PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0050–PG COM PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0050–PG COM PRÉ-QUALIFICAÇÃO
ANEXO III B – NOVA MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de COMODATO DE EQUIPAMENTOS, de um lado, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO –
SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, neste ato representado pelo o Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... . (nacionalidade) ... , ...
(estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE/COMODATÁRIO e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ...
cidade ... , neste ato representada por ... , ... (cargo na empresa) ... , ... (nome) ... ,
... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ...
, ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº.., residente e domiciliado, doravante denominada CONTRATADA/COMODANTE, bem como adiante também referida em conjunto ou separadamente como Partes, resolvem por livre e mútua vontade celebrar o presente Contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A COMODANTE cederá ao COMODATÁRIO, em regime de COMODATO, em perfeito estado de funcionamento e conservação, para utilização no restaurante, os seguintes equipamentos:
Do Condomínio Sesc-Senac:
✓ 1 (um) liquidificador Industrial de 25 (vinte e cinco) litros,
✓ 3 (três) refresqueiras de 50 (cinquenta) litros,
✓ 1 (um) refresqueira de rodinha em aço inoxidável de 100 (cem) litros.
Da Escola Sesc de Ensino Médio:
✓ 1 (um) liquidificador industrial de 25 litros,
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
✓ 2 (duas) refresqueiras (novas, totalmente em aço inoxidável inclusive a parte interna que fica em contato com o produto, com rodízios), com capacidade total de 150 (cento e cinquenta) litros,
✓ 2 (duas) refresqueiras de 50 (cinquenta) litros, para reserva,
✓ 4 (quatro) refresqueiras de 30 (trinta) litros, em acrílico, com cuba dupla,
✓ 1 (um) freezer horizontal com capacidade de 600 litros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1. O presente Contrato de Comodato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante manifestação das Partes, por mais 1 (um) período consecutivo, totalizando 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
3.1. O COMODATÁRIO obriga-se a conservar em perfeito estado de funcionamento os equipamentos, objeto deste Contrato, cedidos em COMODATO;
3.2. Sempre que se fizer necessário, comunicar possíveis falhas de funcionamento dos equipamentos em COMODATO ao COMODANTE, que por sua vez providenciará os reparos indispensáveis no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
4.1. Providenciar a manutenção periódica dos equipamentos, objeto deste Contrato, fornecido em Comodato;
4.2. Executar o objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
4.3. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. Fica vedado ao COMODANTE, realizar quaisquer modificações nas características dos equipamentos em COMODATO, sob pena de, constatando ao COMODANTE tal fato, dar por rescindido o presente Contrato e consequente retirada dos equipamentos;
5.2. Em caso de extravio (perda), o COMODATÁRIO assumirá os custos dos equipamentos em comodato, ficando o COMODANTE desde já autorizada a emitir o faturamento dos mesmos, contra o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA INTEGRANTE
6.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preço n.º 18D/0050–PG, adendos e seus anexos, inclusive a proposta comercial da COMODANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXCLUSIVIDADE
7.1. Os equipamentos são cedidos pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, vinculados ao uso exclusivo do produto especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Registro de Preço nº 18D/0050–PG, salvo na hipótese de o COMODANTE não cumprir com o fornecimento conforme necessidades do COMODATÁRIO, quando ficará este, desde já, autorizado a utilizar os equipamentos cedidos em Comodato, para eventual armazenamento de produtos fornecidos pelo aderente subsequente.
CLÁUSULA OITAVA- RESTRIÇÃO
8.1. Não será permitido ao COMODATÁRIO utilizar, nem mesmo em caráter de teste, qualquer produto que não seja fornecido pela COMODANTE, nos equipamentos objeto deste Contrato, salvo na hipótese prevista da CLÁUSULA SÉTIMA.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS
9.1. As partes poderão rescindir o presente Contrato:
a) Xxxx COMODANTE, caso ocorra o descumprimento, por parte do COMODATÁRIO, das condições estabelecidas no presente Contrato ou vindo a ser decretado seu estado falimentar;
b) Xxxx COMODATÁRIO, a qualquer momento, após a decisão de não utilização dos produtos fornecidos pela COMODANTE, mediante aviso expresso e escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
92. O documento de devolução dos equipamentos, emitido pelo COMODATÁRIO ao
COMODANTE, extingue as obrigações deste Contrato Comodato.
9.3. Na hipótese de rescisão do Termo de Registro de Preço, vinculado a este Contrato de Comodato, fica a empresa subsequente (aderente) obrigada a fornecer os equipamentos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, em comodato, devendo ainda cumprir todas as obrigações relativas ao comodato, especificadas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA E ALTERAÇÃO DE DISPOSITVOS CONTRATUAIS
10.1. Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se houver formalização através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da Parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGÊNCIA E FORO
11.1. O presente Contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro Regional de Jacarepaguá da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, em vigor somente a partir da assinatura de ambas as partes, cientes de que ao COMODATÁRIO é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, ......... de ...................... de ..........
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL
(.........responsável )
cargo
(..............EMPRESA )
(........responsável )
cargo
Testemunhas:
NOME: CPF
NOME: CPF