Género (DNDMIEG) é o organismo encarregado de monitorizar a implementação da Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género, nas várias instituições, bem como na articulação com organizações não governamentais e parceiros de desenvolvimento da sociedade civil.
O Conselho Multisectorial de Género serve como órgão consultivo do Ministério, participando em vários organismos estatais, várias ONG, associações e organizações sociais e religiosas.
O Relatório MASFAMU sobre a Implementação do Plano de Acção da Plataforma de Pequim (PAB), 2104-2019 (MASFAMU, 2019), é um balanço e perspectivas importantes sobre políticas e acções relacionadas com a igualdade e equidade de género.
As principais realizações incluem as seguintes acções relacionadas com o reforço das medidas de prevenção e combate à violência doméstica:
▪ Campanhas de sensibilização para a violência doméstica e a taxa de reclamações dos casos.
▪ Criação de secções nas Salas de Crimes Comuns dos Tribunais Provinciais, dedicadas a receber reclamações e a julgar questões relacionadas com a violência doméstica.
▪ Agravamento das penas por crimes cometidos.
▪ Criação de 15 Centros de Aconselhamento e 10 Abrigos.
▪ Existência de Salas de Serviço nas Administrações Municipais e Comunais, Unidades de Polícia, Serviços de Investigação Criminal e Serviços Provinciais de Investigação Criminal.
▪ Criação de uma Linha SOS de Violência Doméstica e de um Call Center para cuidar das vítimas.
▪ Realização de estudos e investigações sobre violência sexual e práticas tradicionais prejudiciais para raparigas e mulheres.
Para uma melhor coordenação com as comunidades, foi desenvolvido em 2018 um trabalho conjunto com as autoridades tradicionais (sobas) para alterar os estereótipos discriminatórios de género. Foram abordados temas como gravidez precoce e casamento, direitos da criança, direitos e protecção da pessoa idosa, fuga à paternidade, uso excessivo de bebidas alcoólicas e substâncias psicotrópicas. O projecto envolveu 3.786 pessoas, incluindo 1.842 mulheres e 1.702 homens.
Foram criados Centros de Auscultação Comunitária que funcionam como salas de discussão sobre questões de interesse para as comunidades, nas quais participam jovens, mulheres e homens das comunidades, envolvendo sobas.
Contudo, o Relatório também mostra que os seguintes aspectos e situações ainda não tinham sido incluídos entre as cinco principais prioridades de intervenção nos cinco anos que precederam o Relatório:
▪ Eliminação da violência contra mulheres e raparigas.
▪ Mudança nas normas sociais negativas e estereótipos de género.
▪ Mulheres que vivem em zonas remotas e rurais.
▪ Mulheres indígenas.
▪ Mulheres com diferentes orientações sexuais e identidades de género.
▪ Mulheres jovens, idosas e migrantes.
▪ Trabalho no ensino primário e secundário, incluindo educação sexual abrangente.
▪ Direito das mulheres ao trabalho e os direitos no trabalho.
▪ Promoção de ambientes educativos seguros, sem assédio e inclusivos para mulheres e raparigas;
▪ Assegurar o acesso a serviços de água limpa e saneamento e o fornecimento de serviços de controlo de higiene menstrual, especificamente em escolas e outros ambientes educativos e de formação.
▪ Reforço das medidas para prevenir a gravidez na adolescência e permitir que as adolescentes continuem a sua educação em caso de gravidez ou maternidade.
▪ Implementação de políticas e programas para reduzir e erradicar o casamento infantil, prematuro e forçado.
O Relatório refere-se a vários constrangimentos relativos à implementação de políticas de género, incluindo os seguintes:
▪ Reconciliação entre o Direito Positivo e o Direito Consuetudinário.
▪ Falta de dados sistemáticos sobre o género.
▪ Factores socioculturais (estereótipos de género).
▪ Inclusão não sistematizada das questões de género em diferentes planos, programas e políticas.
▪ Falta de orçamentos específicos de género.
▪ Feminização da abordagem do género e pouco envolvimento dos homens.
▪ Baixo nível socioeconómico da maioria das famílias, principalmente chefiadas por mulheres. VBG e COVID-19
Os efeitos na saúde da COVID-19, as situações de confinamento e as consequências sociais e económicas resultantes da pandemia, em particular no desemprego e subemprego, estão a ter efeitos muito negativos a nível da VBG, especialmente no que diz respeito às várias manifestações de violência doméstica, restrição dos direitos das mulheres e das raparigas, em particular no acesso à escola e aos serviços de saúde, e potencial aumento do casamento infantil e da gravidez precoce.
Ver abaixo, na secção 4.4.3, uma análise mais detalhada das potenciais consequências da COVID- 19.
Principais aspectos a salientar
As análises realizadas anteriormente, embora limitadas e baseadas em dados não robustos, salientam os seguintes aspectos, factores, situações e tendências:
▪ Os dados disponíveis sobre a violência contra as mulheres indicam uma prevalência de cerca de 32% a nível nacional, mas é muito superior em algumas províncias, tais como Malange (56%), Lunda Norte (52%) e Benguela (41%).
▪ Embora os dados disponíveis sejam muito limitados, confirmam a existência de violência sexual contra crianças com idade inferior a 15 anos.
▪ A prevalência de gravidez precoce em adolescentes entre os 15-19 anos (163 por mil) é uma das mais elevadas da África Subsaariana.
▪ A prática do casamento infantil ainda está muito presente na sociedade angolana, especialmente nas zonas rurais.
▪ Embora os dados disponíveis sejam muito limitados, confirmam a existência de várias manifestações de violência de género relacionada com a escola.