Grau de sigilo #PÚBLICO
Grau de sigilo |
#PÚBLICO |
Este é um contrato entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF e você cliente, utilizando os recursos da CAIXA para contrato de crédito do tipo MPO, que é o Microcrédito Produtivo Orientado, de acordo com a Lei n.º 13.636, de 20 de março de 2018, e a Resolução CMN n.º 4.854, de 24 de setembro de 2020.
RESUMO
Aqui se encontram as informações do seu contrato. Por favor, leia com atenção e se ainda tiver dúvidas, fale com a CAIXA no Alô CAIXA através dos telefones 0000 0000000, ou 0000 0000 para capitais e regiões metropolitanas.
TERMOS UTILIZADOS NESSE CONTRATO
Amortização: ato de pagar antecipadamente parte do saldo devedor de um contrato; APP CAIXA Tem: aplicativo CAIXA utilizado para acessar a Conta Poupança Social Digital e a Conta Poupança Digital da CAIXA;
BACEN: Banco Central do Brasil;
Capacidade de Pagamento Mensal: é o valor máximo aprovado de pagamento mensal (prestação) para você. Ele é calculado automaticamente pelo sistema, baseado em sua renda mensal e em outras operações de crédito que você já tenha contratado;
CCG: é a tarifa cobrada para Comissão de Concessão da Garantia nos contratos garantidos pelo FGM
Cláusula: é uma divisão do contrato em tópicos, e traz uma orientação sobre como você e a CAIXA concordam e devem agir acerca de um determinado assunto ou obrigação; Creditado: é você que está recebendo o crédito que contratou com a CAIXA;
Crédito: é quando um dinheiro entra em sua conta;
Credora: é a instituição que oferece o crédito. Neste caso, é a CAIXA;
CET: Custo Efetivo Total. É o termo utilizado no sistema bancário para representar todos os encargos e despesas que ocorrem sobre o contrato de crédito;
Contratante: você que está realizando contrato com a CAIXA;
Débito: é quando um dinheiro sai de sua conta;
Dia Útil: qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado;
Execução do Contrato: é o cumprimento de todas as cláusulas desse contrato no aspecto jurídico e pode envolver ações extrajudiciais ou judiciais para obrigar qualquer uma das partes a cumprir com seus deveres combinados em contrato;
FGM: é o Fundo Garantidor de Microfinanças;
Garantia: é utilizada para assegurar a operação de crédito junto à Instituição Financeira IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. É o imposto cobrado sobre empréstimos contratados, conforme determinado por lei;
Liquidação: ato de pagar/quitar todo o saldo devedor de um contrato;
Mora: quantia que se paga a mais em uma dívida pelo atraso no pagamento;
Pro rata die: “proporcional ao dia” e é usado na cobrança de juros em valores diários, quando há a cobrança de uma porcentagem ou taxa diária sobre o atraso no pagamento.
Renovação: é o ato de substituir seu contrato de crédito antigo por um novo. Em geral, você utiliza uma parte do valor do novo contrato para pagar o que ainda resta a pagar do contrato antigo;
Saldo Devedor: é o valor atualizado total de sua dívida vinculada a um empréstimo SERASA: empresa de análise e informações de crédito, que realiza cadastro restritivo de CPFs e CNPJs devedores em instituições bancárias;
SPC (Serviço de Proteção ao Crédito): banco de dados da Confederação Nacional de Lojistas Dirigentes que registra o CPF de pessoas devedoras no comércio, de acordo com as informações fornecidas pelos lojistas;
Tabela Price: também conhecido como Sistema de Amortização Francês, é um método de amortização de empréstimos, de forma que as parcelas do contrato sejam sempre do mesmo valor;
Valor de Limite Pré-Aprovado: é o valor máximo que você pode pegar emprestado calculado pelo sistema de forma automática. Este valor fica disponível para sua contratação, caso você deseje.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O empréstimo
A CAIXA oferece o crédito para contratação e o(a) CLIENTE aceita os valores disponíveis para contratar. Estes valores podem ser alterados até a data de confirmação do contrato, e variam de acordo com a capacidade de pagamento mensal de cada cliente bem como com a avaliação de risco do Fundo Garantidor de Crédito. O crédito é oferecido aos clientes que movimentam a Conta Poupança Digital.
Parágrafo Primeiro – O(a) CLIENTE deverá utilizar o valor do crédito contratado para investir no seu negócio.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx contratar o empréstimo, o(a) CLIENTE confirma que:
a) concorda com as regras estabelecidas na Lei nº 13.636/2018 e na Resolução CMN n.º 4.854, de 24/09/20, que trazem informações sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que busca apoiar e financiar as atividades produtivas de empreendedores;
b) cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei para ter acesso ao crédito;
c) todos os seus contratos de microcrédito produtivo orientado já contratados não somam mais do que R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), junto à CAIXA;
d) todos os seus contratos de empréstimos, mesmo que sejam de outras instituições, não somam mais do que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sem considerar contratos de financiamento habitacional;
e) recebeu orientação financeira da CAIXA ou de outra instituição autorizada pela CAIXA, sobre o planejamento do negócio, por meio do canal digital ou outros meios, antes de contratar o microcrédito produtivo orientado pela primeira vez;
f) autoriza a CAIXA, nos termos da Resolução CMN nº 4.571/2017, a consultar as informações consolidadas, constantes no Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN;
g) autoriza, ainda, a CAIXA, a fornecer informações sobre operações de crédito com ela realizadas, no sentido de compor o cadastro do já citado sistema. Os presentes dados
são verdadeiros e visam a facilitar os processos de negociação e transações comerciais;
h) A CAIXA fica autorizada a consultar o sistema do Banco Central - SCR/BACEN, por meio da Internet, com vistas à obtenção de informações a respeito do cliente correntista no que se refere às operações realizadas no mercado de câmbio, conforme Resolução CMN 3.920/2010;
i) autoriza o compartilhamento dos seus dados para fins da oferta de capacitação, orientação para atividades empreendedoras e educação financeira por empresas parceiras da CAIXA, a exemplo do SEBRAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Valores de limite pré-aprovado e valores do seu contrato
Todas as informações e todos os valores serão apresentados ao CLIENTE no momento da contratação ou renovação no APP CAIXA Tem, incluindo:
• valores de limites pré-aprovados;
• valores do seu contrato;
• data de contratação;
• capacidade de pagamento mensal;
• valor das prestações;
• prazo do contrato;
• data de vencimento de cada prestação;
• taxas, impostos e outros valores cobrados;
• CET (Custo Efetivo Total).
• Valor da tarifa de CCG.
Parágrafo Primeiro - O valor disponível para contratação e o valor máximo de cada prestação são calculados por meio da capacidade mensal de pagamento do(a) CLIENTE e pela disponibilidade de reserva de valor no FGM.
Parágrafo Segundo - O valor pré-aprovado e não contratado pode ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de alterar as informações deste contrato.
Parágrafo Terceiro - A alteração no valor pré-aprovado pode ocorrer a pedido da CAIXA, conforme as regras de concessão de crédito da instituição, bem como a pedido do (a) CLIENTE, em qualquer momento. Estas alterações não alteram os valores que já foram contratados pelo (a) CLIENTE e nem o valor das parcelas do seu contrato atual. A alteração do valor pré-aprovado só afeta contratos futuros.
Parágrafo Quarto – A CAIXA também poderá cancelar a qualquer momento o valor do limite pré-aprovado ao CLIENTE, de acordo com as regras da instituição. O(a) CLIENTE também poderá solicitar o cancelamento do limite de crédito pré-aprovado a qualquer momento. Esse cancelamento não altera os valores que já foram contratados e utilizados, assim como não altera o valor das parcelas do contrato atual.
Parágrafo Quinto - O limite de crédito pré-aprovado poderá ser cancelado ou bloqueado se:
I) O(a) CLIENTE atrasar o pagamento de sua parcela mais do que 5 dias;
II) Tiver indícios de fraude ou falhas na autenticação do acesso do seu APP CAIXA Tem;
III) O(a) CLIENTE solicitar o cancelamento do limite pré-aprovado;
IV) O(a) CLIENTE possuir restrição cadastral junto aos Órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA – Contratação e Impedimentos
O(a) CLIENTE poderá contratar o crédito através do APP CAIXA Tem de acordo com os valores de limite pré-aprovados e os valores disponíveis para reserva no FGM, selecionando a conversa “Crédito CAIXA Tem”.
Parágrafo Primeiro - Após confirmar a contratação do crédito, os valores de limite pré- aprovados são calculados novamente usando sua capacidade mensal de pagamento restante.
Parágrafo Segundo: O (a) CLIENTE não poderá contratar o crédito caso tenha alguma restrição em seu CPF, como registros de SERASA, SPC ou Emissor de Cheque sem fundos e outros, exceto para as contratações com garantia complementar de Fundos Garantidores.
Parágrafo Terceiro: O (a) CLIENTE declara que as informações de renda prestadas no aplicativo CAIXA Tem são verdadeiras e as parcelas de seu empréstimo CAIXA Tem são compatíveis com seu orçamento mensal.
Parágrafo Quarto: O (a) CLIENTE declara também que o pagamento de suas parcelas do Crédito CAIXA Tem é compatível com sua responsabilidade de honrar com todos os seus compromissos financeiros, realizar a manutenção de seus gastos pessoais, e não compromete os valores necessários para garantir seu mínimo existencial.
CLÁUSULA QUARTA – Garantia Complementar de FUNDOS GARANTIDORES
A presente operação poderá contar com a garantia complementar do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM, nas formas e condições previstas no Estatuto do Fundo registrado sob o nº 982507 no Cartório 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília em 29/12/2020 e regulamentado pela Lei nº 14.438 de 24/08/2022 vinculada ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital conforme Medida Provisória nº 1.107, de 17 de março de 2022.
Parágrafo Primeiro –O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a debitar, em sua conta corrente, na data da liberação do crédito, a Comissão de Concessão da Garantia (CCG) devida ao FGM.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de o FINANCIADO optar pelo financiamento do valor relativo à Comissão de Concessão de Garantia (CCG) paga pelo FINANCIADOR ao FGM, tal valor poderá ser acrescido ao valor do empréstimo solicitado pelo FINANCIADO. É vedada a extensão da cobertura do FGM para o valor relativo à CCG financiada.
Parágrafo Terceiro – O valor da CCG financiada será exigido juntamente com as amortizações das parcelas de principal.
Parágrafo Quarto – O(s) FINANCIADO(s) se declara(m) ciente(s) de que os valores da CCG já recolhidos ao Fundo não serão devolvidos nas hipóteses de renegociação com redução do prazo da operação, redução do valor financiado ou liquidação antecipada da dívida.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia do FGM não isenta o(s) FINANCIADO(S) do pagamento das obrigações financeiras. Ocorrendo a honra da garantia pelo FGM, o(s) FINANCIADO(S) continuará(ão) sendo cobrado(s) pelo total da dívida.
Parágrafo Sexto – A operação de crédito honrada pelo FGM será atualizada pro rata die pelos encargos básicos calculados com base na Taxa Média Referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Parágrafo Sétimo – O(s) FINANCIADO(S) autorizam(m) o FINANCIADOR, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer informações ao FGM relativas à presente operação de crédito. O que não configura quebra de sigilo bancário nos termos do artigo 1º, parágrafo terceiro, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.
CLÁUSULA QUINTA - Liberação do valor contratado
O valor contratado será creditado na conta do(a) CLIENTE no mesmo dia em que contratar o crédito no APP CAIXA Tem.
Parágrafo Único - O crédito do valor contratado somente poderá ser feito em uma conta com o nome do(a) CLIENTE, não sendo possível fazer o crédito em conta com o nome de outra pessoa.
CLÁUSULA SEXTA - Vencimento das parcelas
O(a) CLIENTE poderá escolher o dia em que deseja pagar as suas parcelas mensais, selecionando a melhor opção de data de vencimento da parcela dentro do APP CAIXA Tem, no momento da contratação.
Parágrafo Primeiro – O(a) CLIENTE deve concordar com o débito das prestações em sua conta utilizando o saldo disponível na data de vencimento, lembrando que não será considerado “saldo disponível” para o débito das parcelas, os valores referentes a benefício social, como por exemplo o Auxílio Brasil, devendo o(a) CLIENTE depositar o valor da prestação em sua conta antes do vencimento da parcela. Caso não tenha saldo suficiente no dia do débito e atrase o pagamento de sua parcela, o(a) CLIENTE entrará em mora.
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CLIENTE escolherá, quando da contratação dos valores disponíveis, o número de prestações entre aquelas apresentadas, não havendo alteração no prazo dos empréstimos já contratados.
CLÁUSULA SETIMA – Juros e impostos
Ao contratar o crédito, o(a) CLIENTE terá que pagar também os juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de acordo com o valor solicitado para empréstimo. Os valores de juros e IOF serão informados no APP CAIXA Tem antes da confirmação do contrato e no Comprovante de Transação.
Parágrafo Primeiro - Estes valores serão adicionados ao valor principal da dívida e são cobrados dentro do valor de sua parcela mensal. O sistema da CAIXA utiliza o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) para calcular o valor de cada prestação. Todos os
valores das prestações são exibidos no APP CAIXA Tem antes da confirmação do contrato, no Comprovante de Transação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx a cobrança de juros de acerto caso o(a) CLIENTE escolha uma data de vencimento para a primeira parcela que esteja há mais de 30 dias da data de liberação do crédito em sua conta. Os juros de acerto são calculados de acordo com a quantidade de dias entre a data de liberação do crédito e a data de vencimento da primeira prestação.
Parágrafo Terceiro - Eventual valor da contratação do seguro e/ou outros valores incidentes, quando houver, serão devidamente especificados no demonstrativo de contratação apresentado pelo aplicativo CAIXA Tem.
CLÁUSULA OITAVA – Pagamento do empréstimo
O pagamento das prestações do empréstimo é feito por meio de débito na mesma conta em que o(a) CLIENTE recebeu o dinheiro, na data escolhida durante a contratação. O(a) CLIENTE precisa ter saldo suficiente em sua conta na data de vencimento para que a prestação seja paga.
Parágrafo Primeiro - Se a data de vencimento da prestação ocorrer em dia não útil (sábado, domingo e/ou feriado), o valor da prestação ficará reservado em seu saldo, não podendo ser movimentado. O débito da prestação será efetuado no próximo dia útil, utilizando o valor reservado de seu saldo anteriormente.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx confirmar o contrato, o(a) CLIENTE autoriza a CAIXA a debitar de sua conta o valor do pagamento de sua prestação mensal na data escolhida. O(a) CLIENTE também autoriza a CAIXA a debitar juros caso a prestação seja paga após a data do vencimento. Todas as cobranças são realizadas na mesma conta em que foi depositado o valor do crédito contratado.
Parágrafo Terceiro –O(a) CLIENTE somente poderá encerrar sua conta caso seu contrato já tenha sido todo pago, devendo pagar todo o valor restante de seu contrato caso deseje encerrar a conta antes de terminar o prazo do seu contrato. A opção de liquidação e amortização do saldo devedor do contrato está disponível no APP CAIXA Tem.
Parágrafo Quarto – A CAIXA não poderá utilizar o saldo em conta referente ao repasse de benefícios sociais como bolsa família e auxílio emergencial para debitar o valor da prestação do empréstimo CAIXA Tem, devendo o cliente depositar o valor da prestação em sua conta antes do vencimento da parcela. Caso não tenha saldo suficiente no dia do débito e atrase o pagamento de sua parcela, o(a) CLIENTE entrará em mora.
Parágrafo Quinto – A CAIXA poderá utilizar o valor pago excedente ao valor devido da parcela para amortização do saldo devedor do seu contrato. Neste caso, com a utilização do referido valor, a prestação será recalculada, gerando um novo valor da parcela do seu contrato.
CLÁUSULA NOVA – Aceitação da contratação
O empréstimo será realizado por meio digital e será confirmado por você ao utilizar sua senha para autenticar no APP CAIXA Tem e aceitar o Termo de Contratação na conversa “Crédito CAIXA Tem”. Ao confirmar a contratação do empréstimo no APP, você aceita todas as cláusulas deste contrato, bem como os valores de crédito oferecidos e os valores de prestação que serão debitados em sua conta.
XXXXXXXX XXXXXX – Desistência da contratação
O(a) CLIENTE poderá desistir da contratação de empréstimo em até 7 (sete) dias úteis do recebimento dos valores contratados. O prazo de 7 (sete) dias úteis inclui também o dia em que foi contratado o empréstimo. O(a) CLIENTE deverá informar a desistência do contrato dentro do APP CAIXA Tem, em opção própria para isso, devendo manter saldo em conta disponível para a devolução do valor total do empréstimo que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Parágrafo Único – O saldo em conta disponível para a devolução dos valores contratados não poderá ser constituído pelos valores referentes ao repasse de benefícios sociais como bolsa família e auxílio emergencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Amortização e liquidação
O(a) CLIENTE poderá realizar o pagamento de suas parcelas ou realizar o pagamento de uma parte ou do total do saldo devedor do contrato. As taxas proporcionais serão calculadas automaticamente em qualquer uma dessas situações e estarão junto com o valor informado para a operação.
Parágrafo Único - O valor das prestações será calculado novamente pelo sistema caso o(a) CLIENTE realize o pagamento antecipado de uma parte do valor do contrato. O valor pago do contrato será descontado do valor das prestações restantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Cobrança da dívida
A CAIXA poderá executar antecipadamente a cobrança da dívida e a execução imediata de todos os contratos do(a) CLIENTE com o banco, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I) descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato;
II) quando o valor das dívidas é maior do que o valor dos bens e patrimônio do(a) CLIENTE;
III) decisão judicial nos casos previstos em lei (utilização de mão de obra em situação semelhante à escravidão, utilização de trabalho infantil, atos de discriminação racial ou de gênero, assédio moral ou sexual, crime contra o meio ambiente, prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Inadimplência do contrato
O contrato sofre a incidência de juros caso o(a) CLIENTE deixe de pagar a parcela do seu empréstimo na data do vencimento, ficando sujeitos a:
I) Juros remuneratórios mensais, referente às taxas previstas para o período;
II) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
III) Multa de 2% (dois por cento);
IV) Outras taxas e impostos previstos em lei;
V) Taxas de serviços extrajudiciais de advogados no valor de 10% (dez por cento) do valor total recebido ou negociado.
Parágrafo Único - Caso a CAIXA precise entrar com uma ação judicial para recebimento do contrato, o(a) CLIENTE também será responsável pelas despesas e custos judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Outras situações
A CAIXA tem o direito de tolerar o não cumprimento das cláusulas deste contrato. Tal tolerância de caráter excepcional não representa direito do(a) CLIENTE em exigir que as cláusulas do contrato sejam desconsideradas de forma liberal.
Parágrafo Único – Referente às despesas decorrentes do contrato, fica desde já estipulado:
I) Todas as despesas do contrato são pagas pelo(a) CLIENTE, incluindo impostos, registros, arquivos e formalizações.
II) A Seção Judiciária da Justiça Federal dessa unidade da federação foi escolhida para tratar quaisquer questões jurídicas que envolvam a Credora (CAIXA) e o Creditado (CLIENTE).
III) A CAIXA pode enviar mensagem de texto SMS para o celular do(a) CLIENTE e/ou PUSH (comunicação na tela do aplicativo CAIXA Tem), com informações sobre os seus serviços contratados no APP CAIXA Tem.
IV) Caso o(a) CLIENTE mude de número de celular, deverá informar à CAIXA em até 48h para que seu cadastro seja atualizado.
V) Ao aceitar este contrato, você confirma que leu e entendeu as condições do crédito, bem como todas as cláusulas contratuais. Você também reconhece seus direitos e suas obrigações referentes a este contrato, conforme a Resolução CMN Nº 4539, de 24 de novembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PROGRAMAS E SOLUÇÕES DE CAPACITAÇÃO DO SEBRAE
O(a) CLIENTE pode participar de programa e/ou soluções de capacitações oferecidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, no período de vigência desse contrato contribuindo para aprimorar a sua capacidade de gestão, bem como autoriza o fornecimento dos dados necessários à execução dos programas e/ou soluções oferecidos pelo Sistema SEBRAE, que poderá realizar o atendimento de forma direta ou por seus prestadores de serviços, nos termos da Lei nº 13.709/2018
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx