CO-09.04/2023
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PROCESSO SEI Nº 7010.2022/009638-1
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.002/2023.
OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A PRODAM E A CITRIX SISTEMAS DO BRASIL LTDA, INSTRUMENTO AC-18.08/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO CITRIX DE DAAS (DESKTOP AS A SERVICE), CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 24x7.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 000,
sala 507, bairro Jardim Paulista, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.405-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.858.890/0001-20, neste ato representada por seu Sócio, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 23.001.329-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A PRODAM E A CITRIX SISTEMAS DO BRASIL LTDA, INSTRUMENTO AC-18.08/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO CITRIX DE DAAS (DESKTOP AS A SERVICE), CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 24x7, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia CITRIX, conforme descrições constantes no Termo de Referência ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
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b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
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CLÁUSULA III VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação, acréscimos e/ou supressões no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 17.662.960,51 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), valor esse resultante da aplicação do desconto de 9,70% (nove inteiros e setenta centésimos por cento) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo CITRIX PRODAM, respeitadas as condições comerciais do Acordo e especificados em cada Termo de Confirmação, devendo seguir as regras previstas na Cláusula VI Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 883.148,02 (oitocentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado anualmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento após a validação do Relatório de Medição e autorização do Gestor do Contrato.
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6.1.2. A CONTRATADA deverá anualmente, apresentar Relatório de Medição no portal do fabricante, destacando de modo analítico as quantidades consumidas e demais informações técnicas importantes, bem como, os valores unitários e totais correspondentes, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à efetiva prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE, deverá validar o Relatório Anual de Consumo em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compen pro-rata tempore -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIII CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
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iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e
(iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência ANEXO I;
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c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Termos de Confirmação ativos, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 8 do Termo de Referência Anexo I deste Edital.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
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f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº 01.002/2023 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
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12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições do presente contrato e todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2022/0009638-1 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 11 de abril de 2023.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
-03'00'
HADI:09443832895 Dados: 2023.04.18 09:55:34
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Operacionalização do Acordo AC-18.08/2022 para contratação de solução Citrix de DaaS (Desktop as a Service), contemplando Licenças de Uso, Instalação, Configuração e Operação Assistida (hands-on), Manutenção e Suporte Técnico 24x7. A contratação será por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
% ( por cento)
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços do Anexo I do Acordo CITRIX AC-18.08/2022 é de:
1.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo período de 36 meses, firmado com a empresa CITRIX SISTEMAS DO BRASIL LTDA., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica conforme disponível neste Termo de Referência.
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a CITRIX, cujas estimativas constam no ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022, e suas atualizações estão previstas no ite 3.2 deste Termo de Referência.
O Termo de Referência, devido à especificidades e condições mercadológicas, deverá observar:
a) As contratações, objeto do presente certame, serão feitas sob demanda, considerando as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas nos modelos de licenciamento da plataforma CITRIX;
b) A CONTRATADA será responsável, fim-a-fim, por intermediar, entregar, demonstrar, gerenciar, recolher todos impostos e apoiar as aquisições da PRODAM junto à empresa CITRIX.
A base de preço será a respectiva ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022 e disponibilizada pela Citrix.
O LICITANTE vencedor será aquele que oferecer o MAIOR DESCONTO LINEAR (%) adicional sobre o preço de cada item da Tabela de Produtos e Preços, do ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022, em Reais (R$), conforme fórmula abaixo:
Preço = (VTP) * (1 DA/100), onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. (R$) da Tabela de preços Acordo)
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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c) As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado para o mercado sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao Contratante pelos distribuidores/revendedores.
d) Os preços apresentados em dólares americanos devem ser convertidos pela cotação da PTAX correspondente ao dia da formalização da proposta comercial apresentada pelo distribuidor CITRIX que lograr o presente Acordo.
e) Os SERVIÇOS que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement) indicado no Item - Atividades, prazos
deste termo de referência.
f) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
g) Em havendo promoções regionais e/ou mundiais oferecendo descontos adicionais além dos já previstos no Acordo e no seu respectivo Contrato de Operacionalização, os novos valores, se vantajosos, devem ser repassados pela CONTRATADA integralmente à PRODAM até o término da promoção durante a vigência do Contrato de Operacionalização.
h) A CONTRATADA poderá oferecer descontos adicionais além daqueles previstos no Acordo e neste Termo de Referência.
i) Quaisquer aquisições de Produtos ou Serviços previstos no Acordo Citrix devem ficar disponíveis para consultas em Portais do tipo WEB do fabricante e/ou contratada.
j) Todos os Serviços contratados a partir da emissão de um Termo de Confirmação (TC), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo ou seu respectivo Contrato de Operacionalização.
k) A CONTRATADA On-
site bricante, com o conhecimento técnico necessário em apoio às necessidades do
PRODAM quanto ao dimensionamento e tunning dos projetos técnicos.
l) Caso a PRODAM ou um de seus clientes sejam citados pelo TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessite de auxílio para demonstrar ou detalhar o consumo do objeto licitado, o Fabricante e/ou Contratada deverá despender razoáveis esforços comerciais para que a PRODAM ou cliente, atendam corretamente à citação.
2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO
a) O LICITANTE face às especificidades e criticidades dos ambientes PRODAM ou dos clientes da PRODAM, deverá emitir declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, em até 48 (quarenta e oito horas) após ter sido declarada vencedora, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro Certificado e capacitado para fornecer os Produtos e Serviços de Computador da tecnologia CITRIX integrantes
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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do ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022, para o governo e o setor público.
b) Documentos Eletrônicos somente serão aceitos se comprovada sua autenticidade.
c) A Declaração de Parceria poderá ser comprovada mediante a apresentação de documentos pertinentes, tais como: contrato, atestado, carta de certificação de parceria, emitidos em nome do Licitante pelo Fabricante.
2.2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para o idioma Português do Brasil, por tradutor juramentado.
2.3. ATESTADOS DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A Licitante deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato(s) de mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de produtos fornecidos e serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o
cargo do signatário e telefone para contato.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO
3.1. POLÍTICAS E LICENCIAMENTO
a) Deverão ser cumpridas todas as regras e políticas definidas no Acordo CITRIX, (e termos posteriores) firmado com a PRODAM, desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste termo de referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo CITRIX para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 30 (trinta) dias corridos sem ônus adicional.
c) A critério da PRODAM e mediante solicitação, se disponíveis, poderão ser solicitadas mídias físicas
on-premisses
d) Deve ser permitido durante a vigência contratual, a reprodução/armazenagem das mídias recebidas para fins de backup e transporte entre as unidades da PRODAM.
e) A contratação dos produtos do acordo CITRIX possibilitará a atualização contínua dos produtos ou serviços previstos no Acordo, e vigerá pelo prazo contratado, mesmo que ocorra após o encerramento do Acordo ou do respectivo contrato de operacionalização.
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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3.2. TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS
a) Os Produtos e Serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos no ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022, que deverão ser fornecidas periodicamente pelo fabricante contendo atualizações dos produtos e valores.
b) As atualizações das Tabelas de serviços e preços serão obtidas junto à Citrix e repassadas imediatamente pela CONTRATADA contendo atualizações dos Produtos, Serviços, Valores e
c) A PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos e preços a partir do seu recebimento, podendo rescindir o Contrato decorrente desta Licitação, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
d) A CONTRATADA deverá ministrar, conforme necessidade, treinamentos presenciais ou à distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao correto entendimento das tabelas de preços, suas nomenclaturas, volumetria e aplicabilidade no ambiente PRODAM.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
4.1. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
a) O Contrato de Operacionalização terá vigência de 36 (trinta seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
4.2. USO DOS CONTRATOS
a) A utilização dos contratos será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
b) A PRODAM poderá utilizar os produtos e serviços licitados internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Municipal da Cidade de São Paulo, entre outros).
c) A CONTRATADA deverá fornecer as chaves de acesso e instruções de uso do Customer Portal (ou equivalente), minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
d) Xxxx e qualquer alteração de procedimentos, relativos a prazos e quantitativos que não esteja descrito neste termo, deverá ser submetido à PRODAM para avaliação preliminar.
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Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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e) Caso a CONTRATADA ofereça algum desconto especial, este deverá ser formalizado e enviado para a PRODAM na forma de um documento, assinado conjuntamente pela Citrix.
4.3. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e também para a comprovação da titularidade dos serviços adquiridos, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos já citados endereços eletrônicos da Contratada e/ou Citrix.
b) Todo licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a PRODAM, e a CONTRATADA, a cada pedido com base no Termo de Confirmação (TC), deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade dos serviços em papel timbrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
4.4. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
a) O serviço de Suporte Técnico deverá ser acionado através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou internet para abertura de chamado técnico para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas.
b) O Suporte Técnico terá a sua vigência com base no inicio do Termo de Confirmação (TC) e seu respectivo descritivo, sem ônus para a CONTRATANTE e compreenderá, atualizações, novas versões do Produto, APIs, Correções do Produto (patchs, bugfix, hotfix e assemelhados) para todos aqueles Serviços na forma de Subscrição (cloud inclusive) sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
c) Para o serviço de Suporte Técnico, a CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional;
d) O horário de atendimento do suporte técnico deverá ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana e prestados em idioma Português do Brasil;
5. TERMO DE CONFIRMAÇÃO
5.1. ACIONAMENTO
a) As aquisições da PRODAM serão formalizadas junto à CONTRATADA através do documento Termo de Confirmação (TC) contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição ou nome dos produtos/serviços, quantidade, tipo, moeda, métricas de licenciamento, data de vigência inicial/final, suporte, SLA, valor unitário, valor total e descontos ou créditos aplicáveis.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
a) Será responsabilidade da PRODAM, a gestão e o Aceite Técnico dos Termos de Confirmação ( , mediante o recebimento dos Produtos e Serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
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b) A CONTRATADA, deverá disponibilizar, sem custo adicional, as (Application Programming Interface ou tecnologia equivalente) das ferramentas de interesse da PRODAM, em
billing SLA
PRODAM de ERP (Enterprise Resource Planning) e também API para conexão com Ferramenta de
Power BI
5.3. ACEITE TÉCNICO
a) Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelos fornecedores nas dependências da PRODAM, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, das 8h00 às 17h00, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados;
b) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças e/ou Programas de Computador, especificados no item 1 Objeto - deste Termo de Referência, será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Confirmação (TC);
c) Toda Informação e comunicação relativa aos serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A ativação dos Produtos e Serviços especificados neste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM;
7. DESCONTO POR INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
a) O contrato de nível de serviço para serviços Citrix devem respeitar os níveis de sla -
contratados;
b) Caso ocorram eventos de indisponibilidade nos serviços, cuja responsabilidade por tal indisponibilidade não seja da CONTRATANTE, ou do link de comunicação entre a CONTRATANTE e o plataforma de nuvem Citrix, a CONTRATADA deverá compensar o período de indisponibilidade através de créditos de serviço ou financeiro proporcionais ao tempo e valores de serviços;
c) Por indisponibilidade entenda-se qualquer período de tempo em que os usuários fiquem impossibilitados de acessar os serviços contratados;
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d) Ao final do contrato, caso ainda tenha crédito referente à indisponibilidade, o valor de crédito irá se converter em horas de serviço no final do contrato;
8. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE CRITICIDADE PRAZO PENALIDADE
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | Vide item 6 | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.3 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP | ALTA | 10 dias corridos, a contar da notificação formal da Prodam à Contratada. | Grave |
Comunicar impedimentos à execução do objeto (conforme item 4.1 alínea "b") | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Fornecer relatórios de consumo em atendimento ao item 4.1 alínea "c" | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | |||
Pagamento |
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
ATIVIDADE CRITICIDADE PRAZO PENALIDADE
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (PRIMEIRO ATENDIMENTO) | ALTA | 1 hora | Moderada |
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Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (SOLUÇÃO DE CONTORNO OU DEFINITIVA)** | ALTA | 8 horas | Grave |
c) Multas e Penalidades:
PENALIDADE MULTAS*
Leve | 1,0 % |
Moderada | 3,0 % |
Grave | 5,0 % |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação
(TC) correspondente.
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
9. CONFIDENCIALIDADE
a) Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., sediada em São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ nº 10.858.890/0001-20, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato nº 09.04/2023 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
E
/ProdamSP
programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxx A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
E
/ProdamSP
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I Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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Parágrafo Segundo O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Xxxxxxxx Xx assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes. VI Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 10.858.890/0001-20
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-09.04/2023
Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A PRODAM E A CITRIX SISTEMAS DO BRASIL LTDA, INSTRUMENTO AC-18.08/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO CITRIX DE DAAS (DESKTOP AS A SERVICE), CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 24x7, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA CITRIX.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial. | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira. | Contratada |
3 | Falha no link de comunicação entre o Datacenter Prodam e o provedor Citrix. | Devido à queda do canal de comunicação, pode haver indisponibilidade parcial ou integral de soluções integradas. | 3 | 4 | 12 | Mitigar | Contratar redundância de canal de comunicação. | Contratante |
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ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
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4 | Problemas com a empresa fornecedora de Nuvem ou Contratada. | Devido contratempos do fornecedor, como ruptura contratual, falência ou sequestro de dados, pode haver indisponibilidade do serviço contratado. | 2 | 8 | 16 | Mitigar | 1- Efetuar backup dos dados localmente ou para outra nuvem distinta. 2- A Arquitetura em nuvem deverá ser flexivel para permitir a migração entre nuvens de modo rapido e transparente. 3- Iniciar novo processo licitatório. | Contratante |
5 | Maior dificuldade em manter os dados privados seguros. | Os dados armazenados na nuvem são mais acessíveis - para usuários autorizados e invasores. Os proprietários de dados devem impor precauções extra para garantir que os controles de acesso sejam suficientes para proteger seus dados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Adotar a utilização de mecanismos de criptografia e recursos de segurança, múltiplos fatores de autenticação, VPN, Firewall, WAF, etc. | Contratante |
6 | Maior demanda por acesso acesso constante à rede. | O acesso a serviços na nuvem dependem de conexão de rede. A preocupação é maios para usuários móveis que não têm acesso confiável à internet. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | Expansão da largura de banda do canal de comunicação. | Contratante |
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ANEXO V - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE CUMPUTAÇÃO EM NUVEM Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para fornecimento de Produtos e Subscrições dos serviços de computação em nuvem de Tecnologia CITRIX, previstos no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA,
em vigor desde / / , e o Acordo AC-18.08/2022 entre PRODAM e CITRIX.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub- operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA,não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
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LICENÇA DE USO E DE MANUTEÇÃO DE LICENÇAS DE USO.
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto/ Serviço | Qtde | Tipo | Data do Início da vigência | Data do fim davigência | Tipo de Suporte | Valor unitário (R$) | Desconto especial (%) | Créditos | Valor Total (R$) |
Total Geral |
Quantidade itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
De acordo,
São Paulo/SP, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1 2
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ANEXO VI - SERVICE LEGAL AGREEMENT (SLA)
Citrix / Documentação de Produtos MEDIDAS DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
Data de vigência: 30 de outubro de 2020
O Citrix Cloud foi projetado com as melhores práticas do setor em mente para alcançar um alto grau de disponibilidade de serviços.
Este Service Level Agreement (SLA) descreve o compromisso da Citrix com a disponibilidade do Citrix Cloud Service. Este SLA faz parte do Contrato de Serviço de Usuário Final Citrix (EUSA) para os serviços cobertos
O compromisso de serviço da Citrix de é manter pelo menos 99,9% de tempo de atividade mensal de
calculado subtraindo de 100% a porcentagem de minutos em que a instância do Serviço esteve em um estado por um mês inteiro. Os serviços e medida de disponibilidade para cada um são estabelecidasna tabela a seguir. Porcentagens de tempo de atividade mensais
excluir o tempo de inatividade resultante de:
Janelas de manutenção programadas regularmente.
Casos em que o cliente não atende aos requisitos de configuração de serviço documentados em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx, ou casos de comportamento abusivo ou entradas incorretas.
Casos em que o cliente ignorou o conselho da Citrix para modificar seu uso do Serviço.
Por causa de um componente não gerenciado pela Citrix, incluindo, mas não limitado a: máquinas físicas e virtuais controladas pelo cliente, sistemas operacionais controlados e gerenciados pelo cliente, equipamentos de rede ou outro hardware instalado e controlado pelo cliente; configurações de segurança que você define e controla por cliente, política de grupo e outras políticas de configuração; falhas de provedor de nuvem pública, falhas no provedor de serviços de Internet ou outros fatores de suporte ao cliente externos ao Controle Citrix.
Funcionários, agentes, contratados ou fornecedores do cliente, ou qualquer pessoa que tenha acesso por meio de senhas ou equipamento do cliente, ou de outra forma resultante da falha do cliente em seguir as práticas de segurança adequado.
As tentativas do cliente de realizar operações que excedam os direitos do Serviço.
Interrupção do serviço devido a atos de Deus, incluindo, mas não limitado a, desastres naturais, guerras ou atos de terrorismo ou ações governamentais.
Nenhum compromisso de serviço é oferecido para qualquer teste Citrix, Tech Preview Labs ou serviço Beta.
A Citrix oferece compromissos de serviço aos clientes que:
Ter adquirido os serviços através de uma assinatura por período (de um período mínimo de assinatura de 1 ano).
Ter pelo menos uma assinatura de 100 unidades (mínimo de 1.000 unidades para CSPs) com base no modelo de licença aplicável ao serviço durante o período de reclamação.
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Citrix Service Providers (CSPs) podem participar a partir de 1º de outubro de 2018.
Acordo de nível de serviço
Serviço | Medida de serviço para tempo de atividade mensal |
Citrix Analytics for Performance | Tempo que os usuários podem acessar e melhorar o desempenho de aplicativos e desktops. |
Citrix Analytics for Security | Tempo em que os usuários podem detectar e mitigar o acesso do usuário e os riscos de atividade. |
Citrix Application Delivery Management Service | Tempo médio em que o serviço está disponível em todos os pontos de presença. |
Citrix App Delivery and Security Service: Administrador por Citrix | Tempo médio em que o serviço está disponível em todos os pontos de presença. |
Citrix Content Collaboration | Os usuários do gerenciador de tempo podem listar os arquivos e pastas associados à sua conta ou baixar arquivos hospedados em zonas de armazenamento gerenciadas por Citrix. |
Citrix Endpoint Management | Os usuários do gerenciador de tempo podem acessar seus aplicativos móveis fornecidos pela Citrix e dispositivos cadastrados através do serviço. |
Citrix Gateway Service para HDX Proxy | Os usuários do gerenciador de tempo podem acessar seu aplicativo ou sessão de desktop por meio do serviço. |
Citrix Intelligent Traffic Management | Tempo durante o qual os usuários podem acessar a funcionalidade de gerenciamento de tráfego por meio de Consultas DNS ou chamadas de API HTTP. |
Citrix SD-WAN Orchestrator | Os usuários do gerenciador de tempo podem acessar sua conta do SD-WAN Orchestrator e gerenciar sua rede de tempo. SD-WAN através do serviço. |
Citrix Secure Private Access | Por quanto tempo os usuários podem acessar seu SaaS ou aplicativo da Web interno por meio do serviço. |
Citrix DaaS | Os usuários do gerenciador de tempo podem acessar seu aplicativo ou sessão de desktop pormeio do serviço. |
Citrix Workspace | O mesmo que acima para serviços de componentes, mas inclui disponibilidade para cada um. Oscréditos podem ser rateados se a notificação não estiver relacionada a todos os componentes. |
Citrix Wrike | Os usuários que gerenciam o horário podem acessar e usar o serviço. |
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228 - São Paulo, 68 (82) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 19 de abril de 2023
PRINCIPAL
jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o Abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais, de acordo com o que prevê a Lei Municipal nº 13.247/2001, onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à Contabilidade para as devidas providências. São Paulo, 18 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Agência São Paulo de Desenvolvimento
LICITAÇÕES
Documento: 081627580 | Despacho de Homologação de Licitação
Processo: 8710.2023/0000055-4
Interessado: ADE SAMPA
Edital de licitação modalidade convite nº: 009/2023
Objeto: O presente Convite tem por objeto o Registro de Preços para locação de Microcomputadores e Notebooks de uso Corporativo para suprir a estimativa de necessidade da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
1. De conformidade com o Regulamento Interno para Licitações - RILAC desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade convite nº 008/2023, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI 080040781 onde sagrou-se vencedora pelo critério de menor preço, a empresa MW MICROWARE COMERCIO DE INFORMATICA LTD, CNPJ 56.097.645/0001-49, no valor total R$ 28.438.080,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e trinta e oito mil e oitenta reais).
2. Ademais autorizo a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.
3. A seguir remeta-se à Assessoria Jurídica para formalização do contrato.
São Paulo, 14 de abril de 2023.
UM CENTAVOS).
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Documento: 081780450 | Homologação
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2023 ? SEI Nº 7010.2022/0011309-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE 06 (SEIS) MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EXPRESSO CURTO E LONGO, CAFÉ COM LEITE, CHOCOLATE COM LEITE, CAPPUCCINO, CHÁ COM LIMÃO OU PÊSSEGO, COM ESTIMATIVA MENSAL DE 3.300 (TRÊS MIL E TREZENTAS) DOSES, POR MÁQUINA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ?
PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor Presidente, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 104/2023 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2174ª Reunião de Diretoria realizada em 12/04/2023, comunicam que a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA., vencedora
do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do certame licitatório, portanto, decidem ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais, pelo valor total de R$ 182.376,00 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Data de Publicação
19/04/2023
Documento: 081769816 | Extrato de Contrato/Nota de empenho
Número do Contrato
CO-09.04/2023
Contratado(a)
SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
10.858.890/0001-20
Data da Assinatura
18/04/2023
Prazo do Contrato
36
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 09.04/2023. PROCESSO SEI 7010.2022/0009638-1. PREGÃO |
ELETRÔNICO 01.002/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO |
32, INCISO IV, DA LEI 13.303/2016. CONTRATANTE: |
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E |
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - |
PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: SYSTEM MANAGER |
TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: |
10.858.890/0001-20. OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO |
CITRIX SISTEMAS DO BRASIL LTDA, INSTRUMENTO AC- 18.08/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO CITRIX |
DE DAAS (DESKTOP AS A SERVICE), CONTEMPLANDO |
LICENÇAS DE USO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E |
OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), MANUTENÇÃO E |
SUPORTE TÉCNICO 24X7, PARA FORNECIMENTO DE |
PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA CITRIX. |
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A |
PARTIR DE 18/04/2023. VALOR: O VALOR TOTAL |
ESTIMADO DO CONTRATO É DE R$ 17.662.960,51 |
(DEZESSETE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS |
MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E |
Data de Publicação
19/04/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
081768837
São Paulo Turismo
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Documento: 081784531 | Ata de Registro de Preços
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI: 7210.2022/0004619-5
ATA DE R.P.: 011/23
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 042/22
Detentora: Cape Feiras e Eventos Ltda CNPJ: 17.332.146/0001-37
Objeto: Formação de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS - ITEM 5, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos
Quantidade estimada: 850 Valor unitário: R$ 4.465,00
Valor total estimado: R$ 3.795.250,00
Prazo da Vigência: 12 meses Data da assinatura: 06/04/23
Documento: 081734979 | Extrato de Contrato
Processo nº 7210.2023/0001070-2 - Contrato GLC/CLC 067/23.
02.162.646/0001-09. Objeto do Contrato: Contratação do evento denominado WTM Latin America 2023, incluindo de serviço de montagem e estrutura na feira para a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA, a responsável pela organização, produção e comercialização da WTM Latin America 2023, com vigência de
60 dias a partir de 31/03/23. Valor estimado do contrato: R$ 130.170,00. Data da assinatura: 31/03/23.
Documento: 081785495 | Extrato de Contrato
Processo nº 7210.2023/0001596-8 - Contrato GLC/CLC 070/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Cape Feiras e Eventos Ltda. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas - item 5, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, com vigência de 06 meses a partir de 06/04/23. Valor estimado do contrato: R$ 1.897.625,00. Data da assinatura: 06/04/23.
Documento: 081734126 | Extrato do Termo Aditivo
Processo de compras SEI 7210.2021/0002834-9 - Contrato CCN/GCO 023/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 027/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DKS Promoções e Eventos Ltda . CNPJ: 06.698.560/0001-48. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio operacional para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 01/03/2023. Valor estimado do contrato: R$ 24.240.218,75 Data da assinatura: 28/02/23
Documento: 081787761 | Extrato do Termo Aditivo
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SEI: 7210.2021/0001246-9
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 015/21
Detentora: TMS Serviços Ltda CNPJ: 11.310.294/0001-74
Ata de Registro de Preços: 007/22 Termo de aditamento: 005/23
Objeto da Ata: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de alimentação para fornecimento de KIT LANCHE para atendimento parcelado a diversos eventos
Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses a partir de 06/04/23 com reajuste de 7,32%
Item 7 -Kit lanche Tipo 7 - Quant. de diárias: 25.000 - Valor unitário: R$ 17,16 - Valor total estimado: R$ 429.000,00
Data da assinatura: 05/04/23
Documento: 081769371 | Extrato do Termo Aditivo
Processo de compras SEI 7210.2022/0000194-9 - Contrato CCN/GCO 005/22 . Termo de Aditamento GLC/CLC 032/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: God Service Serviços e Transportes Ltda . CNPJ: 12.360.165/0001-53. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de motofrete para a spturis, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses contados a partir de 23/03/23 com reajuste de 7,32% e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes . Valor estimado do contrato: R$ 41.468,40. Data da assinatura: 22/03/23.
Documento: 081786966 | Extrato do Termo Aditivo
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO SEI: 7210.2021/0001246-9
Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 015/21
Detentora: Mariel Alimentos Ltda CNPJ: 05.614.321/0001-08
Ata de Registro de Preços: 006/22 Termo de aditamento: 004/23
Objeto da Ata: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de alimentação para fornecimento de KIT LANCHE para atendimento parcelado a diversos eventos
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA. CNPJ:
Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses a partir de 05/04/23 com reajuste de 7,32%