TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE BATERIAS
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de 65 (sessenta e cinco) baterias para os nobreaks que alimentam os backbones das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Economia, por 12 meses, conforme demanda.
2. JUSTIFICATIVA
O backbone é uma rede principal por onde os dados dos clientes da internet trafegam.
Ele controla o esquema de ligações centrais de um sistema mais abrangente com elevado desempenho.
O nobreak, que alimenta o backbone, é um equipamento indispensável na sede e nas unidades administrativas desta Secretaria, pois é responsável por regular a voltagem e a pureza da energia que alcança os eletrônicos conectados a esse dispositivo, assegurando o bom funcionamento destes e preservando a sua vida útil. Ele alimenta os aparelhos utilizando baterias, quando há queda ou variações de energia.
Para um melhor funcionamento do nobreak, o qual evita transtornos em momentos de queda de energia, como perda de arquivos e danificação de aparelhos, é necessário fazer a troca das baterias quando estas já não estão mais funcionando satisfatoriamente.
Portanto, a aquisição de 65 (sessenta e cinco) baterias, que será feita por demanda, é necessária para que, rapidamente, possamos atender às necessidades da sede e das unidades administrativas desta Secretaria caso algum nobreak venha a falhar por descarga de sua(s) bateria(s) - processo que ocorre naturalmente com o passar do tempo - evitando assim possíveis prejuízos nos equipamentos e no trabalho dos servidores e demais colaboradores.
A descrição do quantitativo a ser adquirido, bem como a qual local cada bateria se destinará, está no evento 000020111685, totalizando 59 (cinquenta e nove) baterias de 12V/7AH e 6 (seis) baterias de 12V/18AH, que serão utilizadas, conforme necessidade, por diversas Unidades Administrativas da Secretaria (Delegacias Regionais de Fiscalização e Agências Fazendárias), além de sua sede.
3. QUANTIDADE E VALOR
Item | Objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total do Item |
1 | Bateria 12V/7AH | 59 | R$ 85,00 | R$ 5.015,00 |
2 | Bateria 12V/18AH | 6 | R$ 238,00 | R$ 1.428,00 |
TOTAL | R$ 6.443,00 |
3.1 O valor total estimado para esta contratação é de R$ 6.443,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e três reais).
3.2 Conforme a Lei Estadual de nº: 17.928/2012, Art. 3° a licitação deve se destinar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
Contratação de empresa para fornecimento de 65 (sessenta e cinco) baterias para nobreak destinadas a diversas Unidades Administrativas da Secretaria da Economia, sendo 6 (seis) baterias de 12 volts e 18 amperes e 59 baterias de 12 volts e 7 amperes.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A entrega das baterias será feita conforme demanda do órgão contratante;
5.2 As baterias deverão ser entregues na sede da Secretaria da Economia, SGI/GEALS/Supervisão de Patrimônio e Almoxarifado, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx X, Xxxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, no horário das 8h às 18h, com devido agendamento.
5.3 O objeto deverá ser entregue em até 7 (sete) dias após o recebimento da ordem de
fornecimento;
5.4 O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após a entrega do
objeto nas dependências da Secretaria da Economia para verificação de conformidade com o item 3. Após esta verificação, se o material atender a todos os requisitos (quantidade/qualidade), será recebido definitivamente. Caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do material, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso.
5.5 Os recebimentos provisório e definitivo serão devidamente documentados.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 Entregar os materiais em conformidade com o item 4 e no prazo determinado neste Termo de Referência;
7.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação
vigente;
7.3 Submeter-se à fiscalização da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, através do
setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
7.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria da Economia;
7.5 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
7.6 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para entrega do objeto;
7.7 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Economia)
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (Secretaria da
8.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Gerência de Apoio
Administrativo e Logístico da Secretaria da Economia, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
8.2 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas
nos materiais;
8.3 Definir o local de entrega dos materiais;
8.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2 Nas hipóteses previstas no item 9.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada
para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o
serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
9.3 Sem prejuízo do expresso no item 9.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou instrumento equivalente, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato ou instrumento equivalente; VII - fraudar a execução do contrato ou instrumento equivalente; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 9.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou instrumento equivalente, ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 9.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
9.4 As sanções previstas neste item 9 poderão ser aplicadas juntamente às do item 9.3
alínea b).
9.5 Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no
CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
9.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Não obstante a contratada seja a única responsável entrega dos materiais, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos materiais, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas nos materiais ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à entrega dos materiais que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais requisitados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2 O atesto das Notas Fiscais será efetuado pelos servidores da Comissão de Recebimento (000020118607).
10.3 O atesto das notas fiscais, para efeito de pagamento mensal será efetuado com base no objeto do contrato efetivamente prestados, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.
10.4 Para efeito do disposto no item anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:
I – a qualidade dos produtos empregados,
II – a presteza no atendimento das solicitações da Administração;
III – o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato.
11. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXXX STARLING - Auxiliar de Escritório/FPC
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Assessora A3
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Assessora A7
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 07/05/2021, às 08:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019939281 e o código CRC F52E2DF6.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000
- GOIANIA - GO - COMPLEXO DA ECONOMIA , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004041074 SEI 000019939281