poder Legislativo de Serranópoíis do Iguaçu
(poder Legislativo de Serranópoíis do Iguaçu
Estado do Paraná
Rua Marechal Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, n.° 469, Bairro Jardinópolis CNPJ: 01.620.534/0001-83 - CEP: 85885-000
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
EXTRATO DE CONTRATO N. 005/2017 - (CMSI)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serranópoíis do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.° 01.620.534/0001-83, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx do Iguaçu-Pr.
CONTRATADO: Serracyber Informática Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/M.F sob n° 07.525.016/0001-67, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx doravante denominada simplesmente Cyber Informática.
OBJETO: Serviço de acesso a rede internet, via Fibra Óptica, utilizando o protocolo TCP/IP implementado via PPP - 15MB. Com inicio em 01 de setembro de 2017 e termino em 31 de agosto de 2019.
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo um valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, 31 de agosto de 2017.
Publicado
www.serranópolis. Data: 2iU fiâ - Edição: ^
Página: - i ?' —
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR
De acordo com a Lei Municipal n° 905, de 22 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal n° 1210, de 24 de junho de 2014.
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 EDIÇÃO N°: 1206 - ANO: VI 10 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
EXTRATO DE CONTRATO N. 005/2017 - [CMSI^- PODER LEGISLATIVO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.s 01.620.534/0001-83, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx do Iguaçu-Pr.
CONTRATADO: Serracyber Informática Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/M.F sob ne 07.525.016/0001-67, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx doravante denominada simplesmente Cyber Informática.
OBJETO: Serviço de acesso a rede internet, via Fibra Óptica, utilizando o protocolo TCP/IP implementado via PPP - 15MB. Com inicio em 01 de setembro de 2017 e termino em 31 de agosto de 2019.
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo um valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, 31 de agosto de 2017.
T ermo de homologação e adjudicação - licitação: 74/2017 - modalidade - pregão, forma presencial- srpT
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO.
Homologo o processo licitatório, referente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO em favor da proponente:
FORNECEDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Uni | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
13 | ALENDRONATO SÓDIO 70MG COMPRIMIDO. | Elofar | UN | 7.000 | 0,230 | 1.610,00 |
26 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG + 12,5MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, COM 100ML - FRASCO | GSK | UN | 100 | 12,423 | 1.242,30 |
41 | BROMETO DE FENOTEROL 5MG/ML. SOLUÇÃO PARA INALAÇAO | Prati Donaduzzi | UN | 1.000 | 2,450 | 2.450,00 |
47 | BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 32MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA DOSIFICADORA. FRASCO 120 DOSES | Biosintetica | UN | 50 | 15,000 | 750,00 |
48 | BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 64MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA DOSIFICADORA. FRASCO 120 DOSES | Biosintetica | UN | 50 | 31,100 | 1.555,00 |
58 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDOS | Torrent | UN | 3.000 | 0,120 | 360,00 |
59 | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS | Torrent | UN | 3.000 | 0,160 | 480,00 |
60 | CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDOS | Torrent | UN | 3.000 | 0,090 | 270,00 |
63 | CEFALEXINA 50MG/ML C/ 100ML SUSPENSÃO+ COPO MEDIDA. | NeoQuimica- Brainfarma | UN | 500 | 9,200 | 4.600,00 |
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXX 0X, XXXXXXXXXXx DILUENTE CONTENDO 5ML | Agila-Mylan | UN | 1.000 | 1,439 | 1.439,00 |
66 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G, INTRAMUSCULAR + DILUENTE CONTENDO 2ML | Abl | UN | 1.000 | 6,873 | 6.873,00 |
79 | CLONAZEPAM 2MG COMRPIMIDO. | Tks / Sun Pharma | UN | 20.000 | 0,039 | 780,00 |
90 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA, 25 MG. CÁPSULA | Ranbaxy | UN | 2.000 | 0,209 | 418,00 |
113 | DEXCLORFENIRAMINA 0.4MG/ML FRASCO COM 120ML + COPO MEDIDA. | Farmace | UN | 200 | 1,140 | 228,00 |
116 | DIAZEPAN 10 MG/ML INJETÁVEL. | Santisa | UN | 200 | 0,619 | 123,80 |
FORNECEDOR: ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Uni | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
5 | ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDOS | CIMED | UN | 3.000 | 0,290 | 870,00 |
17 | AMBROXOL 7,5MG/ML, 50ML SOLUÇÃO ORAL | NATIVITA | UN | 600 | 3,100 | 1860,00 |
18 | AMICACINA 250 MG/ML AMPOLA COM 2ML (INJETÁVEL) | TEUTO | UN | 100 | 1,160 | 116,00 |
37 | BETAMETASONA + MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,05+0,4MG/ML LÍQUIDO C /120 ML. | GLOBO | UN | 400 | 3,060 | 1224,00 |
49 | BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMNINA + DIPIRONA SÓDICA 6,67 + 333,4 MG/ML COM 20 ML GOTAS ( BUSCOPAN COMPOSTO GOTAS) | MEDQUIMICA | UN | 300 | 6,800 | 2040,00 |
61 | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDOS | GERMED | UN | 3.000 | 0,100 | 300,00 |
75 | CLOBAZAM, 10 MG. COMPRIMIDO | SANOFI | UN | 2.000 | 0,520 | 1040,00 |
Página 2
ICP | A rq u iv o A ssin a d o D ig ita lm e n te p o r: | |
D iá r io O f ic ia l A s s in a d o E le t r o n ic a m e n t e c o m C e r t i f ic a d o P a d rã o IC P - B ra s il e | PREFEITURA M U N IC IP A L DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇ U. | |
Brasil | P r o t o c o la d o c o m C a r im b o d e T e m p o SC T d e a c o r d o c o m a M e d id a P r o v is ó r ia | A P re fe itu ra da g a ra n tia da a u te n t ic id a d e d e s te d o x x x x x xx , |
0 0 0 0 - 0 d o A r t . 1 0 ^ d e 2 4 . 0 8 . 0 1 d a IC P - B ra s il | d e s d e a u e v is u a liz a d o a tra v é s d e w w w .s e rra n o D o lis .D x .x x x .x x xx xxx x X xx rio O fic ia l. |
CONTRATO N.2 005/2017.
TERMOS DA ADESÃO DE CONEXÃO À REDE INTERNET ATRAVÉS DA CYBER INFORMÁTICA PELOS USUÁRIOS:
A SERRACYBER INFORMÁTICA LTDA ME, com nome de Fantasia CYBER INFORMÁTICA, provedora de acesso à Rede INTERNET, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, na cidade de Serranópolis do Iguaçu - PR, inscrita no CNPJ sob o número 07.525.016/0001-67, doravante denominada PROVEDORA e do outro lado o (a) CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU do CNPJ: 01.620.534/0001-83 , Residente na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx , Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, doravante simplesmente denominada Usuário (a), tem justo e contratado serviço de acesso a rede de internet, mediante as condições contidas nas cláusulas a seguir.
I - SOBRE O SERVIÇO:
Cláusula Primeira: A PROVEDOFtA obriga-se a prestar ao usuário o serviço de conexão à rede INTERNET com as seguintes especificações:
acesso à rede INTERNET, via Fibra Óptica, utilizando o protocolo TCP/IP implementado via PPP;
II - DO CÓDIGO DO USUÁRIO E SUA SENHA
Cláusula Segunda: Ao contratar o serviço de acesso à INTERNET o usuário receberá um código do usuário e uma senha que constituem sua identificação para conexão a rede de INTERNET.
Cláusula Terceira: Para cada contrato é permitido haver apenas um código do usuário e uma senha.
Cláusula Quarta: O código do usuário e sua senha serão definidos conforme os critérios especificados pela PROVEDORA.
Cláusula Quinta: O código do usuário e sua senha são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
Cláusula Sexta: O usuário assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código do usuário e da senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
Parágrafo único: Em caso de violação do código do usuário e da senha de terceiros, a PROVEDOFtA poderá extinguir 0 presente contrato sem que o usuário ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
Cláusula Sétima: A utilização da senha pelo usuário implica sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste contrato e dá plena vigência às condições pactuadas.
III - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula Oitava: O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional. Diante da falha no fornecimento do link de internet, por falha única e exclusivamente da PROVEDORA, o USUÁRIO terá descontado 1/30 por dia no valor da sua fatura mensal.
Cláusula Nona: A PROVEDORA não se responsabiliza por falha no serviço, quando queda (seja por energia ou outro meio) do servidor local instalado junto ao usuário.
Cláusula Décima: A PROVEDORA reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao usuário, mediante informação prévia.
Parágrafo Único: A utilização do serviço pelo usuário após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela PROVEDORA, implicará, após o transcurso de 10 dias a contar do envio da informação, a aceitação das novas condições de prestação do serviço pelo usuário.
Cláusula Décima - Primeira: A PROVEDOFtA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço.
1 - Caso isso ocorra, o usuário será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
2 - A persistência do uso inapropriado implicará a extinção do presente contrato, pela PROVEDORA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao usuário ou a terceiros.
3 - Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do CLIENTE sendo vedado ao CLIENTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferira terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, serviço de acesso à Internet utilizando o SERVIÇO DE ACESSO FIBRA ÓPTICA objeto deste Contrato.
0 SERVIÇO DE ACESSO FIBFtA ÓPTICA ora contratado tem como objetivo exclusivo, observado o disposto neste Contrato, possibilitar o acesso do CLIENTE à Internet por meio do Provedor SERRACYBER INFORMÁTICA LTDA ME, sob pena do cancelamento imediato do serviço ou a suspensão temporária do acesso até a regularização por parte do CLIENTE.
Cláusulas Décima - Segunda; Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET, o usuário deve abster-se de :
1 - Invadir a privacidade de outros usuários, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro usuário;
2 - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
3 - Prejudicar intencionalmente outros usuários da internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
4 - Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através do correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo;
5 - Utilizar o serviço para divulgação de "software" pirata.
Cláusula Décima - Terceira: Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do "software" necessário à utilização dos serviços.
Parágrafo Um: Cabe ao usuário decidir sobre o registro dos "softwares" cedidos em regime de ser feito o registro.
Parágrafo Dois: Fica facultado ao usuário a substituição de qualquer "software" por outro de sua preferência, ficando, no entanto, a cargo do mesmo a sua configuração.
IV - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA PROVEDORA.
Cláusula Décima - Quarta: É de exclusiva responsabilidade do usuário prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço seja por negligência do usuário ou por ação de "hackers".
Cláusulas Décima - Quinta: A PROVEDORA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.
V - DURAÇÃO E EXTINÇÃO
Cláusula Décima - Sexta: A duração do presente contrato é pelo período de vinte quatro meses, sendo renovado automaticamente após o vencimento até que seja solicitado pelo usuário a sua extinção.
Cláusula Décima - Sétima: O presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, pelo usuário, mediante comunicação por escrito à PROVEDORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima - Oitava: Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do usuário.
Cláusula Décima - Nona: A PROVEDORA, poderá extinguir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao usuário, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Vigésima: O usuário pagará mensalmente uma taxa com valor R$ 250,00 estipulado pela PROVEDOF3A, referente ao link de 15MB por FIBRA OPTICA.
Cláusula Vigésima - Primeira: O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente, mediante a inserção dos elementos no Sistema de Cobrança de prestação de Serviços (SCPS) emitida pela PROVEDORA, incluindo tributos e demais encargos, conforme a legislação em vigor.
Cláusula Vigésima - Segunda: O SCPS estará à disposição do usuário com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento, o qual ocorrerá no dia 14 de cada mês.
Cláusula Vigésima - Terceira: O não-pagamento através do SCPS no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial, às seguintes sanções:
1 - cancelamento da prestação do serviço a partir do décimo dia do vencimento; 2 - financeiras:
a) juros de mora de 0,20% diariamente sobre o valor total da conta, calculados desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento;
b) atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo poder concedente;
c) multa de 1% devida a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta acrescida da compensação financeira.
Cláusula Vigésima - Quarta: O usuário em débito não poderá contratar novos serviços da PROVEDORA, até a completa liquidação da dívida.
Cláusula Vigésima - Quinta: A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de divida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo a PROVEDORA transformá-la em duplicata de serviços.
VII - DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Cláusula Vigésima - Sexta: O pedido de cancelamento do serviço poderá ser feito somente no escritório da PROVEDORA , onde deverá ser feito por escrito.
VIII - NORMAS APLICÁVEIS
Cláusula Vigésima - Sétima: São aplicáveis, automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx: Fica eleito o foro da Cidade de Medianeira, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E, assim, por estarem justo e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, destinando- se 01 (uma) via para cada parte interessada, perante as testemunhas abaixo.
Serranópolis do Iguaçu, 31 de Agosto de 2017.
JJSUARtO/A: Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu CNPJ/ CPF:0Í’ 620.534/0001-83
Rua Marechal Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Jardinópolis, Serrs u
CNPJ: 07.525.016/0001-67
CYBER INFORMÁTICA
SERRACYBER INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 07.525.016/0001-67
ICMS: 90347104-20