Contract
1
Subprefeito Xxxx Xxx XXXXX XXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete do Prefeito
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIADO:
ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº 1.073 (Atualização da Taxa de Vigilância Sanitária) Pág. 3 – 5
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 40/00018-4 (Banco do Brasil)........Pág. 5 - 9
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Consultor Geral do Município
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Controladora Geral do Município XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Procurador Geral do Município XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ouvidor Geral do Município XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cultura XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico IVELANE CATARINI XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Fazendária XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Governo XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Habitação XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Licitação XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal da Xxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MACEDO
Secretária Municipal de Saúde XXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Serviços Urbanos XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito THALLES COSTA BELO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Xxxxxxxxxx XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
PODER LEGISLATIVO
XXX XXXXX XX XXXXX (XXX XXXXX) – Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (XXXXX XXXXX) PSDB – Vice-Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (PARÁ) MDB – 1º Secretário
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXX XXXXXXXXX) REPUBLICANOS – 2º Secretário XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (XXXXXXXX XXXXXXX) PSC – 3º Secretário
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX (XXXXXXX XXXXXX) PROS – 4º secretário
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX (XXXXXXX XX XXXX) - PROS XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (XXXXX XX) - PODEMOS BRENO XXXXXXXX XX XXXX (XXXXX XXXXXXXX) - XX
XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX (XXXXX) - MDB XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (XXXXXX XXXXXXX) - PSDB XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - PSB
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - DEMOCRATAS
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX - PDT XXXXXX XXXXXXX XXXXX (DR. XXXXXX) - MDB
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - REPUBLICANOS XXXX XXXXX XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXX) - PSB
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX (XXXXXXX XXXX) - AVANTE XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX (XXXXXXXX XXXX) - PSC XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (NICE RUFFEIL) - PSDB XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX - MDB
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (DEDÊ) - PL XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - PSDB
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX (XXX XXXXXXX) - MDB XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX - MDB
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA (TP nº 2/2022.055.SESAN.PMA)...Pág. 9, 10 AVISO DE SUSPENSÃO (TP nº 2/2022-036 SESAN/PMA) Pág 10
AVISO DE SUSPENSÃO (PE SRP nº 9/2022-060 SESAU/PMA) ................Pág. 10
SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DISTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.........................Pág. 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.......................................................................Pág. 10
SECRETARTIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA (Designações) ......................................................................Pág. 11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REPUBLICAÇÕES (Portarias nº 10, 15 e 16/23)....................................Pág. 11 PORTARIA (Designações) .....................................................................Pág. 12
TERMO DE APOSTILAMENTO...............................................................Pág. 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA (Prorrogação) .................................................................Pág. 12, 13
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
PORTARIA (Nomeação) ..................................................................Pág. 13
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Ananindeua Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993
Prefeitura Municipal de Ananindeua
Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CHEFE DE GABINETE:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx n° 1515 CEP: 67030-970
E-Mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONSULTOR GERAL DO MUNICIPIO
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX – CONSULTOR GERAL
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx n° 1515 CEP: 67030-970
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX – CONTROLADOR GERAL CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO
Xxx. XX 000, Xx 00, Xx. Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx
CEP: 67010-570
E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE. XXXXXX XXXXXXX XXXXX– PROCURADOR GERAL PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 1515 CEP: 67030-970
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OGM XXXXXX XXXXX XXXXXX – OUVIDOR GERAL
Xxx. XX 000, Xx 00, Xx. Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx.
CEP: 67010-570
E-Mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO
Cidade Nova II, Tv WE 16, nº 212 - Coqueiro, Ananindeua - PA, CEP: 67130-430
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX - SECRETÁRIA
Pass. Suely, nº 122 – Centro, em frente ao Fórum Trabalhista de Ananindeua CEP: 67115-020
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
XXXXX XXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIO
Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxx XX - ABACATÃO
Cidade Nova VII WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18) CEP: 67140-625
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO – SEDEC
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – SECRETÁRIA
Cidade Nova II, Tv WE 16, nº 212 - Coqueiro, Ananindeua - PA, CEP: 67130-430
E-mail xxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA
Xxx. XX 000, Xx 00, Xx. Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx.
CEP: 00000-000
Tel: 0000-0000 Fax: 3321.3112
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SELJ
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - SECRETÁRIO
Tv. WE 30, nº 311 (Conjunto Cidade Nova V) - Coqueiro CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxx/XX.
E-mail: xxxx.xxx.xxxx@xxxxx.xxx Cel: (00) 000000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1590 CEP: 67030-445
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - SECRETÁRIO
Passagem São Domingos, nº 02. Cidade Nova 2. (antigo colégio conexão) CEP: 67.130-635
E-Mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX – SECRETÁRIO
Cidade Nova V, SN 18 c/ esquina c/ Tv. WE 29, 452 CEP: 00000-000
Tel: 9606.1362/
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 2100 – Ananindeua-Pará CEP: 67630-000
Cel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER – SEMMU
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF.
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – SECRETÁRIA
Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, Coqueiro, Ananindeua CEP: 67.140-440.
Tel.: 0000-0000 – 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-58
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX - SECRETÁRIO
Xxxx. XX 00 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x - Xx frente ao Supermercado Formosa. CEP: 67133-520
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU.
XXXXXX XX XXXXX XXXX – SECRETÁRIA
Xx. XX 00, Xxxxxx Xxxx XX xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx-Xx. CEP: 67.143-810
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - SECRETÁRIO
Rua Cláudio Saunders, 1.000. CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIA
Xxxxxxx Xxx Xxxx x/xx - Xxxxxx Xxxx XX - Xxxxxx Xxxxxxxx CEP: 67133-780
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SEMUTRAN
XXXXXXX XXXXX XXXX – SECRETÁRIO
Xxxxx Xxxxx, nº 9 em frente ao Shopping Metrópole, bairro do Coqueiro, CEP: 67115-000
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA – IPMA.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx. CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000, 0000-0000 / Email: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GCMA
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX – Inspetora Geral Av. Cláudio Saunders, 2000 – Bairro centro.
CEP: 67030-445
Cel.: (9!) 99174-3906 e 99208-2902
E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA - FMEA
COORDENAÇÃO GERAL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx: Rua Magalhães, nº 26, Bairro: Guanabara
CEP: 67.010-570
Fone: 98599-1667 / 98887-4276
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
C O N S E L H O S M U N I C I P AI S
CONSELHO TUTELAR I
COORDENADOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro. CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
CONSELHO TUTELAR II
COORDENADOR: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Cidade Nova VII – WE 72 Nº 201 – Coqueiro CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
CONSELHO TUTELAR III
COORDENADOR: XXXX XXXXXXX
Xxx. XX 000 xx 00 Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua Tel.: (000) 0000-0000
E-Mail: xxxxxxxx0xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONSELHO TUTELAR IV
COORDENADORA: SILVÉRIA DE XXXXXX XXXXXX
Rod. Maria Covas, Rua São Pedro nº 100 – Entrada esquina AL- VeIculos, ao lado da Escola Mão Cooperadora – Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 67113-320 Ananindeua/PA
Fone: 3237-2655 – E-mail. Xxxxxxxx0@xxx.xxx.xx e xxxxxxxx0@xxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX – PRESIDENTE
Cidade Nova II, travessa WE 21, Nº. 32 B – Coqueiro Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM
XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE
Cidade Nova II, travessa WE 21, Nº. 32 B – Coqueiro Tel: (00) 0000-0000
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
XXXX XXXX XXXXX – PRESIDENTE
Cidade Nova II, travessa WE 21, Nº. 32 B – Coqueiro Tel: (000) 0000-0000
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX – PRESIDENTE
Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 21, nº 32 B, Coqueiro ao lado do colégio Ideal. Tel.: (00) 00000000
E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE
Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari. CEP: 00000-000
Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTA.
Xxx. Xx 000, Xx 00 , 0000, Xxxxxx
CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX – PRESIDENTE
Conjunto Cidade Nova V, Trav. WE 62 nº 742 - Coqueiro CEP:
Tel.: 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CACS/FUNDEB XXXXXX XXXXXX XX XXXX - PRESIDENTE
Xxx. XX 000, Xx 00, 0000, Xxxxxx.
CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – PRESIDENTA
Xxx. XX 000, Xx 00, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.
CEP: 67035-080
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
XXXXXX XX XXXXX XXXX – PRESIDENTE
Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia. CEP: 00000-000
Tel.: 0000-0000
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. CEP: 00000-000.
Tel: 0000-0000
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ANANINDEUA – CONAN
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - PRESIDENTE
Rua: Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 00000-000
Tel: 9339 – 2275
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
XXXXXXX X XXXX XXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE
Conj. Cidade Nova II, Travessa WE 21, nº 32 B – Coqueiro. Tel: (00) 0000-0000 / 988880591
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFMHIS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - PRESIDENTE
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1000 – Xxxxxx Xxxxxxx –
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMUPPIR
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
Rua da Providência, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx 000. Xxxxxx Xxxx XX. Ananindeua- Para CEP: 00000-000
Tel: (00) 0 00000000
Email: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO | 44,327975 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA, DROGARIAS, FARMÁCIAS, DISTRIBUIDORA (CO.ATACADISTA) DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, SANEANTES, COSMÉTICOS, PRO. NATURAIS, REPRES. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS. | UPF-PAs |
REGISTRO | 61,472164 |
RENOVAÇÃO | 40,764034 |
DECRETO N° 1.073, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
SALÃO DE BELEZA, MANICURE, PEDICURE, BARBEARIA E CONGÊNERES. | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,794316 |
RENOVAÇÃO | 24,790356 |
Dispõe sobre a atualização da Taxa de Vigilância Sanitária do município de Ananindeua, nos termos da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal (CTM).
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INICIAL OU SUBSTITUIÇÃO | UPF-PAs |
REGISTRO | 4,501514 |
O Prefeito do Município de Ananindeua, Estado do Pará, no uso das suas atribuições, constitucionais e legais conferidas pelo art. 70, inciso VII, e art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua, nº 0942, de 04 de abril de 1990 e;
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS OU CANCELAMENTO, REGISTRO DE PRODUTOS | |
REGISTRO | 8,473095 |
Considerando que as taxas deverão ser atualizadas pela Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, com fundamento no art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO PROFISSIONAL | |
REGISTRO | 8,47309574 |
ATESTADO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS / ALIMEN DIVERSOS. | UPF-PAs |
1-50 VOLUMES | 7,914046 |
50-100 VOLUMES | 14,587700 |
ACIMA DE 100 VOLUMES | 34,643605 |
Art. 1° A Taxa de Vigilância Sanitária, instituída pela Lei Municipal nº 1.320, de 30 de novembro de 1998, fica atualizada mediante a conversão dos seus valores para a Unidade de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA, na forma do art. 251, da Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal).
Parágrafo único - A Taxa será aplicada na forma do Anexo Único deste Decreto, considerando a Unidade de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA vigente para o exercício.
EMISSÃO DE DECLARAÇÃO / LAUDOS / CERTIDÕES | UPF-PAs |
13,3589564 |
Art. 2º O lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito de ofício pela Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua - SESAU, aplicando-se os valores descritos no Anexo Único deste Decreto, com a Taxa de Expediente estabelecida na Lei Complementar nº 2.181, de 28 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal).
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA (fossa,caixa d’água), DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESENSETIZAÇÃO, ETC. | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0791987 |
RENOVAÇÃO | 37,566969 |
Art. 3º O recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária será feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM emitido pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou outro meio que venha a substituí-lo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ACADEMIAS, FUNERÁRIAS, ETC. | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,5669695 |
RENOVAÇÃO | 30,0489168 |
HOSPITAL, MÉDICOS E VETERINÁRIOS, LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLÓGICAS | UPF-PAs |
REGISTRO | 55,602143 |
RENOVAÇÃO | 40,577684 |
MERCEARIA – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 33,8050314 |
RENOVAÇÃO | 30,0489168 |
MERCEARIA – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 26,2928022 |
RENOVAÇÃO | 22,5366876 |
AMBULATÓRIO, PRONTOS SOCORRO, ESTABELECIME CONGÊNERES, CRECHES. | UPF-PAs |
REGISTRO | 47,856976 |
RENOVAÇÃO | 33,053808 |
MERCADINHO / MINI BOX. | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,5669695 |
RENOVAÇÃO | 30,0489168 |
POLICLÍNICAS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, VETERINÁRIOS E ODONTOLÓGOS, LABORATÓRIOS DE PRÓTESE E POSTO DE COLETA ÓTICAS, PET SHOP. | UPF-PAs |
REGISTRO | 40,577684 |
RENOVAÇÃO | 29,291870 |
HIPERMERCADO | UPF-PAs |
REGISTRO | 73,6314931 |
RENOVAÇÃO | 69,5376194 |
Prefeito Municipal de Ananindeua ANEXO ÚNICO
INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS DE HIGIENE, SANEAMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS QUÍMICOS E COSMÉTICOS. | UPF-PAs |
REGISTRO | 81,894945 |
SUPERMERCADO | UPF-PAs |
REGISTRO | 66,1192639 |
RENOVAÇÃO | 36,0587002 |
LOJA DE CONVENIÊNCIA | UPF-PAs |
REGISTRO | 33,8050314 |
RENOVAÇÃO | 26,2928022 |
LANCHONETE – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
LANCHONETE – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
CASA DE FREIOS, SUCOS | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,54251 |
SORVETERIA – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 58,60121 |
RENOVAÇÃO | 45,0792 |
SORVETERIA – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
COZINHA INDUSTRIAL | UPF-PAs |
REGISTRO | 48,82949 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS, RAÇÕES, ETC. – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
DEPÓSITO DE BEBIDAS, ARMAZÉNS DE ESTIVAS, RAÇÕES, ETC. – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 41,31726 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS | UPF-PAs |
REGISTRO | 48,82949 |
RENOVAÇÃO | 41,31726 |
CÂMARA FRIGORÍFICA E FRIGORÍFICOS | UPF-PAs |
REGISTRO | 48,82949 |
RENOVAÇÃO | 41,31726 |
DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 36,0587 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
DEPENADOR DE FRANGO / AÇOUGUE - B | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 26,2928 |
VENDA DE AÇAÍ | UPF-PAs |
REGISTRO | 27,04403 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
CERVEJARIAS E CONGENERES – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
CERVEJARIAS E CONGENERES - B | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
BARES | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
A RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - A. | UPF-PAs |
REGISTRO | 52,59143 |
RENOVAÇÃO | 41,31726 |
B RESTAURANTE, PEIXARIA, CHURRASCARIA - B. | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
BOITES – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
BOITES – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
BENEFICIAMENTO DE ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, ETC. | UPF-PAs |
REGISTRO | 52,59143 |
RENOVAÇÃO | 45,0792 |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ, MASSAS, BOLACHA, DOCES, PESCADOS, COCO, PIPOCA, MOINHO, FARINHA, POLPA DE FRUTAS,BATATA PALHA. | UPF-PAs |
REGISTRO | 56,35337 |
RENOVAÇÃO | 48,82949 |
PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 48,82949 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
PANIFICADORAS, BOMBONIERES, CONFEITARIAS – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 32,16282 |
RENOVAÇÃO | 31,55136 |
EXPORTAÇÃO DE MADEIRA, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, T TIJOLOS, CAIXA D’ÁGUA, TUBOS, PORÇÕES E FORROS ETC. | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
PIZZARIA - A | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
PIZZARIA – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
XXXXXX, MOTEIS, POUSADAS, PENSIONATOS, PENSÕES, HOSPEDARIAS. | UPF-PAs |
REGISTRO | 63,85977 |
RENOVAÇÃO | 52,59143 |
POSTO DE GASOLINA | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
REFEITÓRIO – A | UPF-PAs |
REGISTRO | 52,59143 |
RENOVAÇÃO | 41,31726 |
REFEITÓRIO – B | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
EXAMES BROMATOLÓGICOS | UPF-PAs |
ÁGUA MINERAL | 24,04496 |
CIDRA, VINHO, ETC. | 28,24365 |
MANTEIGA, MASSAS, ETC. | 16,94037 |
CONSERVAS ETC. | 35,03378 |
PESQUISAS DE MATERIAIS, ETC. | 35,03378 |
CACAU, CHOCOLATE. | 39,33729 |
OUTROS. | 56,35337 |
LOJAS DE CONFECÇÕES EM GERAL | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
TRANSPORTADORA | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
ARMARINHO EM GERAL | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
OFICINA MECÂNICA | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00018-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, NA FORMA COMO SEGUE:
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS ETC. | UPF-PAs |
REGISTRO | 41,31726 |
RENOVAÇÃO | 33,80503 |
AUTOPEÇAS, COMERCIO VAREJISTA DE TRANSPORTES. | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
LAVA JATOS | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
LAVANDERIAS | UPF-PAs |
REGISTRO | 30,04892 |
RENOVAÇÃO | 22,53669 |
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público – Xxxx (XX), xxxxxxx 0000-0, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx (XX), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, bancário, portador da Carteira de Identidade expedida pelo Conselho Liberal nr. 25429, emitida por CRA MG, inscrito no CPF/MF sob o nr. 656.100.596- 15, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Cep: 67.033-009, Ananindeua (PA), inscrito no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente em Ananindeua (PA), portador da Carteira Nacional de Habilitação nr. 03462186833, emitida por DETRAN PA, inscrito no CPF/MF sob o nr. 000.000.000-00, ao final assinado;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
ENGARRAFADORAS DE VINHO, AGUARDENTE, CANA DE AÇÚCAR. | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECRE CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - A | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CLUBE RECRE CRECHE,ASSOCIAÇÃO, ETC. - B | UPF-PAs |
REGISTRO | 37,56697 |
RENOVAÇÃO | 30,04892 |
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023) e dos exercícios subsequentes, do Município de Ananindeua (PA), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 3.278, de 26/10/2022; o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SIMILARES | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR.
CLUBES SOCIAIS | UPF-PAs |
REGISTRO | 45,0792 |
RENOVAÇÃO | 37,56697 |
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber:
a) até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) até 30/12/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 13.198-9, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência Escritório Setor Público - Pará (PA), prefixo 1674-8, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS O
desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e cumprimento das condições, pelo FINANCIADO, indicados a seguir:
a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO;
b) comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir, cuja validade se dará por meio do status “comprovado” nos requisitos listados no grupo “I – Obrigações de Adimplência Financeira”, itens “Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União”, “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária”. Caso as exigências não sejam comprovadas por meio do CAUC, ou haja descontinuidade ou indisponibilidade do serviço, o FINANCIADO deverá comprovar documentalmente sua situação de regularidade, para todo o conjunto de CNPJ de órgãos da administração direta, na forma a ser exigida pelo FINANCIADOR;
c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação – LI ou de Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente,
conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços.
d) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
e) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões) junto ao
FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores a primeira, conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso, o FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados, na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos, podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do FINANCIADOR, mediante autorização formal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO:
a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes públicos, informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular de qualquer natureza;
b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações; e
c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986.
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesas financiadas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes a 164% (cento e sessenta e quatro) pontos percentuais, da taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI). Referidos encargos financeiros serão calculados diariamente, por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano de 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data- base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fins do disposto neste instrumento, entende-se que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do índice legal de remuneração deste contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de remuneração deverá ser substituído pela TMS – Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO:
a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor e Objeto do Contrato;
b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, que incidirá sobre o valor do
contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato, de acordo com os percentuais indicados a seguir:
ANO | PECENTUAL |
1 | 4,50% |
2 | 4,25% |
3 | 4,00% |
4 | 3,75% |
5 | 3,50% |
6 | 3,25% |
7 | 3,00% |
8 | 2,75% |
9 | 2,50% |
10 | 2,00% |
c) a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do FINANCIADOR; e
d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los ao FINANCIADOR, conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em sua(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) na Cláusula Autorização para Débito em Conta, as remunerações, tarifas e tributos previstos no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da tarifa de que trata a alínea “a” desta Cláusula será debitada pelo FINANCIADOR, na forma prevista na Cláusula Autorização para Débito em Conta, em até 10 (dez) dias úteis da data de publicação do extrato deste Contrato ou até a data do primeiro desembolso; o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido das obrigações de que tratam o caput desta Cláusula, serão exigidos os encargos, juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula Inadimplemento deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
Após o período de carência de 12 (doze) meses, o principal da dívida decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante – SAC, vencendo- se a primeira prestação em 10 de abril de 2024 e as demais todo dia 10 de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O período de carência se iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, encerrando-seem 10/03/2024, permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante o período de carência permanecerão incidentes e exigíveis todos os encargos financeiros contratados sobre os recursos desembolsados, na forma da Cláusula Encargos Financeiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente Contrato vencerá em 10/03/2033, obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele oriundas, aí compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, outros acessórios e quaisquer despesas, inclusive tributárias, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a quitação da dívida resultante deste Contrato dar-se-á após a liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no caput desta Cláusula, acrescidos de todos os encargos previstos neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer recebimento de prestação de amortização de principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância e não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste Contrato, nem importará novação ou modificação do ajustado,
inclusive quanto aos encargos resultante da mora, imputando-se o pagamento do débito o valor recebido obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo.
PARAGRÁFO QUINTO – Todo vencimento de prestação de amortização de principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e iniciando-se, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
PARAGRÁFO SEXTO – Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito em Conta para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o FINANCIADOR debitar o saldo específico então disponível, como pagamento parcial do aludido montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos na Cláusula Inadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com tais acréscimos, continuarão exigíveis e realizáveis.
PARAGRÁFO SÉTIMO – Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo.
PARAGRÁFO OITAVO – O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar, antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso formal, aceite do FINANCIADOR e o pagamento de tarifa prevista na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
CLÁUSULA SÉTIMA – AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA
O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 3.300-6,ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) na agência Ananindeua, prefixo 1436-2, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A autorização contida no caput desta Cláusula independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADOR, por meio de solicitação formal do FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta corrente prevista neste caput.
CLÁUSULA OITAVA – COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do crédito obedecerá ao que segue:
a) o FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR, em periodicidade igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos valores desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na forma de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR, relacionando as ações objeto do presente financiamento que receberam recursos juntamente com a documentação comprobatória referente
ao pagamento das despesas de capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do FINANCIADOR;
b) b) apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de aplicação de recursos, de declaração de regularidade da execução dos empreendimentos, especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
c)
d) c) o prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último desembolso; podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO, e desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FINANCIADOR poderá acatar a documentos de comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou eletrônica, a qual, quando assinada eletronicamente, será aceita desde que o processo de digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, conforme Medida Provisória 2.200-2, de 2001.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO assume o compromisso de manter arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas, recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens realizados com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, quando por este solicitado.
PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos indicados no caput desta cláusula poderão ser prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO, desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas.
XXXXXXXX XXXX – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio ambiente, à saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados pelas ações financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo FINANCIADO, por meio de seus agentes públicos e/ou contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLEMENTO
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020, do Conselho Monetário Nacional:
a) encargos financeiros contratados para o período de adimplência da
operação, previstos neste instrumento de crédito;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido;
c) multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida.
d) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor em aberto, e exigida imediatamente após a verificação e em razão dos seguintes atos:
(i) descumprimento de qualquer obrigação não pecuniária, que não seja remediada em até 15 (quinze) dias úteis contados da verificação do descumprimento, e/ou (ii) incompletude, desde que dolosa ou culposa, incorreção, inveracidade ou alteração de declarações e garantias prestadas pelo FINANCIADO neste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os encargos financeiros contratados para o período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo
395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VENCIMENTO ANTECIPADO
Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos efetivamente
realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da dívida delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, na(s) seguinte(s) hipótese(s), se o FINANCIADO:
a) não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste Contrato, inclusive os juros durante o período de carência, ou não dispuser de saldo suficiente na(s) conta(s) corrente(s) citada(s) na Cláusula Autorização de Débito em Conta, nas datas dos seus respectivos vencimentos, para que o FINANCIADOR promova os lançamentos contábeis destinados às suas devidas liquidações, conforme expressamente previsto na Cláusula Forma de Pagamento;
b) não comprovar a aplicação dos recursos conforme previsto na Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos;
c) aplicar os recursos liberados em finalidade diversa daquela definida na
Cláusula Valor e Objeto do Contrato;
d) em caso de eventos que afetem a capacidade operacional, legal ou financeira do FINANCIADO ou que possam causar prejuízo à imagem do FINANCIADOR no contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO – em caso de vencimento antecipado será aplicada, na data da liquidação, a tarifa de pagamento antecipado, na forma prevista na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL – SCR
O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:
a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito por ele (s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR;
b) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições
financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu (s) nome (s) no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP);
d) os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
e) a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer tempo a ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional sendo vedada a securitização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato sem o prévio consentimento do FINANCIADOR.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
PARÁGRAFO SEXTO – O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma do art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes.
PARÁGRAFO OITAVO – O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as notificações encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, como competente para decidir judicialmente qualquer questão referente a este Contrato.
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um só
efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas. Município de Ananindeua (PA), 24 de fevereiro de 2023.
FINANCIADOR:
___________________________ BANCO DO BRASIL S.A.
FINANCIADO:
_____________________________ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA TESTEMUNHAS:
______________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022.055.SESAN.PMA PROCESSO N° 9782/2022.SESAN.PMA
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E REABERTURA DE SESSÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) AVIÁRIO 02 (DOIS) NA ILHA DE XXXX XXXXXXX, 02 (DOIS) EM NOVA ESPERANÇA E 02 (DOIS) EM IGARAPÉ GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - PA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO.
Trata-se de Recurso Administrativo apresentado tempestivamente, pela empresa AR10 CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.651.047/0001 – 62.
DECISÃO
Considerando o recurso administrativo apresentado tempestivamente, pela empresa AR10 CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº
36.651.047/0001 – 62, onde recorre da habilitação da empresa JUPE EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 08.228.259/0001 – 04, por descumprimento dos itens 6.16.1, 6.16.4 do Edital;
Considerando as contrarrazões da empresa JUPE EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 08.228.259/0001 – 04 quem em síntese alega “ao contrário do afirmado nas razões recursais, encontra-se sim nos autos da documentação de habilitação desta Licitante ora Recorrida, anexados ao processo licitatório em epígrafe, a Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS exigida, não havendo razão tal alegação de sua ausência, porque toda a documentação de demonstração contábil da empresa Licitante ora Recorrida é sim referente ao ano de 2021, porém, ao contrário do que alega a empresa Recorrente, mesmo sendo de tal ano, ainda é admissível ante ao fato de não ter sido encerrado o prazo para apresentação das demonstrações contábeis do exercício de 2022 junto ao fisco”;
Considerando a documentação constante nos autos da TOMADA DE PREÇO nº 2/2022.055 – SEDEC/PMA, e primando pela observância aos princípios norteadores do processo licitatório, em especial os da Legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, alinhados à presunção de boa-fé dos atos praticados.
A Comissão Permanente de Licitação CONHECE do recurso, visto que apresentado tempestivamente, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação, mantendo a habilitação da empresa JUPE EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 08.228.259/0001 – 04.
REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA.
Considerando a decisão da CPL, ficam notificados do resultado do Recurso e Reabertura da sessão para prosseguimento normal da licitação:
Data da Reabertura: 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Hora da Reabertura: 12:00h (hora local).
Local da Reabertura: Sala de licitação da Comissão Permanente de Licitação, XX 000, XX 00. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
Xxxxxxxxxx/XX, 24 de FEVEREIRO de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA CPL/PMA
OBJETO: O presente instrumento de Distrato tem por objetivo o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado entre as partes pelo contrato nº 195 - SEMED, com início em 03/05/2022 e término em 16/02/2023.
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
FORO: Comarca de Ananindeua/PA
Ananindeua, PA, 24 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração – SEMAD CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA
ESTAGIÁRIO(A) CPF nº. 000.000.000-00
AVISO DE SUSPENSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA. TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-036 SESAN/PMA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE INFRAESTRUTURA – SESAN/PMA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREDIAIS EM FEIRAS E MERCADOS MUNICIPAIS, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA-PA.
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U. nº 29, seção 3, pág. 272, em 09/02/2023.
Xxxxxxxxxx/XX, 00 XX XXXXXXXXX XX 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Fernandes
Presidente da CPL/PMA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2022-060 SESAU/PMA. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU/PMA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO GERAL, MOBILIÁRIO HOSPITALAR, EQUIPAMENTO HOSPITALAR E TÉCNICO HOSPITALAR COM DESTINAÇÃO A REDE DE SAÚDE DE ANANINDEUA/PA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/PA.
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U. nº 34, pág. 281, em 16/02/2023, até ulterior deliberação.
Ananindeua/PA, 24 de FEVEREIRO de 2023 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPL/PMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – Nº 77 – SEMED
ENTIDADE CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita
no CNPJ nº. 28.989.567/0001-51, Órgão da Administração Direta com sede na Tv We 16, nº 212, Cidade Nova II, Coqueiro, CEP: 67.130-440 – Ananindeua/PA.
ESTAGIÁRIO(A): XXXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quanto o presente Xxxxxx lerem ou dele por qualquer outro meio tomarem conhecimento, que foi emitido o TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO para o sujeito passivo abaixo identificado:
Ordem de Serviço: 345/2023
Razão Social: TTL TRANSFORMADORES TUPA LTDA
CNPJ: 83.273.136/0001-00
Insc. Municipal. Nº: 9295-0
Período a ser fiscalizado: 01/01/2018 a 30/11/2021
Auditores Fiscais responsáveis:
XXXXXXX XXXXXX PORTELA RICARTE (mat. 239666) XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (mat. 317861)
Documentação Requisitada:
• Xxxxx Xxxxx ou inexistindo, apresentar o Livro Diário e Xxxxx Xxxxx, Balanço Patrimonial e DRE, dos anos de 2018 a 2021;
• Registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN nº 140/2018;
• Contratos de Prestação de Serviços dos anos de 2018 a 2021.
O prazo para entrega dos documentos citados é de 10 (dez) dias após o prazo de notificação.
Considerar-se-ão notificados os sujeitos passivos, 15 (quinze) dias após a data de publicação deste Edital, conforme previsto no inciso III do artigo 173 da Lei 2.181 de 28/12/2005 (Código Tributário de Ananindeua).
Local de Entrega:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1590. Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx – Pará. CEP: 67030-445
Ananindeua (PA), 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
Ananindeua/Fundo Municipal de Saúde e a Sra. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, cujo objeto é a locação de 01 (um) imóvel para sediar a UBS GUAJARÁ II.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
P O R T A R I A nº 005 de 24 de fevereiro de 2023.
O Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – DESIGNAR os servidores: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CAU/PA A260276-8); XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX (Engenheiro Civil, CREA 1519409184); GIOVANE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (Engenheiro Civil, CREA
1518366775); XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (Arquiteto Urbanista, CAU/PA A270929-5); XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXXX (Arquiteta Urbanista, CAU/PA A44318-2); XXXXX XXXXXX XXXXXXX (Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CAU/PA A193331-0); XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Arquiteto Xxxxxxxxx, XXX/XX 00000/0);
XXXXXXX XXXXX XXXXX (Arquiteta Xxxxxxxxx, XXX/XX X00000-0), para exercerem a função de FISCAIS designados no Contrato nº 008/2023-SESAN/PMA, firmado com a empresa ALMÁA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E URBANIZAÇÃO DO PARQUE CULTURAL VILA MAGUARY, no município
e Ananindeua, no Estado do Pará.
II - Os servidores acima designados exerceram todas as atividades inerentes ao objetivo para quais são designados;
III – Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2023 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Ananindeua/PA, 24 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
*Republicado por correção*
Dispõe sobre Acompanhamento e Fiscalização de Contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de nº 20.820, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a organização dos serviços municipais de saúde, e o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a servidora, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX, matrícula: 46150-1/1, inscrito no CPF sob o nº 006.436.072-30, para atuar na condição de FISCAL do Contrato nº 001.15.02.2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de
Ananindeua-Pará, 08 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
*Republicado por correção*
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de nº 20.820, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a organização dos serviços municipais de saúde, e o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. Xxxxx Xxxxxxx da Conceição Furtado, Matrícula: 38165-9/1, para atuar na condição de FISCAL TITULAR, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula: 38173-0, para atuar na condição de FISCAL SUPLENTE como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução da obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEO, de acordo com o Contrato Administrativo Nº 013/2022 – SESAN/PMA.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ananindeua, 23 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
PORTARIA Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
*Republicado por correção*
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de nº 20.820, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a organização dos serviços municipais de saúde, e o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. Xxxxx Xxxxxxx da Conceição Furtado, Matrícula: 38165-9/1, para atuar na condição de FISCAL TITULAR, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula: 38173-0, para atuar na condição de FISCAL SUPLENTE como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução da obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS ANA MARIA MORAES, de acordo com o Contrato Administrativo Nº 014/2022 – SESAN/PMA.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ananindeua, 23 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
PORTARIA Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de nº 20.820, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a organização dos serviços municipais de saúde, e o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula:
3272680, para atuar na condição de FISCAL TITULAR, como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a locação de imóvel para fins não residenciais o qual irá sediar a UBS Celso Leão, de acordo com o Contrato Administrativo Nº055. 11.11.2022 -SESAU, celebrado com XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
expedir o presente Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 003.29.12.2022/SESAU, celebrado com a Empresa POLYMEDH EIRELLI -EPP, Inscrita no CNPJ: 63.848.345/0001-10, para Readequação das cláusulas de dotação orçamentária conforme o que segue:
DO OBJETO: O Objeto do presente Termo Consiste na Adequação de Dotação Orçamentária, para atender a despesa, conforme LEI Nº 3.283/2022 DE 16/12/2022, que estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Ananindeua para o exercício de 2023.
O Presente Termo de Apostilamento tem por objeto a Alteração de Fonte. FONTE: 15001002(Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde). 16010000(Transf. F/F de Rec do Sus Xxxx.xx Gov. Fed., Bloco de Estruturação da Rede de Serv. Púb.
Saúde)
NATUREZA DA DESPESA: 449052-00(Equipamentos e materiais permanentes) 449052-18(Máquinas, utensílios e equipamentos diversos) Signatários: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ananindeua, 24 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
PORTARIA Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de nº 20.820, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a organização dos serviços municipais de saúde, e o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
A
rtigo 1º - DESIGNAR a Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 46103-2/1, para atuar na condição de FISCAL TITULAR, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 27423-2, para atuar na condição de FISCAL SUPLENTE como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução da obra de Reforma e Ampliação da UBS Guanabara, de acordo com o Contrato Administrativo Nº 001.30.12.2022 , celebrado com a empresa JUPE Empreendimentos EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 08.228.259/0001- 04.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ananindeua, 23 de fevereiro de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA DAYANE DA SILVA LIMA
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DE 2023 AO CONTRATO N° 001.02.09.2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Sob N° 11.941.767/0001– 31 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Sob Nº 11.948.192/000189,
representada por XXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolve expedir o presente Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 001.02.09.2021/SESAU, celebrado com a proprietária LEILIANY AGUIAR DA SILVA, Inscrita no CPF:000.000.000-00,para Readequação das cláusulas de dotação orçamentária conforme o que segue:
DO OBJETO: O Objeto do presente Termo Consiste na Adequação de Dotação Orçamentária, para atender a despesa, conforme LEI Nº 3.283/2022 DE 16/12/2022, que estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Ananindeua para o exercício de 2023.
O Presente Termo de Apostilamento tem por objeto a Alteração de Fonte.
FONTE: 16000000( Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Federal-Bloco de Ações e Serviços Públicos de Saúde).
NATUREZA DA DESPESA: 339036-14 ( Locação de imóveis) 339092-36( despesas de exercício anterior/Outros serviços de terceiros pessoa física)
Signatários: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ananindeua, 24 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Ananindeua
Ananindeua, 24 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA DAYANE DA SILVA LIMA
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DE 2023 AO CONTRATO N° 003.29.12.2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Sob N° 11.941.767/0001– 31 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Sob Nº 11.948.192/000189,
representada por XXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolve
PORTARIA Nº 042/2023, de 24 de fevereiro de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, da Lei Municipal nº. 2.231/2006; e inciso IV, do art. 72, da Lei Municipal nº. 942/1990;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 20.823/2021, publicado no Diário Oficial do Município de Ananindeua – DOM, na Edição Extra de 01 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Portaria 028/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Ananindeua – DOM nº 4033, de 03 de fevereiro de 2023 e a necessidade de maior prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão;
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para apuração dos fatos narrados no Termo de Oitiva constante da Notícia de Fato nº 000242-200/2022;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/02/2023.
Ananindeua, 24 de fevereiro de 2023.
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
PORTARIA GP Nº 0039 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 103 e 104 da Lei Complementar 2.586/ 2012, combinado com o Art. 93 da lei nº 1952/2002 alterada pela Lei 2.140/05.
R E S O L V E:
Art. 1º- NOMEAR, XXXXXXX XXXX XXXXX, para o cargo DAS-05, vínculo
COMISSIONADO, deste Instituto de Previdência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Presidente do IPMA