Contract
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino a Distância
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - “Contrato”, de um lado HIGHWAY EDUCACIONAL LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.182.860/0001-08, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, aqui denominada FADITECH - Faculdade de Direito Tech, doravante denominada simplesmente FADITECH, e de outro lado o(a) ALUNO(A), devidamente qualificado(a) no sistema promovido e disponibilizado pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (denominado simplesmente “site”), cujos dados e informações foram inseridos pelo(a) próprio(a) Aluno(a) no momento da sua inscrição em algum dos CONTEÚDOS oferecidos no Site, nos termos dos artigos 206, incisos I e II, e 209 da Constituição Federal de 1988, bem como as disposições constantes da Lei nº 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), pelo presente contrato para prestação de serviços educacionais, têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino a Distância, o qual se regerá na forma das Cláusulas e termos a seguir:
Do Objeto
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade a distância, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização, conforme opção realizada pelo(a) ALUNO(A) por ocasião de sua inscrição no curso e constante do quadro resumo que acompanha o presente instrumento.
§1º. Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, bem como ambiente virtual de aprendizagem na web selecionados pela FADITECH, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§2º. O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do(a) ALUNO(A), desconsiderada a hipótese de reprovação ou dependência de matérias.
§3º. O(A) ALUNO(A) fica ciente que, por ser a metodologia de educação a distância centrada na autoaprendizagem, tem o compromisso de aderir às atividades de estudo realizado de forma autônoma e outras estratégias de ensino que visem à obtenção dos melhores resultados em termos pedagógicos.
§4º. Os conteúdos, materiais, disciplinas e corpo docente poderão sofrer alterações ao longo do curso, inclusive em razão de alterações legislativas supervenientes, conforme necessidade da FADITECH, sendo tais alterações disponibilizadas ao(à) ALUNO(A), durante o período regular de realização do curso, em tempo hábil para que seja possível o acesso aos conteúdos de cada disciplina antes da realização da respectiva avaliação, não sofrendo o(a) ALUNO(A) qualquer prejuízo em função de ditas alterações.
Da Matrícula e seus Requisitos
Cláusula 2ª: O(A) ALUNO(a) declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a FADITECH através da plataforma online, teleatendimento, ou por meio de um dos nossos representantes, conforme dados informados pela FADITECH, através do aceite eletrônico das condições e pagamento da primeira parcela do curso.
Cláusula 3ª: São requisitos para efetivação da Matrícula pelo(a) ALUNO(A) os seguintes documentos:
a. Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
b. Conclusão de formação superior (graduação), tendo colado grau anteriormente à data de realização da matrícula;
c. Apresentação de formação em área específica para as Especializações que assim exigirem;
d. Apresentação e entrega de cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, o(a) ALUNO(A) receberá um Termo de Compromisso no qual se responsabiliza em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula, a enviar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua inscrição no Curso.
Cláusula 4ª: A entrega da documentação descrita na Cláusula 3ª, supra, não implica em aceitação automática da matrícula requerida uma vez que compete à FADITECH, através do órgão competente, deferi-la ou não, mediante atendimento dos requisitos acima descritos.
§1º. O presente contrato e a consequente matrícula só passarão a ter efeito após o expresso aceite na documentação apresentada, cumulado com o pagamento do respectivo boleto bancário.
§2º. O presente contrato vigorará a partir da data do aceite ou assinatura deste contrato até a efetiva entrega do Certificado de Conclusão de Curso que irá conferir o grau no curso escolhido, desde que o(a) ALUNO(A) tenha obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso e Regimento Interno da FADITECH.
§3º. O(A) ALUNO(A) declara neste ato que todas as informações por ele(a) prestadas são verdadeiras, bem como reúne as condições necessárias e atesta a autenticidade dos documentos apresentados e exigidos para a realização da certificação. O(A) ALUNO(A) também declara ser diplomado em curso de graduação conforme preceitua a Res. nº 01 CNE/CES de 06 de abril de 2018, §1, na data do aceite e/ou assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª: O(A) ALUNO(A) poderá ainda ser instado pela FADITECH a encaminhar os documentos mencionados na Cláusula 3ª em meio físico e em cópias autenticadas para emissão do Certificado junto ao Ministério da Educação.
Cláusula 6ª: A matrícula poderá ser cancelada pela FADITECH, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, o Regimento Geral da FADITECH, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão do(a) ALUNO(A) no curso atribuído dos encargos financeiros previstos pelo período proporcional em que teve acesso ao curso.
Da Responsabilidade das Partes
Cláusula 7ª: Constituem responsabilidades do(a) ALUNO(A), além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes obrigações:
a. efetuar os pagamentos referentes à matrícula e às mensalidades na data aprazada, conforme condições previamente estipuladas por ocasião da adesão ao curso no site da FADITECH;
b. possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso, conforme requisitos da plataforma especificados no Manual do(a) Aluno(a);
c. utilizar-se do material didático eletrônico, disponibilizado pela FADITECH, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual;
d. enviar os documentos necessários para realização da matrícula no curso escolhido, arcando com eventuais custos para sua emissão e envio quando for o caso, bem como manter atualizado o seu cadastro para envio e recebimento de correspondências físicas ou eletrônicas;
e. respeitar as disposições do Manual do Aluno, política de privacidade, código de conduta da FADITECH e eventuais instruções correlatas que possam ser criadas de forma superveniente, mantendo-se atualizado a respeito de possíveis atualizações realizadas nestes documentos no Portal do(a) Aluno(a).
Cláusula 8ª: Constituem-se como responsabilidade da FADITECH:
a. Elaborar o Projeto Pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente e da normativa da Universidade, bem como manter a grade pedagógica atualizada conforme alterações legislativas supervenientes;
b. Disponibilizar material do curso para o(a) ALUNO(A) através de software educacional em uso pela FADITECH, mediante utilização da senha e login criados no ato da inscrição, podendo, inclusive, quando possível, fazer o download do material didático do curso, exceto dos vídeos das aulas;
c. Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância, usando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias priorizando a web, com exposição de conteúdo em vídeo em portal especificamente destinado para o ensino a distância, complementado por materiais de apoio, promovendo a autonomia acadêmica;
d. Através do mesmo software educacional, a FADITECH submeterá o(a) ALUNO(A) a trabalhos e avaliações, com as ferramentas apropriadas que estarão disponibilizadas no referido software;
e. Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando por sua qualidade e pelo cumprimento do Regimento Interno da FADITECH;
f. Informar ao(à) ALUNO(A) as atividades programadas para o curso;
g. Fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que o(a) ALUNO(A) preencha todos os requisitos necessários ao recebimento de referido certificado, conforme estipulado na Cláusula 3ª deste Contrato, bem como nos termos da Resolução n. 1 CNE/CES de 06 de abril de 2018, caso este conclua o curso com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos pela FADITECH.
Da Conclusão e do Certificado
Cláusula 9ª: Para obter o certificado de conclusão do curso, o(a) ALUNO(A) deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido no calendário de cada uma das disciplinas que estarão disponíveis no ambiente de aprendizagem do Curso.
§1º. Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso pelo(a)
ALUNO(A):
a. Realizar a entrega da documentação prevista nas Cláusulas 3ª a 6ª;
b. Obter os requisitos mínimos de aprovação relativos às notas e de cumprimento da carga horária de cada disciplina;
c. Ser aprovado(a) em todas as disciplinas do curso.
d. Estar em dia com suas obrigações financeiras para com a FADITECH.
§2º. Cumpridas as condições e requisitos especificados no §1º, supra, a FADITECH terá o prazo de 90 (noventa) dias para emissão do Certificado contados do cumprimento do último requisito.
§3º. Na hipótese de o último requisito a ser cumprido depender de correção pelo corpo docente, o prazo de 90 (noventa) dias terá sua contagem iniciada após a disponibilização das notas em sistema.
§4º. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos acima especificados constituirá impeditivo para emissão de Certificado de Conclusão.
§5º. O Certificado poderá ser expedido por Instituição de Xxxxxx conveniada à FADITECH e sua mantenedora.
Cláusula 10ª: Em razão da publicação da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, estabelecem as partes que fica estabelecido que o(a) ALUNO(A) não tem obrigação de elaborar e entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como requisito mínimo de conclusão do curso.
Do Pagamento e das Condições Financeiras
Cláusula 11ª: - Pelos serviços educacionais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, o(a) ALUNO(A) pagará o valor do curso escolhido e especificado no momento da adesão no site e da expedição do boleto bancário referente à matrícula.
Cláusula 12ª: O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
a. à vista, mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo ou via cartão de crédito;
b. parcelado, em até 18 (dezoito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, conforme disponível no website do curso, através de boleto bancário ou via cartão de crédito;
Cláusula 13ª: O(A) ALUNO(A) declara estar ciente de que a opção de pagamento parcelado é de sua livre escolha, não sendo possível alterar o número de parcelas pré-estabelecidas no momento da adesão ao curso, ressaltando-se que o parcelamento não tem relação com os meses letivos do curso.
Cláusula 14ª: Depois de realizada a opção pelo número de parcelas e forma de pagamento pelo(a)
ALUNO(A), não será possível a alteração da forma de pagamento e das condições contratadas.
Cláusula 15ª: A falta de pagamento por 03 (três) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, gera o bloqueio de matrícula às trilhas de estudo subsequentes, na forma do artigo 5° da Lei Federal nº 9.870/1999, podendo a FADITECH proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo, ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o(a) ALUNO(A) de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando à escolha da FADITECH o procedimento a ser adotado.
§1º. O(A) ALUNO(A) está ciente de que, a falta de quitação dos débitos pendentes em até 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual por parte da FADITECH e o consequente cancelamento da matrícula e acesso do(a) ALUNO(A) à plataforma. Neste caso, havendo interesse em retomar o Curso, deverá o(a) ALUNO(A) efetuar nova matrícula e reiniciar o curso, sem aproveitamento do conteúdo ou disciplinas já cursadas. Esta situação não exime o(a) ALUNO(A) de sua responsabilidade pela quitação total da dívida já consolidada.
§2º. No caso de rescisão antecipada por falta de pagamento ou por culpa exclusiva do(a) ALUNO(A), serão aplicadas as penas por rescisão sobre o saldo remanescente do valor do curso conforme especificado em tópico adiante.
§3º. Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§4º. Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis, tais como verbas sucumbenciais.
§5º. A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a FADITECH a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90, além da rescisão contratual imediata por culpa exclusiva do ALUNO, independente de prévio comunicado.
Das Hipóteses de Rescisão e do Cancelamento de Matrícula
Cláusula 16ª: Após a adesão ao curso e efetivação da matrícula, o(a) ALUNO(A) terá até 7 (sete) dias corridos para efetuar a desistência do curso sem qualquer ônus nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990.
Cláusula 17ª: Caso a desistência ocorra após o prazo previsto na Cláusula 16ª, será considerada como hipótese de rescisão, sendo devidas as penalidades previstas conforme cláusula de rescisão imotivada descrita adiante.
Cláusula 18ª: O abandono do curso pelo(a) ALUNO(A) não importará na rescisão do presente contrato de prestação de serviços educacionais, obrigando-se o(a) ALUNO(A) ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais, até que cumpra e formalize sua intenção por meio de requerimento específico.
Cláusula 19ª: Caso a rescisão requerida pelo(a) ALUNO(A) ou pela FADITECH, desistência ou cancelamento do presente contrato, ocorra após 07 (sete) dias a contar da data do pagamento da primeira parcela, o(a) ALUNO(A) perderá em favor da FADITECH a totalidade dos valores pagos até então, correspondente à carga horária disponibilizada, e ficará obrigado(a) ainda a pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor remanescente, proporcional ao período de acesso não utilizado do curso, a título de multa, além do dever de quitar eventuais débitos, assim como estar com a parcela do mês em que foi formalizada a rescisão, desistência ou cancelamento devidamente quitada.
Parágrafo único: Considera-se, para fins desta cláusula, como desistência ou cancelamento o pedido de transferência para outra Instituição de Ensino Superior, aplicando-se a pena prevista no caput.
Cláusula 20ª: A não observância dos compromissos assumidos neste contrato, constatada por qualquer meio, poderá, a critério da FADITECH, implicar na suspensão ou expulsão do(a) ALUNO(A), a critério da Coordenação da FADITECH, que poderá atribuir a competência de apurar o fato, bem como de fixar a punição nos termos dos normativos internos da FADITECH.
Parágrafo único: Em caso de expulsão, aplicar-se-ão as penalidades previstas para a rescisão conforme
caput da Cláusula 19ª.
Cláusula 21ª: Constituem, ainda, motivos para rescisão do presente instrumento:
I. Superveniência de caso fortuito ou força maior que impeça o prosseguimento do curso;
II. Uso indevido, pelo(a) ALUNO(A), do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, o(a) ALUNO(A) será responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
Do Trancamento de Matrícula e do Reingresso
Cláusula 22ª: Consiste o trancamento em prerrogativa concedida ao(à) ALUNO(A) impossibilitado(a) de cursar a(s) disciplina(s) módulo(s) em que está inscrito(a), ou ainda, ao(à) ALUNO(A) que tenha que se afastar do curso em que está inscrito por um determinado período.
§1º. O(A) ALUNO(A) deverá solicitar o trancamento por meio de formulário próprio a ser preenchido no Portal do(a) Aluno(a), dirigido à XXXXXXXX, descrevendo o motivo do trancamento do curso.
§2º. Ocorrendo o trancamento, permanecerão íntegras as obrigações do(a) ALUNO(A) de pagar o curso objeto do trancamento; todavia, referidos pagamentos serão postergados até o respectivo retorno do(a) ALUNO(A) ao curso trancado.
§3º. O trancamento poderá ser requerido por um prazo mínimo de 02 (dois) meses e máximo de 12 (doze) meses, ressaltando que, para tanto, o(a) ALUNO(A) deverá estar adimplente com os pagamentos no momento da solicitação.
§4º. Ainda que não haja pedido expresso para a reativação e destrancamento da matrícula após o decurso do prazo máximo indicado no Parágrafo Quarto acima, declara o(a) ALUNO(A) estar ciente que o prazo original para a conclusão do curso será automaticamente reiniciado, sendo devidos todos os pagamentos eventualmente suspensos durante o trancamento, tendo em vista a reativação e disponibilização dos serviços para acesso pelo Site.
Cláusula 23ª: O(A) ALUNO(A) que tiver efetuado trancamento de matrícula, cancelamento ou rescisão poderá reingressar no Curso, desde que seu desligamento não tenha se dado por falta ética ou expulsão nos termos do Manual do(a) Aluno(a) e mediante apresentação de requerimento próprio.
§1º. O(A) ALUNO(A) que realizar a matrícula mediante reingresso se submeterá aos valores praticados na ocasião do seu reingresso, bem como às eventuais alterações na grade curricular do curso.
§2º. A prerrogativa de reingresso é facultada apenas aos(às) ALUNOS(AS) que estiverem quites com suas obrigações financeiras junto à FADITECH.
§3º. O aproveitamento de módulos e disciplinas já cursados, bem como a troca de curso dependerá de aprovação prévia da FADITECH e serão realizados nos termos do Manual do(a) Aluno(a) vigente.
Da Coleta e do Tratamento de Dados Pessoais
Cláusula 24ª: O(A) ALUNO(A) declara neste ato ter ciência da necessidade de coleta de dados e documentos pessoais na forma dos artigos 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inclusive para emissão de Certificado de Conclusão do Curso, nos termos da Cláusula 3ª do presente instrumento, razão pela qual autoriza expressamente a coleta, tratamento e uso de dados pessoais, incluindo dados considerados sensíveis.
Cláusula 25ª: A FADITECH submete-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obriga a tratar os dados pessoais coletados do(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril
de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável.
§1º. O tratamento dos dados ora coletados possui como finalidade garantir a prestação dos serviços objeto do Contrato através da execução de diferentes atos, tais como: matrícula/renovação da matrícula do(a) ALUNO(A); processamento de pagamentos; emissão de certificados, históricos, relatórios de notas e afins e liberação de acessos ao Portal do(a) Aluno(a).
§2º. Nos termos da LGPD, a FADITECH é a controladora dos dados pessoais coletados no âmbito do Contrato e utilizados pelo tempo necessário para atender a finalidade descrita no caput desta Cláusula.
§3º. O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do ALUNO ou titular dos dados do beneficiário durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, observando-se prazos de manutenção de informações dos discentes nos termos das exigências do Ministério da Educação. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido, conforme legislação.
§4º. Os dados pessoais necessários à expedição de históricos e certificados de participação e conclusão dos cursos serão mantidos pelo período que for determinado pelo Ministério da Educação e não poderão ser excluídos, mesmo que mediante pedido de seu titular.
Cláusula 26ª: Informações e requerimentos sobre a coleta, tratamento e uso de dados do titular/beneficiário deverão ser realizados diretamente pelo canal xxxxx@XXXXXXXX.xxx.xx.
Cláusula 27ª: O(A) ALUNO(A) declara ainda que, por ocasião de sua adesão ao curso pelo portal da FADITECH, recebeu, leu e concordou com a Política de Privacidade da Instituição de Ensino, podendo consultá-la a qualquer momento no Portal do(a) Aluno(a).
Disposições Gerais
Cláusula 28ª: O(A) ALUNO(A), desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz, eventualmente capturadas em eventos presenciais ou online para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato a critério da FADITECH, por tempo indeterminado, para fixação em qualquer meio e a título gratuito.
Cláusula 29ª: O(A) ALUNO(A) se compromete a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade, compartilhar ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper, gravar indevidamente ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos.
Cláusula 30ª: Excluem-se do presente contrato todo e qualquer valor relativo a serviços extraordinários efetivamente prestados ao(à) ALUNO(A) pela FADITECH, tais como: dependência de disciplina, provas substitutivas, atestados, declarações, material didático e todas as atividades que originalmente não componham o Projeto Pedagógico do curso, conforme tabela de valores estabelecidos pela FADITECH.
Parágrafo único: No valor fixado a título de contraprestação financeira ao curso contratado, não estão incluídos os serviços abaixo discriminados, que poderão ser cobrados, conforme tabela de preços expedida pela FADITECH:
a. transferência entre cursos (pós-graduação para pós-graduação);
b. emissão de 2ª via de certificado de conclusão de curso;
c. emissão de 2ª via de histórico de conclusão de curso;
d. revisão de prova;
e. cancelamento da matrícula do curso (cláusula 20ª, “b”);
f. emissão de declaração de matrícula ou declaração específica e as respectivas 2ª vias quando for o caso;
g. prorrogação do prazo mínimo para realização da prova final do curso;
h. prorrogação do prazo mínimo para conclusão das etapas acadêmicas;
i. trabalho recuperatório;
j. apressamento do certificado de conclusão.
Cláusula 31ª: A FADITECH não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso do(a) ALUNO(A), nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), e, ainda, por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.
Parágrafo único: Diante da ocorrência de hipóteses não previstas no caput desta Cláusula, a FADITECH
solucionará o mesmo, utilizando-se dos princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e razoabilidade.