EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 004/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, de Goiatuba Estado de Goiás, torna público, que fará realizar no dia 22 de junho de 2022, às 09h00min horas, na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo proposta de MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, de acordo com as normas da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 e especificações, quantitativos no termo de referencia no presente processo licitatório.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000-0000.
Goiatuba, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA GLOBAL N° 004/2022
FINALIDADE: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIATUBA,
devidamente designado pelo Decreto nº 15.087/2021 de 30 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, sito à Rua São Francisco, nª 570, centro, em GOIATUBA-GO, no dia e hora abaixo designado, procedimento licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo proposta de MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada GLOBAL, Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, conforme Termo de Referência deste Edital, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e com as disposições deste Edital.
DATA | HORA | LOCAL |
22/06/2022 | 09h00min | PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, sito à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx XXXXXXXX-XX, |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX: R$ 2.423.346,44 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) |
O Edital e o Termo de Referência poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação do MUNICIPIO DE GOIATUBA-GO, no endereço Rua São Francisco, nª 570, centro, 75.600-000 GOIATUBA- GO, até o segundo (2º) dia útil que anteceder a reunião para recebimento dos envelopes, contendo a documentação e as propostas. Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (000) 0000-0000.
1 – DO OBJETO
A presente Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo proposta de MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada GLOBAL, Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, conforme elementos técnicos anexos, Termo de Referência contida no Anexo I, partes integrantes deste Edital para todos os efeitos legais, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2 – DAS GENERALIDADES
2.1 – As documentações e proposta de preços que se refere este edital serão recebidas simultaneamente em sessão pública que se realizará na data e horário acima mencionados.
2.2 – Se no dia marcado para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas não houver expediente, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, nova reunião, com a mesma finalidade, fica remarcada para o primeiro dia útil seguinte e no mesmo horário.
2.3 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Goianos - AGM, por no mínimo uma vez, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas mediante ofício, fax, e-mail ou diretamente na sessão da licitação.
2.4 – A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, para esclarecer dúvidas e prestar quaisquer informações pertinentes a esta TOMADA DE PREÇOSS, desde que solicitadas por escrito (somente será aceito protocolado em originaisna sede da prefeitura, excluindo via fax, e-mail ou outro meio), até 24 horas que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação e proposta financeira.
2.5 – Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
2.5.1 – ANEXO I –Projetos – Disponibilizados via Mídia.
2.5.2 – ANEXO II –Planilha Orçamentária
2.5.3 – XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro
2.5.4 – ANEXO IV – Modelos de Declarações
2.5.5 – ANEXO V– Minuta Contratual.
2.5.6 - ANEXO VI– Termo de Referencia.
2.6 – Os serviços e obras serão realizados em estrita obediência ao projeto e às prescrições, orientações e exigências das especificações, parte integrante do instrumento contratual e anexo a este edital, bem como às normas e recomendações e orientações da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, e especialmente ao disposto na legislação, em particular à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua redação vigente.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas que prestam serviços de engenharia na execução de obras construção civil, que estejam legalmente constituídas e autorizadas a executar o seu objeto e que atendam às normas, especificações e exigências contidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, o que deverá ser comprovado, juntamente com os documentos de habilitação. Neste caso, toda a documentação deverá ser referente à filial.
3.3 – No caso de participação da empresa matriz, toda a documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
3.4 – Não poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS:
3.4.1 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.4.2 – Empresas cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
3.4.3 – Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores e/ou membros da administração direta e indireta da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
3.4.4 – É vedada a participação de empresas sob a forma de cooperativas, face decisão imposta judicialmente em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
3.5 – Não será admitida a participação de consórcios de empresas.
3.6 - Para fins de comprovação que a empresa não esteja com suspensão temporária de participação em licitação, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública adicionalmente aos documentos exigidos para habilitação, apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, não consta da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)
3.7 - Certidão Negativa, não consta registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, e Cadastro mantido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dos licitantes impedidos de licitar ou contratar.
3.8 - Se a empresa não apresentar credenciamento os itens n° 3.6 e 3.7 deveram estar dentro dos envelopes de documentação junto com a qualificação técnica.
3.9 - Poderão participar desta licitação as empresas que prestam serviços de engenharia na execução de obras construção civil, que estejam legalmente constituídas e autorizadas a executar o seu objeto e que atendam às normas, especificações e exigências contidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93, com Capital Social no valor igual ou superior a dez porcento do valor do orçamento base para o qual irá concorrer. A comprovação deverá ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, com a Certidão da Junta Comercial e relação dos compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos termos constantes do artigo 31, §4º da Lei nº. 8.666/93.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 – O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
4.2 – Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, com poderes específicos de representação durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação e/ ou propostas de preços.
4.3 – Entende-se por documento credencial:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social ou o contrato social, podendo este ser substituído pela última alteração contratual consolidada ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO, público ou particular, este com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para assumir obrigações, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c) a procuração de que trata a alínea anterior deverá estar acompanhada de um dos documentos indicados na alínea “a”, deste subitem, comprovando os poderes do mandante para a outorga;
d) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5 – O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação, dentro do envelope de documentação.
4.6 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
4.8 – A abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e as “Propostas de Preços” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
4.9 – Inicia-se a sessão, com a abertura dos envelopes "Documentação" de todos os licitantes participantes, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta TOMADA DE PREÇOS.
4.10 – Na primeira sessão, os envelopes contendo as Documentações serão abertos na presença das interessadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a verificação da conformidade e compatibilidade da documentação apresentada com os requisitos e especificações do edital, e dará vista dos mesmos.
4.11 – Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
4.12 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope "DOCUMENTAÇÃO", ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
4.13 – Não sendo necessária a suspensão da reunião de análise das documentações ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Caso contrário, a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada e a divulgação do resultado dar-se-á em sessão para tanto convocada, nos termos da Lei.
4.14 – Os envelopes contendo as “Propostas de Preços”, devidamente rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes, ficarão sob guarda da CPL, até que seja concluída a análise da documentação de habilitação e divulgado seu resultado; ultrapassada a fase de habilitação, transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos por ventura interpostos, também em reunião para tal fim convocada e na presença dos licitantes presentes serão abertos os envelopes contendo as “Propostas de Preços”.
4.15 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá a desclassificação das propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.16 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, por meio de síntese das suas razões, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (Art. 109, Lei Federal 8.666/93).
4.17 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
4.18 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação.
4.19 – Havendo manifestação de recursos, os envelopes contendo as “Propostas de Preços”, devidamente rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes, ficarão sob guarda da CPL, até que seja concluída a análise das habilitações e divulgado seu resultado; ultrapassada a fase de habilitação, transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos por ventura interpostos, também em reunião para tal fim convocada e na presença dos licitantes presentes será aberto o envelope contendo as “Propostas de Preços”.
4.20 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta TOMADA DE PREÇOS, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
4.21 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 – Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e as PROPOSTA DE PREÇOS serão entregues no local, data e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
Envelope n° 01 Documentação de Habilitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
TOMADA DE PREÇOS n° 004/2022
Razão Social da Empresa Data, Horário e Local
Envelope n° 02 Proposta de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
TOMADA DE PREÇOS n° 004/2022
Razão Social da Empresa Data, Horário e Local
6 – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n° 01 os documentos específicos para a participação nesta TOMADA DE PREÇOS, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada:
6.1 – Habilitação Jurídica
6.1.1 – Prova de constituição da empresa, apresentada da seguinte forma.
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades
civis;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Carteira de Identidade e CPF dos sócios e de quem representará a empresa junto a licitação.
6.1.2 – Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 – Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
b) Prova de situação regular no Cadastro de Contribuintes Estadual ou/e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdência Social).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual junto a sede do domicílio do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal junto a sede do domicílio do licitante, e deste município ou Certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
h) Certificado de Registro Cadastral - CRC, feito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, até o terceiro dia útil antes da abertura, ou seja, até na data de 20/06/2022.
6.3 – Declarações
a) Declaração da licitante, assinada por quem de direito, sob as penas da Xxx, da inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/93.
b) Declaração de concordância com as condições do Edital.
c) Declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, atestando não possuir em seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no Edital.
6.4 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes; ou Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinado por profissional responsável e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) A comprovação da boa situação financeira da empresa que deverá ser apresentada pela licitante, será avaliada através da utilização dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento Geral (GEG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, da Lei 8.666/93.
LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
LC =Ativo Circulante
Passivo Circulante
demonstrar:
GEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
b.2) Os dados financeiros serão extraídos do balanço de que trata a alínea “e”, acima, e xxxxxxx
Liquidez Geral, igual ou maior que 1,0 (hum vírgula zero) Liquidez Corrente, igual ou maior que 1,0 (hum vírgula zero)
Grau de Endividamento Geral, igual ou menor que 0,50(zero vírgula cinqüenta)
b.3) Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 – Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
2 – Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em órgão equivalente;
3 – Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
4 – Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
f.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.5 – Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro e Regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
b) Capacitação técnico-profissional cuja comprovação se fará através da licitante possuir em seu quadro permanente 01 (um) engenheiro civil, comprovando através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou no caso de sócio proprietário do contrato social na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica – CAT, em nome do profissional / engenheiro, por serviços de obras ou serviços de características semelhantes, limitadas este exclusivamente as parcelas de maior relevância a valor significativos do objeto desta licitação, o qual seja:
Atestados Técnicos Profissional | |
JARDIM AMÉRICA | |
Descrição | UND |
Pavimentação asfáltica CBUQ | M2 |
Terraplanagem | M2 |
Guia e Sarjeta | M |
b.1 Os atestados de Capacidade Técnica-Profissional – CAT, devera ser entidades por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente registrado pela entidade competente “CREA”, em nome do profissional, que devera fazer parte do quadro técnico da empresa.
b.2 A empresa licitante devera apresentar uma Declaração Formal de disponibilidade de maquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado para a execução da obra desta licitação, nos termos do art. 30, § 6º da lei nª 8.666/93.
c) Declaração de vistoria, emitida pela Secretaria Municipal de obras e/ou Serviços Urbanos, comprovando que a empresa licitante esteve no local da execução dos serviços, que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-la, que tem pleno conhecimento dos projetos e das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
c.1) A vistoria será marcada no período compreendendo entre os dias 06 de junho de 2022 a 21 de junho de 2022, em horário de expediente, sendo das 08:00 horas as 11:00 horas e das 13:00 horas a 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Município de Goiatuba-GO, onde sairão para o loca da obra.
c.2) Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de pleno conhecimento do objeto, devidamente assinado pelo responsável pela empresa ou pelos responsáveis pelos serviços, ou ainda por profissional técnico contratado para esse fim específico, de que tem pleno conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação, responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na vistoria, e de que não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
d) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados de capacidade técnica em nome da licitante fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes com os serviços de obras ou serviços de características semelhantes de acordo com o art. 30, § I°, I e § 2° do inciso II e SÚMULA Nº 263/2011 TCU, devidamente registrado pela entidade competente “CREA”.
d.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnica do licitante, considerando as parcelas de maior relevância, são cumulativas, com embasamento na Portaria nº 108 do DNIT, instituída de acordo com os procedimentos adotados pelo TCU no que tange à capacitação técnica, que assevera que poderão ser considerados como parcelas de maior relevância apenas os itens que possuam valor igual ou superior a 4% do objeto licitado e que representem apenas 50% da quantidade exigida no Edital, senão vejamos:
Atestados Técnicos Operacional | |||
JARDIM AMÉRICA | |||
Descrição | UND | Quant TOTAL | 50% |
Pavimentação asfáltica CBUQ | M2 | 10619,78 | 5309,89 |
Terraplanagem | M2 | 10619,78 | 5309,89 |
Guia e Sarjeta | M | 1783,67 | 891,84 |
6.6 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação.
6.7 – Serão desclassificadas as licitantes cuja documentação estiver em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação aplicável.
6.8 – Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão Permanente de Licitação, que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 02
A proposta de preço contida no Envelope n° 02, deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) Fazer menção ao número desta TOMADA DE PREÇOS e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e o respectivo endereço com CEP, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
b) Ser apresentada em 01 (uma) vias, em papel timbrado, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo especificação dos valores referentes a mão-de-obra e de material, assinadas na última folha, rubricadas nas demais pelo responsável da empresa.
c) Conter o prazo para execução dos serviços, que não deverá exceder ao projeto e cronograma físico- financeiro.
d) Valor da proposta, em algarismo arábicos e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência.
7.1 – Para elaboração da proposta, a firma proponente deverá observar as especificações dos equipamentos e serviços, contidas nas especificações técnicas, memoriais descritivos, planilha de orçamento analítico e projetos, constantes deste Edital.
7.2. O preço total do serviço, constante da proposta, deverá englobar, além daquelas explicitadas neste Edital, todas as despesas comequipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução dos serviços especificados neste Edital.
7.3 – Deverá ser entregue em planilha distinta da planilha de preços, a composição detalhada do BDI
“Bonificação e Despesas Indiretas”, não admitindo a inclusão de IRPJ e CSLL na composição do BDI.
8 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 – A apresentação da documentação exigida neste Edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006.
8.2 – Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DOS PRAZOS
A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta TOMADA DE PREÇOS.
9.1 – Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias e, caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.2 – O não cumprimento, injustificado, dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços estipulados neste Edital implicará em multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor total dos serviços contratados, por dia de atraso, limitado a 10% deste valor.
9.3 – O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sendo que a prestação dos serviços deverá seguir a duração do cronograma físico-financeiro.
10 – DO TIPO DE LICITAÇÃO
10.1 – Trata-se da TOMADA DE PREÇOSS do Tipo Menor Preço Global, enquadrada nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal n° 8.666/93, aquelas que:
11.1.1 – não atenderem às exigências contidas no Edital e seus Anexos;
11.1.2 – apresentarem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
11.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação das licitantes e/ou à desclassificação das propostas.
11.3 – A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
12 – DO JULGAMENTO
12.1 – Será vencedora a empresa que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2 – A comissão poderá relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem prejuízo para o atendimento da proposta ou para o serviço público.
12.3 – Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vier a ser verificada na proposta ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes.
13 – DO DESEMPATE
13.1 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2 – Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, utilizando-se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima mencionada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos supra previsto, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4 – O disposto no subitem 13.3, acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal n° 8.666/93.
14 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.
14.1 – Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas, da anulação ou da revogação desta TOMADA DE PREÇOS.
14.2 – Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 – O recurso será dirigido ao Gestor Municipal, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Gabinete do Gestor municipal.
14.4 – Os fatos e os fundamentos do recurso deverão ser deduzidos por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as provas e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentes.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá ao Gestor Municipal a adjudicação do objeto da licitação à proponente que tiver atendido às disposições do Edital, inclusive ao item 3.1, e tiver ofertado o Menor Preço Global, para sua execução.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 – As despesas decorrentes da presente licitação e de seu respectivo contrato correrão à conta da rubrica orçamentária:
PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 02.0208.15.451.0501.1045.449051
16.2 – Estima-se o valor total do presente contrato objeto deste Edital em R$ 2.423.346,44 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
17 – DO TERMO DE CONTRATO
17.1 – A execução do contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
18 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO convocará oficialmente a licitante adjudicada, para no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
18.2 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3 – É facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, quando a convocada não assinar o referido termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
18.5 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n° 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
19– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem, de acordo com o que preceitua o §1º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal gerada após serem vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria Municipal de Obras ou/e Serviços Urbanos.
20.2 – Para fins de pagamento será solicitada à apresentação das certidões negativas de débito relativas ao Federal, FGTS, CNDT e ISS do local da prestação do serviço.
20.3 – Os pagamentos ficarão condicionados às retenções estipuladas na legislação previdenciária.
21 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital em até 2º (segundo) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes (somente será aceito protocolado em originais na sede da prefeitura, excluindo via fax, e-mail ou outro meio), devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data estabelecida para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta TOMADA DE PREÇOS até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22 – DAS PENALIDADES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
22.1 – O atraso injustificado e o não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais sujeitará a Contratada às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
22.2 – A infração de qualquer cláusula ou condição do contrato sujeitará a Contratada, independentemente do pagamento da multa correspondente, a critério da Contratante, à rescisão do contrato, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
22.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, enquanto não houver decisão definitiva da Contratante. Em caso de multa aplicada à Contratada, a Contratante reterá parte do pagamento a ela devido e que será posteriormente liberada, em caso de absolvição e, definitivamente descontada do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
23 – DA RESCISÃO
23.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
23.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
23.3.1 – determinada por ato unilateral e escrito, da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
23.3.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, nos autos desta licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
23.3.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
23.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24 – DA TOMADA DE PREÇOS
A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, está TOMADA DE
PREÇOS poderá:
24.1 – Ser anulada, de ofício ou por provocação de terceiros se houver ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2 – Ser revogada, a juízo da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
24.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO.
24.4 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta TOMADA DE PREÇOS:
24.4.1 – a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
24.4.2 – a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o dispositivo citado no subitem anterior; e,
24.4.3 – no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
25 – DA RETIRADA DO EDITAL
Este Edital será fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx. CEP. 75.600-000, em GOIATUBA-GO, ou pelo site da prefeitura: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2 – A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos (termo de referência).
26.3 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
26.4 – A Comissão poderá solicitar, em qualquer oportunidade, informações complementares que julgarem necessárias e pertinentes.
26.5 – É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, na documentação e proposta.
26.6 – A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
26.7 – A licitante que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maiores, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
26.8 – Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação sito Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx. CEP. 75.600-000, Fone/fax: (00) 0000-0000, Horário: 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIATUBA, aos 01ª dias do mês
junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETO
(Disponibilizados Via CD)
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO IV
MODELOS DE
DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIACOM EDITAL
(em papel timbrado do licitante)
(Local), de de 2022.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Referência Edital TOMADA DE PREÇOS n.º /2022
Prezados Senhores,
A empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., com sede à
.........................................., na cidade de .............................., estado de , DECLARA que concorda
com as condições exigidas as do edital TOMADA DE PREÇOS nº /2022. Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
(Local), de de 2022.
APREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Referência Edital TOMADA DE PREÇOS n.º /2022
Prezados Senhores,
A empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., com sede à
.........................................., na cidade de .............................., estado de ......................., DECLARA, sob as
penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital da TOMADA DE PREÇOS nº /2022.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
(Local), de de 2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Referência Edital TOMADA DE PREÇOS n.º /2022
Prezados Senhores,
É com satisfação que passamos às mãos de V. Sª, a nossa proposta para Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, de acordo com o Edital TOMADA DE PREÇOS nº 0 /2022/CPL e seus anexos, que nos foi encaminhado.
O preço da proposta, R$.....................
O prazo de validade da Proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da licitação.
O prazo de execução dos serviços: o prazo estimado para execução das obras será de meses a contar da emissão da Ordem de Serviço.
Declaramos expressamente, que nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas concernentes a transportes, mão de obra, encargos sociais, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Referência Edital TOMADA DE PREÇOS n.º /2022
D E C L A R A Ç Ã O
[Nome da Empresa] , CNPJ nº. , sediada
[endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS nº
/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local e data de realização da Licitação:]
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA INCISO V, DO ART.27, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
(em papel timbrado do licitante)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Referência Edital TOMADA DE PREÇOS nº /2022
D E C L A R A Ç Ã O
[Nome da Empresa] , CNPJ n.º , sediada
[endereço completo], declara, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
[Local e data de realização da Licitação:]
_ (nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade - número e órgão emissor)
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender às exigências TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, tipo MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada GLOBAL, objetivando a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, que será regida pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, que o Sr. , inscrito no CREA/CPF nº , representante legal e/ou sócio proprietário da empresa , CNPJ: , compareceu nos locais da construção, tendo tomado conhecimento do projeto básico, bem como, todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação, de acordo com o Art. 30 III de Lei Federal nº 8.666/93.
GOIATUBA - GO, data / / 2022.
RESPONSÁVEL da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
LICITANTE
ANEXO – V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
CLÁUSULA XXXXXXXX – XXXXXXXXX
0.0 - X , Xxxxxx xx Xxxxx, sediada a Rua , devidamente inscrita no CNPJ nº , neste ato legalmente representado pelo seu Gestor o Sr. ,
, , residente e domiciliado à Rua nº , , nesta cidade, portador do CPF n. º e da Carteira de Identidade n.º , doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - CONTRATADO(a): , pessoa jurídica de direito privado, sediada à , inscrita no
CNPJ/MF n° neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). _,
, , portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado em , doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A).
1.3 - FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.
, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente, conforme processo Administrativo nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, conforme especificações contidas no projeto básico, planilha orçamentária, memorial descritivo, projetos arquitetônicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pela Prefeitura.
3.2 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Cronograma Físico- Financeiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE referente à obra.
3.3 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderá ser prorrogada de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente.
3.4 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Gestor Municipal isoladamente e/ou pelo Secretário de Infraestrutura conjuntamente.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
4.1 – No decorrer da execução dos serviços, poderão ocorrer variações para mais ou para menos, nas quantidades, ficando mantidos os preços unitários, quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite fixado pelo Art. 65, inciso II, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em sua redação vigente.
4.2 – Qualquer acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado mediante aditamento contratual e Ordem de Serviço específica.
4.3 – Caso venha a surgir no decorrer da obra, determinados serviços que não tenha sido citado na planilha de preços e quantidades, o seu preço unitário será elaborado pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA e aprovado pelo Prefeito Municipal.
4.4 – Nenhuma alteração e ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DATA BASE
5.1 – O valor do presente contrato é de R$ ( ), a serem pagos mediante emissão de Notas Fiscais/Faturas, sendo:
5.2 – O valor deste contrato não terá reajuste pelo período de 01(um) ano. Após este prazo o índice de reajuste a ser aplicado é o IGP-M ou caso seja extinto, outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 02.0208.15.451.0501.1045.449051
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES APLICÁVEIS PELA MÁ EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - DA MULTA
7.1.1 - A multa contratual será calculada pela fórmula: M = 0,001 x (V/P), onde:
M = Valor da multa em Reais:
V – Valor do contrato, reajustado e atualizado monetariamente se assim a lei permitir em reais: P = Prazo de execução em dias:
Aplicável, por dia de atraso e consecutivo que exceder o prazo para a conclusão das etapas parciais ou término dos serviços referente à obra objeto dessa licitação;
7.1.2 - Se a multa aplicada for superior à garantia prestada, além de perda desta, responderá o contrato pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobrada judicialmente.
7.1.3 - Em caso de descumprimento por parte da Contratada de qualquer obrigação contratual salvo por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade competente, será aplicada à mesma a multa de 0,1 % por dia de atraso limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor global total do Contrato respectivo.
7.2 - DAS PENALIDADES
7.2.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a - advertência:
a.1) quando constatada a má execução do objeto ora licitado;
a.2) atraso na execução dos serviços objeto desse termo;
a.3) má qualidade dos materiais e técnicas empregadas;
a.4) deficiência ou falta de formação técnico-profissional dos empregados e prepostos da Contratada no ato da execução dos serviços objeto desse termo;
b - multa, na forma prevista no item 9.2 do instrumento convocatório ou no contrato, bem como, na reincidência das causas que levaram à advertência da Contratada;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto dessa licitação, bem como, má execução;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Esta penalidade será aplicada em caso de inexecução total do objeto ora licitado.
7.2.1.1 - Se a multa aplicada não for paga em até 10 (dez) dias úteis, terá o valor integral dela descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.2.1.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da
alínea ”b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2.2 - No caso de aplicação da penalidade constante do item 7.2.1 letra “d”, a competência é exclusiva do Prefeito Municipal, após facultada a defesa do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE ou por terceiros contratados pela Administração para esse fim.
8.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra sendo que sua manutenção e guarda serão de inteira responsabilidade do contratado, o qual deverá entregar na data do recebimento provisório dos serviços, cópia do Diário de Obra à fiscalização da PREFEITURA.
8.3 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer, improvisações, operações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes do livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
8.4 - Serão obrigatoriamente registradas no Diário de Obra:
8.4.1 - Pela Contratada:
a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) Respostas às interpelações da Fiscalização;
g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução da obra ou serviço;
h) Outros fatos que, a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.
8.4.2 - Pela Fiscalização:
a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
b) Observações cabíveis e propósitos de lançamento da contratada no Diário de Obra;
c) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, em correspondência simultânea para a autoridade superior;
d) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira e sua equipe;
e) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das
obras;
f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:
a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO – a obra será recebida provisoriamente, pela Fiscalização do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) RECEBIMENTO DEFINITIVO – a obra será recebida definitivamente pela Fiscalização do Contrato, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis contados da emissão do termo de Recebimento provisório, quando, então, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Além de outras responsabilidades definidas no Edital, a Contratada obriga-se a:
a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – GO, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determinada a Lei n.º 5.194 de 21/11/66, Resolução n.º 104 de 22/05/70 do CONFEA.
b) Responsabilidade civil por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso direto regressivo em relação à CONTRATANTE.
c) Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos respectivos detalhes, plantas e especificações, sujeitando-se a CONTRATADA a orientação e fiscalização da CONTRATANTE.
d) Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios das normas técnicas vigentes, bem como empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade.
e) Manter todas as obrigações elencadas no Anexo I – Projeto Básico, Orçamento, Cronograma Físico- Financeiro, Memorial de Cálculo.
f) A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente ter que atender;
g) A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão;
h) A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante;
i) A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
j) A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria, objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
l) A Contratada providenciará obrigatoriamente placa, identificando o empreendimento, durante o período de duração da obra e devendo ser afixada no prazo de 15(quinze) dias após autorizado o início dos trabalhos, sob pena de suspensão dos pagamentos, até que seja sanada a irregularidade.
CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA – DAS GARANTIAS
11.1 - Para a execução do contrato, a licitante deverá prestar garantia da perfeita execução do Contrato, até o dia anterior ao do início das obras, no montante de 3% (três por cento) do montante contratado, nos termos § 2° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
a) – caução em dinheiro que será recolhida através de guia própria, vinculada em conta remunerada, em agência bancária a critério da Contratante;
b) – em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
c) – seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) – fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
11.2 – A garantia de que trata os itens anteriores, será liberada ou restituída à Contratada após perfeita execução do contrato e após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 - O Presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
13.1 - O contratante se obriga a:
13.1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
13.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da obra objeto desta licitação, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, inclusive atestando a realização dos serviços contratados;
13.1.3 - comunicar, em tempo hábil, à contratada, a data e a hora dos serviços a serem realizados;
13.1.4 - proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
13.1.5 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas;
13.1.6 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.
13.1.7. As ordens de serviço/execução, somente poderão ser assinadas pelo Prefeito Municipal isoladamente e/ou pelo Secretário de Finanças conjuntamente.
13.1.7.1. Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização específica no “caput” do item 13.1.7, não será objeto de medição com vistas a liberação de pagamentos, até a emissão da autorização competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após apresentação de medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria Municipal de Administração.
14.2 - As faturas deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada.
14.3 - O Gestor do contrato, somente atestará a prestação dos serviços e liberará a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
14.4 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a Contratada deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART efetuada no CREA/GO,
nos termos da Resolução nº 257 de 19/09/78 do CONFEA, bem como cópia do documento de matrícula (CEI) junto ao INSS, sob pena do não recebimento do pagamento referente à medição requerida.
14.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionado que a taxa de compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.6 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS MEDIÇÕES
15.1 - Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização da Prefeitura de Goiatuba, serão objeto de lançamento no Boletim de medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada pelo Contratante e pelo preposto da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O Presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse das partes, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93:
17.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública; ou
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS GENERALIDADES
18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma.
18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra.
18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência.
18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato.
18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual.
18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante.
18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.
18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1 - É parte integrante deste contrato os seguintes:
a) Projeto Básico;
b) Memorial Descritivo Arquitetônico;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
20.1 – Fica como fiscal do presente instrumento contratual o Engenheiro Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de GOIATUBA-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões inerentes ao presente contrato, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93.
21.2 - E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
XXXXXXXX-XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF
2 - CPF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº --------/----
- firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma -------------, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, -- de ------------ de --.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2022
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA:--------------------------------------------------------------------
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, conforme especificações contidas no projeto básico, planilha orçamentária, memorial descritivo, projetos arquitetônicos, conforme ata de julgamento da TOMADA DE PREÇOS nº
/2022, fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ ( ).
PRAZO:
Início: --/--/-- Término:
PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após apresentação de medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria Municipal de obras.
Goiatuba-Goiás, -- de ------------- de --.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Regime de Execução Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos, do tipo proposta de MENOR PREÇO.
Item | Quant. | Especificações do objeto | Endereço do local para execução da obra | Valor total estimado para execução da obra |
01 | 01 | Contratação de Empresa Especializada de Engenharia Civil para Execução de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Terraplanagem, no setor Jardim América no município de Goiatuba/GO, conforme memorial descritivo, planilhas e projetos em anexos. OBS. O prazo estimado para execução do(s) serviço(s) será de 06 (seis) meses, conforme Cronograma Físico- financeiro. | Município de Goiatuba/GO. | R$ 2.423.346,44 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO (COM BDI) | R$ 2.423.346,44 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) |
O prazo total estimado para execução e conclusão da obra será de acordo com Cronograma Físico- Financeiro.
1.2. PREVISÃO ORÇAMENTARIA
Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - LRF e para efeito da realização do processo licitatório, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo constatada a existência de dotações orçamentárias para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 02.0208.15.451.0501.1045.449051
1.3. DA GARANTIA
O licitante vencedor se sujeitará à observância dos prazos de garantia dos produtos e serviços pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
2. JUSTIFICATIVA
Não temos dúvidas de que o Poder Executivo Municipal tem procurado realizar uma Administração que prima, principalmente, pela interatividade, respeito, interesse comum com a comunidade e Princípios Fundamentais para o exercício da Democracia.
Insta salientar, que o pedido é importante devido à necessidade da Pavimentação Asfáltica no Setor Xxxx Xxxxxxx, conforme Memorial Descritivo, Planilhas e Projetos em anexos, pois o presente setor não possui pavimentação, e devido ao fluxo intenso de chuva, tráfego de veículos leves e pesados ocasionou o desgaste no solo, causando desnível, buracos, rachaduras podendo ocasionar acidentes. Ademais, moradores do Município reclamam constantemente da impossibilidade de locomoção veicular e de pessoas, devido grande parte da via do Município de Goiatuba/GO estar totalmente danificado.
Ante o exposto, estamos certos de que a realização da Licitação solicitada será de grande valia para a sociedade e de muito reconhecimento para nossa gestão.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência, Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Básica Orçamentária de Estimativa de Custos, Memorial de Cálculo e Cronograma Físico-financeiro.
4. PRAZO PARA INÍCIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para execução e conclusão da Prestação dos Serviços contratado será de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da ordem de serviço emitida pela Contratante, observado o referido cronograma.
5. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviços, prazo esse estipulado para atender o prazo de execução e o prazo de recebimento definitivo da obra, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá obedecer aos prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
Executando o contrato, quando se tratar de obras e serviços de engenharia, seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
b.2) O prazo a que se refere a alínea b não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Verificada irregularidades ou pendências, a contratante notificará a contratada para que, no prazo estipulado, proceda aos reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições necessárias e relativas ao objeto do contrato, nos termos do artigo 69 da Lei 8.666/93.
No caso de recusa ou retardo injustificado por parte da contratada em proceder aos reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, a mesma se sujeitará à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório e no contato, sem prejuízos de outras penalidades previstas na legislação vigente.
A verificação e a certificação do recebimento definitivo da obra e dos serviços licitados, em hipótese alguma, eximirá a contratada da responsabilidade e da garantia prevista no artigo 618 do Código Civil vigente.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens e/ou serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas, o artigo 618 do Código Civil e a Lei 8.666/93.
7. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal gerada após serem vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria Municipal de Obras ou/e Serviços Urbanos.
Para fins de pagamento será solicitada à apresentação das certidões negativas de débito relativas ao Federal, FGTS, CNDT e ISS do local da prestação do serviço.
Os pagamentos ficarão condicionados às retenções estipuladas na Legislação Previdenciária.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Serão retidos 10% (dez por cento) do valor do contrato, na última medição, o qual será liberado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão financeira será exercida pelo Gestor Municipal do Município de Goiatuba/GO e a fiscalização da execução da obra será exercida pela Secretaria Municipal de Obras ou/e Serviços Urbanos ou de servidor expressamente designado, sendo este o Engenheiro Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx – CREA: 1017237913/D-GO, que atuará juntamente com o gestor de contratos da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da Prestação dos Serviços e de tudo dar ciência à Administração.
A fiscalização de que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da empreiteira, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
O(s) fiscal (is) do contrato anotará (ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATADA
a - Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro e seus anexos, empregando boa técnica e materiais de primeira qualidade.
b - Iniciar e entregar a obra dentro do(s) prazo(s) previsto(s) no Cronograma Físico-financeiro.
c-Todas as despesas relativas à instalação e execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos, maquinários e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc., bem como, providências quanto à legalização da prestação do serviço perante os órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, correrão por conta da contratada.
d - Quando exigido pela legislação devido ao tipo de serviço executado, a contratada deverá obter todo e qualquer tipo de Licença, inclusive Ambiental, junto aos órgãos fiscalizadores e concessionárias de Serviços Públicos, para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
e - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, em época própria, tais como: salários, cursos de reciclagem, uniformes, exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica, seguros de acidentes, seguros de vida, auxílio-funeral, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio alimentação/refeição, vale-transporte, etc., quando concernente, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
f - Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na Legislação Social e Trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, apresentando as respectivas Certidões Negativas à contratante para fins de liquidação dos pagamentos devidos à contratada.
g - Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços.
h - Não vincular o pagamento de salários e demais vantagens dos empregados aos pagamentos das faturas efetuadas pela contratante.
i - Responder por qualquer ato doloso ou culposo causado por seus empregados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
j - Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para participação na licitação.
k - Propiciar, no local de execução da prestação dos serviços, os meios e as condições necessárias para que a
contratante possa realizar inspeções periódicas, bem como, os órgãos de controle externo de fiscalização.
l - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
m - Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da contratante, bem como, fornecer todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à segurança de seus empregados.
n - Atender minuciosamente todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes durante a execução do contrato. o -Remover o entulho durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza adequada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, especialmente as vias de circulação, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados e o trânsito de pessoas e carros, quando for o caso.
P - Possuir em seu quadro permanente de funcionários, durante a execução dos serviços, pelo menos um engenheiro civil (responsável técnico devidamente cadastrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com capacidade técnica equivalente ou superior ao objeto contratado, bem como, possuir encarregado de serviço, que deverá permanecer no local da obra durante todas as horas de trabalho e pessoal especializado de comprovada competência.
q- Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução devidamente quitada, no ato do recebimento da ordem de serviços emitida pela contratante.
r - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do(s) servidor(es) da contratante, encarregado(s) de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
s- Apresentar solicitação escrita à fiscalização dos serviços, minuciosamente justificada, quando se fizer necessária, mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por sua iniciativa.
9.2. DA CONTRATANTE
a - Efetuar o pagamento correspondente à prestação do serviço contratado.
b - Assegurar-se da boa qualidade dos serviços entregues, verificando sempre o seu bom desempenho.
c - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução da obra.
d - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
e - Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita, informações adicionais, bem como, dirimir dúvidas e orientar a contratada em todos os casos omissos.
f - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
g -Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações estabelecidas para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se o disposto na Lei nº. 8.666/93 e legislação vigente, no Edital e na Minuta do Contrato.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A execução dos serviços far-se-á sob a fiscalização técnica do Setor de Engenharia da pela Secretaria Municipal de Obras ou/e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, através de profissional(is) devidamente habilitado(s) e designado(s).
No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através do caderno de encargos e especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada para que tome as devidas providências.
Todos os serviços e recomposições não explícitos nas especificações, bem como, no projeto e cronograma físico-financeiro, mas necessários para a execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento das áreas existentes, de forma que resultem num todo, único e acabado, deverão ser de responsabilidade da contratada.
12. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A qualificação técnica das empresas interessadas em participar do certame e do(s) RT’s – Responsável (is) Técnico(s) deverá ser demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a. Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) válida para a data da licitação.
b. A empresa licitante deverá possuir em seu quadro técnico permanente, pelo menos um engenheiro civil. Tal
exigência será comprovada através da apresentação de certidões do CREA.