CONTRATO Nº. 133/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 133/2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, portadora do CNPJ/MF nº. 90.347.840/0017-85, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx , XXX 00000-000, Telefone:
(00) 0000-0000, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro de produção mecânica, CPF nº 000.000.000-00, RG 30887822 SSP/SP, residente e domiciliado em Ananindeua/Pará, e pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, Bacharel em Recursos Humanos, CPF nº 000.000.000-00, RG 3256630 SSP/PA, residente e domiciliado em Ananindeua/Pará, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 022/2022-MP/PA nos termos do Art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 c/c inciso II e III do art. 26 da Lei 6.666/93 e alterações, e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem, sendo o presente instrumento vinculado ao Gedoc nº 134909/2022.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de peças e realização de serviços de manutenção corretiva nos 02 (dois) elevadores de passageiros, número de identificação 20484 (o do lado direito) e 20483 (o do lado esquerdo) da marca THYSSENKRUPP, modelo SUPERDYNE
– ST5100 – MCP2 (com casa de máquinas), instalados no Prédio-sede do Ministério Público do Estado do Pará, conforme especificações e quantitativos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS QUANTIDADES E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 41.025,49 (quarenta e um mil, vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 20/07/2022, pela execução do objeto contratado, nos quantitativos abaixo estimados:
LOTE 01 | |||||
Código CATMAT 6472 | |||||
Padrão Descritivo de Peça/componente elevador Material | |||||
Item | Especificações Técnicas das peças e insumos | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | CORNIJA CABINA DE AÇO | UN | 1 | R$2.097,73 | R$ 2.097,73 |
2 | PORTA PAVIMENTO EM ACO (códg. 89795) | UN | 1 | R$2.186,19 | R$ 2.186,19 |
3 | PORTA PAVIMENTO EM ACO (códg. 89806) | UN | 1 | R$2.222,68 | R$ 2.222,68 |
4 | REGUA PORTA CABINA | UN | 1 | R$3.553,62 | R$ 3.553,62 |
5 | PARA-CHOQUE HIDRAULICO 1,5 A 1,8M/S (90 A | UN | 4 | R$3.368,75 | R$13.475,00 |
6 | BUJÃO CONTENDO 5 LITROS DE OLEO PARA PARA-CHOQUE HIDRÁULICO | UN | 2 | R$ 736,14 | R$ 1.472,28 |
7 | ABRACADEIRA DO PISTAO HIDRAULICO | UN | 4 | R$ 225,42 | R$ 901,68 |
8 | CARRINHO DE PORTA AC 900 | UN | 1 | R$6.116,19 | R$ 6.116,19 |
9 | DISPOSITIVO DE ARRASTE | UN | 1 | R$ 795,00 | R$ 795,00 |
VALOR TOTAL DAS PEÇAS | R$ 32.820,37 |
LOTE 02 | |||||
Código CATSER 3557 Instalação / Manutenção - Elevadores, Nome do Serviço Escadas Rolantes, Mon-ta - Cargas / Plataforma / Escadas | |||||
Item | Especificações Técnicas dos Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | SUBSTITUIÇÃO DA CORNIJA CABINA DE AÇO | UN | 1 | R$ 524,43 | R$ 524,43 |
2 | SUBSTITUIÇÃO DA PORTA PAVIMENTO EM ACO (códg. 89795) | UN | 1 | R$ 546,55 | R$ 546,55 |
3 | SUBSTITUIÇÃO DA PORTA PAVIMENTO EM ACO (códg. 89806) | UN | 1 | R$ 555,67 | R$ 555,67 |
4 | SUBSTITUIÇÃO DA REGUA PORTA CABINA | UN | 1 | R$ 888,41 | R$ 888,41 |
5 | SUBSTITUIÇÃO DE PARA-CHOQUE HIDRAULICO 1,5 A 1,8M/S (90 A | UN | 4 | R$ 842,19 | R$3.368,76 |
6 | APLICAÇÃO DE 5 LITROS DE OLEO PARA PARACHOQUE HIDRÁULICO | UN | 2 | R$ 184,04 | R$ 368,08 |
7 | COLOCAÇÃO DE PAR DE ABRAÇADEIRAS DO PISTAO HIDRAULICO | UN | 2 | R$ 112,71 | R$ 225,42 |
8 | SUBSTITUIÇÃO DE CARRINHO DE PORTA AC 90 | UN | 1 | R$1.529,05 | R$1.529,05 |
9 | SUBSTITUIÇÃO DE DISPOSITIVO DE ARRASTE | UN | 1 | R$ 198,75 | R$ 198,75 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 8.205,09 |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS 02 (DOIS) ELEVADORES QUE DEVERÃO SER REPARADOS | ||
ITEM | CARACTERÍSTICA | DESCRIÇÃO |
1 | FABRICAÇÃO | THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A – SÛR |
2 | LINHA/MODELO | SUPERDYNE – ST5100 – MCP2 |
3 | TIPO | (Elevador com casa de máquinas) |
4 | TIPO DE MÁQUINA | CE (Com engrenagem) |
5 | FREQUÊNCIA DA REDE | 60 Hz |
6 | TIPO DE CONTROLE / MOTOR | Tensão e Frequência permanente / indução trifásico |
7 | TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA MÁQUINA | 220V AC / 3 fases V |
8 | CAPACIDADE | 975 kg (13 passageiros) |
9 | QUANTIDADE | 02 |
10 | PARADAS | 06 |
11 | PORTAS | Abertura central - 2 painéis |
12 | VELOCIDADE DE OPERAÇÃO | 1,5 m/s |
13 | PERCURSO | 18 m |
14 | DESTINAÇÃO | PASSAGEIROS (S0CIAL) |
15 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | Botão de alarme, proteção contra chamadas falsas na cabina, estacionamento automático em pavimento pré-selecionado, botões mecânicos no carro, chamada de carro para pavimento inferior (chave na TCBC), chamada de carro para pavimento superior (chave na TCBC), indicador de direção no carro (na coluna), luz fluorescente no carro, tempos diferentes de abertura de portas, luz de chamada registrada no carro, proteção contra deslizamento de cabos, preferência direcional, botão de abrir portas, botão de fechar portas, iluminação de emergência, operação de emergência e resgate, contato do tensor do limitador de velocidade, botões mecânicos no pavimento, luz de chamada registrada no pavimento, sistemas de intercomunicação entre cabina, portaria (recepção ) e pavimento superior (controle), serviço independente, inspeção no topo do carro, contato do limitador de velocidade, chave de emergência no poço, chave de emergência no poço ( somente com portas opostas ), chave de segurança, termo contato no motor, sensores de obstáculos para fechamento das portas, Ventilador montado na parte traseira da cabina c/ acionamento temporizado |
Parágrafo Primeiro: No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
3.3. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Atividade: 12101.03.122.1494. 8760 – Governança e Gestão;
Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 0101 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 06 (meses) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser extinto antes caso o recebimento definitivo do objeto ocorra em tempo menor;
4.2. Os serviços executados e as peças/componentes e insumos descritos nos Lotes 1 e 2 do Item 3 deste instrumento serão empregados nos (02) dois elevadores de passageiros da marca ThyssenKrupp Elevadores (TK Elevadores), identificados pelos números 20483 e 20484, instalados no Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará, situado na rua João Diogo nº 100, Bairro da Campina, cidade de Belém, Estado do Pará;
4.3. Os serviços descritos no Lote 2 do Item 3 trata-se de serviços de manutenção corretiva com emprego de peças/componentes e insumos, também denominado de reparo, pois trata-se de serviços e peças que objetivam corrigir falhas de funcionamento dos equipamentos ou troca de componentes danificados ou desgastados, sendo a nomenclatura reparo, normalmente, empregada quando se faz necessário a substituição de peças de maior vulto ou maior complexidade para substituição;
4.4. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada na execução dos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as
complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, qualquer pretensão futura de cobrança por serviços extras ou de alterações na(s) composição(ões) de seu(s) preço(s) unitário(s), pois este(s) preço(s) unitário(s) deverá(ão) incluir todos os custos referentes a perfeita execução do(s) objeto(s) descrito neste instrumento;
4.5. A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto deste instrumento a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Pará, sendo que esta execução deverá seguir o cronograma abaixo inserido:
4.5.1. A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Pará para realizar a fabricação de todas as peças/componentes e insumos (descritos no Lote 1 do Item 3 deste instrumento) e transladá-los até as dependências do CONTRATANTE (Avenida Xxxx Xxxxx nº 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx/XX);
4.5.2. A CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias para realizar todos os serviços descritos no descritos no Lote 2 do Item 3 deste instrumento, ou seja, aplicar as peças/componentes e insumos nos elevadores instalados no Prédio-Sede do MPPA em Belém, de forma a torná-los operacionais de forma segura e eficiente;
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4.6. O CONTRATANTE informa que os profissionais legalmente habilitados a executarem os serviços objeto deste Termo de Referência são: Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânico (CBO214405) e o Eletromecânico de manutenção de elevadores (CBO-954105);
4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, logo após o início do prazo de execução do contrato, todos os meios e informações necessárias para que o CONTRATANTE mantenha contato consigo, mormente informando o(s) número(s) de telefone e endereço para remessa e recebimento de mensagem eletrônica, sendo que ao menos um telefone deverá ser celular, a fim de que possa ser facilitado o contato;
4.8. A CONTRATADA deverá informar a identificação completa de seu(s) empregado(s) (Nome, R.G., CPF, endereço e telefone), que será(ão) responsável(is) por executar os serviços de reparo dos elevadores, bem assim, do responsável técnico (Engenheiro(s) Mecânico(s) ou Industrial(is) Modalidade Mecânico) por supervisionar, coordenar e promover a orientação técnica do serviço objeto do presente instrumento, a fim de que o representante do CONTRATANTE possa providenciar a(s) autorização(ões) para ingresso do(s) mesmo(s) nos locais aonde serão realizadas as manutenções;
4.9. A prestação dos serviços objeto deste instrumento deverá ocorrer, preferencialmente, durante os dias e horários de funcionamento deste Órgão Ministerial, que são, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17:00 horas, salvo quando, excepcionalmente, por conveniência do CONTRATANTE ou pela peculiaridade do serviço, houver necessidade de que a execução do serviço ocorra em dias e horários diversos destes;
4.10. Nos casos em que o CONTRATANTE ou a CONTRATADA entenderem que um determinado serviço deva ser realizado em dia ou horário diverso do estabelecido no item 4.8, será necessário haver formalização, via mensagem eletrônica, acerca deste entendimento de uma parte para a outra (CONTRATANTE OU CONTRATADA), com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas cabíveis as suas respectivas alçadas, visando o atendimento desta situação excepcional;
4.11. Para a realização dos serviços nestes dias e horários diferenciados é necessário a prévia autorização do representante do CONTRATANTE, a quem caberá diligenciar visando obter a permissão para o ingresso da equipe da CONTRATADA nas dependências onde ocorrerão os serviços;
4.12. Os elevadores objeto dos serviços previstos neste instrumento deverão ser manutenidos/reparados, preferencialmente, no próprio local em que se encontram instalados, todavia, quando de forma justificada, for necessário retirar qualquer peça ou componente para substituição e/ou procedimento de reparo fora das dependências do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA solicitar autorização ao representante do CONTRATANTE, que, caso entenda pertinente, emitirá guia de autorização de retirada provisória de peça/componente dos elevadores, sendo dever da CONTRATADA, nesta mesma ocasião, informar o prazo de retorno da peça ou componente, não implicando este procedimento em qualquer ônus extra para o
CONTRATANTE;
4.13. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
4.13.1. Em caráter provisório, através da aposição de assinatura do fiscal nomeado pelo CONTRATANTE no documento a ser ofertado pela CONTRATADA com a informação de que os 02 (dois) elevadores estão em condições normais de funcionamento (seguros e eficientes), situação que deverá ocorrer após a substituição das peças danificadas pelas novas e dos ajustes de eletromecânicos a serem executados pela CONTRATADA;
4.13.2. Em caráter definitivo, por ocasião da aposição do atesto na nota fiscal de cobrança emitida pela CONTRATADA, que deverá chegar às mãos do fiscal do CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) após a conclusão da entrega do objeto deste instrumento;
4.14. Na hipótese de ser verificada a impropriedade da execução do serviço e/ou dos materiais utilizados nos serviços, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada dos materiais utilizados nos serviços ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
4.15. Os serviços, peças/componentes e insumos empregados na execução do objeto deste instrumento serão conferidos pela Fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
4.16. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas identificados durante o uso dos itens adquiridos, nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
4.17. A não substituição dos serviços no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.18. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade.
4.19. A garantia dos serviços manutenção corretiva/reparo será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo destes, sendo que, relativamente ao disposto neste item, aplicam-se também, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4.20. Durante o período de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus ao CONTRATANTE;
4.21. É obrigatório que os empregados da contratada que venham a executar os serviços objeto deste instrumento utilizem equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – art. 166 e 167, bem assim, nas NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
4.22. A CONTRATADA deverá, ao final da execução do serviço objeto deste instrumento, emitir um Relatório Técnico de Manutenção, de forma individualizada por bem/equipamento, no qual conste, ao menos as seguintes informações:
4.22.1. Descrição dos serviços executados e as possíveis falhas identificadas;
4.22.2. Relação de peças, componentes e materiais substituídos ou utilizados em ampliações/modificações;
4.22.3. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos e análise dos testes;
4.22.4. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período;
4.22.5. Relação de todas as pendências, razões de suas existências e quais destas dependem de solução do CONTRATANTE e quais não dependem;
4.22.6. Informações sobre a(s) situação(ões) do(s) elevador(es), indicando, quando houver, suas deficiências;
4.22.7. O relatório do item 4.16 deverá ser assinado e rubricado pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e, após, encaminhado, via e-mail, ao(s) fiscal(is) do Contrato;
4.23. A CONTRATADA deverá providenciar, exclusivamente, a suas expensas todas as ferramentas, equipamentos, aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, regulagem ou ajuste, necessários e suficientes para a execução dos serviços objeto deste instrumento (inclusive o decodificador especial para desbloquear a senha da placa-mãe, que permitirá visualizar a falha/diagnosticar e, em seguida, limpar a falha), bem assim, deverá identifica-los de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou de outras CONTRATADAS, sendo também de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda, manutenção e conservação dos mesmos;
4.24. A CONTRATADA deverá empregar na execução dos serviços apenas ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e apropriados ao uso, inofensivo à saúde humana, e cuja aplicação não cause danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros;
4.25. Ficarão a cargo da CONTRATADA todos os custos relativos à disponibilidade, no local onde se realizará a manutenção, das ferramentas, instrumentos e equipamentos (inclusive escadas e andaimes) necessários a realização dos serviços;
4.26. A CONTRATADA deverá sinalizar e proteger os locais em que se derem as execuções dos serviços, visando reduzir a possibilidade de ocorrência de acidentes, bem como mantê-los e/ou deixá- los limpos e desimpedidos de sujeira e restos de materiais logo após a conclusão dos serviços;
4.27. A CONTRATADA deverá efetuar ao fim da execução do objeto do presente instrumento, testes integrais de segurança, conforme normas pertinentes, mormente a norma ABNT NBR 16083:2012;
4.28. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.29. A CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias contados da chegada das peças/componentes e insumos, para executar os serviços de aplicação destes itens nos 02 (dois) elevadores de passageiros, conforme previsto no subitem 4.5.2 deste instrumento;
4.30. Fica estabelecido que a aplicação das peças nos elevadores deverá seguir a seguinte ordem, a fim de que os dois equipamentos não fiquem paralisados concomitantemente:
4.30.1. O elevador de número 20483 (do lado esquerdo) que se encontra parado em razão do acidente deve ser o primeiro a ter seu funcionamento seguro e eficiente restabelecido e, somente após isto, o elevador de número 20484 pode ser paralisado para sofrer intervenção;
4.31. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro motivo que impeça a CONTRATADA de cumprir o prazo previsto no subitem 4.5.2, esta deverá, imediatamente após tomar conhecimento dos motivos ensejadores da possibilidade de atraso na execução do objeto deste instrumento, encaminhar para o e-mail da Fiscalização, sua justificativa, devidamente, acompanhada de documentação comprobatória dos fatos, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
4.32. A falta do material cujo fornecimento incube à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste instrumento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
4.33. DO FORNECIMENTO E EMPREGO DE PEÇAS E INSUMOS PARA O REPARO
4.33.1. A CONTRATADA fornecerá e aplicará as peças, componentes e insumos descritos no Item 3 deste instrumento (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES E DOS SERVIÇOS);
4.33.2. A CONTRATADA terá até 90 (noventa) dias contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Pará para entregar as peças constantes do Item 3 (Lote 1) deste instrumento, conforme previsto no Subitem 4.5.1;
4.33.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro motivo que impeça a CONTRATADA de cumprir o prazo previsto no subitem 4.5.1, esta deverá, imediatamente após tomar conhecimento dos motivos ensejadores da possibilidade de atraso na execução do objeto deste instrumento, encaminhar para o e-mail da Fiscalização, sua justificativa, devidamente, acompanhada de documentação comprobatória dos fatos, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
4.33.4. Os materiais, componentes, peças de reposição e insumos necessários à realização dos serviços de manutenção corretiva dos 02 (dois) elevadores de passageiros serão fornecidos exclusivamente pela CONTRATADA, a quem caberá a obrigação pelo acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a aplicação deles nos elevadores;
4.33.5. Todos os materiais, componentes, peças de reposição e insumos listados na Tabela (LOTE 1) do Item 3 deste documento deverão ser novos (sem uso) e originais do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es);
4.33.6. A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a todos os materiais, peças e insumos fornecidos para o cumprimento do objeto deste instrumento, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor;
4.33.7. Serão aceitos pelo CONTRATANTE o fornecimento de componentes, peças e insumos de qualidade superior ao substituído, notadamente nos casos em que se fizer necessário a melhoria das instalações, observado os aspectos técnicos de compatibilidade, segurança e viabilidade econômica;
4.33.8. Fica estabelecido que as peças novas colocadas em substituição às defeituosas tornarse- ão de propriedade do CONTRATANTE;
4.33.9. Os componentes/peças e insumos substituídos na prestação de serviço objeto do presente reparo serão entregues para a CONTRATADA, para inutilizar, destruir ou sucatear as peças substituídas, com o intuito de evitar a reutilização indevida destas em outros equipamentos, o que poderia colocar em risco a segurança dos usuários e do seu patrimônio;
4.33.10. Os componentes/peças e insumos mencionados no parágrafo acima deverão ser descartadas em acordo com a legislação ambiental vigente acerca do tema.
4.33.11. Não será admitido o emprego de componentes, materiais, peças de reposição e insumos recondicionados e/ou reaproveitados de outras instalações/equipamentos, sob pena de aplicação das penalidades previstas contratualmente e da imediata substituição do(s) mesmo(s), sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
4.33.12. Estarão excluídos da garantia/cobertura do contrato os componentes/peças e insumos que sofram danos ou defeitos causados por negligência, maus tratos, uso indevido ou abusivo, agentes externos (por exemplo umidade, poeira, gases, salinidade, variação de tensão elétrica, ferrugem, entre outros), caso fortuito ou força maior, para os quais não tenha concorrido de qualquer modo a CONTRATADA;
4.33.14. Se a CONTRATADA utilizar material/peça que não apresente equivalência construtiva, ou seja, de qualidade inferior ao substituído, deverá efetuar a substituição imediatamente, objetivando manter a equivalência construtiva, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, e estará sujeita às sanções previstas em contrato;
4.34. DA LESGILAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
4.34.1. Os serviços inerentes à execução do objeto contratual deverão ser embasados nas Normas e Legislação vigentes, principalmente nas da ABNT, tendo por referência e orientação os títulos a seguir discriminados:
4.34.1.1. ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção. Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB004), a norma especifica os elementos necessários para operações de manutenção de elevadores de passageiros, elevadores de cargas, elevadores de passageiros e cargas, monta-cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes;
4.34.1.2. ABNT NBR 16858:2021 - Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação - Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e carga;
4.34.1.3. ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
4.34.1.4. ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de
segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
4.34.1.5. ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T;
4.34.1.6. ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
4.34.1.7. ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
4.34.1.8. ABNT NBR 10982:1990 - Elevadores elétricos - Dispositivos de operação e sinalização
4.34.1.9. ABNT NBR 5401:2008 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
4.34.2. Também deverão ser observadas todas as orientações e manuais do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es);
4.34.3. Sobre o objeto do presente instrumento aplica-se, subsidiariamente, a lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4.34.4. Deverão ainda ser observadas, durante a vigência do contrato todas as leis, normas, códigos de posturas federais, estaduais e municipais, normas infra legais e as interna corporis do CONTRATANTE, em vigor, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que isto limite seus direitos, terá o CONTRATANTE as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.1.2. Rejeitar os serviços executados e/ou peças empregadas em desacordo com o previsto neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
5.2.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
5.2.3. Fazer a conferência das ferramentas, materiais (inclusive os de consumo) e insumos que o CONTRATANTE estiver obrigada a empregar na execução dos serviços de manutenção;
5.2.4. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
5.2.5. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
5.2.6. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução;
5.2.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.2.8. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades;
5.2.9. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto e do responsável técnico por ela indicado;
5.2.10. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às instalações e ao(s) quadro(s) de comando(s) do(s) elevador(es), que é(sã) objeto(s) de manutenção por parte da CONTRATADA;
5.2.11. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros);
5.2.12. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições corretas de uso e funcionamento do(s) elevador(es);
5.2.13. Receber, controlar e manter arquivado os documentos entregues pela CONTRATADA;
5.2.14. Disponibilizar cópias de todos os manuais do(s) elevador(es) que tiver em seu poder;
5.2.15. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA descumpra o Contrato;
5.2.16. Nomear um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este(s) anotar(em) e registrar(em) todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato, sendo que esta fiscalização, presencial ou não, em nada exclui ou reduz as responsabilidades da empresa em relação ao avençado e nem mesmo traz a conotação de corresponsabilidade pela execução dos serviços. Sendo competências do fiscal do Contrato, as seguintes:
5.2.16.1. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação e acompanhamento da execução do Contrato, fixando orientações nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis;
5.2.16.2. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário e de forma motivada;
5.2.16.3. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como, qualquer material, componente, acessório ou insumo que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
5.2.16.4. Conferir e receber os serviços que compõem o objeto licitado e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.17. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a unidade de Gestão de Contratos do MPPA as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
5.2.18. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao objeto em decorrência de defeitos provenientes do uso inadequado do(s) elevador(es) pelos integrantes do CONTRATANTE ou por terceiros, desde que para este mau uso não tenha concorrido de qualquer modo a
CONTRATADA;
5.2.19. O CONTRATANTE deve garantir que o nome e o número de telefone da CONTRATADA estejam sempre disponíveis ao usuário da instalação, permanentemente afixados e claramente visíveis;
5.2.20. O CONTRATANTE deve garantir que as chaves das portas da casa de máquinas, casa de polias (alçapões) e as portas de inspeção e emergência (alçapões) estejam permanentemente disponíveis no edifício e que sejam usadas somente por pessoas autorizadas a ter acesso;
5.2.21. Cumprir e fazer cumprir os dispostos neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação do cumprimento das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, a fim de que possa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
6.2. Sem que isto limite suas obrigações, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes
itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para executar os serviços licitados nos prazos, nos locais, horários e condições indicadas, e em tudo observando aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, a fim de que o(s) elevador(es) fique(m) em condições de pleno funcionamento;
6.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar junto aos Órgãos competentes, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os registros licenças, autorizações, alvarás ou quaisquer documentos que se fizerem necessários e devidos aos serviços contratados, inclusive Anotação da Responsabilidade Técnica dos serviços junto ao CREA – ART, a qual deverá ser emitida e entregue à fiscalização quando da publicação do contrato;
6.2.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.4. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, sendo que a inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE e nem poderá onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante que também será o responsável por atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.6. Informar ao CONTRATANTE o canal de comunicação que deseja utilizar para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como, para atender as demandas e as reclamações que, porventura, surjam durante a execução do contrato;
6.2.7. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com o CONTRATANTE a regularidade com relação às normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28, §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e códigos de posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.2.8. Manter, durante todo o prazo de vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, as quais deverão compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
6.2.8.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.8.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.8.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.8.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 11.854/1999);
6.2.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados, sem ônus para o CONTRATANTE;
6.2.10. Informar imediatamente, via e-mail, ao fiscal do CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, dados cadastrais e bancários, falência e outros;
6.2.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.12. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao cumprimento do objeto deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudências ou imperícias nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços,
sendo recomendável dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência;
6.2.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, salvo, de forma justificada e com a devida autorização do CONTRATANTE, para outra empresa (filial) do mesmo grupo da CONTRATADA;
6.2.14. Designar um preposto para o acompanhamento da execução do serviço e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários.
6.2.15. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações
obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
6.2.16. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
6.2.17. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
6.2.18. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
6.2.19. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
6.2.20. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
6.2.21. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
6.2.22. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
6.2.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.24. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.25. Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
6.2.26. Apresentar à Contratante, previamente ao início da execução dos serviços, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do MPPA para a execução dos serviços;
6.2.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.2.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.30. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes, observando que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.2.31. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa.
6.2.32. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
6.2.33. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6.2.34. Submeter à CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
6.2.35. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
6.2.36. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes.
6.2.37. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.37.1. A vedação do item 6.2.39 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.37.2. A vedação do item 6.2.39 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 180 (cento e oitenta) dias após a desincompatibilização.
6.2.37.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.38. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.38.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – Atos de improbidade administrativa; II – Crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.38.2. Aqueles que tenham:
I – Praticados atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no BANCO BRADESCO S/A (237) AGÊNCIA: 2028 CC- 0010100- 1, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas.
7.2. O atesto das notas fiscais (uma de serviço e a outra de peças) será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do recebimento provisório, sendo que este atesto representará também o recebimento definitivo do objeto deste instrumento;
7.3. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.4. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.5. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
7.6. A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) Identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) Identificação completa do contratante;
c) A descrição sucinta de todos os serviços/peças/componentes que compõem o objeto do contrato;
d) O período a que se refere;
e) Indicação da(s) Sede(s) do Ministério Público do Estado do Pará a que se refira e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;
f) Valores unitários e totais dos serviços prestados, sendo que no presente caso o valor a ser aposto nas Notas Fiscais é, respectivamente, o valor total do serviço e o valor total das peças;
g) O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade desenvolvida pela CONTRATADA em função do objeto do presente instrumento;
h) O número do contrato gerado pelo CONTRATANTE e não o gerado internamente pela CONTRATADA;
i) Informação acerca da responsabilidade pela retenção dos tributos se do CONTRATANTE OU DA CONTRATADA;
7.7. O CONTRATANTE observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independentemente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado;
7.9. O pagamento será realizado após o envio pela CONTRATADA das Notas Fiscais de Serviço e de Fornecimento de Material, ao final da conclusão do serviço e do emprego das peças/componentes novos, para o e-mail do fiscal do CONTRATANTE da seguinte documentação, que deverá estar em formato de PDF e de forma individualizada, ou seja, um documento por PDF:
a) Informação sobre o Regime de Tributação ao qual está vinculada;
b) Caso a empresa seja Optante do Simples Nacional deverá anexar consulta atualizada ao site (Simples Nacional – Consulta Optantes);
c) Notas Fiscais Eletrônicas;
d) Notas de Empenho que respaldam a contratação;
e) Certidões de regularidade com prazos de vigência não vencidos:
e.1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e.3) Certificado de Regularidade do CRF - FGTS;
e.4) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado no qual está situada a Sede da CONTRATADA (tributária e não tributária);
e.5) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da Sede da CONTRADA;
f) Comprovante de recolhimento do ISS quando a Nota Fiscal contiver a informação de que o recolhimento deste imposto será de responsabilidade da CONTRATADA/PRESTADOR;
7.10. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação dele;
7.11. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na subcláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM = I x N x VP
Onde:
EM: Encargos Monetários
N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e o do efetivo pagamento
VP: Valor da parcela a ser paga
I: Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I= 0,0001644 365 365
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. No caso de o fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.1.1.A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou na sua proposta;
8.1.2.A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou na sua proposta e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu email com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
8.1.4. Com a notificação acima estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Belém-Pará, EP: 66015-165
8.2. ADVERTÊNCIA
8.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
8.3. MULTA
8.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho;
8.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como não executado;
8.3.2. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
8.3.2.1. Prestação dos serviços;
8.3.2.2. Correção/substituição dos serviços;
8.3.2.3. Entrega parcial dos objetos licitados;
8.3.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.3. De 7,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
8.3.3.1. Prestação parcial dos serviços;
8.3.3.2. Não correção/substituição do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
8.3.3.3. Outras hipóteses inexecução parcial.
8.3.4. De 10%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
8.3.4.1. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
8.3.4.2. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
8.3.4.3. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato;
8.3.4.4. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
8.3.4.5. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
8.3.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.3.6. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
8.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
8.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
8.4. SUSPENSÃO
8.4.1. Nos casos de inexecução total, parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á
Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
8.4.2. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
8.4.3. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
8.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1. Serão designados servidores para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. O CONTRATANTE por meio de seus fiscais deverá:
9.2.1. Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o seu trabalho de fiscalização;
9.2.2. Rejeitar serviços insatisfatórios ou materiais sem qualidade que não atendam às exigências do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus adicionais e sem alteração dos prazos contratuais previstos neste Instrumento;
9.2.3. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e encaminhará cópia à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.3. A eventual ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa de cada item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo;
10.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
11.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
11.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
11.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 11.1.2.
11.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
11.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 11.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 11.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
11.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO (Para Contratos acima de R$100.000,00)
12.1. Suprimido;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O presente Instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam eletronicamente o presente, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2022
PUBLICO:050549600001
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
58 Dados: 2022.08.30 18:17:10 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:27126409850
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:75523809268
-03'00'
XXXXX:27126409850 Dados: 2022.08.29 18:31:43
COSTA:75523809268 Dados: 2022.08.29 18:23:26
-03'00'
TK ELEVADORES BRASIL LTDA TK ELEVADORES BRASIL LTDA
Contratada Contratada
BRITO:6791159
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
BRITO:67911595291
1. ............................................D.a.d.o..s:.2.0..2.2..0.8...30
2. .......S.O..L..I.M..O...E.S..:2..3..6.7..3..1.5..0..2...A..N..T.O..N..I.O...C.U..N..H..A..
CPF: ................5..2.9..1..................1.8.:1.7.:.3.2.-.0.3.'.0.0.'.. CPF:..7..8..............................S..O..L.I.M..O..E.S..:2..3.6..7.3..1.5..0278