EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 231/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 231/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2013
Contratação de empresa para prestação de serviços na produção e gravação de CDs dos grupos: Coral Municipal, da Melhor Idade, da Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins”, dos Pequenos Cantores “Os Canarinhos”, dentro das programações do “Projeto Viva a Cultura”, Convênio SEDAC Nº 35-2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 025, de 17 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº 49, de 30 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e alterações posteriores, e, no que couber, as disposições da Lei Complementar n.º 123/06, torna público, para conhecimento dos interessados que às 14 horas, do dia 27 do mês de dezembro do ano de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx, xx reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2013, com a finalidade de receber propostas de preço e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação dos serviços descritos no item 1, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço GLOBAL. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário da 13h30min às 14 horas.
1.0. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa para a prestação dos serviços relacionados abaixo:
Item | Descrição da prestação dos serviços |
1 | PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE CDs dos grupos: Coral Municipal e da Melhor Idade; da Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins”; dos Pequenos Cantores “Os Canarinhos”, dentro das programações do “Projeto Viva a Cultura”, compreendendo os seguintes itens: pré-produção das canções, produção musical e arranjos, gravação de até treze músicas por CD, inserção de efeitos, equalizações, edição e mixagem, masterização em alta definição. |
1.2 - A empresa Contratada deverá gerar 1 (um) CD matriz do Coral Municipal e da Melhor Idade; 1 (um)CD matriz da Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins”; 1 (um) CD matriz dos Pequenos Cantores “Os Canarinhos”, e cópias de 1000 Cds em caixa acrílica, encarte 12x24 de cada CD matriz.
1.3 - A execução dos serviços será programada pelo licitante vencedor juntamente com a Secretaria Municipal de Educação – Divisão de Cultura na forma de que até as datas previstas abaixo as gravações e a produção dos CDs estejam concluídas:
a) CD Coral Municipal e Coral da Melhor Idade: até 22 de abril de 2014.
b) CD Orquestra de Flauta Doce Os Serafins: até 15 de maio de 2014.
c) CD Pequenos Cantores “Os Canarinhos”: 20 de maio de 2014.
1.4 – A produção e gravação deverá ser realizada em Xxxxxxxx Xxxxxx em local adequado a atividade, a ser visto pela Contratada, com todas as despesas a serem suportadas pela mesma ou, ainda, poderá optar pelo transporte de ida e volta dos grupos até o local de gravação que em outro município, com o suporte de todas as despesas oriundas desta prestação de serviços, cabendo ao Município somente o pagamento do objeto contratado.
1.5 - A CONTRATADA, deverá fornecer para seus profissionais os equipamentos de proteção individual.
1.6 - A CONTRATADA se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diversos, normas de saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente.
1.7 - A CONTRATADA se obriga a substituir qualquer empregado seu, mediante simples pedido da CONTRATANTE, cuja presença seja desaconselhável para o andamento dos serviços, ou qualquer outro motivo que a CONTRATANTE julgue necessário.
1.8 - A empresa contratada deverá manter profissional(s) técnico(s) na área de apoio de todos os serviços contratados.
2.0. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Não poderão participar deste Pregão:
a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa suspensa de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS;
c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) não será admitida a participação de empresa que se encontra em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
2.2 – Poderão participar do certame interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar :
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome e CNPJ da sede (matriz) , se o licitante for a sede (matriz) ;
c) em nome e CNPJ da filial , se o licitante for a filial , salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede.
3.0. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068-2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 068-2013 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) | PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) |
4.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar fora dos envelopes de Proposta e Documentação, no momento do credenciamento, para análise do Pregoeiro:
a) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação.
4.2 - O não atendimento ao solicitado no item 4.1 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06.
4.3 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens 7.14, deste edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.4 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.4.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de identidade.
4.5 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.6. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.6 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Instrumento público ou particular de procuração, esse com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou;
b) Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e Cópia do Contrato Social, para comprovação de quem assinou o termo tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, este podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial.
c) No caso de sócio da empresa licitante cópia do contrato social ou estatuto para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, podendo ser
apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, dispensando-se neste caso o termo de credenciamento e instrumento público ou particular de procuração.
4.6.1 Dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver.
4.6.2 - A não apresentação do documento de Credenciamento, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos ( formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos).
4.7 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.8 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.9 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração, caso necessário.
4.10 - Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
4.11 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
5.0. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes referentes as PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mais:
5.1.1 Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520-2002;
5.1.1.1 Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes a Declaração de Habilitação em conformidade com a alínea 5.1.1.
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.0. PROPOSTA DE PREÇO (Anexo I)
6.1 - As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01.
6.2 - O envelope deverá conter o termo "PROPOSTA FINANCEIRA", e os dados citados no item 3.0. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, seu endereço, número da conta bancária, agência e banco. Além disso, a descrição do objeto ofertado, preço global, obrigatoriamente indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação 1: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
6.2.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em Reais (R$), sendo permitida duas casas após virgula. (R$ 0,00).
6.3 - A Proposta deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
6.4 - Informar o prazo mínimo de validade da proposta de preço de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
6.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeitos de julgamento.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
7.6 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado em ata.
7.7 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre as propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.12 - Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, de acordo com o Menor preço, o Pregoeiro verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123-06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as especificações deste edital.
7.12.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.13 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 7.12 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
7.14 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
7.15 - Somente será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.16 - O disposto nos itens 7.12 a 7.13 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.17 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.18 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.19 - A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Divisão de Licitação, conforme previsto neste Edital.
7.20 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.0. DA HABILITAÇÃO
8.1 - As empresas cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
8.1.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante deverá anexar junto ao CRC (no envelope da documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada, na forma do item 8.8 deste edital;
8.1.2 - Declaração de licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art.32, da Lei 8.666/93.
8.1.3 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(s) da empresa.
8.1.4 - Atestado(s) de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado de que a empresa licitante ou técnico responsável pela mesma, prestou serviços de produção e gravação de CD.
8.2 - As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial;
8.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3 - Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.8 - Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93;
8.2.9 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (s) da empresa;
8.2.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
8.2.11 -Atestado(s) de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado de que a empresa licitante ou técnico responsável pela mesma, prestou serviços de produção e gravação de CD.
8.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item
4.1 ou 4.3 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previsto no item
8.0 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação fiscal que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.4 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.5 - Ocorrendo a situação prevista no item 8.3. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6 - A não regularização da documentação, no prazo fixado 8.3., implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item
11.0 deste edital.
8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, a vista dos originais, ou ainda emitidos via internet, esses terão sua validação, pela Equipe de Apoio, condicionada a consulta aos meios eletrônicos.
8.9 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.0. DA ADJUDICAÇÃO
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará o vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recurso.
10.3 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.0. DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação específica, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, especialmente, multa de 10% (dez por cento) do valor global contratual.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, alternada ou acumuladamente, as seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência, sempre por escrito;
11.2.2 - Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor total dos bens em atraso, até o máximo de 10 dias;
11.2.3 - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
11.2.4 - Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos;
11.2.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante;
11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
11.2.7 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
11.4 - No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
11.5 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
11.7.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão;
11.7.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
11.7.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.0. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 dias após a produção e gravação de cada CD, em depósito na conta bancária indicada na proposta financeira, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura, vistada e aprovada pelo Fiscal do Contrato e Secretário Municipal da pasta e demais condições previstas no contrato.
12.2 - Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
12.3 - Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
12.4 - Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal a identificação do presente procedimento licitatório e Convênio SEDAC nº 35-2013.
12.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
12.6 - Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, para tanto, informações bancárias (Nome da Empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado), que deverá ser disponibilizado na PROPOSTA FINANCEIRA.
13.0. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
13.1 - Os Serviços devem obedecer as especificações previstas neste Edital, segundo normas técnicas da ABNT, sendo aceita pelo Município a prestação dos serviços concluída e atestada pelo responsável da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx, não cabendo ao licitante vencedor qualquer indenização no caso de não-aceitação dos serviços prestados.
14.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 – Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura recurso do Convênio Sedac 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000 – Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura recursos próprios 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.0. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
15.1 – Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário não exceda o valor previsto no Termo de Referência deste edital, incluindo-se neste cômputo todas as despesas oriundas do fornecimento do objeto.
15.2 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente superestimados ou inexequíveis.
16.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, Departamento de Licitação, ou pelo fone-fax (54) 3444-8137- 8113, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
16.5 - O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
16.6 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
16.7 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.8 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (email).
16.10 - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
16.11 - Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo para apresentação da proposta financeira.
b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
c) Anexo III – Modelo Credenciamento.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade.
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação.
f) Anexo VI – Minuta contrato.
g) Anexo VII - Termo de Referência.
16.12 - O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a Prefeitura Municipal, no quadro mural do Centro Administrativo Municipal, ou por meio do xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, 10 de dezembro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico Prefeito Municipal OAB-RS
(em papel timbrado)
ANEXO I
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 068-2013 FORMULÁRIO PROPOSTA
PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone Email
d) CNPJ:
e) Conta Bancária: Agência n º Banco
Município: Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o fornecimento de:
Ite m | Descrição | Valor |
PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE CDs compreendendo os seguintes itens: pré-produção das canções, produção musical e arranjos, gravação de até treze músicas por CD, inserção de efeitos, equalizações, edição e mixagem, masterização em alta definição, dentro das programações do “Projeto Viva a Cultura”, dos grupos elencados abaixo, com geração de 1 (um) CD matriz e cópias de 1000 Cds em caixa acrílica, encarte 12x24 de cada CD matriz. | ||
1 | Coral Municipal e da Melhor Idade; | R$ |
2 | Orquestra de Flauta Doce Os Serafins | R$ |
3 | Pequenos Cantores Os Canarinhos | R$ |
VALOR GLOBAL …........................................................................... | R$ |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete, enfim todas as demais despesas inerentes, cabendo ao Município somente o pagamento da prestação de serviços.
Observação: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Carimbo e Assinatura do Licitante
(em papel timbrado)
ANEXO II
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 068-2013 (MODELO)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 068-2013, por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2013.
CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
(em papel timbrado)
ANEXO III
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2013
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de
, na modalidade de Pregão Presencial, nº 068-2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Seguem os seguintes dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: a razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(em papel timbrado)
ANEXO IV
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2013
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2013.
Representante Legal
(em papel timbrado)
ANEXO V
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2013
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2013.
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº …...
CONTRATANTE: Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, nesta cidade, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, Ademir Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: ..................................., CNPJ n.º ................., estabelecida na Av. ............., , na
cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e neste ato, representada por ..............................., tendo em vista a homologação da licitação, conforme o Edital de Pregão Presencial nº 068/2013, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, com aplicação subsidiária na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores estabelecem as seguintes cláusulas:
1 – DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços descrita abaixo:
Item | Descrição | Valor |
1 |
§ 1º. A execução dos serviços será programada pelo Contratado juntamente com a Secretaria Municipal de Educação – Divisão de Cultura na forma de que até as datas previstas abaixo as gravações e a produção dos CDs estejam concluídas:
a) CD Coral Municipal e Coral da Melhor Idade: até 22 de abril de 2014.
b) CD Orquestra de Flauta Doce Os Serafins: até 15 de maio de 2014.
c) CD Canarinhos de Xxxxxxxx Xxxxxx: 20 de maio de 2014.
§ 2º. A produção e gravação deverá ser realizada em Xxxxxxxx Xxxxxx em local adequado a atividade, a ser visto pela Contratada, com todas as despesas a serem suportadas pela mesma ou, ainda, poderá optar pelo transporte de ida e volta dos grupos até o local de gravação que em outro município, com o suporte de todas as despesas oriundas desta prestação de serviços, cabendo ao Município somente o pagamento do objeto contratado.
2- DAS NORMAS APLICÁVEIS
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução do contrato será de conformidade com o previsto no Edital de Licitação nº 231/2013, Pregão Presencial nº 068/2013.
3- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço total a ser pago pelo CONTRATANTE pelos serviços do presente instrumento, será de R$ ...(. ) sem que incida sobre o mesmo qualquer reajuste.
§1°. O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 dias posterior a conclusão da produção e gravação de cada CD, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura, vistada e aprovada pelo Fiscal do Contrato e Secretário Municipal da pasta, na forma de depósito em conta bancária indicada pela Contratada, nos seguintes valores: a) CD Coral Municipal e Coral da Melhor Idade: R$................
(…..............); b) CD Orquestra de Flauta Doce Os Serafins: R$ ….......... (… );
c) CD Pequenos Cantores “Os Canarinhos”: R$ ….............(. ).
§2º. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei, no que couber
§3º. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal, constando a identificação do presente contrato e do Convênio SEDAC nº 35-2013, Projeto: “Serafina: Viva a Cultura”.
§4º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
4 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
5– DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art.78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que convenientemente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) pela CONTRATADA na falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
6 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, alternada ou acumuladamente, as seguintes sanções:
a) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano;
b) Multa de 10%(dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos.
§1º. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
§2º. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§3º. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
§4º. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
§5º. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§6º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7 – A SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS E DOS ENCARGOS
CLÁUSULA SÉTIMA: A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à Contratada, reservando-se o Contratante o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
§1º. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante.
§2º. A CONTRATADA deverá fornecer para seus profissionais técnicos e de apoio, os equipamentos de proteção individual necessários a execução do objeto.
§3º. Ao Contratante é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos, sendo que a Contratada obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS, FGTS e do ISS.
§4º. A Contratada obriga-se ao cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal.
7.1 - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
7.1.1 - Os serviços devem obedecer as especificações previstas neste Edital, e normas técnicas que regem os serviços contratados, sendo aceita pelo Município quando atestada pelo responsável da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx, não cabendo ao licitante vencedor qualquer indenização no caso de não-aceitação.
7.1.2 – Avarias resultantes de má qualidade do serviços ou do transporte dos materiais são de inteira responsabilidade do licitante contratado, devendo substituí-los.
7.1.3 - A Contratada deverá providenciar imediatamente a substituição dos equipamentos que por acaso vierem a apresentar defeito durante a produção das gravações.
8 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços e a observação das especificações constantes neste contrato por meio da Secretaria Municipal de Educação-Divisão da Cultura.
§1º. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante , ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
§2º. Fica designado por parte do Contratante a Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 1547, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de que trata o presente Contrato.
§3º. A Contratada designa como seu responsável o Sr. .......... assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
§4º. Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
9 - DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA NOVE: O contrato terá duração de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
§1º. O contrato terá seu vencimento antecipado se houver a conclusão dos serviços antes do prazo final previsto no parágrafo anterior.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DEZ: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
c) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) manter profissional(s) técnico(s) na área estrutural e elétrica, assim como, manter profissionais na área de apoio de todos os serviços contratados.
b) executar com pontualidade e qualidade os serviços solicitados.
c) comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, por meio da fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.
e) não poderá subcontratar os serviços contratados.
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
11 – DA ENTREGA DO OBJETO
CLÁUSULA ONZE: Após os trâmites elencados nos parágrafos desta cláusula, o Contratante realizará o pagamento nas condições previstas na cláusula terceira.
§ 1º. Quando da entrega, o Município emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, e terá um prazo de até 03 (três) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do contrato.
§2º. Após a verificação, e consequente aprovação, será dado aceitação e emitido TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DOZE: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 – Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura recurso do Convênio Sedac 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000 – Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura recursos próprios 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12 - DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA TREZE: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666-93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUATORZE: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068-2013 TERMO DE REFERÊNCIA
A | Objetivo: Produção e gravação de CDs “ Projeto Xxxxxxxx Xxxx a Cultura – Convênio SEDAC nº 35-2013. | ||
B | Justificativa: Estimular a apreciação, a participação e o hábito de prestigiar apresentações culturais, integrando a nossa comunidade e de toda a região, promovendo o turismo, além de valorizar e motivar os grupos e talentos locais. Nosso Município vem desenvolvendo projetos culturais de música, dança e teatro com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e, dessa forma, o projeto “Serafina Viva a Cultura” representa a oportunidade única de motivar, valorizar e incluir culturamente esses grupos. A gravação dos 3 CDs representa um grande avanço no setor cultural do município, uma forma muito prática de fomentar e universalizar os talentos. | ||
c) | Datas da entrega do objeto: a) CD Coral Municipal e Coral da Melhor Idade: até 22 de abril de 2014. b) CD Orquestra de Flauta Doce Os Serafins: até 15 de maio de 2014. c)CD Pequenos Cantores “Os Canarinhos”: 20 de maio de 2014. | ||
D | Adjudicação do Objeto: Menor Preço por Item. | ||
E | Orçamento estimado em planilha de quantitativo e preço unitário | ||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Global Máximo Referencial (R$) |
1 | PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE CDs dos grupos, compreendendo os seguintes itens: pré-produção das canções, produção musical e arranjos, gravação de até treze músicas por CD, inserção de efeitos, equalizações, edição e mixagem, masterização em alta definição, dentro das programações do “Projeto Viva a Cultura”. A empresa Contratada deverá gerar 1 (um) CD matriz do Coral Municipal e da Melhor Idade; 1 (um)CD matriz da Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins”; 1 (um) CD matriz dos Pequenos Cantores “os Canarinhos”, e cópias de 1000 Cds em caixa acrílica, encarte 12x24 de cada CD matriz. | R$ 29.700,00 | |
F | Da Garantia: Deverão estar elencadas no edital e contrato administrativo (obrigações do contratante e contratado). | ||
G | Das condições: A produção e gravação deverá ser realizada em Xxxxxxxx Xxxxxx em local adequado a atividade, a ser visto pela Contratada, com todas as despesas a serem suportadas pela mesma ou, ainda, poderá optar pelo transporte de ida e volta dos grupos até o local de gravação que em outro município, com o suporte de todas as despesas oriundas desta prestação de serviços, cabendo ao Município somente o |
pagamento do objeto contratado. | |
H | Do Pagamento: Até 10 dias posterior a conclusão da prestação dos serviços de cada produção e gravação de cada Cd, em depósito na conta bancária indicada na proposta financeira, mediante Nota Fiscal vistada e aprovada pelo fiscal do contrato e Secretário Municipal da pasta. |
I | Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura recurso do Convênio Sedac 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura recursos próprios 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
L | Unidade Fiscalizadora: Secretaria Municipal de Educação |
Data:10/12/2013
Secretária Municipal de Educação Setor Jurídico OAB nº
Ademir Xxxxxxx Xxxxxxxx