EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 63/2019/PMC PROTOCOLO N°22.983/2019
EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 63/2019/PMC PROTOCOLO N°22.983/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICIPIO DE CÁCERES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante o (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL da PMC/SMA, designado (a) pela Portaria 25 de 01/02/2019 publicada no Diário Oficial dos municípios - AMM/MT em 06/02/2019, torna público, para conhecimento de todos os interessados, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário , nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.746, de 05/2012, do Decreto Municipal 157/2019, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e demais exigências deste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo Sistema SIASG, constante da página eletrônica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
1.5. A sessão terá início no sistema eletrônico: site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (COMPRASNET) às 09:00 (Nove Horas) (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) do dia 31 de Outubro de 2019.
1.6. Pregoeiros(a) Oficial: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
1.7. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.7.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes;
1.7.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no COMPRASNET (CATMAT), e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa Registros de Preço para Contratação de empresa para fornecimento de solução integrada para gestão pública municipal, web(compatível com os browsers, google chrome, mozilla firefox) e desktop (executado em rede local sem necessidade de acesso à internet com estrutura cliente servidor), contemplando as licenças de uso de softwares, instalação, importação e conversão das informações de todos os bancos de dados dos anos anteriores, de propriedade do município, manutenções futuras, e suporte técnico aos usuários, por prazo determinado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 13 (treze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.9. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o presente edital, preferencialmente, por endereço eletrônico encaminhado ao e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx;
4.1.1. Poderá ainda ser protocolado o pedido por meio das opções abaixo:
4.1.1.1. Protocolizada diretamente na Secretaria Municipal de Administração: Sala de Licitações, da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT – Endereço: Xx. Xxxxxx, 000, XXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 78.200.000 – Cáceres – MT, dirigida ao(à) pregoeiro(a), contendo os documentos necessários de qualificação do Requerente, sendo em qualquer dos casos durante o seguinte horário: das 07:30 às 11:30h e das 13:30 às 17:30 (horário local); ou,
4.1.1.2. A petição poderá ser encaminhada pelos correios, devendo para tanto enviar via e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx o comprovante de postagem dentro do prazo estabelecido no item 7.1, bem como cópia da impugnação, sendo direcionada à Sala de Licitações, da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT – Endereço: Xx. Xxxxxx, 000, XXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 78.200.000 – Cáceres – MT, dirigida ao(à) pregoeiro(a).
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente, para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3. A petição será apresentada formalmente, por escrito, e dirigida nominalmente ao(a) Pregoeiro(a), e deverá ser protocolizada juntamente com cópia do contrato social da empresa na forma do item 7.1, no horário de atendimento, contendo os documentos necessários de qualificação do Requerente.
4.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a) devendo informar a qualificação e endereçamento correto e também o número de telefone para contato e nome do responsável pelos pedidos de esclarecimentos.
4.5. Se procedente e acolhida à petição, os vícios do Edital serão sanados e nova data será designada para a realização do certame;
4.5.1. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
4.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, bem como no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
4.7. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislação vigente.
4.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
4.9. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário e total do item;
6.6.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vedada a identificação da licitante.
6.6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal n.º. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital. Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço Unitário de cada Item.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7.1. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro (a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.9.1. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início da fase de lances.
7.9.2. O disposto no subitem anterior não impede que o pregoeiro exclua lances manifestamente inexequíveis, que possam comprometer a competitividade do certame.
7.9.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
7.9.4. Se a fase de lances for finalizada, e antes do encerramento aleatório pelo Sistema Eletrônico o(a) Pregoeiro(a) não tiver tempo hábil para excluir um lance que contenha mais de 02 (duas) casas decimais, e este for decisivo para fins da classificação final, a proposta dele decorrente será desclassificada, por se consubstanciar em vantagem auferida pela inobservância de regra do Edital.
7.9.5. Considerar-se-á decisivo para fins de classificação o uso da terceira ou quarta casa decimal que resulte em diferença inferior a R$ 0,01 (um centavo) em relação ao próximo colocado.
7.9.6. Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a casa decimal excedente deverá ser excluída quando do envio da documentação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.12. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
7.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Demandante;
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.16. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação
7.25.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.27. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.(quando for o caso).
8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2.5. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.6. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.7. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.8. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
9.2.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2.10. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.4.. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.5.2.3.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.5.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.6. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
9.6.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.2. Comprovações de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.6.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
9.6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.6.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.6.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.6.16. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.6.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7 Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 180 (cento) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.7.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.1.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.1.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.1.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.1.8. As empresas habilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar seus documentos conforme item 9 originais ou cópias autenticadas.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTUTA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Xxxxxx, 000, XXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 78.200.000 – Cáceres – MT, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30h e das 13:30 às 17:30 (horário local), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços.
c) ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
Cáceres, MT 17 de outubro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Estratégico
ANEXO I 2ª RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 17/2019
OBJETO: Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento de solução integrada
para gestão pública municipal, web(compatível com os browsers, google chrome, mozilla firefox) e desktop (executado em rede local sem necessidade de acesso a internet com estrutura cliente servidor), contemplando as licenças de uso de softwares, instalação, importação e conversão das informações de todos os bancos de dados dos anos anteriores, de propriedade do município, manutenções futuras, e suporte técnico aos usuários, por prazo determinado em conformidade com a discriminação contida no anexo I.
GRUPO 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | CODIGO CATMAT | |
1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE - SOFTWARE DO TIPO CONVERSÃO DE BASE DE DADOS MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, TREINAMENTO DE PESSOAL. | UND | 1 | 27502 | |
2 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. | MÊS | 12 | 27502 | |
3 | SISTEMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. | MÊS | 12 | 27502 | |
4 | SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS. | MÊS | 12 | 27505 | |
5 | SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO. | MÊS | 12 | 27505 | |
6 | GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS. | MÊS | 12 | 27505 | |
7 | SISTEMA DE PLANEJAMENTO. | MÊS | 12 | 27505 | |
8 | SISTEMA DE CONTABILIDADE. | MÊS | 12 | 27505 | |
9 | SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO. | MÊS | 12 | 27505 | |
10 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE - SOFTWARE DO TIPO PORTAL DE SERVIÇOS. | MÊS | 12 | 27505 | |
11 | SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – TCE. | MÊS | 12 | 27505 | |
12 | SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | MÊS | 12 | 27505 | |
13 | BUSINESS INTELLIGENCE – BI. | MÊS | 12 | 27505 |
2. DA JUSTIFICATIVA:
O principal objetivo é proporcionar aos gestores através de uma solução moderna, condições de avaliação comportamental da gestão, utilizando matrizes de informações gerenciais, qualificadas,
detalhadas, sendo base à tomada de decisão. A busca de uma solução que contemple os preceitos legais e tecnológicos está alicerçada na necessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão, com integração de sistemas, com serviços aos cidadãos, com o cumprimento a prestações contas, com a otimização de rotinas e procedimentos internos e com a interação entre a administração pública e a sociedade. Também promover condições para melhor gerir o bem público, esta ação está regrada e inserida como estratégia de gestão do Município. Para tanto, uma solução de sistemas integrados, padronizados, com serviços voltados ao bem-estar dos cidadãos e com ferramentas modernas de gestão da informação é o que estabelecemos como premissa para este processo.
3. ESCOLHA CRITÉRIO DE JULGAMENTO GLOBAL:
A presente licitação será julgada pelo valor global, cuja escolha do critério de julgamento se deu em virtude de que o objeto da licitação é a “contratação de empresa provedora de software de gestão pública integrada e serviços de informática”, portanto, a necessidade de que os sistemas sejam integrados e compatíveis entre si. Ademais, os softwares serão interligados em rede local, dentro da Prefeitura e outros pontos de acesso, de forma que sejam trabalhados paralelamente, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente. A Interação desses sistemas proporcionará melhorias nos sistemas operacionais da Prefeitura, dinamismo que os gestores e demais usuários necessitam, modernização do serviço público e otimização dos sistemas, que serão administrados de forma mais ágil e célere. Destacamos a seguir, situações de possíveis dificuldades e de inviabilidades, caso não optássemos por sistemas integrados:
Sistemas desintegrados adquiridos de fornecedores diferentes, na maioria das vezes, não interagem entre si, não permitindo um compartilhamento de dados e de recursos computacionais. Como os sistemas são adquiridos isoladamente, as demandas do município são atendidas de forma parcial exigindo em muitos casos retrabalho na alimentação dos dados;
Falta de informações gerenciais – em muitos casos os sistemas possuem dados em formatos diversos e não integrados, dificultando a obtenção de dados consolidados das operações municipais e, a geração de relatórios estatísticos e gerenciais fica comprometida.
Dependência de terceiros – diversos sistemas proprietários não contemplam transferência de tecnologia para as equipes técnicas da prefeitura, gerando dependência tecnológica;
Dentro deste contexto, e visando o alcance dos objetivos propostos pelo sistema, e ainda, solucionar problemas gerados pela falta de integração entre as diversas áreas, por exemplo: retrabalho e informações duplicadas, dificuldade na obtenção de diagnósticos e informações gerenciais, é por este motivo que o Município de Cáceres-MT, optou por contratar uma SOLUÇAO INTEGRADA, onde os sistemas integrados facilitarão a vida da sociedade cacerense, além de ser mais fácil administrar e fiscalizar um contrato dessa natureza.
A abertura do Processo Licitatório para Locação de Software de computador na área de Gestão Pública justifica-se pela necessidade em dar continuidade organizacional da Administração Pública deste Município, no intuito de proporcionar maior celeridade e integralização dos setores aos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e gerenciais, bem como da fiscalização das atividades inerentes a estes, cumprindo o propósito para que haja exercício do controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação vigente, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública.
Os softwares serão interligados em rede local, dentro da Prefeitura de Cáceres e outros pontos de acesso, de forma que sejam trabalhados paralelamente, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente.
A contratação tem sua viabilidade em decorrência das imposições das legislações vigentes, onde a municipalidade necessita atender a demanda de disponibilização de dados em decorrência da Lei de Acesso a Informação, obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, promover o conhecimento público das receitas e despesas, entre outras, de modo a ter sucesso no envio das informações ao
APLIC/TCE/MT, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública.
Assim sendo pretende-se a contratação dos serviços ora delimitados para atender desde a Locação de Software, Implantação de Sistemas, Conversão de Dados, a Capacitação dos Usuários e Suporte Técnico, para atender a Prefeitura Municipal de Cáceres, na busca da obtenção de resultados no controle e eficiência das ações.
A Migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da atual empresa prestadora do serviço, onde respalda-se a administração municipal pela garantia contratual em relação à disponibilização do banco de dados.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Todos os itens no presente documento são enquadrados na dotação: 3.3.90.44
5. SERVIÇO DE MIGRAÇÃO
Serem obrigatoriamente integrados através de conexão direta a sua base, transferência de dados através de leiaute de integração (Exportação na sua base de origem e importação na base destino) ou webservices, as informações que compõem as bases de dados atualmente existente na Prefeitura de Cáceres deverão ser gravadas no SGBD da proponente, importadas e convertidas (migradas) para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste edital;
A homologação da migração “integração’’ deverá ser validada pelo fiscal de contrato das Secretarias, aonde vão comparar as informações exportadas é importada, e caberá a CONTRADA após a integração corrigir possíveis falhas na Integração mesmo o fiscal de contrato validando a integração, sem custo para a LICITANTE.
A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração “Integração” das informações é de responsabilidade exclusiva da proponente, contribuindo a Administração Municipal onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno.
A empresa contratada e responsável de manter o sistema funcionando para consulta e impressão de relatórios, durante o prazo de 36 meses após o termino do contrato, independente do motivo, a empresa deverá deixar disponível todos os módulos do referido contrato, instalados em local indicado pelo fiscal do contrato, sendo de responsabilidade da LICITANTE manter a integridade do banco de dados após o termino do contrato.
6. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos sob a administração de um gerente de projeto, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a Prefeitura e a equipe técnica a ser alocada;
6.2. A contratante deverá disponibilizar pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelar pelo seu bom andamento, auxiliando quando necessário o gerente de projetos.
6.1. A instalação deverá contemplar no mínimo 70% (setenta por cento) do total, e deverá ser ser iniciada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço. O restante (30%) deverá ser finalizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do início da instalação. Entendam-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da Prefeitura Municipal, dentre os quais: instalação, configuração, treinamento, migração, testes necessários e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.
7. SERVIÇO DE TREINAMENTO
O treinamento deverá ser realizado em etapas, setor a setor, para a relação de usuários a ser apresentada pela Prefeitura Municipal, no que for necessário o normal uso dos aplicativos a serem fornecidos.
O treinamento dos usuários comunitários (empresas, escritórios contábeis e pessoas em geral) dar-se-
á na forma de palestras, em auditórios ou salas, a serem organizadas pela contratante. O ambiente de treinamento será alocado pela Prefeitura de Cáceres.
O treinamento de usuários internos e comunitários não terá nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Cáceres, visto que seu valor já deverá ser contemplado na proposta de preços, no item “implantação, migração e treinamento”.
8. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL
A CONTRADA deverá disponibilizar no mínimo 1(um) suporte in loco, que atenderá a partir do posto de trabalho, com internet e telefonia fixa, disponibilizado na Coordenação de TI da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, em mesmo horário de expediente da LICITANTE. Seguindo as mesmas normas de postura e conduta dos funcionários deste Departamento como estar sempre uniformizado e com crachá de identificação da CONTRATADA.
Atender as solicitações de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk: A manutenção deverá abranger a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas no ANEXO I, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas e garantidas e aquelas que se fizerem necessárias em virtude de mudanças na legislação durante toda a vigência do contrato.
9. ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA
A Proponente deverá promover a contínua atualização legal dos softwares, na versão adquirida, e possíveis releases, sem custo para administração, de forma que o objeto deste Edital atenda a legislação vigente.
10. ATENDIMENTO TÉCNICO VIA CONEXÃO REMOTA
Eventuais erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins), que exija o atendimento técnico via conexão remota, serão corrigidos caso solicitado e autorizado pela contratante.
O atendimento técnico poderá ser solicitado por qualquer servidor da Prefeitura Municipal ou pelo Analista de Suporte que a proponente designará, às suas expensas, para prestar serviço permanentemente junto ao Departamento de Informática da Prefeitura Municipal em um prazo máximo de 30 minutos.
11. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO LOCAL
As intervenções técnicas locais, a serem realizadas no ambiente da Prefeitura, estando aí inclusos os serviços de capacitação e treinamento pós-implantação, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos, serão realizadas às expensas da contratada.
As eventuais intervenções técnicas de garantia não serão pagos pela Contratante.
12. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO (PÓS-IMPLANTAÇÃO)
Havendo necessidade, decorrente de novos releases dos softwares e rodízio de pessoal, a Administração convocará a proponente para efetivação de programa de treinamento de usuários. Estes treinamentos serão realizados em ambiente a ser fornecido pelo Município.
13. CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE
Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares, por solicitação da contratante. Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros:
Alterações em softwares fornecidos, para atender à solicitação da contratante em função de mudanças
legais ou operacionais e alteração ou criação de relatórios não poderão ser cobrados, pois considera- se o custo incluído no valor mensal de manutenção de software;
Implementação de novos programas, módulos, telas e outras especificidades deverão ser orçados e repassados a Administração para prévia aprovação antes de efetuados.
A contratada terá que disponibilizar em todos os sistemas necessários, já no momento de implantação, as rotinas para geração de arquivos enviados ao APLIC, de acordo com o layout atual do TCE/MT, sem prejuízo das disposições relativas à sanções pelo não cumprimento deste prazo, previstas no edital da licitação.
14. DA VIGÊNCIA
O Registro de Preços terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Municipais, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
As especificações, quantitativos e menores preços de mercados.
17. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexo I.
O prazo para início de instalação do sistema será de 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, e o de implantação limitado ao máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do início da instalação, sob pena de aplicação de multa equivalente e rescisão unilateral do contrato, independentemente de notificação.
A contratada deverá providenciar o início da instalação do sistema imediatamente após recebimento da ordem de serviço, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Caso não seja efetivada a execução dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do objeto.
A contratada deverá realizar treinamento com os servidores que utilizarão os sistemas.
Os serviços, especificados no termo de referência, deverão ser prestados pela contratada no município de Cáceres-MT, em estabelecimento próprio da contratada, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução.
A execução dos serviços, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados farão as solicitações dos serviços junto à
contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
Caso não seja possível a realização do serviço no prazo indicado, a Contratada deverá, imediatamente após receber a ordem de serviço, informar as razões à unidade requisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços.
Visando o atendimento dos itens 16.4, 16.5 e 16.6 acima dispostos, a empresa contratada deverá indicar preposto no município de Cáceres.
Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução dos serviços, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93. Esta comprovação deverá ser feita no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
A empresa vencedora deverá designar um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações das Secretarias requisitantes e informar por escrito à Secretaria de Administração.
A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão de obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria requisitante dos serviços, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele (s) que não satisfazer (em) a (s) especificação (ões) exigida (s) será (ão) rejeitado (s) pela Contratante. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo estabelecido pela Contratante, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS E ADQUIRIDAS
Para o Registro de Preços do presente objeto, o município de Cáceres, não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas.
DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Caberá à Secretaria de Governo, através da Comissão Permanente de Licitação, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração municipal;
O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberão respectivamente à Secretaria Municipal Governo, juntamente com a coordenadoria de T.I., que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação será recebido pelas Secretarias requisitantes dos serviços, através de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestação dos serviços e deverá atestar seu recebimento.
Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo I) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
O recebimento não exclui qualquer responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela qualidade dos serviços fornecidos;
O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, às expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os softwares e serviços serão pagos nas seguintes condições:
Conversão, Implantação e Treinamento, pagamento será feito na proporção (%) da entrega, do sistema e efetivada com a validação dos fiscais de contratos indicados pelas secretarias;
Provimento de locação e uso de licença de uso e suporte técnico operacional, pelo período de 12 (doze) meses, pagamento em parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento no 30º (trigésimo) dia após a instalação dos softwares, objeto do edital, e as demais parcelas mensais com vencimento em mesma data nos meses subsequentes.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante Termo de Constatação da Prestação dos Serviços e da implantação e efetivo funcionamento dos sistemas, emitido pela Secretaria de Administração.
Após a prestação dos serviços, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Cáceres-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
O pagamento será efetivado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada.
Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua
regularidade fiscal e trabalhista: (prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias - INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho – CNDT).
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da contratação decorrente do edital caberá à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e demais Secretarias Participantes do processo, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
Os licitantes poderão contatar com o Departamento de Aquisição pelo telefone (00) 00000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a execução e fornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
DETALHAMENTO
Através de Prestação de serviços técnicos especializados de informática para implantação e manutenção de um Software de Informação de Gestão Pública Municipal através do fornecimento de Licença de uso exclusivo da prefeitura e prestação de serviços de análise, desenvolvimento, configuração, migração de dados, treinamento, operacionalização, manutenção e suporte técnico. O Software deve ser desenvolvido em linguagem de quarta geração com ambiente visual e operacional gráfico, operar em ambiente corporativo, multiusuário, utilizar banco de dados relacional, gratuito ou proprietário (Os gastos com banco de dados proprietários e de total responsabilidade da CONTRATADA), possibilitando sua execução através de rede de dados LAN, WAN e TCP-IP, bem como atender plenamente às exigências do TCE/MT – APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas). Deve estar desenvolvido em uma plataforma que permite a execução dos aplicativos em ambiente WEB, Desktop e operar em equipamentos dedicados do Departamento de Tecnologia da Informação junto à Prefeitura Municipal de Cáceres – MT. Seu uso por prazo determinado com atualização mensal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
COMPÕEM A SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL OS SEGUINTES SOFTWARES: SISTEMA DE CONTABILIDADE;
SISTEMA DE PLANEJAMENTO; SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS;
SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO;
SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DA FROTA E DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL;
GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS; SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO;
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – TCE; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA;
SISTEMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; PORTAL DE SERVIÇOS;
BUSINESS INTELLIGENCE – BI.
TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
CENSO – A palavra censo vem do latim census e quer dizer “conjunto dos dados estatísticos dos habitantes de uma cidade, província, estado, nação”;
CF – Constituição Federal;
CMAE – Código Municipal de Atividade Econômica; CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
DATACENTER – uma modalidade de serviço de valor agregado que oferece recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala, para que organizações de qualquer porte e mesmo profissionais liberais possam ter ao seu alcance uma estrutura de grande capacidade e flexibilidade, alta segurança, e igualmente capacitada do ponto de vista de hardware e software para processar e armazenar informações, ambiente projetado para abrigar componentes como sistemas de armazenamento de dados;
DOT NET/NET – é uma plataforma de software que permite desenvolver aplicativos em ambiente Desktop ou WEB;
EJA – Educação de Jovens e Adultos;
FETHAB – Fundo Estadual de Transporte e Habitação; FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; FREE – Gratuito;
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
GRID – Componente visual geralmente retangular, que demonstra as informações de forma tabular/grade;
HTML - HyperText Markup Language/Linguagem de Marcação de Hipertexto; ID – Identificação;
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
JAVA – linguagem de programação orientada a objetos que permite desenvolver aplicativos multiplataforma tanto em ambiente Desktop quanto WEB;
LOG – Registro de operações efetuadas no Sistema; LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; NIS – Número de Inscrição Social;
PDF – Portable Document Format;
RTF – Rich Text Format ou Formato de Texto Rico;
SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; SGBDR – Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Relacionais;
SUS – Sistema Único de Saúde;
SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação; SIOPS – Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde; TCE – Tribunal de Contas do Estado; TCP/IP – Transmission Control Protocol/Internet Protocol;
TI – Tecnologia da Informação;
TXT – Documento em forma de Texto;
XML – eXtensible Markup Language / Linguagem de Marcação Expansível.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS SOFTWARES, MÓDULOS E PORTAIS.
Possuir Protocolo de rede compatível com: TCP/IP (para todas as plataformas), NetBEUI e IPX/SPX; Ser executados em banco de dados relacional, em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente- servidor;
O Banco de dados é de Total responsabilidade da empresa Contratada.
Ao término do Contrato ou Quebra de Contrato a Empresa se obriga a entregar em mídia digital banco de dados atualizado com usuário e senha de acesso irrestrito.
O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica e amigável;
Funcionar em servidor dedicado com suporte a mais de um processador e sem restrição de número de usuários simultâneos;
Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicativo;
Deve estar desenvolvido em uma plataforma que permite a execução dos aplicativos em ambiente WEB e Desktop simultaneamente;
Prover o controle efetivo do uso do Software, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas;
Cadastro de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão;
Cadastro de Grupos de usuários por sistemas de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão;
O acesso ao Banco de Dados deve ser nativo, não sendo aceita a comunicação via ODBC;
A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware;
Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no sistema operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu site oficial ou documentação técnica de acesso público;
Conter Gerenciador de Banco de Dados Relacional, com controle transacional, e com recursos para garantir a integridade e recuperação dos dados através das funções "backup” e “restore”, inclusos em ferramenta do próprio sistema, permitindo configurar agendamento automático por dia/hora e direcionamento de local no servidor, unidade externa ou ftp;
Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade da base de dados;
Registrar nas inclusões e atualizações efetuadas pelos usuários autenticados no Software, nos cadastros e movimentações, um LOG de utilização registrando todas as informações contidas nos campos e tabelas, que as consultas destes registros, sejam realizadas de forma simples e que a coordenação de TI tenha acesso aos LOG’s em tempo real;
Os sistemas deverão ser multiusuários e multitarefas, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
Estar baseado no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia
e/ou falha de software/hardware;
Propiciar que os diversos setores da Prefeitura possam manter e consultar as mesmas tabelas (usuários, ruas, bancos, contas bancárias, contas contábeis, pessoas e outras), tornando-as de uso comum (uso compartilhado), evitando a duplicidade de tabelas com conteúdo similar em diferentes setores de cada entidade, respeitada as permissões e acessos definidos para cada usuário;
Atender a legislação e obrigações assessórias na esfera estadual e federal, com possibilidade de gerar arquivos para o tribunal de contas ou outros órgãos necessários e legais;
Visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente;
Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Não deve ser possível apagar uma tabela Mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, fazer em cascata as alterações ou deleções;
Garantir que o Software aplicativo tenha integração total entre seus módulos ou funções;
Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa; Acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o Software está em operação;
Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todas as telas dos Softwares;
Obedecer a uma padronização do uso de teclas e ícones, de forma a facilitar o aprendizado e a operação; Possuir teste de consistência dos dados de entrada em datas, CPF e CNPJ;
Possibilitar que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede da Prefeitura;
Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos;
Executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade de fechar a mesma para abrir outra;
Possuir um conjunto de tabelas de parametrização de usuários onde deverão ser configurados privilégios de acesso;
Todo o sistema de informações deverá ser mantido em servidores de dados do Município; (Em caso de Banco de Dados nas Nuvens o Mesmo deve ter um Replicador na Prefeitura).
Disponibilizar o Backup diário, antes do fornecimento do backup que seja feito uma análise da integridade do Banco de dados.
Disponibilizar atualização individual e automática de versões executáveis dos Softwares nas máquinas dos usuários;
Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos; Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos;
Possibilitar a liberação de acesso a programa individualmente ou para conjunto de programas de todo o software e relativamente a todas as áreas considerando-se as permissões e acessos a ser atribuída a cada usuário;
Possibilitar que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede; Propiciar exportação de relatórios para os padrões “pdf”, “txt”, “word”, doc, xls, “html”, “xhtml”, “rtf”, “jpeg”, “gif”, “png” e “pdf-A”, além dos padrões exigidos pelo TCE-MT formatos abertos; Conter gerador de relatórios, que atenda aos seguintes requisitos:
Possibilitar a criação de layouts de relatório que podem servir como base para a elaboração de novos relatórios;
A base de dados utilizada para geração dos modelos, deverá ser a base operacional da entidade, que
contém o software de gestão utilizado pela mesma;
Disponibilizar opção para exportar/importar modelos, para que seja possível a configuração de novos modelos;
Possuir ferramenta própria de controle de atualizações do sistema;
O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões da APLIC/Tribunal de Contas de Mato Grosso;
O sistema deve seguir modelos de relatórios e contar com opção de criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda;
O sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante;
Possuir ferramentas para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados;
Considerando a necessidade de compatibilidade e integração entre sistemas de diferentes prestadoras de serviço, a CONTRATADA, após a implantação do sistema, fica responsável por implementar acesso as funcionalidades de seu sistema via Serviços Web (Web service), sem custo adicional. Sendo que a CONTRATANTE fará as solicitações conforme a necessidade e a CONTRATADA deverá desenvolver o Web Service, em até 30 dias após a solicitação. Sendo o Serviços Web no formato REST (Representational State Transfer)/SOAP (Simple Object Access Protocol) com segurança SSL (Secure Sockets Layers)/HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e transferência de dados nos formatos JSON(JavaScript Object Notation)/XML (eXtensible Markup Language).
As atualizações do software nas estações/terminais devem ser automáticas ao inicializar o sistema
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA OS MÓDULOS E PORTAIS VIA BROWSE (NAVEGADOR)
O aplicativo deverá realizar obrigatoriamente todas as suas funcionalidades através de navegadores/ browser de internet de mercado e Desktop, não sendo aceito o acesso ao sistema através de executáveis, serviços de terminal (Terminal Services) e/ou através de emuladores de terminal; O aplicativo deverá utilizar de tecnologia Web (Internet/Intranet), linguagem de programação interpretada e orientada a objetos tais como Java, DOT NET ou outra compativel;
Todos os módulos devem obrigatoriamente funcionar em ambiente Web e Desktop, podendo assim utilizar qualquer sistema operacional disponível no mercado (Windows, Linux, Mac OS, etc.).
Acesso em tempo real a todas as informações entre todas as unidades;
Sistema desenvolvido em ambiente amigável e intuitivo, com travas de segurança para evitar lançamentos indevidos, possibilitando a abertura de várias telas em uma única “janela do browser” otimizando e reduzindo o uso de memória da estação de trabalho, ajustando as telas de acordo com o equipamento utilizado.
ESPECIFICAÇÕES DOS PROGRAMAS:
Os proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
SISTEMA DE CONTABILIDADE:
GESTÃO FINANCEIRA;
O produto tem que oferecer soluções em Contabilidade, Orçamento e Finanças Públicas atendendo os requisitos dispostos nas NBCASP, Lei 4320/1964, Lei Complementar 101/2000, entre outras orientações legais, bem como, permitindo gerar todos os arquivos exigidos pelo sistema APLIC do TCE/MT, em tempo hábil para a remessa ao tribunal, além de funcionalidades que visam otimizar os
controles necessários para uma gestão dotada de eficiência, eficácia e efetividade.
CONTABILIDADE;
Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira. Utilizar o Empenho para:
Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos.
Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
Permitir a contabilização de registros no sistema compensado de forma concomitante aos movimentos efetuados na execução orçamentária.
Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
Permitir cancelar/estornar registros contábeis feitos independente da execução orçamentária nos casos em que se apliquem.
Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho. Permitir a contabilização de retenções na liquidação ou pagamento do empenho.
Permitir a utilização de subempenho para liquidação de empenhos globais ou estimativos.
Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
Permitir controlar empenhos para adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições, convênios e repasses de recursos antecipados.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para todos os tipos de recursos antecipados.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de Folha de Pagamento.
Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município.
Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela prefeitura.
Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996. Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996.
Emitir relatórios contendo os dados da Educação para preenchimento do SIOPE. Emitir relatórios contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS.
Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse.
Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada:
Anexo 12 – Balanço Orçamentário; Anexo 13 – Balanço Financeiro; Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais; Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais. Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário.
Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
Emitir relatório para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, com as seguintes informações:
Receitas Municipais: SIOPS;
Despesas Municipais: Saúde por Subfunção, Saúde por Categoria Econômica, Saneamento por Categoria e Resumo.
Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, com as seguintes informações:
Quadro Resumo das Despesas; Quadro Consolidado de Despesas; Demonstrativo da Função Educação.
Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Contas.
Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emitir relatórios de conferência das informações mensais relativas aos Gastos com Pessoal, Educação, Saúde e FUNDEB.
Sistema estar adequado a PORTARIA Nº 549, DE 07 DE AGOSTO DE 2018, Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis - MSC. Permitir efetuar de para das fontes de recurso e natureza da despesa do Tribunal de Contas - TCE para
as fontes de recurso e natureza da despesa do STN;
Geração de arquivos no formato da Matriz de Saldos Contábeis - MSC.:
Arquivos do tipo CSV estruturados conforme o leiaute pré-definido, exclusivamente para a inserção da MSC, previsto no Anexo II desta Portaria;
Instâncias XBRL FR (Financial Reporting) ou do tipo XBRL GL (Global Ledger) segundo a taxonomia vigente disponibilizada no sítio Siconfi.
Consolidação das entidades que tiverem sistema diferente do executivo através do arquivo XBRL, para enviar dados ao STN;
TESOURARIA;
Permite a gestão e controle de todos os pagamentos e recebimentos da Instituição, bem como o controle total das movimentações e saldos financeiros, inclusive por recursos vinculados através de diversas consultas e relatórios, além de possuir funcionalidade de conciliação bancária. Inclusive, permitindo o controle e gerenciamento dos recursos financeiros por órgão, fundo e fonte/destinação de recursos no nível de detalhamento.
Gestão de Recebimento de Arrecadação.
Cadastro de receitas com vinculação de percentual às fontes de recursos no nível de detalhamento. Emitir relatórios para conferência dos valores arrecadados.
Lançamento manual das receitas arrecadadas através dos repasses de recursos federais, estaduais e rendas das aplicações financeiras.
Lançamento de receitas de deduções e estorno de receitas conforme previsão legal.
Gerar notificação de liberação dos Recursos Federais, conforme Lei 9452/97, para envio via e-mail aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais.
Operações Financeiras Extra-Orçamentárias.
Gerar automaticamente os empenhos extra-orçamentários da Folha de Pagamento.
Emitir relatório com os valores retidos de ISSQN, INSS, IRRF, consignações e pensões, por período. Controle das Movimentações Diárias de Caixa e Bancos.
Lançamento de transferências bancárias com controle de destinação de Fontes de Recursos no nível de detalhamento.
Lançamentos de ordens de pagamentos com vinculação automática ao número do empenho, liquidação e fonte de recursos no nível de detalhamento.
Controlar os saldos das contas bancárias individualizado por fonte de destinação de recursos no nível de detalhamento;
Emitir relatório das transferências bancárias efetuadas no mês, ordenando-as por data.
Emitir relatório das contas bancárias do município, com a discriminação dos lançamentos de valores, por período.
Emitir relatório das receitas arrecadadas, por período.
Emitir relatório das contas bancárias e fonte/destinação de recursos no nível de detalhamento, contemplando saldo anterior, créditos e débitos no mês e saldo atual.
Emitir relatório de contas pagar geral, por fonte/destinação de recursos no nível de detalhamento, e por fornecedor, com informações detalhadas do número de empenho, da data e nº nota de liquidação, número de Nota Fiscal, conta bancária utilizada para o pagamento e fonte/destinação de recursos no nível de detalhamento.
Conciliação Bancária.
Conciliação manual dos lançamentos, a ser empregada nas situações em que não seja possível a conciliação automática, dentro de um período.
Emitir relatório de conciliação bancária contemplando as assinaturas dos responsáveis.
Integração entre os exercícios financeiros, de forma que possibilite a transferência automática das conciliações bancárias e saldos bancários do exercício para o exercício seguinte.
Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não.
Permitir parametrização da contas bancarias as fontes de recurso do STN; Informações Integradas com a Contabilidade;
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E NOTAS EMPENHO;
Permite o controle, gerenciamento e contabilização da execução orçamentária em todas as fases da despesa, através da emissão de empenhos, liquidações de despesa e emissão de ordens de pagamento e a integração com os outros sistemas, inclusive por órgão e fundo, bem como, permite gerar todos os arquivos exigidos pelo sistema APLIC do TCE/MT, em tempo hábil para a remessa ao tribunal.
Cadastro de somente um fornecedor por CPF ou CNPJ, alteração do cadastro e a emissão de relatório de alterações, bem como, emissão de relatórios com filtros e informações completas sobre toda a movimentação financeira e orçamentária do fornecedor.
Bloquear fornecedor quanto a emissão de nota de empenho, emissão de nota de liquidação e, também, emissão de nota de pagamento, informando o usuário, período e motivo do bloqueio.
Movimentação, extração de relatórios e demonstrativos em todas as fases da execução da despesa (previsão, créditos adicionais, empenho, em liquidação, liquidação e pagamento), com eventos de escrituração contábil automática, em integração com os sistemas orçamentário, compras, almoxarifado, patrimônio, contabilidade e tesouraria.
Controlar os saldos das dotações orçamentárias e saldos financeiros em tempo real, não permitindo bloquear e empenhar sem que haja saldo orçamentário, e nem pagar sem que exista saldo financeiro, por fonte de recursos até o nível de detalhamento atualizado.
Emitir relatório demonstrativo da ordem cronológica para pagamentos por fonte/destinação de recursos no nível de detalhamento, conforme as liquidações dos empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
Controle da movimentação orçamentárias, financeiras e contábil através de bloqueio (travamento) por data, impedindo qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros, sendo que, o bloqueio e desbloqueio deve ser executado pelo departamento de contabilidade.
Emissão e gerenciamento de notas de empenhos ordinários, estimativos e globais com emissão de parcelas, com numeração sequencial, no nível de subelemento da despesa, contendo todas as informações exigidas pelas normas legais e de envio de informações do sistema APLIC do TCE/MT, bem como, não aceitar empenho acima do limite da dotação orçamentária.
Utilização de textos padronizadas no campo especificações na emissão das notas de empenho, bem como, permitindo alterações com texto livre.
Emissão notas de empenho a partir da integração com as requisições processadas no sistema compras e licitação, com a importação dos dados da requisição, como, órgão, unidade orçamentária, fundo, classificação funcional programática, natureza da despesa, inclusive o elemento, subelemento e desdobramento da despesa, quando for o caso.
Na liquidação da despesa, aceitar a integração instantânea com a nota empenho, a fim de importar todos os dados, inclusive o elemento, o subelemento e o desdobramento da despesa quando cabível, inclusive, contendo todas as informações exigidas pelas normas legais e de envio de informações do sistema APLIC do TCE/MT, bem como não aceitar liquidação de valores acima do saldo do empenho. Leitura óptica do código de barras dos documentos fiscais no ato da liquidação do empenho, com a importação das informações contidas para o sistema.
Buscas por números de documentos fiscais relacionados com a liquidação e o pagamento da despesa, bem como, aceitar a emissão de relatórios de documentos fiscais, inclusive por fornecedor.
Cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento do município e das decorrentes de créditos
adicionais, vinculadas ao ato legal que lhes deu origem, bem como, aceitar as reduções e anulações, e também o bloqueio e vinculação de dotações para processos licitatórios.
Controle e gerenciamento das receitas orçamentárias por classificação por natureza da receita estabelecida pela STN, por órgão, por fundo, e o controle por fonte/destinação de recursos com código no nível de detalhamento, permitindo lançamentos orçamentários e patrimoniais automáticos através dos arquivos de arrecadação fornecidos pelos bancos. Bem como, permitindo a emissão de demonstrativos de receitas orçamentárias (previsão inicial, previsão atualizada, receita arrecadada e a arrecadar).
Controle e gerenciamento de receitas e despesas extraorçamentárias, inclusive com a emissão de demonstrativos com informações sobre a fonte/destinação do recurso até o nível de detalhamento, o número, ano e CNPJ do fornecedor da nota de empenho original, bem como, a informação de saldos iniciais, movimentação e saldos atualizados instantaneamente a cada movimento.
Controle de empenhos em aberto e a inscrição de empenhos em restos a pagar de acordo com a legislação. Bem como, aceitar a emissão de demonstrativos de restos a pagar processados e não processados, liquidados e não liquidados, com filtros e informações sobre data de emissão e data da situação, fornecedor, órgão, fundo, sobre a classificação funcional programática, categoria, grupo da natureza, modalidade, elemento, subelemento, desdobramento e fonte/destinação da despesa, com saldos atualizados instantaneamente a cada movimento.
Emissão de razão analítico de movimentação e saldos de conta contábil, inclusive com filtro por dados da conta corrente estabelecida pelo TCE/MT, como, conta bancária, CNPJ do fornecedor, órgão, fundo, fonte/destinação de recursos no (nível de detalhamento) etc.
Emissão de balancete de verificação de contas do PCASP com a opção de detalhamento por conta corrente estabelecida pelo TCE/MT, bem como, com a opção de filtro por nível do código das contas contábeis (classe, grupo, subgrupo, título, subtítulo item, subitem), inclusive, permitindo a emissão de balancete por órgão e por fundo público.
Emissão de demonstrativos da Tesouraria por conta bancária e fonte de recursos até o nível de detalhamento, contendo livre escolha do período, saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual.
Emitir todos os anexos e demonstrativos na forma da Lei 4.320/64.
Geração de razão analítico de todas as contas integrantes do sistema orçamentário, inclusive, receitas e despesas extra orçamentárias.
Controle dos pagamentos de empenho, restos a pagar, adiantamentos, diárias, repasses e despesas extraorçamentárias, inclusive de retenções na fonte e descontos em folha de pagamento, inclusive não permitindo pagamento sem que tenha suficiente saldo de recursos financeiros da mesma fonte de recursos (até o nível de detalhamento) registrada na nota de empenho que originou a despesa, inclusive no caso de despesa extraorçamentária.
Efetuar anulação total ou parcial de restos a pagar mediante o registro vinculação ao ato (documento) que motivou o cancelamento, bem como, aceitar a emissão de relatórios que contenham todas as informações dos empenhos anulados, com filtros por exercício, data de emissão, processados e não processados, liquidados e não liquidados, órgão, fundo, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto atividade, natureza da despesa e fonte de recursos até o nível de detalhamento.
Controle, por fornecedor/CNPJ, das notas de empenho, restos a pagar, adiantamentos, diárias, repasses despesas e receitas extraorçamentárias, inclusive, com registro e vinculação do fornecedor do empenho originário no caso de despesa extraorçamentária, repasses, diária e adiantamentos.
Controle de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV), pensões e demais obrigações de pagamento por ordem judicial.
Anexar com segurança ao processo da despesa (solicitações, as notas de empenho, as notas de liquidação e a ordem de pagamento) documentos digitais em formato TXT, DOC, XLX e PDF. Cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento do município e das decorrentes de créditos adicionais, vinculadas ao ato legal que lhes deu origem, bem como as reduções e anulações de
dotações.
Implementar e gerenciar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário, inclusive, de acordo com as necessidades de cada secretaria, aceitar a modificação, bloqueio, desbloqueio, redução e acréscimo de saldos do cronograma.
Emitir relatório de empenhos em aberto (inclusive restos a pagar), com filtros por período, órgão, fundo, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade, programa, natureza da despesa, fonte de recursos até o nível de detalhamento e fornecedor.
Controle de retenções efetuadas sobre pagamentos de fornecedores e servidores, inclusive, emitindo relatório de tributos retidos na fonte, por tributo, período e fornecedor.
SISTEMA DE PLANEJAMENTO;
O Sistema deverá inclusão das Receitas e Despesas no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, possibilitando que ocorra a importação automática destas Receitas e Despesas, com o propósito de efetuar o Cronograma de Desembolso e Programação Financeira através do lançamento das Metas de Execução da Despesa e Arrecadação da Receita.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA;
Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação.
Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento.
Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras.
Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os de duração limitada no tempo.
Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução.
Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento.
Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações.
Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual.
Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações
sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO.
Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc.) e mantendo histórico das operações.
Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo. Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos).
Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP.
Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento.
Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN.
Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 incisos III da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP).
Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
Anexo 6 – Programa de Trabalho;
Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.
Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS.
SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO
Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade.
Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.
Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP, integrando de forma online com o sistema contábil;
Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
Permitir a realização de inventário,
Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário; Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras;
Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens, com campo para informar valores;
Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no final do período;
Emitir relatórios, bem como gerar relatórios, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas.
Identificar os bens através do sistema QR Code.
SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS;
Efetua o gerenciamento dos processos de compras da Instituição, desde a solicitação de compras até a emissão da autorização de Empenho e da Ordem de Compra. O módulo conta com a facilidade da pesquisa de preços das últimas aquisições e controle das despesas. O módulo disponibiliza emissão de relatórios e documentos para controle e gestão dos processos de compras.
Cadastramento e Controle de Licitações para aquisição de Bens e Serviços. O sistema possui também o procedimento de Registro de Preços. É possível realizar a emissão de relatórios e documentos para controle das licitações, garantindo uma gestão eficiente dos processos de compras da Instituição.
Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo;
Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
Cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração;
Consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU e TCE, exigida no inciso VI, do Art. 1º da Lei 9755/98. Disponibilizar Legislação de apoio ao setor de licitações em ambiente hipertexto off-line: Decreto 6204/2007, Lei 10.520/2002, Lei 12.349/2010, Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006.
Solicitação de compras verificando o saldo de dotação orçamentária, através da mesma; Solicitação das Secretarias para elaboração de Registro de Preços;
Possuir a solicitação das Secretarias para elaboração de qualquer modalidade de Processo Licitatório; Possuir o controle dos itens a solicitar de um Registro de Preços já homologado;
Possuir a opção de solicitar o pedido de diárias e adiantamento de viagem; Autorização de compras Secretário da Pasta e/ou do Ordenador de Despesa;
Através da solicitação de compras seja gerada a requisição/autorização de fornecimento;
Impressão da requisição, no local de origem, depois de autorizada e gerada pelo departamento de compras;
Possuir Cadastro de material, integrado ao cadastro unificado de materiais e serviços do sistema de Estoque;
Possuir Cadastro de Local de Entrega de materiais;
Possuir Cadastro de Credor, integrado ao cadastro unificado de Credores da U.G; Emitir relatório de requisições emitidas por credor;
Emitir relatório de Solicitações emitidas por credor;
Emitir relatório de Solicitações com requisições geradas (Finalizadas);
Emitir relatório de gerenciamento de solicitações para abertura de Processos Licitatórios;
Emitir relatório de controle de itens adquiridos por Credor, Órgão, Centro de Custo e material/serviço; Controle de Acesso por Órgão que o usuário pertença, tendo somente acesso as atribuições orçamentárias do Órgão;
Manutenção de dados bancários dos credores do cadastro unificado;
Efetuar o lançamento de novos pedidos a pesquisa de valores em compras anteriores;
O sistema de compras deve efetuar o bloqueio virtual a cada lançamento de produto, reservando a dotação até a conclusão;
Efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos; Cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço;
Documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento; Anexação de Documentos
Registrar a Sessão Pública do Pregão, acompanhando todo o trâmite.
Controlar registro de preços, alterando quantidade e fornecedores, quando for necessário.
Efetuar lances por item e lote para a modalidade pregão presencial, com opção de desistência do lance. Gerar um processo administrativo ou de compra a partir da coleta de preços, tendo como base para o valor máximo do item do processo, o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.
Possibilitar a informação das datas dos vencimentos da compra direta para geração dos empenhos com suas parcelas
Possibilitar na modalidade de credenciamento de Fornecedores para definição de cotas em licitações do tipo inexigibilidade.
Possibilitar a visualização dos lances na tela.
Agrupar várias requisições de compras dos diversos setores para atendimento em um único processo. Controlar as solicitações de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo.
Possuir identificação dos contratos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão ou outros, e
ainda, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral). Registrar a suspensão ou rescisão de contrato.
No gerenciamento do contrato, possibilitar a consulta e impressão de relatórios.
Controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino.
Emissão da autorização de compra ou serviços.
Emissão da autorização de compra ou serviços por centro de custo, ordinária ou global. Possibilidade de alterar dados da ordem de compra.
Controlar a validade dos documentos do fornecedor, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação dos documentos vencidos e a vencer.
Cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores.
Consultar as requisições ou autorizações pendentes;
Possibilitar a consulta do processo mostrando lances, requisições, vencedores, quadro de resultados, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e dados sobre a homologação.
Consultar as requisições de compra, informando em que fase do processo ela se encontra. Criar modelos de editais ou contratos, para que o usuário possa escolher o modelo necessário. Criar modelos personalizados de autorização de compras.
Emitir todos os relatórios necessários e exigidos por Xxx.
Emissão de relatório gerencial do fornecedor, mostrando toda a movimentação no exercício, consolidado e por processo.
Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de Contratos.
Emitir a Ata do Pregão Presencial e o histórico com os lances.
Emitir Atas, Aviso de Licitação, Termo de Homologação e Adjudicação, Parecer Contábil e Jurídico, Mapa Comparativo de Preços.
Possuir listagens de grupo, classes, itens de classificação de materiais: permanentes, de consumo, perecíveis, estocáveis, e tipos de serviços.
Integração com sistema de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório.
Possibilitar a geração de arquivos para os Tribunais de Contas de acordo com o layout.
Possibilitar integração com o sistema tributário para informar os débitos, quando informar o contribuinte para participar do processo licitatório ou compra direta.
Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;
Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
Permitir a cópia de solicitações de forma a evitar redigitação de dados de processos similares;
Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
Parametrização do código para cadastro de materiais, de forma sequencial ou por máscara com grupo, classe e item.
Um item em uma compra seja desdobrado em várias dotações sem que seja necessário a criação de um novo item, de modo que o número do item na compra corresponda ao mesmo item do edital.
Solicitações de itens para Processos Licitatórios ou SRP, sejam feitos pelas secretarias de origem, e que o departamento de compras e licitações reaproveitem e vinculem essas informações na elaboração do processo licitatório ou no registro de preço, conforme a necessidade.
Bloqueio de licitações vencidas, não deixando usuários realizar nas compras, solicitação dos referidos
itens.
Sistema de compras visualizar saldo de material a solicitar, verificando o estoque mínimo e Máximo. Manter informações cadastrais das empresas, com dados de capital, faturamento, quantidade de funcionários, área construída e disponível, controle de suas filiais, representantes, sócios e diretores. Fornecer rotina para eliminação de duplicidade de fornecedores integrada aos movimentos contábeis. Registro e emissão das requisições de compras, com dados gerenciais possibilitando aprovações seguras.
Aprovação eletrônica das requisições de matérias e serviços e oferecendo mecanismos de segurança para tal evento.
Reservar pela média dos preços pesquisados
Consulta, pelos órgãos requisitantes, a requisição de compra, informando em que fase do processo licitatório ela se encontra.
Agrupar materiais objetivando compras com melhores preços, prazos e condições de pagamentos e a emissão de relatório consolidado por material ou serviço solicitado.
Seguintes consulta a fornecedores: Fornecedores de determinado produto; Licitações em que um fornecedor participou; Fornecedores que participaram e venceram licitações;
Solicitação de entrega parceladas conforme necessidade ou exposto em contrato para que as entregas sejam realizadas conforme respectivas condições.
Registrar e controlar as compras (objeto, valor contratado) e seus aditivos, reajustes, bem como o número da nota de empenho.
Lançamento de requisições com data, buscando as informações automáticas, para envio do controle para contabilidade,
Relatório de quantitativo de item licitado, para controle de Adesão interna e externa, Disponibilizar relatório de contrato por ordem numérica / alfabética.
Cadastramento e Controle de Contratos; Cadastramento e Controle de Convênios; Integração com os módulos Empenho e Orçamento; Programação Financeira dos Contratos;
Mapa de Execução dos Contratos;
A média, média saneada, mediana, mínimo e máximo, deverão estar presentes na faze de resultado de cotação;
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ALMOXARIFADO;
Controle dos materiais adquiridos pela Instituição através dos processos de Compras ou Licitações, e doações. É possível efetuar a consolidação dos estoques, emitir requisições de materiais. Todo este processo é integrado com a Contabilidade.
Gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados; Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo; Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
Realizar a entrada de materiais possa ser realizado o vínculo com o respectivo Pedido de Compra, gerando assim a baixa da necessidade de compra que estava pendente;
Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais de forma individual e por Almoxarifado;
Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados; Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo; Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
Permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações;
Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser vinculada com o respectivo Pedido de Compra, controlando assim o saldo de material a entregar.
Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
Controlar o estoque mínimo, máximo dos materiais de forma individual.
Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
Permitir o registrar inventário;
Tratar a entrada de materiais recebidos em doação ou devolução;
Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
Possibilitar a definição parametrizada através de máscara dos locais físicos e de classificação de materiais;
Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos; Permitir a movimentação por código de barras;
Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC
Possuir total integração com o sistema de compras e licitações possibilitando o cadastro único dos produtos e fornecedores e efetuando a visualização dos pedidos de compras naquele sistema, permitindo a unificação de pedidos de compra e agilizando o processo de dispensação de produtos;
SISTEMA DE FROTAS;
Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos; Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros);
Gastos com manutenções:
Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral;
Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; Permitir registrar serviços executados por veículo;
Emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas e equipamentos permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida;
Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos; Manter controle físico do estoque de peças e material de consumo;
Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização.
Permitir o controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento;
Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos;
Permitir a substituição de marcadores (Hidrômetros e Horímetros). Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível.
Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota
Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos.
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS;
Ser multi-empresa;
Permitir a troca de empresa sem necessidade de fechar o sistema; Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos), mantendo o mesmo número de matricula alterando apenas o contrato para não alterar futuras integrações;
Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
Permitir o cadastramento de cursos extracurriculares dos funcionários;
Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
Permitir o registro de atos de advertência e punição;
Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários;
Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
Possuir cadastro de pensionista do trabalhador, possibilitando vincular quem será o pensionista principal e gerador da pensão;
Permitir o controle de histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;
Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
Permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento;
Possuir controle do quadro de vagas por cargo (previsto, realizado e saldo);
Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores; Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família, Vale alimentação, etc.;
Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros) com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos; Permitir o cálculo automático da concessão de adicionais por tempo de serviço;
Permitir Controle de Licença Prêmio, por períodos aquisitivos, controlando o gozo de cada período e, caso necessário, transformação em abono pecuniário;
Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha, caso o trabalhador tenha mais de um empréstimo, controlar no mesmo evento demonstrando as parcelas pagas e a pagar no holerite, para cada empréstimo;
Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade,
insalubridade, faltas, descontos diversos e ações judiciais;
Possuir rotina de cálculo de Vale Transporte, controlando as empresas e suas linhas com seus respectivos valores.
Possuir rotina de cálculo de Auxílio Alimentação, podendo analisar automaticamente somente dias úteis ou dias úteis trabalhados;
Possuir controle de Tomadores de serviço;
Possuir controle de Autônomos, contendo pagamentos por RPA, integrando essas informações para SEFIP/DIRF;
Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS, etc;
Permitir lançamentos de verbas de forma coletiva;
Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adto, Fechamento e Complemento); Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas;
Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, podendo ter vários cálculos separados por data, controlando também para integração contábil e crédito bancário, emitindo todos os relatórios tais como Holerite, resumo mensal, folha analítica, etc.;
Permitir o cálculo de Folha Complementar COM encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, ou lançamentos diversos que chegaram com atraso para o setor;
Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores;
Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais; Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado; Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado consiga abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.
Permitir cálculo e emissão da provisão de Xxxxxx, 13º Salário e Licença Prêmio, considerando os encargos por período;
Permitir emissão de relatórios da provisão, de forma analítica e sintética;
Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal, GRRF, SEFIP e CAGED;
Permitir a geração de informações anuais como RAIS e DIRF, com emissão do informe de rendimentos conforme layout da receita federal;
Permitir a formatação e emissão de contracheques, etiquetas, folha analítica, etc, com livre formatação desses documentos pelo usuário;
Permitir geração de arquivos para crédito bancário, contendo as configurações de layout por banco e, quando disponível pelo banco, a geração de arquivo para holerite em terminal bancário;
Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos como imagem nos relatórios;
Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto. Permitir configuração e controle de margem consignável;
Possuir elaboração de carta margem com código de autenticidade;
Permitir o lançamento de diárias, contendo informações da data de pagamento, destino e motivo, possibilitando demonstrar o pagamento no contracheque;
Permitir cadastro de repreensões;
Permitir cadastro de substituições;
Permitir cadastro de Ações judiciais, possuindo exportação para a SEFIP;
Permitir criação de campos do usuário para inclusão no cadastro de trabalhadores, afastamentos e eventos;
Possuir gerador de relatórios disponível em menu;
Permitir parametrização de atalhos na tela inicial do sistema de folha;
Permitir validar a chave de habilitação do sistema através de checagem via internet sem necessidade de cópia de arquivos;
Possuir históricos de atualizações efetuadas no sistema; Possuir consulta de log com vários meios de consulta;
Separar os cálculos por tipo de referência ex: folha mensal, adiantamento, rescisão, folha complementar e 13º salario;
Permitir o usuário efetuar o encerramento e reabertura de referências já encerradas, mediante controle de permissões;
Possuir comparativo mensal, podendo comparar duas referências com eventos diferentes; Possuir exportação para folha de pagamento em arquivo Excel;
Possuir exportação dos empenhos da folha de pagamento para a contabilidade, através de arquivo XML, com validação de eventos sem classificação antes de gerar o arquivo;
Possuir cadastro de EPI’s com controle de entrega, devolução e validade dos equipamentos;
Permitir a manutenção e conferência do cálculo em tela podendo incluir, alterar e excluir qualquer tipo de movimentação tais como férias, licença prêmio, eventuais e fixos, sem que haja a necessidade de abertura de nova tela;
Permitir calcular o funcionário sem precisar sair da tela de cadastro; Emissão de ficha financeira do funcionário sendo emitida por períodos;
CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO;
Identificar os usuários: Os usuários deverão estar autenticados no sistema (contexto) antes de acessarem os recursos do Ponto na rede, de modo que o sistema possa controlar as permissões dos usuários de acordo com o perfil de cada um;
Permitir ao usuário a escolha de um perfil de acesso ao aplicativo, este possuir mais de vínculo de acesso;
Permitir, aos usuários autenticados, a conferência das marcações de seus registros realizados; Permitir aos usuários de perfis gestor, administrador de unidade e administrador geral a manutenção de registro de marcação de ponto através de justificativas pré-selecionadas;
Permitir aos usuários de perfis gestor, administrador de unidade e administrador geral a geração da folha de frequência de um setor selecionado, ou de um usuário selecionado;
Permitir aos usuários de perfis gestor, administrador de unidade e administrador geral o lançamento de faltas;
Permitir aos usuários de perfis gestor, administrador de unidade e administrador geral o lançamento de férias ou licenças;
Permitir aos usuários de perfis gestor, administrador de unidade e administrador geral o lançamento de feriados e/ou ponto facultativos para serem utilizados como justificativas;
Permitir aos usuários de perfil administrador geral o cadastro dos setores referente a um órgão ou empresa privada;
Permitir aos usuários de perfis gestor, administrador de unidade e administrador geral o cadastro de colaboradores;
Permitir aos usuários de perfil administrador geral o cadastro de cargos usados como atributos do usuário final;
Permitir aos usuários de perfil administrador geral o cadastro dos motivos de falta utilizados como justificativas de ausências;
Permitir aos usuários de perfil administrador geral o lançamento dos dias competentes ao ano corrente, usados como referência na marcação de registro de ponto;
Disponibilizar 7(seis) relatórios padrões competentes a administração, gestão e conferência da marcação de registro de ponto;
Disponibilizar, através de um painel de acompanhamento estatísticas de marcações por órgão/unidade e por setor em períodos pré-determinados pelo usuário autenticado;
Disponibilizar a todos usuários, indiferente ao perfil de acesso, rotina para a mudança de senha; Disponibilizar a todos os usuários ativos no sistema, rotina para o registro de marcação de ponto, seja por biometria ou por usuário e senha;
Disponibilizar a manutenção biométrica por meio do software e equipamento biométrico;
Permitir salvar os registros de marcação de ponto localmente (em uma estação de trabalho) quando não houver internet disponível;
Permitir impressão/download do espelho de marcação de registro de ponto;
Permitir a criação de escalas de trabalho para plantonistas de acordo com o regime de trabalho apontando os dias de trabalho e as folgas;
Permite a criação de regime de trabalho de acordo com as leis vigentes no órgão público;
Permite o controle, online, de justificativas. O servidor faz o pedido de justificativas e o gestor faz a análise do pedido evitando descontos indevidos junto a folha de pagamento;
Permite auditar os locais de marcação de ponto dos usuários;
Integração com a folha de pagamento, via web, informando as ocorrências de acordo com a lei vigente: Horas extras, adicionais noturnos, faltas injustificadas, atrasos no ponto e etc;
Painel de indicadores onde o próprio usuário cria os dados para analise sem a intervenção de um desenvolver de software;
Permite o registro de marcação de ponto via biometria facial, com o uso de um webcam comum full HD;
Identificação por unidade de cada coletor instalado extraindo informações do computador como: Processador, memória, capacidade de armazenamento, IP da rede e monitoramento do funcionamento da máquina;
Relatório de conferência para fechamento de folha: Identificação de ocorrências de ponto para envio a folha de pagamento:
Horas extras;
Adicionais noturnos;
Faltas injustificadas;
Atraso no ponto.
Auditoria em locais de marcação de ponto:
Onde o servidor realizou o registro (Qual coletor, qual IP e qual estação de trabalho)? Qual a mensagem encaminhada do sistema ao servidor?
Qual foi o horário de marcação?
Permite, ao administrador ou usuário com perfil designado pelo administrador, a manutenção de biometrias;
Permite ao servidor o registro de marcação via usuário e senha, caso este tenha dificuldade com registros por meio de biometria;
Cada servidor terá acesso a conferência de suas marcações, via web, através de um usuário e senha padrão;
Módulo coletor, sempre que necessário, salva as marcações de registro de ponto na máquina local e faz a sincronização com o servidor com o retorno da internet;
Permite a importação da estrutura organizacional;
Exportação dos relatórios nos formatos CSV, XLSX e PDF; Manual do usuário interativo disponível via web.
Permite que integre com os aparelhos homologado pelo Ministério do Trabalho.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA (Secretaria de Fazenda); Operar, processar e disponibilizar dados e informações em ambiente Web; Ter sido desenvolvido em ambiente de desenvolvimento web;
Ser acessado através de um dos programas de navegação na rede mundial de computadores; Funcionar em sistema operacional Windows 2000 Server ou Windows 2003 Server, com Internet Information Server (IIS);
Possuir base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador de banco de dados relacional; Possuir forma de conexão do usuário através de um canal criptografado tipo SECURE SOCKETS LAYER (SSL) com chave de tamanho de 128 bits segura;
Possuir regras de integridade de dados realizadas pelo sistema gerenciador de banco de dados; Permitir a integração a outros sistemas através de Web Service, com arquivo XML
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO:
GESTÃO TRIBUTÁRIA;
Deverá possuir módulos para auxiliar os entes públicos na gestão tributária municipal, permitindo ao município fazer o lançamento, controle e a arrecadação de todos os tributos municipais assim como atuar na fiscalização de empresas e contribuintes. Além disso, o sistema tributário deverá permitir a liberação de documentos, como Alvarás diversos, Licenças Ambientais, e emissão de relatórios. Tudo isso pensando em proporcionar maior eficiência e qualidade no atendimento aos cidadãos, apoiar nossos clientes no processo de tomada de decisão e atender às particularidades da legislação dos municípios.
DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS;
Possuir uma base de cálculo dos lançamentos que respeite a natureza de cada tributo;
Sistema efetue o cálculo dos tributos (IPTU E TAXAS) do próximo exercício para as correções devidas e posterior lançamento dos tributos no mês de janeiro.
Contabilização da arrecadação distribuindo os valores conforme suas receitas de origem, inclusive com as diferenças de recolhimento ocorridas, permitindo-se visualizar a contabilização da arrecadação, que deverá ser processada respeitando o plano de contas da prefeitura. A contabilização deverá se integrar ao sistema de Contabilidade em uso pela prefeitura, respeitando as necessidades técnicas do sistema em uso, considerando as respectivas classificações contábeis e respectiva conta bancária dos créditos correspondentes.
Seja armazenado a justificativa e o número do processo administrativo para os cancelamentos de débitos ou estorno de pagamentos;
Registro dos pagamentos em duplicidade para que se possam controlar as devoluções dos pagamentos indevidos;
Visualização dos valores contabilizados respeitando o plano de contas da Contabilidade, integrando- se ao sistema de Contabilidade;
Emissão de guia de recolhimento, segunda via de fatura, histórico financeiro, com os valores atualizados automaticamente a partir da consulta de um débito;
Todo documento impresso com valores, identifique a situação de cada um dos débitos como, por exemplo: a impressão da inscrição em dívida ativa, o processo de execução fiscal e o protesto em cartório;
Armazenamento da memória de cálculo de cada lançamento para que durante a consulta de um débito vencido o usuário possa visualizar essa memória, demonstrando assim as variáveis do cálculo para um
melhor esclarecimento ao contribuinte, quanto a composição dos valores;
Realizar remessa para débito automático em conta corrente, do contribuinte na instituição financeira, dos lançamentos das referências ou débitos parcelados;
Emissão de extrato com a posição dos débitos, individualizado ou consolidado, unificando todos os fatos geradores de um mesmo contribuinte;
Emitir notificação de lançamento e guia de recolhimento de tributo em um documento único, imprimindo código de barras para leitura ótica de acordo com o padrão bancário, pelo valor total ou em quotas observando restrições para valor mínimo e quantidade de parcelas;
Consulta de todos os débitos de um contribuinte em uma só consulta independente de quantos fatos geradores ele possua, ou ainda a impressão em um único extrato da situação do débito do contribuinte, permitindo ainda a emissão relatório de débitos de acordo com o seu status (aberto, baixado, suspensa decisão administrativa, suspensa decisão judicial, executado, parcelado, cancelado, etc.).
Controle das manutenções dos dados financeiros mantendo um registro cronológico das modificações ocorridas registrando a informação anterior e atual o responsável pela manutenção, data da operação, justificativa do feito, número do processo e imagem de documentos (foto, croqui, cópia de escritura, etc.), mantendo estes dados disponíveis em forma de relatório ou consulta;
Parametrização de acréscimos ou reduções dos valores de base de cálculo dos documentos de arrecadação municipal - DAM;
Emissão de certidões negativas ou positivas, com livre formatação de seu texto, principalmente “positiva com efeito de negativo” quando for o caso de ligações com reparcelamento de débito com parcelas vincendas;
Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago; Emitir relatórios de análise de arrecadação das receitas tributarias;
Emitir relatório consolidado da arrecadação por agente arrecadador e período;
Emitir relatórios para análise gerencial da arrecadação por contribuinte, por bairro e agente arrecadador, mês a mês;
Deixar registrada as notificações emitidas possibilitando a consulta das mesmas no sistema, mantendo inclusive o texto;
Emitir relatórios para controle da inadimplência;
Emitir relatório dos maiores devedores e maiores pagadores;
Possuir rotinas parametrizáveis de cálculo de acréscimos legais, permitindo o cadastramento de bases diferentes por receitas;
Outros relatórios conforme a necessidade da administração tributária. Demonstrativo analítico de valores lançados por tributo;
Demonstrativo analítico de débito por contribuinte detalhado por tributo em um determinado período; Demonstrativo sintético por tipo de cadastro, dívida e tributo;
Demonstrativo analítico de isenção de débito;
Demonstrativo analítico por exercício fiscal para comparativo de lançamento de IPTU; ITBI, ISSQN, etc.
Demonstrativo sintético do quantitativo e valor das guias de recolhimento emitidas por tributo num determinado período;
Demonstrativo sintético do quantitativo por tipo de certidões emitidas em um determinado período; Demonstrativo analítico de operações de parcelamento em um determinado período;
MÓDULO PARA GESTÃO E CONTROLE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU – ITBI – TAXAS) - FUNCIONALIDADES COM ACESSO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO (Secretaria de Fazenda); Cadastros Imobiliários
Permitir o registro do código, nome e oficializar os logradouros onde estão localizadas as unidades
imobiliárias cadastradas;
Possuir controle das denominações e benfeitorias cadastradas de maneira uniforme, identificar a segmentação dos logradouros e faces de quadra, facilitando a consulta nos cadastros imobiliário e mobiliário e composição da planta de valores (IPTU e ITBI);
Permitir a inclusão e alteração de informações do cadastro imobiliário e a seleção do tipo de imóvel a ser incluído;
Possuir estrutura variável que permita a inserção de novos campos ao banco de dados sem que dependa da interferência do fornecedor. Os novos campos inseridos devem passar a ser controlados pelo sistema aparecendo nas telas de consultas e relatórios.
Permitir o cadastro detalhado e específico para controle de terrenos e loteamentos da cidade;
Permitir o cadastro dos itens de infraestrutura que um loteamento pode possuir, como saneamento básico, rede elétrica entre outros do gênero;
Permitir o cadastro da Planta Genérica de Valores, em várias moedas para cálculo de impostos como IPTU e ITBI;
Permitir o cadastro de dados referentes ao terreno, associando-os às suas características e seus devidos valores;
Permitir o cadastro das características do imóvel, com as seguintes informações mínimas: acabamento interno e externo, calçada, tipo de terreno e edificação, cobertura, condomínio, edificação do terreno, elevador, estrutura para práticas esportivas, esquadrias, estruturas da edificação, fator de tombamento, forro, índices imobiliários, influência de esquina, instalações elétricas e sanitárias, estrutura de lazer, muro, obsolescência, revestimento de parede da cozinha, piscina, piso, situação do terreno, tipo de coleta de lixo, tipo de edificação, tipo de parede, tipo de patrimônio e tipo de uso do imóvel;
Permitir cadastro de acessibilidade do imóvel quando houver necessidade;
Permitir a duplicação do imóvel, com cópia dos dados gerais para criação de nova inscrição, nos casos de loteamentos e condomínios, que possuam informações semelhantes.
Permitir a consulta das informações dos cadastros, com as seguintes informações mínimas: segmentos de logradouros, logradouros por bairros, relação de logradouros por código e nome, relação de logradouros/segmentos, inscrições por logradouro, rol de cep, loteamentos por bairro, bairros por loteamento, relação de loteamentos, relação de quadras, inscrições.
Permitir a consulta das informações do Contribuinte, com as seguintes informações mínimas: nome, CPF e/ou CNPJ, endereço, tributo, inscrição cadastral, guia e termo de parcelamento;
Permitir o registro da Planta Genérica de Valores, indicando os preços básicos unitários de terrenos e construções;
Permitir o cadastro da unidade imobiliária e do terreno, identificada por setor, quadra, lote e unidade que compõe a inscrição imobiliária;
Permitir o cadastro da divisão de um lote em sublotes ou terrenos;
Permitir a incorporação de um terreno ou sublote à uma unidade imobiliária;
Permitir a consulta dos cadastros efetuados, assim como os vínculos existentes (ex: construções, responsáveis);
Permitir o cadastro de dados referentes ao terreno, associando-os às suas características e seus devidos valores;
Possuir consulta da relação de alvarás emitidos;
Possuir cadastros para condomínios, sejam eles abertos, fechados, horizontais ou verticais e edifícios; Permitir que seja atribuído preço por metro quadrado de construção para cada ano e de acordo com o tipo de construção, mantendo-se histórico desse cadastro;
Permitir a configuração de todos os dados (datas, vencimento de parcelas, tipo de moeda, se as parcelas serão cobradas após o vencimento, valor de desconto, valor mínimo cobrado por parcela) do imóvel; Possuir no cadastro imobiliário todas coordenadas para integração com Sistemas de Georreferenciamento;
Permitir a consulta e impressão do BIC (Boletim de Informação Cadastral);
CONTROLE GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS;
Possibilitar o controle das diversas Receitas Imobiliárias, bem como fornecer subsídios para uma fiscalização eficaz.
Fornecer todos os dados necessários para o registro contábil, abrangendo todas as áreas envolvidas com a Receita.
Permitir consultar todos os débitos do contribuinte através de uma única consulta. Permitir a simulação de cálculos da receita como suporte ao planejamento fiscal.
Permitir o cálculo e lançamento de IPTU e Taxas, assim como definir os parâmetros para os cálculos e consultas de todas as bases da época de lançamento.
Efetuar o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano
Permitir cadastrar os dados referentes ao imposto de transmissão de bens imóveis para cálculo e emissão.
Permitir a consulta de todas as informações do contribuinte com relação às suas responsabilidades tributárias imobiliárias perante a municipalidade, até mesmo em relação aos processos administrativos em que ela figura como interessada ou citada.
CONTROLE DO IPTU;
Permitir o Cálculo e recálculo Individual e lote, baseado no filtro bairro.
Permitir a exibição e impressão da memória de cálculo do IPTU conforme o exercício fiscal; Permitir a inclusão das construções no Imóvel, com diferentes padrões num mesmo terreno; Geração de arquivos para impressão dos boletos do IPTU;
CONTROLE DO ITBI;
Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural;
Permitir apresentação automática dos dados do imóvel caso o mesmo seja imóvel urbano;
Permitir a consulta automática dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU, impedindo a realização da transmissão caso possua débito tributário imobiliário;
Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel;
Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de Correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) Transmitente(s) possui (em) no Imóvel;
Permitir a identificação automática do Adquirente (Comprador) do Imóvel no Cadastro do sistema, ou permitir o cadastro contemplando os seguintes dados mínimos: CPF ou CNPJ, Nome, Endereço completo, caso não esteja no cadastrado no sistema;
Permitir o registro do Adquirente principal (para envio de correspondência e responsabilidade pela Guia DAM) e secundários (se mais de um adquirente), com as informações do percentual de participação que o(s) Adquirente(s) possui(em) no Imóvel;
Permitir a configuração das Naturezas da Transmissão (Ex: compra e venda, cessão, dação em pagamento, permuta, arrematação, adjudicação, conferência de bens, incorporação ao patrimônio de Pessoa Jurídica – PJ, cisão de PJ, fusão de PJ, extinção de PJ, transferência patrimônio de PJ para sócio, partilha, extinção de condomínio, fideicomisso, enfiteuse, etc.) de forma que, automaticamente, o sistema possa decidir se a Natureza da Transmissão selecionada será: Incidente, Não Incidente, Isenta ou Imune quanto ao ITBI - Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis;
Permitir identificar o maior valor entre valor venal (considerar base de cálculo se valor venal territorial
ou valor venal total) e valor do contrato, aplicar fração ideal se existir e aplicar a faixa de alíquotas; Efetuar o cálculo automático do ITBI do imóvel, a partir dos dados cadastrais e parâmetros pré- estabelecidos;
Permitir a utilização dos valores da Base de Cálculo para a Transmissão do Imóvel;
Permitir que seja informado a fração ideal do Terreno ou do Imóvel para definição da Base de Cálculo; Permitir o cálculo do ITBI do Imóvel utilizando as opções mínimas: Valor comercializado Informado pelo Cartório de Notas ou Instituição Financeira, Valor Venal do Cadastro Imobiliário do Município (IPTU), Valor de Avaliação da Prefeitura, estabelecendo automaticamente o maior valor como Base de Cálculo;
Permitir a emissão de Certidões de ITBI Imune, Isento ou Não Incidente para as transmissões que se enquadram nestas situações;
Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI;
Efetuar os cálculos automaticamente dos acréscimos legais (multa, juros e correção monetária) do tributo ITBI após a data de vencimento;
Permitir a apresentação do resumo da transmissão em tela, contemplando todas as informações registradas para conferência e confirmação do usuário como pré-requisito para geração do Protocolo; Efetuar a geração de protocolo de atendimento para consultas e acompanhamento do processo de ITBI para o contribuinte;
Permitir a emissão de Guias com código de barras no padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) para recolhimento do ITBI;
Permitir a emissão de Certificado de Lançamento de ITBI contendo as seguintes informações mínimas: Imóvel (Inscrição Municipal, endereço, área do terreno, área edificada), Transmitente (nome, CPF, endereço), Adquirente (nome, CPF, endereço), Base de Cálculo (Valor do Terreno ou Fração Ideal, Valor da Edificação, Valor Financiado, Valor de Recursos Próprios e Alíquotas);
Permitir o controle e a averbação, contendo as seguintes informações mínimas: Informação da data da averbação do Imóvel, da transcrição da averbação, da mudança do status do contribuinte proprietário (por conferência) e da baixa da Guia de recolhimento do ITBI
Permitir o Cancelamento da Guia do ITBI pelo Cartório de registro de Imóveis ou Prefeitura, com a informação do motivo do Cancelamento;
Permitir a consulta dos status das guias, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia;
Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI.
CONTROLE DE TAXAS;
Permitir o controle e a parametrização de regras de cálculo para cálculo das taxas municipais. Permitir o lançamento de taxas diversas para qualquer tipo de inscrição, baseado na regra de cálculo cadastrada para determinado mês e ano;
Permitir o cálculo e recálculo de taxas anuais individual; Permitir a emissão do boleto referente a cada tipo de taxa;
Permitir a emissão de carnê anual para o Alvará de Funcionamento
CONTROLE DE ALVARÁ;
Possuir Modulo de lançamentos de taxas para contribuintes já previamente cadastrados no cadastro geral;
Permitir a inserção e atualização das seguintes informações: histórico do lançamento, descrição da taxa e quantidade.
Permitir a impressão do Cartão de Alvará contendo as informações do contribuinte.
Permitir o lançamento em lote das taxas de alvará cadastradas previamente. Permitir o parcelamento dos lançamentos gerados.
Fiscalização - Emissão de Notificação Preliminar (Individual/Lote) Permitir geração de Notificação preliminar individual ou em lote.
O formulário de impressão deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de notificação, dados de ciência da notificação, data e pessoa que recebeu a intimação
RELATÓRIOS DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS;
Geração de relatório com as seguintes informações do cadastro imobiliário: logradouros, bairros, relação de logradouros por código e nome, zoneamentos da cidade, inscrições por logradouro, rol de CEP, loteamentos, relação de loteamentos, preço por m2 do terreno, inscrições e benfeitorias.
Geração de relatório do IPTU com as seguintes informações mínimas: Relação de Parâmetros de Lançamento, Estatística de Arrecadação de IPTU, Emissão de Carnê de IPTU, Lançamentos de IPTU, Cancelamentos de IPTU;
Geração de relatório das taxas municipais com as seguintes informações mínimas das taxas municipais: totalização dos valores lançados por exercício.
RELATÓRIOS GERENCIAIS/GESTÃO;
Conter informações sobre a arrecadação e inadimplência dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI e taxas), do período selecionado;
Conter informações sobre a arrecadação do IPTU, classificados entre Predial e Territorial, de janeiro a dezembro do ano selecionado;
Conter informações sobre a quantidade de Cadastros Imobiliários;
Conter informações sobre a quantidade de Cadastros da Prefeitura (Patrimônio Imobiliário Municipal); Possuir visualização do mapa do Município, com opções de satélite e terreno;
Permitir a visualização no mapa do município da localização dos imóveis por tipo de uso, com suas respectivas informações;
Permitir a visualização no mapa do município da localização dos imóveis que compõem o Patrimônio Municipal, com suas respectivas informações (marcadores);
Permitir a visualização no mapa do município dos imóveis com isenção, com suas respectivas informações;
Parametrização e Configuração do Módulo Imobiliário
Possuir rotina que permita a configuração multas por período de vigência e tipo de moeda. Possuir rotina que permita a configuração dos juros por período de vigência e tipo de moeda.
Possuir rotina que permita configurar correção monetária por período de vigência e tipo de moeda. Possuir rotina de inclusão e atualização de dados cadastrais no município;
Permitir a inclusão do brasão e do logo do município.
Possuir rotina que permita a configuração dos planos de contas especificados por tipos de tributos; Possuir rotina que permita configurar convênios bancários.
MÓDULO PARA GESTÃO E CONTROLE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN – TAXAS) - FUNCIONALIDADES COM ACESSO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
(Secretaria Municipal de Fazenda) CADASTRO DE PESSOAS;
Possuir rotina de Cadastro Preliminar (Cadastros básicos) onde poderão ser cadastradas todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao sistema, sejam eles contribuintes, contadores, usuários do sistema, pessoas autorizadas, sócios entre outros.
Permitir a inserção e atualização das seguintes informações: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome
fantasia, endereço de correspondência, telefones, fax, e-mail, número de registro.
Possuir estrutura variável que permita a inserção de novos campos ao banco de dados sem que dependa da interferência do fornecedor. Os novos campos inseridos devem passar a ser controlados pelo sistema aparecendo nas telas de consultas e relatórios.
Quando se tratar de um cadastro de contador, sócio ou pessoa autorizadas deve ser apresentada na tela a relação de empresas relacionadas ao cadastro selecionado.
Permitir a impressão da ficha do cadastro contendo todas as informações mencionadas.
CADASTRO DE CONTRIBUINTES;
Possuir Cadastro Único de Contribuintes possibilitando a inclusão e a manutenção cadastral unificada e direta em todos os demais módulos do sistema (IPTU/ISS/TAXAS, etc.).
Possuir cadastro com os dados gerais principais do contribuinte: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, inscrição estadual, inscrição imobiliária, data de abertura, status do cadastro e CNAE – código nacional de atividade econômica.
Possuir cadastro com os dados de endereços: Endereço de atividade do contribuinte e endereço de correspondência, telefone, fax, e-mail
Permitir informar a relação de pessoas autorizadas, selecionando obrigatoriamente um Contribuinte previamente cadastrado no sistema;
Possuir cadastro com os dados de Classificação fiscal do contribuinte: Grupo fiscal, atividade, alíquota principal, regime de recolhimento, natureza econômica, valor de estimativa mensal, datas de início e fim de estimativa.
Possuir cadastro com os dados relacionados à adesão ao simples nacional: permitir marcar o cadastro como optante do simples, podendo informar as vigências iniciais e finais de adesão.
Possuir cadastro com os dados relacionados à substituição tributária: permitir informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário e a data de nomeação.
Possuir cadastro com outros dados: Benefícios do contribuinte, observações gerais, histórico de alterações do status do cadastro.
Permitir a emissão e impressão da Declaração Cadastral do contribuinte.
SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes optantes do Simples Nacional devem receber tratamento diferenciado dos demais prestadores de serviços, com lançamentos específicos para recepcionar os pagamentos enviados através do arquivo retorno (DAF607), inclusive com tratamento quanto a sua inadimplência.
Geração automática do arquivo DPSN - Declaração de Pendências do Simples Nacional a ser enviado para o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN (Receita Federal), cumprindo a agenda determinada pelo órgão, o sistema deverá fazer uma varredura em todo o cadastro do município e apontar pendências relacionadas com o CNPJ, mesmo aqueles débitos que não estejam vinculados ao Simples Nacional.
Interpretação do arquivo INSCOBRA das pendências do Simples Nacional para a importação dos valores a serem inscritos e controlado pela Dívida Ativa do município.
Interpretação do arquivo DASSENDA para tratar os reparcelamentos processados pela Receita Federal e assim dar o mesmo tratamento nos lançamentos internos do sistema de gestão tributária da prefeitura. Com os créditos tributários devidamente identificados, possibilitar as baixas dos pagamentos do reparcelamento do Simples Nacional em receita específica que permita a sua distinção e o correto registro do pagamento de forma clara na base de dados da prefeitura.
Os optantes enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) dever receber tratamento especial em todos os tributos municipais, observando as determinações da LC 123/2006, com os efeitos das alterações da LC 147/2014, impedindo a tributação dos demais tributos relativos a sua condição, mesmo para empresa que não sejam prestadoras de serviços.
Ainda com relação ao MEI (Microempreendedor Individual), impedir de forma clara a retenção de ISS na fonte.
CADASTRO OBRAS PARA APURAÇÃO DE ISS – HABITE-SE;
Possuir rotina de Solicitação de cadastro por parte do contribuinte para novas obras.
Possuir rotina de Cadastro de obras para contribuintes de obras já previamente cadastrados no cadastro geral.
Permitir a inserção e atualização das seguintes informações: dados da obra, número do processo, número do protocolo, data do processo, inscrição imobiliária, área total construída.
Permitir que seja informado o responsável técnico da obra.
Permitir a parametrização dos valores de mão de obra por m² para cada padrão de construção de acordo com a legislação municipal.
Permitir que seja informado no cadastro da obra a metragem de cada padrão identificado. Permitir que seja informado detalhadamente os dados de mão de obra própria e subempreitada. Permitir a parametrização da classificação da obra.
Calcular automaticamente o valor da base de cálculo e do ISSQN devido. Permitir a emissão de notificação para o pagamento do imposto relativo à obra.
Permitir o lançamento dos débitos apurados e a geração das guias de recolhimento em uma ou mais parcelas.
Permitir a consulta do histórico dos lançamentos já realizados.
Permitir a emissão de Termo ou Certidão de quitação do imposto da Obra.
CONTROLE DE ALVARÁ MOBILIÁRIO;
Possuir rotina de Cadastro de taxas para contribuintes já previamente cadastrados no cadastro geral. Permitir a inserção e atualização das seguintes informações: histórico do lançamento, descrição da taxa e quantidade.
Permitir a impressão do Cartão de Alvará contendo as informações do contribuinte.
Permitir que seja informado o horário de funcionamento que constará nas informações impressas no Alvará de Funcionamento.
Permitir o lançamento em lote das taxas de alvará cadastradas previamente. Permitir o parcelamento dos lançamentos gerados.
Consulta e deferimento de AIDFS
Permitir aos usuários do sistema consultar as AIDFs solicitadas pelos contribuintes.
Permitir aos usuários a impressão de extrato de débitos e relatórios de pendências antes de deferirem a solicitação.
Permitir a consulta do histórico de liberação de AIDF.
Permitir o controle do uso dos sequenciais de documentos liberados anteriormente. Autorização para Emissão de NFS-e
Possuir rotina que permita ao fisco municipal autorizar o acesso dos contribuintes ao módulo de emissão de notas eletrônicas de serviços.
Controle da Solicitação de Cancelamento de NFS-e
Possuir funcionalidade que permita ao fisco municipal analisar as solicitações de cancelamento de notas fiscais eletrônicas.
Permitir o envio de mensagem ao contribuinte para informar o deferimento ou não do pedido.
CONTROLE DE ACESSO USUÁRIOS;
Permitir ao município liberar e bloquear acessos de usuários. Possuir funcionalidades de controle de acesso.
Permitir a criação de perfis de acessos.
Permitir a inserção de usuário como membro de um ou mais perfis de acessos. Permitir o cadastro ou alteração da senha do usuário.
Permitir aos usuários do sistema gerencial o acesso a todas as funcionalidades do módulo On-line dos contribuintes.
Permitir ao usuário alterar sua senha pessoal sempre que desejar.
Permitir que o acesso ao sistema seja feito por meio de senha pessoal ou através de certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada a ICP Brasil.
Geração de ISSQN Fixo Anual (Individual/Lote)
Possuir rotina de lançamento do ISSQN fixo anual para os profissionais autônomos.
Permitir a parametrização da data de vencimento das parcelas, do número de parcelas e o do valor a ser lançado de acordo com a atividade do contribuinte.
Permitir a geração individual para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes.
GERAÇÃO DE ISSQN ESTIMADO;
Possuir rotinas de geração de guias de recolhimento de estimativa para os contribuintes estimados dispensados da declaração de documentos fiscais.
Permitir a geração individual para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes. Permitir que seja informado o ano e mês de competência e a data de vencimento da guia.
Gerar as guias com as atualizações de multas juros e correções quando a competência informada estiver vencida.
FISCALIZAÇÃO - APURAÇÃO DE ISSQN DE SERVIÇOS PRESTADOS;
Permitir o carregamento automático dos documentos fiscais já escriturados no sistema.
Permitir o registro dos documentos fiscais dos serviços prestados emitidos no período fiscalizado e a apuração dos débitos devidos.
Permitir o registro das seguintes informações dos documentos fiscais: tipo de documento, número sequencial, valor do documento, valor tributável, atividade, natureza da operação, valor do imposto já recolhido, imposto retido, valor do imposto a recolher.
Permitir a geração automática dos lançamentos referente ao crédito tributário apurado por competência.
Permitir a integração com as funcionalidades de correspondências de procedimento fiscal para geração rápida do auto de lançamento e imposição de multa correspondente aos lançamentos gerados.
FISCALIZAÇÃO - APURAÇÃO DE ISSQN RETIDO;
Permitir o carregamento automático dos documentos fiscais já escriturados no sistema.
Permitir o registro dos documentos fiscais de serviços contratados recebidos no período fiscalizado e a apuração dos débitos devidos.
Permitir o registro das seguintes informações dos documentos fiscais: CPF/CNPJ do prestador serviço, tipo de documento, natureza da operação, número sequencial, valor do documento, valor tributável, alíquota, valor do imposto devido, valor do imposto já recolhido, imposto retido, valor do imposto a recolher.
Permitir a geração automática dos lançamentos referente ao crédito tributário apurado por competência.
Permitir a integração com as funcionalidades de correspondências de procedimento fiscal para geração rápida do auto de lançamento e imposição de multa correspondente aos lançamentos gerados.
FISCALIZAÇÃO – DESIF;
Permitir a identificação das contas declaradas no período que será fiscalizado.
Permitir a identificação das informações declaradas pelo contribuinte relacionadas na Apuração
Mensal e no Demonstrativo Contábil, contando no mínimo com os seguintes dados: conta interna, valor da apuração mensal, alíquota, valor do imposto devido, valor do imposto recolhido, valor do imposto a receber.
FISCALIZAÇÃO - EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Permitir geração de Notificação preliminar individual ou em lote.
O formulário de impressão deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de notificação, prazo para atendimento, relação de documentos solicitados, dados do agente fiscal que emitiu a correspondência, dados de ciência da notificação.
Permitir a consulta das Notificações realizadas.
Permite realizar o processamento das baixas bancárias do Simples Nacional.
RELATÓRIOS GERENCIAIS/FISCALIZAÇÃO
Geração de relatório com a listagem de contribuintes, contendo no mínimo informações como inscrição municipal, Nome ou Razão Social.
Geração de relatório individual de contribuintes, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, endereço completo;
Geração de relatório dos Contribuintes que não efetuaram declaração mensal, com possibilidade e filtros por competência e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal, atividades e última declaração.
Geração de relatório dos contribuintes que estavam obrigados e não efetuaram a retenção na fonte do ISSQN, a título de substituto tributário, com possibilidade de filtros por competência e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal, e identificação dos fatos geradores em que foram omissos.
Geração de relatório dos contribuintes que emitiram declaração de não movimentação, com possibilidade e filtros por competência, serviços prestados ou contratados, e inscrição municipal contendo no mínimo informações como inscrição municipal e atividades.
Geração de relatório para consulta de documentos fiscais, detalhado, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, modelo, situação, contendo no mínimo informações como inscrição municipal, da de solicitação, impressão.
Geração de relatório com a listagem de documentos fiscais declarados pelo prestador com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo de documento, natureza da operação e valor do imposto.
Geração de relatório com a listagem de documentos fiscais declarados pelo tomador com possibilidade e filtros por inscrição municipal, série e data de emissão contendo no mínimo informações como inscrição municipal, modelo de documento, CPF ou CNPJ do prestador e valor do imposto.
Geração de relatório com os lançamentos, sintético, com possibilidade de filtros por número, inscrição municipal, situação, datas de vencimento, contendo, no mínimo informações como: Nome ou Razão Social, data de quitação, valor e situação.
Geração de relatório com extrato completo do contribuinte, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, contendo no mínimo informações como vencimento do lançamento, valor principal, valores corrigidos, total, situação do lançamento.
Geração de relatório para a Análise de arrecadação no período, com possibilidade de filtro por período contendo no mínimo informações como valores totais lançados, vencidos, arrecadado e inadimplência. Geração de relatório para a Análise de declarações no período contendo no mínimo informações como competência, quantidade de declarações de serviços prestados e contratados.
RELATÓRIOS GERENCIAIS/GESTÃO
Contendo informações sobre a arrecadação e inadimplência, no período informado; Contendo informações sobre a arrecadação por Contas do Município, no período informado;
Contendo os maiores contribuintes arrecadadores do município (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada), no período informado;
Contendo os maiores contribuintes devedores do município (podendo selecionar a quantidade de contribuintes a ser apresentada), no período informado;
Notas emitidas por contribuintes do Simples Nacional e por contribuintes que não são do simples nacional, no período selecionado.
Contendo informações sobre os valores parcelados por tipo de dívida (do ano, ativa e ajuizada), no período escolhido com detalhamento dos valores.
Contendo informações sobre os valores parcelados por tipo dívida (do ano, ativa e ajuizada), no período escolhido com detalhamento dos valores por situação (quitado, a vencer, vencido e cancelado). Contendo informações sobre os valores parcelados, por modalidade de parcelamento, no período escolhido com detalhamento dos valores.
Contendo informações sobre valores parcelados, por modalidade de parcelamento, no período escolhido com detalhamento dos valores por situação (quitado, a vencer, vencido e cancelado).
PARAMETRIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PARA O MÓDULO;
Possuir rotina que permita a configuração das atividades do município.
Possuir rotina que permita a configuração multas por período de vigência e tipo de moeda. Possuir rotina que permita a configuração dos juros por período de vigência e tipo de moeda.
Possuir rotina que permita configurar correção monetária por período de vigência e tipo de moeda. Possuir rotina de inclusão e atualização de dados cadastrais no município.
Permitir a inclusão do brasão e do logo do município.
Possuir rotina que permita a configuração dos planos de contas especificados por tipos de tributos. Permitir o relacionamento entre as contas e subcontas cadastradas.
Possuir rotina que permita configurar convênios bancários.
4. MÓDULO PARA GESTÃO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, PARCELAMENTO E DÍVIDA ATIVA - FUNCIONALIDADES COM ACESSO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Possuir rotina de lançamento manual de débito/crédito individual para o contribuinte;
Permitir que seja informado no lançamento no mínimo as seguintes informações: tipo tributo, valor do tributo, mês e ano de competência, data de vencimento, descrição do lançamento;
Permitir a consulta e localização dos lançamentos e a visualização das seguintes informações: número de lançamento, status, nome do usuário que gerou, data de vencimento, data de lançamento, tipo de dívida, valor, desconto, valor total, descrição do lançamento, data de extinção e motivo de extinção; Permitir operações de cancelamento, baixa e suspensão e reativação de lançamento por usuários devidamente autorizados;
Permitir a impressão de resultado da consulta de lançamento;
Permitir a consulta usando no mínimo os seguintes filtros: número do lançamento, inscrição municipal, situação, período de inclusão, período de vencimento.
EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
Possuir rotinas de geração de guias de recolhimento para os débitos existentes no sistema;
Calcular automaticamente juros, multa e correção monetária quando a data de pagamento for posterior a data de vencimento;
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
Permitir o controle dos recolhimentos e baixas de tributos, bem como controle de taxas e juros cobrados.
Permitir o cadastro dos bancos nos quais os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos e taxas, bem como informar os dados bancários da Prefeitura.
Permitir o controle dos pagamentos recebidos e dar baixa automática nos boletos.
Permitir a visualização e impressão das guias com os seus lançamentos, débitos por contribuintes, parcelas pagas e outros.
Permitir o cadastramento das infrações e multas, além do controle de ação fiscal e receita proveniente dos mesmos.
Permitir os lançamentos manuais dos tributos municipais e dos lançamentos dos contribuintes não estabelecidos.
Permitir a consulta analítica de débitos, emissão de guias e certidões.
Permitir a visualização das inconsistências dos pagamentos, contendo as seguintes informações mínimas: débitos baixados, não localizados;
Permitir a emissão e/ ou integração com as receitas contábeis dos valores creditados; Permitir a manutenção de índices de reajustes e suas cotações;
Permitir a configuração dos boletos com os emolumentos cobrados; Permitir o cadastro de banco/agências e receitas contábeis
PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS BAIXA BANCÁRIA
Possuir rotina de baixa bancária;
Possuir capacidade de processar arquivos de baixa bancária emitidos por instituição financeira; Permitir o lançamento automático das diferenças de pagamento a maior e a menor;
Permitir o lançamento automático de débitos de atualização monetária (juros, multas e correções) de guias pagas após a data de vencimento.
BAIXA MANUAL DE GUIA DE RECOLHIMENTOS
Possuir rotina de baixa manual de guias pagas para situações em que a guia foi quitada na tesouraria, por depósito bancário, depósitos judiciais entre outros;
Permitir que seja informada a data de pagamento e motivo da extinção e justificativa para a baixa manual.
PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS DO SIAFI
Possuir rotina de importação das informações recebidas do tesouro nacional através de arquivos de retorno enviados pelo banco, relativos às retenções de ISSQN realizadas pelos órgãos públicos federais.
Permitir a escrituração dos documentos retidos;
Permitir a geração automática dos lançamentos para o contribuinte.
PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS SIMPLES NACIONAL
Possuir rotina de importação das informações recebidas da receita federal relativas ao Simples Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo banco.
CONTROLE DE DÉBITOS
Permitir a manutenção da geração de guias, boletos, extrato, parcelamento, movimentação, transferência de débitos.
Permitir a visualização das taxas, observações e pagamentos realizados pelos contribuintes.
Permitir a manutenção da revisão do débito, selecionando o débito para revisão, possibilitando a edição
do campo valor, motivo da revisão, e número do processo que originou a mesma.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS NORMAIS
Possuir rotina de parcelamento de débitos;
Calcular automaticamente todos os acréscimos legais (juros, multa e atualização monetária); Permitir emissão de demonstrativo ao contribuinte, antes da efetivação do parcelamento; Permitir emissão de termo de parcelamento e confissão de dívida, com texto parametrizável; Permitir a emissão de guias de parcelamento das parcelas geradas;
Permitir a parametrização dos valores de entrada, valor mínimo de parcelas, quantidades máximas e mínimas de parcela, como também do texto do termo de parcelamento.
Permitir que nos casos em que não houver o cumprimento do acordo de parcelamento, o desconto do valor principal dos débitos que deram origem ao parcelamento, proporcionalmente ao valor pago nas parcelas do parcelamento, descontados os encargos.
Permitir que seja efetuada a baixa dos débitos originais do pagamento da última parcela no caso de acordo de parcelamento, mantendo todo histórico de pagamentos e baixas.
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS COM DESCONTOS
Possuir rotina de parcelamento de débitos com descontos parametrizáveis de acordo com a quantidade de parcelas do parcelamento.
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL RECEBIDOS DA PGFN
Possuir rotina de parcelamento de débitos do Simples Nacional recebidos da PGFN;
Calcular automaticamente todos os acréscimos legais de acordo com as regras da Receita Federal (juros Selic, multa, penalidades e descontos), independente das regras dos outros módulos do sistema; Permitir emissão de demonstrativo ao contribuinte, antes da efetivação do parcelamento;
Permitir emissão de termo de parcelamento e confissão de dívida, com texto parametrizável; Permitir a emissão de guias de parcelamento das parcelas geradas;
Permitir a parametrização dos valores de entrada, valor mínimo de parcelas, quantidades máximas e mínimas de parcela, como também do texto do termo de parcelamento.
DÍVIDA ATIVA
Possuir rotina que permita a consulta dos lançamentos para inscrição em Dívida Ativa;
Permitir que sejam selecionados os lançamentos por inscrição, código do cadastro, contribuinte, tipo de cadastro, quantidade de débito, tributo, código do lançamento, vencimento e valor;
Permitir a inscrição em dívida ativa dos lançamentos vencidos, de forma individual ou em lote Permitir a impressão do Livro de dívida ativa contendo as informações dos lançamentos inscritos em dívida ativa.
Permitir a parametrização dos cálculos de atualização (encargos) dos valores inscritos em dívida ativa dos contribuintes para pagamento, contendo as seguintes informações mínimas: exercício, tipo de lançamento, tipo de Encargo (multas, juros), tipo de fase (normal, inscrito em dívida ativa);
Permitir a geração do número de processo administrativo de inscrição de dívida ativa de forma manual; Permitir a geração individual da Certidão de Dívida Ativa – CDA para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes.
Permitir a emissão de Certidões de Dívida Ativa - CDA´s em lote para parcelamentos interrompidos por inadimplência;
Possuir números distintos de Certidão de Dívida Ativa – CDA, sendo uma para Protesto em cartório e outra para Execução Judicial.
Permitir a geração de Certidão de Dívida Ativa – CDA para Protesto, com guia de recolhimento. Permitir a geração da Certidão de Dívida Ativa – CDA, em arquivo txt, para a realização da integração
com os cartórios;
Permitir realizar a retificação da Certidão de Dívida Ativa - CDA, com possibilidade de inclusão e retirada de créditos tributários da CDA Original;
Permitir o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa – CDA do contribuinte com o município. Fornecer todos os dados para emissão das Petições Judiciais e o Ajuizamento para execução fiscal; Permitir a parametrização do modelo da Petição de Execução Fiscal.
Permitir a geração individual da Petição de Execução Fiscal para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes.
Permitir o registro do ajuizamento dos créditos tributários executados pela Procuradora Fiscal do Município;
EMISSÃO DE CERTIDÕES
Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa, Certidão Positiva e Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos;
Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa para empresas não estabelecidas no Município; Permitir o registro da pessoa autorizada que está solicitando a Certidão;
Permitir a impressão do extrato de débitos para o contribuinte que possuir pendências;
Permitir a cobrança e a emissão da guia de recolhimento on-line para este serviço antes da emissão da Certidão;
Permitir a consulta, impressão e reimpressão da Xxxxxxxx requerida.
RELATÓRIO DE DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS EM ATRASO
Geração de relatórios de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, contendo as seguintes informações mínimas: dívida ativa, pagos, anistiados, cancelados;
Geração de relatório de Débitos por Valor com débitos Imobiliário;
Geração de relatório de rol de Parcelamento, permitindo a parametrização por exercício; Geração de relatório de Rol de Execução Fiscal;
Geração de relatório de Rol de Lançamentos não Executados, contendo as seguintes informações mínimas: ano do exercício, tipo do Lançamento, valor lançado, moeda, responsável.
Geração de relatório de registro dos lançamentos em Dívida Ativa dos tributos e demais critérios, contendo as seguintes informações mínimas: nome do contribuinte, endereço, parcelas devedoras, valores lançados e inscritos, número do livro, folha e aviso.
Geração de relatório de Petições para Execução Fiscal, gerando uma abertura para Petição Fiscal; Geração de relatório de Notificação de Débitos;
Geração de relatório constando emissão e remissão de Certidão de Dívida Ativa; Geração de relatório de Demonstrativo do Valor por Receita.
Geração de relatório com os parcelamentos efetuados, detalhado, com possibilidade e filtros pela inscrição municipal e data do parcelamento contendo no mínimo informações como inscrição municipal, data de vencimento, valor parcelado e número de parcelas.
Geração de relatório contendo informações sobre os valores parcelados, por modalidade de parcelamento, no período escolhido com detalhamento dos valores;
FUNCIONALIDADES PARA O GERENCIAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E - ACESSO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
CADASTRO
Permitir o cadastramento dos usuários com a criação do login através de CPF e senha personalizada; Permitir que o usuário altere sua senha.
Permitir que o usuário recupere a sua senha através de lembrete de senha e envio por e-mail.
Permitir o acesso às funcionalidades do sistema conforme o grupo de usuário selecionado.
Permitir ao administrador alterar os dados cadastrais e os grupos de acesso dos usuários do sistema. Permitir ao administrador cadastrar os membros da comissão organizadora e julgadora do sorteio, independente da pessoa ser cadastrada como usuário do sistema.
Permitir ao administrador cadastrar as pessoas físicas ou jurídicas que não poderão participar do sorteio e/ou obter créditos de ISSQN para abatimento no IPTU, independente da pessoa ser cadastrada como usuário do sistema.
Permitir ao administrador cadastrar os logradouros municipais, com no mínimo os seguintes dados: CEP, Tipo Logradouro, nome do Logradouro, Bairro, Cidade e Estado.
PREMIAÇÃO/SORTEIO DE PRÊMIOS
Permitir a parametrização dos sorteios prevendo a descrição e o período para participação no sorteio, e a exibição do último cupom gerado;
Possuir rotina automática de importação das notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas.
Possuir rotina automática que relaciona as notas fiscais de serviços eletrônicas importadas ao beneficiário.
Permitir que cada nota fiscal de serviços eletrônica emitida e importada gere apenas um cupom, que deverá ter numeração única.
Possuir rotina automática de geração de cupom de forma randômica.
Permitir o armazenamento dos dados das notas fiscais de serviços eletrônicas.
Permitir que seja informado os números dos 5 (cinco) bilhetes sorteados pela Loteria Federal para serem utilizados pelo algoritmo de geração do cupom ganhador na realização do sorteio dos prêmios. Possuir indicação da quantidade de cupons válidos para o sorteio a ser realizado.
Possuir rotina de sorteio que identifica os cupons premiados e os ganhadores, contendo no mínimo as informações do número do cupom, CPF e nome do ganhador.
Permitir a consulta dos sorteios realizados e as informações dos ganhadores.
CONCESSÃO DE CRÉDITOS
Permitir o lançamento automático e manual de crédito para o contribuinte quando solicitado, vinculando o débito que deu origem ao crédito lançado.
Permitir a parametrização do percentual máximo de abatimento a ser aplicado sobre o valor do Débito. Possuir rotina de controle dos Créditos já utilizados, vinculando o débito em que foi utilizado para abatimento e totalizando o saldo restante;
Permitir que o crédito seja usado em um ou mais Débitos indicados pelo usuário.
MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU – ITBI) - FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES
CONSULTAS RELATIVAS AOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Permitir a consulta dos débitos do imóvel, restringindo ao acesso público de munícipes consultar somente débitos do ano;
Permitir a consulta dos débitos do imóvel, possibilitando o munícipe acesso com usuário e senha, sendo possível visualizar débitos inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal; Permitir a emissão de boleto para pagamento de parcelas individuais ou agregadas conforme seleção do usuário, com multa e juros também calculados.
Permitir a emissão de segundas vias de boletos bancários. Permitir a consulta completa das fichas de Cadastro Imobiliário.
GESTÃO E CONTROLE DO ITBI – ACESSO AOS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO)
CADASTRO
Permitir o cadastramento de pessoa física, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Registro Geral, Filiação, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Email, etc;
Permitir o cadastramento de pessoa jurídica, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CNPJ, Nome, Razão Social, Endereço, Endereço de Correspondência, Inscrição Estadual, Registro na Junta Comercial, Email, etc;
FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO)
Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural;
Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU;
Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel;
Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel;
Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI;
Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia;
Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI;
CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES
Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI.
MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E
A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema;
A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza da operação, descrição da prestação do serviço, CNAE, atividade da Lei Complementar 116/2003, atividade do município, valor total dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como PIS, Cofins, INSS, IRRF, CSLL e Outras Retenções e campo para informação da retenção ou não do ISSQN do serviço prestado; Possuir vinculação automática do Código CNAE com a atividade da Lista de Serviços da Lei 116/2003 na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica.
Possuir bloqueio de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas conforme a vinculação da atividade CNAE e da atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
Possuir definição automática do tipo de tributação de acordo com os dados informados na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica referente ao cadastro da atividade do contribuinte;
Permitir que seja informado na nota fiscal de serviços eletrônica os dados do recibo temporário, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário;
Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações do tomador dos serviços;
Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema.
Permitir a visualização da nota fiscal de serviços eletrônica antes de sua gravação ou impressão; Permitir a exportação da NFSe em arquivo XML customizado, uma a uma ou em lote;
Possuir WEB Service de processamento de notas, com acesso via WEB com, no mínimo os seguintes métodos: Consulta de NFS-e por RPS; Consulta da situação do lote de RPS; Consulta de lotes de RPS; Consulta da URL para visualização da NFS-e; Consulta da URL para visualização da NFS-e Série; recepcionar lote de RPS.
Os dados da NFSe deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema;
O sistema deve permitir que as notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e, sejam emitidas de três formas: Digitação e gravação “on line”; Remessa de arquivos txt via aplicativo desktop para a emissão por lote; via WEB Service, enviando arquivo xml, assinado com rash do certificado digital e processamento das notas (on line).
Permitir o envio da nota fiscal de serviços eletrônica por e-mail;
Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas; Permitir a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviços eletrônica de serviço;
Permitir a abertura de um protocolo para solicitação de cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica;
Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco Municipal;
Disponibilizar serviços web que possibilite a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica;
Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes;
Permitir o controle de permissão de acesso aos serviços de integração;
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Possuir rotina de declaração de serviços prestados, que possibilite a escrituração dos documentos fiscais contendo no mínimo as seguintes informações: número e série da nota fiscal, a data de emissão, valor do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço e informação da retenção ou não do serviço prestado;
Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de remissão da segunda via de protocolo a qualquer momento;
Possuir módulo de importação de arquivo do movimento mensal da instituição financeira;
Possuir validação da estrutura de arquivo e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro; Permitir visualizar o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal; Disponibilizar as informações para emissão de guias para pagamento do ISSQN do mês;
Permitir a retificação da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadora.
Disponibilizar a extração de relatório com a movimentação declarada pela Instituição Financeira.
DECLARAÇÃO PARA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAIS
Possuir rotina de declaração de serviços prestados para Sociedades Uniprofissionais contendo no mínimo as seguintes informações: atividade e quantidade de sócios;
Permitir a consulta e retificação dos dados declarados;
Permitir a impressão do protocolo de declaração contendo as informações da declaração do contribuinte.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS
Possuir rotina de declaração on-line de serviços contratados contendo no mínimo as seguintes informações: Número do documento, data de emissão, Valor do serviço, CNPJ ou CPF do prestador do serviço e Informação da retenção ou não do ISSQN sobre serviço contratado;
Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados.
Permitir a geração do recibo de retenção do ISSQN, com possibilidade de agrupar todas as notas de um mesmo tomador no mesmo recibo.
Possibilitar o controle das notas retidas para a Entidade Municipal, afim de controlar as guias de pagamento por empenho;
Permitir a geração do comprovante de retenção para notas retidas da Entidade Municipal;
DECLARAÇÃO PARA AS EMPRESAS DE PLANOS E COOPERATIVAS DE SAÚDE
Permitir que as empresas de planos e cooperativas de saúde efetuem o abatimento na base de cálculo do ISSQN no momento da realização da Declaração de serviços prestados, dos serviços e despesas e custo operacional com hospitais, laboratórios, clinicas, médicos e outros conveniados.
Permitir que as referidas deduções sejam efetuadas apenas após o fechamento das notas fiscais emitidas;
DECLARAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
Permitir que os cartórios extrajudiciais efetuem o abatimento da base de cálculo do ISSQN na declaração de serviços prestados, dos valores referentes a Taxa judiciária;
Permitir que as referidas deduções sejam efetuadas apenas após o fechamento das notas fiscais emitidas.
Declaração de Não Movimentação
Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação Econômica On-Line, de serviços prestados e contratados, por mês e ano de competência;
Permitir a emissão e impressão do protocolo da Declaração com texto da declaração parametrizável; Não permitir a declaração de não movimentação caso haja algum documento declarado na mesma competência;
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTES SIMPLES NACIONAL (DAS)
Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação de DAS, por mês e ano de competência; Permitir a emissão e impressão do protocolo da Declaração com texto da declaração parametrizável.
SOLICITAÇÃO DE RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS ONLINE – RPS ONLINE:
Possuir rotina de solicitação de Recibo Provisórios de Serviços – RPS online, que permita ao contribuinte apresentar no mínimo as seguintes informações: série da nota fiscal e quantidade solicitada;
Permitir visualizar e imprimir o comprovante de solicitação; Permitir a consulta do histórico de solicitações já realizadas.
Permitir visualizar e imprimir o protocolo de Recibo Provisórios de Serviços – RPS.
EMISSÃO DO LIVRO DE SERVIÇOS PRESTADOS E CONTRATADOS
Possuir rotina de emissão de livro fiscal eletrônico de serviços prestados e contratados; Permitir a geração e impressão dos termos de abertura e encerramento;
Permitir a impressão do corpo do livro contendo no mínimo as seguintes informações dos documentos declarados: data de emissão, número do documento, modelo de documento, alíquota, valor documento, valor tributável e valor do imposto;
Permitir aplicação de filtros de período podendo informar data inicial e final de emissão dos documentos fiscais;
Permitir a exportação das informações geradas no Livro em PDF e/ou Planilha. Emissão de Guia de Recolhimento de ISSQN de Serviços Prestados e Contratados
Permitir a geração da guia de recolhimento on-line, com apuração automática do valor a ser recolhido com base nas informações declaradas pelo contribuinte;
Permitir a geração de várias guias por mês e ano de competência;
Permitir o cancelamento de guias não pagas e geração de novas guias de recolhimento;
Permitir a reimpressão das guias emitidas, com possibilidade de alteração da data de vencimento; Permitir emissão de guias no padrão de ficha de compensação ou guia de tributos;
Não permitir a geração da guia de recolhimento on-line relativa aos documentos declarados pelos optantes do Simples Nacional.
Permitir a consulta dos lançamentos por tipo de dívida, status e período de data de vencimento; Permitir a seleção de lançamentos em aberto e geração de guias de recolhimento atualizada com multas, juros e correções.
EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO/ALVARÁS
Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa, Certidão Positiva e Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos, através do Módulo Contribuinte, onde o próprio contribuinte poderá emitir sua certidão;
Permitir a consulta, impressão e reimpressão da Xxxxxxxx requerida. Permitir a emissão Alvarás;
Permitir a validação digital das certidões/alvarás emitidos.
RECADASTRAMENTO ONLINE
Possuir verificação automática do preenchimento dos campos obrigatórios, vedando a continuidade do recadastramento, caso os campos obrigatórios não tenham sido preenchidos;
Permitir o upload dos documentos solicitados para o recadastramento em formato PDF.
Permitir a impressão do protocolo de recadastramento, com no mínimo as seguint9es informações: data, horário e usuário que realizou o cadastramento;
OUTRAS FUNCIONALIDADES DO MÓDULO DO CONTRIBUINTE
Solicitação de Cadastro: permite que o contribuinte solicite o cadastramento on-line, por meio de preenchimento de formulário web.
Consulta aos prestadores que emitem NFS-e: permite que sejam realizadas consultas para verificação dos prestadores do município que emitem nota fiscal de serviços eletrônica, utilizando nome do prestador ou atividade desejada.
Emissão de relatórios de declarações (fechamentos) com filtros por competência e por serviços prestados ou contratados. Trazendo como resultado todas as declarações efetuadas nos meses filtrados, bem como o valor dos fechamentos.
Permitir a visualização das pendências de declarações e débitos. Podendo através dessa tela, efetuar
diretamente a declaração ou então emitir guia para pagamento de débito.
CADASTRO ON-LINE DE PRESTADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS
Possuir cadastro online para prestadores de serviços de outros Municípios, contendo no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, e-mail, endereço.
Permitir o upload dos documentos solicitados para o cadastro de prestadores de serviços de outros municípios, em formato PDF.
Permitir que os auditores/fiscais possam visualizar os documentos enviados, para deferimento ou indeferimento do cadastro efetuado;
IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DA EMISSÃO DA NFS-E:
A impressão do comprovante da emissão da NFS-e, deverá conter no minimo, os seguintes dados: Logo da NFS-e utilizada no Município;
Nome do tipo de documento fiscal; Razão Social do prestador de serviços; CNPJ do prestador;
Inscrição Municipal do prestador; Data/hora emissão;
Número da NFS-e;
Código de autenticidade da NFS-e;
Número do CPF ou CNPJ do tomador do serviço, caso tenha sido informado; Valor do serviço;
Descrição do serviço;
Informações em forma de uma frase resumida, definida pelo Município; QR Code de verificação
Visualização da NFS-e através de QR Code:
Permitir que o código “QR Code” impresso no comprovante possa ser lido por qualquer aplicativo QR Code, para a identificação do link da NFS-e emitida, com a visualização da NFS-e processada no sistema do Município.
PROJETOS DE OBRAS PARTICULARES;
Controle de aprovação de projetos de obras de construção civil e similares (planta), integrada ao cadastro imobiliário urbano, registrando o histórico da evolução ou alterações ocorridas nas edificações. Bem como obedecer às determinações do Código de Obras do Município;
Visualização, lançamento e emissão das guias de recolhimento das suas respectivas taxas, mantendo o relacionamento dos lançamentos aos projetos;
Lançamento e controle do ISS que incide sobre a mão de obra aplicada na edificação
Possuir mecanismo de controle de projetos sociais, como por exemplo, casas populares, quando não houver a cobrança das taxas de aprovação;
Emissão do alvará de construção; Emissão do habite-se;
Possibilitar uma consulta de forma consolidada, comparando a “área real” com a “área regularizada”. Devendo ainda, possuir relatório crítico que aponte os imóveis com diferença de área regularizada e área tributado pelo IPTU;
Efetuar o controle dos profissionais habilitados para autoria e administração de projetos, inclusive com verificação de débitos nas respectivas inscrições;
Emissão da certidão de existência com base nos registros armazenados;
Emitir relatório de obras pendentes para subsidiar dados auxiliares para fiscalização das obras em andamento;
Possibilita comunicação direta com o Web Service SISOBRAPREF seguindo os padrões técnicos estabelecidos no manual - versão 1.00;
Possuir a emissão do relatório mensal dos projetos aprovados para envio ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU - (Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Possuir um módulo para a solicitação de aprovação de projeto de obras particulares, onde o responsável técnico possa inserir as características da obra, localização do imóvel e dimensões do projeto. Este módulo deverá estar integrado ao cadastro imobiliário urbano utilizado pela prefeitura;
Aprovação de projetos on-line, se possa anexar imagens do projeto e memorial descritivo, no formato DWG ou compatível, de forma que os arquivos (imagens) possam ser utilizados para atualização do banco de dados da prefeitura. O sistema deverá oferecer um dispositivo de verificação da integridade dos arquivos anexados para que tanto a prefeitura, quanto o responsável técnico possam certificar a integridade do conteúdo do arquivo, com preferência para o uso do CRC32 (Cyclic Redundancy check);
Possuir opção de consulta e acompanhamento do trâmite do processo de aprovação do projeto, com opção para manifesto ou complementação de dados por parte do responsável técnico. Mesmo depois da obra concluída o responsável técnico continuará tendo acesso aos projetos pertencentes ao seu acervo técnico;
O sistema deverá manter um histórico de consulta para os responsáveis técnicos, mesmo depois do projeto aprovado e obra concluída, assemelhando-se a seu acervo técnico;
O sistema deverá disponibilizar opção de envio de notificações, tanto para o responsável técnico, como para o proprietário do imóvel, quando necessários esclarecimentos referentes à aprovação em curso; Contribuinte, quanto o responsável técnico, possam consultar os dados da obra através das suas senhas pessoais;
Emissão de relatório com a posição de alvarás de construção concedidos, contendo informações do interessado, data de concessão e situação;
ITBI;
Possibilitar efetuar transações de imóveis assim como o lançamento e geração de guias para pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis inter-vivos.
Transmissão de bens imóveis inter-vivos; Lançamento e geração de guias de ITBI.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Possibilitar a simulação de lançamento pelo fisco municipal;
Geração da Certidão de ITBI com os dados da transação imobiliária. Manter memória de cálculo do lançamento;
Controlar e Identificar todos os processos que envolvam transação de imóveis; Possuir Módulo WEB, Possibilitando a interação com os cartórios do município;
Registrar a solicitação de transação imobiliária, gerar a guia de pagamento, liberar o registro da escritura após a confirmação do pagamento (geração da guia somente após confirmação pelo município);
Possibilitar a parametrização de rotinas específicas para o caso de benefícios do ITBI, como redução de alíquota, redução da base de cálculo, transações sem incidência do imposto em função de imunidade e outras isenções.
Identificar o Tipo de transmissão
Transmissões de imóvel urbano ou rural, do tipo (Venda e Compra, Cessão, Dação em pagamento, Permuta, Arrematação, Adjudicação, Conferência de Bens, Incorporação ao Patrimônio de PJ, Cisão de PJ, Fusão de PJ, Extinção de PJ, Transferência Patrimônio PJ para Sócio, Partilha, Extinção de
Condomínio, Fideicomisso, Enfiteuse);
Identificar diferenciando o Imóvel Urbano ou Rural;
Informar os dados do contribuinte (CPF/CNPJ, Nome, CEP, UF, Cidade, Endereço, Bairro, Número, Complemento);
Identificar o Cessionário / Transmitente
Identificar através da base do cadastro imobiliário da prefeitura o proprietário do imóvel ou permitir o preenchimento se o proprietário estiver desatualizado ou não existir na base imobiliária;
Para imóvel Urbano, calcular o Valor Venal com base no cadastro imobiliário;
Para imóvel Rural, calcular o Valor Venal com base nas informações preenchidas (Área do Terreno, Valor por m²/hectare, Testada), Índice de Gleba ou Fator Profundidade.
Identificar maior valor entre Valor Venal (considera Base de Cálculo se Valor Venal Territorial ou Valor Venal Total) e Valor do Instrumento, aplica Fração ideal se existir e aplica a Faixa de Alíquotas.
DÍVIDA ATIVA;
Permitir a inscrição automática dos débitos em dívida ativa, possibilitando a seleção dos débitos a serem inscritos, mantendo o histórico do lançamento.
Permitir a emissão do livro de dívida ativa, com mapas totalizadores por receita e natureza dos tributos. Permitir a emissão de notificação extrajudicial.
Permitir que a CDA dos débitos reparcelados seja composta das CDAs dos seus débitos de origem, com seus respectivos demonstrativos, acompanhado de um anexo consolidando o saldo remanescente do débito.
Permitir a confecção de documentos para autuação (capa, petição inicial e CDA agrupadas com assinaturas digitalizadas, certidão de autuação, carta de citação em modelo econômico com aviso de recebimento integrado); assinatura digitalizada.
Possuir um relatório de dívida ativa consolidado por tributo, para facilitar a conciliação com o setor contábil. Destacando que para uma melhor análise, os relatórios relacionados com o estoque de dívidas deverão apresentar os resultados com duas versões: por tributo e por classificação contábil.
Na emissão de CND - Certidão Negativa de Débitos, de débitos reparcelados, a certidão deverá ser na modalidade “positiva com efeito de negativo” e listar os débitos e as suas condições: valores, quantidade de pagamentos e vencimento final.
Permitir a emissão da CDA – Certidão de Dívida Ativa, com assinatura digitalizada, em conformidade com a Lei 10.522/2002 e com os efeitos da Lei 11.941/2009.
Possuir uma rotina que facilite a análise e apuração da “certeza e liquidez” dos débitos a inscrever em dívida ativa, apontando falhas como: falta de CPF/CNPJ, endereço incompleto de notificação/citação, falta de identificação de AIM e outras situações impeditivas ou que possam comprometer o processo de cobrança, seja pela via judicial ou administrativa.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Possuir dispositivo (s) de gestão do Estoque de Dívidas que permita a análise e a cobrança e subsidiar recursos tanto para uma central de atendimentos, quanto para emissão de relatórios gerenciais e notificações de diversas modalidades.
Modalidades de notificações esperados: aviso, comunicado, amigável e extrajudicial.
Permitir a emissão de um documento de cobrança unificado contendo a notificação de lançamento e a guia de recolhimento dos tributos, com código de barras dentro do padrão bancário estabelecido, com valor total ou em quotas observando restrições para valor mínimo e quantidade de parcelas.
Permitir o registro de devoluções das notificações de lançamento nos casos em que o contribuinte não tenha sido localizado.
Permitir o registro das notificações emitidas possibilitando consultas posteriores, onde seja possível ver o texto utilizado na notificação.
Emitir relatórios para controle da inadimplência.
Permitir o ajuizamento de débitos, selecionando por: receita, exercício, valor, quantidade por processo, por sub-dívidas, etc. Observando a padronização de numeração de processo determinada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através da Resolução 65/2008.
Permitir a execução fiscal, com tratamento de processo (causa), tanto por fato gerador (imóvel, inscrição municipal e etc.), quanto por contribuinte. Em sendo por contribuinte os débitos dos diversos fatos geradores deverão ser unificados em um único processo e com as CDA’s distintas para cada situação para dar transparência ao feito.
Disponibilizar um controle de processos que permita acompanhar todo o trâmite desde o protocolo até a sua extinção. Contendo um histórico permanente, inclusive com registro de vistas do processo, com opção de manutenção de dados: individual por processo ou em grupo.
Quando o processo de execução estiver sob a responsabilidade da Procuradoria, o sistema deverá controlar a emissão dos documentos sob a forma de manifesto.
Permitir o controle das custas processuais, dos honorários advocatícios e opção para a recuperação das despesas processuais (como: diligências, certidões, registro de penhora e etc.), no ato da liquidação dos débitos.
Permitir um acompanhamento efetivo dos processos (administrativo e judicial), emitindo relatórios e avisos automáticos de vencimentos de prazos. Possibilitando o controle do andamento do processo mesmo sem telo em mãos, com a expectativa de sanear os processos existentes: com indicação de processos para a extinção, considerando o pagamento do débito relacionado; atualização de endereço de citação e adição do polo passivo, considerando a atualização cadastral; sobrestamento, considerando o reparcelamento do débito. Portanto este controle deve estar integrado ao controle de gestão tributária. Possuir termo e ou certidão de quitação de débito, com a finalidade principal de amparar processo de extinção.
Permitir o apensamento de processos.
Permitir o bloqueio de registros inaptos à distribuição, como por exemplo: valores ínfimos, cadastros em nome da prefeitura e etc.
Permitir a seleção (automático ou manual) dos débitos a serem executados, considerando a situação, valores individuais dos débitos, com aglutinação de diferentes débitos e atingir o valor mínimo da causa.
Possuir relatório de estatísticas das execuções propostas, pagas, suspensas, extintas e canceladas; Possuir agenda de compromissos (agendamento dos atos de cobrança, ligações, visitas e etc.). Também deve prever a validação da citação, para evitar possíveis casos de prescrição por intercorrência.
Permitir a impressão de documentos subsequentes: despacho, edital, mandado de citação, mandado de penhora e etc.
Permitir a impressão de petições em lote.
Permitir a impressão da petição inicial, identificando todas as partes do processo e com assinatura digitalizada do procurador jurídico.
Permitir a impressão automática de petição de extinção, combinada com a alteração da fase do processo para "extinção".
Permitir a impressão automática de petição de sobrestamento, combinada com a alteração da fase do processo para "extinção".
Permitir a impressão automática de petição de Apensamento.
Possuir impressão de petições em massa, através de arquivo de seleção de processos. Possuir relatório da memória de cálculo, para a atualização do valor da causa.
Possuir relatório dos ajuizamentos por executado.
Possuir relatório dos ajuizamentos por inscrição ou processo. Possuir relatório dos ajuizamentos baixados e não extintos. Permitir a impressão de mandado de citação com texto livre.
Possibilitar a interpretação do arquivo retorno do Tribunal de Justiça para alimentação/manutenção dos dados do processo de execução fiscal.
Dispor de rotina automática para o protesto de CDA, conforme a Lei 9.492/1997 alterada pela Lei 12.767/2012.
Permitir o protesto eletrônico contemplando as regras do IEPT - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso, envolvendo o envio: do arquivo dos protestos, CDAs e guias de recolhimento, devidamente assinada digitalmente, se for necessário.
Permitir o envio automático de petições iniciais e intermediárias para o sistema do Tribunal de Justiça através do webservice;
Dispor de recurso de integração e compatibilidade com a plataforma MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade (versão 3.0), que permita o peticionamento eletrônico em lote. << vigente para MT>>
Permitir a geração de petições de suspensão, cancelamento e reativação em lote e que sejam automatizados os envios das mesmas, assinadas digitalmente, junto ao tribunal de justiça via peticionamento eletrônico;
Para o protesto de CDA, deverá conter recursos tecnológicos para o armazenamento dos dados relativos aos títulos (CDA) protestados, com amplo controle da situação de cada protesto, bem como a emissão dos documentos específicos e com texto livre, para o tratamento da desistência e anuência. Possuir rotina de seleção automática para protesto de débitos, com opção de filtragem por: exercício, receita, limite de valor, vencimento e situação.
Oferecer dispositivo que identifique os débitos que estejam com a certeza e liquidez comprometida, como falta de CPF/CNPJ válidos, endereço incompleto e termo de inscrição em Dívida Ativa que não esteja cumprindo os requisitos mínimos exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional.
Permitir uma análise prévia dos débitos selecionados e permitir a exclusão de casos indesejados, conforme a necessidade.
A gestão dos protestos deverá oferecer rotinas para tratar o arquivo da confirmação das remessas de protesto, bem como os tratamentos das desistências e anuências, tudo de forma automática e sem o envio de documentos físicos.
Para a opção de cancelamento do protesto, deverá prever as situações: "com custas" e "sem custas". Deve estar previsto o tratamento de arquivo de retorno das baixas, caso o pagamento seja efetuado com a guia do cartório, neste caso, o sistema deverá além de dar a baixa, classificar a arrecadação, tal como o recolhimento pelo Documento de Arrecadação Municipal.
Se o débito protestado for de situação que incida a cobrança de honorários advocatícios o sistema também terá de controlar a cobrança dos mesmos e de forma automática, inserindo o valor atualizado na guia.
Dispor de recurso que permita o reparcelamento de débitos protestados, prevendo o cancelamento do protesto (com custas), incluindo termo de confissão de débito com texto específico para esta situação.
DÉBITOS DIVERSOS;
Esse módulo tem como finalidade o lançamento e controle dos débitos que não se originam de lançamentos efetuados pelas rotinas do sistema, ou seja, nesse módulo pode-se fazer lançamentos de débitos avulsos para os contribuintes, como valores correspondentes à venda de lotes pela prefeitura e taxas de habite-se.
Lançamentos de valores correspondentes aos débitos de origens diversas.
Emissão de guias para a cobrança, bem como o controle da arrecadação, seguindo-se as mesmas rotinas dos tributos Municipais, permitindo ainda a parametrização da fórmula de cálculo para cada serviço a ser cobrado e inscrição em dívida ativa dos débitos;
Configuração da fórmula de cálculo das tarifas ou taxas para cobrança;
Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de Guias de recolhimento, referentes a taxas diversas e
tarifas cobráveis pela Prefeitura;
Conter programa para que a Secretaria responsável configure os cálculos e defina os valores, de forma que as secretarias fins possam cobrá-los sempre que os serviços forem solicitados;
Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema, previstos na legislação municipal;
Classificar a dívida segundo o tipo do serviço, de forma que parte deles possa ser inscrito em dívida ativa e outros ainda cancelados pelo não recolhimento do valor em fase precedente a sua execução; Que as guias sejam parametrizáveis e possam ser emitidas com código de barras padrão Febraban; Que seja processada a baixa de valores das guias tributárias, através de arquivos eletrônicos gerados pelos bancos, processando automaticamente a classificação contábil;
Identificar os serviços que geram e os que não geram débitos, permitindo excluir estes últimos, caso o contribuinte tenha desistido do serviço.
Solicitação e emissão da taxa de licenciamento e funcionamento bem como a taxa de licenciamento ambiental, obras e sanitária, com a possibilidade de acompanhamento e anexo de documentos pelo contribuinte via portal eletrônico.
NOTIFICAÇÕES;
Tem como objetivo proporcionar maior eficiência e praticidade para os entes públicos no que se refere à geração de notificações. Através desse módulo é possível criar lista de notificações (por tipo de débito) e emitir notificações para todos os contribuintes dessa lista de uma só vez, de maneira fácil e rápida.
Geração de listas para notificação; Emissão de notificações por lista;
Emissão de notificações para envio para gráficas.
CEMITÉRIO;
Controle de toda a estrutura de um cemitério, das sepulturas, ossários, jazigos e campas, integrado a movimentação dos proprietários, com transferências e possibilidade do cálculo automático de taxas. Lançamento de sepultamentos;
Cadastro e manutenção de cemitérios, funerárias, ossários, jazigos e sepulturas; Lançamento de taxas de sepultamentos.
ISSQN;
Cadastro e manutenção das inscrições do município, passando pela liberação de alvarás até o cálculo e emissão DAM de ISSQN, o módulo deve oferecer uma solução completa para arrecadação desse tributo municipal, facilitando o controle e a manutenção das pessoas físicas e jurídicas que exercem alguma atividade no município e apoiando a fiscalização na regularidade da situação das empresas. O módulo ISSQN deve ainda possuir integração completa com o sistema de NFSe, para agilizar os processos da prefeitura e apoiar as atividades da fiscalização.
Controle e manutenção de inscrições municipais; Emissão e Liberação de alvarás;
Cálculo e lançamento de ISSQN Variável, Fixo e Complementar; Emissão de Documento de Arrecadação Municipal
Controle e manutenção de MEI;
Integração completa com o sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos Efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação, data de vencimento, mantendo registro de log das alterações Efetuadas; Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados;
Efetuar os ajustes devidos nos valores das obrigações (principais e acessórias) em decorrência da
decisão judicial ou administrativa.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Integração com sistema de contribuintes via Web-Services;
Gestão do Simples Nacional (Processamento PGDAS-D e DAF607); Malha Fina Fiscal (Impostos Municipais, IPMe e Simples Nacional); Gestão e Controle de Incentivos Fiscais (NF-Premiada);
Gestão da Nota Fiscal Eletrônica;
Geração de Nota Fiscal Eletrônica, em conformidade com a versão do Manual da ABRASF 2.03;
Na geração da NF-e, os dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A NFS-e é gerada com base nas informações enviadas pelo contribuinte. Contem campos que reproduzem a informação e outros que são gerados pelo fisco a partir das mesmas. Depois de gerada a NFS-e não pode mais ser alterada, nem pelo contribuinte, nem pelo fisco. A NFS-e pode ser cancelada ou substituída pelo contribuinte;
Efetuar o cálculo das possíveis retenções de IR, CSSL, PIS, COFINS e INSS; Emissão da guia de recolhimento com possibilidade de seleção de NFS-e a ser paga;
Armazenar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em tempo real no banco de dados do município e envio de notificação ao tomador de serviço por meio de e-mail;
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser personalizada por contribuinte com a inclusão da logo marca da empresa bem como seus dados cadastrais;
Possibilitar Exportação da NFS-e via XML; Possibilitar Resumo dos serviços; Disponibilizar relatórios para monitoramentos; Gerar Sorteio para premiação;
Escrituração de notas fiscais recebidas de outro Município;
Cadastro de empresas não estabelecidas no município para possibilitar resguardar as empresas estabelecidas no município da concorrência predatória de outras empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do imposto são inferiores àquelas vigentes neste Município;
Consulta Andamento de Requerimento de Inscrição informando número do protocolo ou CNPJ; Realizar a inscrição, em cadastro simplificado, dos prestadores de serviços pelo tomador de serviços; Realizar procedimentos para formalização dos pedidos de restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município;
Possuir Declaração Mensal de Serviços para os contribuintes, ou similar;
O sistema deve limitar ao responsável contábil o acesso a somente empresas já vinculadas; Possibilitar ao sujeito passivo a capacidade para efetivo cadastramento das notas fiscais emitidas e recebidas, recibos, faturas e demais documentos para controle do cumprimento da obrigação de pagar e declarar o ISSQN permitindo ainda cadastrar a operação, local da prestação, tributação, atividade prestada e alíquota correlata;
Possibilitar a impressão de Guia de pagamento de ISSQN Próprio ou Retido na Fonte, de qualquer mês, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, em folha A4 utilizando impressora a laser ou jato de tinta ou similar, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os acréscimos legais;
Possibilitar a impressão de Recibo de Retenção, sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês, em formulário padrão em folha A4 utilizando impressora a laser, jato de tinta ou similar;
O módulo do Simples Nacional deve contemplar também o histórico de enquadramento das empresas com relação a sua opção;
Processar arquivo no padrão FEBRABAN (DAF 607) contendo pagamentos dos Contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL feitas para efeito de baixa no sistema de arrecadação tributária da
Prefeitura;
Importar o Plano de Contas da instituição financeira criada a partir do Plano de Contas COSIF instituído pelo BACEN e os dados relativos à movimentação de cada conta contida no Plano de Contas; Cadastramento manual do Plano de Contas e lançamento manual da movimentação mensal de débitos e créditos das contas;
Aceitar parametrização e definição das contas passíveis de tributação pelo ISSQN pela instituição financeira, com apuração do valor do tributo devido para cada conta;
Efetuar cálculo automático dos valores faturados e o ISS devido para cada tipo de conta do Plano COSIF;
Emitir relatórios parametrizados por contribuinte, Plano de Contas e Balancete Mensal; Possibilitar a atualização mensal e consulta do Plano de Contas COSIF;
Possibilitar a visualização das pendências ou inconsistências nos dados da declaração antes do envio; Efetuar o cadastramento de Plano de Contas – padrão definido pela Prefeitura para cruzamento de informações com as contas informadas pelas Instituições Financeiras;
Emitir o Livro Fiscal – Declaração Mensal de Serviços Instituições Financeiras; Emitir guia de pagamento do ISSQN de acordo com os saldos das contas tributadas;
RETENÇÃO NA FONTE – ÓRGÃOS PÚBLICOS;
Integrar sistemas de Planejamento Fiscal exportando as informações recebidas por meio das declarações geradas automaticamente pelo sistema de gestão tributária;
Gerar automaticamente arquivo padrão FEBRABAN contendo pagamentos das retenções feitas para efeito de baixa no sistema de arrecadação tributária da Prefeitura;
Apresentar em tela e impresso, relatório contendo informações sobre ocorrência de Maiores Diferenças de Pagamento de ISSQN Próprio e Substituto;
Apresentar em tela e impresso, relatório contendo informações sobre histórico de arrecadação de determinado contribuinte do ISSQN;
Apresentar em tela e impresso, relatório contendo informações das declarações de Instituições Financeiras;
Apresentar em tela e impresso ou em Planilha Eletrônica, relatório de contribuintes que declaram ISSQN Próprio e Substituto a recolher e não recolheram ou recolheram a menor.
Gerar Notificações de Lançamento Eletrônica para contribuintes com não recolhimento ou recolhimento a menor em relação ao ISSQN a recolher já declarado.
O sistema deverá adequar-se as obrigações acessórias de lançamento, fiscalização e cobrança dos serviços de cartão de crédito, leasing e planos de saúde.
O sistema deverá integrar-se via serviço “web servisse” com contribuintes que possuam sistema próprio de emissão de nota fiscal eletrônica de serviço.
Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos Efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação, data de vencimento, mantendo registro de log das alterações Efetuadas; Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados;
ARRECADAÇÃO;
Este módulo deve possuir dois objetivos principais: foco no atendimento ao contribuinte de forma ágil, onde uma única rotina proporcione acesso à todas as informações necessárias ao usuário, e a arrecadação de todos os tributos municipais de maneira simples e automática, visando maior praticidade e eficiência no recebimento dos pagamentos. Isto tudo se torna possível através de rotinas que processam automaticamente os pagamentos efetuados e uma rotina de consulta geral financeira, que apresente um histórico detalhado de todas as movimentações executadas por cada contribuinte (débitos em aberto, pagamentos, suspensões, etc.) e emissão de documento de arrecadação municipal
– DAM para pagamento a qualquer momento.
Arrecadação de todos os tributos municipais;
Consulta geral financeira e emissão de boletos para pagamento; Manutenção de receitas;
Parcelamento de débitos; Processamento de arquivos bancários; Pagamentos e abatimentos;
Emissão de certidões de débito positivas e negativas.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;
O cadastro das empresas buscando as especificações básicas automaticamente da Receita Federal do Brasil.
O registro do regime de tributação das empresas.
Fazer o cálculo prévio do Alvará antes de sua efetivação; A impressão da prévia do cálculo de Xxxxxx;
Na rotina de lançamento de alvará validar se o contribuinte já possuir alvarás lançados para o mesmo exercício.
Não possibilitar a emissão de novo alvará se a taxa do exercício anterior não tiver sido paga
Possuir função para armazenar documentos digitais nos cadastros mobiliários e imobiliários, em formato PDF, tornando esse armazenamento no GED deste sistema;
Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando constar a atividade principal e as secundárias;
Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte;
Possuir opção para incluir novos campos no cadastro mobiliário sem a necessidade de intervenção de programação;
Informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário; Marcar o cadastro como optante do simples;
Anexar documentos e fotos no cadastro mobiliário;
Validar o percentual de cada sócio/proprietário ao realizar um cadastro mobiliário Possibilitar a inclusão da data de adesão ao simples nacional
Possibilitar a importação dos arquivos DAF607
Possibilitar a fiscalização das empresas adeptas do simples nacional, através de filtros destacando as empresas omissas de suas declarações, analise dos limites de faturamento das empresas, divergência nas alíquotas de substituição tributária.
Possibilitar o controle dos cadastros de atividades tal qual o código tributário do município. Possibilitar a vinculação do CNAE as atividades da lei 116/2003.
Possibilitar a disponibilização de um acesso aos contadores das empresas, onde estes poderão solicitar o lançamento do referido, bem como sua renovação ou baixa.
Possibilitar transferência via serviço de "web-services" com a RFB dos alvarás, de obras e habite-se Possibilitar o registro das filiais das empresas, onde o controle será por meio da sua inscrição municipal principal e as demais inscrições serem vinculadas a principal.
Possibilitar a impressão do documento somente após a confirmação de seu pagamento.
Possibilitar que o documento seja impresso diretamente pelo munícipe através de seu acesso, bem como pelo seu contador.
Possibilitar a emissão de 2° via do documento via sistema ou online a qualquer tempo.
Realizar o controle do lançamento do alvará de forma parametrizada para lançamentos proporcionais 1/12 avos, ou integral de acordo com as especificações do código tributário municipal.
Possibilitar a disponibilização de vários tipos de cobrança do alvará, localização, funcionamento, ambulante, vigilância sanitária, publicidade, etc.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS (Contribuintes enquadrados nos Regimes de RPA e Simples Nacional)
Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes sediados no município, condições para a transmissão dos documentos contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Administração Tributária Municipal, através de software cliente disponibilizado em forma de download no site oficial da Prefeitura, cujo processamento dos dados integrará em tempo real de maneira síncrona o gerenciador de base de dados (SGBD) relacional, centralizado, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
Possuir instalador próprio e de fácil configuração. Estar disponível manual operacional.
Permitir a inclusão dos dados cadastrais da pessoa física ou jurídica de direito privado, o qual será o responsável pela transmissão dos documentos a Administração Tributária Municipal.
Permitir a inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica de direito privado, constantes no Cadastro de Contribuintes (CADESP) sediados no município, constando as informações necessárias para identificação do mesmo perante a Administração Tributária incluindo inclusive sua inscrição no Cadastro Municipal.
Realizar validação estrutural do documento a ser transmitido, incluindo o seu conteúdo.
Garantir a autenticidade e confiabilidade das informações trafegadas, através de estrutura de segurança, sendo requerido a utilização de Certificação Digital emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica do tipo A1 ou A3. Para a assinatura digital dos documentos envolvidos, aceitar-se-á somente que o certificado digital esteja em conformidade com as informações inseridas no item 4.29.7.
Acessar o serviço de “Enviar Documentos” de maneira síncrona. A requisição é recebida pelo servidor utilizado pela da Administração Tributária Municipal, e processa as informações recebidas. O servidor retorna uma mensagem com o resultado do processamento ou o resultado da (s) inconsistências encontradas, por código de operação fiscal, classificando como elemento para correção das informações remetidas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Disponibilizar consulta e impressão de certificado de transmissão e recebimento de documentos, contendo no mínimo código de controle, data e hora de início da transmissão, data e hora de término da transmissão, razão social da empresa constante no documento fiscal bem como as informações do transmissor.
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS (Integração das Informações para Contribuinte sob Regime RPA) Este módulo deverá possibilitar à Administração Tributária Municipal, condições para a recepção dos documentos a serem enviados pelos Contribuintes do ICMS enquadrados sob regime RPA sediados no município, contendo as informações e apurações do imposto. A solução a ser adotada consiste na disponibilização de serviços informatizados, localizados no (s) servidor (es) utilizados pela da Administração Tributária Municipal, essa solução tem como premissa a utilização de uma aplicação cliente, instalada no computador do contribuinte, que acessará, por meio da internet, os serviços de troca de informações baseado em arquitetura WebService, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
Possibilitar a recepção de documentos eletrônicos gerados a partir do programa Nova Gia de propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, contendo as informações e apurações do imposto estadual.
Possibilitar a recepção dos documentos eletrônicos gerados a partir da Escrituração Fiscal Digital – (SPED FISCAL), que se constitui no conjunto de escriturações de documentos fiscais e das informações de interesse do Fisco Estadual e da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referente as operações e prestações praticadas pelos contribuintes.
Possibilitar a visualização das informações contidas no SPED FISCAL em conformidade com o layout da Gia.
Possibilitar cruzamento de informações e resultado entre GIA e SPED FISCAL.
Possibilitar a Apuração do Valor Adicionado através das notas escrituradas pelos contribuintes. Possibilitar consulta do documento fiscal informado a Receita Federal, através da chave de segurança gerada na NF-e.
Possibilitar o processamento de forma síncrona. Possibilitar a emissão e consulta de protocolos de entrega.
Possibilitar a parametrização do Ano Base Fiscal dos documentos a serem aceitos para análise e avaliação
Possibilitar a apuração do valor adicionado conforme portaria CAT 36/2003 e suas alterações. Possibilitar análise e a verificação de inconsistências, críticas, alertas e apontamentos definidos pela Administração Tributária Municipal.
Possibilitar o retorno dos resultados obtidos em decorrência deste processamento.
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS (Integração das Informações para Contribuinte sob Regime Simples Nacional)
Este módulo deverá possibilitar a Administração Tributária Municipal, condições para a recepção dos documentos a serem enviados pelos Contribuintes enquadrados sob Regime Simples Nacional sediados no município, contendo as informações e apurações do imposto. A solução a ser adotada consiste na disponibilização de serviços informatizados, localizados no(s) servidor(es) utilizados pela da Administração Tributária Municipal, essa solução tem como premissa a utilização de uma aplicação cliente, instalada no computador do contribuinte, que acessará, por meio da internet, os serviços de troca de informações baseado em arquitetura WebService, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
Possibilitar a recepção de documentos eletrônicos gerados a partir do programa PGDAS de propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, contendo as informações e apurações do imposto estadual.
Possibilitar o processamento de forma síncrona. Possibilitar a emissão e consulta de protocolos de entrega.
Possibilitar a parametrização do Ano Base Fiscal dos documentos a serem aceitos para análise e avaliação
Possibilitar a apuração do valor adicionado conforme portaria CAT 36/2003 e suas alterações. Possibilitar análise e a verificação de inconsistências, críticas, alertas e apontamentos definidos pela Administração Tributária Municipal.
Possibilitar o retorno dos resultados obtidos em decorrência deste processamento
CONTINGÊNCIA
Este módulo deverá possibilitar a Administração Tributária Municipal o processamento e por consequência análise dos documentos requeridos contendo as informações e apurações do imposto estadual, nos casos cujos responsáveis contábeis encontrarem impossibilitados de efetuar o envio de tais documentos via módulo de transmissão específico.
Possibilitar a seleção de múltiplos arquivos para importação, inclusive arquivos contendo declarações de múltiplos contribuintes e/ou meses.
Possibilitar o reconhecimento do tipo de arquivos, declarações geradas através do programa “NovaGia” ou geradas através do programa PGDAS de propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, contendo as informações e apurações do imposto estadual.
Possibilitar processamento de forma síncrona, ou seja, em tempo real.
Possibilitar retorno dos resultados da apuração do valor adicionado em conformidade com portaria
CAT 36/2003 e suas alterações.
CONSULTA PRÉVIA
Este módulo deverá possibilitar a Administração Tributária Municipal o processamento e por consequência análise dos documentos requeridos contendo as informações e apurações do imposto estadual, tal processamento não ocasionará o armazenamento de tais informações inclusive os seus resultados. Este módulo servirá como ajustes para a parametrização do Módulo de Inteligência Fiscal. Possibilitar a seleção de múltiplos arquivos para importação, inclusive arquivos contendo declarações de múltiplos contribuintes e/ou meses.
Possibilitar processamento de forma síncrona, ou seja, em tempo real.
Possibilitar retorno dos resultados da apuração do valor adicionado em conformidade com portaria CAT 36/2003 e suas alterações.
INTERFACE DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Este módulo deverá permitir recursos de integração das informações concernentes aos assuntos do índice de participação dos municípios junto a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Possibilitar a integração das informações referentes ao Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais SINIEF/07 de 2001 e suas alterações.
Possibilitar a integração das informações referentes à Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Possibilitar a integração das informações referentes ao IPM pertencentes a cada município, tais informações serão necessárias para orientar e subsidiar no acompanhamento e controle do cálculo do IPM/ICMS.
Possibilitar a integração das informações dos Índices periódicos preliminares e definitivos divulgados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
CADASTRO FISCAL
Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal incluir, alterar e consultar os dados cadastrais das empresas constantes no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) sediados no município, bem como efetuar o seu cadastramento e realizar as alterações automáticas através da solução de recepção de documentos, visando manter a base cadastral atualizada.
Possuir rotina para o cadastramento, alteração, exclusão e consulta das empresas sediadas no município de forma manual, contendo no mínimo: Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, FAX, Contato e Observações.
Possuir rotina para cadastramento e alteração das empresas sediadas no município de forma automática, através da solução de recepção de documento, contendo no mínimo: Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade.
Disponibilizar impressão individual de ficha cadastral empresarial, contendo no mínimo: Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, em formato PDF.
Disponibilizar rotina de exportação dos dados em formato XLS, contendo todas as empresas cadastradas, o qual deverá conter as seguintes informações: Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Razão Social e Endereço completo.
Possuir rotina para a criação de base cadastral “responsáveis contábeis”, de forma automática, através da solução de recepção de documento, contendo no mínimo: Razão Social, Inscrição Municipal, CNPJ, endereço eletrônico e-mail, Endereço do estabelecimento, CEP, Cidade, bem como sua correlação com a base cadastral de contribuintes.
INTELIGENCIA TRIBUTÁRIA
Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal examinar em tempo real o conteúdo dos documentos transmitidos pelos contribuintes do ICMS sediados no município, de forma a verificação dos apontamentos de inconsistências, das críticas e dos alertas, classificados pelo corpo fiscal como elemento para correção das informações a serem remetidas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de maneira eletrônica.
Possuir rotina para cadastramento, alteração, exclusão e consulta dos códigos de operação fiscal que compõe o cálculo da apuração valor adicionado, conforme portaria CAT36/2003 e suas alterações, demonstrando que o sistema tenha sua operação de forma parametrizável
Possuir rotina para cadastramento, alteração, exclusão e consulta de variáveis e expressões, de forma a configurar o sistema para que o mesmo possa verificar o conteúdo dos documentos recebidos em tempo real e apontar ao corpo fiscal, bem como, ao responsável pela transmissão, os apontamentos de inconsistências, críticas e alertas constantes no mesmo, de acordo com os critérios e as necessidades que se façam necessários a estimular e melhorar o desempenho tributário fiscal.
EXPEDIENTE E ATOS ADMINISTRATIVOS
Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal avaliar se os critérios fiscais estabelecidos estão sendo ou não atendidos, são os fatos resultantes da auditoria eletrônica do sistema, remetendo as deficiências e/ou distorções encontradas, demonstrando a relevância do fato e amparando as conclusões e recomendações.
Possuir rotina para controle e impressão de notificação, individualmente ou em lote, para os contribuintes que estejam em situação omissa junto a Administração Tributária Municipal.
Possuir rotina para controle e impressão de notificação, individualmente ou em lote, para os contribuintes cuja análise dos documentos apontarem em seu conteúdo inconsistências, críticas ou alertas.
Possuir rotina de controle de agendamentos periódicos de tarefas junto ao corpo de agentes fiscais, para possíveis atos administrativos fiscalizatórios, bem como descrever cronologicamente os elementos provenientes de sua análise e a sua conclusão.
Possibilitar a geração automática dos termos de ocorrências a ser apresentada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda em decorrência a impugnação do valor adicionado apurado preliminarmente, dentro do prazo recursal estabelecido pela Lei Complementar Federal 63 de 11 de janeiro de 1990, em seu art°.3°, 4°. e 7° na forma do inciso II do art°. 159 da Constituição Federal e Portaria CAT nº 36 de 31 de março de 2003 e suas alterações, contendo no mínimo: Rol dos contribuintes que apresentaram distorção no valor adicionado apurado pelo sistema e o informado pela SEFAZ Estadual; Rol dos contribuintes cuja apuração do valor adicionado não consta nos informativos da SEFAZ Estadual; Rol dos contribuintes que se encontram omissos com a fazenda municipal, total ou parcial.
Possibilitar consulta dos documentos e seus detalhamentos por contribuinte.
ESTATÍSTICAS
Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal elaborar discussão sobre desenvolvimento sustentável regional, objetivando a percepção da inter-relação entre as variáveis da composição da apuração do valor adicionado, auferindo as dimensões e potencialidades econômicas dos municípios circundantes.
Possuir rotina para a análise das informações concernentes ao Índice de participação dos municípios relativos às operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ACOMPANHAMENTOS E METAS
Este módulo deverá permitir à Administração Tributária Municipal consolidar novos mecanismos de auditoria e melhoria dos controles internos.
Possibilitar parametrização dos prazos para o cumprimento da obrigação acessória, da entrega dos documentos a serem enviados pelos Contribuintes do ICMS, em conformidade a legislação municipal vigente.
Possibilitar rotina para verificação dos contribuintes inadimplentes e adimplentes, mediante ao cumprimento da obrigação acessória, em conformidade a legislação municipal vigente.
Possibilitar rotina de análise quantitativa e análise qualitativa, através das informações armazenadas no gerenciador de banco de dados (SGBD) relacional, em decorrência dos novos procedimentos adotados pela Administração Tributária.
Quantidade de empresas passíveis dos novos procedimentos em decorrência da legislação tributária. Volume de declarações a serem recebidas em conformidade a legislação municipal vigente.
Totalização do valor adicionado acumulado mês/mês.
Possibilitar rotina comparativa entre o valor adicionado acumulado para o município no período e o último valor adicionado divulgado pela Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda.
AUDITORIA
Este módulo deverá fornecer à Administração Tributária Municipal, relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do valor adicionado das empresas sediadas no município, possibilitando análise e tomada de decisão, com base nos quadros analíticos e sintéticos gerados pelo sistema devendo obrigatoriamente, conter:
Possuir relatório comparativo entre o valor adicionado preliminar e o definitivo do ano anterior. Possuir relatório na forma de ranking, agrupados por tipo de declaração.
Possuir relatório demonstrando as empresas agrupadas por responsáveis contábeis.
Possuir relatório de desempenho mensal, demonstrando as movimentações econômico-fiscais. Possuir relatório de projeção do valor adicionado em comparação aos divulgados pela secretaria nos anos anteriores.
Possuir relatório comparativo dos valores declarados por operações fiscais em relação aos anos anteriores, totalizando e agrupando por tipo de operação
Possuir rotina para confecção de novos relatórios, “gerador de relatórios”, para tal, serão necessários a apresentação junto à administração Municipal o Modelo de Entidades Relacionamentos que constituem o sistema.
Possuir rotina para cruzamento de dados constantes no gerenciador de banco de dados (SGBD) municipal com a Resolução SF-13/2006.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS;
Possibilitar o protocolo virtual e acompanhamento dos processos e suas tramitações, bem como os seus despachos, permitindo o relacionamento do processo a uma inscrição cadastral (imóveis, empresas, pessoas físicas, etc.), anexando imagem de documentos comprobatórios;
O módulo de processos e trâmites deverá ser integrado aos demais módulos, permitindo o relacionamento das manutenções ocorridas nos demais cadastros ao processo. Manutenções como: abertura de firma, cancelamento de débitos, estorno de pagamento, etc.
Possuir envio de e-mail automático de aviso, quando da efetivação de alteração e ou inclusão de empresa no Cadastro Mobiliário;
Atualização automática dos dados pessoais do contribuinte, quando da entrada de um processo. Possuir recurso para o controle de Processo Administrativo Tributário (PAT), em que os débitos relacionados sejam colocados em sub judice, simultaneamente ao protocolo do processo.
Relacionamento de um mesmo processo com vários e diversos fatos geradores, como: reparcelamentos, cancelamentos, etc. Em se tratando de Processo Administrativo Tributário (PAT), permitir o relacionamento a diversos débitos, independente dos fatos geradores que originaram o lançamento.
Geração e controle dos processos fiscais correspondentes às autuações.
Possuir módulo de gestão dos trâmites, com atualização instantânea, que permita visualizar as transações em tempo real de forma automática, sem necessidade de emitir relatório ou consultar.
Possuir relatórios gerenciais e consultas de processos protocolados por data, assunto, sub assunto, por órgão, por trâmite e outros parâmetros.
Juntada de dois ou mais processos e aglutinação de trâmites, despachos e arquivamento.
Impressão de requerimentos, comunicados, inspeções e outros documentos relacionados aos processos.
Disponibilizar lista de documentos/emolumentos exigidos por assunto/sub-assunto. Registrar e Possibilitar a consulta do usuário que protocolou e tramitou cada processo.
Geração de comunicados, avisos ou notificações, para o requerente, utilizando os dados do sistema e com opção de impressão no padrão do AR dos Correios e com opção de envio por e- mail.
Nos casos em que for necessário o recolhimento de taxa no decorrer do trâmite do processo, a guia correspondente deverá ficar disponível para o requerente na própria tela de consulta do processo na internet.
Protocolar solicitações (processo) através da internet, inclusive anexando cópia (imagens) dos documentos comprobatórios, cuja as listas de documentos obrigatórios sejam parametrizadas no sistema por assunto/serviço.
Solicitações através da internet sejam integradas aos demais processos protocolados diretamente na prefeitura, e ainda, sejam integradas ao sistema tributário, para que se possa compartilhar os dados cadastrais já existentes na base cadastral do município e permita que o trâmite interno seja de forma unificada, independente da sua origem.
Consulta e acompanhamento do trâmite das solicitações feitas pela internet, através do sistema de retaguarda.
Consulta e acompanhamento do trâmite dos processos protocolados no balcão de atendimento, sejam consultados através da internet.
O controle do trâmite do processo deverá oferecer recurso que permita configurar um roteiro obrigatório de departamentos, por onde o processo deva percorrer.
O processo referente a abertura de empresas deverá condicionar o trâmite a anuência dos departamentos envolvidos naquele procedimento, como por exemplo, consulta de viabilidade, zoneamento urbano, alvarás acessórios (como: bombeiro, ambiental e outras agências).
Possibilitar a inserção do Zoneamento Urbano, para que o sistema informa mensagem de impedimento ou permissível para a atividade desejada, considerando o local desejado para o estabelecimento da empresa.
Possibilidade de controle virtual do processo, com o armazenamento da imagem dos seus documentos integrantes, de forma a visualizar sem estar com ele fisicamente.
PORTAL DE SERVIÇOS;
Permitir que ao interessado (pessoa física ou jurídica) em acessar os serviços, solicitar seu acesso ao sistema, através de recurso (auto cadastramento) que permita anexar cópias das imagens dos documentos pessoais, se pessoa física: RG, CPF e conta de energia/água; se pessoa física: Contrato Social e CNPJ.
Em se tratando de solicitação online, o acesso dependerá de análise e liberação do setor competente e após a análise o sistema deve enviar e-mail para o solicitando avisando-o do resultado.
Após a análise da solicitação, o sistema deverá armazenar no sistema de gestão tributária os documentos (imagens) apresentados, para que possam justificar a sua liberação, ou não, caso seja necessário. Bem como disponibilizá-los nas consultas cadastrais de forma histórica.
Não será permitida a existência de banco de dados paralelo, todos os dados deverão ser acessados e gravados em um único banco de dados, para se permitir uma integração total com o sistema de gestão
tributária da prefeitura, possibilitando assim resultados instantâneos, inclusive no módulo de acesso pela internet.
O acesso aos dados e a disponibilidade de serviços pela rede mundial de computadores (internet), deverão ser feitos em obediência ao artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN, bem com a Política de Privacidade vigente ou que venha a ser estabelecida.
Portal permite ao contribuinte municipal o acesso aos seguintes serviços: Consulta todos os débitos e impressão de Demonstrativos de dívidas; Geração de guias ou 2ª vias, para pagamento de qualquer débito; Emissão de Certidão: Contribuinte, Imobiliária, Valor Venal;
Verificação de autenticidade de Nota Fiscal de Serviços, De Alvará de Funcionamento, das Certidões emitidas e da Declaração da Operação do ITBI;
Pré-Cadastro de Contribuinte
Emissão de Alvará de Funcionamento; Emissão da ficha empresarial; Consulta dos protocolos;
Acesso aos processos administrativos;
Disponibilizar todos os procedimentos que são efetuados por cada secretaria informando os documentos necessários para cada procedimento.
Contribuinte consulte via internet, sua situação fiscal, e emita guia para pagamento com os valores atualizados;
O sistema deverá possibilitar a emissão via internet das guias para pagamento de qualquer Tributo Municipal, padrão FEBRABAN, com possibilidade de unificar todos os débitos em uma só guia e emitir a parcela desejada, possibilitando informar a data de vencimento da guia; entendo que esse item deve ser revisado com a participação da PGM
O sistema deverá possibilitar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão de Valor Venal e os Alvarás impressos via internet.
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
HABITAÇÃO;
O registro e o controle dos programas de incentivo e disponibilização de habitações no âmbito municipal.
Cadastros de programas de habitação; SOCIAL;
Objetiva o controle dos benefícios sociais fornecidos pelo governo municipal, estadual e federal, interagindo com a base do Cadastramento Único do governo federal, possibilitando a emissão de diversos relatórios para auxiliar os profissionais do controle social, CRAS e CREAS.
Importação da base municipal do Cadastramento Único do governo federal; Importação do arquivo do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE GESTÃO SOCIAL;
Sistema deve funcionar totalmente on-line (web), dispensando a instalação de quaisquer softwares adicionais nos equipamentos que farão os acessos, sendo necessário apenas um dispositivo com um navegador (browser), leitor de arquivos em formato PDF e conexão à internet;
A solução não deve ser limitada quanto a periodicidade de uso, limite de usuários ativados e/ou conectados simultaneamente, quantidade de dados a serem armazenados, unidades de atendimento ou volume de utilização e consumo do aplicativo/programa em ambiente web, compactuando um sistema SaaS (Software as a Service) de total autonomia para o ente;
Deve possibilitar a criação da estrutura organizacional por entidades, órgãos e unidades ou centro de custos de trabalho;
Deve oferecer recursos de controle de acesso ao sistema, por meio do cadastro de usuários e senhas e a criação de perfis de acesso individualizados que restrinjam determinados acessos a somente visualização ou edição, em cada módulo ou funcionalidade
O administrador do sistema criar usuários e efetuar seus vínculos aos perfis de acesso ao sistema. Garantir integridade do banco de dados e segurança das informações, não permitindo, por exemplo, a exclusão de registros que estejam relacionados com outros cadastros ou processos no sistema bem como não permitir o acesso a qualquer dado do sistema sem um login de acesso devidamente autorizado;
Possibilitar na interface do usuário ações individuais nos registros tais como editar e excluir e operações exclusivas de determinados cadastros. Possibilitar também realizar ações em lote, tais como excluir ou exportar todos ou determinados registros;
Possibilitar o cadastro e controle unificado de pessoas (indivíduos), compartilhar o mesmo cadastro entre a Secretaria de Assistência Social e todas as suas unidades de referência;
Possibilitar identificar para as pessoas cadastradas os dados pessoais, como estado civil, sexo, data de nascimento, cônjuge, documentos pessoais, endereço, e outras informações pertinentes;
Possibilitar o cadastro dos profissionais da Secretaria, registrando seu nome completo, matrícula, admissão, função, nº de registro no órgão ou conselho, funcionando integrado ao cadastro de pessoas. Possibilitar também o vínculo do profissional com seu login de acesso;
Possibilitar identificar as e os membros que participam de programas ou benefícios como BPC, Bolsa Família e outros;
Possibilitar o registro e controle dos atendimentos realizados pela Secretaria ou unidades de referência, forma de ingresso dos usuários a unidade e encaminhamentos realizados para a rede de serviços; Atribuir responsabilidade de atendimentos para determinados grupos e/ou usuários no sistema, possibilitando identificar datas, descrições;
Possibilitar a realização de atendimentos com base nos serviços socioassistenciais de acordo com o que trata a Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais);
Possibilitar a gestão dos benefícios eventuais, controlando os tipos existentes (ex.: Auxílio natalidade, Auxílio funeral, etc.) e sua legislação, as concessões realizadas com a descrição, data e detalhamento dos itens fornecidos, bem como os pareceres dos profissionais que justificam as concessões; Possibilitar que a exportação de dados em formato CSV ou outra forma de tabulação de dados utilizando filtragens por período, por tipos e/ou por qualquer outra condição que o usuário desejar filtrar, em diversas colunas do banco de dados. Estas operações devem ser possíveis realizar diretamente na interface de usuário e servirão para exportação de dados do sistema para outras finalidades;
O sistema deve possibilitar a emissão dos relatórios, gráficos e documentos no mínimo nos formatos PDF, DOC, XLS e CSV.
Emissão de relatórios cadastrais no sistema, pessoas, atendimentos, etc.;
Emissão de relatório com sumário de atendimentos detalhando data, descrições sumárias, usuários atendidos e responsáveis pelo atendimento;
Emissão do relatório dos atendimentos encaminhamentos realizados e/ou indivíduos; Emissão de gráfico ou relatório textual dos benefícios eventuais concedidos;
Emissão da declaração de benefício eventual recebido com dados do beneficiário, legislação, parecer do responsável e assinaturas;
Emissão de demonstrativo analítico dos atendimentos mensais realizados pelo CRAS, com identificação da Unidade de Referência;
Emissão de demonstrativo analítico dos atendimentos mensais realizados pelo CREAS;
SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – TCE;
Gerar o balancete da receita, despesa e financeiro de acordo com o Plano de Contas do TCE
Efetuar a exportação de dados de acordo com o Layout do TCE
Pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações e atualizações atualmente exigidas pelo TCE, bem como às normas contidas na Legislação Federal – Lei n. º 4.320/64 e NBCASP.
As validações devem ser atualizadas imediatamente após publicação de alteração do layout pelo TCE. Geração de forma automática dos dados em formato XML para o Tribunal de Contas conforme layout e instrução normativa disponível no site do TCE referente à Ferramenta de Auditoria Pública Informatizada-APLIC, da qual deverá consolidar todas as informações requeridas, cruzando as informações e expedindo ocorrências para serem corrigidas nos Softwares de origem e validadas posteriormente.
Emitir balancete com o Plano de Contas do TCE a fim de conferir e verificar os débitos, créditos e saldo anterior.
Geração de arquivos em formatos parametrizáveis para comunicação com órgãos de controle externo como TCE e TCU.
Possuir classificação de materiais de acordo com as tabelas internas do TCE, respeitando a ligação dos grupos de elemento, sub elemento e desdobramento da despesa.
Emitir relatório de acompanhamento de processos licitatórios por situação de acordo com tabela TCE. Efetuar baixas de bens de acordo com a tabela interna fornecida pelo layout APLIC TCE. Oferecendo opção de baixa de vários bens em sequência por tipo.
Integração com o Software de Controle administrativo, a fim de vincular todos os atos administrativos, portarias, decretos e Leis a cada funcionário, atendendo as exigências do TCE.
Possibilitar a configuração das tabelas mensais de cálculo e referência salarial, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com a necessidade do Órgão observando o layout e orientações do TCE.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA;
O Portal da Transparência deverá atender às exigências da Lei Complementar nº 131/2009 e Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 – LAI – Lei de Acesso a Informação, considerando que com regra o acesso, o sigilo e a exceção (divulgação máxima);
Lei de Acesso à Informação 12527/11 Transparência Ativa
O sistema deverá atender:
Informações institucionais e organizacionais da entidade compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Dados dos Repasses e Transferência onde são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Entidade.
Despesas:
Apresentação de Adiantamentos e diárias. As informações dos adiantamentos e das diárias são obtidas automaticamente do sistema de Contabilidade, não necessitando nenhuma ação do responsável pelo portal para disponibilizar essas informações.
Dados dos servidores públicos onde serão divulgadas informações sobre os servidores da entidade como o nome, cargo, função e os valores das remunerações.
Em Licitações apresenta todas as licitações, com possibilidade de anexar qualquer documento referente àquela licitação, e apresenta também todos os registros lançados no sistema daquela licitação, como editais, contratos e resultados.
Contratos provenientes de Licitação ou não, serão apresentados, bem como seus aditamentos e a possibilidade de anexar aos registros anexos contendo o contrato assinado.
Ações e Programas são apresentados junto aos projetos e atividades implementadas pela Entidade. Para que as informações de ações e programas sejam divulgadas por completo, ou seja, tanto as metas
estabelecidas quantas as metas realizadas, a entidade precisa além das informações do Sistema de Contabilidade, informar a execução dos indicadores e das metas físicas completando assim as informações necessárias ao atendimento da lei e que serão devidamente apresentadas ao cidadão.
Perguntas frequentes sobre o órgão ou entidade e ações no âmbito de sua competência, cujo órgão/entidade deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada. O portal já disponibiliza as principais questões referentes ao portal da transparência e o acesso à informação.
Em Atos e Publicações Oficiais da Entidade são disponibilizados estes documentos oficiais para que possam ser localizados e baixados.
Possibilidade de disponibilizar outros documentos específicos às necessidades da Entidade. Divulgação dos Documentos digitalizados pelo processo de digitalização da Entidade.
Transparência Passiva
E-SIC, possibilitando a solicitação do cidadão à Entidade, acompanhamento de sua solicitação via Protocolo e um gráfico apresentando estes atendimentos pela entidade, também um gerenciador para a Entidade lidar com estas solicitações.
PORTAL DE SERVIÇOS;
Portal permite ao contribuinte municipal, acesso online aos serviços básicos, e deverá possibilitar de acordo com o perfil do contribuinte o acesso aos seguintes serviços:
Consulta todos os débitos e impressão de Demonstrativos de dívidas; Geração de guias ou 2ª vias, para pagamento de quaisquer débitos;
Emissão de Certidão: Contribuinte, Imobiliária, Valor Venal, Isenção ou Imunidade, Localização do Imóvel, Histórico do Imóvel, Uso e Ocupação do Solo.
Verificação de autenticidade de Nota Fiscal de Serviços, De Alvará de Funcionamento, das Certidões emitidas e da Declaração da Operação do ITBI;
Pré-Cadastro de Contribuinte
Emissão de Alvará de Funcionamento; Simulador de parcelamento de débitos; Parcelamento e reparcelamento de débitos;
Emissão da Ficha Cadastral em uma determinada data de referência; Emissão da ficha empresarial;
Atualização de endereço de correspondência; Atualização de Dados do Contribuinte; Acesso aos processos administrativos;
Contribuinte consulte via internet, sua situação fiscal, e emita relatórios com os valores atualizados; O sistema deverá possibilitar a emissão via internet das guias para pagamento de qualquer Tributo Municipal, individualmente ou parceladamente, padrão FEBRABAN, com possibilidade de unificar todos os débitos em uma só guia ou emitir a parcela desejada;
O sistema deverá possibilitar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão de Valor Venal e os Alvarás impressos via internet.
BUSINESS INTELLIGENCE – BI
Possuir conjunto de ferramentas para análise de informações gerenciais com dashboards e indicadores de gestão de forma fácil, rápida e intuitiva.
Possuir componentes gráficos e ferramenta de criação de dashboards.
Possuir ambiente local desktop para manipulação das visões e possibilidade de publicação/ação na nuvem (via Web).
Permitir integrações com ESRI (Mapas) e cálculos estatísticos;
Permitir que todos os dados extraídos do ambiente transacional fiquem armazenados no próprio servidor da aplicação, sem a necessidade de utilização de Armazém de Dados – Data Warehouse;
Transformação e Carga (ETL) devem estar integradas no mesmo aplicativo sem necessidade de acesso a módulos adicionais;
Proporcionar ambiente de portal, onde o acesso de qualquer usuário utilize a mesma interface, possibilitando a customização dessa interface única, para que cada usuário possa ter suas preferências atendidas;
Permitir conexão com uma fonte de dados OLE DB e/ou usando conexão de dados ODBC;
Prover a depuração capaz de monitorar potenciais erros no processo de extração de dados, examinar os valores das variáveis durante o referido processo, definir pontos de interrupção e prover pausa após cada evento tornando possível monitorar a execução do processo de extração, sem a necessidade de interação direta;
Prover recursos capazes de limitar carga em suas sequências, permitindo a especificação e definição de um número de registros aceitos para o processo de carga;
Suportar as seguintes funções no processo de ETL: de agregação, numéricas gerais, intervalo, exponenciais e logarítmicas, trigonométricas, hiperbólicas, financeiras, constantes matemáticas, funções sem parâmetros, de contador, de caractere, de mapeamento, condicionais, lógicas, de tratamento de Null, de data e hora, de interpretação numérica, para tratamento de formato, de cor e de estatística;
Permitir a inclusão de tabelas de valores fixos para criação de dimensões como, por exemplo, semestres e regiões;
Permitir funcionalidades de Schedule (agendamento) de atualizações por eventos, periodicidade ou combinação de ambos, contemplando a possibilidade de integração com outras ferramentas.
Possibilitar aos usuários finais que criem seus próprios dashboards a partir de conteúdos já existentes; Permitir que os usuários finais personalizem os dashboards alterando os tipos de gráficos, paleta de cores, inclusão de campos calculados, filtros e alterar a classificação dos dados;
Disponibilizar o uso de aplicações em dispositivos móveis (Tablets e Smartphones), com sistemas operacionais iOS e Android
DA ACEITAÇÃO DO SOFTWARE ANTES DA IMPLANTAÇÃO
Antes da adjudicação do objeto do certame, a empresa vencedora deverá efetuar a demonstração do sistema a equipe técnica indicada por cada Secretaria da Prefeitura de Cáceres/MT, para comprovar que atende todas as características técnicas obrigatórias descritas no Termo de Referência.
Durante a demonstração, o sistema da Licitante será submetido a testes pela equipe técnica das Secretarias, para comprovar o pleno atendimento às funcionalidades e características obrigatórias descritas no Termo de Referência.
Após a apresentação do sistema, será emitido Parecer Técnico por módulo pela equipe técnica das Secretarias envolvidas, informando se o sistema atende às exigências presentes no Termo de Referência, o qual servirá de subsídio para a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à empresa vencedora do certame.
Caso o parecer final emitido pela equipe técnica, informe que o sistema apresentado pela empresa vencedora não atendeu às exigências do Edital, o Pregoeiro convocará a proponente qualificada em segundo lugar para demonstração do seu sistema, e assim sucessivamente, até que seja atendido à todos os requisitos técnicos constantes no Processo.
Para que a empresa licitante provisoriamente em primeiro lugar o tenha direito à adjudicação do objeto, esta deverá atender o a todos os itens presentes no Termo de Referência.
A análise do software não será sigilosa, poderão participar da avaliação além da equipe técnica, os servidores da área de tecnologia da informação TI do Município, para atestar se o sistema apresentado está de acordo com as características técnicas obrigatórias.
160.7. A apresentação do sistema deverá ser acompanhada pelo setor de T.I da Prefeitura de Cáceres
161. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
161.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
161.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, a Contratada que: 161.3.
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
161.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
161.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
161.6. Comportar-se de modo inidôneo;
161.7. Cometer fraude fiscal;
161.8. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
161.9. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
161.10. 11.3 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste termo de referência e do edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
161.11. 11.4. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:
161.12. a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
161.13. b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
161.14. 11.5 — Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
161.15. a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);
161.16. b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
161.17. 11.6. — Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, 1, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO poderá garantir a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
161.18. 11.7. – Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
161.19. a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
161.20. b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com os Órgãos/ Entidades por prazo de até 05 (cinco) anos.
161.21 c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
161.22 11.8. – A empresa licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/2002 e artigo137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006.
161.23 11.9. – A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o ÓRGÃO proceder à cobrança judicial da multa.
161.24. 10.10. – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
DA NATUREZA DE DESPESA 162.1. 3.3.90.44
Cáceres, 27 de setembro de 2019
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador de Tecnologia da Informação
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A ......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na
cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e
nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200.., publicada no ....... de ..... de de
....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº , considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
........../20. , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
2.CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM DO TR | FORNECEDOR (razão social, CNPJ/MF, endereço, contratos, representante) | ||||||
Especificações | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Valor total | |
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRTO DE PREÇO
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto 9488/2018 e Decreto Municipal 157/2019.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas aos aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.6 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.8 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. CLAUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não
podendo ser prorrogada.
5. CLAUSULA QUINTA – REVISÃO E CAMCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
5.7.3. Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.5. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.7.7.1. Por razão de interesse público; ou
5.7.7.2. A pedido do fornecedor.
6.CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7 CLAUSULA SETIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
7.4. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
7.5. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lance
7.6. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
7.7. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Cáceres - MT, de de 2019.
CONTRATANTE: | ||
MUNICÍPIO | DE | CÁCERES/MT |
Secretária Municipal de xxxxxxxx. | ||
CONTRATADA: | ||
Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Representante: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: CPF: RG: | Nome: CPF: RG: |
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................
A.................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ....................................................., na
cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste
ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de de
..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº
...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇ ÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALO R |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da ......, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Órgão/Unidade: Funcional - Programática: Natureza de Despesas:
Fonte de Recurso:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx - MT, .......... de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Secretaria Municipal de ........
Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1-
2-