Contrato Social de Sociedade de Advogados (Razão Social adotada) CAPÍTULO I RAZÃO SOCIAL E SEDE
Contrato Social de Sociedade de Advogados
(Razão Social adotada)
CAPÍTULO I
RAZÃO SOCIAL E SEDE
Pelo presente instrumento particular, (identificar cada um dos sócios indicando nome completo, nacionalidade, estado civil, endereço, advogado inscrito na OAB/SE sob o nº.......... e no CPF sob nº........), constituem uma Sociedade Simples Pura, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1a – A razão social adotada é .................... Sociedade de Advogados e rege- se pelo Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994), seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos e Resoluções expedidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 1o. No caso de falecimento de sócio(s) que tenha(am) dado nome à sociedade, a razão social poderá ser mantida, conforme decidir(em) o(s) sócio(s) remanescente(s).
Parágrafo 2o. A Sociedade tem sede na cidade de.........., Estado..........., à Rua ............., no ......, Xxxxxx........., CEP .........., fone ..........., e-mail ...................
Parágrafo 3o. Poderão ser abertas filiais, respeitadas as normas da Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Cláusula 2a – A Sociedade terá por objeto a prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica e demais atividades concernentes às áreas judicial e extrajudicial, sendo vedada a consecução de outra atividade cumulativamente ao exercício da advocacia.
Parágrafo Primeiro - Os serviços privativos da advocacia, conforme disciplinado no Estatuto da Advocacia e da OAB, serão exercidos individualmente pelos sócios ainda que os respectivos honorários revertam ao patrimônio da Sociedade.
Parágrafo Segundo - Os sócios que integram a Sociedade não poderão advogar individualmente e/ou fora do âmbito da Sociedade .
Alternativa: Os sócios poderão exercer a advocacia autônoma, auferindo honorários advocatícios como receita pessoal, sem reversão à sociedade.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3a – O capital social é de R$..... (...), dividido em ...... quotas no valor de R$ ....... (...) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente, assim distribuído entre os sócios:
a) Ao sócio ......... cabem .......(...) quotas, perfazendo a quantia de R$ .............. (...);
b) Ao sócio ........ cabem ....... (...) quotas, perfazendo a quantia de R$ .............. (...).
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Cláusula 4a – Além da Sociedade, o sócio ou o associado responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parágrafo 1o. Os responsáveis por ato ou omissões que causem prejuízos à Sociedade e/ou a terceiros, deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios de forma integral.
Parágrafo 2o. As obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber o tratamento previsto no Código Civil.
Parágrafo 3o. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que forem titulares de quotas da sociedade.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 5a – A Administração da Sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, perante qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, autoridade, ofício ou repartição, será́ exercida pelo (s) sócio (s)estando vedada, no entanto, a prestação de avais e fianças e o uso do nome em negócios alheios à Sociedade.
Parágrafo Único. Aos sócios poderá ser atribuído “pro labore” mensal fixado de comum acordo, que será levado à conta das despesas gerais da Sociedade.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADO SOCIAIS
Cláusula 6a – O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da Sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, os quais serão atribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas ou pela forma que estabelecerem, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal.
Parágrafo único. A Sociedade poderá apresentar balanços mensais e distribuir os resultados a cada mês, ou nos períodos que os sócios deliberarem.
CAPÍTULO VII
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE, MORTE, RETIRADA DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS. DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Cláusula 7a – O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Cláusula 8a – A morte, incapacidade, insolvência, exclusão, cancelamento da inscrição profissional, dissidência ou retirada implica obrigatoriamente na resolução da Sociedade em relação àquele sócio em que recair o acontecimento.
Parágrafo 1o. Desfeita a sociedade em relação a um sócio pela ocorrência de qualquer fato previsto nesta cláusula, o valor das quotas a ele pertencentes será recomposto com o respectivo remanejamento entre os demais ou reduzido o capital na proporção da participação do mesmo no contrato social, conforme deliberação do(s) sócio(s).
Parágrafo 2o. Na hipótese de redução do número de sócios à unipessoalidade, deverá ocorrer a recomposição da pluralidade social no prazo de 180 (cento e oitenta dias) ou a sua adequação as disposições da Sociedade Individual de Advocacia, sob pena de extinção da Sociedade.
Parágrafo 3o. Se o desfazimento da Sociedade for decidido pelo consenso unânime dos sócios, processar-se-ão os trâmites da dissolução social, sendo liquidante o sócio ou terceiro que for indicado de comum acordo ou pelo detentor da maioria do capital social.
CAPÍTULO VIII
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Cláusula 9a – A exclusão de sócio pode ser deliberada pela maioria do capital social, mediante alteração contratual.
Parágrafo 1o. Excluído o sócio por qualquer motivo previsto em lei ou por deliberação da maioria do capital social, proceder-se-á conforme disposto na Cláusula 10a.
Parágrafo 2o. O pedido de registro e arquivamento da respectiva alteração deverá estar instruído com a prova de que o sócio excluído foi pessoal e previamente comunicado ou, se não for possível, por notificação de Oficial de Registro de Títulos e Documentos, ou carta com AR.
CAPÍTULO IX
REEMBOLSO DO VALOR DAS QUOTAS
Cláusula 10a – Em qualquer das hipóteses da Cláusula 8a será levantado um balanço especial na data da ocorrência do evento, para apuração e pagamento dos haveres ao sócio retirante ou aos sucessores do sócio falecido, de acordo com o referido balanço.
Parágrafo único. O Sócio retirante e/ou os sucessores, participarão também nos honorários ainda não recebidos, bem como nos honorários de ações pendentes, correspondentes a sua participação no capital social. Os referidos valores serão pagos até ____ dias do efetivo recebimento.
CAPÍTULO X
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Cláusula 11a – Ao sócio é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital social
Parágrafo 1o. O sócio que desejar ceder ou transferir suas quotas, total ou parcialmente, notificará o(s) outro(os) por escrito, especificando a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado seguido do respectivo número de inscrição na OAB.
Parágrafo 2o. No prazo de até 30 (trinta) dias da efetivação da notificação, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) manifestar expressamente o desejo de exercer o direito de preferência ou se tem(têm) restrição ao ingresso do eventual interessado.
Parágrafo 3o. Exercido o direito de preferência, far-se-á a cessão das quotas por intermédio da alteração do contrato social, aprovada pela maioria do capital social.
Parágrafo 4o. Não exercida a preferência e não havendo oposição ao ingresso do indicado, o ofertante poderá alienar as quotas nas mesmas condições oferecidas.
Parágrafo 5o. Havendo oposição ao nome do interessado o ofertante poderá optar pela retirada, observando-se a Cláusula 8a e a Cláusula 10a.
CAPÍTULO XI
FORO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIAS E DISPUTAS ENTRE SÓCIOS
Cláusula 12a – Fica eleito o foro da Comarca de [.......], Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este instrumento.
Parágrafo único – Em caso de conflito societário, devem ser permitidas a mediação, conciliação e arbitragem como mecanismos de solução.
OU
Fica eleito o foro da cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou resolver os conflitos oriundos deste Contrato Social, podendo ser utilizadas a mediação e conciliação através do NUMEC – Núcleo de Mediação e Conciliação de Conflito da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, conforme Lei 9.307/96, antes de qualquer ajuizamento.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13a – As deliberações sociais serão sempre adotadas por maioria do capital social, valendo cada quota um voto, inclusive para alterações do contrato social.
Parágrafo único. Para a eficácia das alterações contratuais bastarão tantas assinaturas quantas forem necessárias para consubstanciar a maioria exigida, desde que acompanhada da prova de que os demais sócios foram comunicados.
Cláusula 14a – Declaram os Sócios que não exercem nenhum cargo, ofício ou função pública, que originem impedimento ou incompatibilidade em face do Estatuto da OAB.
Paragrafo único. Todos os Sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de participar de sociedades e que tampouco integram qualquer outra Sociedade de Advogados no âmbito desta Seccional.
Atenção
No caso de existir impedimento, acrescentar o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Em face do impedimento previsto no artigo....., inciso ......., do Estatuto da OAB, decorrente do exercício da função de [informar o cargo exercido] e, enquanto perdurar o impedimento, o(s) sócio(s) [nome(s) do(s) sócio(s)] não advogará(ão) e nem participará(ão) dos honorários recebidos pela Sociedade por resultados de ações ou serviços contra as pessoas de direito público em geral, bem como nos processos judiciais ou extra-judiciais que tenham relação direta ou indireta com as funções de seu cargo e do poder público a que serve(m).
Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, em ....... vias, na presença de duas testemunhas.
Aracaju/SE, ....de.......................de........
(Nome completo e assinatura de todos os sócios)
Testemunhas: (obrigatórias)
Nome completo e assinatura RG e CPF Endereço CEP
Nome completo e assinatura RG e CPF Endereço CEP