Contract
De um lado, o MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Linha Florindo Folle, S/N, Interior, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-00, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e, de outro lado, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, estabelecidos a Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000, xxxx 0000, Xxxx Xxxxx, no município de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominados simplesmente LOCADORES, autorizados pelo Processo Licitatório n° 0092/2021, Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel n° 0026/2021 e amparados pela lei 8.666/93 têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do contrato formalizado por este instrumento a locação de imóvel, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx-XX, salas comerciais com aproximadamente 340,45 m² cada, totalizando 680,90m², para a instalação de Centro Profissionalizante Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGENCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado e reajustado pelo índice geral de preços de mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M) sendo que o reajuste de valor somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento.
Paragrafo Único: Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas em lei, até o limite permitido, 48 meses, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ITENS, QUANTIDADES E VALORES
No quadro a seguir são especificados o serviço, o período da locação e o valor mensal a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, durante a vigência contratual:
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Mensal | Valor Total |
01 | Locação de imóvel, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx- XX, salas comerciais com aproximadamente 340,45 m² cada, totalizando 680,90m² para a instalação de Centro Profissionalizante Municipal. | Mês | 12 | R$ 6.500,00 | R$ 78.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 78.000,00 |
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), dividos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato serão comportadas pelas dotações orçamentárias especificadas a seguir:
Entidade: 1 – Município de Xaxim
Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.15.00.00.00 (10/2021)
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
§ 1º. O LOCADOR deverá expedir no primeiro dia útil do mês subsequente ao da locação, RECIBO DE ALUGUEL, em nome do MUNICÍPIO DE XAXIM, em que conste:
a) o valor do aluguel de forma numérica e por extenso;
b) o nome e CNPJ do LOCADOR;
c) o CNPJ do MUNICÍPIO DE XAXIM;
d) o número do empenho;
e) o endereço completo do imóvel locado;
f) o período referente ao aluguel.
§ 2º. A apresentação deste documento não exime o LOCADOR da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos encargos mobiliários e imobiliários, ou outros a que esteja obrigado, os quais deverão ser providenciados, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação.
§ 4º. Constatando-se o recebimento definitivo pelo(a) gestor(a) do contrato, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento ao LOCADOR, em datas predefinidas pelo Departamento de Tesouraria de acordo com ordem cronológica de recebimento das Notas Fiscais/Recibos, que deverão estar devidamente atestadas pelo Responsável da Secretaria de Administração.
§ 5º. O LOCADOR deverá indicar, por meio de ofício a ser entregue ao(à) gestor(a) de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, o número de conta bancária aberta em seu nome, o número da agência e o nome da instituição bancária em que serão efetuados os depósitos, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
O responsável pela fiscalização do Contrato será os Servidor Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretário de Administração.
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E LOCATÁRIO
Das Obrigações Do Locador:
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:
§ 1º. Gerais:
I- Responsabilizar-se, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosas ou culposas, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO;
II- Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO exigidas por lei;
III- Comunicar à fiscalização, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique com ou no imóvel;
IV- Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, ou por
seus prepostos, sobre o objeto;
V- Efetuar manutenção e possíveis reparos no imóvel decorrentes de desgaste natural do mesmo, ou quaisquer outros não relacionados ao seu uso devido, visando repor as condições de habitabilidade, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação, além de pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Caso haja necessidade de dilação do prazo, este deverá ser requisitado e justificado pelo LOCADOR através de ofício ao (à) gestor (a) do contrato.
§ 2º. Específicas:
I- Entregar ao MUNICÍPIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, incluindo a pintura;
II- Garantir ao MUNICÍPIO, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III- Manter, durante o período da locação, a forma e a destinação do imóvel;
IV- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V- Fornecer ao MUNICÍPIO o recibo de aluguel em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula terceira deste contrato;
VI- Pagar os impostos e as taxas, incluindo-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e suas taxas agregadas, tais como coleta de lixo e combate a incêndio, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
VII- Exibir ao MUNICÍPIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
Das Obrigações Do Locatário:
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
I- Pagar o valor devido ao LOCADOR no prazo avençado, incluindo o pagamento de dividas de administrações anteriores, de acordo com ordem cronológica do departamento de tesouraria;
II- Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências;
III- Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
IV- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, visitantes ou prepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo LOCADOR e permitem o exercício do direito de retenção por parte do MUNICÍPIO;
VII- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VIII- Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida ao próprio MUNICÍPIO;
IX- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, energia elétrica e gás, água e esgoto, e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de vigência do contrato;
X- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27, da Lei 8.245/91;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO E DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao LOCADOR, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o locatário, que será concedida sempre que o Locador ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O LOCATÁRIO reserva-se o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Locador, o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando o LOCADOR falir ou for dissolvida;
b) quando a LOCADOR transferir no todo ou em parte o contrato sem a prévia anuência da LOCATÁRIO.
§ 1º - A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
§ 2º - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 3º - O LOCATÁRIO, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio do LOCADOR que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxx (SC), 28 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE XAXIM LOCATÁRIO | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | ||
XXXXXXX XXXXXXX CASAL OAB/SC-54029 - A Procurador-Geral | |||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 000.697.439-99 Testemunha | XXXXXXX XXXXXXXX 119.955.14900 Testemunha |