TERMO DE REFERÊNCIA PARA IRP
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
TERMO DE REFERÊNCIA PARA IRP
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19973.108430/2020-51)
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para a contratação de serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Contratante situadas no Distrito Federal, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
RELAÇÃO DE CARGOS E QUANTIDADES DE PROFISSIONAIS TOTAIS SOMATÓRIO DAS QUANTIDADES DO GRUPO 1 AO 11
DESCRIÇÃO | UND. | Qtde. profissional/mês | Qtde. a Licitar (30 meses) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total (30 Meses) (R$) |
Mestre da Brigada (Supervisor) - 6 horas | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 34.062,08 | R$ 1.021.862,40 |
Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 19.291,75 | R$ 578.752,50 |
Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 16 | 480 | R$ 219.916,80 | R$ 6.597.504,00 |
Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 112 | 3360 | R$ 1.260.534,08 | R$ 37.816.022,40 |
Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 62 | 1860 | R$ 797.225,54 | R$ 23.916.766,20 |
Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno 12h | Profissional/Mês | 10 | 300 | R$ 37.550,85 | R$ 1.126.525,59 |
Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 34 | 1020 | R$ 145.836,27 | R$ 4.375.088,19 |
TOTAL GERAL | 238 | 7140 | R$ 2.514.417,38 | R$ 75.432.521,28 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, quantificadas pela quantidade de unidades de profissional(is) brigadista(s) por cargo, do(s) órgão(s) e entidade(s) participante(s):
GRUPO | ITEM | ÓRGÃO | UASG | DESCRIÇÃO | UND. | Qtde. profissional/mês (A) | Qtde. a Licitar (30 meses) (B) = (A*30 meses) | Valor Unitário por Profissional (R$) (C) | Valor Total Mensal (R$) (D) = (A*C) | Valor Total (30 Meses) (R$) (E) = (B*C) | Valor Total Grupo (R$) | |
1 | 1 | ANEEL | 323028 | Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas | Profissional/Mês | 1 | 30 | R$ 9.645,20 | R$ 9.645,20 | R$ 289.356,00 | R$ 6.386.129,55 | |
2 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ | 13.743,06 | R$ 27.486,12 | R$ 824.583,60 | ||||
3 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 6 | 180 | R$ | 12.856,73 | R$ 77.140,38 | R$ 2.314.211,40 | ||||
4 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.252,69 | R$ 90.021,52 | R$ 2.700.645,60 | ||||
5 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 4.288,88 | R$ 8.577,77 | R$ 257.332,95 | |||||
2 | 6 | ANVISA | 253002 | Mestre da Brigada (Supervisor) - 6 horas | Profissional/Mês | 1 | 30 | R$ | 17.031,04 | R$ 17.031,04 | R$ 510.931,20 | R$ 6.607.887,72 |
7 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ | 13.742,25 | R$ 27.484,50 | R$ 824.535,00 | ||||
8 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 12.855,93 | R$ 51.423,72 | R$ 1.542.711,60 | ||||
9 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.251,88 | R$ 90.015,04 | R$ 2.700.451,20 | ||||
10 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ 4.288,58 | R$ 34.308,62 | R$ 1.029.258,72 | |||||
3 | 11 | DPRF | 200109 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 12.857,52 | R$ 51.430,08 | R$ 1.542.902,40 | R$ 4.726.326,81 |
12 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.253,47 | R$ 90.027,76 | R$ 2.700.832,80 | ||||
13 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno 12h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 3.754,05 | R$ 7.508,10 | R$ 225.243,00 | |||||
14 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 4.289,14 | R$ 8.578,29 | R$ 257.348,61 |
12h | ||||||||||||
4 | 15 | IFB | 158143 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 12.859,51 | R$ 102.876,08 | R$ 3.086.282,40 | R$ 6.752.937,42 |
16 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.255,48 | R$ 90.043,84 | R$ 2.701.315,20 | ||||
17 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno 12h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ 3.754,70 | R$ 15.018,81 | R$ 450.564,30 | |||||
18 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ 4.289,80 | R$ 17.159,18 | R$ 514.775,52 | |||||
5 | 19 | MAPA | 130005 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ | 13.744,77 | R$ 27.489,54 | R$ 824.686,20 | R$ 13.203.726,51 |
20 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 12 | 360 | R$ | 12.858,44 | R$ 154.301,28 | R$ 4.629.038,40 | ||||
21 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 20 | 600 | R$ | 11.254,40 | R$ 225.088,00 | R$ 6.752.640,00 | ||||
22 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno 12h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 3.754,35 | R$ 7.508,71 | R$ 225.261,27 | |||||
23 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 6 | 180 | R$ 4.289,45 | R$ 25.736,69 | R$ 772.100,64 | |||||
6 | 24 | MCTI | 240101 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 13.744,07 | R$ 54.976,28 | R$ 1.649.288,40 | R$ 10.651.626,84 |
25 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 12.857,75 | R$ 102.862,00 | R$ 3.085.860,00 | ||||
26 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 16 | 480 | R$ | 11.253,70 | R$ 180.059,20 | R$ 5.401.776,00 | ||||
27 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ 4.289,19 | R$ 17.156,75 | R$ 514.702,44 | |||||
7 | 28 | MDR | 53001 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 12.858,68 | R$ 51.434,72 | R$ 1.543.041,60 | R$ 4.501.529,70 |
29 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.254,65 | R$ 90.037,20 | R$ 2.701.116,00 | ||||
30 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 4.289,54 | R$ 8.579,07 | R$ 257.372,10 | |||||
8 | 31 | MPT | 200024 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 11.264,16 | R$ 45.056,64 | R$ 1.351.699,20 | R$ 1.577.156,22 |
32 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno 12h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 3.757,62 | R$ 7.515,23 | R$ 225.457,02 | |||||
9 | 33 | MME | 320004 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ | 13.745,32 | R$ 27.490,64 | R$ 824.719,20 | R$ 5.068.989,60 |
34 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 12.859,00 | R$ 51.436,00 | R$ 1.543.080,00 | ||||
35 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.254,96 | R$ 90.039,68 | R$ 2.701.190,40 | ||||
10 | 36 | MRE | 240013 | Mestre da Brigada (Supervisor) - 6 horas | Profissional/Mês | 1 | 30 | R$ | 17.031,04 | R$ 17.031,04 | R$ 510.931,20 | R$ 5.839.547,91 |
37 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ | 13.750,44 | R$ 27.500,88 | R$ 825.026,40 | ||||
38 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ | 12.864,12 | R$ 51.456,48 | R$ 1.543.694,40 | ||||
39 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 11.260,07 | R$ 90.080,56 | R$ 2.702.416,80 | ||||
40 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ 4.291,32 | R$ 8.582,64 | R$ 257.479,11 | |||||
11 | 41 | AGU | 110161 | Líder da Brigada (Chefe) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 2 | 60 | R$ | 13.744,42 | R$ 27.488,84 | R$ 824.665,20 | R$ 10.116.663,00 |
42 | Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas | Profissional/Mês | 1 | 30 | R$ 9.646,55 | R$ 9.646,55 | R$ 289.396,50 | |||||
43 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 8 | 240 | R$ | 12.858,10 | R$ 102.864,80 | R$ 3.085.944,00 | ||||
44 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno - 12 x 36h | Profissional/Mês | 16 | 480 | R$ | 11.254,04 | R$ 180.064,64 | R$ 5.401.939,20 | ||||
45 | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno 12h | Profissional/Mês | 4 | 120 | R$ 4.289,32 | R$ 17.157,27 | R$ 514.718,10 |
1.1.2. A quantificação dos postos foi realizada pelos órgãos e entidades participantes, mediante a
orientação do órgão gerenciador para que as quantidades fossem fixadas considerando o risco predial contido no PPCIA e a respectiva população fixa da(s) edificação(ões), em horário de expediente de cada órgão ou entidade, conforme as tabelas: “Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e riscos - Tabela 2 do Anexo A da NORMA TÉCNICA CBMDF Nº 02/2016 [1]” e “dimensionamento da brigada de incêndio em edificações – Anexo A da NOTA TÉCNICA CBMDF nº 007/2011[2]".
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de brigada de incêndio.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. As edificações onde serão prestados os serviços a serem contratados estão identificadas no Anexo IV deste termo de referência.
1.4.1. Poderão ser alterados e/ou incluídos novos endereços pelo órgão ou entidade contratante, desde que a localização esteja dentro do Distrito Federal.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5.1. O regime de execução justifica-se porque as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados, na fase contratual, são possíveis de definir, previamente, com boa margem de precisão.
1.6. O prazo de vigência do(s) contrato(s) é de 30 (trinta) meses, consoante as justificativas pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6.1. A manutenção do contrato será avaliada pela contratante a cada doze meses, tanto sob o ponto de vista econômico, podendo, justificadamente e mediante o contraditório e a ampla defesa, ser rescindido unilateralmente pela contratante, caso os preços contratuais estejam superiores aos valores praticados no mercado e a Contratada não concorde com a sua revisão, não cabendo indenização à Contratada, nesse caso.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no artigo 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e materiais e equipamentos obrigatórios para a brigada de incêndio;
5.1.2. Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada e devidamente credenciada, ao tempo da contratação;
5.1.3. Alocação pela empresa Contratada de empregados para execução dos serviços, observando os cargos descritos nos Quadros 1 a 7 deste Termo de Referência, consideradas as suas respectivas atribuições e requisitos;
5.1.4. Desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços nas dependências do órgão ou entidade Contratante;
5.1.5. Exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e/ou previdenciária pela empresa Contratada, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após o seu encerramento;
5.1.6. Pagamento pela conta vinculada, cuja sistemática prevê conta aberta pela Administração em nome da empresa Contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme previsto na letra “b” do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
5.1.7. Vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e a União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003;
5.1.8. Uso dos indicadores do desempenho para medição dos resultados da empresa Contratada na execução do serviço;
5.1.9. Quantificação de empregados terceirizados necessários para o desenvolvimento dos serviços a serem licitados, estabelecida pelos órgãos e entidades Contratantes.
5.1.10. Observância rigorosa da legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de brigadista, bem como as normas que regulam os serviços de brigada de incêndio no Distrito Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive a NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio, NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil e NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio, no que couber e não conflitar com a legislação aplicável e/ou com as normas do CBMDF, na prestação dos serviços de brigada de incêndio;
5.1.11. Faculdade à licitante para realizar vistoria nas edificações, sendo que a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item 13.38 das obrigações da Contratada.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dia e horário a ser definido pelo órgão ou entidade participante.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Será exigido o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde determinados pelo gestor da(s) edificação(ões), pelo Ministério da Saúde e/ou no âmbito do Governo do Distrito Federal, a exemplo do uso de máscaras cirúrgicas ou PFF2.
7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir o ônus dos serviços decorrentes.
7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.2. O objeto do registro de preços compreenderá a execução dos serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Contratante, localizadas nas instalações objeto do contrato, bem como a elaboração e atualização de Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos previstos no Termo de Referência.
8.3. Os profissionais alocados nos postos da Brigada de Incêndio serão distribuídos em turnos de trabalho (diurno ou noturno), observado o limite legal de jornada semanal, o total semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme disposto no art. 5º da Lei 11.901/2009.
8.4. Nas semanas em que a escala do profissional de Brigada de Incêndio ultrapassar o limite legal de 36 (trinta e seis) horas semanais, serão alocados outros profissionais, conforme escala a ser proposta e aprovada pela Contratante, que, conforme o dimensionamento da brigada de incêndio, poderá contratar os itens referentes aos serviços de folguistas.
8.5. As ocorrências de eventuais afastamentos ou ausências dos empregados da execução dos serviços, por quaisquer motivos, ensejarão providências imediatas da Contratada para que os mesmos sejam substituídos temporariamente, devendo ocorrer a cobertura em até 2 (duas) horas da notificação à Contratada.
8.6. A Contratante poderá solicitar formalmente a substituição definitiva de empregado(s), mediante a apresentação de justificativa.
8.6.1. A Contratada deverá substituir definitivamente o empregado em até 3 (três) dias úteis e efetuar a cobertura do posto vacante em até 2 (duas) horas, ambos prazos contados da data do recebimento do pedido de substituição, responsabilizando-se por manter o posto guarnecido com a quantidade de profissionais contratada.
8.7. A execução dos serviços deverá ocorrer nas dependências dos órgãos e entidades Contratantes, sob orientação técnica de seus servidores, observadas as exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, a legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de brigadista, bem como as normas que regulam os serviços de brigada de incêndio no Distrito Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
8.8. O CATSER correspondente aos serviços de brigada de incêndio é o 25550 (Serviços de prevenção combate incêndio, brigadista).
8.9. Os serviços a serem executados pela Brigada de Incêndio compreendem ações de planejamento e acompanhamento, de prevenção e de emergência.
8.10. A contratação de serviços de brigada no Distrito Federal deve contemplar os requisitos estipulados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
8.10.1. Destacam-se as seguintes normas técnicas do CBMDF:
1. Norma Técnica n° 001/2002-CBMDF, que trata das exigências de sistemas de proteção contra incêndio e pânico das edificações do Distrito Federal;
2. Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF, que trata da definição do risco de incêndio para as edificações e áreas de risco do Distrito Federal, conforme suas ocupações e usos, que se refere Risco de Incêndio e Carga de Incêndio Decreto Distrital nº 21.361, de julho de 2000;
3. Norma Técnica n° 006/2000-CBMDF, que trata sobre a emissão do Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para empresas e profissionais;
4. Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF, que trata da Brigada de Incêndio, fixando os critérios de dimensionamento, atribuições, formação e atuação das Brigadas de Incêndio em edificação e eventos no Distrito Federal;
5. Norma Técnica n° 009/2002-CBMDF, que trata das condições mínimas de segurança exigíveis para a realização de atividades eventuais que estimulem a concentração de público superior a 200 (duzentas) pessoas.
8.11. Ainda, no âmbito exclusivo do DF, tem-se a observar a legislação correlacionada aos sistemas de proteção contra incêndio e pânico:
1. Decreto n° 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e, dentre outras, estabelece o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio de seu órgão próprio, competente para estudar, elaborar normas técnicas, analisar, planejar, fiscalizar e fazer cumprir as atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico, bem como, realizar vistorias e emitir pareceres técnicos com possíveis consequências de penalidades por infração ao regulamento, bem como a brigada de incêndio particular como meio de administração da proteção contra incêndio e pânico;
2. Lei n° 2.747, de 20 de julho de 2001, que define as infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes a segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal;
3. Decreto Distrital n° 23.154, de 9 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei n°. 2.747, de 20 de julho de 2001.
4. Lei nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade e a frequência de realização de treinamento preventivo e implementação do Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA nas edificações e nas atividades eventuais do Distrito Federal.
8.12. Também é obrigatória a rigorosa observância da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
8.13. No que couber e não conflitar com a legislação aplicável e/ou com as normas do CBMDF, na prestação dos serviços de brigada de incêndio, a futura Contratada deverá observar:
1. ABNT NBR 14608 - Bombeiro Civil Profissional, que estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atuação de bombeiros civis, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente, no que não conflitar com as normas suprarrelacionadas;
2. ABNT NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio, estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência de incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como para reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente;
3. ABNT NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio.
8.14. Além das atribuições mínimas estabelecidas nas normas brasileiras pertinentes em vigor, no que couber, caberão aos Bombeiros Civis, as atividades elencadas a seguir:
Ações de planejamento, acompanhamento e prevenção
8.14.1. Zelar pela prevenção contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista nos ambientes prediais da Contratante;
8.14.2. Ser o elemento multiplicador da mentalidade prevencionista e sua importância;
8.14.3. Manter sempre atualizadas as rotinas de emergência para caso de sinistro;
8.14.4. Nunca abandonar o posto, sem comunicação prévia, exceto se for necessário atender a emergências ou a eventos relacionados à sua atividade;
8.14.5. Manter os demais membros da equipe sempre informados com relação à sua localização;
8.14.6. Conhecer:
a. todas as instalações e riscos de incêndio do prédio;
b. os locais dos sistemas preventivos e o princípio de funcionamento e operação dos mesmos: sprinkler, CO2, extintores manuais e sobre rodas, detecção e alarme;
c. as vias de escape das instalações objeto do contrato, por onde as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência;
d. os locais de alarme de incêndio e o princípio de acionamento do sistema;
e. o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local da atuação.
8.14.7. Participar das inspeções regulares e periódicas, nos equipamentos preventivos existentes e nas instalações físicas;
8.14.8. Acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados nas dependências das instalações objeto do contrato e orientar os envolvidos quanto à necessidade de utilização dos EPI, devendo embargar a atuação daqueles que se recusarem a cumprir as orientações;
8.14.9. Fornecer as informações necessárias à manutenção dos sistemas preventivos de acordo com as normas pertinentes;
8.14.10. Inspecionar, periodicamente, o sistema de proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergência, bem como solicitar da área responsável manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;
8.14.11. Interagir com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por meio de visitas recíprocas e intercâmbio de informações;
8.14.12. Treinar e orientar os brigadistas voluntários;
8.14.13. Treinar a população para o abandono da edificação, quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;
8.14.14. Diariamente:
I. Verificar/Inspecionar:
a) a existência e as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual;
b) o estado geral de extintores (colocação, desobstrução, difusor, punho, mangueira, gatilho, grampo de segurança, lacre, suporte, etiqueta e pressão);
c) o estado geral hidrantes, das mangueiras e dos respectivos esguichos;
d) o estado das caixas de incêndio (portas, registros, juntas de união, mangueiras, esguichos e suportes);
e) as condições gerais dos extintores, bem como a sinalização e desobstrução do acesso a esses equipamentos;
f) se há superaquecimento dos dispositivos elétricos existentes nas centrais de ar condicionado, seguindo as orientações da Contratante, se o sistema estiver ligado fora do horário normal de expediente, por esquecimento;
g) em dias de chuva, se as janelas estão fechadas, especialmente as localizadas próximas às tomadas de parede e de piso, aos equipamentos de ar condicionado e de processamento de dados estão fechadas, visando eliminar danos às instalações prediais e riscos em decorrência dos componentes energizados;
h) toda área externa que possa confrontar com postos de abastecimento de combustíveis e ou empresas que manipulam produtos inflamáveis;
i) as rotas de fuga do edifício, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;
j) as tubulações de sprinklers, válvulas e eletrobombas;
k) o estado de alarme manual de incêndio (vidro, martelete, corrente);
l) vãos de corredores, saídas de emergência e áreas de circulação, notificando obstruções à fiscalização, imediatamente;
m) o fechamento de dependências que devem permanecer fechadas, conforme as indicações recebidas;
n) os quadros de distribuição de energia elétrica;
o) o desligamento de luminárias dos ambientes que não estiverem sendo utilizados, inclusive finais de semana e feriados;
p) tomadas de piso, tampando-as devidamente, a fim de que sejam evitados problemas elétricos;
q) o desligamento de equipamentos como ventiladores, rádios, TV, aparelhos de vídeo, microcomputadores, entre outros, que não estiverem sendo utilizados, com exceção daqueles equipamentos que não podem ser desligados, de acordo com as instruções da Contratante;
r) avaliar, comunicar à Contratante e controlar os riscos existentes;
II. Executar o serviço de diário de ronda, nos períodos matutino, vespertino e noturno, em todas as áreas da edificação, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física dos empregados e do patrimônio público e a manutenção das condições de segurança do prédio, identificando os pontos de risco de incêndio e pânico e suas devidas correções, devendo observar, ainda, que:
a) as rondas serão realizadas com intervalos máximos de 2 (duas) horas entre as mesmas;
b) as rondas incluem a inspeção do perímetro da edificação para averiguar
possíveis emissões de gases, vapores químicos e vapores orgânicos, que possam atingir a captação externa do sistema de climatização da edificação;
c) as irregularidades eventualmente constatadas serão lançadas em livro de ocorrência;
III. Anotar em livro de ocorrências o horário em que foi desligado o sistema de refrigeração dos pavimentos e ambientes, quando, por necessidade de serviço, permanecer ligado após o horário de expediente, a fim de permitir um acompanhamento e avaliação por parte da Contratante.
IV. Registrar as eventuais falhas ocorridas nos equipamentos, com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como de qualquer anormalidade verificada , imediatamente, devendo as anotações serem realizadas em livro de ocorrência e comunicadas por e-mail ao fiscal do contrato ou outro meio, nas situações excepcionais em que haja indisponibilidade de microcomputador para acesso ao sistema, informando-as à Contratante, para acompanhamento pela fiscalização do contrato;
V. A cada troca de turno, verificar os equipamentos permanentes e de uso pessoal colocados à sua disposição, e de imediato, apontar eventuais irregularidades antes de assumir o serviço;
VI. Fechar as válvulas/registros dos sistemas de sprinklers, para limitação dos danos causados pela ação da água, quando for o caso;
VII. Testar válvulas de governo de cada pavimento;
VIII. Drenar o sistema de pressurização.
8.14.15. Mensalmente:
I. Emitir relatório mensal consolidando as informações das atividades prestadas no período e apontando, pelo menos, os seguintes fatos:
a) irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico;
b) riscos identificados;
c) emergências atendidas;
d) exercícios simulados;
e) treinamentos promovidos.
8.14.16. Semestralmente:
I. Realizar minuciosa vistoria para avaliar a situação da edificação, no que diz respeito à prevenção e combate a incêndio, e, com base nas observações realizadas, produzir um relatório técnico discorrendo, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
a) Análise de Risco do Prédio
b) Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
c) Sistema de Escape
d) Brigada de Incêndio
e) Conclusão
Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA
8.14.17. PPCIA, nos termos da Lei Distrital nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016, é o documento que detalha o planejamento das ações de prevenção e combate a incêndio, além das formas de abandono e evacuação, e analisa recursos internos e externos ao local, de modo a permitir e controlar a situação em caso de emergência, proteger a vida e o patrimônio e reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
8.14.18. A Contratada estará obrigada:
1. à organização, estrutura, coordenação, implantação e treinamento do PPCIA por profissionais habilitados;
2. à elaboração, revisão e atualização do PPCIA, quando necessário e/ou solicitado, por profissionais habilitados;
3. a observar as normas técnicas do CBMDF relativas à elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do PPCIA das edificações e as disposições contidas na Lei Distrital nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016;
4. a contemplar o PPCIA, obrigatoriamente, com disposições e informações sobre procedimentos para pessoas com restrição de mobilidade e requisitos técnicos de acessibilidade.
8.14.18.1. As obrigações relativas ao PPCIA deverão ser cumpridas pela Contratada, mesmo no caso de a Contratante não contratar o cargo de Mestre (supervisor) da Brigada de Incêndio.
Exercícios simulados
8.14.19. A Contratada estará obrigada à:
8.14.20. Definir os procedimentos para exercícios simulados e divulgar para a população fixa da edificação;
I. Realizar os exercícios simulados, no mínimo anualmente, com a participação de toda a população presente na edificação, devendo estabelecer a periodicidade mais adequada ao treinamento a Brigada de Incêndio em suas atribuições e a população para o abandono seguro da edificação;
II. Divulgar à equipe da brigada de incêndio e entregar à Contratante relatório elaborado pelo Mestre (supervisor) da Brigada de Incêndio, contendo, no mínimo:
a) Dia e Horário do evento;
b) Tempo gasto no abandono;
c) Tempo gasto no retorno;
d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e) Desempenho da Brigada de Incêndio:
e.1) Grau de conhecimento do PPCIA;
e.2) Eficiência na utilização dos sistemas de proteção;
e.3) Condição física para desempenho das atribuições;
e.4) Controle emocional;
e.5) Liderança e condução da população ao local seguro;
e.6) Cooperação com o Corpo de Bombeiros, Polícia, Defesa Civil, etc.
f) Comportamento da população;
g) Tempo de chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
h) Falhas dos sistemas de proteção e outros equipamentos;
i) Dificuldades para abandono da edificação;
j) Falhas operacionais da Brigada de Incêndio;
k) Outros identificados pela Brigada de Incêndio;
l) Executar Plano de Auxílio mútuo – PAM.
Ações de emergência
8.14.21. A Contratada estará obrigada à:
I. Identificar situações de emergência;
II. Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro das dependências da Contratante, no âmbito da competência de atuação da brigada, e, na área externa quando necessário;
III. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área, orientando os ocupantes do edifício em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação à ocorrência e obedecendo ao plano de escape planejado para o edifício;
IV. Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação, solicitando seu comparecimento, recebendo, acompanhando e orientando o comandante do socorro;
V. Estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais a edificação, bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
VI. Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes;
VII. Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individuais específicos (equipamentos autônomos de proteção respiratória, capas de aproximação etc);
VIII. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área;
IX. Fazer com que o local de pânico e/ou risco, seja evacuado no menor tempo possível, quando necessário;
X. Atuar no controle de pânico;
XI. Agir de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de urgência e emergência;
XII. Realizar os primeiros socorros a feridos e demais vítimas de acidentes;
XIII. Dar assistência pré-hospitalar, em qualquer situação, aos usuários e empregados dos edifícios onde são prestados os serviços.
XIV. Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo, quando da ocorrência de sinistro;
XV. Desligar os alarmes de incêndio depois de atendida a ocorrência;
XVI. Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros.
8.14.22. Os profissionais a serem alocados na execução dos serviços, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, deverão atender às especificações e requisitos estabelecidos nos Quadros 1 a 8, a seguir:
QUADRO 1 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5103-05 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Mestre de Brigada com jornada de 6 horas diárias no turno diurno] | |
Descrição Sumária | Supervisiona, orienta e treina equipes de segurança. analisa projetos de segurança e adota medidas corretivas, programa simulados de emergência, elabora escalas de serviços, supervisiona atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investiga causas de ocorrências. sugere medidas preventivas e corretivas, atende clientes e coordena planos de emergência. | |
Atribuições | Responsável técnico pelas atividades da Brigada; Elaborar o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA), avaliando os riscos de incêndio especifico das edificações; Planejar e gerenciar as atribuições da Brigada; Responsável pela organização estrutura, coordenação, treinamento; Executar ações de prevenção e emergência nas edificações; Elaborar relatório do exercício simulado. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 6 horas diárias - Turno Diurno |
Grau de Instrução | Pós-graduação em segurança contra incêndio e pânico ou Possuir Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar ou de saúde. | |
Exigência Legal | Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal); | |
Experiência Mínima Comprovada | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros. |
Conhecimento Mínimo Comprovado | Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura- MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF, Conselhos Regionais; exceto para profissional que possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação. |
QUADRO 2 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Líder de Brigada (Chefe) - Diurno - 6 horas | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5103-05 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Líder de Brigada Diurno com jornada de 6 horas diárias] | |
Descrição Sumária | Supervisiona, orienta e treina equipes de segurança. analisa projetos de segurança e adotam medidas corretivas, programa simulados de emergência, elabora escalas de serviços, supervisiona atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investiga causas de ocorrências. sugere medidas preventivas e corretivas, atende clientes e coordena planos de emergência. | |
Atribuições | Responsável por fazer a Brigada de Incêndio executar atribuições definidas no PPCIA e na NT n° 007/2011- CBMDF; Coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue; Auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico; Executar ações de prevenção e emergência nas edificações. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 6 horas diárias diurnas. |
Grau de Instrução | Ensino médio completo. | |
Exigência Legal | Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal) ou Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar ou de saúde. | |
Experiência Mínima Comprovada | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros. | |
Conhecimento Mínimo Comprovado | Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF, Conselhos Regionais; exceto para profissional que possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação. |
QUADRO 3 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Líder de Brigada (chefe) - Diurno | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5103-05 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Líder de Brigada - Diurno com jornada de 12 x 36 horas - das 7h às 19h] | |
Descrição Sumária | Supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança. analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas, programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investigam causas de ocorrências. sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem clientes e coordenam planos de emergência. | |
Atribuições | Responsável por fazer a Brigada de Incêndio executar atribuições definidas no PPCIA e na NT n° 007/2011- CBMDF Brigada de Incêndio. Coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue. Auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico. Executar ações de prevenção e emergência nas edificações. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas - Turno diurno - das 7h às 19h. |
Grau de Instrução | Ensino médio completo. | |
Exigência Legal | Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal) ou Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros. | |
Experiência | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros. | |
Conhecimento | Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura- MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF; exceto para profissional que |
possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação. Capacitação continuada, a cada 24 meses, de acordo com o Anexo G da NT 007/2011 - CBMDF. |
QUADRO 4 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5171-10 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno com jornada de 12 x 36 horas - das 19h às 7h] | |
Descrição Sumária | Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realiza cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. | |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência; exclusivamente no local onde atue a Brigada de Incêndio; Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação; Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas - Turno noturno - das 19h às 7h. |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo | |
Exigência Legal | Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros). | |
Experiência | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros. | |
Conhecimento | Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação desde que não esteja na ativa; Capacitação continuada a cada 24 meses. |
QUADRO 5 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5171-10 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno com jornada de 12 x 36 horas - das 7h às 19h] | |
Descrição Sumária | Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realiza cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. | |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência; Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação; Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas - Turno diurno - das 7h às 19h. |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo. | |
Exigência Legal | Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros). | |
Experiência | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral pelos Corpos de Bombeiros. | |
Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária |
Conhecimento | superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação desde que não esteja na ativa; Capacitação continuada a cada 24 meses. |
QUADRO 6 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5171-10 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno com jornada de 12 horas semanais] | |
Descrição Sumária | Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realiza cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. | |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência; Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação; Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA. | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 horas semanais. |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo. | |
Exigência Legal | Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros). | |
Experiência | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros. | |
Conhecimento | Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação, desde que não esteja na ativa; Capacitação continuada a cada 24 meses. |
QUADRO 7 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | ||
Cargo | Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5171-10 | |
CATSER | 25550 | |
Unidade de Medida | Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno com jornada de 12 horas semanais] | |
Descrição Sumária | Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. | |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência; Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação; Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA. | |
Jornada de Trabalho | 12 horas semanais | |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo. | |
Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente |
Requisitos | Exigência Legal | certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros). |
Experiência | 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros. | |
Conhecimento | Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação, desde que não esteja na ativa; Capacitação continuada a cada 24 meses. |
8.15. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:
8.15.1. Fora do período de execução dos serviços de brigada de incêndio, não será devido qualquer pagamento à Contratada.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição, quando necessário:
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS POR EDIFICAÇÃO | ||||
Item | Tipo | Descrição | Unidade de Medida | Observações para o fornecimento |
1 | Material de consumo Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011) | Óculos de segurança Ref: CA nº 9.722 | Unidade | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: 1 (um) para cada brigadista da edificação. |
2 | Material de consumo Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011) | Máscara semifacial (PFF 2) Ref: CA nº 39.235 | 50 máscaras embaladas individualmente | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima de 1 (uma) caixa completa com 100 unidades. Repor nova caixa, após aberta ou o vencimento da validade. |
3 | Material de consumo Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011) | Luva de procedimento não cirúrgico (látex) - ambidestra Ref: CA nº 7.058 | Caixa com 100 | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima de 1 (uma) caixa completa com 100 unidades. Repor com nova caixa, após aberta ou o vencimento da validade. |
4 | Material permanente | Luva de segurança em vaqueta, para proteção contra agentes térmicos Ref: CA nº 31.986 Punho em malha de para- aramida, protetor de veias e reforço entre polegar e o indicador em vaqueta, forro em feltro e barreira de vapor. | Par | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: um para cada brigadista da edificação. Regime: comodato |
5 | Material permanente | Capacete de segurança Ref: CA nº 14816 | Unidade | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: 1 (um) para cada brigadista da edificação. |
6 | Material permanente | Lanterna de mão tipo farolete Capacidade de luminosidade mín. de 500.000 velas, com recarregador e transformador bivolt automático. | Unidade | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: 1 (um) para cada 2 (dois) brigadistas da edificação. Regime: comodato |
Kit de equipamento rádio comunicador portátil, tipo hand talk (HT) -Canais: mínimo de 16 -Alimentação: 110V-240V (Bivolt) -Alcance de frequência: mínimo de 400-470MHz -Bateria de lítio capacidade: mínima de 1.500mAh -Duração da bateria: mínima de 10 horas -Alcance: mínimo de 4 km -Potência de saída RF: mínima de 3W |
7 | Material permanente | -Distorção de áudio: máxima de 5% -Potência de saída de áudio: aproximadamente 1000mW -Novo padrão brasileiro de tomadas -Tempo de carregamento total: máximo de 4 horas -Tecnologia de Redução de Ruído -Grande tempo em Stand-By -Alerta de pouca bateria e de emergência O kit individual deverá incluir, no mínimo: 1 (um) Rádio Bateria(s) na quantidade necessária ao funcionamento 1 (um) Fone de ouvido 1 (uma) Fonte para carregamento Clip de cintura Antena Manual de Instruções em português | Unidade | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: 1 (um) para cada brigadista da edificação. Regime: comodato |
8 | Material permanente | Base Coletora USB para descarga dos dados, com cabo de comunicação USB, manual de instalação e mídia com o software para capturar dados dos bastões e gerar relatórios de rondas; | Unidade | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: 1 (uma). Regime: comodato |
Bastão de Ronda com tecnologia de tempo real, com estojo de proteção, bateria | Unidade | Local de guarda: sala de brigada. Quantidade mínima: mínimo de 2 (dois), de forma a viabilizar a realização de ronda simultânea por 2 bombeiros civis. Regime: comodato | ||
Button com placa metálica para colocação em ponto de ronda, com adesivos e ou parafusos para fixação | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: mínimo de 1(um) em cada extremidade de cada andar; de 2 (dois) por andar e 1 (um) em cada ambiente sensível, a exemplo de sala cofre de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI) e Datas Centers, salas de almoxarifado e restaurantes). Regime: comodato | ||
1. Compressa de gaze 8 (oito) dobras (7,5cm x 7,5cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 100 (cem). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
2. Compressa de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 5 (cinco). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
3. Atadura de crepe (20 cm de largura) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 10 (dez). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
4. Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1m x 1m) esterilizado | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 5 (cinco). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
5. Frasco de soro fisiológico de 250 ml (duzentos e cinquenta mililitros) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 4 (quatro). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
Local de guarda: pontos de instalação |
9 | Material de consumo (Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 15. Material de permanente (Itens 10, 12 e 16) Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011) | 6. Fita adesiva (crepe) esparadrapo impermeável (10cm x 4,5m) | Unidade | Quantidade mínima: 1 (uma). Repor, após abertura ou o vencimento da validade. |
7. Tala moldável grande (86 cm x 10 cm x 2 cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 3 (três). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
8. Tala moldável média (63 cm x 9 cm x 2 cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 3 (três). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
9. Tala moldável pequena (30 cm x 8 cm x 2 cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 3 (três). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
10. Prancha longa de madeira ou material de similar resistência (190 cm x 45 cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 1 (uma) Regime: comodato | ||
11. Bandagem triangular (142 cm x 100 cm x 100 cm) | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 5 (cinco). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
12. Ressuscitador manual (ambu) ou mascara de ressuscitação para ventilação artificial | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 1 (um) Regime: comodato | ||
13. Colar cervical tamanho pequeno | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 1 (um). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
14. Colar cervical tamanho médio | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 1 (um). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
15. Colar cervical tamanho grande | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 1 (um). Repor, após utilização ou o vencimento da validade. | ||
16. Tesoura de ponta romba | Unidade | Local de guarda: pontos de instalação Quantidade mínima: 1 (um) Regime: comodato |
9.2. Os equipamentos de ronda eletrônica deverão ser instalados pela Contratada e em pleno funcionamento e utilização na(s) edificação(ões) da Contratante, em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, sem custos adicionais para a Administração.
9.3. Outros equipamentos poderão ser adquiridos e/ou fornecidos pela empresa, mediante anuência da Contratante, se julgar conveniente e favorável à qualidade da prestação dos serviços de brigada de incêndio, em regime de comodato, desde que sua utilização esteja dentro do escopo de competência da equipe de brigada de incêndio, vedado custo adicional para a Contratante.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.2. Os serviços serão prestados nas edificações relacionadas no Anexo IV deste termo de referência, em que estão especificados, para cada edificação, o endereço, quantidade e identificação de andares, risco predial e quantificação da população fixa, informações que nortearam o estabelecimento dos quantitativos de profissionais demandados para os cargos definidos nos quadros 1 a 8 deste Termo de Referência, informados no item 1.1. deste Termo de Referência.
10.3. Fora do horário de funcionamento das atividades desenvolvidas na edificação, em dias úteis e não úteis, considera-se a permanência mínima de 2 (dois) Bombeiros Civis/Brigadistas Particulares no local, conforme o permissivo contido na Norma Técnica CBMDF nº 07/2011 do CBMDF; ou seja, fora do horário de expediente, serão 2 (dois) brigadistas particulares.
10.4. Nos dias úteis, como regra, será considerado horário de expediente o período de 7h00 às 19h00.
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
RELAÇÃO DE ITENS DE CONJUNTO DE UNIFORME - FEMININO E MASCULINO | ||
ITEM | MATERIAL | QUANTITATIVO |
Gandola | Tecido “Ripstop” padrão estipulado pelo CBMDF | 2 unidades |
Calça | Tecido “Ripstop” padrão estipulado pelo CBMDF | 2 unidades |
Cinto | Confeccionado em poliéster, com fivela e ponteira prata | 1 unidade |
Camiseta | Tecido de malha fria | 2 unidades |
Casaco | Tipo Japona, em brim pesado, 100% algodão, com fechamento em zíper, 2 (dois) bolsos superiores e 2 (dois) inferiores (padrão de cor igual ao aprovado pelo CBMDF para a calça). | 1 unidade |
Coturno | Cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido sintético e colarinho de couro pelica; forração interna de acrílico automotivo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar, solado de borracha macio, vulcanizado ao cabedal, resistente à corrente elétrica; vedação resistente à água ou 100% impermeável; marca guatelá ou similar. | 1 par |
Meião | Confeccionado em algodão e lycra (tipo tático). | 2 pares |
Crachá | Em material plástico, com fotografia do profissional e identificação da empresa. Deverá ser usado quando não estiver de gandola e tarjeta. | 1 unidade |
11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
11.3.1. Conter somente:
a) razão social ou nome de fantasia da empresa;
b) logotipo da prestadora de serviço, se for o caso;
c) plaqueta de identificação (crachá) do Brigadista Particular, autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando o nome e fotografia colorida em tamanho 3x4;
d) descrição “Brigadista” na parte posterior do uniforme; e
e) identificação do local onde presta serviço.
11.3.2. Não haver a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do Bombeiro Civil/Brigadista Particular;
11.3.3. Ser aprovado e registrado no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
11.3.4. A Contratada deverá fornecer 1 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo a cada 12 (doze) meses, com exceção do crachá, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação;
11.3.5. Portanto, durante a vigência de inicial de 30 (trinta) meses, a contratante disponibilizará, no mínimo, 3 (três) conjuntos de uniforme, para cada profissional.
11.3.6. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11.5. A Contratada deverá apresentar a comprovação da aprovação do uniforme junto ao CBMDF, salvo esteja publicado no site oficial daquele órgão.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
12.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, planos, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.13. Zelar para que os empregados da Contratada sejam tratados com dignidade, cortesia, urbanidade, respeito e empatias, especialmente em relação à diversidade de capacidade e limitação individual, sem manifestação de qualquer espécie de preconceito ou distinção, inclusive em razão de raça, sexo e/ou orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político ou posição social.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 2 (duas) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas para a execução dos serviços.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, desde que seja capaz de cumprir os requisitos formais exigidos para o exercício da profissão de Bombeiro Civil e com habilidades físicas suficientes para a execução das atividades da Brigada de Incêndio, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, distrital ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
13.24. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência e nas normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.25. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.26. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se
aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.27. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.28. Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.29. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente e observar, rigorosamente, o disposto na Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil;
13.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição definitiva dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, bem como quanto à cobertura de posto, sempre que necessária;
13.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.33. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.33.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.34. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.35. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.35.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.36. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.37. Realizar controle de ponto e presença dos empregados alocados para a prestação dos serviços;
13.38. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, nos termos do art. 6º da IN Nº 1/2010 SLTI/MPDG:
a. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f. Contribuir com a separação dos resíduos recicláveis descartados por seus empregados nas instalações da Contratante, ao depositá-los nos compartimentos para recolhimento de lixo;
g. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
h. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
13.39. Atentar para o fato de que, após a reforma trabalhista, tendo em conta o Acórdão nº 712/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União, os custos de postos de trabalho que aloquem empregados em regime de jornada de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), em regra, segundo o disposto no art. 59-A da CLT, não necessitam englobar pagamento em dobro de feriados trabalhados e de prorrogação da hora noturna, salvo disposição em sentido diverso prevista em norma coletiva e desde que tal norma não traga restrição expressa para incidência sobre contratos firmados com a Administração Contratante, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.40. Responsabilizar-se pelos ônus financeiros e acréscimos substanciais de custos em face de alteração superveniente de ACT/CCT vinculada a proposta da CONTRATADA em decorrência de decisão judicial ou de fato que afete o seu enquadramento sindical ou a sua vinculação a instrumento coletivo de trabalho no qual a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações–SEI, conforme determinar o Gestor do Contrato designado pela Contratante.
16.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações, no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
16.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
16.7.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3. entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
16.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;
16.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
16.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
16.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
16.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
16.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
16.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no subitem 14.7.1 acima deverão ser apresentados.
16.11. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
16.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.19. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.29. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo I deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.2.1. não produziu os resultados acordados;
17.2.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
18.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado de recebimento provisório, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
18.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.9.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
18.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. o prazo de validade;
19.4.2. a data da emissão;
19.4.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
19.4.4. o período de prestação dos serviços;
19.4.5. o valor a pagar; e
19.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (Leiº 14.116, de 31 de dezembro 2020).
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;ente para o procedimento
de IRP, estipulou-se valores referenciais, com base nos valores praticado VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP
n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.5.2. férias e um terço constitucional de férias;
20.5.3. multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
20.5.4. encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
21.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
21.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
21.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
21.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
21.8.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
21.8.2. da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
21.8.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
21.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.12. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.14. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
21.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
21.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
21.20. A Contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
22.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
22.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
22.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.10. Será considerada extinta a garantia:
22.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
22.12. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
x. xxxxxx na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo; ou
e. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii. Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; podendo configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
(2) 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, podendo ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(3) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia
(seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
23.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 1 |
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato
lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Comprovação de que é credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF para a prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico, conforme determina a Norma Técnica nº 006/2000, considerada a competência atribuída ao referido órgão pelo art. 4º do Decreto Distrital no 21.361, de 20 de julho de 2000;
24.3.2. Considerando a essencialidade e relevância dos serviços de brigada de incêndio para a segurança das instalações prediais e sua população fixa e/ou flutuante, será exigida a comprovação de capacidade técnico-operacional, para a certificação de que a licitante tem aptidão para a prestação dos serviços de brigada de incêndio em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Neste sentido, deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
24.3.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
24.3.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item
10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
24.3.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.3.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.3.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
24.3.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.4.1. Valor Global Máximo do Grupo:
GRUPO | ÓRGÃO | Valor Total (30 Meses) |
1 | ANEEL | R$ 6.386.129,55 |
2 | ANVISA | R$ 6.607.887,72 |
3 | DPRF | R$ 4.726.326,81 |
4 | IFB | R$ 6.752.937,42 |
5 | MAPA | R$ 13.203.726,51 |
6 | MCTI | R$ 10.651.626,84 |
7 | MDR | R$ 4.501.529,70 |
8 | MPT | R$ 1.577.156,22 |
9 | MME | R$ 5.068.989,60 |
10 | MRE | R$ 5.839.547,91 |
11 | AGU | R$ 10.116.663,00 |
24.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição de preços anexas ao edital.
24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. O custo estimado global da contratação é de R$ 75.432.521,28 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
27. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços, durante sua vigência, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sediadas no Distrito Federal.
27.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
27.3. A análise, pelo órgão gerenciador, de cada consulta para a utilização da ata de registro de preços (artigo 22, §1º do Decreto nº 7.892/2013), incluirá a verificação se a adesão foi solicitada para o grupo como um todo e quantitativo proporcional do s itens (Acórdão 1347/2018-TCU-Plenário); salvo na hipótese de eventual pedido de adesão a item de determinado grupo, quando será analisado se o preço do item objeto da adesão é o menor dentre os itens equivalentes no certame.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Analista
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Engenheira
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora-Geral de Estratégias em Aquisições e Contratações substituta
De acordo. Aprovo o Termo de Referência e seus anexos. Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, para as providências pertinentes ao lançamento da licitação.
Anexos:
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora
I - ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) (Doc. SEI nº 21481101);
II - ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - CORRESPONDÊNCIA DE NOMENCLATURAS NORMATIVAS (Doc. SEI nº 21481419);
III - ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ATESTADO DE VISTORIA (Doc. SEI nº 21481547);
IV - ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - DEMANDA CONSOLIDADA (Doc. SEI nº 22453366);
V - ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 1 - ANEEL (Doc. SEI nº 24050398);
VI - ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 2 - ANVISA (Doc. SEI nº 24051198);
VII - ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 3 - DPRF (Doc. SEI nº 24051235);
VIII - ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 4 - IFB (Doc. SEI nº 24051311);
IX - ANEXO IX DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 5 - MAPA (Doc. SEI nº 24051353);
X - ANEXO X DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 6 - MCTI (Doc. SEI nº 24051426);
XI - ANEXO XI DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 7 - MDR (Doc. SEI nº 24051504);
XII - ANEXO XII DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 8 - MPT (Doc. SEI nº 24051567);
XIII - ANEXO XIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 9 - MME (Doc. SEI nº 24052039);
XIV - ANEXO XIV DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 10 - MRE (Doc. SEI nº 24052081);
XV - ANEXO XV DO TERMO DE REFERÊNCIA - PRECIFICAÇÃO GRUPO 11 - AGU (Doc. SEI nº 24052132);
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[1] Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/0.0-XX-xx-00-Xxxxx-xx-Xxxxxxxx-x-Xxxxx-xx-
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[2] Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00.0-XX-xx-00-Xxxxxxx-xx-Xxxxxxxx.xxx
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Analista, em 18/04/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência – Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra
Atualização: Junho/2021