Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em Saúde e Segurança do Trabalho para elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e Programas de Gerenciamento de Riscos - PGR e a empresa MRJP ENGENHARIA E...
Contrato nº. 074/2022 Pregão Presencial nº. 065/2022 Processo nº. 096/2022
Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em Saúde e Segurança do Trabalho para elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e Programas de Gerenciamento de Riscos - PGR e a empresa MRJP ENGENHARIA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade; e do outro lado a empresa MRJP ENGENHARIA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Batatais – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.986.092/0001-19, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro de segurança do trabalho, portador RG n.° 24.164.117-2 SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em Saúde e Segurança do Trabalho para elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT e Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento e no edital do processo.
1.1. A prestação dos serviços compreende todas as especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
1.2. A contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para realizar os serviços objeto desse instrumento conforme o plano de trabalho.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais) mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços, conforme Anexo I deste instrumento.
§ 1º. Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
3.1.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Solicitante.
3.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
3.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
75 – Manutenção Atividades Divisão Gestão de Pessoas - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0220.0104.122.0052.2206 3390.3999 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
5.1. DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local da execução dos serviços.
5.1.2. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato.
5.2. DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
5.2.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
5.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
5.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução dos serviços.
5.2.4. Cumprir o prazo de 90 (noventa) dias para entrega dos laudos a parir da assinatura deste instrumento.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete à secretaria requisitante, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela contratada para fins de pagamento.
7. DAS ALTERAÇÕES. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
8. DO PRAZO. A vigência deste contrato será até 15/06/2023, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
9.1.1. Advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando o prestador do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das
medidas para correção.
9.1.2. Multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, acumulável com as demais sanções.
9.1.3. Suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
9.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
9.3. A quantia correspondente a multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
9.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Divisão Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização. As demais sanções são de competência do Prefeito Municipal sendo em qualquer hipótese de descumprimento facultada a defesa prévia do Contratado e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
10. DA RESCISÃO. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicar-se-á na execução do presente contrato, especialmente aos casos omissos, os detalhes das Leis nº. 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guaranésia, 15 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
MRJP Engenharia e Medicina Ocupacional Eireli Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Representante legal
Anexo I ao Contrato nº.074/2022
Item | Especificação | Unid. | Preço Global |
1. | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT (Plano de trabalho anexo) O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança no trabalho, com o respectivo número de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais de ambos”. O contratado tem de realizar o reconhecimento das atribuições de cada atividade funcional desta municipalidade, realizando visitas in loco para a verificação de suas características, peculiaridades e saneamento de dúvidas. O profissional/empresa deverá analisar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, sendo eles físicos, químicos e biológicos. Avaliar quando necessário os riscos quantitativos e qualitativos por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho e também o tempo de exposição ao agente de risco. O profissional/empresa deverá indicar todas as atividades insalubres, com descrição de caso argumentado quanto ao agente gerador, com resultados de monitorações e enquadramento nos percentuais mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O prazo para a entrega do trabalho finalizado é de no máximo 90 (noventa) dias, sendo ele apresentado de forma impressa e encadernada em 2 vias e disponibilizado digitalmente em formato PDF. | Serviço | 7.900,00 |
PLANO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) E DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS(PGR).
1- DA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAISDO TRABALHO (LTCAT).
Legislação
O LTCAT deverá ser elaborado conforme Lei Federal n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, especificamente art. 58, § 2º, Decreto Federal n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências; especificamente art. 68, § 2º.
Identificação
A empresa responsável pela elaboração deverá buscar os dados cadastrais e descrição das atividades da Prefeitura Municipal de Guaranésia.
Analisar elementos, tais como: Divisão de setor, seção, número de trabalhadores, entre outros.
Atividades Funcionais
Reconhecimento das atribuições das atividades funcionais da municipalidade, realização de visitas in loco para a verificação de suas características, peculiaridades e saneamento de dúvidas.
Riscos Ocupacionais
Deverá realizar análises dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho,como físicos, químicos e biológicos.
Proceder avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos por função, por grupohomogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Especificar o tempo de exposição ao agente de risco.
Enquadramento de Atividades Insalubres e Perigosas
Indicações de todas as atividades insalubres, com descrição caso a caso argumentando quanto ao agente gerador, resultados de monitorações e enquadramento nos percentuais mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
Indicações de todas as atividades e operações perigosas, argumentandoquanto ao risco gerador e enquadramento no percentual de 30%.
Forma de Apresentação do Trabalho
O trabalho deverá ser apresentado impresso e encadernado em 2 vias edisponibilizado digitalmente em formato PDF.
2 -DA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS(PGR).
Legislação
Deverá ser elaborado de acordo com a nova Norma Regulamentadora 01 – NR 01, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria do Trabalho, com Redação dadapela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20.
Identificação
A empresa responsável pela elaboração deverá buscar os dados cadastrais e descrição das atividades da Prefeitura Municipal de Guaranésia.
Analisar elementos, tais como: Divisão de setor, seção, número de trabalhadores, entre outros.
Atividades Funcionais
Reconhecimento das atribuições das atividades funcionais da municipalidade, realização de visitas in loco para a verificação de suas características, peculiaridades e saneamento de dúvidas.
Riscos Ocupacionais
Deverá realizar avaliação dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
Proceder avaliações qualitativas e quantitativas.
Em caso de caracterização de atividades insalubres ou perigosas deverão ser aplicadas as disposições das Normas Regulamentadoras nº 15 (atividades e operações insalubres) e nº 16 (atividades e operações perigosas).
Documentação e elaboração
O PGR deverá conter no mínimo o Inventário de Riscos e o Plano de Ações, ser elaborado e apresentado por estabelecimento dividido por Secretarias.
Forma de Apresentação do Trabalho
O trabalho deverá ser apresentado impresso e encadernado em 2 vias edisponibilizado digitalmente em formato PDF.
3 -DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA NECESSÁRIA.
Para elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) a empresa deverá indicar equipe mínima composta por 1 Engenheiro em Segurança do Trabalho (Apresentar ART) ou Médico do Trabalho com respectivos registros no Conselho de Classe responsável e 1 Técnico em Segurança do Trabalho.
Para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a empresa deverá indicar equipe técnica mínima 1 Engenheiro em Segurança do Trabalho (Apresentar ART) responsável com registro no Conselho de Classe e 1 Técnico em Segurança do Trabalho.
4- DOS DADOS E SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
CNAE da Prefeitura Municipal de Guaranésia: 84.11.6 Grau de Risco: 1
: Nº de funcionários: 680
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO( Divisão de Turismo e Divisão de Esporte e Lazer)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOS SOCIAL
(CRAS, CCI Guaranésia- CRAS, CCI Distrito de Santa Cruz da Prata, Cozinha Comunitária, Conselho Tutelar)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Creche Xxxxxx Xxxxx, Centro Municipal de Educação Infantil Professora Xxxxxx Xxxxxxxx, Creche Clarinda de Xxxxx Xxxxxxxx, Creche Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Escola Municipal Dom Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, Escola Municipal Olavo Vilas Boas, Motoristas)
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
( Administração Geral, Vias Urbanas, Estradas Vicinais ,Limpeza Pública, Cemitério, Esgoto, Praças, Obras Distrito Santa Cruz da Prata)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(Administração Geral, Centro de Atendimento e Apoio à Mulher e Especialidades, Imunização, Centro Municipal de Psicologia, Clínica de Fisioterapia, Farmácia Básica, Motoristas da Saúde, Pronto Atendimento Municipal, PSF Saúde é Vida I- Jardim Renovação, PSF Saúde é Vida II- Bom Jesus, PSF Saúde é Vida III- Vila Nunes, PSF Saúde é Vida IV- Centro, PSF Saúde é Vida V- Distrito Santa Cruz da Prata, PSF Saúdeé Vida VI - Dr. Xxxxx xx Xx Xxxxxxx, PSF Saúde é Vida VII- Rural, Vigilância Sanitáriae Epidemiológica, Casa de Apoio em Alfenas, Casa de Apoio à Santa Cruz da Prata)
ADMINISTRAÇÃO GERAL
(Meio Ambiente, Delegacia, Procon, Junta de Serviços Militar, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informações, Chefia de Gabinete, Secretaria de Desenvolvimento Sócio Econômico, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Procuradoria)
5- MEDIÇÕES NECESSÁRIAS
- Medição de Calor -IBUTG: As exposições ao calor devem ser avaliadas emconformidade com o Anexo 3 da NR 15 Portaria MTE 3214/78.
- Medição de Ruído- Dosimetria:( A aferição dos Níveis de Pressão Sonora –NPS (ruído) será em toda a jornada e executada por grupo homogêneo de risco.
- Medição de Vibração VMB e VCI: As exposições a vibração devem seravaliadas em conformidade com o Anexo 8 da NR 15.
- Medição de poeira e produtos químicos: As exposições a produtos químicosdevem ser avaliadas em conformidade com os anexos 11 e 13 da NR 15.
Deverá ser anexada às medições os referidos certificados de calibração dosinstrumentos de medição.
6- PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser entregues em um prazo máximo de 90 dias a partir daassinatura do contrato.