CONTRATO Nº 024/2021
CONTRATO Nº 024/2021
Processo Administrativo nº TCDF nº 22999/2021-e
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA-ALE/RO E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, TIPO GASOLINA COMUM, ÁLCOOL COMUM E ÓLEO DIESEL PARA OS VEÍCULOS, COMPREENDENDO ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, COM USO DE CARTÕES ELETRÔNICOS MAGNÉTICOS OU COM CHIP COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO, PELO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, UTILIZANDO A TECNOLOGIA QUE MELHOR CONTROLE COM SEGURANÇA À CONTRATAÇÃO, A FIM DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA ALE/RO, NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Pelo presente contrato, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA- ALE/RO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ nº 04.794.681/00001- 68, neste ato representado pelo Secretário Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 420.547.102-58, portador do RG n.º 423.414 SSP/RO, doravante denominada Contratante, do outro lado a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 12.039.966/0001-11, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 18.290-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 48.810.259-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por força do presente instrumento, tem entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fulcro na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e de abastecimento de combustíveis, tipo gasolina comum, álcool comum e óleo diesel para os veículos, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo
fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender a frota de veículos, máquinas e equipamentos da ALE/RO, nos municípios do Estado de Rondônia, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° 019/2021/ALE/RO, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.1 Promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos, em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos pertencentes a ALE-RO;
3.2 Promover o gerenciamento de abastecimento dos veículos do CONTRATANTE, compreendendo a implantação e gestão de sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, dos gestores, do controle e da logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional, em caráter continuo, contemplando:
a) Rede de Postos para o fornecimento de combustíveis, com credenciamento de estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis destinados aos veículos do CONTRATANTE;
b) Sistema para gestão da frota, capaz de identificar o veículo e liberar o abastecimento de forma automática, reduzindo a intervenção humana;
c) Identificação automática do veículo, da data e da hora do abastecimento, da identificação do posto, do volume abastecido e do hodômetro do veículo ou horimetro no caso dos maquinários;
d) Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo CONTRATANTE;
e) Informatização dos controles por meio de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam o controle total dos gastos;
3.3 Colocar à disposição relatórios gerenciais e operacionais informatizados, para cada veículo, contendo: placa do veículo, modelo do veículo, quantidade de combustível, tipo de combustível, hodômetro no momento do abastecimento, relação Km/l, local, hora e data de cada abastecimento.
3.4 Durante a execução do contrato poderão ser incluídos novos veículos ou excluídos veículos a critério da ALE/RO;
3.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
3.6 A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustível nas localidades e quantidades mínimas relacionadas no ANEXO II deste Termo de Referência.
3.7 O abastecimento dos veículos da ALE/RO será efetuado de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
3.8 Os combustíveis que apresentarem, nos casos comprovados pela fiscalização competente, densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos, serão recusados e deverão ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da formalização da recusa.
3.9 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico e equipamentos, instalações, treinamento, manutenção, relatórios e outras decorrentes do serviço.
3.10 Sendo necessária a instalação de equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos nos veículos e equipamentos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, estes serão disponibilizados em regime de Comodato, este procedimento será realizado sempre que possível na Capital e os custos de deslocamento ficarão por conta da CONTRATANTE.
3.11 A operação, o registro e o tratamento das informações no sistema de controle de abastecimento deverão ser efetuados eletronicamente, através do uso de equipamentos especiais de leitura e gravação de dados, com geração automática, com ou sem necessidade de digitação dos dados anteriores.
3.12 O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço total em reais, data do evento e a informação da
quilometragem, a identificação do condutor do veículo oficial, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada a ALE/RO.
3.13 O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de postos de abastecimento disponibilizados pela CONTRATADA, em conformidade com a quantidade de veículos informada pela ALE/RO, de segunda a domingos a critério da ALE/RO.
3.14 O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface, que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da ALE/RO para permitir a importação de dados.
3.15 O abastecimento de combustíveis poderá ser autorizado expressamente pela ALE/RO através de requisição própria em caráter eventual;
3.16 A contratada deverá indicar os horários de funcionamento de sua rede, indicando, em destaque aqueles que trabalham em sistema de 24 horas;
3.17 Os veículos serão abastecidos conforme as necessidades e missões a cumprir, cuja periodicidade será observada mediante o relatório gerencial emitido pela Contratada, especialmente quanto à quilometragem e litragem.
3.18 O valor por litro dos combustíveis não poderá ser superior ao preço médio ANP conforme sua divulgação mensal de valores para cada município ALE/RO, excetuando-se os municípios onde não houver divulgação de preço médio cobrado apurado pela Agência Nacional de Petróleo. Nestes casos fica a contratante, ALE-RO, obrigada a pagar os valores constantes cobrado na bomba daquela localidade.
3.20 A unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado: Será considerado como unidade de medida para fins de pagamento, o valor, em reais, da nota fiscal referente ao quantitativo de litros de combustível fornecido com acréscimo do percentual de Administração. Sobre o quantitativo de litros de combustíveis fornecidos, incidirão o percentual proposto a título de taxa de administração;
3.21 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
3.22 Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo todos os locais estratégicos dentro do Estado de Rondônia, todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, credenciando estabelecimentos idôneos, certificados pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos da ALE/RO;
3.23 Controle e gestão de consumo de combustível e seu custo, que ficará a cargo do fiscalizador do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá garantir pelo menos 2 (dois) postos na rede credenciada com preços dos combustíveis não ultrapassando os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo;
3.24 Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão ser repassados a ALE/RO, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à empresa, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento;
3.25 Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados por Estado da Federação divulgados pela Agência Nacional do Petróleo;
3.26 Para atender às excepcionalidades da ALE/RO, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento.
3.27 A ALE/RO deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de crédito (R$ ou LITRAGEM), o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor/fiscal, conforme o caso. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da contratada;
3.28 O sistema contratado deverá permitir alterações nos limites inseridos inicialmente a qualquer tempo mediante autorização da ALE/RO;
3.29 As bases de gerenciamento deverão possuir níveis de acesso ao sistema de acordo com o porte de autorização e controle, de acordo com a determinação do gestor da Base de Gerenciamento Nacional
3.30 A localização dos estabelecimentos de abastecimento, sempre que possível, deverá atender os seguintes requisitos:
a) distar, no máximo, 05 km da Sede ALE/RO;
b) em cidades com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes;
3.31 A ALE/RO desconsiderará possíveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio ao suporte técnico da empresa;
3.32 A contratada que, até o início da operacionalização do contrato, não tenha comprovadamente 1 (um) posto credenciado e operacionalizando, até a distância xxxxxxxxxx xxxxxx xx 0 xx xx xxxx xx XXX/XX, não estará atendendo as especificações exigidas no Edital e seus anexos, sendo rescindido seu contrato. O termo operacionalizando significa que está funcionando o sistema,
podendo o usuário adquirir combustíveis com o pagamento através do cartão magnético ou com chip.
CLÁUSULA QUARTA DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES
4.1 Deverão ser fornecidos cartões individuais, os quais não poderão ser cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos da frota da ALE/RO. Assim, inicialmente deverá ser confeccionado 26 (vinte e seis) cartões, quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota.
4.2 A empresa vencedora deverá fornecer 14 (quatorze) casos excepcionais (locações de outros veículos, troca de veículos, perda, roubo, ou danificações que poderão ocorrer etc.) e devidamente autorizados pela Administração, os quais não poderão ser cobrados;
4.3 Deverão ser fornecidos cartões com dados mínimos de identificação de cada veículo da frota, tal como sistema eletrônico, gravação em cartão magnético ou similar, para controle de abastecimento, que servirão como meio de pagamento na rede credenciada, com exceção dos cartões
4.4 Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada.
4.5 Os cartões deverão, sem custo nenhum, conter a identificação do órgão expresso: (brasão Oficial), acrescido do nome da instituição: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ALE/RO;
4.6 A rede de postos de abastecimento deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
4.7 Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o ALE/RO e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços.
4.8 Em caso de perda ou furto de cartões, o ALE/RO comunicará a contratada. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado;
4.9 No caso de impossibilidade de pagamento dos combustíveis através do cartão eletrônico magnético ou com chip, a Contratada deverá possuir outro sistema que permita o pagamento dos combustíveis.
CLÁUSULA QUINTA DEMANDA DO ÓRGÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 A contratada deverá possuir rede de postos de combustíveis num xxxx xxxxxx xx 00 Xx xx xxxx xx XXX/XX. As distâncias onde a ALE/RO, descentralizadas e seus respectivos Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx 00 xx, a empresa deverá ter posto de abastecimento dos veículos para atender as viagens interestaduais.
5.2 A contratada deverá indicar os horários de funcionamento de sua rede, indicando, em destaque aqueles que trabalham em sistema de 24 horas;
5.3 Os veículos serão abastecidos conforme as necessidades e missões a cumprir, cuja periodicidade será observada mediante o relatório gerencial emitido pela Contratada, especialmente quanto à quilometragem e litragem.
CLÁUSULA SEXTA DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
6.1 Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
6.2 Colocar à disposição senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento;
6.3 Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, com exigência prévia de digitação de senha válida do usuário;
6.4 Efetuar o bloqueio de abastecimento de combustíveis dos veículos, imediatamente após solicitação da CONTRATANTE, o que somente poderá ser feito pelos representantes indicados pelo CONTRATANTE;
6.5 Permitir a troca periódica ou a validação de senha pessoal dos fiscalizadores do contrato, sempre que houver necessidade;
6.6 O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja bloqueado, será considerado falha do sistema e não será suportado pelo CONTRATANTE;
6.7 Permitir a captura de dados como identificação do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido e do hodômetro do veículo, de forma automática sem intervenção humana;
6.8 O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis, junto à rede de postos credenciados, por meio de mecanismos instalados nos veículos ou senhas pessoais dos condutores autorizados.
6.9 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração da ALE/RO.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
7.1 A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, para utilização durante o prazo da vigência contratual, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
7.2 A CONTRATADA, por meio de sistema de gerenciamento on-line pela internet, deverá tornar disponíveis relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, etc.), e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota;
7.3 A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a consolidação dos dados, permitindo ainda, a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios onde o CONTRATANTE indicar;
7.4 A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, além do tipo de combustível;
7.5 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA; se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto;
7.6 A CONTRATADA deverá oferecer transferência de conhecimentos aos gestores e usuários indicados pelo CONTRATANTE quanto à utilização do gerenciamento de todo o sistema e respectivos softwares, bem como dos equipamentos que deverão observar às disposições consignadas nos manuais e procedimentos que os acompanharem; sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
7.7 O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos básicos:
a) Identificação do veículo, dos usuários e do posto, informação do volume abastecido, da data e hora do abastecimento e da média de quilometragem do veículo;
b) Captura eletrônica, com ou sem necessidade de digitação, dos dados citados no item anterior;
c) Relatórios gerenciais disponibilizados pela internet que identifiquem, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre abastecimentos;
d) Garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi abastecido no veículo indicado;
e) Garantia de que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da ALE/RO;
f) Garantia de que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizados;
7.8 A Contratada deverá disponibilizar os procedimentos, metodologias e tecnologias, fazendo a implantação do sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões para os veículos, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis, o qual deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas de abastecimentos, de forma e preparado para produzir efetivamente todos os benefícios diretos e indiretos, abaixo citados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, bem como produzir os seguintes relatórios gerenciais, via Web:
OS BENEFÍCIO DIRETOS:
Maior controle nos custos e segurança na administração de despesas;
Emissão de relatórios completos de consumo médio e manutenção de cada veículo; Quilometragem atual do veículo;
Litragem de combustível e valor; Litragem de lubrificante e valor; Número de frota do veículo; Matrícula ou senha do condutor;
Data, hora, cidade e nome do posto em que ocorreu o abastecimento; Determinação do valor de crédito dos cartões pela SR/DPF/SP; Gerenciamento completo via internet com acesso restrito;
Recargas de créditos periódicos nos cartões eletrônicos;
Permite a pesquisa de preços, em função da variedade de postos credenciados;
Permite maior economia porque os preços praticados nos postos são os mesmos de à vista; Permite completa movimentação dos cartões via Internet;
Inclusão; Bloqueio;
Consulta de Extratos; e Cancelamento.
OS BENEFÍCIO INDIRETOS:
Maximização de resultados com menor uso de pessoal;
Segurança através de senha eletrônica; Simplicidade operacional;
Maior controle de pagamento e facilitação da fiscalização do contrato; Abastecimento em nível nacional por meio de um único fornecedor; Permite controles administrativos;
Monitoramento de autonomia e manutenção;
Determina limitadores de serviços, de acordo com a necessidade do gestor ou fiscal do contrato;
Pagamento de multi-fornecedores por meio de um único fornecedor, ou seja, por meio de uma única fatura;
a) Relatório de Composição da Frota.
Este relatório terá como fundamento permitir ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, possibilitando a classificação através de diferentes formas, seja por Fabricante, Modelo, Versão ou Ano de Fabricação, por potência do motor, por Coordenação e por Postos;
b) Relatório de Histórico de Veículo.
Este relatório deverá listar todas as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota, contendo as seguintes informações: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, combustível adquirido (tipo e quantidade), valor da operação e saldo;
c) Relatório de Análise de Consumo de Combustível
Este relatório deverá permitir ao Gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/l) em um determinado período, por Coordenação e Postos;
d) Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota
Este relatório deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido, por Coordenação e Postos;
e) Relatório de Preços Praticados nos Postos.
Este relatório deverá identificar os combustíveis adquiridos cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida, pela ANP.
f) Relatório de Utilização de Mercadorias por Estabelecimento.
Este relatório deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento a fim de identificar inclusive o tipo de operação.
g) Relatório de Utilização de Mercadorias por Usuário.
Este relatório deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada.
h) Relatório de Utilização de Mercadorias por Veículo.
Este relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, por veículo, separados por tipo de operação efetuada.
i) Relatório de Desvio de hodômetro por Veículo
Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quilometragem dos veículos.
j) Relatório de Desvio de Consumo de Combustível.
Este relatório deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quantidade de litros abastecidos pelos veículos.
k) Relatório de Extrato de Conta Portador / Conta Base.
O relatório de Conta Portador servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos em um período definido.
l) Relatório de Evolução de Despesas da Frota.
Este relatório deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período.
m) Relatórios Especiais
Este relatório deverá possibilitar a extração de relatórios especiais, partindo da base de dados disponibilizada, para desenvolvimento de gerenciamento específico, desde que contemplados no sistema.
n) Outro relatório de interesse da ALE/RO;
7.9 A Contratada deverá disponibilizar, também, os procedimentos, metodologias e tecnologias que permitam os seguintes serviços:
a) Operação do gestor e/ou Fiscal do Contrato via WEB e/ou SAC;
b) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
c) 2ª via de cartão;
d) Crédito extra ou retirada de crédito; e
e) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
7.10 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
7.11 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato, e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da CONTRATANTE;
7.12 Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca de senha de acesso;
7.13 O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede credenciada por meio de identificação eletrônica.
7.14 O sistema deverá prover meios para que a Administração possa limitar, por unidade usuária e por veículo, a quantidade a ser abastecida.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. executar os serviços conforme especificações do Edital seus anexos e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.1.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
8.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
8.1.7. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.9. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.10. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.11. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.12. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.13. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.15 caso seja necessária a instalação de identificadores eletrônicos, estes deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do identificador eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
8.1.16 ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação da ALE/RO, sempre que houver condições para tal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação;
8.1.17 oferecer treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e utilitários, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos sem custo nenhum para a Contratante;
8.1.18 manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciados ao sistema, informando periodicamente a ALE/RO, na pessoa de seu representante nomeado para fiscalizar o contrato sobre as inclusões e/ou exclusões;
8.1.19 reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, não permitindo que haja qualquer tipo de problema no fornecimento por razões dessa natureza ou de qualquer outra natureza;
8.1.20 manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema;
8.1.21 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ALE/RO quanto à execução dos serviços contratados;
8.1.22 providenciar incontinente a substituição do cartão por perda ou danos causados comprovadamente;
8.1.23 oferecer a relação dos postos de atendimento pertencentes à sua rede credenciada, para atendimento da rede, com os respectivos preços em vigor. Tanto a rede de credenciados como os valores deverão ser permanentemente atualizados;
8.1.24 os postos prestarão os serviços mediante a apresentação do cartão magnético individual do veículo, devidamente autorizado pelo responsável da Contratante;
8.1.25 a contratada deverá garantir o preço de à vista dos produtos;
8.1.26 proporcionar o abastecimento dos veículos, conforme relação contida no ANEXO I do Termo de Referência, e emitir o faturamento considerando o valor do combustível na bomba na hora do abastecimento, todavia caso o valor seja superior ao médio cobrado conforme ANP considerar-se- á o menor valor entre os dois;
8.1.27 garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista, como também que os valores à vista não serão abusivos, servindo de referencial o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo- ANP.
8.1.28 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto da contratação;
8.1.29 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do presente Termo de Referência;
8.1.30 manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual, sob penal de rescisão unilateral do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei e no contrato.
8.1.31 fornecer o quantitativo de 40 cartões magnéticos para abastecimento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo a entrega ser efetuada na Divisão de Transportes da ALE/RO até o 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, na Sede da Contratante, localizada na Xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX;
8.1.32 credenciar junto à Contratante um preposto, com poderes de decisão, para atuar perante a ALE/RO, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas;
8.1.33 garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em todas as localidades previstas no Termo de Referência;
8.1.34 substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sem custo, sempre que solicitado pela Contratante;
8.1.35 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
8.1.36 disponibilizar/Instalar sistema de consulta de créditos nos cartões;
8.1.37 efetuar recarga de créditos nos cartões magnéticos, sempre que solicitada pela contratante, e no valor que este estabelecer;
8.1.38 lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem do veículo, após cada fornecimento;
8.1.39 deverá garantir que os postos conveniados disponibilizem uma via do comprovante da operação para aquisição de combustíveis, no ato do fornecimento;
8.1.40 emitir relatório diário e mensal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, e do motorista que efetuou o abastecimento, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão;
8.1.41 bloquear os cartões magnéticos, sempre que solicitado pela contratante;
8.1.42 fornecer à CONTRATANTE, cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo na frota da CONTRATANTE;
8.1.43 garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, terão como limite o preço médio divulgados pela Agência Nacional de Petróleo;
8.1.44 apresentar mensalmente relação de postos conveniados nos endereços discriminados no item II Anexo, contendo endereço, telefone e os preços praticados para cada tipo de combustível;
8.1.45 apresentar sempre que solicitado uma relação com no mínimo 02 postos que atenda a localidade da ALE/RO em Porto Velho/RO e para as outras localidades conforme Termo de Referência, com preços em conformidade com a tabela da ANP;
8.1.46 a CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades conforme citadas no Termo de Referência, levando em consideração que em cada município deverá dispor de postos de atendimento, que atendam todos os requisitos contratual.
8.1.47 após a extinção do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer sem ônus para a ALE/RO, durante cinco anos, os dados e relatórios gerenciais solicitados;
8.1.48 o sistema de segurança deverá impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores;
8.1.49 a CONTRATADA disponibilizará senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso à base gerencial;
8.1.50 A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos deverá ocorrer até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento e transferência de conhecimento dos gestores e condutores;
8.1.51 o prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 04 (quatro) horas após o pedido, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso, na ALE/RO;
8.1.52 garantir que todo combustível registrado pela bomba seja o realmente abastecido no veículo indicado;
8.1.53 a CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta técnica, para execução dos serviços de instalação dos softwares necessários, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
8.1.54 colocar à disposição Rede de Postos para fornecimento de combustíveis, cobrindo os locais indicados pelo CONTRATANTE;
8.1.55 facultar ao fiscalizador do CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
8.1.56 fornecer suporte técnico para o sistema, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
8.1.57 garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios;
8.1.58 garantir que os dados importados mantenham a mesma configuração e informações dos relatórios originais;
8.1.59 colocar à disposição da rede de postos credenciados, rotinas contingenciais para que o abastecimento se concretize quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento por meio da utilização do dispositivo eletrônico instalado no veículo ou senha pessoal;
8.1.60 promover os reparos nos veículos que forem avariados em virtude da instalação de equipamentos de controle nos mesmos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
8.1.61 arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
8.1.62 não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
8.1.63 relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
8.1.64 credenciar junto a ALE/RO um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração da ALE/RO, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente;
8.1.65 fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
8.1.66 relação dos postos de abastecimento credenciados, comprovando a existência de pelo menos 01(um) posto de abastecimento à distância rodoviária máxima de 02 (dois) quilômetros, da sede da ALE/RO.
8.1.67 manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone;
8.1.68 informar no prazo máximo de 01(um) dia toda exclusão que porventura ocorrer de posto credenciado, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos 02(dois) postos credenciados.
8.1.69 credenciar postos devidamente registrados na ANP como revendedores varejistas de combustível automotivo, nos termos da Lei 9.847/99 e portaria ANP nº 116, de 05/07/2000.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.7. Devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem;
9.1.8 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar produtos fornecidos;
9.1.9 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
9.1.10 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção;
9.1.11 Disponibilizar o sistema para o recebimento dos arquivos da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA DO VALOR DO CONTRATO
10.1. O valor total do contrato para 12 (doze) meses é de R$329.882,06 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 27.490,17 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos).
10.2. Desconto ofertado no preço de combustível é de 4,61% e a taxa de administração é de 0,00%.
10.2.1. O valor mensal acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, aplicando-se os percentuais de desconto e taxa de administração. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, como condição para a assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos.
11.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
11.1.2. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.1.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
11.1.4. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
12.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
12.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
12.3.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
12.3.2. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
12.3.3. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3.4. A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
12.2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PAGAMENTO
13.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
13.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O pagame Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
13 /Fatura
apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
13.4.1. não produziu os resultados acordados;
13.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
13.5. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
13.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
13.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) / 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da ALE/RO deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Programa de Trabalho: 01 122 1020 2062 206201 |
Fonte recurso: 0.1.00.100000 100 |
Natureza Despesa: 33.90.30.01 |
Nota de Empenho: 2021NE002796 |
Valor: R$109.960,68 (cento e nove mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) |
14.2. As despesas para o exercício subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual da ALE/RO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da
Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato conforme IN 05/MPDG/2017.
15.2. Além das disposições previstas nesta cláusula, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
15.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
15.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
15.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
15.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
15.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
15.4.6. A satisfação do público usuário.
15.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
15.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.4. cometer fraude fiscal;
17.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. multa:
b.1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias pelo não atendimento às exigências constantes no Edital, Contrato e no Termo de Referência;
b.2 Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30.º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento), pelo não atendimento às exigências constantes no edital, Contrato e Termo de Referência;
b.3. compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, pelo não atendimento às exigências constantes no Edital, Termo de Referência e Contrato, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ALE/RO, pelo prazo de até dois anos;
d. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
17.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAUSULA DECIMA NONA DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
19.5.1. Devolução da garantia;
19.5.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.7.3. Indenizações e multas.
CLAUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017 do MPDG, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da justiça estadual Comarca de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
22.2. Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em três vias de igual teor e forma, e registrado às fls. 024 do Livro de Registro de Contratos do ano de 2021 da Advocacia- Geral.
Porto Velho, 30 de setembro de 2021.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Geral da Assembleia Legislativa
CONTRATANTE
_____________
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante legal
CONTRATADA
Visto:
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx.xx.xx.xxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxx e informe o e-DOC 9F488A23
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Consultor Jurídico - ALE/RO
Nº 181
10ª LEGISLATURA
D O - e - A L E / R O
08 DE OUTUBRO DE 2021
ANO X
ADVOCACIA GERAL
CONTRATO Nº 024/2021
Processo Administrativo nº 22999/2021-e
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Contratada: EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e de abastecimento de combustíveis, tipo gasolina comum, álcool comum e óleo diesel para os veículos, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender a frota de veículos, máquinas e equipamentos da ALE/RO, nos municípios do Estado de Rondônia, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do contrato para 12 (doze) meses é de R$329.882,06 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 27.490,17 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos).
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da ALE/RO deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Programa de Trabalho: 01 122 1020 2062 206201
Fonte recurso: 0.1.00.100000 100
Natureza Despesa: 33.90.30.01 Nota de Empenho: 2021NE002796
Valor: R$109.960,68 (cento e nove mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos)
DO FORO: Fica eleito o foro da justiça estadual Comarca de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em três vias de igual teor e forma, e registrado às fls. 024 do Livro de Registro de Contratos do ano de 2021 da Advocacia-Geral.
Porto Velho, 30 de setembro de 2021.
Visto:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Consultor Jurídico - ALE/RO
VIDE ORIGINAL: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/ Página 2929