CONTRATO N° 142/2014
CONTRATO N° 142/2014
Pregão Presencial Nº 60/2014
Processo N° 87/2014
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANCA DO IGUACU, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, na cidade de BOA ESPERANCA DO IGUACU, Estado do PARANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 95.589.255/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 5.866.916-4, abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e de outro, a empresa XXXXXX XXXX - ME, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no Cadastro adicional de Pessoas Jurídicas /MF sob nº 04.926.714/0001-86, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato em decorrência do edital Pregão Presencial sob o nº 60/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto é a Aquisição de Equipamentos Eletrônicos, Eletrodomésticos, e materiais diversos para reuniões e Cursos do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, sendo:
Item |
Descrição |
Marca |
Qtde Item |
Vlr. Unit. |
Valor Total |
00076 |
Televisor plasma HD, 50, 2 conexões HDMI, 1 conexão USB, com conversor digital integrado, frequência de 600HZ, HDTV, preta, com um controle remoto, 1 cabo de força, resolução 1024x768, largura 1,17 m, altura 70,00 cm, profundidade 6,00 cm, peso 23,30 kg, com suporte de parede ultrafino preto para LCD/LED/Plasma 32 a 60 com nível bolha de 71,00cm de largura, 6,00 cm de altura, 9,00cm de profundidade e peso de 1,95kg. |
LG |
1 |
2.070,00 |
2.070,00 |
00079 |
Aparelho DVD play, bivolt, cor preto reprodução DVD-vídeo, CD (CD-DA), vídeo CD, SVCD (super VCD), DVD-R, DVD-RW, DVD, dual layer, DVD+R, DVD+RW, DVD+R, double layer, DVD concorder 8cm, DVD. Formatos de vídeo MPEG-1, MPEG-4. Formatos de áudio, MP3, WMA, AAC/LCM/WAVE. Formatos de foto, JPEG. Tipo de conexões, vídeo composto ( 1 traseira), saída de áudio analógico L/R (1 traseiro), coaxial (1 traseira), USB (1 frontal). |
LENOX |
1 |
126,00 |
126,00 |
Total ................................................................................................................... |
2.196,00 |
O valor do presente contrato R$ 2.196,00 (dois mil cento e noventa e seis reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas condições previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O compromisso de fornecimento e entrega dos objetos licitados, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, de Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) da unidade requisitante ou Nota de Empenho.
3.2. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade a ser determinada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU.
CLÁUSULA QUARTA - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O compromisso de fornecimento dos serviços, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, de Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) da unidade requisitante ou Nota de Empenho.
4.2. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade a ser determinada pela Administração do Município de BOA ESPERANCA DO IGUACU.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega devera ser executada a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado o prazo.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos nos endereços abaixo relacionados:
Centro de Referencia em Assistência Social – CRAS |
Xxx xxx Xxxxxx x/xx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx. |
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 15º dia após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na prefeitura Municipal de BOA ESPERANCA DO IGUACU, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal.
Constar na Nota Fiscal o Número deste Pregão Presencial e do Contrato.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO:
6.4. O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
6.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
6.6. Poderá a prefeitura sustar o pagamento no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. Os valores relativos a esta contratação serão reajustados a cada 12 (doze) meses, conforme variação do Índice Gera de Preços do Mercado – IGPM.
6.8. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Código Dotação |
Descrição Dotação |
11 |
SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
0008 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
0244 |
ASSISTENCIA COMUNITARIA |
0020 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
2024 |
MANUT.ATIV.FUNDO XXXX.XX ASSISTENCIA SOCIAL |
33903204000000 |
MAT P/ DISTR GRATUITA EM PROGR ASSIS SOC |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá a Secretaria de Assistência Social garantir o cumprimento deste contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
7.2. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o servidor: Odilmara Terezinha Dreves Freitas (fone 46-3537-1158) junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
a) pelo Município de BOA ESPERANCA DO IGUACU, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal de BOA ESPERANCA DO IGUACU, nos termos legais;
A rescisão poderá ainda ocorrer quando houver:
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela prefeitura.
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital, sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas no art. 86 e 87 da Lei de Licitações.
Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em:
Vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
Trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato.
9.3. As multas pelo atraso na execução da entrega será aplicada sobre o valor da parte não cumprida, em 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 20 (vinte) dias, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com as consequências dela advindas.
9.4. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.5. A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumento sujeita, a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida.
9.6. Ficará impedida de licitar e contratar com a prefeitura pelo prazo de até cinco (5) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento.
9.7. As sanções são independentes. A aplicação se uma não exclui a das outras.
9.8. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste instrumento.
9.9. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente.
9.10. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto pra o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
11.2. Faz parte integrante, o edital do Pregão Presencial nº 60/2014 e a proposta de preços conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos da licitação que sejam pertinentes, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.3. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 60/2014.
BOA ESPERANCA DO IGUACU, 19 de novembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX Prefeito |
XXXXXX XXXX – ME CNPJ sob nº 04.926.714/0001-86 Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 |
Testemunhas:
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RG: RG: