CARTA - CONVITE
CONVITE Nº 05/2013 PROCESSO Nº 353/2013
CARTA - CONVITE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, análise físico-química e tratamento da água do sistema de geração de vapor (caldeira), com fornecimento global de produtos (matéria prima) necessários e 01 (uma) bomba dosadora em regime de comodato.
INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, autarquia Municipal criada pela Lei Nº 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08 subsidiariamente, às condições constantes desta Carta-Convite, realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo de menor preço global.
O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue na área de Licitações, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, 340 - 2º andar (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), Parque Itália, em Campinas/SP. Após hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura do envelope “PROPOSTA”, na presença dos interessados.
A Carta-Convite estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 02/05/2013, no endereço constante em seu preâmbulo, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o prazo para sua retirada encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas ou através do site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 - Integram a presente Carta-Convite, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Descritivo do Objeto;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Anexo III - Minuta de Carta-Contrato.
2 - DO OBJETO E PRAZO DE VIGENCIA
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para coleta, análise físico-química e tratamento da água do sistema de geração de vapor (caldeira), com fornecimento global de produtos (matéria prima) necessários e 01 (uma) bomba dosadora em regime de comodato, conforme especificações técnicas expressas no Anexo I - Descritivo do Objeto.
2.2 - O contrato terá vigência de (12) meses, com possibilidades de renovação por igual período, não excedendo o limite de 60 (sessenta) meses permitido pela Lei 8666/93.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Em se tratando de licitação realizada na modalidade Convite, poderá participar as empresas do ramo pertinente, as convidadas pela Administração do HMMG e as cadastradas na correspondente especialidade.
3.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG.
3.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for servidor público Municipal de Campinas.
3.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio.
3.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
3.7 - Os envelopes propostas deverão conter na parte externa, além da razão social da licitante, as seguintes indicações:
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX CONVITE Nº 05/2013
PROCESSO Nº 353/2013 DATA: 10/05/2013 RAZÃO SOCIAL:
4 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas das licitantes serão abertas às 10h00 do dia 10 de maio de 2013, sendo seu conteúdo examinado e rubricado pelo funcionário nomeado e pelos licitantes presentes.
5 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada/datilografada, datada, rubricada e assinada, sem rasuras, entrelinhas, e conter além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Preço unitário e total, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e total do item cotado;
c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelos órgãos competentes;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios;
e.1) certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
e.2) documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
e.3) comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
e.4) em se tratando de microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cadastrada no Município de Campinas nessas condições, a licitante fica dispensada de apresentar o documento previsto neste subitem, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do Anexo II da presente Carta- Convite;
f) A empresa deverá agendar a vistoria do local onde será realizada a coleta, análise físico química e o tratamento de águas de alimentação e reposição de uma caldeira, com o Sr. Panuto, pelo telefone (00) 0000-0000. A não realização da visita técnica implicará em desclassificação da empresa;
g) Cópia do registro junto ao CRQ do profissional técnico responsável pelos serviços / análises;
h) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para desempenho dos serviços solicitados (execução de coleta, análise e tratamento de água de caldeira), em nome de profissional de nível superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, integrante do quadro permanente da empresa na data da entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica pública ou privada.
5.2 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:
a) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes;
b) A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após o recebimento dos serviços realizados e respectiva nota fiscal/fatura.
c) Estar de acordo com todas as regras do Edital, inclusive seus anexos.
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL,
ofertado pelas licitantes, dentre as propostas classificadas.
6.2 - Na hipótese de discordância entre os preços unitário e total, a Coordenadoria refará o cálculo necessário, prevalecendo, em qualquer hipótese, o menor preço.
6.3 - Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de “fax”, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
6.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedeçam às exigências da Carta-Convite e/ou legislação aplicável ou imponham condições.
b) Forem omissas vagas ou apresentarem irregularidades/defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.5 - Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, no dia e horário a ser informado via fax/e-mail pela Área de Licitações e o seu resultado será anexado em quadro próprio localizado nesta área.
7 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, Art. 109 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
8 - PAGAMENTO
8.1 - O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
8.1.1. A Contratada apresentará à Área de Licitações a fatura para os serviços executados, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.1.2. A fatura não aprovada pela Área, será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
8.1.3. A devolução da fatura não aprovada pela Área, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
8.1.4 - A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após a licitante vencedora apresentar ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sito na Av. Prefeito Faria lima, nº 340, Parque Itália, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a Nota Fiscal e a fatura conforme normatização pertinente e vigente dos serviços realizados.
8.1.5. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente após a entrega do produto, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via negociação dos títulos em rede bancária ou com terceiros.
9 - PENALIDADES
9.1 - A não assinatura da Carta-Contrato ou a desistência de proposta após a sua abertura por motivo injustificado e não aceito pela Comissão, ensejará:
a) Cobrança por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta;
b) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2 - Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infrigência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas na Minuta da Carta-Contrato
- Anexo III.
9.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas ou a infrigência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da ordem de fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso);
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do Carta-Convite/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
9.4 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.5 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
9.6 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
10 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
10.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada.
b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo.
c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada.
d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão.
e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva.
f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final.
g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias.
h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.
11 - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
11.1 - A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Carta-Contrato, podendo ser prorrogado meses por 60 (sessenta) meses permitido pela Lei 8666/93.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O HMMG poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros.
12.2 - A Área de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Carta-Convite, desde que manifestada por escrito até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a entrega das propostas.
12.3 - Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e pelo servidor nomeado.
12.4 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5 - A Coordenadoria ou autoridade superior poderá solicitar, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos ou as informações complementares que julgar necessária.
12.6 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93, fica implícito a cada participante da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública.
12.7 - Os licitantes ficam cientes de que os atos relativos a presente licitação – modalidade Convite, incluindo a interposição de impugnação e recursos administrativos pelos interessados, serão divulgados através de aviso fixado no quadro próprio localizado no 2º andar do complexo administrativo próximo a área de Licitações, sendo ônus dos mesmos acompanhar tais divulgações, sem obrigatoriedade pelo HMMG em promover por órgão oficial ou pessoal aos licitantes.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, análise físico-química e tratamento da água do sistema de geração de vapor (caldeira), com fornecimento global de produtos (matéria prima) necessários e 01 (uma) bomba dosadora em regime de comodato.
2 - DA PRERSTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O produto deverá ser fornecido em condições de pronta utilização, sem a necessidade de diluições, dosagens e/ou qualquer tipo de manipulação dos produtos pelos operadores. O produto deverá ainda ser constituído por componentes inóquios, que não ofereça quaisquer riscos aos operadores em caso de contato acidental.
2.2 - A bomba dosadora, fornecida em regime de comodato, deverá ser compatível a caldeira geradora de vapor instalada, sendo sua instalação, ajuste, regulagem e manutenção de responsabilidade da contratada vencedora do respectivo certame, durante todo o prazo de vigência do contrato, não cabendo nenhum ônus a contratante pelos reparos e/ou necessidade de substituição e/ou troca das mesmas, caso se faça necessário.
2.3 - É de total responsabilidade da contratada, o fornecimento do produto em quantidade e condições ideais (físico-químico) para o correto tratamento da água dos equipamentos em conformidade com as características e condições pré-estabelecidas pelo fabricante, cabendo a contratada providências imediatas de regularização e adequação das condições físico-químico dos produtos para garantir o atendimento aos parâmetros limites exigidos para o correto funcionamento da caldeira.
2.4 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no período máximo de até 05 (cinco) dias úteis, antes do término dos produtos anteriormente entregues, constituindo o não atendimento ao prazo ora estabelecido, falta grave e a imediata comunicação por parte da Coordenadoria de Manutenção ao setor jurídico deste HMMG, para providências cabíveis, tendo em vista tratar-se de equipamento (vasos de pressão) de alto risco (NR- 13).
2.5 - Fica explicitamente vedado, sob qualquer hipótese, a permanência do parâmetro com índices superiores aos estabelecidos por até 02 (dois) meses consecutivos ou quatro meses alternados, devendo que obrigatoriamente, em caso de constatação de anormalidade, ser realizada a coleta e apresentação de laudos de análise físico-químico, quinzenalmente, até a constatação da regularização da anormalidade.
2.6 - Caso a quantidade de produto mensal estimada entregue, seja insuficiente para o correto tratamento da água, considerando o atendimento às características e condições pré-estabelecidas pelo sistema, a contratada deverá fornecer a quantidade adicional do produto (nota de simples remessa) para garantir o perfeito atendimento aos parâmetros limites exigidos, sem que isso implique em qualquer ônus adicional a contratada.
2.7 - É de total responsabilidade da contratada, todo e qualquer dano material e/ou físicos, que venha ocorrer com os equipamentos e/ou pessoas, em virtude de má qualidade dos produtos fornecidos, laudos não fidedignos ou danos provocados por falta ou atraso na entrega dos produtos.
2.8 - A empresa deverá providenciar isolamento e sinalização da área durante a execução dos serviços, de modo a garantir a segurança dos transeuntes.
2.9 - A empresa deverá estar regularizada quanto aos registros e recolhimentos previdenciários de seus funcionários, e encargos trabalhistas.
2.10 - Os funcionários da CONTRATADA que executarão os serviços deverão estar dotados de EPI necessários segundo a NR 06.
2.11 - A empresa deverá entregar ao setor de Manutenção do HMMG, todos os materiais retirados que estiverem em bom estado.
2.12 - A empresa deverá comunicar qualquer eventualidade ocorrida durante os serviços à coordenadoria de Manutenção.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SISTEMA E DO EQUIPAMENTO
3.1 - Características do sistema:
a) Origem da água de alimentação: SANASA.
b) Carga de trabalho da Caldeira: 12/14 horas/dia, 30 dias/mês.
c) Temperatura da água de alimentação: 60 graus centígrados.
d) Retorno do condensado: 70% (setenta).
e) Tanque de alimentação: 2000 (dois) mil litros.
f) Utilização do vapor: Lavanderia e borne de água quente.
3.2 - Dados da Caldeira:
a) Fabricante / marca: Domel (modelo VSHG).
b) Combustível: Gás GLP.
c) Potência nominal: 675.000 Kcal/h.
d) Pressão máxima de trabalho: 10 Kgf/cm².
e) Produção máxima de vapor: 1000 Kg.
3.3 - Parâmetros de limites recomendados pelo fabricante: a) pH: 9,5 - 11,0.
b) Dureza total: zero.
c) Alcalinidade hidroxida: 250 mg/l (máxima).
d) Cloretos: 50 mg/l (máximo).
e) Sílica: 50 mg/l (máxima).
f) Ferro: 0,5 mg/l (máximo).
g) Sólidos totais dissolvidos: 1500 mg/l (máximo).
h) Oxigênio dissolvido: zero.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
CARTA CONVITE Nº 05/2013 PROCESSO Nº 353/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, análise físico-química e tratamento da água do sistema de geração de vapor (caldeira), com fornecimento global de produtos (matéria prima) necessários e 01 (uma) bomba dosadora em regime de comodato.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, de de 2013.
NOME
RG
CARGO
ANEXO III - MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CONVITE Nº 05/2013 PROCESSO Nº 353/2013
CONTRATANTE: HOSPITAL MUNICIPAL DR XXXXX XXXXX CONTRATADA:
O Hospital Municipal Dr° Xxxxx Xxxxx CNPJ - 47.018, 676/0001-76, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ............. CNPJ -
, por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar a presente Carta-Contrato, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente do H.M.M.G. de fls. , e com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para coleta, análise físico-química e tratamento da água do sistema de geração de vapor (caldeira), com fornecimento global de produtos (matéria prima) necessários e 01 (uma) bomba dosadora em regime de comodato, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I - Descritivo do Objeto da Carta-Convite nº 00/2013 e nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 - O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
2.2 - A prestação dos serviços e a garantia do produto, objeto desta contratação, deverão ser executadas em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Descritivo do Objeto da Carta-Convite nº 00/2013, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
3.1 - Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, as partes atribuem a este Contrato, R$ ( ).
3.2 - As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$
( ), devendo onerar dotação do presente exercício o valor global de R$ ( ), e o restante onerar dotação do exercício de 2013.
3.3 - Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
3.4 - Os valores acima poderão ser reajustados anualmente a partir de 00 de
de 201_ tendo como base o índice de reajustes IPCA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
4.1.1. A Contratada apresentará à Área de Licitações a fatura para os serviços executados, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la
4.1.2. A fatura não aprovada pela Área de Licitações, será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
4.1.3. A devolução da fatura não aprovada pela Área de Licitações, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
4.1.4. A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após a licitante vencedora apresentar ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sito na Av. Prefeito Faria lima, nº 340, Parque Itália, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a Nota Fiscal e a fatura conforme normatização pertinente e vigente dos serviços realizados.
4.1.5. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente após a entrega do produto, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via negociação dos títulos em rede bancária ou com terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada:
5.2. O produto deverá ser fornecido em condições de pronta utilização, sem a necessidade de diluições, dosagens e/ou qualquer tipo de manipulação dos produtos pelos operadores. O produto deverá ainda ser constituído por componentes inóquios, que não ofereça quaisquer riscos aos operadores em caso de contato acidental.
5.3. A bomba dosadora, fornecida em regime de comodato, deverá ser compatível a caldeira geradora de vapor instalada, sendo sua instalação, ajuste, regulagem e manutenção de responsabilidade da contratada vencedora do respectivo certame, durante todo o prazo de vigência do contrato, não cabendo nenhum ônus a contratante pelos reparos e/ou necessidade de substituição e/ou troca das mesmas, caso se faça necessário.
5.4. É de total responsabilidade da contratada, o fornecimento do produto em quantidade e condições ideais (físico-químico) para o correto tratamento da água dos equipamentos em conformidade com as características e condições pré- estabelecidas pelo fabricante, cabendo a contratada providências imediatas de regularização e adequação das condições físico-químico dos produtos para garantir o atendimento aos parâmetros limites exigidos para o correto funcionamento da caldeira.
5.5. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no período máximo de até 05 (cinco) dias úteis, antes do término dos produtos anteriormente entregues, constituindo o não atendimento ao prazo ora estabelecido, falta grave e a imediata comunicação por parte da Coordenadoria de Manutenção ao setor jurídico deste HMMG, para providências cabíveis, tendo em vista tratar-se de equipamento (vasos de pressão) de alto risco (NR-13).
5.6. Fica explicitamente vedado, sob qualquer hipótese, a permanência do parâmetro com índices superiores aos estabelecidos por até 02 (dois) meses consecutivos ou quatro meses alternados, devendo que obrigatoriamente, em caso de constatação de anormalidade, ser realizada a coleta e apresentação de laudos de análise físico-químico, quinzenalmente, até a constatação da regularização da anormalidade.
5.7. Caso a quantidade de produto mensal estimada entregue, seja insuficiente para o correto tratamento da água, considerando o atendimento às características e condições pré-estabelecidas pelo sistema, a contratada deverá fornecer a quantidade adicional do produto (nota de simples remessa) para garantir o perfeito atendimento aos parâmetros limites exigidos, sem que isso implique em qualquer ônus adicional a contratada.
5.8. É de total responsabilidade da contratada, todo e qualquer dano material e/ou físicos, que venha ocorrer com os equipamentos e/ou pessoas, em virtude de má qualidade dos produtos fornecidos, laudos não fidedignos ou danos provocados por falta ou atraso na entrega dos produtos.
5.9. A empresa deverá providenciar isolamento e sinalização da área durante a execução dos serviços, de modo a garantir a segurança dos transeuntes.
5.10. A empresa deverá estar regularizada quanto aos registros e recolhimentos previdenciários de seus funcionários, e encargos trabalhistas.
5.11. Os funcionários da CONTRATADA que executarão os serviços deverão estar dotados de EPI necessários segundo a NR 06.
5.12. A empresa deverá entregar ao setor de Manutenção do HMMG, todos os materiais retirados que estiverem em bom estado.
5.13. A empresa deverá comunicar qualquer eventualidade ocorrida durante os serviços à coordenadoria de Manutenção.
CLÁUSULA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento.
6.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas ou a infrigência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da ordem de fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso);
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do Carta-Convite/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
7.2 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.3 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
7.4 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
8.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das
penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada.
b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo.
c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada.
d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão.
e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva.
f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final.
g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias.
h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
9.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1 - No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - Não será permitido a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
12.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite nº 00/2013, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 353/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
14.1 - A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da Contratada de fls. a do Processo Administrativo n º 353/2013
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Campinas, 00 de xxxxxxx de 2013.