CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO CARTÃO BHBUS – COMODATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO CARTÃO BHBUS – COMODATO
REGISTRADO NO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELO HORIZONTE, MICROFILME Nº 1086610
1. PARTES:
FORNECEDOR: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 504, 10º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, com documento constitutivo arquivado na JUCEMG sob o nº 3150020946-0, em 20/04/2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.398.505/0001-07.
LICENCIADO:
CNPJ: ,Endereço: Bairro: , Cep: ,Cidade/Estado Tel: ,E-mail por seu representante(s) legal(is) (nome, documento de identidade, CPF e endereço completo)
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2. OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O presente contrato tem por objeto a venda de créditos eletrônicos de vales-transporte através dos Postos de Venda do FORNECEDOR e a CESSÃO DO USO dos cartões BHBus de Vales-Transporte, discriminados no Anexo I, a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso dos cartões durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade destes com o FORNECEDOR.
3. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO:
3.1. Guardar e conservar, no estado em que foram entregues, os cartões cedidos para uso, bem como devolver ao FORNECEDOR os cartões que apresentarem vícios ou defeitos, os que não efetuarem nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 90 (noventa) dias em poder do LICENCIADO ou todos os cartões quando o contrato for rescindido, nos termos do artigo 582 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: Caso não haja a devolução de qualquer cartão cedido quando da ocorrência do previsto na cláusula 3.1, o LICENCIADO incorrerá, de pleno direito e sem a necessidade de notificação, no bloqueio do cartão e na multa contratual de R$ 15,00(quinze reais) por cartão não devolvido, podendo ser acionado judicialmente para sua restituição.
Parágrafo Segundo: Em caso de impossibilidade de devolução do cartão BHBus, o LICENCIADO deverá comunicar imediatamente e por escrito ao FORNECEDOR, para o seu bloqueio. Esta hipótese será considerada como perda do cartão e não haverá incidência da multa prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, mas daquela prevista na cláusula 6.3 deste contrato, mesmo que não haja o pedido de reposição do cartão.
3.2. Adquirir os Vales-transporte sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente nos Postos de Venda do FORNECEDOR ou a terceiros por este credenciado, na periodicidade estabelecida no Anexo I, deste Contrato, a partir da assinatura deste instrumento.
3.3. Encaminhar os cartões a um dos postos de venda do FORNECEDOR para recarregá-los sempre que necessário. O FORNECEDOR emitirá recibo referente à compra de vales-transporte eletrônicos.
Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo deste contrato, sob risco de penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. Todo e qualquer contrato impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - terá sua integridade previamente verificada.
3.4. O LICENCIADO deverá manter o controle próprio e interno da relação cartão x funcionário, de acordo com a numeração de cada cartão. Este receberá a quantidade de tarifas desejadas pelo LICENCIADO, de acordo com os valores vigentes.
3.5. O LICENCIADO está ciente que o FORNECEDOR poderá ceder seus dados cadastrais para empresas parceiras, assim como se responsabilizará integralmente por comunicar aos seus funcionários que também poderá ceder os dados pessoais daqueles (funcionários) as quais utilizem do sistema (BHBus) para oferecimento de benefícios aos usuários.
3.6. Comunicar imediatamente e por escrito ao FORNECEDOR, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido ao LICENCIADO, para que seja providenciado o seu bloqueio. A comunicação deve consignar o nome e os dados do portador do cartão extraviado, perdido, destruído, danificado, furtado ou roubado, para controle interno e preventivo do FORNECEDOR. Todas as comunicações serão consideradas como devidamente feitas quando transmitidas via Web Site TRANSFÁCIL ou quando entregue por portador, contra recibo, ou enviada mediante carta registrada ao endereço do FORNECEDOR.
Parágrafo Primeiro: Em caso de qualquer das ocorrências acima especificadas, o LICENCIADO se responsabilizará pela utilização por terceiros dos créditos disponíveis no cartão extraviado, perdido, destruído, danificado, furtado ou roubado, até o efetivo bloqueio pelo fornecedor, no prazo estipulado na cláusula 4.2 deste contrato.
Parágrafo Segundo: Para efetuar bloqueio de cartões e pedidos de segunda via, o LICENCIADO deverá encaminhar a solicitação, pelo Web Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou entregar a solicitação em qualquer dos Postos de Venda do Transfácil.
Parágrafo Terceiro: A segunda via deve ser retirada 05 dias após a solicitação, em qualquer dos Postos de Venda, em dias úteis, mediante autorização por escrito contendo nome completo e nº da Carteira de Identidade do responsável autorizado a retirar os cartões. Os valores referentes às segundas vias de cartões BHBus deverão ser quitadas no ato da retirada das mesmas.
Parágrafo Terceiro: O FORNECEDOR poderá transferir os créditos remanescentes do cartão bloqueado, em qualquer das ocorrências do caput desta cláusula, assim como no caso de rescisão de contrato de trabalho em que o LICENCIADO devolva o cartão de seu ex funcionário, mediante solicitação por escrito da empresa e encaminhamento do mesmo a um dos Postos de Venda. Os valores referentes aos bloqueios também serão cobrados no ato da transferência de créditos. O cartão bloqueado não poderá ser desbloqueado.
3.7. Em caso de defeito de cartão, o LICENCIADO deverá encaminhar o mesmo a um dos Postos de Venda, juntamente com um comunicado por escrito, assinado pelo responsável, em papel timbrado da empresa ou carimbado, descrevendo o problema e autorizando o bloqueio e a confecção de nova via, caso seja constatado o defeito. Caso o defeito apresentado seja decorrente de mau uso será cobrada multa estipulada na cláusula 6.3 deste Contrato. A nova via emitida será entregue no mesmo Xxxxx xx Xxxxx, xxxx 00 (xxxxx) dias corridos da solicitação, contra apresentação do protocolo numerado pelo FORNECEDOR.
3.8. O manuseio dos cartões deverá ser feito com cuidado. O Cartão BHBus não pode ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
4. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
4.1. Ceder ao LICENCIADO, em uso e a título de comodato, os cartões BHBus Vales-Transporte, na quantidade prevista no Anexo I deste contrato, para a execução do objeto deste e durante sua vigência.
Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo deste contrato, sob risco de penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. Todo e qualquer contrato impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - terá sua integridade previamente verificada.
4.2. Embarcar o pedido de bloqueio dos cartões BHBus nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belo Horizonte, solicitados pelo LICENCIADO conforme cláusula 3.6 deste Contrato, e garantir este bloqueio no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas após a notificação.
Parágrafo Primeiro: Apurar os créditos remanescentes dos cartões bloqueados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da expiração do prazo estabelecido na cláusula 4.2 deste Contrato, ficando o LICENCIADO responsável pela utilização dos créditos do cartão até o seu efetivo bloqueio.
Parágrafo Segundo: Após a apuração prevista no caput desta cláusula e mediante notificação por escrito do LICENCIADO, o FORNECEDOR disponibilizará novo cartão BHBus com os créditos remanescentes, respeitando a legislação vigente e o prazo estipulado no parágrafo 3º da cláusula 3.6
4.3. Efetuar a carga dos cartões cedidos ao LICENCIADO em um dos Postos de Venda disponibilizados pelo FORNECEDOR, mediante solicitação e pagamento à vista dos créditos eletrônicos de vales-transporte.
5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
5.1. O LICENCIADO ou empresa por ele expressamente autorizada poderá fazer pedidos adicionais de cartões, para o caso de ampliação do quadro de funcionários, deverão ser efetuados por escrito. É necessário apresentação da cópia da documentação comprobatória de admissão (cópia do CAGED e ou cópia Carteira de Trabalho) no ato da retirada dos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Somente serão fornecidos cartões BHBus, adicionais e ou segundas vias, para as empresas que não tiverem cartões sem pedido de carga por mais de 90 (noventa) dias e ou cartões bloqueados sem emissão de segunda via.
5.2. Será de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO informar seus funcionários acerca de todos os termos do presente contrato, especialmente no que se refere ao prazo de validade dos lotes de créditos eletrônicos que é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua geração pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, em conformidade com a Portaria BHTRANS DDI 039/2006, ou qualquer outra portaria posterior que a altere.
Parágrafo Primeiro: Ao fim da validade dos créditos eletrônicos, os usuários dos cartões BHBUS de vales-transporte, que ainda contenham créditos vencidos, poderão procurar um Posto de Venda do FORNECEDOR para que os mesmos sejam revalidados.
Parágrafo Segundo: A revalidação dos créditos eletrônicos prevista no Parágrafo Primeiro somente poderá ser realizada, uma única vez, e nos primeiros 30 (trinta) dias após o vencimento, respeitando a legislação vigente, cabendo única e exclusivamente ao LICENCIADO informar seus funcionários acerca dos procedimentos necessários para revalidar os créditos vencidos.
Parágrafo Terceiro: O FORNECEDOR reserva-se do direito de acionar o LICENCIADO em regresso quando couber, ou denunciá-lo à lide, nos termos do artigo 70, III do CPC, em caso de eventuais ações judiciais interpostas em face unicamente do FORNECEDOR, as quais versem sobre a validade e utilização dos créditos eletrônicos.
5.3. Os cartões possuem 4 "janelas", o que significa capacidade máxima para quatro cargas/ compras de vales-transporte consecutivas e cumulativas. À medida que o usuário utiliza o cartão dentro dos ônibus, as tarifas e as “janelas” vão sendo debitadas, ficando aptas para receberem novas cargas.
5.4. O cartão BHBus poderá ser utilizado em todos os ônibus do Sistema Regular de Transporte Coletivo do Município de Belo Horizonte-Minas Gerais, sendo debitado do cartão o valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado.
Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo deste contrato, sob risco de penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. Todo e qualquer contrato impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - terá sua integridade previamente verificada.
5.5. O LICENCIADO está ciente e dará ciência a seus funcionários beneficiários do vale-transporte que o cartão BHBus tem o limite máximo de 6 (seis) utilizações diárias como parâmetro.
Parágrafo único. O LICENCIADO poderá, a qualquer tempo, ampliar este parâmetro, desde que encaminhe os cartões ao Posto de Venda do FORNECEDOR para nova formatação e mediante solicitação por escrito.
6. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. A cessão de uso dos cartões BHBus Vales-Transporte constantes do Anexo I deste contrato, é efetuada a título de COMODATO.
6.2. O LICENCIADO deverá efetuar o pagamento dos créditos eletrônicos de vales-transporte no ato do pedido, nos Postos de Venda do FORNECEDOR nas Cláusulas mediante recibo. O pagamento deverá ser à vista em dinheiro ou cheque da empresa e nominal ao Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte. Para pagamentos com cheque solicita-se apresentação da seguinte documentação:
• CNPJ.
• Carteira de Identidade da pessoa compradora.
6.3. Nas hipóteses previstas no parágrafo segundo da cláusula 3.1, 3.6, 3.7 e no parágrafo segundo da cláusula 4.2 deste contrato, será cobrada uma multa pela não devolução do cartão BHBus, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), por cartão.
Parágrafo Único: A multa contratual do caput desta cláusula não incide nos casos de devolução dos cartões BHBus, em perfeitas condições de conservação, observando-se o desgaste natural decorrente do uso dos mesmos.
6.4. O valor referido na cláusula 6.3. será corrigido anualmente, de acordo com a Lei nº 10.192/2001, com base no índice oficial IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro equivalente que oficialmente venha a substituí-lo.
7. VALOR DO CONTRATO:
7.1. O valor do presente Contrato corresponde ao valor total dos créditos eletrônicos de vales-transporte adquiridos no período de 12 meses.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA E CAUSAS DE RESCISÃO:
8.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido apenas nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento das obrigações instituídas neste instrumento.
II. Encerramento das atividades do LICENCIADO ou do FORNECEDOR.
III. Não pagamento dos valores devidos pelo LICENCIADO.
IV. Uso indevido dos cartões BHBus de Vales-Transporte, independentemente da aplicação das demais sansões cíveis e criminais que tal ato possa vir a ensejar.
V. Após a expiração do prazo de 12 (doze) meses, por denúncia vazia de qualquer das partes, mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Em caso de resilição unilateral deste contrato, na forma do inciso V desta cláusula, em que não seja respeitado o aviso prévio estipulado, será devida pelo infrator uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 22.626/33.
Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo deste contrato, sob risco de penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. Todo e qualquer contrato impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - terá sua integridade previamente verificada.
8.2. No caso de rescisão do presente Contrato o LICENCIADO se obriga a devolver os cartões BHBus vales-transporte em seu poder, no ato da rescisão, em perfeitas condições de conservação, observando-se o desgaste natural decorrente do uso dos mesmos.
8.3. Será cobrado na rescisão do presente contrato o valor previsto na cláusula 6.3., por cartão não devolvido ou devolvido fora das condições previstas na cláusula 8.2.
8.4. No caso de rescisão deste contrato antes de decorrido 12 (doze) meses de sua assinatura, será cobrada multa compensatória no valor equivalente a R$15,00 (quinze reais) por cartão, ressalvadas as demais multas e sanções previstas neste Contrato.
8.5. No caso de cessão de uso dos cartões BHBus de vales-transportes, objeto do presente contrato, pelo LICENCIADO a terceiros, o contrato será rescindido pelo FORNECEDOR, aplicando-se as disposições previstas nas cláusulas 8.2 e 8.3, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito na presença das testemunhas, abaixo identificadas.
Belo Horizonte, de de .
FORNECEDOR
LICENCIADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo deste contrato, sob risco de penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. Todo e qualquer contrato impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - terá sua integridade previamente verificada.
ANEXO I
A. DADOS DO PEDIDO
A.1. CARTÕES BHBus VALE-TRANSPORTE.
Relação do quantitativo de Cartões BHBus Vale-Transporte:
Total de cartões a serem confeccionados: ( )
A.2. PERIODICIDADE DE COMPRA DE CRÉDITOS DE VALES -TRANSPORTE Periodicidade: Semanal ( )
Decendial ( )
Quinzenal ( )
Mensal ( )
A.3. PESSOA RESPONSÁVEL POR RECEBER, PELO LICENCIADO, OS CARTÕES CONFECCIONADOS, CONFORME O ITEM A.1 DESTE ANEXO:
Nome completo:
Carteira de Identidade:
Cargo ou função:
Assinatura (igual a da carteira de identidade):
A.4. O LICENCIADO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO, NO ATO DA ENTREGA DESTE CONTRATO ASSINADO NO POSTO DE VENDA:
• CNPJ da empresa.
• Cópia do contrato social da empresa.
• Cópia da última alteração do contrato social da empresa.
• Cópia do CAGED.
Assinatura do(s) comodatário(s) - representantes legais da empresa.
Está proibida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo deste contrato, sob risco de penas a serem aplicadas pela legislação brasileira. Todo e qualquer contrato impresso pelo sítio internet TRANSFÁCIL - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - terá sua integridade previamente verificada.
Consórcio Operacional do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE / BH.
FORMULÁRIO ISSQN
Dados Cadastrais
Nome do Titular: Razão Social: CNPJ:
Inscrição Municipal:
Inscrição Estadual:
Telefone:
E-mail:
Em caso de dúvidas no preenchimento ISSQN, consulte seu contador.
ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Conforme lei nº8725/2003:
Somos responsáveis a retenção do ISSQN. Não estamos sujeitos a retenção do ISSQN.
Justificativa:
Data e Assinatura
Responsável pelo preenchimento: Cargo:
Data:
Assinatura:
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