E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 (SRP) PROCESSO(S) PRINCIPAL(IS) Nº 90.172/2020
I - PREÂMBULO
1.1. O Município de Governador Lindenberg – ES, UASG 981114, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, por intermédio do Pregoeiro Municipal, que abaixo subscrevem designado pelo Decreto nº 6.060/2020, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do TIPO MENOR PREÇO POR (LOTE), conforme descrito neste edital e seus anexos nos termos deste instrumento.
II - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e Decreto Municipal nº 5.348/2017.
a) PROCESSOS (SECRETARIAS) PARTICIPANTES:
▪ 90.172/2020 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
b) DAS DEFINIÇÕES.
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
V - Órgão Não Participante - órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens ou contratação de serviços, mediante adesão, após autorização de seu órgão gerenciador.
III – DO OBJETO E DA EXCLUSIVIDADE
3.1. DO OBJETO: O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar, em atendimento aos alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
3.2. DA EXCLUSIVIDADE: A presente licitação é EXCLUSIVA para participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Micro Empreendedor Individual, conforme prevê art. 48 inciso I, das Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014, 155/2016 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
IV– DATA, LOCAL E HORA DA SESSÃO
4.1. Data da sessão: 02 de DEZEMBRO de 2020.
4.2. Horário: 10h00min.
4.3. Local da Sessão Pública: Portal de Compras do Governo Federal –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento Regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.1.1. Somente poderão participar deste pregão, MICROEMPRESAS,EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MEI, conforme prevê art. 48 inciso I, das Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014, 155/2016 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) Que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual.
5.3. Como condição para participar no Pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
5.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
5.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que for microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n°2, de 16 de setembro de 2009;
5.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.3.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4. Além de assinalar em campo próprio do sistema as declarações que estão elencadas nos subitens 5.3.1 a 5.3.8 deste edital devem ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação a serem inseridos em campo próprio do sistema, conforme ANEXO V.
VI– CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.1.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.1.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.3. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.3.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.3.1.1. Valor unitário e total do item;
7.3.1.1.1. Serão admitidos no preço proposto a utilização de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressos em moeda nacional;
7.3.1.2. Marca;
7.3.1.3. Fabricante;
7.3.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3.2.1. Existindo divergência entre as descrições dos itens licitados no sistema do Comprasnet SIASG e no Edital, prevalecerão as descrições contidas no instrumento convocatório.
7.3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.3.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas.
7.3.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e/ou Tribunal de Contas da União, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item, conforme o caso.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa Xxxxxx, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.19. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.33.1. no pais;
8.33.2. por empresas brasileiras;
8.33.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.33.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.37. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02. (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.38. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.39. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.40. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 981, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.41. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.42. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.43. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.44. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.45. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.46. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.47. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro , destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro , sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.48. Por se tratar de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, para fins de verificar a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, a empresa proponente classificada em primeiro lugar deverá apresentar 02 (duas) amostras idênticas ao produto ofertado em sua proposta comercial no momento da sessão pública do certame licitatório, sob pena de não aceitação da proposta, as quais deverão ser entregues no prazo impreterível de 48 horas após ser declarado vencedor, na Secretaria Municipal de Educação (no endereço Rua São José, 1.011 – Centro Governador Lindenberg –ES CEP: 29.720-000).
8.48.1. O processamento da análise das amostras dar-se-á em conformidade com o item 13 do termo de referência (anexo I deste edital).
8.49. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.50. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.51. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.52. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.53. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.54. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.55. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.
Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o Pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.
De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao Pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.
9.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada
por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.15. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.17. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.18. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.18.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.18.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Prova de regularidade perante Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Prova de Regularidade perante Débitos Municipais, expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Prova de Regularidade perante Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
9.18.3 – Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se não constar o prazo de validade no próprio documento.
a.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social 2019, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a “boa situação financeira” da empresa, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios, exceto para as empresas constituídas no ano em curso (2020).
c) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.18.3.1) Com relação ao documento do exigido na letra “b” do sub item 9.18.3, será considerado o balanço patrimonial e demonstrações do resultado do exercício:
a) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
⮚ Balanço patrimonial;
⮚ Demonstração do resultado do exercício;
⮚ Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
⮚ Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
⮚ Notas explicativas do balanço.
b) Para outras empresas:
⮚ Balanço patrimonial;
⮚ Demonstração do resultado do exercício.
⮚ Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário.
⮚ Deverá apresentar todos documentos exigidos com registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada documento contábil se acha regularmente transcrito.
c) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, devidamente assinados e carimbados pelo responsável técnico pela contabilidade e pelo representante legal da empresa.
9.18.3.2) As empresas usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED CONTÁBIL deverão apresentar as demonstrações contábeis exigidas devidamente extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED CONTÁBIL, devendo apresentar:
- RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL, do Livro
diário do exercício social respectivo, conforme exigido na alínea “b” do item 9.18.3, devidamente expedido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED CONTÁBIL;
- Declaração firmada pelo Contador ou por outro profissional equivalente e pelo representante legal da empresa proponente, conforme anexo VI.
9.18.3.2.1) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa.
9.18.3.2.2) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Gerais (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), onde as empresas apresentem o resultado superior a 1 (um) nos índices acima referidos, conforme os resultados da aplicação das fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
LG - mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo; SG - expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência; LC - avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.
9.18.3.2.3) Sob pena de inabilitação, as fórmulas DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS em memorial, e deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (conforme Anexo V ou equivalente).
9.18.3.2.3.1) O Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio reserva-se o direito de conferir e corrigir os cálculos.
9.18.3.2.4) Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo (alínea “c” do item 9.18.3).
9.18.3.3) No caso dos Microempreendedores Individuais – MEI ficarão isentos de apresentar os documentos elencados no item 9.18.3 “b” e “c”, devendo apresentar a DECLARAÇÃO ANUAL CNPJ MEI (DASN - SIMEI) já exigível e apresentada na forma da lei.
9.18.4 - Qualificação técnica
a) - Comprovação de que a licitante entregou, sem restrição, material igual ou semelhante ao objeto deste Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto a ser adquirido.
b) - Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, devidamente atualizado, expedido pelo órgão estadual ou municipal competente, responsável pelo controle sanitário do comércio dos produtos que são exercidos pelas empresas proponentes interessadas, de
conformidade com objeto contratual e compatível com o objeto desta aquisição, de acordo legislação vigente.
9.18.4.1) A empresa licitante fica isenta de apresentar o documento exigido na alínea “b” do subitem 9.18.4, hipótese em que DEVERÁ apresentar DECLARAÇÃO formal que apresentará em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios para a fins de comprovação dessas exigências.
9.19. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.19.1. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.19.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salientando- se que serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.19.4. O atestado de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderá ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
9.19.5. Os documentos exigidos neste Pregão somente serão aceitos em cópias legíveis;
9.19.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.19.8. O Pregoeiro Oficial reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.19.9. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas, exceto aqueles que por sua natureza efetivamente não possuírem vencimento.
9.19.10. Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.19.11. O descumprimento a quaisquer das exigências acima implicará a inabilitação da licitante.
9.19.12. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o Edital e seus anexos previstos, inabilitará a empresa proponente.
9.19.13. O Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio se reserva ao direito de realizar buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
9.19.14. A aceitação dos dados via “internet”, conforme o caso, ficará condicionado à confirmação de sua validade pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio.
X – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, estando em consonância com o modelo do anexo II deste edital.
10.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
XII – DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo intenção de recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à Licitante Vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.
13.2. Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, sendo o recurso considerado improcedente pelo Pregoeiro, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
13.3. Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
XIV – PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA, E DO CONTRATO
14.1. As obrigações decorrentes da fornecimento serão formalizadas através da assinatura da Ata de Registro de Preços da qual fará parte, independente de transcrição, o edital e todos os seus anexos e a proposta da contratada, no que couber, da licitante vencedora.
14.1.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do dia de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
14.2. Homologado o julgamento, o Município de Governador Lindenberg - ES convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da mesma para esse fim.
14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) adjudicatária(s), e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.2.2. A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, e-mail ou por telefone.
14.3. Se o compromissário fornecedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração Municipal, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos fornecedores, respeitado a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, declarar o respectivo fornecedor vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.4. O Município não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente do certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a contratação pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
14.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
14.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.8. O instrumento de contrato, no caso do presente fornecimento, será substituído por este, pelas propostas comerciais, notas de empenho e ordem de compra, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93.
14.9. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Fornecedor, sem expressa anuência da Prefeitura.
14.10. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.10.1. Utilizarão da Ata de Registro de Preços a (s) Secretaria (s) Municipal (ais) constante
(s) da Alínea “a” do item 2.1 deste Edital, sendo admitida a participação a todas as Secretarias Municipais, que, justificadamente, solicitaram mediante pedido de compras, conforme segue em anexo, para utilização desses produtos.
14.10.2. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
14.10.2.1. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.10.3. A Secretaria Municipal de Administração do Município de Governador Lindenberg será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
14.10.4. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
XV – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
15.1. O faturamento e o pagamento dos materiais objeto desta licitação ocorrerá em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA da minuta da ata de registro de preços - anexo IV do edital.
XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
XVII – PENALIDADES E SANÇÕES
17.1. As Sanções e Penalidades a serem adotadas pelo descumprimento das condições expostas por este edital serão as estabelecidas pela CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA da minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IV do edital.
XVIII - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
18.2. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XIX – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos deste Edital perante o Município a empresa proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
19.2. Os esclarecimentos e/ou impugnação poderão ser realizados via petição dirigida ao Pregoeiro Oficial, seja por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.00@xxxxxxx.xxx ou protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg – ES.
19.3. Caberá ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, e responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação ou prestar esclarecimentos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.5. Os esclarecimentos e/ou impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida que pode ser adotada pelo Pregoeiro Oficial, conforme o caso, e será justificada nos autos do processo licitatório.
19.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Municipal.
19.9. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação por parte das empresas interessadas, das condições nele estabelecidas.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica assegurado ao Município de Governador Lindenberg -ES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
20.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.3. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.5. Esta licitação não implica proposta de assinatura da ata de registro de preços por parte do Município de Governador Lindenberg. Até a entrega da Nota de Empenho ou da autorização de faturamento ou da entrega do bem, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Governador Lindenberg tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.6. Não serão conhecidos os pedidos impugnações, vencidos os respectivos prazos legais, bem como os formulados via fax e e-mail (internet).
20.7. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e de quaisquer documentos relativos a esta licitação, onde Município de Governador Lindenberg -ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, inclusive nenhuma indenização será devida às licitantes por esse fim;
20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município.
20.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
20.12. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.13. Fica ciente de que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (Termo de Referência, Minuta de Ata de registro de preços e demais Anexos); devendo ter pleno conhecimento das suas disposições,
não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento da contratação;
20.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito o Pregoeiro, no Setor de Licitação, Edifício da Prefeitura Municipal, em Governador Lindenberg -ES, no horário de 11h00min às 17h00min, exceto nas sexta-feira que o horário de funcionamento é de 07h00min às 12h00min.
20.15. Cópias de documentos não inclusos neste edital e que as empresas interessadas julguem necessários, se disposto pelo Município de Governador Lindenberg, serão fornecidos mediante taxa de expediente/reprodução e disponibilização dos documentos, proporcional ao número de cópias, cujo pagamento, o adquirente deverá comprovar mediante apresentação de cópia do respectivo recibo do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
20.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n° 10.520 de 17/07/2002, publicado no DOU de 18/07/2002, e legislação pertinente constante do preâmbulo deste.
20.18. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinara a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ate a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
20.19. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
20.20. A proposta Comercial e todas as declarações devem ser apresentadas conforme anexos deste edital.
20.21. Declaração falsa prestada ou documento falso apresentado em atendimento às exigências editalícias, acarretará a EXCLUSÃO da empresa proponente deste certame, caracterizando o enquadramento de figuras penais, bem como as sanções previstas neste edital, e ainda nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002, independente da fase em que se encontrar o procedimento licitatório, inclusive para a assinatura da ata de registro de preços.
20.22. Responderá criminal, civil e administrativamente a empresa proponente que apresentar quaisquer declarações ou documentos não autênticos.
20.23. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-ES, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx– Governador Lindenberg – ES - CEP 29.720-000, em dias úteis, no horário de 11h00min às 17h00min, exceto na sexta-feira que o horário de funcionamento é de 07h00min às 12h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.24. Todas as referências de tempo do edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.25. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
XXXXX X – MEMORIAL ÍNDICES DE LIQUIDEZ.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PROVA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXTRAÍDAS NO SPED CONTÁBIL FIRMADA POR XXXXXXXX E REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA;
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ES, em 16 de novembro de 2020.
Edigar Casagrande Pregoeiro
ANEXO I PROCESSO(S) No 90.172/2020
PREGÃO ELETRÔNICO No 003/2020 (SRP)
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - DO OBJETO:
1.1 - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar, em atendimento aos alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino, conforme especificações constantes no anexo único deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
A alimentação escolar é uma das inúmeras responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, destacando-se pela necessidade de acompanhamento profissional, a fim de tornar-se aliada no processo de ensino/aprendizagem.
O artigo 208, em seus incisos IV e VII, da Constituição Federal, determina como dever do Estado, seja no âmbito federal, estadual e municipal, no que se refere à educação a sua garantia de: "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
A aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis tem por finalidade a oferta de alimentos aos estudantes da Rede Pública Municipal de ensino, seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de recursos próprios e suplementados com recursos disponibilizados pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, solicitar a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
3. DO FORNECIMENTO
3.1. O Município de Governador Lindenberg – ES, emitirá uma autorização de fornecimento, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a entrega do
(s) item (s) pela (s) a (s) adjudicatária (s).
3.2. Após recebimento provisório no almoxarifado geral do MUNICÍPIO, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo pelo responsável do Almoxarifado, juntamente com um representante da Secretaria Municipal de Administração (Fiscal do contrato).
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues em um prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, localizado no seguinte endereço: Rua São José, s/nº- Centro - Governador Lindenberg, no horário de 7h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida em datas pré-agendadas.
4.1.1. Caso a entrega não seja feita no dia estipulado, ou falte algum item, será de responsabilidade do próprio fornecedor realizar as entregas do produto faltante nas escolas.
4.2 - Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
4.3 - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
4.4 - Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
4.5. Os produtos perecíveis (carnes, frutas,verduras e legumes) serão divididos em entregas quinzenais, obrigatoriamente nas segundas-feiras.
4.6. Os pães deverão ser entregues semanalmente obrigatoriamente nas terças-feiras.
4.7. Os demais produtos serão divididos em entregas mensais sendo que para cada uma das etapas será emitida a Autorização de Fornecimento específica.
4.8. Para as carnes, torna-se obrigatória à entrega em veículos isotérmicos ou refrigerados, sob pena de devolução dos produtos.
4.9. Os Gêneros estocáveis deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos (Tipo Baú).
4.10. O proponente que entregar alimentos em desacordo com o solicitado na Autorização de Fornecimento terá que substituí-lo imediatamente sob pena sofrer penalidades cf. Lei. 8.666/93.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias, alocadas na Secretaria de Educação do Orçamento de 2020: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) 005006.1236100062.027 – Merenda Escolar - Ensino Fundamental: 33903000000 – Material de Consumo – Recursos Ordinários – ficha 0000156 33903000000 – Material de Consumo – Recursos do FNDE – ficha 0000157
b) 005006.1236500062.032 – Merenda Escolar - Educação Infantil: 33903000000 – Material de Consumo – Recursos Ordinários - ficha 0000194 33903000000 – Material de Consumo – Recursos do FNDE – ficha 0000195
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I). Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir; II). Entregar com pontualidade os gêneros alimentícios solicitados, seguindo a programação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Governador Lindenberg - ES quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues, devendo entregá-los nos quantitativos estipulados em cada autorização de fornecimento, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III). Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV). Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V). Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI). O acondicionamento e transporte dos materiais responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos; VII). Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO;
VIII). Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
IX). Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
X). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
XI). O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo MUNICÍPIO durante a vigência da contratação, respeitados os quantitativos estimados; XII). Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento;
XIII). Entregar produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas, contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos, sendo o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega dos mesmos. Os produtos que não atenderem tais condições serão substituídos;
XIV) Sempre que solicitado pela fiscalização da Secretaria, deverá submeter seus produtos à análise técnica periódica, visando atestar a qualidade dos mesmos, e se solicitado, enviar
amostras para serem analisadas em órgãos oficiais com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
XV) O FORNECEDOR deverá constar nas Notas Fiscais de Entrega dos Produtos Perecíveis (Carnes e derivados) o Número de Registro de Inspeção Federal ou Estadual, Nº do lote e Nº da Nota fiscal do Frigorífico de Procedência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos gêneros alimentícios e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI). Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a entrega dos gêneros alimentícios, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
8. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1). No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2). Os gêneros alimentícios serão recebidos:
I). Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II). Definitivamente, pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
8.3). Será rejeitado no recebimento, os gêneros alimentícios fornecidos com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
8.3.1). Constatadas irregularidades no objeto a ser adquirido, o MUNICÍPIO, poderá:
a) se disser respeito à especificação não recebimento do material, ou qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o fornecimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.4) O recebimento dos gêneros alimentícios, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os gêneros alimentícios deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da categoria/ modalidade na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições da embalagem e/ou do material;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
8.5) Reserva-se o MUNICÍPIO o direito de não aceitar gêneros alimentícios cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
8.6). Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, assessorando-o, quando necessário, profissionais de
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com o FORNECEDOR, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas dos materiais.
8.7) Excepcionalmente, o FORNECEDOR poderá requerer por motivo justo, motivado e comprovado, a substituição da marca no momento da entrega dos materiais. Sendo que, tal requisição será analisada pelo gestor do contrato (podendo ou não ser aceita), inclusive quanto a qualidade da marca a ser substituída, devendo ela ser de qualidade igual ou superior da apresentada na proposta comercial.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus do FORNECEDOR, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo ao FORNECEDOR, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
9.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará ao FORNECEDOR, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade do
FORNECEDOR.
9.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.8. O FORNECEDOR é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.10. O CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Governador Lindenberg, deverá acompanhar, bem como fiscalizar a execução do Programa de Alimentação Escolar no Município, zelando pela qualidade dos produtos oferecidos aos estudantes da rede pública municipal.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O faturamento dos materiais ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras, e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993, acompanhada da liquidação dos materiais entregues.
10.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
10.2.3. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo MUNICÍPIO, juntando-se à respectiva
discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
10.3. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
10.4. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do MUNICÍPIO.
10.5. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos materiais.
10.6. Os preços decorrentes da aquisição em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
10.7. Para a efetivação do pagamento o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
10.8. O FORNECEDOR será responsável pelo fornecimento dos materiais/produtos, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pelo MUNICÍPIO.
11. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO
11.1.O FORNECEDOR é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os gêneros alimentícios que não sejam produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega dos mesmos, deve conter em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos.
11.2. Se os materiais deteriorarem e/ou perderem suas características, no prazo de validade ou tempo de vida útil e/ou em condições normais de estocagem, deverão ser trocados, pelo FORNECEDOR, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus do FORNECEDOR.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei
nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a aquisição.
12.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos durante a execução, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os fornecimentos não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a entrega;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas no fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento pactuado com a CONTRATADA;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de
reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DA AMOSTRA.
13.1. Para a empresa proponente classificada em primeiro lugar torna-se OBRIGATÓRIO entregar no prazo impreterível de 48 horas após ser declarado vencedor, na Secretaria Municipal de Educação (no endereço Rua São José, 1.011 – Centro Governador Lindenberg – ES CEP: 29.720-000), duas amostras de cada produto, idêntica ao produto ofertado em sua proposta comercial no momento da sessão pública do certame licitatório, em embalagem original e fechada, para análise e posterior aprovação do CAE – Conselho de Alimentação Escolar, sendo submetidos a todos os testes que se fizerem necessários, conforme ResoluçãoCD/FNDE Nº 06/2020.
13.1.1. Serão analisadas no teste da amostra, pelo CAE – Conselho de Alimentação Escolar além das características descritas nas especificações de cada produto, características como rendimento e sabor.
13.1.2. A amostra deverá estar em embalagem e/ou apresentação na qual será entregue, podendo levar à desclassificação aquela que estiver em desacordo com as especificações exigidas.
13.1.3. A marca do item da amostra deverá ser a mesma constante na proposta de preço, sob pena de desclassificação.
13.2 A empresa proponente classificada em primeiro lugar para os itens deverá apresentar amostra de duas unidades de cada produto, para análise do CAE.
13.3. As amostras serão encaminhadas para o Conselho de Alimentação Escolar Municipal para análise de qualidade do produto, que emitirá um laudo técnico aprovando ou não, pelo aspecto visual e teste de cocção, cada gênero alimentício que será ofertado.
13.3.1. O exame das amostras tem por objetivo confrontar os produtos cotados com as especificações exigidas, em especial no que diz respeito à qualidade do produto.
13.3.2 O Conselho de Alimentação Escolar Municipal terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo final para a entrega da amostra pela proponente, para realizar os exames necessários para aceitação, de modo a comprovar o atendimento das especificações estabelecidas para cada item.
13.4. Caso a amostra seja reprovada, a proposta de preços será considerada desclassificada quanto aos itens em questão e passará à análise, se for o caso, da amostra da proponente subsequente, observada a ordem de classificação, até que seja classificada licitante cuja amostra atenda às exigências do Edital e seus Anexos.
13.5. As adjudicações dos itens somente ocorrerão após a análise das amostras.
13.6. As amostras das proponentes vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, poderão ser confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.
13.7. Os itens, no ato da entrega no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, deverão ser aprovados quanto à qualidade ou não, observando o aspecto visual dos mesmos. Não sendo aprovados, os alimentos serão trocados, às expensas dasempresas vencedoras dos mesmos.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação de que a licitante entregou, sem restrição, material igual ou semelhante ao objeto do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto da licitação.
14.2. Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão estadual ou municipal competente, responsável pelo controle sanitário do comércio dos produtos que são exercidos pelas empresas proponentes interessadas, de conformidade com objeto contratual e compatível com o objeto desta aquisição.
14.2.1. A empresa licitante fica isenta de apresentar o documento exigido na alínea “b” no envelope de habilitação (01), hipótese em que DEVERÁ apresentar DECLARAÇÃO formal que apresentará em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios para a fins de comprovação dessas exigências.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1. Não se aplica para a presente aquisição.
17. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
17.1. Responsáveis pela Elaboração: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
17.2. Gestores da Unidade Requisitante: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO(S) No 90.172/2020 PREGÃO ELETRÔNICO No 003/2020 (SRP)
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
Licitante: CNPJ Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
At. Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de V. Sas. esta proposta de preços relativa ao Pregão Eletrônico no 003/2020, que trata da formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar, em atendimento aos alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos. Propõe o fornecimento objeto da licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às especificações asseverando que o prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos contados da data da abertura do envelope n° 02 “documentos de Habilitação”, com efeito, suspensivo de contagem de tempo no caso de
impetração de recursos por qualquer empresa proponente.
Declaramos que todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam esta empresa proponente.
Estamos cientes que ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
Declaramos que no preço total cotado estão inclusos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação, e que não será cobrado quaisquer gastos adicionais, em caso de contratação.
Declaramos total ciência aos prazos estipulados no edital para faturamento e pagamento e ainda informamos que os depósitos relativos ao pagamento dar-se-ão através de ordem bancária, na conta corrente da empresa proponente n° , Banco , ag. .
Declaramos que aceitamos expressamente as condições deste edital e, caso seja vencedora da licitação, que procederemos com o fornecimento no prazo de entrega estipulado e de acordo com os preços unitários propostos e aceitos pelo Município.
, de de 2020.
(Assinatura e identificação de Representante legal da licitante) Nome:
Cargo: RG:
ANEXO ÚNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
Item/lote | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unit. Máximo que a Adm. Se Dispõe a pagar (R$) | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
00001 | ACHOCOLATADO (1156102) - Achocolatado instantâneo em pó, não amargo, contendo ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, leite em pó e com adição de vitaminas. Acondicionado em embalagens originais de 1Kg. | UND | 200 | 700 | 10,99 | |||
00002 | ALHO NACIONAL (1156102) - Alho nacional,de 1ª qualidade, cabeças de tamanho médio, íntegros, em perfeita condição de apresentação, sem brotos e partes estragadas, íntegro, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens próprias. | KG | 70 | 330 | 24,96 | |||
00003 | ALIMENTO COM SOJA EM PÓ SEM LACTOSE(1156102) - Alimento com soja em pó, sem lactose, rico em vitaminas e minerais, embalagem com 300 gramas. | UN | 5 | 30 | 28,20 | |||
00004 | AMIDO DE | UN | 50 | 120 | 5,59 |
MILHO(1156102) - Amido de milho, acondicionado em embalagem original com 500 g | ||||||||
00005 | ARROZ (1156102) - Arroz polido tipo 1, longo fino, de boa qualidade, isento de mofo e impureza, divididos em sacos de polietileno de 2 kg. | UN | 300 | 2.000 | 11,19 | |||
00006 | AÇUCAR(1156102) - Açúcar cristal, de cana-de- açúcar, com aspecto sólido, super peneirado, cor branca, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, acondicionado em pacotes plásticos (polietileno) transparentes (devidamente rotulados) de 02 kg. | UN | 400 | 1.000 | 5,59 | |||
00000 | XXXXXX XXXXXXX (1156102) - Batata; variedade: inglesa; Tamanho médio, coloração amarelo claro, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Produto íntegro, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens próprias. Transportadas de forma adequada. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | KG | 200 | 800 | 4,56 | |||
00008 | BISCOITO DE LEITE (1156102) - Biscoito de leite, textura crocante, de primeira qualidade, | UN | 300 | 900 | 4,99 |
acondicionado em embalagem de polipropileno de 400 gramas, tabela de informações nutricionais, informações do fabricante e data de vencimento estampadas na embalagem. Isento de gorduras trans, contendo ingredientes como farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. | ||||||||
00009 | BISCOITO DOCE ISENTO DE PROTEINA DO LEITE, LACTOSE E DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL(1156102) - Biscoito doce - isentos de proteína do leite, lactose e de produtos de origem animal em embalagem de 400g, contendo ingredientes básicos como: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, vitaminas (b1, b2, b6). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de gorduras trans. | UN | 10 | 50 | 6,36 | |||
00010 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA(1156102) - Biscoito doce, tipo Maizena, textura crocante, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno de 400 gramas, tabela de informações nutricionais, informações do fabricante e data de vencimento estampadas na embalagem. Isento de gorduras trans. | UND | 300 | 900 | 4,99 |
00011 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE AMIDO DE MILHO E/OU MANDIOCA SEM LACTOSE E SEM GLÚTEN(1156102) - Biscoito doce tipo rosquinha de amido de milho e/ou mandioca sem lactose e sem glúten. Nos sabores: laranja, leite, nata e coco. Embalagens plásticas de 350 g | UN | 40 | 120 | 6,50 | |||
00012 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA (1156102) - Biscoito tipo rosquinha, sabor chocolate, leite e coco, embalagem plástica com 400 g. | UN | 250 | 500 | 4,93 | |||
00013 | BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL (1156102) - Biscoito tipo água e sal, textura crocante, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno de 400 gramas, tabela de informações nutricionais, informações do fabricante e data de vencimento estampadas na embalagem. Isento de gorduras trans. | UN | 300 | 900 | 5,56 | |||
00014 | CANJIQUINHA(1156102) - Canjiquinha; acondicionamento: embalagem plástica original; legislação: conforme resolução RDB n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: saco 01 kg | KG | 30 | 100 | 2,99 | |||
00015 | CARNE BOVINA EM PEDAÇOS (1156102) - Carne Bovina | KG | 350 | 1.800 | 25,16 |
em Pedaços de 2°categoria (acém ou músculo traseiro) congelada: de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, isenta de sebo e similares, odor agradáve, embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, com peso de 01 kg, constando obrigatoriamente na embalagem o registro no MAPA/SIF/DIPOA ou SIE e data de vencimento. Embalagens de 1 kg, cortado em pedaços pequenos. | ||||||||
00016 | CARNE BOVINA MOÍDA (1156102) - Carne Bovina Moída 2°categoria (acém) congelada: de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, isenta de sebo e similares, odor agradável, submetidos ao processo de moagem, embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, com peso de 01 kg, constando obrigatoriamente na embalagem o registro no MAPA/SIF/DIPOA ou SIE e data de vencimento. | KG | 400 | 2.000 | 25,16 | |||
00017 | CEBOLA BRANCA (1156102) - Cebola branca, em cabeça tamanho médio, nacional, produto íntegro, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origens física ou mecânica, com casca de coloração característica e sem | KG | 150 | 500 | 4,59 |
amassados e partes estragadas, livre de doenças e brotos em perfeita condição de apresentação. Isenta de sujidades, colheita recente. | ||||||||
00018 | COCO SECO RALADO(1156102) - Coco seco ralado, pacote de 50 g, sem açúcar. | PCT | 200 | 120 | 2,83 | |||
00019 | COLORAU(1156102) - Colorau: Condimento calorífico, acondicionado em embalagem original com 500 g | UN | 30 | 180 | 9,53 | |||
00020 | COMPOSTO LÁCTEO ZERO (1156102) - Composto lácteo, zero lactose. Embalagem de 380g. A embalagem deve estar íntegra, adequada e resistente, com identificação da data de validade e com registro do SIF (Serviço de Inspeção Federal). Deve apresentar os seguintes ingredientes: Leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (A, D e C), minerais (ferro, cálcio e zinco) e emulsificante lecitina de soja. Não conter glúten. | UN | 12 | 60 | 20,95 | |||
00021 | XXXX E SOBRE COXA DE FRANGO (1156102) - Xxxx e sobre coxa de frango, congelada, sem tempero, embaladas em sacos de polietileno adequada para tal função. O produto deverá conter o carimbo do SIF. | KG | 400 | 2.000 | 8,16 | |||
00022 | EXTRATO DE TOMATE | PCT | 60 | 250 | 3,06 |
(1156102) - Extrato de tomate simples, concentrado, sem conservantes, As embalagens devem ser tipo tetrapak com até 260g cada, apresentando informações nutricionais, tipo e peso do produto, íntegras sem danificações | ||||||||
00023 | FARELO DE AVEIA(1156102) - Farelo de aveia, embalagem entre 165 a 170 g | PCT | 200 | 700 | 6,60 | |||
00024 | FARINHA DE MANDIOCA (1156102) - Farinha de mandioca torrada, tipo 2, branca, embalada em sacos de polietileno, transparente, de 01 kg cada. Deverão conter, nas embalagens, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade, sendo as mesmas uniformes quanto ao tipo e peso para a quantidade total solicitada. | KG | 36 | 150 | 4,46 | |||
00025 | FARINHA DE TRIGO (1156102) - Farinha de trigo, especial, enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de mofo e impureza, com data de fabricação e validade, sem fermento, em pacotes de 1 kg cada. | KG | 250 | 1.100 | 4,21 | |||
00026 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 (1156102) - Feijão Carioquinha Tipo 1, embalados em pacotes de 1kg, em sacos de polietileno, transparente, isentos de material terroso, impurezas e | UND | 600 | 2.500 | 9,76 |
misturas de outras variedades de espécies, não deverá apresentar perfurações, carunchos ou outros insetos, não deve estar murcho, esbranquiçado ou mofado, não deve apresentar odor não característico, inseticidas quando o pacote for aberto, coloração não característica, sabor alterado estar velho, embalagens deverão apresentar a data de fabricação e prazo de validade, sendo as mesmas uniformes quanto ao tipo e peso. Deve ter registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | ||||||||
00027 | FERMENTO BIOLÓGICO (1156102) - Fermento biológico seco instantâneo – pct. 125g | UND | 30 | 130 | 7,53 | |||
00028 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO (1156102) - Fermento em pó químico, embalagens plásticas de 100g cada, com data de fabricação e validade. Ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. | UND | 80 | 220 | 4,42 | |||
00029 | FUBÁ (1156102) - Fubá de milho, pré-cozido, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalados em sacos de polietilenoe pacote 01 kg. | UN | 100 | 280 | 3,43 | |||
00030 | GELATINA EM PÓ (1156102) - Gelatina em | UN | 100 | 500 | 1,34 |
pó, sabores uva, morango e abacaxi, em embalagens de 30 g cada. | ||||||||
00031 | LEITE DE VACA EM XX XXXXXXXX(0000000) - Leite de vaca em pó integral. Acondicionado em sacos de poliéster atóxico, metalizado de 400g cada. A embalagem deve estar íntegra, adequada e resistente. Conter rótulo com registro do MAPA/SIF/DIPOA, data de fabricação e vencimento. Deve apresentar as seguintes características em uma porção de 26 g do produto: Cálcio: 237,0 mg; Sódio: 96 mg; Gordura trans: 0,0 g | UN | 1000 | 3.800 | 15,20 | |||
00032 | LINGUIÇA FINA MISTA DEFUMADA S/ PIMENTA(1156101) - Linguiça fina mista defumada s/ pimenta, embalagens de 334g. Deve apresentar odor característico, textura firme, acondicionado em embalagem integra sendo adequado e resistente, com rotulagem contendo o peso e tipo, data de validade, endereço e com registro de inspeção animal. | UN | 50 | 150 | 13,92 | |||
00033 | MACARRÃO PARAFUSO(1156102) - Macarrão parafuso, massa de trigo com ovos, embalados em saco de polietileno, de 500g cada. | UN | 250 | 800 | 3,58 | |||
00034 | MACARRÃO TIPO | UN | 250 | 800 | 4,21 |
ESPAGUETE(1156102) - Macarrão espaguete fino, massa seca, de farinha de trigo, com ovos, embalados em saco de polietileno de 500g. | ||||||||
00035 | MARGARINA (1156102) - Margarina cremosa, 80% de lipídio, livre de gorduras trans, com sal, em potes plásticos, com tampa, de 500 g cada. Deve apresentar carimbo do SIF. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. | UND | 80 | 280 | 6,33 | |||
00036 | MAÇA NACIONAL(1156102) - Maça Nacional, de primeira qualidade. Embalado em caixa com 135 unidades aproximadamente, tamanho uniforme, peso aproximado de 130gr a unidade, livre de doenças e danos mecânicos com boa apresentação,de 1ª qualidade. Coloração vermelha, casca lisa e brilhante. Grau de amadurecimento apropriado para consumo | KG | 300 | 1.100 | 9,22 | |||
00037 | MILHO DE CANJICA TIPO 1 (1156102) - Milho de canjica branca tipo 1 em embalagens de 500g. | UND | 50 | 150 | 2,66 | |||
00038 | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 (1156102) - Milho de pipoca tipo 1, grupo duro, classe amarelo em embalagens de 500g. | UN | 60 | 200 | 3,12 |
Preparados com matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. | ||||||||
00039 | MISTURA PARA PREPARO DE BOLO (1156102) - Mistura para preparo de bolo, contendo em seus ingredientes farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico. Nos sabores: limão, leite condensado, chocolate e abacaxi. Embalagens plásticas de 400 g. | UND | 50 | 200 | 3,46 | |||
00040 | MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU (1156102) - Mistura para o preparo de mingau. Pré-cozido. Nos sabores: milho, arroz/aveia e multi cereais. Embalagens de 230g. | UND | 80 | 250 | 4,53 | |||
00041 | OLEO DE SOJA (1156102) - Óleo de soja, envasado nas embalagens de PET com 900ml, sendo integras sem danificações. | UN | 250 | 1.100 | 6,26 | |||
00042 | PEITO DE FRANGO (1156102) - Peito de frango, de primeira qualidade, com ossos, congeladas, isentas de aditivos, inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas | KG | 100 | 350 | 8,29 | |||
00043 | PÃO DOCE PARA CACHORRO QUENTE | UND | 300 | 2.200 | 0,83 |
(1156102) - Pão doce para cachorro quente, de 50 gramas. O produto deverá ser transportado em embalagem higienizada e fechada, de tal forma que evite a sua contaminação. O pão deverá estar fresco (novo) no ato da entrega. | ||||||||
00044 | SAL REFINADO (1156102) - Sal refinado, iodado, em pacotes de 1kg cada | KG | 100 | 400 | 2,36 | |||
00000 | XXXXXXXX HOT DOG (1156102) - Salsicha, de boa qualidade. Com coloração característica, armazenada em embalagem resistente e adequada, especificando o peso e o tipo e com registro de inspeção animal. Salsicha hot dog congelada. Embalagens de 1kg | KG | 15 | 35 | 8,36 | |||
00046 | SARDINHA EM CONSERVA (1156102) - Sardinha, em conserva, em óleo comestível, acondicionada em embalagem original, com no mínimo 125g (peso líquido), sem amassados, vazamentos e ferrugem, que contenham data de fabricação e validade | UN | 100 | 500 | 3,98 | |||
00000 | XXXXXXX (1156102) - Vinagre tinto: Embalagem PET industrializada – 750ml | UN | 80 | 200 | 3,21 | |||
Valor total da proposta (...por extenso...) | R$ |
Obs. 01: As quantidades que deverão ser consideradas para a elaboração das propostas, são as quantidades máximas da planilha acima.
Obs. 02: A coluna relativa ao “Valor Unit. Máximo que a Adm. Se Dispõe a pagar (R$)”
deverá ser retirada pela empresa proponente quando da apresentação da proposta comercial.
ANEXO III
PROCESSO(S) No 90.172/2020 PREGÃO ELETRÔNICO No 003/2020 (SRP)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(atendimento ao item 5.4 do edital)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano)
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara que:
1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n°2, de 16 de setembro de 2009;
6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
7. Que o serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991;
8. Que cumpre os requisitos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
(CPF do responsável pela empresa) (Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
Obs: o item 08 desta declaração deve ser retirado quando se tratar de proponente que não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
ANEXO IV PROCESSO(S) No 90.172/2020
PREGÃO ELETRÔNICO No 003/2020 (SRP) MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20xx.
PREÂMBULO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e __, o Município de Governador Lindenberg/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 04.217.786/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx, RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no CNPJ (MF) Nº. -------------, Inscrição Estadual Nº.
, com sede na
, Município de
, Estado de
, Bairro:
- CEP Nº. -
Telefone: (DDD) ---------------------------- representada pelo (a)-----------------------, portador do RG ----------------- e CPF ---------------, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços nº xx/20xx, PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/20xx e Processo nº xx/20xx, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1. DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar, em atendimento aos alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino, em conformidade com o termo de referência e demais anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020.
1.2. DO FORNECIMENTO: O Município de Governador Lindenberg – ES, emitirá uma autorização de fornecimento, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a entrega do (s) item (s) pela (s) a (s) adjudicatária (s).
1.2.1. Após recebimento provisório no almoxarifado geral do MUNICÍPIO, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo pelo responsável do Almoxarifado, juntamente com um representante da Secretaria Municipal de Administração (Fiscal do contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA PELO FORNECIMENTO.
2.1. DO PREÇO: O valor a ser pago, pela aquisição do objeto da presente Ata será, o especificado no anexo Único desta Ata, pagáveis, mediante entrega nos termos previstos nesta Ata e a Ordem de fornecimento/serviço, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.2.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2.2. Os gêneros alimentícios serão recebidos:
I). Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II). Definitivamente, pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
2.2.3. Será rejeitado no recebimento, os gêneros alimentícios fornecidos com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
2.2.3.1. Constatadas irregularidades no objeto a ser adquirido, o MUNICÍPIO, poderá:
a) se disser respeito à especificação não recebimento do material, ou qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o fornecimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.2.4. O recebimento dos gêneros alimentícios, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os gêneros alimentícios deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da categoria/ modalidade na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b) condições da embalagem e/ou do material;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
2.2.5. Reserva-se o MUNICÍPIO o direito de não aceitar gêneros alimentícios cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
2.2.6. Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com o FORNECEDOR, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas dos materiais.
2.2.7. Excepcionalmente, o FORNECEDOR poderá requerer por motivo justo, motivado e comprovado, a substituição da marca no momento da entrega dos materiais. Sendo que, tal requisição será analisada pelo gestor do contrato (podendo ou não ser aceita), inclusive quanto a qualidade da marca a ser substituída, devendo ela ser de qualidade igual ou superior da apresentada na proposta comercial.
2.3. DA GARANTIA PELO PORNECIMENTO:
2.3.1. O FORNECEDOR é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os gêneros alimentícios que não sejam produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da
entrega dos mesmos, deve conter em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos.
2.3.2. Se os materiais deteriorarem e/ou perderem suas características, no prazo de validade ou tempo de vida útil e/ou em condições normais de estocagem, deverão ser trocados, pelo FORNECEDOR, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus do FORNECEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
3.1. Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
3.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS OU RECISÃO
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando a DETENTORA DA ATA:
a). Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b). Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c). Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d). Incorrer em inexecução total ou parcial da ata decorrente do registro de preços;
4.1.2. Pela DETENTORA DA ATA, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento ao DETENTORA DA ATA, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5. A solicitação, pela DETENTORA DA ATA, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
4.6. A rescisão da Ata poderá ocorrer também, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. O faturamento dos materiais ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras, e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993, acompanhada da liquidação dos materiais entregues.
5.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
5.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
5.2.3. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo MUNICÍPIO, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
5.4. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do MUNICÍPIO.
5.5. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos materiais.
5.6. Os preços decorrentes da aquisição em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
5.7. Para a efetivação do pagamento o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
5.8. O FORNECEDOR será responsável pelo fornecimento dos materiais/produtos, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATADO ficará obrigado a entregar os produtos, nas condições contratadas com o Município de Governador Lindenberg, CONFORME da Ata de Registro de Preço e recebimento da respectiva ordem de fornecimento que advém desta licitação.
8.2. O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
8.3. As Ordens de fornecimento, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
8.4. No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (8.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020 – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar entregar os produtos, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
8.5. A licitante que não cumprir o item 8.2 do edital, terão sua Ata de Registro de Preços, cancelada.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues em um prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, localizado no seguinte endereço: Rua São José, s/nº- Centro - Governador Lindenberg, no horário de 7h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida em datas pré-agendadas.
9.1.1. Caso a entrega não seja feita no dia estipulado, ou falte algum item, será de responsabilidade do próprio fornecedor realizar as entregas do produto faltante nas escolas.
9.2 - Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
9.3 - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
9.4 - Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
9.5. Os produtos perecíveis (carnes, frutas,verduras e legumes) serão divididos em entregas quinzenais, obrigatoriamente nas segundas-feiras.
9.6. Os pães deverão ser entregues semanalmente obrigatoriamente nas terças-feiras.
9.7. Os demais produtos serão divididos em entregas mensais sendo que para cada uma das etapas será emitida a Autorização de Fornecimento específica.
9.8. Para as carnes, torna-se obrigatória à entrega em veículos isotérmicos ou refrigerados, sob pena de devolução dos produtos.
9.9. Os Gêneros estocáveis deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos (Tipo Baú).
9.10. O proponente que entregar alimentos em desacordo com o solicitado na Autorização de Fornecimento terá que substituí-lo imediatamente sob pena sofrer penalidades cf. Lei. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II. Entregar com pontualidade os gêneros alimentícios solicitados, seguindo a programação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Governador Lindenberg - ES quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues, devendo entregá-los nos quantitativos estipulados em cada autorização de fornecimento, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI. O acondicionamento e transporte dos materiais responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VII. Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO;
VIII. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
IX. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
X. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
XI. O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo MUNICÍPIO durante a vigência da contratação, respeitados os quantitativos estimados;
XII. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento;
XIII. Entregar produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas, contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos, sendo o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega dos mesmos. Os produtos que não atenderem tais condições serão substituídos;
XIV. Sempre que solicitado pela fiscalização da Secretaria, deverá submeter seus produtos à análise técnica periódica, visando atestar a qualidade dos mesmos, e se solicitado, enviar amostras para serem analisadas em órgãos oficiais com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
XV. O FORNECEDOR deverá constar nas Notas Fiscais de Entrega dos Produtos Perecíveis (Carnes e derivados) o Número de Registro de Inspeção Federal ou Estadual, Nº do lote e Nº da Nota fiscal do Frigorífico de Procedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos gêneros alimentícios e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a entrega dos gêneros alimentícios, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n°
8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus do FORNECEDOR, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo ao FORNECEDOR, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
13.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
13.5. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará ao FORNECEDOR, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
13.6. A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade do FORNECEDOR.
13.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.8. O FORNECEDOR é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
13.10. O CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do Município de Governador Lindenberg, deverá acompanhar, bem como fiscalizar a execução do Programa de Alimentação Escolar no Município, zelando pela qualidade dos produtos oferecidos aos estudantes da rede pública municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÕES
14.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxxxxx, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência nos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada
o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
15.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a aquisição.
15.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos durante a execução, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento,
por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os fornecimentos não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a entrega;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas no fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento pactuado com a CONTRATADA;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
15.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110
da Lei nº 8.666/1993;
15.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTES INTEGRANTES
16.1. Esta ata fica vinculada aos termos do (s) processo (s) administrativo (s) nº 90.172/2020, cuja realização decorre da autorização do(a) Prefeito(a) Municipal de Governador Lindenberg/ES, e ainda constituem parte integrantes desta ata como se nela estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de PREGÃO ELETRÔNICO no 00x/2020, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
17.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante do preâmbulo deste instrumento, regulado pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
19.2 - E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - ES, em de de 20xx.
CONTRATANTE
Sócio Administrador CONTRATADA
XXXXX XXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/2020
OBS: NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONSTARÃO DESTE ANEXO TODOS OS ITENS QUE A CONTRATADA EFETIVAMENTE GANHOU.
ANEXO V PROCESSO(S) No 90.172/2020
PREGÃO ELETRÔNICO No 003/2020 (SRP)
LEGENDAS:
LG - Liquidez Geral SG - Solvência Geral LC - Liquidez Corrente AC - Ativo Circulante
MEMORIAL ÍNDICES DE LIQUIDEZ
RLP - Realizável a Longo Prazo AT - Ativo Total
PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo
Valores (em R$) extraídos do Balanço Patrimonial - Exercício .............
AC = ............
RLP = ..............
AT = ..............
PC = ..............
ELP = ...........
LG = AC + RLP = .................. + .................. = ................... = ..................
PC + ELP ................... + ................. ...................
SG = AT = ............................... = .................. = ....................
PC + ELP ................. + ................. ..................
LC = AC = ................................. = ..................
PC .................................
LOCAL E DATA
Nome do contador CI n.º:
CPF n.º CRC
ANEXO VI PROCESSO(S) No 90.172/2020
PREGÃO ELETRÔNICO No 003/2020 (SRP)
DECLARAÇÃO DE PROVA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXTRAÍDAS NO SPED CONTÁBIL FIRMADA POR XXXXXXXX E REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
........................................................., inscrita no CNPJ
n.º................................................, por intermédio de seu CONTADOR, o(a)
Sr.(a.) , nacionalidade, estado civil, portador(a) da Carteira de
Identidade nº .............., inscrito no CPF sob n° ..............., inscrito no CRC (estado) sob n°........, e seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
nacionalidade, estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob n° , DECLARA, para fins de participação no certame
Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preço, sob n° XXX/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, apresentou no Envelope n° 02 (Habilitação) o Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício 20XX, bem como os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário do exercício social de 20XX devidamente extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED CONTÁBIL.
................, ......de de 2020.
............................................................................................................
Nome do contador CI n.º:
CRC n°
CPF n.º
............................................................................................................
Nome do Representante Legal CI n.º:
CPF n.º
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo contador e pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. Caso a empresa não for adepta ao SPED CONTÁBIL fica isenta da apresentação desta declaração.