ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº043/2016
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 05 dias do mês de setembro de 2016, o Município de Amargosa, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX x Xxx. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, maior, casada, CPF 000.000.000-00, RG 04.386.373-
64 – SSP-BA, e pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, maior, RG 08.935.974-73, SSP-BA, CPF 000.000.000.00 nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2016, conforme Ato publicado em 23/08/2016 e homologado em 30/09/2016, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JP ELETRO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.746.899/0001-66, estabelecida Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx00-Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada pelo seu procurador, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado portador da Cédula de Identidade nº 06.824.127-59 SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição e equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 06 - ELETRO- ELETRÔNICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. |
1 | APARELHO DE DVD Player c/ Karaokê, Cabo HDMI, Entrada USB, Slot p/ Cartão e Ripping, 220v, GARANTIA MÍNIMA DE12 MESES. | UND | 12 | PHIILIPS/DVD 2880 | R$ 135,52 |
2 | APARELHO TELEFONICO sem fio, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 30 | INTELBRAS | R$ 158,03 |
3 | APARELHO TELEFONICO com fio, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 30 | INTELBRAS | R$ 167,14 |
4 | BEBEDOURO de pressao conjugado, aço inox, pia de aço inox polido, torneira para copo e jato cromada com regulagem de jato d'agua, conexoes hidraulicas internas em material atoxico, reservatorio ara agua gelada em aço inox 304 com isolamento em isopor, serpentina de cobre localizada na parte interna do reservatorio. Sistema interno de filtragem tipo sintetizado de dupla açao com carvao ativado, voltagem opcional entre 110 e 220v. Dimensoes minimas: 950 mm (altura) X 320 (largura) X 290 (profundidade). Garantia do fabricante minima de 01 (um) ano, com assistencia tecnica no Estado da Bahia. O produto devera estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT, incluindo o novo padrao de plugue e exibir o selo do INMETRO. Rotulagem contendo, no minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante e etiqueta com a tensao nominal. | UND | 4 | IBBL/BAG40 | R$ 958,69 |
5 | BEBEDOURO Elétrico Tipo Garrafão, em aço inox, água gelada e natural, torneiras embutidas, máscara colorida removível gabinete com chapa tratada contra corrosão, com pintura eletrostática ou em aço inoxidável,tampo superior e frontal em poliestireno de alto impacto, depósito de água em polietileno atóxico com serpentina em aço inoxidável, unidade frigorífica selada, termostato frontal para controle de temperatura da água, tensão 220 v.GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 5 | KARINA/K11 | R$ 587,66 |
6 | BEBEDOURO ELETRÔNICO DE ÁGUA com sistema eletrônico de refrigeração, não utiliza gás, capacidade para 800 ml de água gelada, baixo consumo de energia, aceita copos grandes e jarras, Bandeja coletora removível, indicadores luminosos que indicam o status de funcionamento, alça nas laterais para facilitar o transporte. Cor Branco; fácil instalação | UND | 2 | LATINA/PA335 | R$ 518,50 |
7 | BEBEDOURO, modelo de coluna em aço inox, conjugado com 2 torneiras de pressão em latão cromado, uma para boca e outra para copo, menor 1 jato, gabinete em chapa de aço inox, controle automático da temperatura da água, tensão 220v, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 3 | KARINA/K-20 | R$ 532,95 |
8 | CÂMERA DIGITAL, com Zoom Óptico de 36x, 21MP, LCD de 5,0”, Disparo Contínuo de Fotos, com cartão de 32G, garantia mínima de 12 meses. | UND | 5 | KARINA/K-20 | R$ 1.121,84 |
9 | FOGÃO, 04 bocas branco em aço, grades individuais, queimadores em alumínio, puxador em aço com isolamento térmico, tampa em vidro, luz no interior do forno, vidro duplo na tampa do forno, porta de forno balanceada e com maior visibilidade, acendimento automático, botões removíveis, sobretampa nos queimadores: Aço esmaltado, painel mecânico, maior area de trabalho na mesa, injetor de gás horizontal, pés reguláveis, proteção térmica traseira. Consuno aprox. de energia: 25 W. Lampada do forno: 25 W. Temperatura do forno: 180°C - 280°C / 290°C, queimador rápido selado, queimador semi-rápido selado, válvula de segurança no forno, queimador rápido: 1,0 - 2,4kW, queimadorsemi-rápido: 1,0 - 1,8 kW, queimador do forno: 1,0 - 2,4kW. | UND | 4 | ESMALTEC/CARIBE | R$ 663,39 |
10 | FORNO, microondas, capacidade total mínima 30litros, painel de controle eletrônico de fácil manuseio, funções descongelamento e cozimento pre-programado, prato giratório, níveis de potencia, relógio, trava de segurança, tecla inicio rápido, tensão 220 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano. | UND | 5 | MIDEA/LIVA | R$ 595,00 |
11 | LIQUIDIFICADOR modelo industrial, 08 (oito) litros de capacidade, com copo em aço inoxidavel AISI 304 polido, revestimento do gabinete em alumínio polido, alta rotação, tensão 127/220volts.GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 2 | FAK/8L | R$ 634,10 |
12 | LIQUIDIFICADOR, modelo doméstico, capacidade total 02 (dois) litros, revestimento do motor em plástico de alto impacto, copo plástico transparente e graduado, com no mínimo 03 (três) velocidades, sistema pulsar, potencia mínima 350 W, consumo mínimo 0,14 KWH/h, tensão 220 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. | UND | 6 | MALLORY/TORNADO | R$ 181,59 |
13 | MICRO SYSTEM PORTÁTIL, AM/FM E MP3 através da porta USB e CD /DVD, Cor: Preto / Prata, Alimentação: 220 V, Sistema de áudio: estéreo.Potência: 3,4 Watts RMS. garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. | UND | 3 | MONDIAL/BX17 | R$ 244,32 |
14 | PURIFICADOR, de agua natural e gelada, elétrico, contendo com rede de agua encanada, com bandeja coletora de resíduos removível, filtragem com elementos de polipropileno micro filtrante, câmaras de carbono ativado com prata coloidal e câmara de pré-filtração, 220w. | UND | 2 | LATINA/PA355 | R$ 518,50 |
15 | PURIFICADOR, de agua, gelada e temperatura ambiente, para instalacao em paredes e/ou bancadas, refrigeracao mecanica com compressor, dimensoes minimas de 40 x 30 x 35,6 cm (AxLxP) incluindo compartimento do copo, local para retencao de agua, torneiras em material nao oxidavel, vazao minima 0,75 litros/minuto, capacidade de refrigeracao minima de 4,0 litros/h, atendimento minimo de 20 pessoas/h, sistema de filtragem para retencao de impurezas, barro, | UND | 2 | LATINA/PA355 | R$ 518,50 |
ferrugem, sedimentos e eliminacao de cloro, sabores e odores estranhos, garantia de no minimo 12 meses, certificado pelo INMETRO, tensao 220 volts. | |||||
16 | REFRIGERADOR, combinado, capacidade do volume interno acima de 334 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo degelo, lâmpada interna, agentes de expansão da espuma de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/201. | UND | 8 | CONSUL/CRD37 | R$ 1.817,49 |
17 | REFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, não pode ser frost free. | UND | 8 | CONSUL/CRA30 | R$ 1.428,02 |
18 | SMART TV LCD, tela de 32 polegadas, caracteristicas: - Resolucao: 1366 x 768 pixels (p) - Brilho minimo: 400 candelas(cd)/m² - Contraste dinamico minimo: 20.000 - Potencia do Audio minima: 10 W RMS - Numero minimo de canais: 125 canais - Tensao: Bivolt (110 e 220 volts) - Garantia: minima de 01 (um) ano, com assistencia tecnica no Estado da Bahia - Eficiencia energetica: Selo PROCEL - Conexoes de audio e video: minimo de 02 entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, PAL M, PAL N automatico, recepcao de TV a cabo, minimo de 02 entradas de video composto, 01 entrada para PC (VGA), 01 entrada de video separado, entrada A/V. - Outros requisitos: imagem colorida, HDTV ready, controle remoto, closed caption, manual de instrucoes e menu em portugues. - Rotulagem: Contendo no minimo, nome e referencia do produto, nome e CNPJ do fabricante e especificacoes do produto. - Embalagem: Adequada ao transporte e manuseio, oferecendo condicoes que impecam qualquer risco a integridade do produto. - O produto devera ser fornecido com o novo padrao de plugue, conforme norma da ABNT vigente. | UND | 10 | PHILCO | R$ 1.528,36 |
19 | VENTILADOR, de parede preto grande 60cm cromado 220W, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 15 | VENTISOL/WIND LIGHT | R$ 170,64 |
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Unidades de Saúde;
c) Centro de Especialidades Odontológicas;
d) Hospital Municipal;
e) Centro de Atenção Psicossocial.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93, até o limite legal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 30 de setembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
JP ELETRO LTDA - ME
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CI: nº 06.824.127-59 SSP/BA e CPF: nº 000.000.000-00
Instrumento de outorga de poderes: contrato social