CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 2023404114
CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 2023404114
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Vale-alimentação e refeição, por meio de
Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios
CONTRATO 2023404114, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO, E A EMPRESA IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA, PARA O SERVIÇO DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO CRBio-04.
1. - O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO – CRBio-04, Autarquia Federal, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, com sede na Av. Amazonas, nº 298, Centro, 15º andar, na cidade de Belo Horizonte, CEP 30.180-001, inscrito no CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA, com sede Av. dos Autonomistas, nº 1496, bloco B, 3º andar - parte, Vila Yara, CEP 06.020-902, na cidade de Osasco/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.157.312/0001-62, representado(a) neste ato por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, observando o que consta do processo nº. 2023404114, elaborado em conformidade com o disposto na Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021,
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
e alterações posteriores, que têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1. 1 - O presente Contrato decorreu da contratação direta, por meio do edital de credenciamento nº 03/2023, fundamentada no art. 79, II da lei nº 14.133/2021, através da seleção a critérios de terceiros, beneficiários do programa, referente ao Processo nº 2023404114, e reger-se-á pela Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores e legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Vale-alimentação e refeição, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os empregados do CRBio-04.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1 - Este Contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 03/2023 e seus anexos, referente ao PROCESSO Nº2023404114, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - O Contrato será executado pelo regime de preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
5.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 244.287,96 (duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária nº “6.3.1.1.01.03.002 –
Programa de alimentação ao trabalhador – PAT”.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 – A emissão da Fatura não será precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo, portanto o pagamento do mês seguinte estará condicionado ao recebimento definitivo do mês anterior.
6.1.1 – No prazo de até 05 (cinco) dias a partir do recebimento do (s) documento(s) enviados pela CONTRATADA, o fiscal do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
A) Realizar a análise de toda a documentação apresentada e Nota Fiscal, atestar e encaminhar para arquivo, em até 05 (cinco) dias úteis, após a disponibilização dos créditos aos empregados do CRBio-04;
B) Caso haja irregularidades nos documentos, a CONTRATADA deverá ser comunicada formalmente, com a indicação das cláusulas contratuais pertinentes e solicitação das respectivas correções, as quais incidirão no mês subsequente.
6.1.2 – O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.1.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.1.4 – Ocorrendo qualquer dificuldade que impeça que os cartões sejam creditados nas condições mencionadas nos subitens anteriores, a CONTRATADA
efetuará a disponibilização dos créditos por meio alternativo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE ou para os beneficiários.
6.1.5 – Caso os créditos não sejam disponibilizados na data solicitada pela CONTRATANTE, desde que este tenha cumprido suas obrigações, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo de aplicação de penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito mediante a apresentação da fatura, na sua forma regulamentar, em prazo não inferior a 5 dias úteis.
7.2 – Os créditos deverão ser habilitados nos cartões dos funcionários em prazo não superior a 5 dias úteis. (NR)
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - A duração do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atendido o critério do subitem 7.1.1:
8.1.1 - Depois de decorrido 12 meses, havendo novos credenciados, será realizada idêntica seleção a critérios de terceiros, beneficiários do programa, empregados do CRBio-04, que escolherão através de votação, no primeiro dia útil depois de expirada a vigência do contrato anterior, a empresa a ser formalizado o novo contrato, podendo ser a anterior.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços, objeto do Contrato, de acordo com as
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento 03/2023;
9.2 - Fornecer os tíquetes alimentação/refeição na forma de cartões
eletrônicos, magnéticos, na quantidade e valor solicitados pelo CONTRATANTE, aos beneficiários do CONTRATANTE.
9.3 - Manter convênio com rede de estabelecimentos credenciados/conveniados assinada pelo Representante Legal da Empresa, onde sejam comercializados gêneros alimentícios, tais como supermercados ou similares.
9.4 - Garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados e reembolsar, na forma da lei e no devido prazo, o estabelecimento comercial credenciado.
9.5 - Enviar ao CONTRATANTE sempre que solicitado, na forma digital, a relação completa e atualizada dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, comunicando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais alterações.
9.6 - Manter, durante a execução do fornecimento, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9.7 - Aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
9.8 - Repor ou substituir os cartões que apresentarem defeitos de leitura ou acesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da comunicação formal.
9.8.1 No prazo acima a CONTRATADA deverá comprovar o envio do novo cartão, não se computando o prazo para entrega pelos correios. (NR)
9.9 - Manter central de atendimento por intermédio de telefone ou web chat, para esclarecimentos de dúvidas dos usuários relativas à utilização do benefício;
9.10 - Reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelo valor dos vales utilizados, independentemente da vigência do Contrato, ficando
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
estabelecido que o CONTRATANTE não responderá solidária, ou subsidiariamente, por esse reembolso.
9.11 - A CONTRATADA providenciará imediatamente as correções das
deficiências apontadas pela CONTRATANTE em relação a execução dos serviços contratados.
9.12 - A CONTRATADA poderá disponibilizar aplicativo, aos usuários do cartão, contendo no mínimo, as seguintes funções:
A) Consultas de saldo e extrato;
B) Bloqueio de cartões;
C) Consulta da rede de estabelecimentos credenciados atualizada;
D) Forma de contato com a empresa.
9.13 - A CONTRATADA deverá disponibilizar tecnologia via internet, metodologia de acompanhamento e controle de lançamento dos créditos de forma global e individualizada, possibilitando a impressão ou geração dos respectivos relatórios para conferência. Deverá, ainda, garantir o necessário treinamento para o executor do contrato e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada.
9.14 - Efetuar os créditos nos cartões por meio de sistema ou arquivo eletrônico de sua responsabilidade, com base em arquivo eletrônico a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
9.15 - Disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE a relação dos empregados beneficiários, contendo os valores, a data de crédito e o mês de referência.
9.16 - Disponibilizar mensalmente, relatório contendo as informações sobre estornos (parciais e totais) contendo nome do empregado, valor base de cálculo e o valor efetivamente estornado, além da referência do atendimento (protocolo).
9.17 - Prestar assistência técnica, efetuando a troca de cartões e
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
solucionando problemas de carga e recarga, prestar suporte e capacitação aos empregados do CONTRATANTE designados para operar o sistema fornecido, objetivando o pleno cumprimento dos serviços.
9.18 - Realizar a reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados.
9.20 - Bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação de extravio, furto ou roubo e creditá-lo a favor do usuário, sem quaisquer ônus à Administração e/ou aos empregados.
9.21 - Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos, da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los ou reproduzi-los, sob pena prevista na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
9.22 - Os cartões deverão conter identificação (nome e código do cartão), o qual será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede conveniada/credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Solicitar mensalmente as quantidades dos créditos nos Cartões Alimentação e Refeição.
10.2 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
10.3 - Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
10.4 - Fiscalizar a execução dos serviços, e qualquer irregularidade encontrada ou relatada pelos beneficiários no desenvolvimento dos serviços fica o CONTRATANTE responsável por notificar por escrito à CONTRATADA.
10.5 - Efetuar o pagamento no prazo fixado no instrumento convocatório.
10.6 - O CONTRATANTE exigirá providencias imediatas em relação às
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
correções das deficiências apontadas em relação à execução
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - Toda e qualquer alteração do avençado neste Contrato deverá ser processada por meio de Termo Aditivo, com amparo na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, vedada a modificação do objeto.
11.2 - É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
11.3 - Os casos de sucessão empresarial deverão ser registrados em aditivo
próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços ou qualquer outra inadimplência contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, ao disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em consonância com os arts.155 a 158.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Este Contrato poderá rescindido por ato unilateral da Administração, reduzindo a termo no respectivo processo, observando o disposto nos Arts. 137 e 138, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – A publicação resumida do instrumento, será providenciada, no Portal Nacional de Compras, até o quinto dia útil do mês subsequente de sua assinatura e será providenciada pela CONTRATANTE.
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
15.1 - Este Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de
1º abril de 2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG, para dirimir questões relativas ao descumprimento do presente Contrato, renunciando-se outros por mais privilegiado. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato que poderá ser assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 14.063/2020, para que, desde já, produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2023.
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
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DOCUMENTO ASSINADO POR XXXXXXX XXXX XXXXXXX EM 27/09/2023 ÀS 14:03:27 DO HORÁRIO DE BRASÍLIA. DOCUMENTO ASSINADO POR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX EM 27/09/2023 ÀS 14:41:05 DO HORÁRIO DE BRASÍLIA. DOCUMENTO ASSINADO POR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EM 28/09/2023 ÀS 11:14:06 DO HORÁRIO DE BRASÍLIA.
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx