QUADRO RESUMO
TERMO DE ADESÃO ASSOCIATIVA FUNERAL PREMIUM + ASSISTÊNCIAS C1
Posso Mais Associação Brasileira de Compra Coletiva
QUADRO RESUMO
O presente TERMO DE ADESÃO ASSOCIATIVA trata-se da pactuação entre as partes para associação a POSSO MAIS ASSOCIAÇÂO BRASILEIRA DE COMPRA COLETIVA, onde o associado adimplente terá direito a usufruir dos benefícios oferecidos pela associação em apólice coletiva junto a Seguradora Conceituada e descritos neste TERMO DE ADESÃO ASSOCIATIVA.
Plano escolhido: FUNERAL PREMIUM + ASSISTÊNCIAS C1
Benefícios Associativos Oferecidos:
- Plano de Assistência Funeral Estendida Premium* com cobertura para o ASSOCIADO titular e cônjuge com até 70 anos na data de adesão, filhos dependentes no imposto de renda, Xxxx e Sogros com até 80 anos na data de adesão. O valor de cobertura é de R$ 8.000,00 por pessoa.
- Seguro de Acidentes Pessoais* para o Associado titular com cobertura para morte acidental no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) e invalidez permanente total ou parcial no valor de até 50.000,00.
- Assistência Residencial Simplificada* com cobertura para mão de obra de xxxxxxxx, eletricista e bombeiro Hidráulico para o endereço cadastrado do Associado titular.
- Sorteio mensal no valor de R$ 20.000,00* (vinte mil reais) sorteados pela loteria federal todo último sábado do mês através do seu número da sorte.
*As condições gerais estão descritas abaixo no presente contrato e seus anexos no link
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Valor Mensalidade Associativa: R$ 48,80 + R$ 3,00 por dependente adicional incluído pelo associado. (NÂO EXISTE PRAZO MINIMO DE PERMANÊNCIA)**
A carência para utilização terminará no dia 20 do mês posterior ao inicio da vigência individual do associado.
**Validade do contrato indeterminada até que uma das partes solicite formalmente o cancelamento.
**Os pagamentos das mensalidades associativas serão devidos até que o associado solicite formalmente o cancelamento.
CONTATO: 0800 024 8700 - (00) 0000 0000 - WHATSAPP (00) 0 0000 0000.
Pelo presente TERMO DE ADESÃO, a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPRA COLETIVA, sociedade civil
com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 36.500.152/0001-09, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000, ora doravante denominada como POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 028.XXX.XXX-26 na forma de seu estatuto social; e de outro lado, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, ora doravante denominadas simplesmente ASSOCIADO(S), nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO; têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
A POSSO MAIS ASOCIAÇÃO e o ASSOCIADO, acima identificados e qualificados, firma(m) o presente TERMO DE ADESÃO associativa a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1 Para fins deste Contrato, a Posso Mais Associação Brasileira de compra Coletiva, reger-se-á pelo estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, reunidos em 20 de janeiro de 2020, com as criações e inclusões de artigos, aprovados pelos associados e dispostos na ata de fundação, bem como de futuras modificações que venham ocorrer através de realização de Assembleias e de procedimentos adotados pela Diretoria Administrativa ou outra disposição que normaliza os procedimentos referentes a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO.
1.2 Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o instrumento (impresso, eletrônico ou gravação telefônica de voz) de adesão associativa que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, aceito vincula o ASSOCIADO aos termos e condições presentes do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1 Poderão ser admitidos como Associados todas as pessoas físicas, que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais, brasileiros e maiores de 18 anos de idade.
2.2 A adesão pelo ASSOCIADO ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de qualquer um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
2.2.1 Aceite via gravação telefônica de voz do associado, juntamente ao pagamento da primeira mensalidade associativa;
2.2.2 Assinatura Digital (online) do presente TERMO DE ADESÂO ASSOCIATIVA, juntamente ao pagamento da primeira mensalidade associativa;
2.3 Com relação à ASSOCIAÇÃO, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o ASSOCIADO aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos citados nas clausulas 2.2.1 e 2.2.2. e o cumprimento da carência informada no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 Constitui-se objeto do presente instrumento a manutenção, pela ASSOCIAÇÃO em favor do ASSOCIADO, dos serviços e benefícios oferecidos, denominados “Benefícios associativos”, de acordo com os termos e condições previstos no presente TERMO DE ADESÃO e nos anexos indicados neste.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO
4.1 São deveres da POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO:
4.1.1 Ter por objetivo a defesa dos legítimos interesses dos seus ASSOCIADOS junto às empresas parceiras comerciais e prestadoras de serviços, cabendo-lhes exercer o estudo e assessoria na solução das questões que se relacionem a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO e ou aos “Benefícios Associativos” oferecidos por ela;
4.1.2 Organizar e manter os benefícios associativos ativos para seus ASSOCIADOS quites com suas obrigações;
4.1.3 Buscar sempre empresas sérias e idôneas para parcerias e melhorias dos benefícios associativos oferecidos;
4.1.4 Desenvolver entre os seus ASSOCIADOS o espírito de solidariedade, correspondendo à comunhão de seus interesses;
4.1.5 Abster-se de discussão e propaganda de ideologias de natureza política, partidária, religiosa e racial.
4.2 São direitos da POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO:
4.2.1 Estabelecer os valores da contribuição mensal que é devida a Posso Mais Associação, por todos os ASSOCIADOS contribuintes, bem como as formas de pagamento, mediante escolha do plano previsto no TERMO DE ADESÃO;
4.2.2 Admitir como ASSOCIADOS todas as pessoas físicas ou juridicas, que se identifiquem de alguma forma com os propósitos da POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO e ou desejem gozar dos benefícios por ela oferecidos;
4.2.3 Suspender os direitos aos “Benefícios associativos” ou excluir do quadro de associados os ASSOCIADOS
inadimplentes por mais de 30 dias corridos;
4.2.4 Alterar a seguradora garantidora dos serviços oferecidos a seu critério a qualquer momento desde que não haja prejuízo financeiro, das carências e dos benefícios oferecidos aos seus ASSOCIADOS.
4.2.5 Receber e fazer jus aos valores referentes às mensalidades associativas de todo o período anterior a solicitação formal de cancelamento feito pelo associado através de e-mail, carta registrada ou gravação telefônica com guarda de protocolo de cancelamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
5.1 Aos ASSOCIADOS contribuintes, conforme Capítulo I artigo XI do Estatuto da POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO, são reconhecidos os seguintes direitos:
5.1.1 Assistir às Assembleias Gerais participando de suas discussões, votações e deliberações;
5.1.2 Votar e ser votado para os cargos de direção desde que quite com suas obrigações;
5.1.3 Utilizar-se de todas as assistências e serviços oferecidos pelo plano associativo escolhido e indicado neste TERMO DE ADESÃO, sempre observando as condições gerais de cada um, informadas nos anexos indicados na clausula de “benefícios associativos”, desde que esteja quite com suas obrigações junto a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO;
5.1.4 Propor a admissão de associados e convocar Assembleia Geral, nos casos e pela forma prevista no estatuto;
5.1.5 Os ASSOCIADOS, bem como os membros da Diretoria Administrativa e dos Conselhos, não respondem quer solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO.
5.2 São deveres dos ASSOCIADOS:
5.2.1 Exercer os cargos e funções para que forem designados;
5.2.2 Respeitar, cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, os regulamentos e as ordens emanadas dos órgãos competentes, cooperando, direta ou indiretamente para o engrandecimento e bom nome da associação;
5.2.3 Satisfazer, pontualmente, as obrigações sociais e financeiras devidas, sendo que as contribuições deverão ser pagas na forma em que forem instituídas e escolhidas pelo ASSOCIADO na adesão a este TERMO DE ADESÃO;
5.2.4 Prestar, quando solicitadas, informações perdidas pela administração;
5.2.5 Zelar pela conservação, do material, dos bens móveis e imóveis da Associação, indenizando qualquer prejuízo que tenho causado por culpa, imprudência ou negligência.
CLÁUSULA SEXTA –DOS BENEFÍCIOS ASSOCIATIVOS
6.1 Os benefícios associativos abaixo informados são de total responsabilidade e garantidos pela Companhia de Seguros Previdência do Sul, uma seguradora do GRUPO CAIXA SEGURADORA, mais conhecida como PREVISUL, sob apólice coletiva de N° 15009820001482 , em nome da POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO que tem por obrigação manter os pagamentos da Apólice coletiva acima citada em dia e ativa para pleno gozo dos benefícios pelos seus associados .
6.2 O cliente poderá fazer seu cadastro e retirar o certificado individual no Portal do Segurado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx/. O certificado individual estará disponível para retirada no site a partir do dia 20 do mês posterior ao inicio da vigência individual.
6.3 São benefícios associativos do plano FUNERAL + ASSISTENCIAS C1:
6.3.1 Plano de Assistência Funeral Estendida Premium com cobertura para o ASSOCIADO titular e cônjuge (ambos com até 70 anos na data de adesão), filhos dependentes no imposto de renda, Xxxx e Xxxxxx com até 80 anos na data de adesão. O valor de cobertura é de até R$ 8.000,00 por pessoa. As condições gerais estão no Anexo I a este TERMO DE ADESÃO. Baixe as condições gerais no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
6.3.2 Seguro de Acidentes Pessoais para o associado titular com cobertura para morte acidental no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) e invalidez permanente total ou parcial no valor de até R$50.000,00. As condições gerais estão no Anexo II a este TERMO DE ADESÃO. Baixe as condições gerais no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
6.3.3 Assistência Residencial Simplificada para a residência cadastrada do associado titular, com cobertura para mão de obra de xxxxxxxx, eletricista e bombeiro Hidráulico. As condições gerais e os valores cobertos para cada evento estão no Anexo III a este TERMO DE ADESÃO. Baixe as condições gerais no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
6.3.4 Sorteio mensal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sorteados pela loteria federal todo último sábado do mês através do seu número da sorte. As condições gerais e os valores cobertos para cada evento estão no Anexo IV a este TERMO DE ADESÃO. Baixe as condições gerais no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
6.3.5 Os dependentes adicionais (R$3,00 a mais por dependente adicional) terão direito a Assistência Funeral Individual Premium com valor de cobertura de até R$8.000,00 (oito mil Reais). Condições gerais no Anexo V a este TERMO DE ADESÃO. Baixe as condições gerais no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e um Seguro de Acidentes Pessoais com cobertura para morte acidental no valor de R$10.000,00(cinquenta mil reais) e invalidez permanente total ou parcial no valor de até 10.000,00. As condições gerais estão no Anexo II a este TERMO DE ADESÃO. Baixe as condições gerais no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
CLAUSULA SETIMA – DAS CARÊNCIAS, PRAZOS E CANCELAMENTOS.
7.1 O Presente TERMO DE ADESÂO é válido por tempo indeterminado, e pode ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que observados os direitos e deveres atribuídos às partes ou solicitação de cancelamento expressa, por e-mail com no mínimo 30 dias de antecedência.
7.2 o ASSOCIADO da POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO necessitará cumprir o período de carência de 40 dias corridos a contar da data do primeiro pagamento, para poder utilizar os benefícios e assistências contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E VALORES
8.1 O pagamento da mensalidade será realizado na data e na forma pré-escolhida pelo ASSOCIADO no ato da formalização do vinculo associativo dentro das opções oferecidas pela POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO.
8.2 A POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO reserva o direito a aplicação de multa de 2% sobre o valor da mensalidade por atraso nos pagamentos e 1% de mora ao mês.
8.3 O valor da mensalidade associativa será de R$ 48,80 (quarenta e oito reais e oitenta centavos), mais os valores dos dependentes adicionais ou de coberturas adicionais contradas e dará direito a todos os benefícios associativos citados e contratados na clausula sexta deste TERMO DE ADESÃO.
8.4 Os Capitais Segurados, e os prêmios serão atualizados a cada aniversário do Seguro com base na variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período dos 12 (doze) meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização.
8.5 O Titular associado poderá incluir dependentes na Assistência Funeral com idade entre 14 a 70 anos na data de inclusão do dependente com um acréscimo de R$3,00 (três reais) na sua mensalidade associativa por dependente incluído.
8.6 Os valores das mensalidades associativas serão atualizados a cada 12 meses, com base na variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.7 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2020
Bráulio M de B Antunes {Nome do associado}
Diretor-Presidente {CPF do Associado}
Posso Mais Associação Brasileira de Compra Coletiva. Associado.