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CONTRATO Nº 0199/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES-PB) E A FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (PB SAÚDE), PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, CIRURGIAS ELETIVAS, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E CONSULTA AMBULATORIAL DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NAS ESPECIALIDADES DE ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, CIRURGIA TORÁCICA, CIRURGIA PLÁSTICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA, GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA, INFECTOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA ADULTO, MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA, MEDICINA PALIATIVA, OTORRINOLARINGOLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA, UROLOGIA, NEONATOLOGIA, RADIOLOGIA NO HOSPITAL DO SERVIDOR GENERAL XXXXX XXXXXXX (HSGER).
O ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
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SAÚDE DA PARAÍBA, Órgão da Administração Direta do Governo do Estado da Paraíba, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, x.x 0000, nesta capital, doravante denominada simplesmente “SECRETARIA”, CNPJ/MF N.º 08.778.268/0001-60, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, médico, matricula 189.111-1, nomeado pelo Ato Governamental nº 38, de 04/01/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o (a) FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAUDE - PB SAUDE, fundação pública de direito privado, Órgão Administração Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.111.778/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu Diretor Superintendente XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, médico, nomeado pelo Ato Governamental nº 0308, de 07 de Fevereiro de 2023, neste ato denominada CONTRATADA, considerando tudo que consta no Processo Administrativo SES- PRC-2023/06322, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, que reger-se-á pela legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar Estadual nº157/2020 e Decreto Estadual nº 40.096/2020, bem como os normas gerais de direito público e as seguintes cláusulas e condições do presente instrumento.
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Cláusula Primeira - Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução das atividades de gestão e prestação de serviços de saúde aos usuários em nível ambulatorial e de urgência, emergência nas especialidades de Anestesiologia, Cardiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Cirurgia Torácica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Pediátrica, Ginecologia, Obstetrícia, Infectologia, Medicina Intensiva Adulto, Medicina Intensiva Pediátrica, Medicina Paliativa, Otorrinolaringologia Clínica e Cirúrgica, Urologia, Neonatologia e Radiologia no Hospital do Servidor General (Gal.) Xxxxx Xxxxxxx;
1.2. Ofertar ações e serviços de saúde à população de forma universal, equânime e gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, no Inciso I do Art. 4º da Constituição Estadual, no Art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; a Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), revogada pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, a Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, revogada pela Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria de nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, como rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; da Política Nacional Atenção Integral à Saúde das Mulheres, de acordo com seus princípios e diretrizes; Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, revogada pela Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; a Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), revogada pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de julho de 2017; da RDC /ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004; além de demais portarias que por xxxxxxx xxxxxx a surgir;
1.3. Ofertar ações e serviços de saúde à população de forma universal, equânime e
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gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, no Inciso I do Art. 4º da Constituição Estadual, no Art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a
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assistência à saúde e a articulação interfederativa; a Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), revogada pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, a Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, revogada pela Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria de nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, como rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; da Política Nacional Atenção Integral à Saúde das Mulheres, de acordo com seus princípios e diretrizes; Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, revogada pela Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; a Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), revogada pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de julho de 2017; da RDC /ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004; além de demais portarias que por xxxxxxx xxxxxx a surgir;
Cláusula segunda – das condições de execução do objeto
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1 Executar o objeto acordado, conforme plano de trabalho anexo deste instrumento;
2.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas neste instrumento;
2.1.3. Arcar com todo e qualquer dano e/ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
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2.1.4. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou, preferencialmente, através de Sistema Informatizado e Certificados, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços;
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2.1.5. Cumprir as normas legais municipais, estaduais e federais que tenham ligação direta ou que interfiram na execução dos serviços, desenvolvendo uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo às Normas do Ministério da Saúde – MS, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais, bem como implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho do antigo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Ministério da Economia.
2.1.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte de seus empregados ou contratados, garantindo o percentual mínimo de atendimento previsto em lei, de modo que não ocorram interrupções dos serviços pactuados;
2.1.7. Dar ciência imediata e por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços pactuados no presente contrato;
2.1.8. Responsabilizar-se pela gestão administrativa do Nosocômio em atenção as melhores práticas gerenciais aplicadas as ações e serviços de saúde;
2.1.9. A gestão e execução dos serviços relacionados a atividade assistencial fim, deverá ser garantida pela CONTRATADA;
2.1.10 A seleção de pessoal, a aquisição de bens e consumos duráveis e não duráveis, bem como a contratação de serviços deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, observados os princípios constitucionais, assim como os termos do regulamento próprio da PB SAÚDE;
2.1.11. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de serviços para consecução dos resultados propostos no presente instrumento, devendo dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil dos serviços a serem prestados como também deverá obedecer às normas do Ministério da Saúde/MS, do Ministério da Economia, especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho, bem como obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
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2.1.12. Os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo Conselho Profissional Regional e atender às normas e requisitos próprios, conforme regulamentações vigentes;
2.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais do pessoal contratado em razão do objeto desta avença, inclusive, respondendo por despesas
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decorrentes de decisões judiciais ou extrajudiciais, bem como adotando as providências prévias de registro dos empregados nos órgãos competentes;
2.1.14. Manter em Plataforma Eletrônica todos os Contratos Firmados para execução de serviços ou aquisição de bens, objeto do contrato, devendo ficar disponíveis no sítio eletrônico próprio;
2.1.15. Proceder com os devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e das Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e manter atualizado os registros de informações/faturamento/CNES em sistema oficial do Ministério da Saúde de todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares realizados mensalmente pela CONTRATADA, em nome da SES/PB;
2.1.16. Manter registro dos usuários atendidos contendo no mínimo: Nome, Identidade, Nº do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), Endereço de residência e telefone, por razões de planejamento das atividades assistenciais, bem como para qualquer tipo de atualização feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE, bem como aos órgãos de controle;
2.1.17. Manter em funcionamento o Sistema de Informação ou Gestão Hospitalar, que deve ser selecionado a critério da CONTRATADA, com respeito ao Regimento Próprio da FUNDAÇÃO PB SAÚDE, bem como dar ao referido sistema toda manutenção e estrutura necessária para a execução e acompanhamento dos serviços pactuados neste contrato, inclusive, com o compartilhamento das análises de Metas em tempo real com a CONTRATANTE;
2.1.18. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos dos serviços de saúde da CONTRATANTE objetos desse contrato;
2.1.19. Permitir o livre acesso de todos os responsáveis pelo acompanhamento vinculados a CONTRATANTE, após a comunicação formal, quer seja por e-mail institucional ou via formulário específico na Plataforma PB DOC;
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2.1.20. A CONTRATADA fica obrigada a manter de forma regular todos os documentos contábeis, notas fiscais, de qualquer natureza referente aos serviços executados, dentre outros, sob sua guarda;
2.1.21. Sem prejuízo das informações que, por natureza, são de transparência ativa, deve a CONTRATADA atender às solicitações de envio, a qualquer tempo, de documentos contábeis, fiscais, contrato, comprovantes de pagamentos ou de execução despesas relativas
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aos contratos em vigor, conforme necessidades observadas no processo de análise das prestações de contas;
2.1.22. Realizar a movimentação dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste contrato em contas bancárias específicas e exclusivas, vinculadas ao contrato de modo que os pagamentos advindos do presente instrumento não sejam confundidos com outros recursos da CONTRATADA;
2.1.23. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objetos do presente contrato;
2.1.24. Caberá à CONTRATADA a realização de procedimentos cirúrgicos decorrentes de demandas judiciais e/ou espontâneas, dentro do perfil da unidade hospitalar, que seja, o Hospital do Servidor Gal. Xxxxx Xxxxxxx, determinadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, ainda que necessitem de OPME não cobertas pelo SUS, arcando com todos os custos diretos e indiretos de tais procedimentos a serem reequilibrados economicamente pela CONTRATANTE até o final do exercício financeiro em que foi executado;
2.1.25. Fica facultada à CONTRATADA o Planejamento e Execução de Obras de Engenharia e Adequações Estruturais, que serão custeadas por meio do Orçamento Preliminar incluído no Plano de Trabalho (PT) proposto pela FUNDAÇÃO PB SAÚDE;
2.1.26. Fica facultada à CONTRATADA a aquisição de Equipamentos, Materiais Permanentes e outros bens de consumo duráveis, que serão custeados por meio do Orçamento para Despesas de Capital Proposto pela FUNDAÇÃO PB SAÚDE no respectivo Plano de Trabalho;
2.1.27. Os bens permanentes que, porventura, venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste contrato, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE e deverão ser integralmente restituídos após o término da vigência do Contrato, considerando, o índice de depreciação daquele objeto;
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2.1.28. Prestar Manutenção Preventiva e Corretiva de forma contínua ao Imóvel e aos Equipamentos Utilizados, incluindo a reposição de peças, quando necessário, através de Contratação de Serviços Especializados;
2.1.29. Desempenhar as Metas e Alcance dos Resultados propostos na Tabela de Metas/Resultados, que foi incluída no Plano de Trabalho da Unidade Hospitalar, e todas as
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consequências em caso do não atendimento parcial ou total destes, serão de responsabilidade dos Dirigentes da Contratada, conforme art. 18, XI, LC 157/2020;
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física e recursos financeiros para a organização e gerenciamento do nosocômio;
2.2.2. Prover à CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste contrato e a programar os orçamentos dos exercícios subsequentes;
2.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente contrato;
2.2.4. Realizar o monitoramento e avaliação periódica, observando-se o desenvolvimento e o cumprimento das ações e serviços de saúde prestadas pela CONTRATADA aos usuários nos nosocômios;
2.2.5. Relacionar bens patrimoniais de sua propriedade que serão dados em permissão de uso para a execução das ações e serviços de saúde, com a indicação de seu estado de conservação, a partir do Inventário Patrimonial da Unidade Hospitalar;
2.2.6. Notificar oportunamente a CONTRATADA sobre inspeções de autoridades competentes, penalidades, sanções administrativas ou judiciais de caráter pecuniário e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.2.7. Regularizar o número de leitos existentes e que porventura não estejam corretamente regularizados junto aos órgãos competentes e ao SUS com o apoio da CONTRATADA;
2.2.8. Promover a mudança da Razão Social do Hospital do Servidor General (Gal.) Xxxxx Xxxxxxx no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para a CONTRATADA.
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Cláusula Terceira – Da Vigência
3.0. A vigência do presente instrumento será de 1x2xx(d(oxzxxe)) meses, admitindo-se sua prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante termo aditivo, desde que reste
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comprovada a vantagem da medida e o atendimento dos resultados e compromissos pactuados, com efeitos jurídicos a contar de 2xx1de x0x6x de 2023.
Cláusula Quarta – Das Alterações
4.0. O contrato poderá ser alterado para acréscimos ou supressões, renegociação parcial ou total das obrigações contratuais, mediante motivação prévia e justificativa por escrito, contendo: a declaração de interesse de ambas as partes e a autorização dos representantes legais das partes, e por meio do devido instrumento legal;
4.1. O contrato poderá ser alterado mediante a obtenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) na Área de Saúde pela CONTRATADA, isso devido a redução de isenções e contribuições sociais, que poderão repercutir no orçamento atual da CONTRATADA, sendo necessário a renegociação parcial ou total do Contrato;
4.2. A inclusão de serviços, qualitativos ou quantitativos, e a incorporação de bens de capital representam alterações contratuais, que exigem formalização de Termos Aditivos ou instrumento congênere;
4.3. As alterações de que tratam os itens anteriores devem respeitar o interesse público, o objeto do presente contrato, além de devidamente observadas as hipóteses previstas na legislação;
4.4. O presente instrumento poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), considerando que a formação do indexador engloba várias etapas do processo produtivo e não só o preço final de venda, observado, ainda, os efeitos econômicos de índices de mercado complementares do setor saúde, para fazer face aos efeitos inflacionários que tenham repercussão sob salários e seus reflexos, aumento do preços de medicamentos, materiais médicos, prestação de serviços e demais insumos necessários a prestação das ações e serviços de saúde objeto desse instrumento, desde que observado o interregno de 12 (doze) meses entre a assinatura do contrato originário e a motivação do pedido de reajuste;
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4.5. A renegociação parcial ou total poderá ser realizada a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, para ajuste dos compromissos e desempenhos pactuados com supressão ou incremento de quantitativo, inclusão de serviços de saúde não contratualizados ou para investimentos, mediante anuência das partes, necessariamente precedida de justificativa técnica e sendo formalizado por meio de Termo Aditivo.
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Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros e Da Dotação Orçamentária
5.0. Os recursos financeiros para a Execução do Objeto deste Contrato detalhado no quadro orçamentário, em anexo, serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, em conta corrente específica vinculada ao contrato, em Instituição Bancária definida pelo Governo do Estado da Paraíba, aberta, especificamente para a gestão dos recursos provenientes do presente instrumento;
5.1. Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, até o 1º (primeiro) dia útil do Mês de Competência, todos os recursos relativos à execução das atividades de Gestão e Prestação de Serviços de Saúde vinculados ao Contrato.
5.2. Os recursos relativos a investimentos a serem executados pela CONTRATADA serão custeados com Recursos do Orçamento para Despesas de Capital, conforme Plano Diretor de Investimentos (PDI) a ser apresentado para a avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
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5.3. Pelo regime de execução de empreitada por preço global, visando a execução das Atividades de Gestão e Prestação dos Serviços de Saúde aos usuários do Hospital do Servidor Gal. Xxxxx Xxxxxxx, será remunerado à CONTRATADA, o valor da primeira parcela mensal (P1) de R$ 13.098.212,62 (Treze Milhões, Noventa e Oito Mil, Duzentos e Doze Reais e Sessenta e Dois Centavos) e demais parcelas mensais (P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11 e P12) de R$ 12.205.712,62 (Doze Milhões, Duzentos e Cinco Mil, Setecentos e Doze Reais e Sessenta e Dois Centavos), sendo o valor Global de R$ 147.361.051,44 (Cento e Quarenta e Sete milhões, Trezentos e Sessenta e Um Mil, Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), devendo o primeiro pagamento ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e os demais repasses nos meses subsequentes, considerando a execução dos serviços, sempre no 1º (primeiro) dia útil do mês de competência da prestação dos serviços;
5.4. A CONTRATADA deverá instituir reserva contábil e financeira para provisionamento de despesas e encargos com folha de pessoal, como base no planejamento e estudos dos índices de rotatividade, a cada mês do contrato, destinada ao pagamento, de férias, 13º (décimo terceiro) salário, rescisões trabalhistas judiciais e/ou extrajudiciais, bem como para pagamento do FGTS em conta específica;
5.5. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 1954 – 25101.10.302.5007.2950.00000000287.33903900.50000.0.1.1002 – RESERVA Nº 9460.
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5.6 O cronograma de desembolso para o custeio seguirá os termos constantes do plano de trabalho, nos moldes abaixo.
Mês | Parcela | Valor (R$) |
1 | P1 | R$ 13.098.212,62 |
2 | P2 | R$ 12.205.712,62 |
3 | P3 | R$ 12.205.712,62 |
4 | P4 | R$ 12.205.712,62 |
5 | P5 | R$ 12.205.712,62 |
6 | P6 | R$ 12.205.712,62 |
7 | P7 | R$ 12.205.712,62 |
8 | P8 | R$ 12.205.712,62 |
9 | P9 | R$ 12.205.712,62 |
10 | P10 | R$ 12.205.712,62 |
11 | P11 | R$ 12.205.712,62 |
12 | P12 | R$ 12.205.712,62 |
Cláusula Sexta - Da Contratação De Pessoal E Serviços
6.0. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de serviços para execução dos resultados propostos no presente instrumento, devendo dispor de recursos humanos qualificados e/ou prestadores, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados como também deverá obedecer às normas do Ministério da Saúde/MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Cláusula Sétima - Dos Bens
7.0. Os bens móveis ou imóveis da CONTRATANTE tem o seu uso permitido pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, sendo vedada qualquer tipo de Cessão do Direito de Uso;
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7.1. A CONTRATADA receberá por meio de seu preposto, os bens móveis e o imóvel, na forma dos Termos da Permissão de Uso, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, considerando o seu tempo de uso;
Cláusula Oitava – Da Cessão Não Onerosa De Pessoal
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8.0. É facultada a Cessão de Servidores dos Quadros de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, para exercerem suas atividades à disposição da CONTRATADA, com ônus para o cedente, conforme previsão constante no art. 6º do Decreto Estadual nº 37.242, de 17 de fevereiro de 2017;
Cláusula Nona – Do Acompanhamento, Monitoramento E Avaliação
9.0. O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do contrato, sem prejuízo da ação da Unidade Setorial de Controle Interno, gestão de riscos e compliance da FUNDAÇÃO PB SAÚDE ou dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Estado serão efetuados pela CONTRATANTE por meio da Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 11.830/2021;
9.1. Caberá a Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento dos desempenhos e compromissos pactuados, constante do Termo de Convocação, utilizando como critérios quantitativos e qualitativos as ferramentas de controle finalístico a produção assistencial ambulatorial e hospitalar e os indicadores de qualidade pré-estabelecidos, considerando o perfil assistencial do serviço, como também os indicadores administrativos e financeiros da unidade também discriminados no citado anexo, bem como a realização de pesquisas de satisfação, de visitas in loco, solicitação de documentos, entre outros a serem definidos;
9.2. O acompanhamento e monitoramento do contrato será realizado em periodicidade mensal por meio de Relatório dos Desempenhos e Compromissos do contrato, a ser encaminhado pela CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao de Competência, como também por meio de visitas técnicas in loco, cujo resultado será encaminhado ao Secretário de Estado da Saúde para conhecimento e deliberação até o 5º dia útil do mês subsequente;
9.3 .A avaliação do cumprimento dos desempenhos e compromissos será o exame quadrimestral dos relatórios e demonstrativos encaminhados pela CONTRATADA, sem prejuízo da solicitação de documentos e informações que se fizerem necessários, visitas in loco, pesquisa de satisfação bem como os relatórios de acompanhamentos emitidos etc;
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9.4. A Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde poderá avaliar a capacidade instalada da Unidade Hospitalar e indicar a necessidade de readequação dos Indicadores Pactuados;
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9.5. A verificação do cumprimento, incluídos os parâmetros e critérios quantitativos e qualitativos constantes do termo de convocação, que compõem os indicadores preestabelecidos neste contrato, ocorrerá por meio da análise criteriosa dos dados, cabendo à CONTRATANTE apontar eventual inexatidão para fins de adequações ou solicitar às devidas justificativas para as incompatibilidades apontadas;
9.6 A CONTRATADA poderá solicitar realinhamento parcial ou total do Valor Contratual, quando da Ocorrência de Execução de Nº de Procedimentos, através do Sistema de Regulação da SES-PB ou Demanda Espontânea, acima do que foi estabelecido no Termo de Convocação.
Xxxxxxxx Xxxxxx– Da Prestação De Contas
10.0. A CONTRATADA prestará contas da execução financeira do contrato em Periodicidade Quadrimestral, com observância às melhores práticas de transparência e de Governança Corporativa, contendo comparativo específico dos resultados e compromissos alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes as despesas e as receitas;
10.1. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos, relatórios quadrimestrais da execução financeira até o 10º dia útil do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre de referência, acompanhado dos respectivos documentos contábeis;
10.2. O referido Rito de Prestação de contas dar-se-á por meio de 02 (dois) Relatórios Parciais Quadrimestrais e 01 (um) Relatório Anual que contemple os 03 (três) demonstrativos quadrimestrais e seu congênere anualizado;
10.3. A prestação de contas do contrato a que se reporta a subcláusula anterior deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 10º (décimo) dia útil mês subsequente ao encerramento do quadrimestre de referência, exceção feita ao Relatório Anual que atenderá ao previsto no item 2.23 deste instrumento;
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10.4. A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no sítio eletrônico da CONTRATADA, as demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente;
Cláusula Décima Primeira – Da Suspensão
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11.0. A execução do CONTRATO poderá ser suspensa, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
II. Impedimento de execução do CONTRATO;
III. por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
IV. e omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
11.1 Suspenso o CONTRATO, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente os bens móveis e imóveis, bem como demandar do pessoal da CONTRATADA, para que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.0. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, nas seguintes situações:
I. Por ato unilateral da CONTRATANTE:
I.1 Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e resultados previstos no presente contrato, decorrentes da comprovação do mau gerenciamento, culpa e/ou dolo;
I.2 Quando houver descumprido a legislação ou cláusulas contratuais, não sanando a falta em até 60 (sessenta) dias, contados na notificação do contratante;
I.3 Por razões de interesse público justificadas e determinadas pelo chefe do Poder Executivo.
II. Por ato unilateral da CONTRATADA:
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II.1 Quando houver atraso total, superior a 90 (noventa) dias, de valores devidos pelo contratante;
II.2 Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e aceita pelo contratante, com notificação prévia no mínimo 60 (sessenta) dias.
III. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
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IV. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
12.1. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2. Ocorrendo à extinção ou rescisão do contrato, acarretará:
I. A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóveis, legados e as doações que lhe forem destinados, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao contrato ou adquiridos com recursos a eles estranhos;
II. O fim das cessões e afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA;
III. A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados;
IV. A disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HOSPITAL, as fichas e prontuários dos usuários.
12.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando as ações e serviços de saúde objetos deste instrumento pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da notificação para rescisão do contrato;
12.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (noventa) dias, a contar da data da publicação do termo de rescisão, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE;
12.5. Na eventualidade do provisionamento contábil-financeiro não ser suficiente para a quitação dos débitos da CONTRATADA, e desde que devidamente comprovada a insuficiência financeira da FUNDAÇÃO PB SAÚDE, caberá a CONTRATANTE a assunção das dívidas remanescentes, face a solidariedade dos entes públicos estaduais nas demandas prestacionais na área da saúde.
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Cláusula Décima Terceira – Da Omissão
13.0. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante
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acordo entre as partes, com consulta à Procuradoria Geral do Estado bem como, em conformidade com a legislação aplicável.
Cláusula Décima Quarta – Da Publicação
14.0. O presente contrato será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da assinatura do instrumento contratual;
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
15.0. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo- subscritas.
Xxxx Xxxxxx, 21/06/2023.
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Diretor-Superintendente da Fundação Pb Saúde
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