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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº 6650/2019
PROJETO BÁSICO ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ESTARFI
1 - Objeto:
Contratação de empresa especializada em solução para operação de estacionamento rotativo regulamentado, visando a implantação de sistema integrado de gerenciamento mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos novos, sem uso anterior, de: parquímetros eletrônicos do tipo multivagas, módulo de fiscalização embarcado-OCR, dispositivo móvel de fiscalização, suporte à operação através do fornecimento de software de gestão com central de monitoramento, além de serviços de implantação, capacitação e manutenção, fornecimento e comercialização dos meios eletrônicos recarregáveis e recolhimento dos valores recebidos diretamente nos parquímetros, no Estacionamento Rotativo de Foz do Iguaçu – ESTARFI.
2 - Justificativa
O Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu teve inicio em 24 de setembro de 1986, quando na gestão do Prefeito Dobrandino Gustavo da Silva ocorreu o sancionamento da Lei 1.293/1986, que dispunha sobre “a utilização de bem público de uso comum do povo, para estacionamento pago de veículos”, sendo hoje regulamentada pela Lei 3946/2012. Assim, o gestor há 35 anos já percebeu a importância da utilzação dos epaços públicos para estacionamento de forma regular e democrática.
A solução integrada para o controle de vagas é um instrumento necessário de gestão do trânsito, e deve estar incluído no rol de políticas públicas para a melhoria da mobilidade urbana. Esta é uma das melhores opções de que dispõem as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo esta medida uma opção utilizada em diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades.
O trânsito, não pode ser paralisado nem interrompido, visto que é atividade fim dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro, contemplando o exercício das atividades de engenharia, operação do sistema viário, policiamento, educação, fiscalização, dentre outras.
Na vigência do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503/97, os municípios passaram a exercer o controle total do trânsito. De acordo com o CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (Art. 24, Capítulo II, Seção II)
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
......
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis
e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
......
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.”
Contudo, observa-se um aumento significativo da frota de veículos automotores a cada ano, ocasionando sérios conflitos no trânsito principalmente nas regiões comerciais devido a falta de vagas para estacionamento, comprometendo a fluidez e segurança do trânsito, além da poluição do meio ambiente com a circulação desnecessária de veículos em busca de vagas para o estacionamento.
Uma das soluções para atender as necessidades do Município é uma ampla solução de tecnologia baseada em um plataforma digital, no qual o principal beneficiário seja o usuário do sistema, que oferecendo maior comodidade, agilidade, eficiência, facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, além da possibilidade de formas de pagamento diversas, com facilidade nas transações e maior independência.
Hoje, Foz do Iguaçu apresenta uma frota crescente, e em 2020 conta com aproximadamente 189.183 mil veículos licenciados no município e população estimada de
258.248 mil habitantes segundo o IBGE, considerando ainda uma população flutuante de milhares de turistas, que em 2019 chegou à 3,5 milhões de pessoas. Ainda, temos os residentes nas cidades vizinhas que tem Foz do Iguaçu como destino para compras, atendimento em saúde, educação e lazer, em virtude do forte comércio varejista, hospitais e clínicas médicas, seis conceituadas instituições de ensino superior e uma grande diversidade de estabelcimento gastronômicos.
Evolução da Frota de Veículos
200.000
180.000
160.000
140.000
120.000
100.000
80.000
60.000
40.000
20.000
0
2008
179.55 186.804189.183
7
146.966
155.196
162.025167.383172.448
137.704
110.357
128.674
118.80
4
2010
2012
2014
2016
2018
2020
2022
Fonte: Detran/PR
Com a utilização do espaço público para estacionamento mediante pagamento por um determinado período, objetivando a utilização mais democrática por todos que o demandam, com a garantia da rotatividade das vagas, o poder público contribui para o desenvolvimento das atividades econômicas atreladas à área de implantação. Alguns resultados são imediatamente percebidos pelos integrantes da sociedade, tais como: redução do tempo despendido na procura de vagas, redução do consumo de energia/combustível, ampliação da circulação de bens e serviços (com ação direta na economia local), redução do nível de estresse, redução de perda econômica provocada pela falta de mobilidade.
Consequentemente, com o funcionamento do Estacionamento Regulamentado, fica garantida a melhoria do fluxo de veículos, uma melhor organização das áreas comercias da cidade e melhores resultados para as empresas localizadas nestas regiões, visto que os usuários serão beneficiados com a democratização do uso das vagas de estacionamento e com a liberação de vagas com mais frequência.
Os serviços e os equipamentos objeto da licitação em questão são da mesma natureza, ou seja, possuem a mesma finalidade de controle do Estacionamento Regulamentado com uso de tecnologia de forma integrada, tanto relativamente à fiscalização, quanto a utilização do sistema pelo usuário.
Opta-se por aglutinar todos os itens em lote único para atender o objeto deste certame, uma vez que a separação do conjunto de serviços previsto neste Termo de Referência implicaria à administração na inviabilidade da gestão integrada do contrato, pois cada empresa que atua neste ramo possui sistema próprio de gerenciamento de dados/informações, necessitando assim que cada uma delas forneça a própria estrutura de processamento, incidindo em maiores custos com pessoal e equipamentos. Já com a associação de todos os serviços em um só contrato, obteremos melhores preços devido a escala e simplificação do processamento em uma única central.
Mesmo não havendo uma padronização de procedimentos e protocolos de comunicação, seja por homologação de sistemas bem como dos equipamentos junto ao DENATRAN, muitas empresas que atuam neste mercado possuem condições e tecnologias para atender as especificações constantes no presente Termo de Referência. Ainda, caso as licitantes julguem necessário e viável, existe a possibilidade das empresas se organizarem em consórcio para atender o objeto a ser contratado de forma a compatibilizar a comunicação dos diferentes sistemas previamente à licitação.
Considerando o Princípio da Economicidade, o certame será realizado em lote único de serviços e fornecimento de equipamentos de forma que não ficará, em nenhuma hipótese, comprometida a livre concorrência, garantindo a qualidade e eficiência dos serviços a serem contratados e com o menor custo possível.
3 – Situação Atual
Em que pese já estar em funcionamento a gestão de Estacionamento Regulamentado com uso parquímetros e de tecnologia por meio de aplicativos, observamos um alto custo operacional devido a utilização de 293 (duzentos e noventa e três) parquímetros,
considerando que cada equipamento atualmente comporta o controle de apenas 10 vagas.
Na nova contratação, estes equipamentos serão dispostos nas àreas de abrangência do ESTARFI , de forma a otimizar o seu uso com a utlização de Parquimetros multivagas. Ou seja, com a nova configuração serão necessários apenas 90 (noventa) equipamentos, dotados de tecnologia mais moderna, conforme demonstrado no Anexo I deste Termo de Referência. Ao usuário, além do parquímetro como meio de pagamento para uso de bem público, ele terá mais uma forma de pagamento por meio de aplicativo com uso de celular. Com esta nova forma de operacionalização do sistema, mesmo com a utilização de equipamentos mais modernos e substancialmente mais tecnologia (parquímetros multivagas, fiscalização embarcada, sistema de gestão online, acesso por aplicativos), espera-se uma redução significatica no custo do contrato, considerando a diminuição de 2/3 dos equipamentos a serem utilizados.
Importante registrar que apesar do custo mais alto de operação com a utilização de parquímetros, estes equipamentos são indispensáveis em virtude da grande circulação no município de pessoas de outros países e de veículos licenciados no exterior, considerando que é necessário o condutor possuir Cadastro de Pessoa Física -CPF para viabilizar a utilização do aplicativo, na ocasião da aquisição de créditos e regularização das notificações. Assim, o parquímetro torna-se a única opção para estes condutores.
Por outro lado, o Município tem condições de otimizar a fiscalização do sistema, por meio de fiscalização embarcada com recurso OCR/LAP (Leitura Automática de Placas) e fornecimento de recursos tecnológicos aos Agentes de Fiscalização, que terão condições de melhorar o desempenho de suas funções com uma atuação mais eficiente, tornando-os mais ágeis, reduzindo a carga de materiais e o tempo da emissão do Aviso de Irregularidade. Possibilita-se deste modo, uma fiscalização mais eficiente nas áreas de abrangência do ESTARFI, maximizando o uso das vagas nas vias e logradouros públicos, e em, e, por conseguinte apresentando benefícios significativos para a mobilidade urbana, com oferta democrática das vagas e melhoria na circulação de veículos, além de melhorar a taxa de respeito de utilização do Estacionamento Regulamentado, que hoje está em torno de 38%, bem abaixo do esperado, conforme demonstrado abaixo:
2º Semestre de 2019
500.000,00
455.616
455.616
455.616
455.616
455.616
455.616
400.000,00
287.169,50
289.617,45
307.454,00
300.000,00
266.273,25 263.192,35
262.931,87
189.342,75 192.423,65
200.000,00
168.446,50
192.684,13
165.998,55
148.162,00
100.000,00
0,00
Julho
Agosto
Setembro Outubro
Novembro Dezembro
Valor Arrecadado
Potencial de Arrecadação
Valor Deixado de Ser Arrecadado
Cálculo do valor Potencial de Arrecadação:
= Nº de vagas x Horário de funcionamento x Dias de funcionamento x Taxa média de ocupação x Valor da hora
= 2.260 x 8h x 24 dias/mês x 70% x R$ 1,50
= R$ 455.616,00
Valor Arrecadado/mensal = (repassado pela adminstração do ESTARFI)
Valor Deixado de Ser Arrecadado = Potencial de Arrecadação – Valor Arrecadado
Taxa de Respeito:
= 189.342,75 + 192.423,65 + 168.446,50 + 192.684,13 + 165.998,55 + 148.162,00
= 1.057.057,58 / 6
= 176.176,2633 (Média mensal de arrecadação) Taxa de Respeito = 176.176,26 / 455.616,00 Taxa de Respeito = 0,38
4 - Concepção Geral
Os softwares, equipamentos/dispositivos, aplicativos e parquímetros deverão compor um único Sistema Integrado de Gerenciamento do Estacionamento Regulamentado, o que permitirá aos usuários uma ampla gama de formas de acesso e uso do sistema, além de modernizar a ação de fiscalização no uso das vagas pelos Agentes de Fiscalização.
Portanto, na definição dos parâmetros de escolha da tecnologia, este Termo de Referência preconiza fundamentalmente a utilização de aplicativos para uso de smartphones integrados a outros meios de acesso, como os parquímetros multivagas operados em rede (online), módulo de fiscalização embarcada com leitura automática de placas e dispositivos móveis para consulta de status de vaga e fiscalização pelos Agentes de Fiscalização.
5 - Parquímetros Multivagas
Esses equipamentos eletrônicos, a serem instalados, preferencialmente, nas esquinas das vias de abrangência do Estacionamento Regulamentado, devem controlar o período/tempo de estacionamento nas áreas regulamentadas, independentemente de qualquer tipo de assistência, configurando assim o autoserviço no uso do Sistema de Estacionamento Regulamentado, além de registrar e assegurar a integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e auditoria permanente por parte da Contratante.
A utilização desses equipamentos se dará exclusivamente na área delimitada de abrangência do Estacionamento Regulamentado, a aquisição de créditos de estacionamento e pagamento pelo tempo de uso poderá ser realizado por meio de cartões
ou outro meio eletrônico recarregável, cartões de débito e crédito, e ainda, por meio de moedas.
O total de equipamentos a serem disponibilizados para atender a necessidade desta contratação, será de 90 Parquímetros que serão alocados conforme disposto no Anexo I deste Termo de Referência, atendendo o critério estipulado da proporção de 1 (um) equipamento para cada 30 (trinta) vagas de estacionamento regulamentado.
Com o parquímetro, o usuário poderá restituir o tempo não utilizado, desde que seja acionado com a utilização de meios eletrônicos recarregáveis.
Os parquímetros multivagas devem possuir as seguintes características e configurações básicas:
a) Garantir a facilidade de acesso e localização estratégica de modo a atender o maior número possível de usuários;
b) Permitir facilidade quanto a sua utilização, com transações simplificadas;
c) Possuir interface em 3 (três) idiomas (português, inglês e espanhol) com escolha intuitiva de idioma por parte do usuário;
d) Permitir ao usuário opção de fracionamento do tempo que pretende estacionar, se usar moedas, dentro dos limites estabelecidos;
e) Garantir à Contratante perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços;
f) Permitir o acompanhamento on-line por parte da Contratante das condições de utilização do equipamento, com monitoramento de seu status operacional (se operante ou fora de operação), vagas acionadas, monitoramento de outras funções, tais como nível de carga da bateria, sinal de comunicação, etc.;
g) Pagamento por fração de tempo de utilização da vaga, quando utilizado mídias recarregáveis;
h) Tempo de carência inicial e/ou final, programável;
i) Gerar informações estatísticas de uso de vagas.
j) Permitir a utilização de mídia recarregável tais como cartões e/ou chaveiros, pagamento com cartões de débito e crédito, além de todas as moedas nacionais em circulação;
K) Apresentar alimentação de energia própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação, de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local;
l) A instalação do parquímetro deve interferir minimamente no ponto de vista urbanístico, não devendo interferir na acessibilidade urbana;
m) O parquímetro deve estar integrado a equipamentos/dispositivos e/ou aplicativos de fiscalização, melhorando a produtividade, tornando mais ágil o trabalho dos Agentes de Fiscalização da Contratante;
n) Estar dotado de memória ou outro mecanismo para registro das operações de inserção de tempo de estacionamento ou controle do horário de utilização das vagas de estacionamento rotativo, de forma a eliminar qualquer possibilidade ou ocorrência de perdas de frações de tempo pelos usuários ao final do período de cobrança do sistema;
o) O parquímetro deve permitir a devolução do tempo de estacionamento não utilizado, exceto quando o acionamento for realizado por meio de moedas ou cartão de débito e
crédito, configurando a cobrança por tempo real de uso, minuto a minuto, além de consulta ao saldo de créditos ou tempo remanescente;
p) Os parquímetros serão implantados a uma taxa média de 1 (um) equipamento para cada 30 (trinta) vagas de estacionamento. No entanto, como cada equipamento tem capacidade para controlar múltiplas vagas e está conectado em rede, considera-se ainda que o acionamento da vaga poderá ocorrer em qualquer equipamento disposto na via, independente de sua instalação física. Situações especiais que eventualmente demandem mais equipamentos serão avaliados pela Contratante mediante processo específico;
q) Conter metodologia de codificação fechada, a fim de impedir que terceiros não habilitados ou de má-fé, ainda que detenham equipamentos capazes de interferir ou interagir eletronicamente no sistema, venha alterar a informação neles contida, sendo que para os meios eletrônicos recarregáveis, tal metodologia deve impedir pelo menos a leitura inteligível;
r) Possibilitar o controle online da arrecadação, além de demais informações pertinentes ao sistema de estacionamento em tempo real, através do software de gestão do sistema;
s) Quando determinado pela Contratante, permitir a reprogramação com novos horários e tarifas, a ser realizado fora do horário de funcionamento do estacionamento, através de profissional da Contratada;
t) Estar integrado em rede com os demais equipamentos e aplicativos que compõe o Sistema, via GPRS, fibra ótica ou rádio, e cujos custos de instalação e operação (custos de transmissão de dados) serão custeados pela Contratada, com envio/atualização de informações para o servidor e/ou software de gestão;
u) Os parquímetros deverão ainda estar obrigatoriamente integrados e funcionar conjuntamente com outros meios de utilização do sistema do Estacionamento Regulamentado, como o Aplicativo para Uso Via Celular e os Dispositivos Móveis de Fiscalização;
v) O acionamento do tempo de estacionamento deverá ocorrer mediante a indicação da placa do veículo, e da respectiva vaga utilizada – sistema de estacionamento com controle por placa e vaga;
x) O teclado do parquímetro deverá ser alfa-numérico, como os dígitos dispostos de forma independente em cada tecla, com o objetivo de facilitar a digitação da vaga e da placa do veículo, conforme a figura ilustrativa abaixo:
6 - Aplicativo para Uso via Telefone Celular
O aplicativo para uso via telefone celular permitirá o acionamento do Estacionamento Regulamentado através desta ferramenta, permitindo o controle de tempo da vaga utilizada e dos créditos adquiridos previamente. Deve possibilitar, também, a regularização do Aviso de Irregularidade mediante o cadastramento de informações do usuário, além da aquisição de créditos, dentre outros recursos e controles afetos a esse sistema. O aplicativo deverá permitir o pagamento do tempo de utilização das vagas por tempo real de uso, ou seja, na escala de um minuto (0:01 h) considerando a tarifa básica.
A utilização desse sistema se dará em todas as áreas delimitadas com o Estacionamento Regulamentado, com a aquisição dos créditos ou tempo de estacionamento por meio de cartão de instituição financeira, tanto de débito como de crédito, independente da bandeira credenciada.
Este aplicativo será utilizado pelo usuário por meio de telefone celular do tipo smartphone, tablet ou similar, e terá as seguintes configurações básicas:
a) Permitir o acompanhamento on-line da utilização dos serviços do Estacionamento Regulamentado;
b) Estar integrado aos parquímetros, software de gestão e outros equipamentos/dispositivos que compõe o Sistema;
c) Deve permitir o pagamento por fração de tempo ou tempo real de uso, de minuto a minuto;
d) O aplicativo ficará hospedado gratuitamente em loja compatível com Android (Play Store) e iOS (App Store) publicado nas lojas brasileiras, argentinas e paraguaias a fim de facilitar aos moradores da triplice fronteira. Ainda, deverá ter versão nas línguas Portuguesa, Espanhola e Inglesa;
e) O valor da comercialização dos créditos pelo aplicativo deverá ser repassado diretamente para a conta bancária da Contratante;
f) O aplicativo deverá permitir o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do sistema de Estacionamento Regulamentado possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta;
g) O Aplicativo deverá permitir a interação com o software de gestão e dispositivo móvel para consulta de status de vaga e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores;
h) Após o cadastramento e aquisição de créditos para posterior utilização, bastará ao usuário utilizar um aparelho de telefone celular do tipo smartphone, quando estacionar em uma vaga disponível, para selecionar o período de tempo desejado, abatendo de sua conta a quantidade correspondente de créditos de estacionamento ou valor pelo uso da vaga;
i) O aplicativo poderá funcionar com valores diferenciados aos praticados com o uso do parquímetro, conforme determinação da Contratante;
j) O acionamento do tempo de estacionamento deverá ocorrer mediante a indicação da placa do veículo, que será previamente cadastrada no aplicatico, e da respectiva vaga utilizada - sistema de estacionamento com controle por placa e vaga.
k) O aplicativo deverá possuir função de comunicação por push, onde a Contratante possa enviar informações pertinentes à operação do Estacionamento Regulamentado, sobre o
trânsito ou mesmo campanhas de saúde e educação, entre outras;
l) O aplicativo deverá comunicar aos usuários um aviso de “tempo acabando” 5 minutos antes da finalização do tempo programado e outro no momento da finalização do tempo habilitado pelo usuário;
m) O aplicavo, devidamente integrado com os sistemas de fiscalização operado pelos Agentes de Fiscalização ou por módulo e fiscalização embarcado, deverá informar ao usuário, em tempo real, todas as fiscalizações ocorridas em seu veículo dentro das àreas do Estacionamento Regulamentado.
7 - Dispositivo Móvel de Fiscalização
A Contratada deverá disponibilizar Dispositivo Móvel de Fiscalização, tal como smartphone, tablet ou PDA (Personal Digital Assistant), com impressora térmica integrada ou não ao dispositivo, para serem utilizados pelos Agentes de Fiscalização do Estacionamento Regulamentado, com as seguintes características e configurações mínimas:
a) Smartphone, Tablet ou PDA - Sistema Operacional ANDROID 6.0 ou superior; Processador mínimo 1.6 GHz; Memória RAM mínima de 3GB; Memória ROM mínima de 16GB; Peso máximo 185 gramas sem o carregador; Tela de 5.5" ou superior; Capacidade da Bateria mínima 3.000 mAh; Revestimento repelente a água; Conectividade: Micro USB 2.0, Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz, tecnologia Bluetooth 4.0 ou superior; Serviço de localização: GPS / AGPS; Bandas: 3G WCDMA ou 4G LTE; Câmera traseira com resolução mínima de 10 MP; Deverá acompanhar capa de proteção, película de vidro, bateria, carregador e cabo USB;
O equipamento deverá operar o software do sistema de gestão de vagas e aplicativo para consulta de veículos, os demais aplicativos deverão ser bloqueados o acesso, ficando a cargo da Contratada liberar novos aplicativos quando solicitados pela Contratante.
b) Impressora Térmica Portátil - Largura de impressão mínima de 72 mm; Velocidade de impressão: 60 mm/seg, resolução mínima da impressão: 203 x 203 dpi; Bateria de Li-ion recarregável mínimo 1.500 mAh, bivolt; Papel: Bobinas de papel térmico com duração de 03 (três) anos com a logomarca do FOZTRANS no verso da bobina; Comunicação: Bluetooth e/ou Wi-Fi; Capacidade de impressão de dados alfanumérico e gráfica; Suporte protetor preso ao cinto dos agentes (para impressora não integrada), que possibilite a impressão e retirada do papel, sem que haja necessidade de retirar a impressora do suporte e que possibilite utilizar uma única mão para esse processo.
Os materiais de impressão como bobinas de papel deverão ser fornecidos pela empresa Contratada durante o prazo de vigência do contrato sem restrição de quantidade, pois esta variará conforme o trabalho dos agentes. Caso a impressora térmica não seja integrada, a Contratada deverá disponibilizar o suporte para o transporte.
Deverá ser disponibilizado pela Contratada um total de 20 (vinte) Dispositivos Móveis de Fiscalização com impressora, e deverá dispor de no mínimo de 10% (dez por cento) de equipamentos reservas para a substituição imediata, sendo que deverá ser substituído no prazo máximo de até 2 (duas) horas o equipamento que apresentar defeito.
A Contratada deverá fornecer a comunicação entre os equipamentos em tempo real, ou seja, deve estar previsto o custo de transmissão de dados dos equipamentos para a base e vice-versa. O sistema deverá através de conexão da rede de dados possuir recurso que permita a comunicação instantânea (on line), sem a necessidade de tempo de discagem ou tempo de espera. A definição da tecnologia de conexão deverá ser realizada mediante a análise da melhor qualidade de conexão, sendo optada aquela que possuir melhor desempenho para o local em que os aparelhos estiverem sendo usados para a fiscalização.
O Dispositivo Móvel de Fiscalização deverá permitir a fiscalização do Estacionamento Regulamentado em campo, através da comunicação com o software que irá gerenciar todo o sistema, permitindo integrar todas as informações relativas ao status de ocupação das vagas pelos veículos, mediante unicamente a inserção da vaga ocupada e da placa do veículo através da leitura automática de placas, sem a necessidade de digitação da placa do veículo pelo agente de trânsito, de forma a agilizar o processo de fiscalização, apesentando em seguida o respectivo status de estacionamento (regular ou irregular).
Quando o usuário do Estacionamento Regulamentado permanecer com seu veículo na vaga por tempo superior ao permitido ou sem o acionamento da vaga no sistema, tanto via parquímetro como via aplicativo, estará em situação irregular e será emitido o Aviso de Irregularidade com prazo estipulado na Lei Municipal nº 3.946/2012 para a sua regularização. Caso não ocorra aregularização, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Aviso de Irregularidade deverá conter, no mínimo:
a) Placa do veículo, marca, modelo e espécie;
b) número da vaga ocupada;
c) local (nome do logradouro e numeração predial);
d) data e horário (hora, minutos e segundos);
e) prazo e local para regularização;
f) deverá possuir numeração única e sequencial;
g) deverá ter identificação e código do Município;
h) informar a especificação da irregularidade (período ultrapassado, veículo sem crédito eletrônico, outras irregularidades, etc.);
i) Informações sobre regularização (valor da notificação, valor em caso de não pagamento, data da expiração do prazo de regularização);
j) Deverá conter a informação de que o estacionamento em desacordo com a regulamentação está sujeito às sanções previstas no art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Os dados constantes no Aviso de Irregularidade poderão sofrer alterações a critério da Contratante, assim como as que surgirem em decorrência de normativas legais.
O local da irregularidade, será obtido indicando apenas o número da vaga ocupada pelo veículo, sendo esta vinculada ao endereço do logradouro previamente cadastrado.
Todo Aviso de Irregularidade preenchido e finalizado deverá ser enviado instantaneamente para o servidor da central, através de conexão de dados definida pela Contratada.
O Dispositivo Móvel de Fiscalização deverá buscar de forma automática os dados referentes ao veículo junto ao sistema Renavam via Web Service ou banco de dados fornecido pela Contratante, bastando o Agente Fiscalizador adicionar a placa do veículo para o preenchimeto automático dos campos referentes à identificação do veículo.
A data e horário da infração, deverão ser registrados automaticamente através do horário do sistema, atualizados via internet.
O dispositivo móvel deve possuir meios de registro de imagens dos veículos que tiverem Avisos de Irregularidade confeccionados. Estas imagens devem ser armazenadas no servidor central, sendo utilizadas como meio de consulta para eventuais análises dos Avisos de Irregularidade ou de recursos interpostos contra infrações de trânsito decorrentes da não regularização do aviso. A armazenagem destas imagens no servidor central deve ser feita de forma automática, no entanto, sem a necessidade de acontecer em tempo real.
O software deverá identificar o Agente Fiscalizador responsável pela lavratura do Aviso de Irregularidade, através dos dados de usuário e senha individuais para acesso inicial ao software.
O software deverá possuir interface operacional intuitiva e amigável, que permita agilidade e precisão na lavratura do Aviso de Irregularidade, e deverá possibilitar, como última etapa do processo de notificação a visualização completa de todos os dados do Aviso de Irregularidade lavrado, permitindo ao Agente Fiscalizador a edição ou confirmação dos dados e informações inseridas, antes do efetivo lançamento.
O software deverá exigir que o Agente Fiscalizador informe a finalização do preenchimento do Aviso de Irregularidade para que um novo possa ser preenchido, não podendo ser de forma automática ao final do preenchimento e não deverá permitir a alteração dos dados e informações registrados após a conclusão do processo de emissão do Aviso de Irregularidade.
O Dispositivo Móvel de Fiscalização também deverá ser utilizado para a regularização dos Avisos de Irregularidade, inclusive através de pagamento com cartões de débito e crédito, com a baixa imediata da notificação do sistema e possibilitar a emissão de recibo.
8 - Software de Gestão e Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado / Central de Monitoramento
8.1 - A empresa Contratada deverá fornecer software com tecnologia avançada para que todos os parquímetros, equipamentos, componentes e dispositivos do Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado sejam administrados, monitorados e fiscalizados pela Contratante, integrando em uma única plataforma todos os processos de estacionamento e fiscalização.
A plataforma deverá compreender um único conjunto de processos informatizado com o objetivo de administrar e gerir o Sistema Integrado de Estacionamento, por meio da análise de informações coletadas em tempo real.
Deverá permitir a configuração em níveis de acesso para o pessoal da Contratada, devidamente credenciados e autorizados a operá-lo, e ainda:
a) Deverá permitir total controle sobre a forma de utilização dos créditos pelos usuários do Estacionamento Regulamentado, seja pelos parquímetros ou aplicativo para uso via telefone celular, além de gerar relatórios de créditos adquiridos e vendidos, pagamento de regularizações, quer pelo website, aplicativo ou parquímetros;
b) Deverá produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento dos dados produzidos nos parquímetros eletrônicos, indicando, dentre outros aspectos, valores arrecadados;
c) Permitir o acompanhamento em tempo real, por meio de plataforma WEB, do funcionamento do sistema de Estacionamento Regulamentado.
d) Armazenar todas as informações relativas à operação do Sistema de Estacionamento Regulamentado no servidor designado pela Contratante.
e) No momento da aquisição de tempo de estacionamento pelo usuário do Estacionamento Regulamentado, o Sistema deverá disponibilizar essa informação a todos os equipamentos que compõe o Sistema, de tal forma que o Agente Fiscalizador do Estacionamento Regulamentado possa fiscalizar o tempo utilizado.
f) O Sistema Informatizado deverá possuir mecanismos de bloqueio que impeça que o usuário do Estacionamento Regulamentado possa adquirir tempo superior a 2 (duas) horas para o mesmo veículo para uma mesma vaga, ou seja, quando o usuário do Estacionamento Regulamentado adquirir 2 (duas) horas por meio do Parquímetro, este não poderá adquirir novo período pelo sistema Aplicativo, e vice-versa.
g) Deverá produzir relatórios relativos aos parquímetros instalados em campo, com informações operacionais dos mesmos, incluindo no mínimo seu status de funcionamento (se operante ou fora de operação), indicação de parquímetro online/offline, tensão de bateria e indicação de abertura indevida de portas e retirada de cofre;
h) O software de gestão deverá armazenar os dados de uso do sistema em banco de dados;
8.2 - A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Monitoramento como parte integrante e obrigatória do Software de Gestão, instalada nas dependências do ESTARFI, com os seguintes equipamentos:
a) 1 (um) Monitor (TV) em LED de no mínimo de 55";
b) Computador e periféricos que permitam o monitoramento do Sistema, com sistema operacional e sistema Antivirus;
c) Impressora multifuncional a jato de tinta colorida com capacidade de até 33 ppm em preto e 15 ppm em cores para ser acoplada à estação de trabalho de trabalho de modo a possibilitar a impressão de relatórios de auditorias e acompanhamento das operações mensais;
A Contratada será responsável pela transferência de conhecimento de operação do novo Sistema do Estacionamento Regulamentado para o pessoal da Contratante, incluindo, dentre outros, pessoal da área financeira, administrativa e fiscalização.
9 – Banco de Dados
A Contratada terá responsabilidade de garantir o sigilo total de todas as informações do sistema e do banco de dados, sendo vedado, para qualquer fim, fornecê-las a terceiros, salvo os casos de convênios firmados entre a Contratante e demais órgãos públicos.
Todas as transações de dados do sistema, principalmente financeiras, deverão ser criptografadas, oferecendo proteção confiável contra acesso não autorizado.
A Contratada deverá dispor da rastreabilidade de todas as ações no banco de dados, registrando-as com a coleta de logs de segurança. O sistema deverá gerar relatório de logs de cada acesso dos Agentes de Fiscalização, deverá informar em qual aparelho foi logado e o horário.
O sistema deverá gerar relatório de logs de todas as ações realizadas no sistema, esse relatório deverá ser disponibilizado de forma organizada que permita fácil localização das informações.
Todas as operações realizadas no sistema deverão utilizar como base o relógio do servidor, não podendo utilizar o horário do computador e nem do dispositivo mobile. Considera-se padrão o horário de Brasília.
A Contratada deverá prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no banco de dados, garantindo assim a alta performance projetada para essa operação deverá fornecer o banco de dados sem nenhuma irregularidade. Deverá manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
O software deverá operar por transações, de modo que os dados recolhidos em uma transação fiquem imediatamente disponíveis no banco de dados, devendo ser imediatamente validados.
Os sistemas deverão garantir a integridade relacional dos dados, também deverão ser baseados no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas de software ou hardware.
O banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia.
A Contratada, deverá fazer backup´s quinzenais através de mídia física, com todas as informações que estão sob sua guarda, imagens de irregularidades, inclusive logs do sistema e logs do banco de dados, para que em caso de perda do banco a Contratante tenha os dados mais recentes, e deverá disponibilizar o acesso a esse backup do banco de dados com usuário e senha.
A contratada deverá fornecer o backup com todos os dados de todo o período de vigência
do contrato, quando da rescisão contratual.
9.1 - Plataforma Técnica e Operacional
Sistema operacional do servidor de banco de dados compatível com Linux e Windows. Plataforma operacional da estação de trabalho compatível com WEB, Linux, Windows Microsoft XP ou superior.
Hospedagem em sistema de “nuvem”, com painel de monitoramento do estado dos servidores para a Contratante.
10 – Módulo de Fiscalização Embarcado - OCR
O equipamento deve compor um sistema integrado de patrulhamento e fiscalização de veículos estacionados, que possibilite a captura de imagens, através de câmeras com recurso OCR/LAP, sistema de leitura automática de placas e identificação dos veículos estacionados, identificação da posição georreferenciada da imagem e apontamento dos veículos em situação irregular.
O conjunto deverá contar com um dispositivo de interface para o operador via tablet, notebook ou similar, para a operação, ajustes e monitoramento do interior do veículo, dotado de cabos de alimentação e comunicação para operação ininterrupta durante todo o período, a interface de operação deverá possibilitar a visualização das imagens individualmente ou em formato mosaico em tempo real pelo operador.
O equipamento e todos os acessórios embarcados deverão ser alimentados diretamente pela energia elétrica fornecida pelo próprio veículo automotor, sem a necessidade de alimentação externa ou estranha ao veículo;
O equipamento de captura de imagens deverá contar com, no mínimo, 2 (duas) câmera para a leitura de caracteres direcionadas para as laterais do veículo patrulha, de modo a possibilitar a captura e leitura das placas dos veículos estacionados em ambos os lados da via e em qualquer sentido.
10.1 - As câmeras deverão ter no mínimo as seguintes características mínimas:
a) Interface IP;
b) Protocolo aberto para integração com outros aplicativos;
c) Operar em qualquer condição climática;
d) 2 saídas para disparo de flash e acionamento de dispositivos externos;
e) Controle de potência de disparo do Flash;
f) Câmera digital, sendo colorida de dia;
g) Resolução mínima de 752x480 pixels;
h) Sincronismo de flash sem a necessidade de circuitos adicionais;
i) Taxa de frames por vídeo de, no mínimo, 10 frames por segundo;
j) Realizar o registro da imagem do veículo em até 08 (oito) metros de distância;
k) Deve ainda possuir as seguintes configurações básicas de imagem: cor, brilho, nitidez e
contraste compatível com qualidade de imagem necessária à identificação das placas e dos veículos, além de recursos compatíveis de controle de exposição;
l) Quanto à segurança, devem no mínimo permitir proteção por senha, filtragem de endereços IP e criptografia.
10.2 - A solução ora proposta deverá dispor de um módulo de processamento responsável pelo processamento de imagens, comunicação com servidor, sistema de georreferenciamento, dentre outras funcionalidades.
O módulo de processamento deverá atender minimamente aos seguintes requisitos:
a) Ter capacidade de processamento de no mínimo duas câmeras de reconhecimento de placas;
b) Além das câmeras de reconhecimento, ter capacidade de gerenciar ao menos duas câmeras panorâmicas;
c) Dispor de tantas conexões elétricas e de dados quanto necessárias para viabilizar o funcionamento das câmeras utilizadas;
d) Possuir dispositivo de Georeferênciamento (GPS);
e) Ser alimentada pelo sistema elétrico do veículo, cuja tensão é de 12v, podendo variar entre 11Vdc e 13.8Vdc
f) Possuir circuitos de proteção contra surtos elétricos e curto circuitos;
g) Possuir sistema de dissipação de calor, se for necessário;
h) Preferencialmente, todos os componentes e circuitos do módulo de processamento devem estar acondicionados em um case único;
i) Deverá dispor de sistema de comunicação por meio de rede de dados móveis que permita eficiência do sistema e com homologação na Anatel válida;
j) Os registros gerados pelo módulo de processamento deverão ser armazenados localmente em memória flash ou disco de estado sólido (SSD) de no mínimo 60GB e transmitidos em tempo real para o sistema/software de gestão do estacionamento.
Quando dotado de mais de duas câmeras para capturas de imagens, ou seja, com câmeras que possibilitem a captura das placas dianteira e traseira do mesmo veículo, o sistema deverá ser capaz de identificar uma única vez esse veículo e impossibilitar a duplicidade de autuação.
O equipamento deverá contar também com no mínimo 1 (uma) câmera panorâmica para geração da imagem do veículo identificado em situação irregular, que deverá realizar o registro em ângulo mais aberto, podendo ser utilizada como imagem complementar ao aviso de irregularidade, de modo a possibilitar a identificação do veículo e do local onde encontra-se estacionado. A captura deverá ser realizada em ambos os lados do veículo patrulha, sem a necessidade de ajustes ou intervenção do operador durante o roteiro de fiscalização.
10.3 - As câmeras panorâmicas deverão possuir as seguintes especificações mínimas:
a) Devem ser ideais para aplicações de vigilância de áreas amplas externas e instalação em veículos;
b) Resolução de 1080p com campo de visão horizontal mínima de 180º e possibilidade através de configuração via software de resolução de 720p com campo de visão horizontal mínima de 110º;
c) Possuir recurso de Amplo Alcance Dinâmico (WDR), ideal para uso em áreas muito claras e muito escuras.
d) Capaz de suportar poeira, chuva, vibração, choques e impactos, grau de proteção mínima IP66;
e) Deverá ser fornecida com um cabo pré-montado suficiente para conexão a uma unidade de processamento e suporte de montagem com ângulo variável.
A solução apresentada pela Contratada deverá possibilitar a operação com o veículo patrulha em movimento, a uma velocidade de até 40 km/h, e a leitura inequívoca das placas dos veículos estacionados em posição paralela à via, a uma distância mínima de 30 (trinta) centímetros um do outro, além dos veículos estacionados em ângulo.
As câmeras e demais acessórios externos, necessários para a leitura de placas, deverão ter proteção adequada de vandalismo e intempéries, instalado no veículo sem qualquer tipo de perfuração ou avaria na lataria ou carroceria.
O equipamento, incluindo os itens internos, cabeamento e itens externos deverá ser dotado de configuração e acondicionamento que garanta a intercambialidade do conjunto de um veículo para outro pelo próprio operador ou servidores da Contratante.
Os itens de bordo como servidor de banco de dados e interface, deverão possuir construção e acondicionamento específico que garanta a mobilidade do conjunto e não prejudique o espaço interno do habitáculo ou a segurança dos ocupantes.
A comunicação dos equipamentos externos com a alimentação elétrica do veículo e demais equipamentos e acessórios de bordo deverá ser realizada por chicote único de cabos ou outra solução mais adequada, de fácil manuseio e instalação, de modo que possibilite a instalação e retirada pelo próprio operador.
O equipamento deverá possuir construção e configuração que possibilite a instalação em qualquer veículo automotor da frota da Contratante (automóveis, pickups, minivan, etc.).
O sistema deverá localizar as placas e identificar os caracteres através de algoritmo OCR (Optical Character Recognition), Sistema LAP (Leitor Automático de Placas de Veículos) ou tecnologia similar, realizando a comparação de fontes e sequências alfanuméricas, de modo a realizar uma pré-filtragem dos caracteres reconhecidos e armazenar apenas placas de veículos e descartar outras inscrições não pertinentes.
O sistema deverá possibilitar segurança na leitura das placas, inclusive no novo formato MERCOSUL e de veículos estrangeiros licenciados no Paraguai e Argentina, com acerto de pelo menos 90%.
O software de gerenciamento deverá apresentar configuração e comandos de fácil identificação e utilização, as instruções e comandos deverão estar em Português. O
software de gerenciamento deverá possuir sistemática que impossibilite acusar a situação irregular de estacionamento para veículos em movimento ou estacionados em locais diversos das vagas regulamentadas.
A placa identificada pelo equipamento deverá ser armazenada com o horário da verificação, as coordenadas GPS e confrontada pelo software de gerenciamento do Estacionamento Regulamentado com o banco de dados. O sistema deverá retornar informações acerca da posição georreferenciada do veículo e do tempo de permanência na vaga.
Se, entre duas ou mais verificações realizadas pelo equipamento de fiscalização, for identificado veículo em situação irregular (tempo de permanência na mesma vaga ou setor de estacionamento superior ao estabelecido pela legislação específica), os dados do veículo infrator serão enviados para a central de operações que tomará a medida pertinente, conforme CTB e Legislação Municipal vigente.
O sistema deverá comunicar-se à base da CELEPAR ou em banco de dados fornecido pela Contratante e deverá preencher automaticamente os dados referente ao veículo em condição de irregularidade, disponibilizando o Aviso de Irregularidade para emissão, de forma manual, pelo Agente Fiscalizador a bordo do veículo.
Caso o veículo for notificado e, dentro de 15 (quinze) minutos após a notificação a situação for regularizada via Parquímetro ou Aplicativo quanto ao acionamento da vaga, a notificação deverá ser cancelada automaticamente no sistema.
As imagens do veículo em condição de infração deverão ser armazenadas e catalogadas em arquivo específico para posterior consulta. O arquivo de cada veículo indicado em situação irregular deverá disponibilizar as imagens de primeira e última leitura da placa com a posição georreferenciada do local e os horários de verificação, bem como a imagem panorâmica do veículo infrator, de modo que possibilite a visualização inconteste do ponto georreferenciado.
A comunicação do equipamento com a central para a transmissão de dados, consultas e afins deverá ser realizada através de tecnologia 3G/4G de modo a possibilitar a plena operação do equipamento em trânsito.
A comunicabilidade entre o equipamento embarcado no veículo patrulha e a base de dados para consulta deverá ser plena e ininterrupta durante todo o percurso da fiscalização do parque de estacionamento regulamentado do município. A solução oferecida pela contratada deverá possibilitar a verificação da placa do veículo, o horário e a posição georreferenciada do local onde está estacionado, apontando aqueles que exorbitarem o tempo máximo permitido para a vaga.
11 - Meio Eletrônico Recarregável – Cartões/Chaveiros
A empresa Contratada deverá disponibilizar cartões e/ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros para comercialização junto aos usuários do
sistema, de acordo com a necessidade e requisição da contratante.
Existem aproximadamente 20.000 (vinte mil) mídias recarregáveis disponibilizadas para os usuários do Estacionamento Regulamentado (mídias antigas), que serão recolhidas em virtude do encerramento do contrato atual e que deverão ser subtituídas, de forma onerosa, na nova contratação. Os créditos existentes nas mídias antigas deverão ser transferidos para as novas mídias, mediante disponibilização de equipamento do atual sistema pela Contratante, capaz de fazer a leitura destes créditos nas mídias antigas.
Devem possuir os seguintes formatos: cartão, chaveiro ou ainda outro formato que permita seu uso por aproximação (sem contato físico) com os parquímetros, reduzindo assim as ocorrências de problemas de uso decorrentes do contato físico (como interrupção do contato quando for realizada a leitura e/ou gravação de dados). Possuir tecnologia do tipo RFID ou equivalente, com dados criptografados que dificultem e impeçam a leitura de dados em outro dispositivo não autorizado.
A recarga de créditos dos Meios Eletrônicos Recarregáveis será realizada nos Parquímetros mediante a utilização de moedas, ou através de cartão de débito e crédito, na sede administrativa do Estacionamento Regulamentado e com os Agentes de Fiscalização em campo.
A Contratada deverá suprir a demanda de cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros, para a venda aos usuários, sendo sua a receita decorrente desta comercialização, assim como a responsabilidade na restituição de mídias com defeitos.
A falta de cartão ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros para venda aos usuários, por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, ensejará pela Contratante a notificação do fato, e tomada das medidas contratuais e administrativas cabíveis;
Os usuários interessados em adquirir cartão ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros, sem créditos de estacionamento, poderão fazê-lo mediante o pagamento do valor máximo admitido de R$ 10,00 (dez reais). Caso o custo destas mídias seja maior que o valor de venda, esta diferença deverá estar compreendida dentro do valor do contrato, sendo que em nenhuma hipótese poderá ser repassado para o usuário.
Em caso de devolução dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros pelo usuário, e caso o mesmo esteja em condições de uso, ou seja, sendo possível realizar-se a leitura do saldo de créditos existentes, o usuário terá o direito a restituição ao equivalente a 50% (cinquenta porcento) do valor pago na sua aquisição, e será pago pela Contratada.
A venda de cartões ou outro meio eletrônico recarregável será realizado pela Contratante na sede administrativa do Estacionamento Regulamentado e em campo pelos Agentes de Fiscalização. O valor obtido será repassado mensalmente para a Contratada.
12 - Serviços e Demais Equipamentos do Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado
O Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu deverá operar com no mínimo os seguintes serviços e demais equipamentos, a serem prestados/fornecidos pela Contratada:
a) Identificação com a numeração de todas as vagas do Estacionamento Regulamentado, de forma sequêncial;
b) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e da identificação das vagas;
c) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos/parquímetros em campo para verificação de relógio, funções, papel para impressora, outros insumos, etc.;
d) Serviços de instalação, reinstalação, remoção e operação dos Parquímetros;
e) Recolhimento dos valores recebidos diretamente nos parquímetros, e posterior encaminhamento para a sede administrativa do Estacionamento Regulamentado, com suporte de veículo e acompanhamento de pessoal do ESTARFI;
f) Encaminhamento de relatórios dos valores recolhidos nos cofres dos parquímetros, em caso de indisponibilidade desta informação pelo software de gestão por ocasião da retirada do cofre do parquímetro;
g) Manutenção dos serviços disponibilizados pelo Aplicativo;
h) Implantação da Central de Monitoramento, em local apontado pelo contratante, para operação do Software de Gestão de Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado;
i) Fornecimento do dispositivo móvel de fiscalização de vaga;
j) Fornecimento dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável;
l) Estudos, análises e sugestões de melhorias do sistema, com avaliação de uso dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, com informação mensal ao órgão contratante;
13 - Especificações Técnicas dos Serviços
13.1 - Capacitação Técnica do Pessoal
A Contratada deverá capacitar os servidores da Contratante, indicados pelo gestor do FOZTRANS, designados para gestão do sistema, incluindo pessoal administrativo.
A capacitação, deverá ocorrer antes do início do funcionamento do Sistema, devendo a Contratada realizar duas sessões de treinamento, com módulos teórico e prático, de modo que todos os envolvidos estejam disponíveis, devendo a Contratada ajustar os módulos de treinamento necessários para que o pessoal alocado esteja habilitado a operar o sistema, parquímetros, equipamentos e aplicativos, conhecendo todas as suas funcionalidades.
13.2 - Serviços de Manutenção e Suporte à Operação
A empresa Contratada deverá manter estrutura operacional na cidade de Foz do Iguaçu- PR, para melhor desempenho das funções de manutenção aos parquímetros,
equipamentos/dispositivos além de suporte à operação, com a execução dos seguintes serviços:
a) Assistência técnica aos parquímetros multivagas, devendo manter um mínimo de 5% (cinco por cento) do número de parquímetros instalados como unidades reserva, para substituição imediata quando o Sistema necessitar;
b) Assistência técnica aos equipamentos/dispositivos de consulta de vaga, devendo manter um mínimo de 10% (dez por cento) do número de dispositivos como unidades reserva, para substituição imediata quando o Sistema necessitar;
c) Prover os suprimentos dos parquímetros, aplicativos, e demais equipamentos, dispositivos, compreendendo bobinas de papel para emissão de comprovantes do Dispositivo Móvel de Fiscalização, baterias, chips para transmissão de dados, componentes e outros itens necessários ao funcionamento do Sistema;
d) Fornecimento e renovação de todas as licenças de uso enquanto os equipamentos, dispositivos e softwares estiverem operando.
13.3 – Vagas
O Estacionamento Regulamentado será implantado nas principais regiões comerciais do município, com a implantação imediata de 2.700 (duas mil e setecentas) vagas, distribuídas em 3 (três) regiões, conforme demonstrado abaixo e no Anexo I deste Termo de Referência:
- Centro - 2010 vagas
- Bairro Portes - 390 vagas
- Baxxxx Xxxxxx X - 000 xagas
A Contratante poderá realizar ajustes no sistema de Estacionamento Regulamentado, adaptando-o às novas realidades que eventualmente surjam ao longo do período de contrato, respeitado o equilíbrio do contrato de locação.
Neste sentindo, poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, farmácia, guias rebaixadas e vagas para deficientes.
Todas as vagas deverão ser georreferencidadas e vinculadas a numeração sequencial a ser implantada na calçada.
14 - Prazo, Local e Condições de Entrega de Equipamentos/Material
O prazo para implantação do Estacionamento Regulamentado, com a instalação de 90 (noventa) parquímetros, identificação das 2.700 (duas mil e setecentas) vagas de estacionamento, e disponibilização dos demais recursos objeto desta contratação é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do respectivo Contrato de locação e prestação de serviços, podendo o prazo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, mediante justificativa fundamentada da Contratada. A implantação deverá ser iniciada dentro de 7 (sete) dias, após a assinatura do Contrato. Durante a fase de
implantação, os pagamentos serão proporcionais ao quantitativo efetivamente implantados e colocados em funcionamento.
Todos os parquímetros, equipamentos e dispositivos a serem entregues, devem ser novos, sem uso anterior, com nota fiscal de fábrica ou declaração do fabricante atestando esta condição.
Deverão estar ainda de acordo com as condições estipuladas e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. O sistema proposto e os seus equipamentos estarão sujeitos à fiscalização e aceitação plena pela Contratante.
O Fiscal do Contrato, será o responsável pelo recebimento dos equipamentos e a fiscalização da execução do sistema, cujo propósito será a conferência destes com as especificações contidas no Termo de Referência. Caso o equipamento a ser entregue esteja em desacordo com as especificações estabelecidas, rejeitar-se-á o recebimento do mesmo.
Da mesma forma, caso o serviço não seja executado conforme preconizado no neste Termo de Referência e demais condições do Edital e sua respectiva proposta, providências serão solicitadas no sentido de corrigir qualquer distorção.
A Contratada se obriga a trocar, sem ônus para a Contratante, os equipamentos que vierem a ser recusados e a providenciar o serviço adequado caso o mesmo esteja em desacordo com as exigências do Termo de Referência, Edital e demais disposições.
15 – Teste de Conformidade Técnica - Amostra
Como parte do processo de aceitação dos equipamentos, estes deverão ser submetidos a um Teste de Conformidade Técnica, com base nos seguintes princípios:
a) O sistema proposto, parquímetros, equipamentos e aplicativos, ofertados pela Licitante deverão ser demonstrados em todas as suas funcionalidades e atestada pela Comissão Especial Técnica a sua conformidade com os termos e condições técnicas deste Termo de Referência, no prazo de até 07 (sete) dias após a convocação do Pregoeiro;
b) O teste de conformidade demandará a instalação de pelo menos 1 (um) parquímetro e todos os aplicativos, equipamentos/dispositivos que compõem o sistema de Estacionamento proposto, e a confrontação destes com os requisitos deste Termo de Referência no que tange às suas funcionalidades, item por item.
c) A não conformidade ensejará uma nova demonstração em até 48 (quarenta e oito horas) após a primeira Demonstração de Conformidade Técnica, de forma que a licitante tenha a chance de sanar quaisquer defeitos ou falhas que tenham levado à primeira declaração de não conformidade com os termos e condições técnicas deste Termo de Referência. Após a segunda e última Demonstração de Conformidade Técnica dos parquímetros, aplicativos, equipamentos/dispositivos e sistemas pela licitante, e mantida a decisão de não
conformidade pelo FOZTRANS, a licitante será desclassificada, após cumpridos e respeitados os prazos recursais cabíveis. Desclassificada a licitante, e seguindo a ordem de classificação, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente se necessário for, para realizar a Demonstração de Conformidade Técnica, até que se apure uma proposta com equipamentos e sistemas que atendam a todas as exigências, ocasião em que será declarado o vencedor deste certame, sendo-lhe adjudicado o objeto definido no Edital.
16 - Implantação do Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado
A execução dos serviços de implantação dos parquímetros, demais equipamentos, dispositivos e aplicativos do sistema de Estacionamento Regulamentado são de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada, sob supervisão e orientação da Contratante, e envolve:
16.1 - Normas Técnicas
As normas técnicas utilizadas estão de acordo com a legislação de trânsito, relativas à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que criou o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, além da observância às Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativa à regulamentação da utilização do espaço público, dos tempos de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, entre outros, através da legislação municipal, em especial a Lei Municipal nº 3.946 de 02 de fevereiro de 2012, e suas alterações posteriores.
Todos os componentes de comunicação – modems e dispositivos de radiofrequência (tal como RFID ou outros) deverão estar homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), além de atender quaisquer outras normas técnicas atinentes.
16.2 - Sinalização Horizontal e Vertical
A Contratante será responsável pela implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de Estacionamento Regulamentado, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização e demarcação das vagas nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato.
Entende-se como sinalização horizontal todas as demarcações no pavimento necessárias a definição das vagas, marcas de canalização, áreas de proibição de estacionamento, de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo, espaços destinados a pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos.
A sinalização vertical compreende toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
Caberá a Contratada a identificação com a numeração de todas as vagas do
Estacionamento Regulamentado, com a numeração sequencial de 01 à 2.700, disposta na calçada e próximo ao bordo da faixa de estacionamento, sendo responsável inclusive pela sua adequação, quando necessário, e manutenção durante toda a vigência do contrato.
16.3 - Procedimentos Gerais – Identificação das Vagas e Instalação dos Parquímetros
Para a execução dos serviços de instalação/manutenção dos parquímetros e identificação das vagas, além dos equipamentos e vestimentas exigidas por Lei e Normas de Segurança, Lei no 6.514 de 22 de dezembro de 1997, os funcionários se apresentarão uniformizados e portando crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
17 – Manutenção
Os serviços de manutenção devem observar as seguintes orientações e critérios:
a) Os atendimentos de ocorrências (manutenção) apontados pelos Agentes de Fiscalização serão obrigatoriamente atendidos em no máximo 30 (trinta) minutos, a contar do chamado. Para tal, a Contratada deverá montar e utilizar sua estrutura de manutenção e atendimento a ocorrências, garantindo com isso o melhor atendimento às ocorrências no tempo estipulado.
b) Toda manutenção requerida, quer seja em parquímetros, equipamentos, dispositivos, aplicativos e outros componentes associados à operação do sistema é obrigação da Contratada, contemplando ainda o suprimento de materiais de consumo de equipamentos instalados e hardware/software (bobina para impressora, chip de dados, etc.);
c) A manutenção dos Parquímetros deve ser executada de tal forma que sua funcionalidade não seja prejudicada, mantendo todas as informações e funções pertinentes à operação;
d) A reconfiguração de parâmetros deverá ser feita fora dos horários de operação, e idealmente de forma remota;
e) A manutenção física do equipamento deverá ser feita por técnico qualificado da empresa, uniformizado e identificado;
f) Deverá ser executada periodicamente a manutenção preventiva dos equipamentos (elétrica, mecânica, eletrônica, sistemas de software – captação de dados), objetivando um perfeito estado de funcionamento e segurança dos mesmos;
g) A Contratada deverá acompanhar o funcionamento dos equipamentos, inclusive em campo se for o caso, para verificação de todas as suas funcionalidades, observando se estão operando de acordo, tais como tensão da bateria, relógio, sinal de conectividade com o Sistema;
h) Sendo necessário a reinstalação ou remoção de parquímetros, esta será de responsabilidade da Contratada, sem custo adicional à Contratante;
i) Os danos aos parquímetros e demais equipamentos que não resulte em sua perda total, serão objeto de manutenção, a ser prestada pela Contratada, e cujo custo de mão de obra e peças de reposição já estão inclusos no escopo de serviços prestados e preço de locação;
j) Atos de vandalismo que resultem na perda total de um parquímetro deve ser cobertos pelo seguro ou outro mecanismo financeiro de responsabilidade da Contratada;
K) Prazos para serviços de manutenção (parquímetros):
1. Quando o parquímetro apresentar algum defeito de funcionamento, a Contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para consertá-lo em campo;
2. Não cumprido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reparo, a Contratada deve
substituir a unidade defeituosa, utilizando os equipamentos reserva, de um total de 5% (cinco) do total de equipamentos instalados para operação do sistema, e disponibilizados sem custo para a Contratante.
3. Caso as unidades reservas já tenham sido utilizadas e ainda haja necessidade de manutenção e/ou substituição de equipamentos, a contratada tem 72 (setenta e duas) horas, após notificação da Contratante, para atender e resolver o problema identificado, sob pena de pagamento de multa, no valor equivalente a 8 (oito) horas de estacionamento, multiplicadas pelo número de vagas afetadas e número de dias de descumprimento da determinação da Contratante;
l) Prazos para serviços de manutenção (demais equipamentos, dispositivos, aplicativos e software):
1. A Contratada tem até 24 (vinte e quatro) horas para consertar quaisquer defeitos nestes componentes do Sistema;
2. Não cumprido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reparo, a Contratada deve substituir a unidade defeituosa, utilizando equipamentos reserva, de um total de 10% do total de aparelhos disponibilizados para operação do sistema, sem custo para a contratante;
3. Caso as unidades reservas já tenham sido utilizadas e ainda haja necessidade de manutenção e/ou substituição destes componentes, a contratada tem 72 (setenta e duas) horas, após notificação da Contratante, para atender e resolver o problema identificado, sob pena de pagamento de multa, no valor equivalente a 01 (uma) hora, multiplicada pelo número de vagas afetadas e número de dias de descumprimento da determinação da Contratante;
O cálculo das vagas afetadas em virtude do não funcionamento ou não fornecimento de equipamentos, dispositivos, aplicativos ou software, será considerado o resultado da divisão do total de vagas do sistema de Estacionamento Regulamentado pelo número de equipamentos ou serviços contratados.
18 – Seguro
A empresa Contratada deverá contratar seguro ou outro mecanismo financeiro para a instalação e operação dos parquímetros e demais equipamentos locados. Este seguro ou operação financeira, de responsabilidade da Contratada, deverá cobrir quaisquer danos operacionais e não operacionais ocorridos com os aparelhos necessários à operação do sistema que impliquem ou resultem na perda total, não respondendo a Contratante pelos prejuízos causados. Este seguro, deverá estar incluído no preço de locação mensal, devendo cobrir atos de vandalismo, furto, eventos de natureza ambiental, dentre outros.
19 - Auditoria e Retirada de Cofres para Moedas
Como parte da manutenção dos equipamentos, a contratada deverá efetuar o recolhimento dos cofres dos parquímetros durante a operação do Sistema, substituindo- os por cofres vazios. Os cofres recolhidos deverão ser encaminhados para a sede administrativa do Estacionamento Regulamentado, acompanhados dos relatórios de arrecadação de cada parquímetro.
Durante o ato de recolhimento do cofre, a Contratada deverá verificar o regular funcionamento do parquímetro, analisando se o equipamento possui condições de funcionar adequadamente.
O recolhimento dos cofres será realizado sempre com o acompanhamento de um servidor designado pela Contratante, que irá fiscalizar a prestação do serviço e atestar a inviolabilidade dos cofres.
A Contratada é responsável pela verificação do status dos cofres em campo, garantindo que os mesmos não operem com valores superiores à sua capacidade física e não prejudicando com isso o funcionamento do parquímetro.
Um parquímetro não deve em hipótese nenhuma operar sem cofre. A troca de um cofre cheio no parquímetro deve ser imediatamente seguida da substituição por outra unidade vazia no mesmo aparelho.
A Contratante informará à Contratada o plano de recolhimento de cofres, que por sua vez, deverá ocorrer diariamente nas 3 (três) regiões, com objetivo de evitar furtos e vandalismo.
20 - Obrigações da Contratada
São obrigações contratuais da Contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Termo de Referência, em conformidade com as suas propostas técnicas e de preços, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos;
b) Instalar e prestar apoio técnico a toda infraestrutura, parquímetros, equipamentos, aplicativos e softwares que compõem o sistema, conforme orientação e determinação da Contratante;
c) Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, se for o caso, além de substituir, sem custo adicional, os equipamentos danificados/avariados pela ação do tempo, acidentes e vandalismo;
d) Garantir o perfeito funcionamento, constante e ininterruptamente, de todos os parquímetros, equipamentos, aplicativos e softwares que constituem o sistema, de acordo com suas especificações técnicas;
e) Manter, durante a vigência contratual, a atualização tecnológica do sistema e equipamentos, tanto do ponto de vista do hardware como do software, respeitado o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, propondo para a Contratante as atualizações disponíveis no mercado;
f) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, fornecendo equipamentos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, manutenção e operação do sistema do Estacionamento Regulamentado e equipamentos;
g) Determinar ao seu pessoal o uso de identificação e de uniformes quando em serviço externo;
h) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ao Município de Foz do Iguaçu ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas necessárias à
realização e custos com fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e demais despesas indiretas, além de responder pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, e obrigando-se pelo pagamento dos débitos inadimplentes;
j) Indicar seu representante legal para representá-la perante à Contratante em tudo o que se relacionar com o objeto contratual;
k) Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pela Contratante, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito da Contratante, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessasobrigações;
l) Disponibilizar para a Contratante as licenças de softwares, hardwares e aplicativos necessários;
m) Preservar o passeio público, as tubulações de concessionárias, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão de obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Contratante;
n) Adequar a calçada após a instalação dos parquímetros, mantendo as características do material utilizado na calçada, fazendo recortes em pavers ou qualquer outro material de modo a proporcionar perfeito acabamento do equipamento instalado e a calçada. Do mesmo modo, ao ser retirado o equipamento, a calçada deve ser refeita de maneira que mantenha suas características.
o) Prestar suporte à criação da campanha educativa/informativa do novo Sistema de Estacionamento Regulamentado.
21 - Obrigações da Contratante
São obrigações contratuais da Contratante:
a) Operar o sistema de Estacionamento Regulamentado com os equipamentos locados da Contratada;
b) Aplicar aos veículos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de forma que a fiscalização e o consequente respeito às normas de uso pelos condutores faça com que os resultados projetados sejam atingidos;
c) Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente;
d) Assegurar que o sistema de Estacionamento Regulamentado seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta;
e) Efetuar os pagamentos de acordo com os termos estabelecidos neste Termo de Referência;
f) Através de seus Agentes de Fiscalização, autuar os veículos que se encontrarem em desacordo com a legislação;
g) Arcar com as despesas financeiras provenientes da aquisição de créditos ou tempo de estacionamento com a utilização de cartões de débito e crédito.
22 - Qualificação Técnica
22.1. Prova de inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA; 22.2. Xxxxxxxx(s) técnico-profissional expedido(s), por pessoa jurídica pública ou privado, que não a própria licitante, em nome do engenheiro que será o responsável técnico pelo objeto licitado; 22.2.1. Será admitido o somatório de atestados técnico profissionais. 22.2.2. Atestado de Capacidade Técnico-Profissional deverá estar acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando a existência de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART pelo serviço constante no Atestado de Capacidade Técnico- Profissional apresentado; 22.2.3. Comprovação de que o licitante possui vínculo profissional, na data de abertura desta licitação, com o engenheiro detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART apresentado para comprovar a capacidade técnico- profissional; 22.2.4. A comprovação de vínculo profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de cópia de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) em que conste o licitante como contratante; Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; Contrato de prestação de serviços regido pela legislação comum; Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do mesmo; 22.3. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), devidamente identificada(s), em nome da licitante, comprovando a implantação e operação de sistema de Estacionamento Regulamentado público em vias públicas, que contemple a operação de parquímetros multivagas, aplicativos – usuário e fiscalização, e software integrador de gestão destes sistemas, com número não inferior a 1.350 (mil trezentas e cinquenta) vagas (equivalente a 50% do quantitativo estabelecido); 22.3.1. Será admitido o somatório de atestados técnico-operacionais, desde que seja comprovada a execução concomitante dos serviços constantes nos atestados; 22.4. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como: cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, demonstrativo de resultados, devendo ser enviados por e-mail, em até 04 (quatro) horas, contadas da solicitação, e enviados os originais ou cópia autenticada, via correio, em até 48 horas após a solicitação;
23 – Remuneração do Serviço Contratado e Condições Gerais de Pagamento
A remuneração da Contratada pela locação e demais serviços prestados será efetuado nas seguintes condições:
a) Os pagamentos pela locação dos equipamentos de controle de tempo de estacionamento – paquímetros multivagas, serão mensais com base na quantidade de equipamentos efetivamente instalados e em operação no sistema de Estacionamento Regulamentado, e objeto de medição mensal, juntamente com os demais equipamentos e serviços;
b) A medição mensal deverá ser atestada pelo fiscal do contrato;
c) As despesas referentes aos serviços compreendidos pela implantação do sistema, instalação de parquímetros e demais equipamentos, aplicativos, softwares e componentes, identificação das vagas, seguro, além de treinamento de pessoal e capacitação dos Agentes de Fiscalização, deverão ser diluídas nos aluguéis dos equipamentos durante a vigência do contrato.
d) Os pagamentos serão realizados depois da apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado, devendo a mesma estar assinada pelo fiscal do contrato, emitida em nome da Contratante, e atestada pela área competente;
e) No corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da nota de
empenho;
f) O pagamento de que trata o item anterior só será efetuado mediante a apresentação dos comprovantes de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) O prazo para efetivação dos pagamentos será de 30 (trinta) dias, contados da data de certificação da Nota Fiscal por parte do fiscal do contrato;
h) Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido à Contratada deverá ser acrescido de atualização monetária, calculada pelo IGP-M da FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento cento) ao ano;
i) Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora;
j) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a empresa contratada será notificada pelo fiscal/gestor do contrato para regulizarize sua situação, estando sujeito à aplicação de penalidade por inadimplemento contratual;
k) Nos casos de reinstalação de parquímetros nas áreas inicialmente instaladas, não haverá remuneração pelos serviços. Em casos da necessidade de instalação de novos parquímetros, quando autorizados pela contratante devido à ampliação dos serviços contratados, o custo de instalação estará compreendido dentro do valor a ser pago mensalmente pela locação deste;
A remuneração pelos serviços e equipamentos a serem fornecidos pela Contratada está expressa pela tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO / LOCAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL/MÊS | TOTAL/CONTRATO (20 meses) |
1 | Parquímetros (Treinamento, manutenção e atualização) | 90 | R$ 923,50 | R$ 83.115,00 | R$ 1.662.300,00 |
2 | Aplicativo para Uso via Telefone Celular (Treinamento e Manutenção, Atualização) | 1 | R$ 11.194,50 | R$ 11.194,50 | R$ 223.890,00 |
3 | Dispositivo Móvel de Fiscalização (Treinamento e Manutenção, Atualização) | 20 | R$ 317,50 | R$ 6.350,00 | R$ 127.000,00 |
4 | Software de Gestão e Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Regulamentado / Central de Monitoramento (Treinamento e Manutenção, Atualização) | 1 | R$ 24.497,50 | R$ 24.497,50 | R$ 489.950,00 |
5 | Módulo de Fiscalização Embarcado – OCR/LAP (Treinamento e Manutenção, Atualização) | 2 | R$ 8.610,00 | R$ 17.220,00 | R$ 344.400,00 |
TOTAL | R$ 142.377,00 | R$ 2.847.540,00 |
24 - Reajuste Contratual
Mediante apresentação de requerimento da Contratada à Contratante, o valor de locação dos equipamentos e demais itens contratuais objeto de pagamento mensal, bem como das
mídias recarregáveis, serão reajustados a cada doze meses de vigência do contrato, conforme índice de inflação medido pelo IGPM expedido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando a data da apresentação da proposta.
O cálculo do índice de reajuste deverá ser efetuado com no máximo duas (duas) casas decimais após a vírgula. Poderá haver revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, ou na hipótese de que ocorra majoração legal de preços. Nestes casos, deve a Contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não;
25 – Vigência Contratual e Rescisão Antecipada
O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme os ditames da Lei 8.666/93, sendo facultativa a prorrogação por parte da Contratante.
Os casos de rescisão contratual serão efetivados em consonância com a Lei Geral de Licitações 8.666/93.
26 – Gestão do Contrato e Penalidades
O Contrato será administrado e fiscalizado pela Contratante, por meio de representante devidamente credenciado, com autoridade para exercer em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
A Contratante designa os seguintes servidores como Gestor e Fiscal do Contrato: Gestor: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, após devido processo legal, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Será de 5% (cinco porcento) por dia de atraso para o início da implantação do sitema de
Estacionamento Regulamentado;
b) Será de 5% ( cinco porcento) por dia que extrapolar o prazo máximo de implantação;
As multas serão automaticamente descontadas dos valores que a Contratada tenha a receber junto a Contratante. Inexistindo crédito, a multa terá natureza comum e seu inadimplemento, passível de execução judicial.
A Contratante, após devido processo legal, poderá declarar rescindido o Contrato celebrado com a Contratada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso da Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela Contratada;
b) Quando, após reiteradas comunicações da Contratante, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da Contratada na condução do serviço;
c) O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
e) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
Foz do iguaçu, 23 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Fiscal de Preceitos Pleno
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Administrativa e Financeira
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assistente Administrativo Especialista
Xxxxxxx Xxxxxxx
Orientadora de Estacionamento Rotativo Sênior
ANEXO I – ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO
I – CENTRO (67 Parquímetros)
II – BAIRRO PORTES (13 Parquímetros)
III – BAIRRO ITAIPU A (10 Parquímetros)