CONTRATO Nº 12-21
CONTRATO Nº 12-21
CONTRATO Nº 12-21 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A - FOMENTO PARANÁ E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR.
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A - FOMENTO PARANÁ, com sede na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.592.807/0001-22 neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da CI RG nº 4.035.436-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 713.432.379- 04, e pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 037.502.499- 97, doravante denominada CONTRATANTE e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.545.011/0001-19, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 7.763.527-0, expedida pela SSP/PR, e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 969.463-3, expedida pela SSP/PR, doravante denominada CELEPAR, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A contratação por dispensa de licitação está autorizada no processo de contratação direta / Dispensa de Licitação nº 01/2021 (SID nº 16.964.833-6), com fulcro no art. 34 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ - RILC.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento a CELEPAR obriga-se a prestar os seguintes Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, descritos abaixo:
SERVIÇO |
SERVIÇOS DE GESTÃO DE AMBIENTES DE TIC |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM |
SERVIÇOS PARA A OPERAÇÃO E GESTÃO DAS SOLUÇÕES |
SERVIÇOS PARA A OPERAÇÃO E GESTÃO DAS SOLUÇÕES – MELHORIAS CONTÍNUAS |
SERVIÇOS DE REDE PRIVADA DE TELEFONIA IP |
SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL |
SERVIÇOS DE CENTRAL DE ATENDIMENTO CELEPAR |
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS |
SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM |
1.2 A descrição dos serviços, condições de fornecimento, quantitativos, Acordos de Níveis de Serviço – ANS e valores estão presentes nos respectivos Anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
Em conformidade com o previsto no artigo 42 da lei 13.303/2016, os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) regime(s):
2.1.1 Empreitada por preço global:
SERVIÇO |
Serviços de Gestão de Ambientes de TIC |
Serviços de Comunicação e Armazenamento em Nuvem |
Serviços para a Operação e Gestão das Soluções • Operação, Suporte e Sustentação |
Serviços de Rede Privada de Telefonia IP |
Serviços de Central de Atendimento Celepar |
Serviços de Operação de Soluções para Informações Estratégicas |
Serviços de Computação em Nuvem |
2.1.2 Empreitada por preço unitário:
SERVIÇO |
Serviços para a Operação e Gestão das Soluções • Serviços de Melhorias Contínuas |
Serviços de Emissão de Certificado Digital |
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2.2 Os serviços contratados estão limitados aos volumes máximos previstos no QUADRO DE VOLUMES E VALORES
2.2.1 Caso haja a necessidade de volumes de serviços superiores ao máximo previsto no QUADRO DE VOLUMES E VALORES, deverá ser realizada contratação do excedente, seja por termo aditivo, limitado a 25% do valor do contrato, seja por contrato celebrado à parte.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 01.10.2021, podendo ser prorrogado na forma do art. 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ - RILC.
3.2 Após a assinatura deste contrato ou de seus aditivos contratuais, deverá ser providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação dos respectivos resumos no Diário Oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO
4.1 Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 2.999.709,13 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e nove reais e treze centavos).
4.2 Para estabelecimento do Valor Global foram consideradas as características e especificações dos serviços que encontram-se nos seguintes Anexos:
4.2.1 PROPOSTA TÉCNICA/COMERCIAL
4.2.2 QUADRO DE VOLUMES E VALORES
4.2.3 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.2.4 CATÁLOGOS DE SERVIÇOS – CELEPAR – 2021:
º SERVIÇOS DE GESTÃO DE AMBIENTES DE TIC
º SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM
º SERVIÇOS PARA A OPERAÇÃO E GESTÃO DAS SOLUÇÕES
º SERVIÇOS PARA A OPERAÇÃO E GESTÃO DAS SOLUÇÕES – MELHORIAS CONTÍNUAS
º SERVIÇOS DE REDE PRIVADA DE TELEFONIA IP
º SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
º SERVIÇOS DE CENTRAL DE ATENDIMENTO CELEPAR
º SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
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º SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
4.2.5 RELATÓRIO DE FECHAMENTO MENSAL
4.3 REAJUSTE DE PREÇOS
4.3.1 Os preços contratados serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta de preços CELEPAR nº 035/2021 para o primeiro reajuste, ou contados do início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, para os reajustes subsequentes, com a aplicação do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado em cada período.
4.4 REVISÃO DE PREÇOS
4.4.1 É permitida a alteração do valor do contrato e dos preços especificados nos Anexos do presente Contrato, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CELEPAR e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses:
4.4.1.1 Ocorrerem fatos imprevisíveis;
4.4.1.2 Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
4.4.1.3 Em caso de força maior ou caso fortuito;
4.4.1.4 Ocorrendo fato do príncipe.
4.4.1.5 É também permitida a alteração quando ocorrer criação, extinção ou alteração de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, que deverão ser revistos para mais ou para menos, conforme o caso.
5 CLÁUSULA QUINTA: FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 EMISSÃO DE RELATÓRIO E NOTA FISCAL
5.1.1 O pagamento à CELEPAR será mensal e terá por base o Relatório de Fechamento Mensal, emitido com base nas informações do “Quadro de Volumes e Valores” anexo a este Contrato.
5.1.2 O Relatório de Fechamento Mensal será emitido pela CELEPAR e conterá:
5.1.2.1 Valores dos serviços;
5.1.2.2 Eventuais deduções/créditos legais relativas ao ANS de períodos anteriores, acordados entre a CONTRATANTE e a CELEPAR;
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5.1.2.3 Eventuais notificações de aplicação de sanções após conclusão de processo de aplicação de penalidade.
5.1.3 A Nota Fiscal necessária para o pagamento será emitida com base nas informações do Relatório de Fechamento Mensal.
5.1.4 Considerando que o Relatório de Fechamento Mensal conterá valores para os quais tenham sido emitidos os respectivos Termos de Recebimento Definitivos - TRDs, quando cabíveis, bem como outros valores que tenham decorrido de eventuais glosas ou da conclusão de eventual processo administrativo de penalidades, este terá caráter meramente informativo. Desta forma, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento para informar eventual discordância com o Relatório. Após este período, sem registro de posicionamento contrário do Gestor do Contrato, a CELEPAR ficará autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal.
5.1.4.1 No caso de o Relatório de Fechamento Mensal ser rejeitado ou apresentar divergências, a CONTRATANTE deverá apontar os pontos não conformes, apresentando as evidências sobre as inconformidades;
5.1.4.2 Apos avaliação e julgando procedentes os apontamentos, a CELEPAR deverá emitir novo Relatório de Fechamento Mensal. Caso os julgue improcedentes, justificará a manutenção do Relatório anteriormente emitido
5.1.5 Sendo necessária a reemissão do Relatório de Fechamento Mensal, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento para informar sua concordância.
5.1.6 No caso de o Relatório de Fechamento não estar integralmente aprovado até a data limite para emissão da Nota Fiscal, essa será emitida considerando-se apenas os valores incontroversos relativos aos serviços prestados, Quando solucionadas as divergências sobre os valores controversos dos serviços prestados, os valores devidos serão incluídos em nova Nota Fiscal.
5.2 A Nota Fiscal deverá seguir acompanhada de documentação destinada a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
5.3 FORMA DE PAGAMENTO
5.3.1 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, a qual será encaminhada à CONTRATANTE logo após a sua emissão.
5.3.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionada a aplicação de:
5.3.2.1 multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da débito em atraso.
5.3.2.2 atualização monetária do débito pro rata die pelo índice de preços ao consumidor amplo – IPCA.
5.3.2.3 taxa de juros compensatória a ser calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x [VP x (1+IPCA)], sendo: | |||
EM = I*= N= VP= | Encargos Moratórios Índice de Compensação Financeira* Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento Valor da parcela a ser paga | I* = TX = TX= 6= TX= | Taxa Anual (6/100)/365 % anual de taxa de juros de mora 0,00016438 |
IPCA= | Índice de preços ao consumidor amplo apurado entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela |
5.3.2.4 A cobrança da taxa de compensação financeira somente será devida caso o atraso no pagamento da Nota Fiscal seja superior a 60 (sessenta) dias; o prazo de tolerância ora estabelecido apenas evita a cobrança da taxa de compensação financeira se o pagamento for realizado dentro de tal período, sendo que, após ultrapassado, a taxa mencionada será devida desde a data do vencimento.
5.3.3 O pagamento a ser efetuado à CELEPAR, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos. O comprovante da referida retenção deverá ser encaminhado para a CELEPAR para fins de registro.
6 CLÁUSULA SEXTA: ROTINAS E POLÍTICA DE INFORMAÇÕES
6.1 ROTINAS DE EXECUÇÃO
6.1.1 Os serviços serão executados nas dependências da CELEPAR, exceto nas situações que demandarem reuniões ou interações com equipes da CONTRATANTE em seu ambiente ou outro ambiente externo.
6.1.2 Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes e desde que a execução nesse modal seja justificada, os serviços poderão ser executados nas dependências da CONTRATANTE, em ambiente específico para este fim.
6.1.3 O acompanhamento da execução do contrato será efetuado mediante relatórios mensais de fechamento, expedidos em meio digital, sem prejuízo de outras ferramentas e meios de supervisão que sejam disponibilizados no curso da relação contratual e se mostrem aptos a esta finalidade.
6.2 DOS INSTRUMENTOS DE TROCA DE INFORMAÇÕES
6.2.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CELEPAR deverá ser realizada pelo sistema E- Protocolo ou outra ferramenta digital apropriada para este fim, caso seja disponibilizada pela CELEPAR
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6.2.2 As solicitações de atendimento dirigidas pelo CONTRATANTE a CELEPAR serão formalizadas por e-mail, ofício ou outra forma convencionada, conforme a natureza e a complexidade da necessidade.
6.2.3 Na hipótese de as partes trocarem informações, inclusive de produtos e materiais, protegidas por direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por ser domínio de uma delas, tais informações não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou, de forma alguma, colocadas à disposição de terceiros, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Caso os pagamentos das despesas decorrentes do presente contrato ocorram através de recursos orçamentários, a CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores, conforme dotação orçamentária, classificação funcional programática e categoria econômica, indicadas no processo de contratação.
7.2 Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade de indicar a Dotação Orçamentária e a Fonte dos recursos que custearão as despesas deste Contrato, em documento a ser anexado ao processo de autorização.
8 CLÁUSULA OITAVA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CELEPAR
8.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.1.1.1 Neste ato, indica o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, como seu preposto. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato;
8.1.2 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE.
8.1.3 Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.1.4 Executar os serviços descritos, objeto do presente Contrato, nas condições neles estabelecidas;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar
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a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento;
8.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação;
8.1.8 Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
8.1.11 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.12 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação;
8.1.13 Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades;
8.1.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes;
8.1.15 Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto;
8.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
8.1.18 Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE;
8.1.19 Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.
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8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 Realizar diligências com a CELEPAR para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas das soluções;
8.2.2 Nomear o Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar a execução dos serviços tomados, a quem caberá a responsabilidade pelo fiel cumprimento de cláusulas contratuais, cabendo-lhe, inclusive, adotar providências no sentido da correção de falhas observadas, bem como a comunicação formal à CELEPAR de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento, alertando, em tempo hábil, a possibilidade de estarem ocorrendo situações que possam culminar com a aplicação das sanções administrativas regulamentares e contratuais previstas, evitando atrasos ou entregas em desacordo, sob pena de responsabilização;
8.2.2.1 Neste ato, indica o Sr XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (Gerente de Tecnologia da Informação) como Gestor e o Sr _SAULO MORAIS TOTSTA (Assistente Administrativo), como Fiscal deste contrato. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato;
8.2.3 Nomear um responsável técnico que, perante a CELEPAR, se responsabilizará pelo ambiente computacional, recursos e serviços de rede da CONTRATANTE;
8.2.3.1 Neste ato, indica o Sr XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, como responsável técnico. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato;
8.2.4 Nomear Encarregado (Data Protection Officer - DPO) – para assuntos relacionados a operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 41 da Lei N.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
8.2.4.1 Xxxxx ato, indica o Sr XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, como DPO. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato;
8.2.5 Definir, em conjunto com a CELEPAR, a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de tecnologia da informação objeto do presente contrato, quando couber;
8.2.6 Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os processos de negócio e requisitos das Ordens de Serviço emitidas;
8.2.7 Verificar, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações do contrato e da ordem ou solicitação do serviço, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.8 Quando cabível, emitir Termo de Recebimento Definitivo para o serviço fornecido pela CELEPAR que esteja em conformidade com a proposta e cláusulas contratuais, no prazo e condições estabelecidas;
8.2.9 Atuar, sempre que possível, de forma preventiva; e comunicar à CELEPAR, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades, sempre que verificadas;
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8.2.10 Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato, no prazo e forma estabelecidos;
8.2.11 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CELEPAR, e o respectivo recolhimento das quantias retidas como tributos, no que couber;
8.2.12 Aplicar à CELEPAR as sanções administrativas e contratuais cabíveis, após regular processo de aplicação de penalidades;
8.2.13 Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CELEPAR, aplicáveis a execução dos serviços;
8.2.14 Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
8.2.15 Ressarcir a CELEPAR pelo custo do registro dos programas de computador desenvolvidos e adquiridos em virtude do presente contrato;
8.2.16 Prestar à CELEPAR, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto do contrato, solicitados pelo preposto da CELEPAR;
8.2.17 Manter seus ambientes ocupacionais devidamente adequados e atualizados para a operação das soluções objeto da presente contratação, sempre atendendo, para tanto, as informações e requisitos técnicos fornecidos pela CELEPAR.
8.3 DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.3.1 Os direitos de propriedade intelectual das Soluções em TIC a serem desenvolvidas a partir dos serviços objeto deste contrato, cujo registro caberá à CELEPAR, caso necessário, envolvendo código-fonte, documentação, modelo de dados e base de dados, serão de titularidade da CONTRATANTE e da CELEPAR.
8.3.2 O licenciamento de programas de computador desenvolvidos em virtude do presente contrato, quando necessário, poderá ser realizado de acordo com a Licença Pública Geral da Administração Pública – LGP-AP, na forma do Decreto Estadual nº 3.071/2011.
8.3.3 Programas de computador, eventualmente utilizados no contrato, que sejam de propriedade da CELEPAR ou de terceiros, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pelo CONTRATANTE, salvo autorização expressa.
8.3.4 A cessão de uso, gratuita ou onerosa, para terceiros das Soluções de TIC a serem desenvolvidas a partir dos serviços objeto deste contrato dependerá de autorização expressa de ambos os titulares dos direitos de propriedade intelectual ora regulados.
8.4 DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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8.4.1 As partes, CELEPAR e CONTRATANTE, para que possam desenvolver as atividades contempladas neste contrato e em seus anexos, bem como para a necessária e adequada proteção das informações confidenciais e de dados pessoais, comprometem- se a cumprir o estabelecido no Anexo Termo de Compromisso de Confidencialidade e de Proteção de Dados Pessoais.
8.4.2 Cabe à CONTRATANTE informar a sua política de privacidade de dados pessoais antes do início de vigência do contrato e sempre que houver alterações ou atualizações, as quais deverão ser informadas ao encarregado da CELEPAR.
8.5 DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS
8.5.1 A CELEPAR apenas hospeda em seu Data Center o Banco de Dados do Cliente, não sendo a controladora destes dados.
8.5.2 Considerando este fato, qualquer pedido de informação a respeito deste Banco de Dados, bem como dos seus acessos, consultas, atualizações, dentre outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE controlador dos dados para que a CELEPAR possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso a esta informação decorra de ordem judicial.
8.5.3 Quando este pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CELEPAR fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia Á CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
8.6 MATRIZ DE RISCO
8.6.1 Eventos supervenientes, que afetem as condições contratuais esperadas, ou imponham riscos à manutenção dessas condições e das formas de tratamento previstas, deverão observar os seguintes critérios:
Condição Esperada | Continuidade dos serviços Os requisitos deverão ser satisfeitos pela realização de entregas |
Definição do Risco | Ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, como os seguintes, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual: a) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; b) Caso de força maior; c) Caso fortuito; d) Fato do príncipe. |
Alocação / Ônus | Compartilhada / Comunicação formal pela Contratada |
Tratamento | Apresentação de Plano de Contingência pela Contratada com possibilidade de ajuste contratual |
9 CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
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9.1 A CELEPAR estará sujeita às seguintes penalidades:
1.1.1 Advertência, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
1.1.1 Multa, no percentual máximo de 2% (dois por cento) do valor estimado do contrato no caso de inexecução total do contrato.
1.1 As sanções previstas neste contrato não têm caráter compensatório. Portanto, não isentam a CELEPAR da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
1.1 A autoridade máxima do CONTRATANTE é a autoridade competente para impor as penalidades previstas, após regular processo de aplicação de penalidades.
1.1 Na aplicação das sanções, a CONTRATANTE observará as seguintes circunstâncias:
1.1.1 Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação.
1.1.1 Os danos resultantes da infração.
1.1.1 Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa.
1.1.1 Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior.
1.1.1 Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
1.1 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014, conforme prevê o art. 94 da Lei Federal nº 13.303/2016.
1.1 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo de aplicação de penalidades, garantindo-se à CELEPAR o contraditório prévio e efetivo antes da decisão que aplicar qualquer penalidade.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Comprovada paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.1.2 Desatendimento injustificado das determinações regulares do fiscal do contrato;
10.1.3 Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, devidamente notificadas;
10.1.4 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CELEPAR, que prejudique a execução do contrato;
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10.1.5 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.6 Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
10.1.7 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo.
10.1.7.1 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
10.2 Os casos de rescisão contratual unilateral devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CELEPAR.
10.3 Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CELEPAR, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.3.1 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.3.2 Pagamento do custo da desmobilização.
10.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o(s) cronograma (s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por, no mínimo, igual período de tempo. Todavia, nesses casos, o(s) cronograma(s) de execução será(ão) novamente ajustados mediante acordo entre as partes, a ser formalizado.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 A presente contratação direta está autorizada no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01-21, na 969ª Reunião da Diretoria da FOMENTO PARANÁ (REDIR), instruído sob protocolo nº 16.964.833-6, com fulcro no art. 34 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ - RILC.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ – RILC.
12.2 A CELEPAR é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de regência permitir o apostilamento.
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13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
13.1 A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos anexos, adiante enumerados, que compõem o processo e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
13.1.1 PROPOSTA TÉCNICA/COMERCIAL
13.1.2 QUADRO DE VOLUMES E VALORES
13.1.3 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1.4 CATÁLOGOS DE SERVIÇOS – CELEPAR – 2021:
º SERVIÇOS DE GESTÃO DE AMBIENTES DE TIC
º SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM
º SERVIÇOS PARA A OPERAÇÃO E GESTÃO DAS SOLUÇÕES
º SERVIÇOS PARA A OPERAÇÃO E GESTÃO DAS SOLUÇÕES – MELHORIAS CONTÍNUAS
º SERVIÇOS DE REDE PRIVADA DE TELEFONIA IP
º SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
º SERVIÇOS DE CENTRAL DE ATENDIMENTO CELEPAR
º SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
º SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
13.1.5 RELATÓRIO DE FECHAMENTO MENSAL
13.1.6 TERMO DE REFERÊNCIA
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba - para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este contrato é regido pela Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FOMENTO PARANÁ - RILC.
15.2 A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
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15.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central de Curitiba - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato.
Curitiba, 24 de setembro de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CELEPAR:
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
TESTEMUNHAS :
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxx: XXXX XXXXXX XXXXXXX
RG: 5.358.318-0/PR RG: 2091914/PR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Documento: 15_Contrato_12_21_Tecnologia_da_Informacao_CELEPAR.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxx das Neves em 24/09/2021 16:36, Xxxxxx Xxxxxxxxx em 24/09/2021 16:36, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 27/09/2021 09:10, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx em 29/09/2021 14:27, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 29/09/2021 15:45, Xxxxxxx Xxxxx em 30/09/2021 10:21.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 24/09/2021 16:52, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 29/09/2021 14:46, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 29/09/2021 15:23.
Inserido ao protocolo 16.964.833-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx em: 24/09/2021 16:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: ac85adba92d579e576aae801ce2d3aa6.