TERMO DE
TERMO DE
Contratação dos serviços de suporte técnico e garantia para os sistemas de armazenamento de dados (storages) NetApp FAS2650 e IBM V5000
Processo Administrativo nº 14064/2023
Histórico de Revisões
DATA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTOR |
27/10/2023 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
22/11 | 2.0 | Cumprimento de ressalvas | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
Anexos
São partes integrantes deste Termo de Referência
NOME | DESCRIÇÃO |
ANEXO I | DESCRITIVO DO OBJETO |
ANEXO II | TERMO DE VISITA TÉCNICA E CONFIDENCIALIDADE |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA |
XXXXX XX | EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL |
DO OBJETO
1.
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de suporte técnico e garantia para itens de Sistemas de Armazenamento de Dados (storages) NetApp FAS2650 (30 meses) e IBM V5000 (12 meses), conforme descrito no seu Anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.2. As necessidades que justificam a contratação encontram-se no Item 6 do Documento Oficial de Demanda.
2.3. Trata-se de serviço a ser executado de forma contínua previsto no item 18 do ANEXO I da Portaria TRT 18a GP/DG No 655/2023.
2.4. Trata-se de serviço comum nos termos do inciso XLI, do art. 6°, da Lei nº 14.133/2022, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
2.5. A vantajosidade econômica para aquisição de serviços através de broker para o storage NetApp FAS2650 por 30 meses, com relação a 12 meses, é justificada pelo fato de os fornecedores poderem provisionar melhor seu estoque de peças, fazer um planejamento mais saudável da empresa e conseguir acordos melhores com fabricantes e fornecedores de insumos. O que costuma refletir em preços com mais de 30% de diferença com relação aos preços para 12 meses. Como informado em em cartas emitidas por fornecedores (docs. 38 e 39 no PA 14064/2023).
2.6. A vantajosidade técnica para aquisição de serviços através de broker para o storage NetApp FAS2650 por 30 meses, com relação a 12 meses, é justificada pelos seguintes motivos:
2.6.1. Os fornecedores utilizam, entre outros critérios, a idade do modelo e o tempo de uso do equipamento como variáveis para cálculo do preço do serviço de garantia, uma vez que a sua probabilidade de falha aumenta com o tempo. Assim, propostas de fornecedores para equipamentos mais antigos geralmente têm preços mais altos. Portanto, em uma eventual contratação futura, esses mesmos equipamentos terão um custo de suporte e manutenção mais alto ao Tribunal, fazendo sentido, então, a contratação por um período mais extenso.
2.6.2. A cada troca do fornecedor de serviços, há um período de adaptação da empresa à infraestrutura do Tribunal, configurando sistemas para envio de mensagens em caso de falha, criando permissões aos técnicos para que façam acesso supervisionado aos equipamentos, atualizando documentações para conter os contatos telefônico e de correio eletrônico, além do endereço do portal de serviços, cadastrando usuários do Tribunal ao portal de assistência técnica do fornecedor, etc. Nesse período de adaptação, é usual que os níveis de serviço fiquem prejudicados, aumentando o risco em caso de falha de algum equipamento. Como tratam-se de equipamentos cuja falha pode impactar o objetivo do Tribunal, é recomendável que essa troca de fornecedores seja realizada com a menor frequência possível.
2.6.3. Atualmente os storages NetApp estão instalados em ambiente de clima controlado com precisão, o que auxilia na boa performance e durabilidade dos equipamentos. Durante o período em uso no Tribunal houve poucos chamados de manutenção corretiva, o que mostra a robustez dos ativos e possibilidade de uso por mais 30 meses.
2.7. A contratação dos serviços através de Broker para o storage IBM V5000 será feita para uma vigência de 12 meses, considerando que seu End Of Life já ocorreu e esse prazo é suficiente para a aquisição de novo storage ALL-FLASH (licitação em andamento pelo TST) e migração da réplica do PJe para ele.
2.8. A contratação está prevista no item 24 do Plano de Contratações de TIC 2024 (2024-21: SDC Extensão Garantia Solução Armazenamento de Dados Netapp e IBM).
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para início da execução dos serviços será de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
3.2. Os serviços a serem contratados com as especificações necessárias, prazos de execução e todas as demais informações e procedimentos a respeito estão descritos da forma detalhada no ANEXO IV - Execução e Gestão Contratual - deste Termo de Referência.
3.3. Os serviços deverão satisfazer as quantidades especificadas no respectivo item constante do Anexo I deste Termo de Referência.
3.4. O local para entrega e prestação dos serviços é o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Rua T-29, esquina com xxx X-00, x.0000, Xxxxx 0 x 00, Quadra T 22, Setor Bueno, Goiânia e seus prédios anexos.
3.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.6. É admitida a subcontratação das seguintes parcelas do objeto:
3.6.1. Transporte de peças, equipamentos, componentes ou módulos;
3.6.2. Instalação e desinstalação de peças, equipamentos, componentes ou módulos;
3.6.3. Primeiro nível de atendimento ao cliente, no qual os chamados serão registrados e direcionados às áreas competentes;
3.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Tribunal pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.8. A subcontratação depende de autorização prévia do Tribunal, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
3.9. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para o item 01 - Serviço de garantia e suporte técnico(Broker) de Storages NetApp modelo FAS2650 (dois gabinetes, quatro controladoras, 72 x 900 GB e 72 x 4TB) - o contrato terá duração de 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, a critério do CONTRATANTE, e desde que
verificada a vantajosidade das condições contratadas e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
4.2. Para o item 02 - Serviço de garantia e suporte técnico(Broker) de Storage IBM modelo Storwize V5000 (um gabinete, duas controladoras, 67 x 600GB SAS, 29 x 800GB SSD e 24 x 4TB SAS) - o contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, a critério do CONTRATANTE, e desde que verificada a vantajosidade das condições contratadas, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
4.3. Nos contratos com prazo de vigência de até 5 (cinco) anos devem ser observadas as diretrizes previstas nos incisos I, II e III, do art. 106, da Lei nº 14.133/2023.
4.4. Os serviços iniciados durante a vigência do contrato e que se estenderem após o seu término deverão obedecer às exigências previstas assim como as penalidades pelo seu descumprimento, o mesmo entendimento vale para serviços que possuírem garantia que porventura ultrapassem a vigência contratual.
5. DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO/CONTRATAÇÃO
Para a seleção de empresa especializada no ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo e visando o sucesso da contratação pretendida, exigir-se-á a seguinte documentação técnica:
5.1. Da qualificação técnica
5.1.1. A qualificação técnico-operacional será comprovada, na fase de habilitação, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, ou seja, serviço de manutenção e suporte técnico em equipamentos de modelo e dimensões similares, pertencentes ao grupo ou item para o qual a empresa sagrou-se vencedora, destinado no mínimo a:
● Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
● Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
● Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços; e
● Substituição de equipamentos defeituosos ou danificados;
5.1.2. Todos os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser emitidos em nome da proponente e elaborados em papel timbrado da empresa emitente. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
5.1.3. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela
licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 67, III, da Lei 14.133/21).
5.1.4. Entende-se por compatíveis os serviços que tenham sido prestados em qualquer época ou lugar, para, no mínimo, a quantidade de equipamentos similares em arquitetura e capacidade aos descritos abaixo:
TABELA 01
Item | Equipamento | QUANTITATIVO MÍNIMO |
1 | Storage NetApp FAS2650 - 100TB | 1 |
2 | Storage IBM V5000 - 100TB | 1 |
5.1.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
5.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
5.2. Da qualificação técnico-profissional
5.2.1. A Qualificação Técnico-profissional será comprovada, à época da assinatura do contrato, com a indicação da existência, nos quadros permanentes da Contratada de, pelo menos, os seguintes profissionais:
5.2.1.1. Técnico com certificação válida no nível equivalente a “Professional” ou superior no respectivo equipamento objeto, comprovada por título reconhecido pelo fabricante do sistema, para atender aos chamados, tanto remota como presencialmente. No caso do equipamento “Storage NetApp”, o nível mínimo aceito será “NetApp Certified Data Administrator”.
5.2.2. A comprovação de vínculo dar-se-á por meio de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social
b) Ficha do Empregado
c) Contrato de Trabalho
d) Registro em CTPS;
e) Contrato Particular de Prestação de Serviços.
5.3. Da qualificação econômica-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
i) O Balanço Patrimonial, bem como as demonstrações contábeis e a DRE, também poderão ser disponibilizados via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão destes à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo
gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
ii) Após 30 de abril de 2020, serão considerados válidos, para fins de habilitação, apenas os balanços patrimoniais do ano anterior, sendo que, se adotada a Escrituração Contábil Digital, as empresas vinculadas ao SPED só estarão obrigadas a apresentar o balanço do ano anterior após o último dia útil do mês de maio.
b) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação econômico-financeiro da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
i) Índice de Liquidez Geral (LG), com valor igual ou superior a 1 (um), onde:
LG= Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo NãoCirculante
ii) Índice de Solvência Geral (SG), com valor igual ou superior a 1 (um), onde:
SG= Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor igual ou superior a 1 (um), onde:
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
d) As fórmulas referidas na alínea “c”, supra, deverão estar aplicadas em memorial de cálculos como parte integrante do balanço apresentado;
i) Ao pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos para fins de verificação do atendimento dos valores dos índices solicitados;
e) Se necessária a atualização do balanço, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado com os respectivos documentos em apreço;
f) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5.3.1. Da condição para a contratação
5.3.1.1. Em cumprimento à Resolução nº 310/2021 do CSJT, a licitante vencedora deverá, como condição prévia à contratação ou à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, DECLARAR o atendimento das seguintes condições:
a) Por meio de Declaração, que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído
pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016;
b) Por meio de certidão de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais da Justiça Federal do seu domicílio ou sede, de não ter sido condenada, a licitante vencedora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos artigos 1º, 3º (inciso IV), 7º (inciso XXXIII) e 170 da Constituição Federal de 1988; nos artigo 149, 203 e 207 do Código Penal Brasileiro; no Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo); nas Convenções da OIT nº 29 e nº 105; no Capítulo IV do Título III (Da Proteção do Trabalho do Menor) do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; no Decreto nº 6.481/2008, o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
6.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/21;
6.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
6.4. Xxxxxx preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato, quando solicitado pelo gestor;
6.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo gestor, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
6.6. Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao trabalho;
6.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços;
6.8. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses, nos termos do art. 119 da Lei nº 14133/2021;
6.9. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
6.10. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
6.11. Fornecer a seus técnicos/empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
6.12. Fornecer, aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
6.13. Manter durante a contratação a documentação fiscal, social e trabalhista devidamente atualizadas;
6.14. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
6.15. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
6.16. Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
6.17. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações do Tribunal, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 1 (uma) hora após a transmissão;
6.18. Cadastrar e alimentar com os dados e documentos necessários o Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho – SIGEO, conforme legislação vigente.
6.19. Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo Gestor do Contrato.
6.20. Quando for o caso, a CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação.
6.20.1. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
6.20.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de publicação ou edição, total ou parcial dos produtos gerados pelo projeto.
6.20.3. Os direitos sobre os produtos desenvolvidos pertencem ao CONTRATANTE, que, diretamente ou por delegação, deliberará sobre sua divulgação e cessão.
6.20.4. Em caso de contratação de desenvolvimento de sistemas deverá ser atendido, no que couber, os padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, e aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
6.20.5. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto deste Termo de Referência, salvo se houver a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
6.21. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.22. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.25. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.26. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
6.27. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) durante a execução do contrato.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão desempenhadas pelo Diretor da Divisão de Data Center e Redes, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, 3222-5083, que atuará como gestor do contrato, ou pelo seu substituto legal, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, 3222-5030, indicados na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014.
7.1.1. Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 7.1 e pelos seguintes fiscais:
a) O Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, (00) 0000-0000 ou seu substituto legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Seção de Banco de Dados, xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx00.xxx.xx, (00) 0000-0000, que atuará como fiscal demandante;
b) O Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, lotada na Divisão de Data Center e Redes, xxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, (00) 0000-0000 ou seu substituto legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, chefe da Seção de Redes de Comunicação, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, (00) 0000-0000, que atuará como fiscal técnico;
c) O Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, lotado na Seção de Apoio às Contratações de TIC, xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, (00) 0000-0000, ou seu substituto legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, lotado na Seção de Apoio às Contratações de TIC, xxxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx, (00) 0000-0000, que atuará como fiscal administrativo;
7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.4. As comunicações entre o Tribunal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.5. O Tribunal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Tribunal poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.7. Compete ao gestor:
a) encaminhar, formalmente, ordem de serviço à Contratada;
b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II);
c) coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
d) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III);
e) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
f) comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
g) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
h) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI);
i) enviar a documentação pertinente à SOF para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato, observando a Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019.
7.8. Compete ao fiscal técnico:
a) acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
c) emitir notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, caso seja identificada qualquer inexatidão ou irregularidade. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
e) comunicar ao gestor, imediatamente, a ocorrência de fatos que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
f) comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9. Compete ao fiscal administrativo:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
b) atuar tempestivamente na solução do problema, caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV);
c) comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o mesmo deverá observar as obrigações previstas nos itens 7.8 e 7.9.
7.11. Além do disposto nos itens acima, são obrigações do Contratante:
a) não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
b) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal, se for o caso;
c) zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
d) sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
e) observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014 e no Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, que dispõem sobre normas e procedimentos a serem observados pelos gestores e fiscais na gestão de contratos;
f) fiscalizar as empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, e as ações de incentivo à inclusão no mercado de trabalho das pessoas com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis, conforme recomendação CSJT 24/22, se for o caso;
g) responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 mês
7.12. Observar as orientações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a serem adotadas na gestão contratual.
8. DA FORMA DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A tabela abaixo é um exemplo de uma proposta de preços:
TABELA 02
PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Qtd | Valor Unitário | VALOR Total |
1 | Serviço de garantia e suporte técnico (Broker) de Storages NetApp modelo FAS2650 (dois gabinetes, quatro controladoras, 72 x 900 GB e 72 x 4TB) | mês | 30 | R$ | R$ |
2 | Serviço de garantia e suporte técnico (Broker) de Storage IBM modelo Storwize V5000 (um gabinete, duas controladoras, 67 x 600GB SAS, 29 x 800GB SSD e 24 x 4TB SAS) | mês | 12 | R$ | R$ |
O detalhamento dos equipamentos está contido no Anexo I deste Termo de Referência.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, quando houver, contados da comunicação pela contratada de conclusão dos serviços, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, nos termos do art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e art. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246/2022.
10.1.1. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.246/2022.
10.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.2.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
10.2.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
10.2.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
10.2.5. Enviar a documentação pertinente à SOF para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento
10.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelos serviços de suporte técnico será realizado mensalmente, após a apresentação das respectivas notas fiscais;
11.2. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
11.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o gestor e/ou fiscais realizarão a liquidação da despesa no prazo de até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e até o 10º (décimo) dia útil acima deste limite, observado o disposto na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 391/2019, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal, social e trabalhista da Contratada.
11.4. O pagamento será mensal, efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e até o décimo dia útil acima deste limite, contados da finalização da liquidação da despesa.
11.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços.
11.6. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos somente pela unidade gestora do contrato ou pela unidade solicitante do serviço, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
11.7. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco a ser creditado, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.7.1. A correspondente nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser apresentada pela Contratada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de incorrer em multa.
11.8. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura/recibo, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 11.3. passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
11.9. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
11.9.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
11.10. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.11. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
11.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I =(TX / 100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I | índice de atualização financeira |
TX | percentual da taxa de juros de mora anual |
EM | encargos moratórios |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento |
valor da parcela em atraso
VP
11.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
12.1. A Contratada ofertará garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os serviços executados, contado(s) a partir do seu recebimento definitivo.
12.1.1. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito.
12.2. Durante o prazo da garantia, a Contratada deverá refazer os serviços que apresentarem defeitos, no prazo de 5 (cinco) úteis do recebimento da notificação do defeito, não sendo permitido transferir sua responsabilidade a terceiros, mesmo que fabricantes.
12.3. Todos os componentes substituídos deverão ter garantia mínima de 12 meses contados da data da sua substituição, independente do término de vigência do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nos arts. 155 a 157 da Lei nº 14.133/202, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força
maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração, às seguintes sanções administrativas:
13.1.1. Advertência, nas hipóteses de inexecução parcial do contrato sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.1.1.1. Caso haja glosa por dois meses consecutivos, nos termos da seção 8 do Anexo IV - EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. Sem prejuízo da glosa.
13.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 03 e 04 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 20% do valor mensal do item:
TABELA 03
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% do valor mensal da contratação |
2 | 0,2% do valor mensal da contratação |
3 | 0,4% do valor mensal da contratação |
4 | 1% do valor mensal da contratação |
5 | 10% do valor mensal da contratação |
6 | 20% do valor mensal da contratação |
TABELA 04
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 por culpa e 5 por dolo | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
4 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 4 | Por ocorrência , sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
5 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 4 | Por dia, observado o limite máximo de incidência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
6 | Cumprir os prazos para a execução do serviço não previstos no Item 8 do ANEXO IV - EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. | 1 | Por ocorrência/ dia de atraso ou outro critério, observado o limite máximo de incidência previsto no subitem 13.1.2., sem prejuízo da possibilidade de |
rescisão da contratação | |||
7 | Refazer o serviço que não se conformar com as especificações deste termo. | 2 | Por ocorrência/ dia de atraso ou outro critério, observado o limite máximo de incidência previsto no subitem 13.1.2., sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
8 | Manter a garantia dos serviços prevista neste termo ou a garantia contratual | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
9 | Cumprir o prazo previsto, durante a garantia, para refazer os serviços que apresentarem defeitos. | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
11 | Apresentar a correspondente nota fiscal/fatura ou congênere até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme o caso | 2 | Por ocorrência |
12 | Fornecer a seus técnicos/empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses | 2 | Por ocorrência |
13 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após a autorização para o envio da mesma. | 2 | Por ocorrência |
14 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por item ou por ocorrência |
15 | Caso haja glosa por três meses consecutivos, nos termos da seção 8 do Anexo IV - EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da glosa |
13.1.2.1. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, não cumulativa com as multas presentes na Tabela 4. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
13.1.2.2. Em caso de aplicação de multa, após regular processo administrativo, o valor será descontado da garantia contratual e, se necessário, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
13.1.2.3. Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
13.1.2.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com os órgãos da Administração Pública direta e indireta Federal, nos prazos e situações estipulados abaixo:
TABELA 05
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | Por até 3 (três) anos |
2 | Dar causa à inexecução total da contratação | Por até 3 (três) anos |
3 | Deixar de entregar a documentação exigida para o certame | Por até 1 (um) ano |
4 | Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado | Por até 2 (dois) anos |
5 | Não celebrar o contrato, se for o caso, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | Por até 2 (dois) anos |
6 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | Por até 1 (um) ano |
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou na execução da contratação;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) praticar as infrações previstas na tabela do subitem 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar.
13.2. A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, em face da Lei nº 13.709/2018 - LGPD: I - Advertência;
II- Multa
a) de 4% (quatro por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) de 8% (oito por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese de compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros;
c) As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
d) As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” não excluem a responsabilidade das empresas
em caso de aplicação das sanções previstas no art. 52 e de ressarcimento de danos, na forma prevista no §4º do art. 42, ambos da LGPD.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
13.5. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
13.6. Além dos casos já previstos na Tabela 4, a rescisão/extinção da contratação também se dará nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14. DO REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. O preço inicialmente contratado deverá ser reajustado anualmente, a contar da data do orçamento estimado, de acordo com a variação do ICTI – Índice de Evolução dos Custos na Área de Tecnologia da Informação, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Nos moldes do art. 96 da Lei 14.133/21, a Contratada deverá apresentar, na Secretaria de Licitações e Contratos/ Seção de Gestão de Contratos deste Tribunal, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para execução do mesmo, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, com validade durante toda a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. Os efeitos legais da garantia se estenderão em caso de ocorrência de sinistro.
15.1.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
15.2. Mediante expressa e justificada solicitação da Contratada, o Contratante poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia.
15.2.1. Em se tratando de seguro-garantia, a Contratada terá 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
15.3. A garantia deverá ser prestada, preferencialmente, mediante caução em dinheiro ou por meio das outras modalidades previstas no §1º art. 96, da Lei nº 14.133/21.
15.4. Rejeitar-se-á caução em cheque e quaisquer outras modalidades de garantia não previstas no art. 96, da Lei nº 14.133/21.
15.5. Dependendo da modalidade da garantia, a Contratada deverá observar o disposto a seguir:
15.5.1. A caução deve ser depositada em dinheiro, na Caixa Econômica Federal – CEF (código de operação 010), tendo como favorecido/beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, conforme dispõe o art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário);
15.5.2. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.5.3. O seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como segurado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
15.5.4. A fiança bancária terá como favorecido o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, devendo ser entregue ao Contratante o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, e deverá ser expedida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Rejeitar-se-á garantia fidejussória, não revestida da natureza de fiança bancária, prestada por pessoa jurídica não autorizada pelo Banco Central do Brasil.
15.6. No caso de opção da empresa pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a cobertura da garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, bem como multas moratórias e punitivas aplicadas à Contratada, não sendo admitido documento de garantia com a cláusula “Performance Bond”; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. O instrumento de garantia não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:
15.6.1. Exclua da cobertura o pagamento de multas, previstas na Lei nº 14.133/21 ou no contrato, aplicadas pelo Contratante à Contratada;
15.6.2. Exclua/Restrinja a indenização de quaisquer prejuízos e/ou demais penalidades causados por ou de qualquer forma relacionados a atos e/ou fatos violadores de normas de anticorrupção, perpetrados exclusivamente pelo tomador ou seu representante, sem o concurso/conhecimento do segurado ou seu representante;
15.6.3. Estabeleça cláusula de proporcionalidade, que defina que a fiança será concedida de forma proporcional ao transcurso do prazo de execução dos serviços contratados, “pro rata temporis”.
15.6.4. Estabeleça a necessidade de utilização, pela Contratada, de saldos de créditos junto ao Contratante, para amortização do prejuízo e/ou multa, previamente à utilização da garantia.
15.7. Havendo atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia válida e aprovada pelo Contratante, a Administração estará autorizada a rescindir a contratação, nos termos do item 8, da Tabela 4, do subitem 13.2.2 ou a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
15.7.1. Caberá à Contratada providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Contratante efetue o depósito do valor retido; até que ocorra esta comunicação, o valor ficará retido pelo Contratante sem sofrer qualquer correção ou remuneração.
15.8. Em caso de recusa pela Contratada do pagamento de eventual multa aplicada, a Administração executará a garantia contratual para ressarcimento dos valores devidos e, caso não seja possível a execução da garantia ou o seu valor não seja suficiente, a Administração poderá reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados.
15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante;
15.10. A garantia a que se refere esta cláusula terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, acompanhando eventuais prorrogações de vigência e alterações decorrentes de reajustes e/ou acréscimo de serviços, devendo o reforço da garantia ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do termo aditivo ou instrumento equivalente.
15.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que for notificada.
15.12. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o Contratante, prevendo a necessidade de utilização da garantia, deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
15.13. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
15.14. A garantia contratual será restituída à Contratada após a execução integral do contrato e do recebimento definitivo dos serviços.
15.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço ou produto prevista especificamente no Termo de Referência.
16. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
16.1. Além das disposições constantes neste Termo, a Contratada deverá atender, no que couber, às demais disposições constantes da Resolução nº 310/21 do CSJT - Guia de contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho.
17. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
17.1. O valor estimado da contratação será indicado posteriormente no edital licitatório.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As Partes, seus servidores/ empregados e seus subcontratados se obrigam a adotar no tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, bem como garantir a confidencialidade dos dados coletados, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018 - LGPD e em estrita observância aos termos da Resolução Administrativa nº 130/2021 deste Tribunal.
18.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, copiados, modificados ou removidos sem autorização prévia da parte “Controladora” dos dados. As Informações não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade além da execução deste instrumento.
18.3. Cada Parte deverá limitar o acesso às Informações a seus funcionários, a quem este acesso seja obrigatoriamente necessário ou apropriado para que a execução do presente ajuste ocorra de forma adequada.
18.4. O dever de Confidencialidade abrange todas as Informações recebidas pelas Partes, de forma oral ou escrita, através de diversos procedimentos de comunicação, tais como telefone, fac-símile e mídias digitais, em decorrência do sigilo a elas inerentes.
18.5. As Partes não poderão colocar a outra em situação de violação da LGPD. A não observância de quaisquer disposições estabelecidas nesta Cláusula sujeitará a Parte infratora aos procedimentos judiciais competentes, de ordem civil e criminal.
18.6. Eventuais dados coletados serão arquivados somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da LGPD ou por interesse público.
18.7. As obrigações constantes no parágrafo anterior não se aplicarão a qualquer informação que deva ser revelada em razão de interesse público ou por ordem judicial, nos limites de tal ordem.
18.8. A obrigação de confidencialidade é em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser observada mesmo após o encerramento do presente ajuste.
18.9. Quando houver tratamento de dados de menores, a Contratada deverá providenciar a coleta de consentimento específico de, pelo menos, um dos pais ou do responsável legal.
19. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
19.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
19.3. Nos casos em que o valor da contratação enquadrar-se na hipótese do artigo 75, incisos II, da Lei nº 14.133/2021, visando a possibilidade de contratação direta do objeto, a Pessoa jurídica detentora do menor preço deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Declaração de que não se enquadra na vedação referida no subitem 16.2 deste Termo.
f) Consulta aos cadastros mantidos pelo TCU (Licitantes Inidôneos), pelo CNJ (CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) e pelo Portal da Transparência (CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas)”, sendo estas condições para a empresa e seu sócio majoritário. A referida consulta pode ser obtida, para a pessoa jurídica, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
19.3.1. A apresentação do SICAF substitui os documentos solicitados nas alíneas “a” a “d”, desde que estejam em situação regular.
20. DA VISTORIA PRÉVIA
20.1. Os licitantes poderão vistoriar os locais e equipamentos em que serão prestados os serviços nos Tribunais, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento junto ao Tribunal.
20.2. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante do Tribunal.
20.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições de execução dos serviços e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
20.4. Ao final da visita, o LICITANTE deverá preencher e assinar o documento do ANEXO II – TERMO DE VISITA TÉCNICA E CONFIDENCIALIDADE.
20.5. Caso o LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, deverá preencher e assinar o documento do ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA, no qual dispensa a necessidade de visita, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente documento.
21. ASSINATURAS DOS INTEGRANTES DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
INTEGRANTE DEMANDANTE | INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
[assinado eletronicamente] | [assinado eletronicamente] | [assinado eletronicamente] |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx DIRETOR DA DIVISÃO DE DATA CENTER E REDES s202688 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx DIVISÃO DE DATA CENTER E REDES s203089 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CHEFE DO SETOR DE APOIO ÀS CONTRATAÇÕES DE TIC s162272 |
[assinado eletronicamente]
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
s203439
DIRETOR DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO
Item | Modelo | Componente | Qtde | Descrição |
1 | 1.1 Storage NetApp, modelo FAS2650 | 1.1.1 Gabinete de Controladoras | 2 | Gabinete de controladoras, contendo ventoinhas, fontes e transceivers. |
1.1.2 Controladora | 4 | Controladora modelo “FAS2650” | ||
1.1.3 Placa de Cache | 4 | Placa de cache modelo “X3310A” de 440GB | ||
1.1.4 Gaveta de expansão | 3 | Gaveta de expansão modelo “DS224-12” com 02 (dois) IOM12 cada | ||
1.1.5 Gaveta de expansão | 6 | Gaveta de expansão modelo “DS212-12” com 02 (dois) IOM12 cada | ||
1.1.6 Disco | 72 | Disco NetApp de 900GB, 10K RPM, Interface SAS, modelo “X341” | ||
1.1.7 Disco | 72 | Disco NetApp de 4TB, 7.2K RPM, Interface SAS, modelo “X336” | ||
1.1.8 Licenças | - | "Cluster Base License" (Padrão), "NFS", "CIFS", "iSCSI", "FCP", "SnapRestore", "SnapMirror", "FlexClone", "SnapVault", "SnapManagerSuite" | ||
2 | 2.1 Storage IBM modelo Storwize V5000 gen 1 | 2.1.1 Gabinete de Controladoras | 1 | Gabinete de controladoras, contendo ventoinhas, fontes e transceivers. |
2.1.2 Controladora | 2 | Controladora modelo "2078-24C" | ||
2.1.3 Gaveta de Expansão | 2 | Gaveta de Expansão modelo “2078-12E” para discos de 3.5" com 12 slots cada gaveta | ||
2.1.4 Gaveta de Expansão | 3 | Gaveta de Expansão modelo “2078-24E” para discos de 2.5" com 24 slots cada gaveta | ||
2.1.5 Disco | 67 | HD IBM 600GB 10K RPM Enterprise 6Gb SAS 2.5" - 00Y5800 | ||
2.1.6 Disco | 29 | SSD IBM 800GB 6Gb SAS 2.5" - 00AK334 | ||
2.1.7 Disco | 24 | HD IBM 4TB 7.2K RPM 6Gb SAS 3.5" - 00Y5782 | ||
2.1.8 Licenças | - | Virtualização Externa: 6; Flash Copy: 6; Espelhamento Remoto: 6; Easy Tier: 6 |
Item | Modelo | Componente | Qtde | Descrição | Serial | |
1 | 1.1 Storage NetApp, modelo FAS2650 | 1.1.1 Gabinete de Controladoras | 2 | Gabinete de controladoras, contendo ventoinhas, fontes e transceivers. | 21641025426 | 21829041199 |
1.1.2 Controladora | 4 | Controladora modelo “FAS2650” | 621706000016 621706000017 | 621844000211 621844000212 | ||
1.1.3 Placa de Cache | 4 | Placa de cache modelo “X3310A” de 440GB | S2UVNA0HB02313 S2UVNA0HB00904 | S3K7NX0K403555 S3K7NX0K403374 | ||
1.1.4 Gaveta de expansão | 3 | Gaveta de expansão modelo “DS224-12” com 02 (dois) IOM12 cada | SHFGD1706000034 SHFGD1652000038 | SHFGD1844000365 | ||
1.1.5 Gaveta de expansão | 6 | Gaveta de expansão modelo “DS212-12” com 02 (dois) IOM12 cada | SHJGD1702000164 SHJGD1702000156 SHJGD1702000160 | SHJGD1841000055 SHJGD1842000024 SHJGD1842000033 | ||
1.1.6 Disco | 72 | Disco NetApp de 900GB, 10K RPM, Interface SAS, modelo | 04G71K2A, 04G710NA | W4107H77 | ||
“X341” | 04G70NGA, 04G6Z10A | W41077Q7 | ||||
04G70X9A, 04G6YXYA | W4107GRJ | |||||
04G6YMXA, 04G70PTA | W41075ZM | |||||
04G70V6A, 04G7401A | W4107H4A | |||||
04G70HPA, 04G6VG5A | W4107836 | |||||
S410F0HL, S410F498 | W41075SE | |||||
S410EZDZ, S410EXLF | W4107H18 | |||||
S410EZZ7, S410F0F0 | W4107J7F | |||||
S410EYZ3, S410EY4H | W41077FM | |||||
S410F0EK, S410EXAV | W4107GK3 | |||||
S410EY17, S410EY7M | W4107759 | |||||
04G70K3A, 04G74G2A | W4107HMF | |||||
04G74ALA, 04G7108A | W4107HQW | |||||
04G73ZJA, 04G7471A | W41076GN | |||||
04G70LTA, 04G72RTA | W4107H7L | |||||
04G70PJA, 04G74AKA | W4107HAY |
04G6VEXA, 04G6NY1A S410EYQR, S410F05R S410EYJA, S410EWWJ S410F238, S410F22V S410EVWE, S410FPPL S410EZ5E, S410EYS3 S410FPK3, S410EXX3 | W41077CA W4107H1S W4107GS8 W4107J1Z W41076G8 W4107HBQ W4107HMN | |||||
1.1.7 Disco | 72 | Disco NetApp de 4TB, 7.2K RPM, Interface SAS, modelo “X336” | K4HKMAGB, K4HKMM0B K4HKMM9B, K4HHE9DB K4HKMYGB, K4HKMRKB K4HKXK6B, K4HKZPWB K4HKHRTB, K4HKWXNB K4HL1EVB, K4HKXAGB K4HKMK2B, K4HKRGDB K4HL03LB, K4HKNYBB K4HKX3KB, K4HKUR0B K4HKMNMB, K4HKX9WB K4HKZ61B, K4HKWDDB K4HGDZZB, K4HKWD1B K4HKMYVB, K4HKMGSB K4HKMVNB, K4HKX3GB K4HKX3DB, K4HKX47B K4HJ7XGB, K4HKN0WB K3H9LTPL, K3H9LUPL X890A04UF9XC, ZC1452MH | ZC186LCE, ZC1808C9 ZC17TQ2Y, ZC1802W9 ZC1802WZ, ZC17TQ29 ZC16ENNJ, ZC16ENPJ 1260A0EYF9XC, ZC16EPBX ZC16ENKW, ZC16ENLL ZC16ENM7, ZC16CH3C ZC16AC6D, ZC1736FZ ZC16DXF6, ZC16ENKT ZC1802SS, ZC17TQ47 ZC1802TL, ZC17TQ6A ZC1802RJ, ZC185ZCA ZC16CAK9, ZC16ENGD ZC16ENNN, ZC16ENG9 ZC16ENLQ, ZC16ENG4 ZC16ENMB, ZC15ZQTJ ZC16AHB1, ZC16C9YZ ZC16ENRM, ZC16C3HP | ||
1.1.8 Licenças | - | "Cluster Base License" (Padrão), "NFS", "CIFS", "iSCSI", "FCP", "SnapRestore", "SnapMirror", "FlexClone", "SnapVault", "SnapManagerSuite" | ||||
2 | 2.1 Storage IBM modelo Storwize V5000 gen 1 | 2.1.1 Gabinete de Controladoras | 1 | Gabinete de controladoras, contendo ventoinhas, fontes e transceivers. | 7864666 | |
2.1.2 Controladora | 2 | Controladora modelo "2078-24C" | 11S00Y5764YM1CBG4BE052 | 11S00Y5764YM1BBG48C055 | ||
2.1.3 Gaveta de Expansão | 2 | Gaveta de Expansão modelo “2078-12E” para discos de 3.5" com 12 slots cada gaveta | 11S00Y5849YM10BG4AJ00P | 11S00Y5849YM11BG73A00H |
2.1.4 Gaveta de Expansão | 3 | Gaveta de Expansão modelo “2078-24E” para discos de 2.5" com 24 slots cada gaveta | 11S00Y5850YM11BG6CP00H 11S00Y5850YM11BG6CP033 | 11S00Y5850YM11BG6BH00S | ||
2.1.5 Disco | 67 | HD IBM 600GB 10K RPM Enterprise 6Gb SAS 2.5" - 00Y5800 | 11S00FJ068YXXXW4209FQA 11S00D5302YXXXS0M7RQWW 11S00D5302YXXXS0M7PJVT 11S00D5302YXXXS0M7SQLA 11S00D5302YXXXS0M7SQLK 11S49Y7448YXXXKWJUJSSR 11S49Y7448YXXXKWJTST5F 11S49Y7448YXXXKWJTG30F 11S00D5302YXXXS0M7SA0C 11S00FJ068YXXXW4209HBD 11S00FJ068YXXXW4209HKB 11S00FJ068YXXXW4209LT4 11S00FJ068YXXXW4209HN1 11S00FJ068YXXXW4208K7J 11S00FJ068YXXXW4209LR8 11S00FJ068YXXXW4209LD9 11S00FJ068YXXXW4209FDG 11S00D5302YXXXS0M7PJTP 11S00D5302YXXXS0M7QTSS 11S00D5302YXXXS0M7PKPG 11S00D5302YXXXS0M7QTW3 11S49Y7448YXXXKWJTU01F 11S00D5302YXXXS0M7QTQ9 11S00D5302YXXXS0M7QTXM 11S00D5302YXXXS0M7QTYT 11S00D5302YXXXS0M7QTWS 11S00D5302YXXXS0M7QTT7 11S00D5302YXXXS0M7R605 11S00D5302YXXXS0M7QVEJ 11S49Y7448YXXXKWJUUDXR 11S00FJ068YXXXW4209G5Y | 11S00D5302YXXXS0M7QX4L 11S49Y7448YXXXKWJSA78F 11S00D5302YXXXS0M7RPPB 11S00D5302YXXXS0M7RLJG 11S00D5302YXXXS0M7QTX1 11S49Y7448YXXXKWJTEEWF 11S49Y7448YXXXKWJUKB0R 11S00D5302YXXXS0M7SSAG 11S49Y7448YXXXKWJUX2DR 11S00FJ068YXXXW4209LS9 11S00FJ068YXXXW4208J3J 11S00FJ068YXXXW4209LBD 11S00FJ068YXXXW4209HL5 11S00FJ068YXXXW4209LPJ 11S00FJ068YXXXW4208K6A 11S00FJ068YXXXW4209HNF 11S00FJ068YXXXW4209LPW 11S00FJ068YXXXW4209LA3 11S00D5302YXXXS0M7QVHX 11S00D5302YXXXS0M7QTRQ 11S00D5302YXXXS0M7QTVY 11S00D5302YXXXS0M7QTYJ 11S00D5302YXXXS0M7QTYH 11S00D5302YXXXS0M7QTWJ 11S00D5302YXXXS0M7QTRX 11S00D5302YXXXS0M7RDLE 11S00D5302YXXXS0M7RF6D 11S00D5302YXXXS0M7QTJH 11S49Y7448YXXXKWJUKN3R 11S00FJ068YXXXW4209H49 11S00FJ068YXXXW4208JEF |
11S00FJ068YXXXW4209HAS 11S00FJ068YXXXW4208K1B 11S00FJ068YXXXW4209LMN | 11S00FJ068YXXXW4209GMT 11S00FJ068YXXXW4208HXX | |||||
2.1.6 Disco | 29 | SSD IBM 800GB 6Gb SAS 2.5" - 00AK334 | 11S00D5331YXXXFP008ZZT 11S00VN215YXXXZAK135BX 11S00VN215YXXXZAK135ZG 11S00D5331YXXXFP00908V 11S00VN215YXXXZAK135Q7 11S00D5352YXXX2MW3JEXA 11S00D5331YXXXFP009089 11S00D5331YXXXFP008ZZH 11S00VN215YXXXZAK15D3E 11S00VN215YXXXZAK15BDF 11S00VN215YXXXZAK15D0Y 11S00VN215YXXXZAK135YH 11S00VN215YXXXZAK15BKB 11S00VN215YXXXZAK15BQJ 11S00D5331YXXXFP009014 | 11S00VN224YXXXZAZ108PY 11S00VN215YXXXZAK135NQ 11S00D5331YXXXFP00908W 11S00D5331YXXXFP00901W 11S00D5331YXXXFP009001 11S00D5331YXXXFP00906A 11S00VN215YXXXZAK1365A 11S00VN224YXXXZAZ1502N 11S00VN215YXXXZAK15CEA 11S00VN215YXXXZAK15CY9 11S00VN215YXXXZAK13611 11S00VN215YXXXZAK15CJF 11S00VN215YXXXZAK15CD5 11S00VN215YXXXZAK15D2G | ||
2.1.7 Disco | 24 | HD IBM 4TB 7.2K RPM 6Gb SAS 3.5" - 00Y5782 | 11S00D5317YXXXS1Z0MWW0 11S00D5317YXXXS1Z0MZX6 11S00D5317YXXXS1Z0ME6P 11S00D5317YXXXZ1Z7D3E3 11S00D5317YXXXS1Z0NKTN 11S00D5317YXXXZ1ZBWTFT 11S00D5317YXXXZ1ZBWJM6 11S00D5317YXXXZ1ZBWSM1 11S00D5317YXXXZ1ZBWV01 11S00D5317YXXXS1Z2Q75F 11S00D5317YXXXZ1ZBWJM2 11S00D5317YXXXZ1ZBWSVK | 11S00D5317YXXXS1Z0MZWE 11S00D5317YXXXS1Z0N1T0 11S00D5317YXXXS1Z2Q623 11S00D5317YXXXS1Z0MX0G 11S00D5317YXXXZ1ZBWJZW 11S00D5317YXXXZ1ZBWTEJ 11S00D5317YXXXZ1ZBWTQX 11S00VN442YXXXZC165CXH 11S00D5317YXXXS1Z2Q6QH 11S00D5317YXXXS1Z2Q612 11S00D5317YXXXZ1ZBWS8W 11S00D5317YXXXZ1ZBW5HJ | ||
2.1.8 Licenças | - | Virtualização Externa: 6; Flash Copy: 6; Espelhamento |
Remoto: 6; Easy Tier: 6 |
ANEXO II
TERMO DE VISITA TÉCNICA E CONFIDENCIALIDADE
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº / , que eu,
, portador(a) da CI/RG n.º
e do CPF nº , Responsável Técnico da empresa
, CNPJ nº
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do órgão e vistoriei o local onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições dos equipamentos e grau de dificuldade existentes.
Comprometo, ainda, por intermédio do presente Xxxxx, a manter o absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação do Tribunal a que tive acesso em decorrência da visita técnica realizada para conhecimento das condições de execução do serviço objeto da referida licitação.
/ , de de 20
Representante da empresa
Representante do Tribunal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº / , que eu,
, portador(a) da CI/RG n.º
e do CPF nº , Responsável Técnico da empresa
, CNPJ nº
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, dispenso a necessidade de visita técnica no local onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço do Tribunal com o intuito de tomar plena ciência das condições dos equipamentos e grau de dificuldade existentes, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão.
Comprometo, ainda, por intermédio do presente Xxxxx, a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Edital.
/ , de de 20
Representante da empresa
ANEXO IV - EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
19/09/2023 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
26/09/2023 | 2.0 | Revisão da primeira versão do documento | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
ENTREGA E PRORROGAÇÕES
1.
1.1. Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
1.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do CONTRATANTE.
1.3. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e nas seguintes hipóteses:
1.3.1. alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
1.3.2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
1.3.3. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
1.3.4. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
1.3.5. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
1.3.6. omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
1.4. O pedido de prorrogação de que trata o item anterior deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
1.5. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o gestor do contrato, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
1.6. Por ocasião da entrega do objeto será requerido o fornecimento da documentação de suporte técnico e manutenção em garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone, correio eletrônico, web site (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente, etc.).
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.
2.1. O serviço deverá possibilitar a abertura de chamados para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao funcionamento dos equipamentos.
2.2. Os chamados técnicos serão abertos por integrantes do Tribunal, na forma descrita nos itens deste documento.
2.3. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento do chamado pela equipe técnica do CONTRATANTE, a categoria do chamado
(software ou hardware), a severidade e a forma de atendimento (remoto ou on-site).
2.4. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
2.5. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas da CONTRATANTE, que poderá se dar por qualquer um dos meios descritos no item “MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CONTRATADA E A ADMINISTRAÇÃO” deste documento, com o deslocamento do técnico até as dependências da CONTRATANTE, dependendo da severidade e da natureza da demanda.
2.6. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo iniciará a partir da data e hora do contato telefônico.
2.7. Os chamados serão classificados em níveis de severidade descritos no item “CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE” deste documento.
2.8. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao Órgão, e deverá ser prestado, no mínimo, apoio técnico remoto via telefone, via acesso ou sessão remota, quando se tratar de alterações ou configurações de software.
2.9. A data e horário efetivos para a execução das atividades de manutenção preventiva ou corretiva dependerá de agendamento previamente acordado entre o técnico da CONTRATADA e a área técnica deste Tribunal.
2.10. A Contratada deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.11. Todas as peças, equipamentos, componentes ou módulos utilizados/substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante, sem uso anterior, sem ônus para o Regional e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE. No caso de componentes, peças ou materiais que não tenham mais disponibilidade para aquisição devido ao fim de vida (“End of Life”) do item, serão aceitos itens recondicionados ou usados, desde que suas características de funcionamento (performance, capacidade) sejam similares ao mesmo item em estado de novo.
2.12. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciada pela CONTRATADA a instalação, em caráter provisório, de equipamento equivalente ou de configuração superior até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
2.13. Em caso de necessidade de instalação de novos equipamentos, os mesmos devem ser compatíveis com os demais ativos de data center do Tribunal. Fica a cargo da CONTRATADA a verificação de compatibilidade antes da efetivação da reposição. Caso o sistema ofertado não tenha sua compatibilidade verificada, o correto funcionamento de todas as funcionalidades do sistema ofertado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá empreender todos os esforços necessários para entregar o sistema em pleno funcionamento, sob pena de arcar com as multas contratuais relativas a quebra de contrato.
2.13.1. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências
do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas verificados, que deverá ser apresentada ao setor competente do CONTRATANTE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.
2.13.2. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE.
2.13.3. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários habilitados e credenciados para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelos Correios, para que haja substituição por parte do CONTRATANTE. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer danos aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios.
2.13.4. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
2.13.5. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
2.14. Antes de findar o prazo fixado para atendimento, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
2.15. Em caso de necessidade de nova instalação e/ou configuração os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pela própria fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante.
2.16. Sendo necessária a parada da rede de computadores ou sistemas, os serviços deverão, preferencialmente, ser realizados em horários fora do expediente normal, a ser acordado entre as partes.
2.17. Caso nova versão ou release de software seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
2.18. Eventuais problemas identificados durante as manutenções preventivas deverão, se possível, ser sanados de imediato. Caso contrário, deverá ser aberto chamado para posterior manutenção corretiva.
2.19. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após o aceite do técnico responsável do Tribunal e o término de atendimento, contemplando a substituição de peças ou realização de procedimentos que solucionem definitivamente a ocorrência, com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
2.20. No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar e enviar à CONTRATANTE um relatório de ocorrência onde conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
3.
A quantidade de serviços corresponde ao quantitativo de equipamentos a serem cobertos pelo respectivo contrato, conforme descrito no ETP.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CONTRATADA E A ADMINISTRAÇÃO
4.
4.1. A empresa deve fornecer as informações de contato de um preposto.
4.2. As informações devem ser repassadas ao Tribunal nos seguintes e-mails: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
4.3. O número telefônico, e-mail e o site WEB deverão ser informados pela CONTRATADA, que fica comprometida a informar previamente qualquer alteração dos mesmos.
4.4. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de auto- chamado (“call-home” ou similar), web site ou chat à empresa autorizada, em português.
4.5. A Contratada deverá prover o atendimento de auto chamada (call home) do subsistema de armazenamento (Storage), por telefone, e-mail ou FTP, em caso de defeito no subsistema.
4.6. Caso a chamada por telefone não seja realizada por meio de ligação local, DDD ou DDG (0800), a contratada deverá disponibilizar o meio de comunicação necessário sem ônus adicional.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE
5.
Os chamados serão classificados em níveis de severidade, conforme a tabela abaixo: | ||
Nível | Descrição | Prazos |
Alto | Aplicado quando há indisponibilidade total ou parcial das funcionalidades do Storage | Início do aten do chamado; Solução: até 8 |
Médio | Aplicado quando há um alerta, sem indisponibilidade das funcionalidades do sistema, mas com comprometimento do desempenho da solução; | Início do aten do chamado; Solução: até 4 |
Baixo | Aplicado quando há um alerta, sem indisponibilidade das funcionalidades do sistema e sem comprometimento do desempenho da solução. E para solicitação de configurações, manutenções evolutivas ou preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução/equipamentos; | Início do ate abertura do ch Solução: até atendimento |
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
6.
Após o encerramento de cada período mensal de execução contratual:
6.1. A contratada fornecerá ou disponibilizará, em até cinco dias úteis após o encerramento do período mensal de execução contratual, conforme os canais elencados no item 4 deste documento, o Relatório de Ocorrências contendo lista de chamados realizados no período em análise, contendo, no mínimo as informações do modelo abaixo:
● Número do protocolo do chamado;
● Data e hora de abertura do chamado;
● Data e hora em que o chamado foi solucionado;
● Descrição do chamado;
● Classificação do chamado
6.2. Após o recebimento/disponibilização do Relatório de Ocorrências, o fiscal técnico do contrato realizará a contraposição daquele documento, por ele mantido, que controla a abertura de chamados do Tribunal do período em análise.
6.3. Os chamados que se encontrarem discrepantes serão comunicados para a empresa para que se manifestem a respeito no prazo de três dias úteis.
6.4. Passado o prazo de três dias úteis, sem a manifestação da CONTRATADA, considerar-se-á o prazo apresentado pelo Tribunal.
6.5. O Fiscal Técnico elaborará a Declaração de Prestação de Serviços, onde serão consolidados os Relatórios de Ocorrências. Nele constará planilha como o modelo seguinte:
ID do Chamado | Data/Hora | Descrição | Data/Hora Atendimento | Data/Hora Solução | Situação do chamado |
6.6. A equipe responsável pela fiscalização do contrato irá monitorar e medir os níveis de serviço e garantir que os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - NMS sejam mantidos mensalmente. Serão considerados os níveis mínimos de serviço e indicadores definidos no item 5.
6.7. Os chamados que se encontrarem em desacordo com os critérios de aceitação determinados no item 05 serão objeto de cálculo de glosas pelo fiscal técnico e, se for o caso, de abertura de processo, pelo gestor do contrato, com para aplicação de penalidade cabível.
FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS
7.
O pagamento pelo serviço será realizado mensalmente.
Serão aplicados descontos/glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecidos no item 8. Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês em que for realizada a sua apuração ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior;
INDICADORES DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
8.
Para o entendimento dos graus de severidade utilizados na composição dos indicadores utiliza-se o
item 5 deste documento.
O cálculo das glosas contidas no item “Glosas” de cada um dos indicadores não ultrapassará 20% do valor mensal do item que aguardou atendimento/solução.
ID | Data/Hora | Descrição | Data/Hora Atendimento | Data/Hora Solução | Estado |
1 | 03/05/2023 13:00 | Ocorrência X | 06/05/2023 13:00 | 07/05/2023 08:00 | Fechado |
2 | 17/05/2023 15:30 | Ocorrência Y | 20/05/2023 17:00 | 20/05/2023 18:00 | Fechado |
Chamado | QtDiasAtendimento (se > 2) | QtDiasAtendimento - 2 |
1 | 3 | 1 |
2 | 3 | 1 |
SA | 2 |
O “equipamento objeto do chamado” aos quais se referem os indicadores são aqueles contidos no ANEXO I do Termo de Referência.
INDICADOR 01 - Tempo de Início de Atendimento de Chamado com Nível Baixo de Severidade | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento do prazo para o início do atendimento dos chamados técnicos de nível baixo de severidade |
Meta a cumprir | Somatório dos atrasos para início do atendimento dos chamados do mês menor que 3 dias úteis. |
Instrumento de Medição | Relatórios de Ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | SA = ∑ Chamado (QtDiasAtendimento - 2) Onde: SA = Somatório dos atrasos de cada chamado; QtDiasAtendimento = quantidade de dias para atendimento; Para QtDiasAtendimento > 2. |
Início da vigência | Início da execução dos serviços |
Glosas | 1. SA <= 3: 1,0% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por dia de atraso; 2. SA > 3: 2,0% do valor mensal equipamento objeto do chamado, por dia de atraso (incluindo os primeiros 3 dias de atraso); |
Exemplo: supondo os seguintes chamados realizados no mês: Nesse caso, teríamos: Assim, supondo: Valor mensal do equipamento = 10.000,00; Teríamos: Valor da glosa (1% por dia de atraso) = 2% de 10.000,00 = R$ 200,00 Total a pagar = 10.000,00 - 200,00 = R$ 9.800,00 |
INDICADOR 02 - Tempo de Solução de Chamado com Nível Baixo de Severidade | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento do prazo para solução dos chamados técnicos de nível baixo de severidade. |
Meta a cumprir | Somatório dos atrasos para solução dos chamados do mês menor que 6 dias úteis após o início do atendimento. |
Instrumento de Medição | Relatórios de Ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | SA = ∑ Chamado (QtDiasSolução - 6) Onde: SA = Somatório dos atrasos de cada chamado; QtDiasAtendimento = quantidade de dias para solução; Para QtDiasSolução > 6. |
Início da vigência | Início da execução dos serviços |
Glosas | 1. SA <= 6: 1,0% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por dia de atraso; 2. SA > 6: 2,0% do valor mensal equipamento objeto do chamado, por dia de atraso (incluindo os primeiros 6 dias de atraso); |
Exemplo | VIDE INDICADOR 01 |
INDICADOR 03 - Tempo de Atendimento de Chamado com Nível Médio de Severidade | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento do prazo para o início do atendimento dos chamados técnicos de nível médio de severidade. |
Meta a cumprir | Somatório dos atrasos para início do atendimento dos chamados do mês menor que 24 horas. |
Instrumento de Medição | Relatórios de Ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | SA = ∑ Chamado (QtHorasAtendimento - 24) Onde: SA = Somatório dos atrasos de cada chamado; QtDiasAtendimento = quantidade de horas para atendimento; Para QtHorasAtendimento > 24. |
Início da vigência | Início da execução dos serviços |
Glosas | 1. SA <= 24: 1,0% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso; 2. SA > 24: 2,0% do valor mensal equipamento objeto do chamado, por hora de atraso (incluindo os primeiros 24 horas de atraso); |
Exemplo | VIDE INDICADOR 01 |
INDICADOR 04 - Tempo de Solução de Chamado com Nível Médio de Severidade | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento do prazo para solução dos chamados técnicos nível médio de severidade. |
Meta a cumprir | Somatório dos atrasos para solução dos chamados do mês menor que 48 horas após o início do atendimento. |
Instrumento de Medição | Relatórios de Ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | SA = ∑ Chamado (QtHorasSolução - 48) Onde: SA = Somatório dos atrasos de cada chamado; QtDiasAtendimento = quantidade de dias para solução; Para QtHorasSolução > 48. |
Início da vigência | Início da execução dos serviços |
Glosas | 1. SA >=3 e <= 5: 0,5% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso; 2. SA >5 e <= 10: 1,5% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso (incluindo as primeiras 5 horas de atraso); 3. SA >10: 3% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso (incluindo as primeiras 10 horas de atraso); |
Exemplo | VIDE INDICADOR 01 |
INDICADOR 05 - Tempo de Atendimento de Chamado com Nível Alto de Severidade | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento do prazo para o início do atendimento dos chamados técnicos de nível alto de severidade. |
Meta a cumprir | Somatório dos atrasos para início do atendimento dos chamados do mês menor que 6 horas. |
Instrumento de Medição | Relatórios de Ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | SA = ∑ Chamado (QtHorasAtendimento - 6) Onde: SA = Somatório dos atrasos de cada chamado; QtDiasAtendimento = quantidade de horas para atendimento; Para QtHorasAtendimento > 6. |
Início da vigência | Início da execução dos serviços |
Glosas | 1. SA <= 6: 1,0% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso; 2. SA > 6: 2,0% do valor mensal equipamento objeto do chamado, por hora de atraso (incluindo os primeiros 6 horas de atraso); |
Exemplo | VIDE INDICADOR 01 |
INDICADOR 06 - Tempo de Solução de Chamado com Nível Alto de Severidade | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento do prazo para solução dos chamados técnicos nível alto de severidade. |
Meta a cumprir | Somatório dos atrasos para solução dos chamados do mês menor que 8 horas após o início do atendimento. |
Instrumento de Medição | Relatórios de Ocorrência |
Periodicidade | Mensal |
Forma de Cálculo | SA = ∑ Chamado (QtHorasSolução - 8) Onde: SA = Somatório dos atrasos de cada chamado; QtDiasAtendimento = quantidade de dias para solução; Para QtHorasSolução > 8. |
Início da vigência | Início da execução dos serviços |
Glosas | 1. SA >=3 e <= 5: 0,5% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso; 2. SA >5 e <= 10: 1,5% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso (incluindo as primeiras 5 horas de atraso); 3. SA >10: 3% do valor mensal do equipamento objeto do chamado, por hora de atraso (incluindo as primeiras 10 horas de atraso); |
Exemplo | VIDE INDICADOR 01 |
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
9.
9.1. As Notas Fiscais só deverão ser emitidas após o envio pelo fiscal administrativo, por e-mail, do documento de autorização.
9.3. Serão retidos na fonte os tributos elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
10.
10.1. As sanções previstas para a contratação estão definidas no item 13 do Termo de Referência - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
11.
11.1. Os produtos e serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do CONTRATANTE, doravante denominados Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
11.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
III. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
IV. Encaminhar à Diretoria Geral os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
11.3. A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
12.
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
O <ÓRGÃO>, sediado na <Localidade>, CEP: <CEP>, CNPJ n.° <XXXX/XXXX-XX> doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N. º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto n. 7.845/2012- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA
13.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 00X/20XX
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TCMS
Por meio desta, o(a) Sr(a) [nome do(a) diretor, consultor, prestador de serviço, empregado ou preposto], CPF , ocupante do cargo [cargo que ocupa] na empresa [Nome (Razão Social) da empresa], CNPJ [número do CNPJ da empresa], declara sob as penas da Lei, ter tomado conhecimento do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS), emitido por ocasião da assinatura do contrato nº /20 , e se compromete a seguir, naquilo que lhe couber, todas as disposições do referido Termo.
Local e data
ASSINATURA