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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS REFERENTES A PRODUTOS ORACLE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
Contrato nº 009/2020
Processo nº 2020-ZFV6R
2020-3QMGDC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2020 10:24 PÁGINA 1 / 21
Inexigibilidade de Licitação Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA – SEFAZ, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1946636 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 85, apto. 1104, Torre 1, Ed. Victoria Bay, Enseada do Suá, Vitória/ES, e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04710-090, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.456.277/0001-76, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.201.166-X- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Xxxxxxxxx Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto prestação de serviços de suporte e atualização de licenças referentes aos produtos Oracle listados nos Anexos I e II deste Contrato.
1.2. Integra este Contrato, como parte indissociável e independentemente de transcrição, o Projeto Básico integrante do processo nº 2020-ZFV6R e a Proposta Comercial da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - O valor anual deste contrato é de R$ 2.352.502,24 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais conforme as formas de faturamento constantes na proposta comercial da contratada, sendo que os valores incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução dos serviços contatados.
3.2 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
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3.3 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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3.3.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 – Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65,
§ 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
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3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
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3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada até o 10º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, por meio da emissão da fatura, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 e alterações posteriores.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a
diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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5.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 00.000.0000.0000, Elementos de Despesas 3.3.90.40 e 4.4.90.40, Fonte 0343, do orçamento da SEFAZ para o exercício de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 117.625,12 (cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos), na modalidade de Fiança Bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 – Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
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7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
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7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, dentro dos padrões estabelecidos na proposta comercial da Contratada, neste contrato e em seus Anexos que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, após abertura de chamado técnico, respondendo integralmente por sua omissão, nos termos da Política de Suporte Técnico da Contratada;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ referentes à forma do objeto da licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste contrato, observada a política de suporte técnico da contratada;
e) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
f) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer prejuízos, comprovados, causados ao Contratante na execução das obrigações assumidas, respondendo por infrações eventualmente cometidas ou obrigação executada inadequadamente;
g) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
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j) Observar as demais obrigações constantes no Projeto Básico.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
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(b) Xxxxxxx e receber o serviço efetivamente contratado de acordo com as cláusulas deste documento;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na execução do presente contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
10.8 - A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global, durante toda sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - O Secretário de Estado da Fazenda designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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14.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória/ES, de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Fazenda
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Oracle do Brasil Sistemas Ltda
TESTEMUNHAS:
1) (2)
CPF Nº CPF Nº
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ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
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VALOR ANUAL DO CONTRATO – R$ 2.352.502,24 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos).
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
IDENTIFICAÇÃO
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PROJETO: | Aquisição de suporte e atualização de licenças para hardware e software de banco de dados Oracle | ||
GESTOR DO PROJETO: | Xxxxx Xxxxx Sant’Ana | ||
PATROCIONADOR: | Moacir Canella Bortoloso | SETOR: | GETEC/SUINT/SUBAP |
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DESCRIÇÃO BÁSICA DO PROJETO
Aquisição de suporte e atualização de licenças para hardware e software de banco de dados Oracle
PARTE 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO DO PROJETO
Aquisição de suporte e atualização de licenças referentes aos produtos Oracle.
1.2 OBJETIVO
O presente termo tem como objetivo a aquisição do suporte e atualização de licenças referentes aos produtos Oracle pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes neste termo de referência.
O produto em questão oferece uma riqueza de recursos para os clientes, serviços de manutenção, controle e atualizações dos produtos.
1.3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA
A cargo do setor responsável – CPL (Comissão Permanente de Licitação). Sugestão de inexigibilidade conforme documentos acostados no anexos I.
1.4 CUSTO GLOBAL
R$ 2.352.502,24 (dois milhões e trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos).
1.5 PRAZO ESTIPULADO PARA O CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
1.6
UNIDADE
PROJETO
ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO
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GETEC – Gerencia de Tecnologia da Informação
1.7 DATA PREVISTA PARA IMPLANTAÇÃO
Previsão de realização para o 1º Semestre de 2020.
1.8 DATA DE ELABORAÇÃO
10/03/2020
1.9 EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO
A equipe envolvida no processo de elaboração, coordenação e gerenciamento do projeto
NOME | CARGO | IDENTIFICAÇÃ O |
Moacir Canella Bortoloso | Subgerente - SUINT | Patrocinador |
Xxxxx Xxxxx Sant’Ana | Supervisor – SUBAP | Gestor do Projeto |
Tabela 1: Equipe de Elaboração do Projeto
1.10 NÚMERO DE VERSÃO E DATA
Versão 1 – 10/03/2020 Versão 2 – 24/03/2020 Versão 3 – 26/05/2020
PARTE 2 – CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 JUSTIFICATIVA
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A contratação se faz necessária devido a SEFAZ já utilizar a solução Oracle de banco de dados em nossos principais sistemas e assim manter a integridade dos serviços prestados. Tal solução foi adquirida através dos contratos 010/2011 (processo n° 49179128/2010) e 002/2017 (processo n° 71143866/2015).
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Atualmente a SEFAZ-ES possui dois contratos vigentes com a Oracle, 002/2017 e 022/2017, ambos referentes a licenciamento da solução Oracle de banco de dados. As licenças adquiridas no contrato 002/2017 vencem no dia 02 de junho de 2020, sendo essa a justificativa principal.
O licenciamento está intimamente atrelado a quantidade de núcleos de processadores (core).
Do ponto de vista técnico, as licenças Oracle possuem as seguintes características que ratificam sua escolha como SGBD padrão da SEFAZ-ES:
• Possuem arquitetura complexa para ambientes heterogêneos;
• São portados para qualquer ambiente computacional, inclusive Linux;
• Permitem armazenar e tratar qualquer tipo de dado, estruturado ou não estruturado;
• São produtos de banco de dados dotados de recursos nativos de segurança, tais como, criptografia de dados armazenados e auditoria de acessos com um baixo custo de processamento, dispensando outros produtos;
• Possuem capacidade de administração centralizada de usuários, aumentando a segurança do ambiente e diminuindo os custos de manutenção;
• Permitem automatização das "melhores práticas" de administração de serviços de banco de dados;
• Permitem que a SEFAZ-ES continue a administrar as bases de dados e sistemas críticos com informações que residem e utilizam o Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) ORACLE;
• Permitem que, por meio do SGBD ORACLE, seja implementada arquitetura que possibilite a adição de hardware para atender a demanda crescente por volume de dados, com o objetivo de ampliar a capacidade de processamento do ambiente;
• Os investimentos já realizados em licenciamento e projetos estruturantes; e
• Os custos para alteração dos códigos de todos os sistemas da SEFAZ-ES para conexão com novo SGBD.
Com novos projetos a SEFAZ-ES vem a cada dia disponibilizando novos serviços pela INTERNET e INTRANET, e esse projeto tem o objetivo de continuidade no atendimento ao público (contribuintes) dando maior rapidez, confiabilidade e disponibilidade nos serviços prestados e assegurando assim um tempo mínimo de parada para manutenções.
Não obstante a sua principal atividade que é garantir o controle, análise, apuração dos negócios fazendários voltados à tributação, fiscalização, arrecadação e execução do orçamento geral do Estado do Espírito Santo.
2.2 BENEFÍCIOS DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
• Preservação do conhecimento tecnológico já adquirido e disseminado pelo corpo técnico da SEFAZ-ES;
• Suporte avançado do fabricante, suplementar ao Premier Suporte, para a infraestrutura computacional de sustentação dos sistemas de banco de dados da SEFAZ-ES (Exadata) já implantada;
• Suporte avançado do fabricante para a infraestrutura computacional segundo a definição de Arquitetura Tecnológica Corporativa já implantada;
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• Manutenção da capacidade de suporte e gestão do ambiente pelo suporte unificado do fabricante;
• Atualização das versões do Banco de Dados;
• Suporte remoto prioritário aos serviços de bancos de dados.
2.3 SERVIÇOS RELACIONADOS
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Um dos principais serviços que utilizam o banco de dados Oracle é a Nota Fiscal Eletrônica que é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
Podemos citar outros serviços que utilizam o banco de dados Oracle como:
• Sefaz Analytics: fornece aos usuários de negócios o acesso a uma grande variedade e volume de dados, como: Notas Fiscais Eletrônicas e Escriturações Fiscais Digitais. Tal acesso possibilita a criação de análises avançadas e relatórios, caracterizando um serviço de Self-Service Analytics a toda instituição, incluindo auditores fiscais e consultores do tesouro estadual. Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (SIGEFES) que é o sistema gestão financeira e orçamentária nos órgãos da administração pública estadual;
• Novo SIT - Sistema de Informações Tributarias que consiste na migração de todos módulos do SIT para plataforma Java e Oracle, em ambiente web.
2.4 CENÁRIO ATUAL
Cenário atual da infraestrutura de Banco de Dados Oracle da SEFAZ-ES é formado por solução computacional Exadata X6-2 Eighth Rack com ambiente de contingência para o ambiente Produção em servidores HP ProLiant DL380p Gen8, ambos em arquitetura de processamento x86 com sistema operacional Linux, configurados da seguinte forma:
• Ambiente Principal (Exadata X6-2 Eighth Rack):
o Cluster de banco de dados Oracle Real Application Cluster (RAC) com 02 nós para ambiente Produção, Homologação e Desenvolvimento;
o Cada nó do banco de dados possui segregação de redes separando os ambientes Produção, Homologação e Desenvolvimento;
o Sistema Operacional Oracle Linux 6.10
o 4 homes de banco de dados, sendo:
▪ Versão 12.2 – Ambiente Produção
▪ Versão 12.2 – Ambiente Homologação
▪ Versão 12.2 – Ambiente Desenvolvimento
▪ Versão 11.2.0.4 – Ambiente SIGEFES
• Ambiente Contingência (HP ProLiant DL380p Gen8):
o Cluster de banco de dados Oracle Real Application Cluster (RAC) com 02 nós para ambiente Produção;
o Sistema Operacional RedHat 7.5
o 2 homes de banco de dados, sendo:
▪ Versão 12.2 – Ambiente Produção
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▪ Versão 11.2.0.4 – Ambiente SIGEFES
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A tabela abaixo apresenta as características do ambiente atual, quantidade de processadores e sua capacidade e licenciamento:
Ambiente (ORACLE) | Nó de Banco de Dados | Processador (core) | Licenciamento (Processador) |
Principal | Nó 1 | 2x 22 core Xeon E5-2699 v4 processors, porém a arquitetura está limitada a 16 core | 8 |
Nó 2 | 2x 22 core Xeon E5-2699 v4 processors, porém a arquitetura está limitada a 16 core | 8 | |
Contingência | Nó 1 | 2x 4 core Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2643 3.30GHz | 4 |
Nó 2 | 2x 4 core Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2643 3.30GHz | 4 |
Tabela 2: Cenário Atual dos Ambientes de Banco de Dados SEFAZ-ES
2.5 DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS
As licenças necessárias estão contempladas no projeto básico, em seus respectivos lotes descrito ao longo deste documento e tem como objetivo legalizar/atualizar a evolução do uso do Sistema Gerenciador de Banco de Dados ORACLE para os diversos sistemas que se encontram em desenvolvimento, homologação e produção no ambiente da SEFAZ-ES.
Atualmente a SEFAZ-ES possui dois contratos vigentes com a Oracle, 002/2017 e 022/2017, ambos referentes a licenciamento da solução Oracle de banco de dados. As licenças adquiridas no contrato 002/2017 vencem no dia 02 de junho de 2020, dessa forma, surge a necessidade de manutenção dessas licenças.
No intuito de retirar a complexidade de gerenciamento de 2 (dois) contratos, será realizado a unificação dos contratos.
2.6 RELAÇÃO DAS NOVAS ATIVIDADES QUE SERÃO EXECUTADAS PELA MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS DOS PRODUTOS
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Basicamente tudo o que é executado atualmente continuará sendo executado com eficiência, confiabilidade e disponibilidade, além de uma projeção futura devido ao aumento vegetativo ou inclusão de novos sistemas ou projetos. Destacamos as atividades que são executadas no item 2.2 deste edital, contudo, este projeto básico contempla também todos os serviços já executados nesta Secretaria.
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PARTE 3 – OBJETIVO GERAL DO PROJETO
3.1 JUSTIFICATIVAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
A SEFAZ-ES é o órgão central do sistema fazendário estadual, e tem como objetivos:
• Tributação, Fiscalização e Arrecadação de tributos;
• Apuração e análise da arrecadação;
• Controle dos créditos tributários;
• Inscrição, controle e cobrança da dívida ativa;
• Orientação aos contribuintes de tributos em suas relações com Estado;
• Contabilidade Geral do Estado;
• Execução do Orçamento Geral do Estado;
• Controle de investimentos e da dívida pública.
Sendo assim, a justificativa básica para implantação desse projeto é o crescimento e a atualização das aplicações e/ou sistemas utilizados necessitando de soluções de armazenamento de dados por meio de um banco de dados cada vez mais robustos e seguros, além de proporcionar consistência, integridade e disponibilidade dos dados trabalhados.
Diante deste cenário e seguindo os padrões mundiais de gerenciamento de TI, a SEFAZ-ES definiu como modelo de trabalho a divisão do ambiente de banco de dados em três áreas distintas, a saber:
• Ambiente de Desenvolvimento – área responsável pela elaboração, criação e desenvolvimento de novos sistemas, tendo neste caso um banco de dados próprio, independente e isolado para os trabalhos desenvolvidos;
• Ambiente de Homologação – área responsável pelos testes realizados sob as aplicações desenvolvidas. Neste cenário o banco de dados já sofre interação dos clientes que o utilizarão;
• Ambiente de Produção – área responsável pelo banco de dados final.
Atualmente os 3 (três) Ambientes estão concentrados no EXADATA X6-2 com segregação de rede entre eles.
Além disso, nesse ambiente, são utilizados, de acordo com definição da equipe de TI, os seguintes produtos:
• Oracle Database Enterprise Server Edition;
• Partitioning;
• Diagnostic Pack;
• Tuning Pack;
• ASM;
• Real Application Cluster – RAC;
• Active Data Guard.
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3.2 EVIDENCIAR CLARAMENTE O INTERESSE PÚBLICO DA CONTRATAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO BÁSICO
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Visto a importância em legalizar as licenças em uso do Sistema Gerenciador de Banco de Dados ORACLE e da necessidade em prover recursos para as aplicações e sistemas utilizados pela SEFAZ-ES fica clara a extrema necessidade de implantação desse projeto.
Com novos projetos a SEFAZ-ES vem a cada dia disponibilizando novos serviços pela INTERNET e INTRANET, e esse projeto tem o objetivo de atender o público (contribuintes) dando maior rapidez, confiabilidade e disponibilidade nos serviços prestados e assegurando assim um tempo mínimo de parada para manutenções.
Não obstante a sua principal atividade que é garantir o controle, análise, apuração dos negócios fazendários voltados à tributação, fiscalização, arrecadação e execução do orçamento geral do Estado do Espírito Santo.
Unificação dos contratos referentes a solução de banco de dados Oracle.
3.3 PRAZO ESTIMADO PARA ALCANÇAR O RESULTADO ESPERADO
Imediato após a entrega dos produtos.
PARTE 4 – PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
4.1 AQUISIÇÃO DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS ORACLE
As licenças necessárias estão contempladas no projeto básico, em seus respectivos lotes descrito ao longo deste documento e tem como objetivo legalizar/atualizar a evolução do uso do Sistema Gerenciador de Banco de Dados ORACLE para os diversos sistemas que se encontram em desenvolvimento, homologação e produção no ambiente da SEFAZ-ES.
A aquisição das atualizações e suporte Oracle serão utilizadas para manutenção dos ambientes Oracle contidos no item 2.4 deste termo, para atender as demandas e disponibilidade exigidas pelos sistemas armazenados nessa plataforma.
Segue abaixo tabela referente a atualização de Licenças de Software e Suporte Técnico com Priority Services.
Produto | Contrat | CSI | QTDE |
Exadata Storage Server Software - Disk Drive Perpetual | 002/20 17 | 2109778 | 36 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 2109263 9 | 13 | |
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 13 | ||
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 23 |
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Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 13 | ||
Oracle Active Data Guard - Processor Perpetual | 23 | ||
Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | 23 | ||
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 2119562 6 | 1 | |
Oracle Active Data Guard - Processor Perpetual | 1 | ||
Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual | 1 | ||
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 1 | ||
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 1 | ||
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 1 | ||
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 010/20 11 | 1829376 6 | 8 |
Oracle Database Enterprise Edition - Named User Plus | 100 | ||
Oracle Partitioning - Processor Perpetual | 8 | ||
Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual | 8 | ||
Oracle Real Application Clusters - Named User Plus | 100 | ||
Oracle Partitioning - Named User Plus Perpetual | 100 | ||
Recursos Suplementares para Revisão de Atividades de | 6 |
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Tabela 3: Atualização de Licenças de Software e Suporte Técnico com Priority Services
O suporte técnico com Priority Service realiza a priorização das solicitações de suporte. As diretrizes de resposta das solicitações compreendem esforços razoáveis que serão envidados para responder às solicitações da CONTRATANTE de acordo com as seguintes métricas:
• 90% das solicitações de serviço de Severidade 1 deverão ser respondidas em 1 hora (disponível 24x7).
• 90% das solicitações de serviço de Severidade 2 deverão ser respondidas em 2.5 horas.
• 90% das solicitações de serviço de Severidade 3 deverão ser respondidas no dia útil local seguinte.
• 90% das solicitações de serviço de Severidade 4 deverão ser respondidas no dia útil local seguinte.
Segue abaixo tabela referente a Atualização de Licenças de Oracle Premier Suporte para Hardware.
Produto | CSI | Qtde | Número Serial |
Oracle Advanced Support Gateway Server X6-2 | 21050980 | 1 | |
Exadata Database Machine X6-2: model family | 21053406 | 1 | |
Exadata Database Machine X6-2 HC Eighth Rack | 21053406 | 1 | |
ASSY,IB-SW,NM2-36P MANAGED,W/NEW KONTRON | 21053406 | 1 | AK00393029 |
ASSY,IB-SW,NM2-36P MANAGED,W/NEW KONTRON | 21053406 | 1 | AK00374436 |
SWITCH,ENET,WS-C4948E-F-S,CISCO CATALYST,BACK TO | 21053406 | 1 | CAT2025S2PS |
RACK 42U-1200 W/HEAVY DUTY PAL | 21053406 | 1 | 473717M- |
X6-2,1U DATABASE SERVER,ED X6 | 21053406 | 1 | 1652NM10AP |
X6-2,1U DATABASE SERVER,ED X6 | 21053406 | 1 | 1701NM102V |
X6-2L,2U HALF POP, HIGH CAPACITY SERVER (FOR 1/8 | 21053406 | 1 | 1652NM707V |
X6-2L,2U HALF POP, HIGH CAPACITY SERVER (FOR 1/8 | 21053406 | 1 | 1701NM70DB |
X6-2L,2U HALF POP, HIGH CAPACITY SERVER (FOR 1/8 | 21053406 | 1 | 1701NM70D3 |
ASSY, ORACLE ADVANCED SUPPORT GATEWAY 1U SERVER | 21050980 | 1 | 1705NM100D |
Exadata Database Machine X6-2: model family | 21053406 | 1 | AK00394006 |
Memory Expansion Kit - Eight 32 GB DIMMs for X6 racks | 21050980 | 2 |
Exadata Database Machine X6-2 High Capacity (HC) Eighth | 21053406 | 1 | |
Dual rate transceiver: SFP+ SR. Support 1 Gb/sec and 10 | 21050980 | 4 | |
Jumper Cable Kit: 1 x 2m C13 | 21050980 | 2 |
Tabela 4: Atualização de Licenças de Oracle Premier Suporte para Hardware
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Prazo para entrega - será de 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente à data de emissão da ordem de serviço/fornecimento pela Contratante.
4.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
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Serviços de suporte e atualização referentes aos produtos Oracle pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da Assinatura do contrato.
Após a unificação dos contratos referentes a solução de banco de dados Oracle o contrato 022/2017 será encerrado.
4.3 DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS SUPLEMENTARES PARA REVISÕES DE SUPORTE ON-SITE
A Oracle fornece recursos suplementares (adicionais), no local ou remotamente, utilizando representantes de suporte avançados (Engenheiro de Suporte Avançado Senior) por no máximo trinta (30) dias (preferencialmente seis períodos de cinco dias, contínuos e ininterruptos) onde:
• Os esforços apresentados como recursos suplementares devem ser aplicados para as tecnologias Oracle de Banco de Dados (inclui templates de Banco de Dados Oracle Virtualizados, software Exadata e options para o banco de dados enterprise edition);
• A execução dos serviço está limitado a descrição dos serviço(s) definido(s) de comum acordo com a Oracle, que devem ser aplicados de forma programada e contínua. Uma vez definido seu início, a SEFAZ-ES e a Oracle definirão a necessidade de execução deste serviço em seu site, com antecedência mínima de dez (10) dias.
• A SEFAZ-ES deverá fornecer oportunamente acesso às dependências da SEDE, instalações, equipamentos, assistência, cooperação, informações e dados completos e precisos por parte de seus servidores e representantes, além de produtos para computadores devidamente configurados (coletivamente, “cooperação”) sendo o fator primordial para à prestação de quaisquer serviços, conforme estabelecido neste termo de referência.
• Para os serviços prestados por recursos de entrega remota, o acesso poderá ser realizado através de solução fornecida pela SEFAZ-ES, utilizando a tecnologia VPN, e para os serviços prestados por recursos presenciais, a Oracle prestará tais serviços no endereço definido pela SEFAZ-ES, dentro região Metropolitana de Vitória/ES.
CAPTURADO POR | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 SEFAZ - GABSEC | |
DATA DA CAPTURA | 10/06/2020 10:24:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEFAZ - SEFAZ Assinado em 08/06/2020 18:20:28 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
CPF RESERVADO VIA API Assinado em 10/06/2020 10:24:19 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-0XXXXX
Consulta via leitor de QR Code.