Contract
CONVOCAR todos os instrutores de Combate a Incêndio da Corporação, constantes no anexo 1, para comparecerem nos dias 9 e 10 set. 2015, para a realização de treinamento com a empresa contratada pelo fornecimento do novo EPI, de Combate a Incêndio que ocorrerá no auditório do CEPED das 13h às 18h.
Em consequência, os envolvidos providenciem o que lhes couber. (NB CBMDF_COMAR I_15°GBM - 00053-018558/2015)
3ª PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
III – PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
Portaria de 31 de agosto de 2015.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e IV, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:
1) HOMOLOGAR o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna, Ano 2015 Competência 2014, (RAINT A2015/C2014) nos termos do anexo 2.
2) DETERMINAR, como consequência que a:
2.1) Auditoria promova a inclusão desta publicação nos Autos 53.000.097/2015;
2.2) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilize o acesso ao RAINT A2015/C2014, por meio da intranet;
2.3) Controladoria, através da Auditoria, promova os atos necessários para que sejam remetidas cópias do RAINT A2015/C2014, aos órgãos de controle.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Cel. QOBM/Comb.
Comandante-Geral
(NB CBMDF_AUDIT_SECOR - 00053-017747/2015)
IV – PORTARIA DE MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
Portaria de 9 de setembro de 2015.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso VIII, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com os arts. 5°, §§ 1° e 2°; e 13, inciso II, § 1°, do Decreto 6.142, de 7 ago. 1981, que aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e praças do CBMDF; combinado com Anexo I, do Decreto 34.490, de 26 jun. 2013, que dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial, resolve:
1) EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matr. 1399951, do cargo de Comandante do Grupamento de Proteção Civil, GFNE II, e PASSÁ-LO à situação de adido à Diretoria de Gestão de Pessoal, ficando à disposição da CIADE, enquanto aguarda a nomeação em DODF.
2) NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, matr. 1399946, no cargo de Comandante do Grupamento de Proteção Civil, GFNE II.
3) DISPENSAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matr. 1399984, da situação de adido como se efetivo fosse a Seção de Segurança contra Incêndio e Emprego Operacional do EMG, por ter sido nomeado na CIADE, conforme tornou público no DODF Edição Extra 22, de 31 ago. 2015.
ANEXO 2
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RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
ANO 2015
COMPETÊNCIA 2014
I – INTRODUÇÃO
Em cumprimento às determinações da Instrução Normativa N° 07, de 29 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa N° 01, de 03 de janeiro de 2007, ambas da Controladoria-Geral da União, que estabelecem o conteúdo e as normas de elaboração e acompanhamento da execução do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, a Auditoria/Controladoria do CBMDF apresenta a seguir, o seu Relatório de Atividades referente ao exercício de 2014.
O presente Relatório tem por objetivo apresentar os resultados dos trabalhos de auditoria nos diversos setores desta Corporação. As atividades foram desenvolvidas em função do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT 2014, aprovado através da Portaria de 11 de dezembro de 2013, e publicado no Boletim-Geral n° 238, de 13 de dezembro de 2013.
Neste período os militares da Auditoria procuraram executar todas as missões com responsabilidade e eficiência, buscando implantar sistemas de trabalhos de auditoria, além de procurar conhecer melhor o sistema de gestão do CBMDF.
Consideramos que foi um ano com avanço significativo para a concretização e crescimento da Auditoria Interna.
• II – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS
Em 2014, a Auditoria Interna do CBMDF trabalhou de forma a estruturar o setor e a se capacitar para realização dos trabalhos de auditoria.
2.1. AÇÃO DE AUDITORIA N° 001 – ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013 E RESPECTIVO PARECER
Atividade Planejada: Acompanhar a formalização do Processo de Prestação de Contas Anual, de acordo com a legislação pertinente, evitando a rejeição do processo de contas da entidade pelos Órgãos de Controle. O resultado esperado é a entrega do Processo de Prestação de Contas Anual em conformidade com a legislação pertinente e dentro do prazo legalmente determinado.
Escopo de trabalho: Análise do Processo de Prestação de Contas Anual referente ao exercício 2013, visando à emissão de Parecer do Auditor, aprovando o Relatório de Gestão do CBMDF.
Áreas, unidades e setores auditados/envolvidos: Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado Maior- Geral, Auditoria, Corregedoria, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Saúde, Diretoria de Contratações e Aquisições, Diretoria de Gestão de Pessoal, Diretoria de Inativos, Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Materiais e Serviços.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 07/01/14 a 28/02/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna, que, além de prestar as informações de sua competência, consolidou as informações fornecidas pelos demais órgãos da Corporação, visando à emissão do Relatório de Gestão, que foi encaminhado ao Fundo Constitucional, para posterior apreciação do Tribunal de Contas da União, responsável pela aprovação da prestação de contas do CBMDF.
Situação: Foi feito o acompanhamento junto aos órgãos envolvidos na prestação de contas do CBMDF, bem como a participação nas reuniões com os órgãos de controle antes da entrega final do Relatório pelo CBMDF. Devido à complexidade e responsabilidade das informações a serem prestadas, e a fim de atender às necessidades de levantamento de dados, análises e preparação de informações, com a elaboração e consolidação, anual, dos Relatórios de Gestão e de Atividades da Corporação, foi criada a Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual - CPPCA/CBMDF, para atender às demandas do Tribunal de Contas da União, no que se refere ao Relatório de Gestão e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que tange o Relatório de Atividades Anual da Corporação, através da Portaria n° 31, de 20 de agosto de 2013, atualizada pela portaria n° 25, de 24 de julho de 2014, onde todos os dirigentes envolvidos são responsáveis pelo ateste e pela validação das informações afetas às suas áreas de competência.
A Auditoria interna do CBMDF, além da responsabilidade de produzir informações de sua competência, tem como responsabilidade a de verificar o compêndio normativo atualizado que trata da obrigatoriedade de apresentação, prazos de entrega e detalhamento das informações que compõem o Relatório de Gestão, e apresentar aos membros da CPPCA/CBMDF as informações que deverão ser entregues pelas áreas representadas na CPPCA/CBMDF, inclusive os prazos limites.
2.2. AÇÃO DE AUDITORIA N° 002 – ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO DO CEFAP E DO 45° GBM - SUDOESTE.
Atividade Planejada: Análise do Relatório Final de Auditoria/2014 produzido por Comissão Especial de Auditoria, que relata o resultado das diligências efetuadas na auditoria das obras do vestiário do CEFAP e da construção do 45° GBM – Sudoeste. Fez-se necessário analisar os resultados e métodos aplicados pela Comissão Especial de Auditoria nomeada pela Portaria de 09 de setembro de 2013, publicada no Boletim-Geral n° 177, de 17 de setembro de 2013, tendo em vista a não realização de todos os trabalhos pela Comissão determinados pelo Comando-Geral do CBMDF.
Escopo de trabalho: Análise do Processo Administrativo n° 053.001.917/2013, bem como do Relatório Final de Auditoria/2014, juntado às fls. 33/57 daquele Processo.
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna e Comissão Especial de Auditoria.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 01/03/14 a 10/04/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foi elaborada a Informação n° 005/2014/SACON/AUDIT, de 10 de abril de 2014, recomendando:
a. Envio do processo n° 053.001.917/2013 à Assessoria Jurídica do CBMDF, para análise da legalidade de todos os atos que dizem respeito ao contrato de construção da obra do vestiário do CEFAP, considerando, inclusive, o fato da obra ter sido iniciada sem alvará de construção, o fato dos Projetos Executivos de Engenharia e Arquitetura não terem sido aprovados, sequer, no decorrer da obra, o que motivou a não aprovação pela Administração Regional de Brasília do Projeto Básico, e consequentemente, a não emissão tanto da Licença de Funcionamento quanto do Habite-se.
b. Envio de cópia do processo n° 053.001.917/2013 à Controladoria/Corregedoria do CBMDF, para abertura de procedimento administrativo, com o intuito de apurar responsabilidade pelas seguintes
situações apuradas: Não houve militar especialista em Direito, que procedesse com a análise jurídica do objeto verificado, segundo proposta do presidente da Comissão; e descumprimento da determinação do Comandante Geral exarada por meio do item XI do Boletim Geral n° 177, de 17 de setembro de 2013, qual seja, a de auditar as obras do 45° GBM – Sudoeste.
2.3. AÇÃO DE AUDITORIA N° 003 – ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA NAS ESCALAS DE SERVIÇO OPERACIONAL DOS 8°, 9° E 16° GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR (GBMS) E DA POLICLÍNICA MÉDICA (POMED)
Atividade Planejada: Análise final do resultado da Auditoria nas escalas de serviço operacional dos 8°, 9° e 16° Grupamentos de Bombeiro Militar - GBMs, e da Policlínica Médica – POMED, desenvolvido por Comissão Especial de Auditoria instituída por meio do BG n° 135, de 19 de julho de 2013, que produziu, após as diligências necessárias, o Relatório Final de Auditoria 001/2013 (fls. 1370/1392) do Processo n° 053.001.386/2013, que relata achados de irregularidades relacionados ao serviço ordinário, aos afastamentos dos militares (Licenças/Dispensas), e às escalas de Gratificação de Serviço Voluntário – GSV no período de janeiro a maio de 2013. Em oportuno, foi dado o contraditório e a ampla defesa aos militares apontados com indícios de irregularidades, para fundamentar a análise final do Relatório pela Auditoria Interna.
Escopo de trabalho: Análise do Processo Administrativo 053.001.386/2013, bem como do Relatório Final de Auditoria/2014 juntado às fls. 1370/1392 daquele Processo.
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna e Comissão Especial de Auditoria.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 01/02/14 a 22/05/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foi elaborada a Informação n° 001/2014 - SECOR/AUDIT, de 22 de maio de 2014, recomendando:
a. Abertura de procedimento administrativo apuratório para sanar as pendências apontadas nos itens 3, 4, 5 e 6 daquela Informação, e, nos casos em que se configurar dano ao Erário, proceder com as medidas administrativas necessárias para a restituição dos valores devidos aos cofres públicos. A abertura de Tomada de Contas Especial – TCE ficou condicionada aos casos que não tenha sido possível regularizar administrativamente o débito com o Estado;
b. Publicação em Boletim-Geral, de admoestação a todas as OBMs (não apenas as auditadas) que trabalhem em regime de escala, para que seus Comandantes instruam e incitem os seus subordinados a terem a devida atenção, e darem a importância que o caso requer, no que diz respeito ao preenchimento das escalas e dos livros de serviço, bem como da observância das normas e legislações vigentes, em especial, as relacionadas ao lançamento e à alteração das escalas (como a
permuta, por exemplo), às ausências do serviço, e à Gratificação de Serviço Voluntário – GSV.
c. Instituição de Comissão, para estudar as possibilidades de padronização no preenchimento das escalas de serviço e dos livros de serviço, através da criação de um sistema integrado que confronte/interligue o agendamento das GSVs, às escalas de serviço, e aos afastamentos legais dos
militares, possibilitando a importação das informações para o livro de serviço. Tal sistema serviria para evitar a ocorrência das falhas identificadas na presente auditoria, que foram mencionadas naquela Informação, e serviria também para reduzir a margem de erros de preenchimento dos documentos oficiais produzidos pelos militares de serviço;
d. Acompanhamento da aprovação da Portaria que cria novo Regime de Escala de Serviço Operacional para as Praças lotadas nas Unidades que integram a Diretoria de Saúde, bem como proceder com os atos necessários para que a execução dos serviços operacionais seja realizada em conformidade com as normas vigentes.
2.4. AÇÃO DE AUDITORIA N° 004 – AUDITORIA NO CREDENCIAMENTO DA COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL E DO INSTITUTO DE PROCTOLOGIA E CIRURGIA DIGESTIVA
Atividade Planejada: Realização de auditoria dos Processos n°s 053.001.372/2012 e 053.002.203/2012, que tratam do credenciamento da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Distrito Federal e do Instituto de Proctologia e Cirurgia Digestiva respectivamente, nos termos dos Memorandos n°s 2009 e 2018-Sec./DISAU, que relatam supostas irregulares na execução dos referidos contratos.
Escopo de trabalho: Análise dos processos n°s 053.001.372/2012 e 053.002.203/2012, bem como de diligências realizadas in loco.
Áreas, unidades e setores auditados: DISAU.
Cronograma: Os trabalhos ainda estão em execução. Tendo início em 22/05/14 e com previsão de término em 31/03/2015
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foi criada no BG n ° 094, de 21 de maio de 2014 – a Comissão Especial de Auditoria para realização de auditoria do credenciamento da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Distrito Federal e do Instituto de Proctologia e Cirurgia Digestiva.
Os procedimentos diligenciais já foram concluídos, trazendo por meio de Relatório Final os seguintes resultados:
Apresentou-se por meio do RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA o conjunto de achados de auditoria e suas fundamentações, bem como as sugestões e recomendações adequadas para essas situações.
a) Para o Comandante Geral do CBMDF
• Recomenda-se o aumento de efetivo da DISAU para o exercício das funções de Auditoria e Execução Contratual;
• Recomenda-se estudar a possibilidade de contratação de oficiais complementares com habilitação para o exercício de auditoria médica prevista em edital;
b) Para a DISAU - Processos 053.002.203/2012 e 053.001.372/2012.
Recomendação ao achado n° 1 e 2:
• Recomenda-se que seja estudado e adicionado na competência regimental da SEXEC, o controle dos prazos contratuais, de modo a tornar-se rotina obrigatória essa conferência;
• Recomenda-se, ainda, que seja verificada a possibilidade de se colocar nas capas dos Processos uma etiqueta (similar ao que é feito no Poder Judiciário com os litigantes idosos) contendo a data com o fim da vigência, facilitando a visualização por qualquer militar;
• Recomenda-se a juntada periódica dos preços atualizados de acordo com as tabelas adotadas;
• Recomenda-se que, nos relatórios dos Executores de Contrato, se abra um novo campo denominado “ORÇAMENTO RESTANTE” onde registraria o controle mensal do quanto se gastou e o quanto ainda resta.
• Recomenda-se a aquisição de programa que permita o imediato conhecimento dos atendimentos dos usuários pela contratada, controle de prazos, processos e informações dos credenciamentos da DISAU, além da comunicação entre credenciada, seções da DISAU e DICOA.
• Recomendação aos Achados n° 3 :
• Recomenda-se que sejam promovidos ou viabilizados cursos ou treinamentos freqüentes no Plano Geral de Cursos, com intuito de que sejam assimiladas as observâncias legais e as obrigações instituídas nas leis e Portarias referentes à execução contratual;
• Recomenda-se, também, que sejam juntados aos processos de execução, os Editais de Credenciamento, bem como os Projetos Básicos referentes ao objeto contratado, eis que tais medidas visam facilitar o controle por quem quer que seja, tendo em vista que seria de fácil consulta ao que fora delimitado.
• Recomenda-se estudar a nomeação de pessoa com qualificação técnica na comissão de execução contratual;
• Que os Executores de Contrato sejam orientados à cobrança da apresentação dos documentos previstos no contrato em tempo hábil e que sejam formalmente juntados ao processo;
• Caso haja reiterado descumprimento na apresentação dos documentos por parte da Contratada até o 5° dia útil, informar à DICOA para que se proceda à análise de aplicação de sanção contratual.
• Deverá, ainda, solicitar da Contratada que todas as Notas Fiscais descrevam os serviços realizados de forma pormenorizada, ou que a fatura parte do processo, o faça.
• Recomenda-se orientar o Executor de Contrato que solicite da contratada a Guia do Recolhimento Previdenciário, conforme previsto no item 10.1.2 do Contrato.
• Solicita-se também orientar que o Executor de Contrato deverá fazer constar nos processos os dados da pessoa designada como preposto do contratado.
• Atentar que o Executor de Contrato deverá, no campo “VIGÊNCIA” de seu relatório, atentar para que se tenha a referida data de vigência, em caixa alta e negrito.
• Recomenda-se que ao final do exercício financeiro deverá ser juntada documentação referente à execução e ao pagamento.
• Quando da elaboração dos editais de credenciamento, atentar-se quanto às normas vigentes.
c) Para a DICOA - Processos 053.002.203/2012 e 053.001.372/2012.
• Recomendação referente aos Achados n° 1 e 2:
• Recomenda-se que seja implementado controles eficazes dos prazos dos contratos no âmbito da Diretoria, tornando rotina obrigatória a conferência da sua vigência e, caso verificado se foi expirado, ou se está a expirar-se, deverá ser comunicado imediatamente e adequadamente ao Executor de Contrato, bem como à DISAU, em nítido intercâmbio de informações.
• Recomenda-se, ainda, que seja verificada a possibilidade de se colocar nas capas dos Processos um aviso grande (similar ao que é feito no Poder Judiciário com os litigantes idosos) contendo a data com o fim da vigência, facilitando a visualização por qualquer militar.
• Recomenda-se a fiscalização da juntada periódica e atualizada de preços, cotações e tabelas.
• Recomenda-se que, sejam estabelecidos prazos às etapas a serem cumpridas no âmbito da Diretoria para o processo de aditivo de contrato e regras de controle e responsabilização claras.
• Recomendação ao Achado n° 3:
• Recomenda-se que sejam promovidos cursos ou treinamentos constantes para reiterar as obrigações constantes na Portaria n° 53 do CBMDF, de 23 de outubro de 2012, bem como atualizar os militares diretamente ligados à execução de contratos de novos entendimentos ou procedimentos.
• Recomenda-se orientar que sejam juntados nos processos de execução os Editais de Credenciamento, bem como o Projeto Básico referente ao objeto contratado, porquanto tais medidas visam facilitar o controle por quem quer que seja, tendo em vista que seria de fácil consulta ao que fora delimitado.
• Recomenda-se, caso haja descumprimento na apresentação dos documentos necessários aos pagamentos até o 5° dia útil, e motivado pelo executor de contrato analisar a possibilidade de aplicação de sanção contratual na forma dos arts 86, 87 e 88 da Lei 8.666/1993.
• Recomenda-se solicitar da contratada que, em todas as Notas Fiscais, descrevam-se os serviços realizados de forma pormenorizada.
• Recomenda-se orientar ao Executor de Contrato solicitar da contratada a Guia de Recolhimento Previdenciário e os seus comprovantes de pagamento, com intuito de constatar se estão sendo efetivados.
• Recomenda-se orientar ao Executor de Contrato que deverá fazer constar nos processos os dados da pessoa designada como preposto do contratado.
• Recomenda-se orientar à DISAU e aos executores de contratos, que, ao final do exercício financeiro deverá ser juntada documentação referente à execução e o pagamento.
Reitera-se que as recomendações exaradas pela auditoria são sugestões, cabendo ao gestor acatá-las ou não, assumindo todavia o risco de sua não implementação. Ademais, as recomendações serão objeto de monitoramento futuro por parte da Auditoria do CBMDF.
2.5. AÇÃO DE AUDITORIA N° 005 – AUDITORIA DE REGULARIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA À MILITAR DO CBMDF PELO INSTITUTO TEOLÓGICO DE GOIÁS - ITEG
Atividade Planejada: Realização de Auditoria com o intuito de constatar a regularidade do Diploma emitido pelo Instituto Teológico de Goiás - ITEG, a militar do CBMDF, conforme informações sobrevindas do Memorando n° 76/2014 - CEINT.
Escopo de trabalho: Documentos recebidos pelo Centro de inteligência do CBMDF, bem como Papeis de trabalho produzidos nas atividades diligenciais da Auditoria.
Áreas, unidades e setores auditados: DIREN e unidades externas ao CBMDF.
Cronograma: trabalhos ainda estão em execução. Tendo início em 06/06/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foi criada no BR 32 - OF SUBALTERNOS, de 06 de junho de 2014 – a Comissão Especial de Auditoria com o intuito de analisar demanda advinda do Centro de Inteligência do CBMDF.
Os procedimentos diligenciais ainda não foram concluídos, sendo a previsão de término a de 07/05/2015.
2.6. AÇÃO DE AUDITORIA N° 006 – AUDITORIA DO RELATÓRIO FINAL DO DESAFIO DO IMPERADOR 2013
Atividade Planejada: Realização de Auditoria nas contas e registros pertinentes, considerando o Relatório Final do Desafio do Imperador 2013 às folhas 289/318 dos autos, conforme o RFCGT/CBMDF.
Escopo de trabalho: Processo Administrativo 053.000.683/2014, bem como demais Processos Administrativos instaurados para aquisição de materiais para uso durante o evento auditado (053.002.210/2013, 053.002.337/2013, 053.002.349/2013, 053.002.335/2013 e 053.002.303/2013).
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna, Comissão para Desenvolvimento das Atividades do “Desafio do Imperador” 2013;
Cronograma: 22/04/2014 a 04/08/2014
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foram realizadas diligências no Processo 053.000.683/2014 com o intuito de verificar cumprimento formal e legal por parte da Comissão para Desenvolvimento das Atividades do “Desafio do Imperador” 2013. Foi elaborada a INFORMAÇÃO n° 012/2014/SACON/AUDIT, onde se constatou que não houve patrocínio financeiro externo ao CBMDF, nem arrecadação de taxas para custear o evento, assim conclui-se que a aquisição dos recursos para execução da Corrida do imperador 2103 se deu apenas por meio de uso dos recursos públicos, assim foi realizada auditoria nos Processos Administrativos instaurados para aquisição de materiais para uso durante o evento auditado.
Não foram identificadas falhas ou irregularidades processuais e legais após a primeira análise, restando apenas dúvidas pontuais quanto a procedimentos adotados pela Comissão no que tange às datas de início dos processos de Aquisição, bem com da metodologia adotada para a distribuição dos materiais adquiridos. Dúvidas estas esclarecidas por meio do Memorando S/N;°/2014-LAP, juntado às fls. 333/334 do Processo 053.000.683/2014. Recomendou-se a homologação do Relatório da Comissão para Desenvolvimento das Atividades do “Desafio do Imperador”, bem como a aprovação das contas e consequente publicidade dos atos, através do Boletim Geral da Corporação.
2.7. AÇÃO DE AUDITORIA N° 007 - AUDITORIA NAS INDENIZAÇÕES DO FUNDO DE SAÚDE DO CBMDF.
Atividade Planejada: Realização de Auditoria nos descontos dos dependentes do Fundo de Saúde do CBMDF, e seus respectivos lançamentos em contracheque, conforme Portaria n° 25/2006, no período de fevereiro a julho de 2014. Autuado o Processo n° 053.001.852/2014.
Escopo de trabalho: avaliar, por amostragem, o percentual mínimo de 5% (cinco) por cento dos processos de descontos indenizados dos dependentes dos militares do Fundo de Saúde/CBMDF.
Áreas, unidades e setores auditados: DISAU
Cronograma: Os trabalhos tiveram início em 22/08/14 e foram concluídos em janeiro de 2015.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da de Auditoria Interna, e de Comissão Especial de Auditoria formalmente nomeada.
Situação: Os procedimentos diligenciais da Comissão foram concluídos, tendo em vista o recebimento dos trabalhos por meio do Relatório Final presente no Processo n° 053.001.852/2014. Os resultados alcançados estão sob análise da Auditoria Interna do CBMDF, com previsão de remessa para conhecimento e manifestação das áreas envolvidas para posterior homologação do Comando da Corporação.
2.8. AÇÃO DE AUDITORIA N° 008 - AUDITORIA NA DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO NAS ORGANIZAÇÕES BOMBEIRO MILITAR - OBM'S NO CBMDF.
Atividade Planejada: Realização de Auditoria na Distribuição do Efetivo nas Organizações Bombeiro Militar – OBMs.
Escopo de trabalho: Atual distribuição operacional do efetivo do CBMDF.
Áreas, unidades e setores auditados: COMOP
Cronograma: Os trabalhos tiveram início em 12/11/2014 e foram concluídos em janeiro de 2015. Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da de Auditoria Interna, e de Comissão Especial de Auditoria formalmente nomeada.
Situação: Os procedimentos diligenciais da Comissão foram concluídos, tendo em vista o recebimento dos trabalhos por meio do Relatório Final presente no Processo n° 053.001.851/2014. Os resultados alcançados estão sob análise da Auditoria Interna do CBMDF, com previsão de remessa para conhecimento e manifestação das áreas envolvidas para posterior homologação do Comando da Corporação.
2.9. AÇÃO DE AUDITORIA N° 009 – AUDITORIA EM PROCESSOS DE DEVOLUÇÃO DE AJUDA DE CUSTOS
Atividade Planejada: Realização de Auditoria nos valores pagos à título de Ajuda de Custo, bem como no cálculo dos valores a serem devolvidos pelos militares em razão de Recomendação advinda da Informação n° 006/2014-SACOF/AUDIT (fls. 157/162 do processo 053.001.403/2009).
Escopo de trabalho: Processo administrativo 053.001.403/2009, bem como Papeis de trabalho produzidos nas atividades diligenciais da Auditoria.
Áreas, unidades e setores auditados: DIGEP
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 28/07/2014 a 14/08/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foi elaborada a Informação n° 013/2014/SACON/AUDIT que diz respeito à análise do cálculo da Ajuda de Custo concedida em 2009 para participação no Curso de Prevenção em Estádios de militares do CBMDF. Previamente, havia sido verificada incorreção no cálculo de valores pagos à título de diárias. Constatou-se ainda erro no cálculo apresentado para devolução dos valores recebidos a maior devido à não inclusão do direito a receber Gratificação por Risco de Vida - GRV por parte daqueles militares. Após as devidas diligências e análises a Seção de Auditoria Contábil produziu planilha do cálculo dos valores a serem ressarcidos ao Erário, utilizando para atualização monetária o Sistema de Índices e Indicadores Econômicos – SINDEC e encaminhou aos setores responsáveis da Corporação.
2.10. AÇÃO DE AUDITORIA N° 010 –AUDITORIA NAS ESCALAS DA BANDA DE MÚSICA
Atividade Planejada: Apuração da Demanda OUVID n° 9414, do tipo reclamação, datada de 14 de julho de 2014, que versa sobre ocorrências de abuso e excessos por parte de militares da banda de Música do CBMDF.
Escopo de trabalho: Regulamentos, distribuição e execução das escalas da Banda de Música do CBMDF.
Áreas, unidades e setores auditados: CECOM.
Cronograma: Trabalhos realizados entre 13/08/2014 e 20/09/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Após as devidas análises e diligências realizadas pela Auditoria do CBMDF, foi elaborada a Informação n° 004/2014 - SECOR/AUDIT, onde recomendou-se que a partir de setembro, o escalante da Banda de Música, ajustasse a escala de serviço, de modo que nela fosse contemplado o rodízio dos serviços de todas as praças, neste particular a inclusão dos subtenentes e sargentos; que fosse feita periodicamente uma atualização de conhecimentos das atividades sujeitas à ocorrência, de modo que, quando da assunção dos serviços, todas as praças estejam aptas e competentes na execução de suas atribuições; e que em meados de novembro 2014 fossem apresentadas à Auditoria/CBMDF as escalas de serviço dos meses de setembro, outubro e novembro com os devidos ajustes. Tal exigência foi cumprida e verificamos que os ajustes foram efetivados.
2.11. AÇÃO DE AUDITORIA N° 011 - SETOR DE PATRIMÔNIO – BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Atividade Planejada: Examinar a adequação dos registros internos; Verificar os controles internos; Verificar o cumprimento das normas internas e da legislação pertinente. Constatar a ocorrência de
impropriedades nas rotinas pertinentes à área visando corrigi-las e evitar reincidência. Analise sobre o aspecto e metodologia de auditagem das observações / irregularidades do inventário físico anual.
Escopo de trabalho: Aferição dos controles apresentados pelos responsáveis pelo setor, que serão, oportunamente, solicitados por esta auditoria e submetidos à inspeção física na proporção de 5%.
Áreas, unidades e setores auditados: CESMA.
Cronograma: Os trabalhos ainda estão em execução. Tendo início em 17/09/14 com data final conforme Decreto n° 28.444, de 19 de novembro de 2007.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna e de Comissão Especial de Auditoria formalmente nomeada.
Situação: Foi criada no BG n ° 175, de 23 de setembro de 2014 – a Comissão de Inventário Físico Anual dos Bens Móveis, Imóveis e Semoventes (bens permanentes) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente ao exercício de 2014. A documentação produzida pela Comissão foi autuada nos autos do processo n° 053.002.207/2014. O prazo de entrega do Inventário corresponderá ao período constante do Decreto n° 28.444, de 19 nov. 2007, ao órgão responsável. A Auditoria está acompanhando os trabalhos da Comissão e adotando as providências para a prática dos atos subseqüentes.
2.12. AÇÃO DE AUDITORIA N° 012 – ANÁLISE DE DEMONSTRATIVO DE NÃO INSTAURAÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS N° 97/2014 - STC
Atividade Planejada: Analisar o Demonstrativo de Não instauração de Tomada de Contas Especial n° 97/2014 da STC, verificando a necessidade de retorno dos autos do Processo 053.002.222/2012 para aquela Secretaria, ou de arquivamento e concordância das justificativas lá apontadas.
Escopo de trabalho: Processo administrativo 053.002.222/2012 bem como Papeis de trabalho produzidos nas atividades diligenciais da Auditoria.
Áreas, unidades e setores auditados: AUDIT, COGED.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 25/10/2014 a 30/12/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Trata-se de uma não instauração de Tomada de Contas Especial requisitada pelo CBMDF após Relatório Final da Comissão Especial de Auditoria instaurada para auditar o pagamento de GSV referente ao período de 12 de dezembro de 2011 a 25 de julho de 2012.
Após análise dos autos, e diligências realizadas, a Auditoria chegou ao entendimento que os feitos deveriam ser arquivados, uma vez que não houve prejuízo ao Erário. Tal entendimento condiz com a conclusão da informação n° 18/2014/SGTCE/COGED/CTROL (fls. 200/209), na qual foi sugerido também o arquivamento do feito.
2.13. AÇÃO DE AUDITORIA N° 013 – CONSTRUÇÃO DA CASA DE CUSTÓDIA DO CBMDF.
Atividade Planejada: Pronunciamento sobre a regularidade e a legalidade da construção do presídio do CBMDF.
Escopo de trabalho: Processo Administrativo 053.000.734/2011.
Áreas, unidades e setores auditados: Casa de Custódia.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 20/03/2014 a 04/05/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Foi verificada a viabilidade da implementação da Casa de Custódia em edificação construída no 1° GBM. Na análise feita por comissão conforme RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 01/2012 verificaram-se inconsistências como a incompatibilidade com o local, não descartando a possibilidade de readequar a utilização para atividade diversa, preservando o interesse público. Fato que não impede a tomada de contas especial. De acordo com a INFORMAÇÃO N° 004/2014 SACON/AUDIT, houve determinação do Comandante-Geral para que fosse criada comissão com o intuito de buscar soluções à demanda.
2.14. AÇÃO DE AUDITORIA N° 014 – AQUISIÇÃO DE PULSO OXÍMETROS PELO CBMDF.
Atividade Planejada: Apreciação do Relatório Final da Comissão Especial de Auditoria – Aquisição de equipamentos (pulsos-oxímetros), e da Nota Técnica n° 380/2013 - ASJUR.
Escopo de trabalho: Processo Administrativo 053.002.332/2012.
Áreas, unidades e setores auditados: DICOA e GAEPH.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 10/01/2014 a 30/04/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Consoante o Relatório Final de Auditoria S/N° elaborado pela Comissão Especial de Auditoria, houve:
a) Possíveis incompatibilidades de valores adquiridos ao de preço de mercado;
b) Das três empresas participantes do certame, duas entregaram as propostas sem assinaturas;
c) Não confirmação por um dos responsáveis pela cotação.
Após análise do Comando da Corporação e Assessoria Jurídica foi determinado arquivamento do processo por não ter sido evidenciado ilegalidades.
2.15. AÇÃO DE AUDITORIA N° 015 – AUDITORIA NO COLÉGIO MILITAR DOM XXXXX XX.
Atividade Planejada: Análise do Regimento Interno e do Convênio realizado entre o CMDPII e o CBMDF.
Escopo de trabalho: Processo Administrativo 053.000.905/2014. Áreas, unidades e setores auditados: Colégio Militar Dom Xxxxx XX. Cronograma: Os trabalhos foram realizados de janeiro a maio de 2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: A auditoria surgiu da denúncia 7311-2013, recebida pela Ouvidoria da Corporação. Desta diligência observou-se que a cláusula do Convênio de prestação de contas da APAM não vinha sendo cumprida. Além disso, recomendou-se, através da INFORMAÇÃO n° 009/2014/SACON/AUDIT ,que fosse instaurada comissão com o intuito de estudar e alterar o Convênio 001/2011 de forma que as cláusulas sejam adequadas à realidade vivenciada pela APAM no tocante à:
a) auditoria financeira da APAM;
b) escolha do executor de contratos do CBMDF;
c) competências administrativas e financeiras do CMDPII;
d) incorporação de bens patrimoniais adquiridos pela APAM; e
e) auditoria financeira dos anos de 2011 a 2014.
2.16. AÇÃO DE AUDITORIA N° 016 – DILIGÊNCIA SOBRE A POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO DE CARIMBO DO CBMDF
Atividade Planejada: Apuração da Demanda OUVID n° 6969, do tipo denúncia, datada de 01 de março de 2013, que versa sobre uma possível falsificação de carimbo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nos requerimentos de vistorias prévias que tramitam no âmbito da Administração Regional de Brasília.
Escopo de trabalho: Demandas de ouvidoria n° 6858 e 6969 de 2013.
Áreas, unidades e setores auditados: Setor de Concessão de Alvarás da Administração Regional de Brasília.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de janeiro a maio de 2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: A auditoria surgiu da demanda n° 6969/2013 OUVID/CTROL na qual informava que um Policial Militar estava criando dificuldades para a concessão de alvarás, induzindo os solicitantes a pagar por facilidades concedidas. Além disso, de acordo com o denunciante, este falsificava vistorias com carimbos e assinaturas. Em virtude dos fatos estarem fora da alçada do CBMDF, recomendou-se, por meio da INFORMAÇÃO n° 003/2014/SACON/AUDIT que tais acusações fossem apuradas pelos órgãos competentes.
2.17. AÇÃO DE AUDITORIA N° 017 – DILIGÊNCIA SOBRE A MOROSIDADE NA ANÁLISE DOS PROJETOS DE INCÊNDIO
Atividade Planejada: Apuração da Demanda OUVID n° 9054, do tipo reclamação, datada de 30 de janeiro de 2014, que versa sobre a morosidade na análise dos projetos de incêndio, e também sobre a questão da Corporação possuir apenas um local para atendimento ao cliente, com relação à análise de projeto de incêndio.
Escopo de trabalho: Demandas de ouvidoria n° 9054 de 2014.
Áreas, unidades e setores auditados: DESEG.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de fevereiro a março de 2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: A auditoria surgiu da demanda n° 6969/2013 OUVID/CTROL na qual era solicitado que fosse apurada a lentidão nos processos de análise de projetos de incêndio. Após as diligências realizadas pela Auditoria, foi produzida a Informação n° 002/2014/SACON/AUDIT, a qual recomendou a criação de comissão para análise do projeto urbanístico, da distribuição geográfica do Distrito Federal, bem como da distribuição e viabilidade orçamentária e de pessoal em determinadas unidades do CBMDF.
2.18. AÇÃO DE AUDITORIA N° 018 – CORRIDA DO FOGO 2013
Atividade Planejada: Auditoria especial no Processo da Corrida do Fogo 2013.
Escopo de trabalho: Processo Administrativo 053.001.411/2013.
Áreas, unidades e setores auditados: Comissão organizadora do Evento.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de abril a junho de 2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: A auditoria surgiu da previsão em convênio para a realização da corrida. Neste trabalho foram encontradas algumas impropriedades basicamente relacionadas à falta de documentação.
Para os próximos eventos, recomendou-se, por meio do RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL N° 001/2014, que:
a) Os próximos contratos de patrocinadores sejam assinados por todas as partes; que os extratos bancários compreendam toda a movimentação financeira do evento;
b) Que as despesas realizadas tenham ateste por responsável da comissão organizadora;
c) Que caso o CBMDF precise arcar com algum custo, seja feita a contratação por meio da utilização da ata de registro de preços;
d) Que seja realizada pesquisa de preço nas compras e contratações executadas; e.
e) Que nos próximos eventos seja realizada auditoria por empresa contratada para este fim, uma vez que os recursos utilizados são privados, devendo o CBMDF atuar com sua auditoria apenas na parte pública e para fins de homologação dos trabalhos da empresa contratada.
Desse modo, esta Auditoria aguarda a implementação de tais recomendações para os próximos eventos.
2.19. AÇÃO DE AUDITORIA N° 019 – AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atividade Planejada: Auditoria programada de Licitações e Contratos Administrativos - Exercício de 2014.
Escopo de trabalho: A comissão analisará os contratos de 5 %:
a) Dos pregões;
b) Dispensas e inexigibilidades;
c) Contratos de prestação de serviço e terceirização da mão-de-obra.
Áreas, unidades e setores auditados: DEALF.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de outubro de 2014 a janeiro de 2015
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação foram a cargo da Auditoria Interna e de militares da Comissão criada para este fim.
Situação: Criou-se comissão para a realização dos trabalhos. Conforme informação da DICOA/DEALF, ocorreram 87 processos de licitações encerrados em 2014. Desses, 48 processos foram aquisições por meio de pregão eletrônico, 20 processos para contratações por meio de inexigibilidade, 18 processos para aquisições por dispensa de licitação e 01 processo para contratação por terceirização. Esses processos representam os percentuais de 55,15%; 23%; 20,70% e 1,15% respectivamente das licitações ocorridas. Após análise do conjunto de informações, foi selecionada uma amostra de 10% para análise. Baseado nos processos licitatórios analisados, oriundos da amostragem obtida, foi opinado por meio do RELATÓRIO
FINAL DE AUDITORIA 001 – COLICON - 2014, pela regularidade das aquisições e contratações realizadas, haja vista que as normas vigentes foram observadas e os documentos constantes dos autos, permitiram asseverar que os pressupostos mínimos e necessários para a adequada formalização dos processos foram atendidos.
2.20. AÇÃO DE AUDITORIA N°. 020 – AUDITORIA NO ALMOXARIFADO
Atividade Planejada: Exame da adequação dos registros internos; Verificação dos controles internos; Verificação do cumprimento das normas internas e da legislação pertinente, bem como do cumprimento das recomendações deste setor de Auditoria Interna. Constatar a ocorrência de impropriedades nas rotinas pertinentes à área visando corrigi-las e evitar reincidência. Almoxarifado. Analise sobre o aspecto e metodologia de auditagem das observações / irregularidades do inventário físico anual.
Escopo de trabalho: Almoxarifado da Policlínica e do CESMA
Áreas, unidades e setores auditados: Setores de almoxarifado do CESMA e da POLICLÍNICA. Cronograma: Os trabalhos foram iniciados em setembro de 2014 e conclusos em 25 de janeiro de 2015. Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna e de Comissão constituída para este fim.
Situação: Foi nomeada comissão de Tomada de Contas de Agentes de Material no Boletim-Geral n° 174 de 22 de setembro de 2014 para realização dos trabalhos. Como consequência, foram nomeadas as Comissões para elaboração de Inventário Físico dos almoxarifados do CESMA - Centro de Suprimento e Materiais, e da Policlínica Médica e Odontológica, por meio do BG n° 185, de 07 de outubro de 2014 e BG n° 205, de 05 de dezembro de 2014, respectivamente.
A auditoria foi conclusa, sendo que os trabalhos finais foram encaminhados à Secretaria de Fazenda, em atenção aos dispositivos previstos no Artigo 140, da Resolução 38/90 – TCDF e no Decreto 32.598/2010, por meio do Ofício n° 005/2015 – SECOR/AUDIT, sendo emitidas as seguintes recomendações por parte da Comissão:
ao CESMA :
a. Que seja solicitada, junto ao DESEG, vistoria das instalações do Almoxarifado com o intuito de avaliação e regularização de conformidade com as normas de segurança contra incêndio;
b. Na conformidade do item 10.1.1 deste Relatório, que o item 200019039 - AGUA MINERAL, NATURAL SEM GAS 20 LITROS, seja devidamente regularizado, recebendo todo o material restante, já pago, bem como realizando os devidos ajustes nos sistemas pertinentes para que não haja diferenças entre o estoque físico e o registrado no XXXXX.XXX;
c. Na conformidade do item 10.1.1 deste Relatório, que o item 200064318 - CAPA (MANUTENÇÃO) EM PVC, tenha os devidos ajustes nos sistemas pertinentes para que não haja diferença entre o estoque físico e o registrado no XXXXX.Xxx;
d. Que seja realizado estudo para alterações, de forma premente, na rotina de trabalho e logística na entrega e controle dos materiais do CESMA a fim de que se possa evidenciar no sistema XXXXX.XXX a quantidade exata e em tempo real dos itens ali estocados, na forma descrita no item 10.1 do Relatório; e
e. Proposição de cursos, encontros temáticos acerca da gestão de almoxarifados e ainda uniformização de procedimentos e rotinas, bem como melhor especializar os militares que laboram naqueles segmentos, com o objetivo de atingir resultados satisfatórios das gestões.
à POLICLÍNICA :
a. Que seja solicitada, junto ao DESEG, vistoria das instalações do almoxarifado com o intuito de avaliação e regularização de conformidade com as normas de segurança contra incêndio; e
b. Proposição de cursos, encontros temáticos acerca da gestão de almoxarifados e ainda uniformização de procedimentos e rotinas, bem como melhor especializar os militares que laboram naqueles segmentos, com o objetivo de atingir resultados satisfatórios das gestões.
Ao CESMA e Policlínicas, foi proposto que revisem os procedimentos de saída de materiais, a fim de reduzir e evitar a diferença entre os quantitativos físicos existentes no estoque e os valores contabilizados no sistema XXXXX.XXX.
Foi recomendado ao Comando Geral que franqueie cópia do presente Relatório ao Departamento de Recursos Humanos do CBMDF, CESMA e Policlínicas, quanto ao teor das recomendações sugeridas, para adoção das medidas de conformidade.
2.21 AÇÃO DE AUDITORIA N° 021 – AUDITORIA ESPECIAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Atividade Planejada: Reclamação contra possíveis lançamentos irregulares de empréstimo consignado em contracheque de militar.
Escopo de trabalho: Processo administrativo n° 053.001.966/2014 Áreas, unidades e setores auditados: DERHU; Sepag/DIGEP. Cronograma: Os trabalhos foram realizados de agosto a outubro de 2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: Uma companhia que oferta crédito consignado efetuou indevidamente um deposito na conta do militar e logo em seguida começou a descontar em folha, como se este tivesse solicitado empréstimo. Após acertos, esta confirmou o equívoco e procurou tentar resolver o mal entendido.
Como este fato extrapola a alçada administrativa, a Auditoria não necessitou fazer mais diligências.
2.22. AÇÃO DE AUDITORIA N° 022 - CAPACITAÇÃO AUDITORIA
Atividade Planejada: Aprimoramento profissional; Intercâmbio com outras instituições de ensino; Esclarecimento de questionamentos e busca de soluções a problemas comuns no universo público das instituições de ensino.
Escopo de trabalho: Participação dos servidores lotados no Setor de Auditoria Interna.
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna.
Cronograma: A definir.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da de Auditoria Interna.
Situação: A relação dos cursos realizados estão descritos em seção especial dentro deste RAINT.
2.23. AÇÃO DE AUDITORIA N° 023 – REVISAR E ATUALIZAR O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – PAINT PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
Atividade Planejada: Traçar metas a serem cumpridas no exercício de 2015. Cumprir o preceituado na legislação pertinente.
Escopo de trabalho: Xxxxxxxx as metas, planos, objetivos, programas e políticas, bem como os resultados obtidos no exercício anterior e traçar o plano de trabalho.
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 15/10/14 a 15/11/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: O Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembro de 2014, aprovou a atualização do Plano de Auditagem Interna do CBMDF para o ano de 2015. Sendo encaminhada uma cópia do PAINT/2015 para a CGU, TCU, CGDF e TCDF, por meio dos ofícios n° 001, 002, 003 e 004 /2015 – SECOR/AUDIT, datados de 15 de janeiro de 2015.
2.24. AÇÃO DE AUDITORIA N° 024 – ACOMPANHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO
Atividade Planejada: Comprovar a conformidade de sua execução. Evitar o descumprimento das metas e limites previamente estabelecidos no PPA.
Escopo de trabalho: Acompanhar o cumprimento do Plano Plurianual no âmbito da instituição.
Áreas, unidades e setores auditados: CMT GERAL, EMG e DEALF.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 03/01/14 a 31/12/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo do CMT GERAL e Auditoria Interna.
Situação: No ano de 2013 foi realizado o acompanhamento sendo constituída a Comissão Permanente de Gestão do Plano Estratégico (BG 47/2013), responsável pela remodelagem do plano para o horizonte temporal 2013-2016 e atualizações posteriores do plano.
Foi solicitado, por meio da Solicitação de Auditoria n° 02/2014-SECOR/AUDIT/CTROL, o Plano Plurianual do Governo do Distrito Federal, no qual o CBMDF possui ações inseridas. O plano em questão vem sendo comparado e acompanhado de forma concomitante ao Plano de Aplicação de Recursos Financeiros/PARF de 2014 para avaliação e controle dos recursos comprometidos no CBMDF com as ações previstas no Plano Plurianual.
2.25. AÇÃO DE AUDITORIA N° 025 – ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO DA INSTITUIÇÃO
Atividade Planejada: Comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas nas legislações pertinentes Evitar a ausência de conformidade na execução orçamentária.
Escopo de trabalho: Verificar a Execução do Orçamento através do Quadro de Detalhamento da Despesa no SIAFI.
Áreas, unidades e setores auditados: CMT GERAL, EMG, DIOF e DEALF.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 03/01/14 a 31/12/2014.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo do CMT GERAL e Auditoria Interna.
Situação: Foram solicitadas todas as relações das aplicações de todos os gastos no Plano de Aplicação de Recursos Financeiros/PARF de 2014, sendo relacionadas na planilha de previsão inicial, todas as alterações feitas e os motivos destas alterações. Tal acompanhamento também foi feito através de Boletim Geral. A auditoria do CBMDF vem acompanhando a execução das despesas executadas com recursos do Fundo Constitucional, correlacionando com valores planejados no PPA do GDF, bem como por meio de planilhas financeiras disponibilizadas pela Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOFI da Corporação.
De acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da informação - PDTIC do CBMDF, para o período de 2013 a 2016, está em desenvolvimento o Sistema de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, que será utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial. O sistema deverá contemplar funcionalidades para: disponibilizar mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial; otimizar a utilização dos recursos do CBMDF; padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos; e proporcionar mais transparência dos gastos da Corporação.
2.26. AÇÃO DE AUDITORIA N° 26 – ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DAS AUDITORIAS INTERNAS REALIZADAS.
Atividade Planejada: Elaborar documentos questionando sobre as recomendações e realizar visitas para conferência.
Escopo de trabalho: Acompanhar o cumprimento das recomendações no âmbito do local que foi auditado.
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 03/01/14 a 30/12/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: A Unidade de Auditoria do CBMDF entende a importância do acompanhamento detalhado das recomendações oriundas dos trabalhos de auditoria. Por isso, esta atividade foi prevista no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) de 2014. O início do funcionamento da Seção de Coordenação de Auditorias – SECOR, diretamente vinculada ao Auditor do CBMDF, foi tornado público por meio do BG n° 084 de 07 de maio de 2014. A Seção possui, dentre outras responsabilidades, o planejamento e a coordenação das auditorias programadas, especiais e ordinárias acerca da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de pessoal da Corporação.
Por meio desta Seção a Auditoria do CBMDF teve início no ano de 2014 o controle das recomendações exaradas pela sua Auditoria Interna, sendo que os trabalhos de fiscalização e acompanhamento das recomendações iniciaram-se a partir de 15 de novembro de 2015, e os resultados dos trabalhos encontram-se em campo específico desse RAINT, o qual aborda as RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA INTERNA DO CBMDF.
2.27 AÇÃO DE AUDITORIA N° 27 – AUDITORIA E CONTROLE DAS INSCRIÇÕES CONTÁBEIS DE RESPONSÁVEIS POR DANO AO ERÁRIO
Atividade Planejada: Auditar e controlar as inscrições contábeis de responsáveis por dano ao erário. Escopo de trabalho: Análise e controle dos lançamentos de inscrição, baixa e atualização de valores nas contas contábeis 113419801; 113410201; 113419803; 113419805; 113419899; 113410905; 113411002.
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Interna.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 03/01/14 a 30/12/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo Auditoria Interna.
Situação: As contas contábeis relacionadas são rotineiramente acompanhadas, sendo os resultados dessas análises, quando necessários, encaminhados à STC para as devidas providências de cunho de registros contábeis.
Em virtude da Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesa, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de sua Subsecretaria de Contabilidade/Coordenação de Tomada de Contas/GETOD, foi encaminhado àquele órgão a relação de inscrições contábeis nas contas, bem como seus saldos e movimentações ao longo do ano de 2014 por meio do Ofício n° 007/2015 , que encaminhou a Informação n° 003/2015/SECOR/AUDIT.
Registre-se ainda a publicação da Rotina Interna para a gestão das contas contábeis de devedores e responsáveis por danos ao CBMDF, referentes às inscrições, atualizações e baixas contábeis, conforme homologação do Comando Geral publicado por meio do Boletim Geral n° 216, de 20 de novembro de 2014. A padronização e regulamentação da rotina foi fruto do trabalho da Auditoria de CBMDF que por meio de diversas reuniões com órgãos internos e externos à Corporação, consolidou em processo uma rotina de deveres para a elaboração de informações pertinentes ao tema.
2.28. AÇÃO DE AUDITORIA N° 028 – PROCESSOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS E AJUDA DE CUSTO
Atividade Planejada: Avaliação das rotinas, procedimentos e controles internos. Evitar a ocorrência de práticas que não observem os aspectos legais e formais. Escopo de trabalho: Análise dos processos registrados na DIOFI.
Áreas, unidades e setores auditados: DEALF.
Cronograma: 05/08/2014 a 15/01/2015
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação será a cargo de Comissão instituída pela Diretoria de Orçamento e Finanças.
Situação: Criou-se comissão, por meio do Processo de n° 053.001.999/2014 para a realização dos trabalhos, cujas recomendações constam abaixo:
a) Convocação pelo Chefe do DEALF em Boletim Geral de todos os militares relacionados com pendências para apresentarem os documentos, informações e justificativas necessárias à regularização das pendências;
b) Envio de memorando aos setores da Corporação envolvidos nos processos, solicitando informações sobre a existência ou não de documentos, informações e justificativas apresentadas por militares que se afastaram da sede a serviço;
c) Juntada dos documentos recebidos aos processos pertinentes e análise das informações e justificativas apresentadas a fim de verificar se as pendências foram regularizadas;
d) Identificar os processos que não foram regularizados e propor, se for o caso, ações apuratórias junto a Controladoria do CBMDF;
e) Determinar que os próximos recebimentos dos documentos, informações, justificativas e acompanhamento dos processos referentes ao afastamento de militares a serviço sejam de responsabilidade da Subseção de Liquidação da DIOFI e que a mesma adote os procedimentos para padronização dos formulários de execução de despesas com viagens e demais informações sobre a viagem;
f) Determinar que as despesas não comprovadas sejam recolhidas na SSPAG/DIOFI pelos militares envolvidos nas irregularidades processuais;
g) Agregação de todas as normas internas sobre o tema, tendo em vista que existem atualmente 3 (três) delas vigentes no âmbito da Corporação (DIOFI, DERHU e Comando- Geral); e
h) Gestões do DIOFI junto ao Comandante-Geral para padronização das publicações em boletim Geral das autorizações de afastamento da sede a serviço.
2.29. AÇÃO DE AUDITORIA N° 029 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – RAINT 2014 (competência 2013)
Atividade Planejada: Relatar as atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna em 2013, confrontando com o planejado no PAINT 2013, de modo a buscar o aperfeiçoamento das atividades de auditoria.
Escopo de trabalho: Elaboração de relatório detalhado sobre todas as atividades desenvolvidas por meio da consolidação de informações entre as seções que compõem a Auditoria do CBMDF
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria.
Cronograma: Os trabalhos foram realizados de 01/01/14 a 15/01/14.
Recursos humanos e materiais empregados: A execução da referida ação ficou a cargo da Auditoria Interna.
Situação: O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2014 do
CBMDF, referente ao ano de 2013, foi homologado pelo Comando do CBMDF e publicado por meio do Boletim Geral n° 057, de 25 de março de 2014.
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III – REGISTRO QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO OU CUMPRIMENTO, PELA ENTIDADE,
AO LONGO DO EXERCÍCIO, DE RECOMENDAÇÕES OU DETERMINAÇÕES EFETUADAS PELOS ÓRGÃOS CENTRAL E SETORIAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E
TRIBUNAIS DE CONTAS (CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF, SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
- STC).
3.1. DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Decisão 8035/2009 – TCDF
Processo n° 8331/2007 - EMENTA – Representação n° 08/2007, do Ministério Público junto à Corte, tendo por objeto pedido de cautelar, com vistas à suspensão de qualquer ato tendente à execução do Convênio n° 004/2006-CEASA/DF, celebrado entre a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF, em liquidação, e a VR Administração e Empreendimentos Comerciais Ltda., em virtude de indícios de graves irregularidades.
Providências: Decisão encaminhada ao segmento responsável (DERHU) para conhecimento e providências. A demanda foi atendida e a resposta encaminhada ao TCDF.
Decisão 4662/2013 – TCDF
Processo n° 30393/2013 - EMENTA – Representação n° 17/2013 – DA, do Ministério Público junto à Corte, noticiando a ocorrência de possível prática de nepotismo no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em desconformidade com a Súmula Vinculante n° 13 do STF, consistente na nomeação de parente em linha colateral, por consanguinidade de 2° grau (irmão), do Comandante Geral da Corporação para cargo de natureza especial, com subordinação imediata.
Providências: Produzida Informação pela Auditoria e remetida a Corregedoria para o devido cumprimento da Demanda.
Decisão 737/2014 – TCDF
Processo n° 40848/2009 - EMENTA – Estudos autorizados no item II da Decisão n° 7.180/09, adotada no Processo n° 15.711/09, com vistas a identificar os reflexos da Súmula Vinculante n° 15 às situações de militares e servidores cuja parcela complementar de soldo/vencimento esteja integrando a base de cálculo das demais parcelas remuneratórias.
Providências: Demanda encaminhada ao CBMDF para conhecimento. Arquivada pelo Auditor.
Decisão 5663/2013 – TCDF
Processo n° 22197/2011 - EMENTA – Irregularidade na concessão e no pagamento de indenização de transporte em razão de passagem para inatividade de Militares do CBMDF.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (COGED e DINAP) para conhecimento e providências. Demanda atendida e arquivada por Despacho do Auditor.
Decisão 5672/2013 – TCDF
Processo n° 32159/2013 - EMENTA – Admissão de pessoal no Quadro do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01), decorrentes
de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital n° 01/11, publicado no DODF de 25.05.11, em cumprimento à Resolução - TCDF n° 16/04.
Providências: Decisão levada ao segmento responsável (DERHU) para conhecimento e providências. Atendida com posterior resposta ao TCDF.
Decisão 5673/2013 – TCDF
Processo n° 32477/2013 - EMENTA – Admissão de pessoal no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG- 01), decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital n° 1/11, publicado no DODF de 25.05.11.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para conhecimento e providências. Feitos os devidos registros.
Decisão 5845/2013 – TCDF
Processo n° 7591/2013 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O defendente, Dr. XXXXX XXXXXX, representante legal do Sr.XXXXX XXXXXXX XXXXXX, declinou do direito de realizar a sustentação oral de defesa.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e providências. Atendida conforme determinado pelo TCDF.
Decisão 5854/2013 – TCDF
Processo n° 29976/2009 - EMENTA – Tomada de contas anual do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, referente ao exercício financeiro de 2007.
Providências: Processos devolvidos ao TCDF, conforme os termos do Ofício n° 064/2014/SACOF/AUDIT.
Decisão 5896/2013 – TCDF
Processo n° 24644/2013 - EMENTA Pensões militares instituídas por ex-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal incluídas no módulo de concessões do SIRAC.
Providências: Decisão de mero conhecimento, levada aos segmentos responsáveis para conhecimento e registro.
Decisão 5930/2013 – TCDF
Processo n° 29905/2013 - EMENTA Pensão militar instituída por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - CBMDF.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e providências. Atendida conforme os preceitos legais.
Decisão 5933/2013 – TCDF
Processo n° 5933/2013 - EMENTA Pensões militares instituídas por ex-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal incluídos no módulo de concessões do SIRAC.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP), o qual fez cumprir a medida administrativa recomendada.
Decisão 5940/2013 – TCDF
Processo n° 32302/2013 - EMENTA Exame da legalidade de inclusões no Quadro do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG - 01), decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital n° 01/2011, publicado no DODF de 25.05.2011.
Providências: Decisão de mero conhecimento, encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para conhecimento e providências de ofício.
Decisão 5941/2013 – TCDF
Processo n° 32329/2013 - EMENTA Exame da legalidade de inclusões no Quadro do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG - 01), decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital n° 01/2011, publicado no DODF de 25.05.2011, em cumprimento à Resolução - TCDF n° 168/2004.
Providências: Decisão de mero conhecimento, encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para conhecimento e providências de ofício.
Decisão 5948/2013 – TCDF
Processo n° 20283/2011 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria- Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão encaminhada à Corregedoria para encerramento de sindicância e à Diretoria de Inativos para providenciar desconto em folha. Atendida conforme a recomendação.
Decisão 6407/2013 – TCDF
Processo n° 32493/2013 - EMENTA – Admissões decorrentes do Concurso Público regulado pelo Edital n° 1/11, para o Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01).
Providências: Decisão de mero conhecimento de regularidade na Admissão de Militares, encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para conhecimento.
Decisão 3667/2014 – TCDF
Processo n° 3816/2004 - EMENTA – Pensão militar instituída por XXXXX XX XXXXX X XXXXX-CBMDF. Providências: Decisão juntada ao Processo n°. 053.000.837/2013 e este foi remetido posteriormente ao TCDF.
Decisão 6031/2013 – TCDF
Processo n° 107/205 - EMENTA – Pensão militar, cumulada com revisões, instituída por XXXXXX XX XXXXXXXX-CBMDF.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP), o qual atendeu a recomendação da Corte de Contas.
Decisão 6040/2013 – TCDF
Processo n° 23589/2012 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão encaminhada à Corregedoria para encerramento de sindicância e à Diretoria de Inativos para providenciar desconto em folha. Atendida conforme a recomendação.
Decisão 6080/2013 – TCDF
Processo n° 21684/2010 - EMENTA – Auditoria realizada no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
– CBMDF, em cumprimento ao Plano Geral de Ação para o exercício de 2010, voltada às concessões já apreciadas pelo Tribunal, bem como ao pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas da Corporação. Providências: Expediente juntado aos autos do Processo n°. 053.002.351/2013. Demanda arquivada após cumprimento do Plano.
Decisão 6087/2013 – TCDF
Processo n° 3078/1999 - EMENTA – Reforma de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-CBMDF.
Providências: Houve duplicidade de documentos, sendo que a referida decisão já fora objeto do protocolo 6480-CTROL. Consultando o referido protocolo, observou-se que a Decisão foi levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e providências.
Decisão 6098/2013 – TCDF
Processo n° 26589/2010 - EMENTA – Representação da 2ª Promotoria de Justiça Militar do DF comunicando possíveis irregularidades relativas à reversão ao serviço militar do Soldado BM WILSON EURICO NOBRE DA XXXXX.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e cumprimento.
Decisão 6217/2013 – TCDF
Processo n° 16472/2011 - EMENTA – Tomada de contas anual dos gestores do Fundo de Saúde do CBMDF – FSCBMDF, referente ao exercício financeiro de 2009.
Providências: Decisão de mero conhecimento, levada ao segmento responsável para conhecimento e registro.
Decisão 6238/2013 – TCDF
Processo n° 26163/2011 - EMENTA – Representação oriunda da 2ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal, do MPDFT, versando sobre possíveis irregularidades no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, envolvendo a participação de membros da corporação em Curso de Desenvolvimento Gerencial, ministrado na Universidade Federal de Santa Catarina, e no Curso Superior de Polícia e Bombeiros Militar – CSPBM, realizado na cidade de Marituba/PA.
Providências: Decisão de mero conhecimento, levada ao segmento responsável (DINAP) para conhecimento e registro.
Decisão 6250/2013 – TCDF
Processo n° 32000/2013 - EMENTA – Exame a legalidade de inclusões no Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG - 01), decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital n° 01/11, publicado no DODF de 25.05.11, em cumprimento à Resolução - TCDF n° 168/04.
Providências: Decisão de mero conhecimento, levada ao segmento responsável para conhecimento e registro.
Decisão 6297/2013 – TCDF
Processo n° 26379/2011 - EMENTA – Aposentadoria de XXXX XXXXXXX XXXXX - CBMDF. Providências: Decisão concede efeito suspensivo e foi levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para os registros de ofício.
Decisão 6314/2013 – TCDF
Processo n° 21684/2010 - EMENTA – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - conhecer do Pedido de Reexame interposto por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX contra a alínea “b” do item V da Decisão n° 4896/2013, conferindo-lhe efeito suspensivo, nos termos do art. 47 da Lei Complementar n° 1/1994, c/c os arts. 188, II, “a”, e 189 do Regimento Interno do TCDF e o art. 1° da Resolução-TCDF n° 183/2007; II - dar conhecimento do teor desta decisão ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao recorrente, conforme estabelece o § 2° do art. 4° da Resolução-TCDF n° 183/2007, com o alerta que ainda pende de análise o mérito do referido recurso; III - determinar o retorno dos autos à SEFIPE, para a análise do mérito do recurso em apreço.
Providências: Houve duplicidade de documentos, sendo que a referida decisão já fora juntada aos autos do Processo 053.001.043/2008. Demanda arquivada.
Decisão 6370/2013 – TCDF
Processo n° 23850/2013 - EMENTA – Pensões instituídas por ex-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão reconhece regularidade do ato e foi levada ao conhecimento do segmento responsável para conhecimento e registros.
Decisão 6371/2013 – TCDF
Processo n° 23982/2013 - EMENTA – Pensões instituídas por ex-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão reconhece regularidade do ato e foi levada ao conhecimento do segmento responsável para conhecimento e registros.
Decisão 6388/2013 – TCDF
Processo n° 28356/2010 - EMENTA – Reforma de XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX-CBMDF.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e providências. Atendida conforme recomendado.
Decisão 16/2014 – TCDF
Processo n° 11709/2014- EMENTA – Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal, referente ao 1° trimestre de 2014.
Providências: Aguardando manifestação.
Decisão 50/2014 – TCDF
Processo n° 38122/2013- EMENTA – Representação n° 23/2013 – MF (fls. 02/03-v), formulada pelo Ministério Público junto à Corte, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, no processamento da folha de pagamento de pessoal e na Diretoria de Saúde daquela corporação militar. O Senhor Presidente xxxxxxxx à consideração do Plenário, para os efeitos do art. 85 do RI/TCDF, a Decisão Liminar n° 38/2013-P/AT, proferida pela Presidência desta Corte no dia 18.12.13.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida nos termos da Decisão da Corte de Contas.
Decisão 61/2014 – TCDF
Processo n° 38149/2013- EMENTA – Pregão Eletrônico n° 01-S00210/2013, lançado pela Companhia Energética de Brasília – CEB, tendo por objeto a contratação de serviços de planejamento, operação e gestão do atendimento multicanal aos clientes internos e externos da CEB DISTRIBUIÇÃO, conforme Projeto Básico n° 001/2013-SPA.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para conhecimento e registros.
Decisão 72/2014 – TCDF
Processo n° 3078/1999- EMENTA – Reforma de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-CBMDF.
Providências: Decisão de conhecimento, levada ao segmento responsável (DERHU) para conhecimento e registros.
Decisão 84/2014 – TCDF
Processo n° 38041/2013 - EMENTA – Pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, mediante o ofício de fl. 51, no qual requer dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da Decisão Liminar n° 28/13 – P/AT (fl. 46).
Providências: Refere-se ao Processo n°. 053.001.637/20. Foi arquivada no âmbito da Auditoria.
Decisão 89/2014 – TCDF
EMENTA – Não foi publicada no site do TCDF.
Providências: Demanda atendida conforme publicado no Boletim Geral 063, de 02 de abril de 2014.
Decisão 146/2014 – TCDF
Processo n° 15956/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O defendente, Dr. XXXXX XXXXX XXXXXX, declinou do direito de realização, nesta assentada, da sustentação oral de defesa.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para providências, sendo atendida na integralidade.
Decisão 191/2014 – TCDF
Processo n° 6971/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e efetivo cumprimento.
Decisão 192/2014 – TCDF
Processo n° 33356/2010- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.
Decisão 193/2014 – TCDF
Processo n° 38129/2010- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e efetivação da medida determinada.
Decisão 194/2014 – TCDF
Processo n° 38200/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e providências, os quais deram por cumprida a demanda.
Decisão 195/2014 – TCDF
Processo n° 1290/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidores militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decidido.
Decisão 196/2014 – TCDF
Processo n° 6039/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decidido.
Decisão 197/2014 – TCDF
Processo n° 6098/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 198/2014 – TCDF
Processo n° 6152/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 199/2014 – TCDF
Processo n° 6330/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 200/2014 – TCDF
Processo n° 6562/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 201/2014 – TCDF
Processo n° 9470/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 202/2014 – TCDF
Processo n° 6489/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 203/2014 – TCDF
Processo n° 6497/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decidido.
Decisão 204/2014 – TCDF
Processo n° 6527/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 205/2014 – TCDF
Processo n° 8635/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e cumprimento.
Decisão 206/2014 – TCDF
Processo n° 8732/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e cumprimento.
Decisão 207/2014 – TCDF
Processo n° 9178/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 208/2014 – TCDF
Processo n° 9275/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 209/2014 – TCDF
Processo n° 9356/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinado.
Decisão 210/2014 – TCDF
Processo n° 12078/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinado.
Decisão 211/2014 – TCDF
Processo n° 21778/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinado.
Decisão 212/2014 – TCDF
Processo n° 28896/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 213/2014 – TCDF
Processo n° 29167/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 259/2014 – TCDF
Processo n° 33577/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidores militares, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 260/2014 – TCDF
Processo n° 12060/2014 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 261/2014 – TCDF
Processo n° 21867/2014 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinado.
Decisão 264/2014 – TCDF
Processo n° 23546/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 324/2014 – TCDF
Processo n° 33534/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 325/2014 – TCDF
Processo n° 33607/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida nos termos da Decisão.
Decisão 326/2014 – TCDF
Processo n° 33623/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decidido pelo Tribunal.
Decisão 327/2014 – TCDF
Processo n° 33666/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 328/2014 – TCDF
Processo n° 38056/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 329/2014 – TCDF
Processo n° 38030/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 330/2014 – TCDF
Processo n° 38102/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para o efetivo cumprimento.
Decisão 331/2014 – TCDF
Processo n° 38161/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para providências de ofício.
Decisão 332/2014 – TCDF
Processo n° 38170/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 333/2014 – TCDF
Processo n° 38196/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 334/2014 – TCDF
Processo n° 38269/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 335/2014 – TCDF
Processo n° 6144/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida nos termos do decidido.
Decisão 336/2014 – TCDF
Processo n° 6195/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 337/2014 – TCDF
Processo n° 6578/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 338/2014 – TCDF
Processo n° 9135/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida nos termos da Decisão.
Decisão 340/2014 – TCDF
Processo n° 9461/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e
pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 341/2014 – TCDF
Processo n° 9780/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do determinado pelo Tribunal.
Decisão 342/2014 – TCDF
Processo n° 9933/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decidido.
Decisão 343/2014 – TCDF
Processo n° 9941/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para providências de ofício.
Decisão 344/2014 – TCDF
Processo n° 9950/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida conforme demandado.
Decisão 345/2014 – TCDF
Processo n° 10040/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na
concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 346/2014 – TCDF
Processo n° 12094/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 347/2014 – TCDF
Processo n° 15948/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 348/2014 – TCDF
Processo n° 15792/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 349/2014 – TCDF
Processo n° 16030/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao
item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida nos termos da Decisão.
Decisão 351/2014 – TCDF
Processo n° 19617/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e cumprimento.
Decisão 352/2014 – TCDF
Processo n° 20674/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na
concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pela Corporação.
Decisão 353/2014 – TCDF
Processo n° 21018/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 354/2014 – TCDF
Processo n° 21042/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e cumprimento.
Decisão 355/2014 – TCDF
Processo n° 21107/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 356/2014 – TCDF
Processo n° 21654/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na competência de cada setor.
Decisão 357/2014 – TCDF
Processo n° 21854/2011 EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e providências.
Decisão 358/2014 – TCDF
Processo n° 21840/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 359/2014 – TCDF
Processo n° 22278/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para o devido cumprimento.
Decisão 361/2014 – TCDF
Processo n° 23495/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida conforme decisão da Corte de Contas.
Decisão 362/2014 – TCDF
Processo n° 26599/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e
pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para cumprimento.
Decisão 363/2014 – TCDF
Processo n° 27814/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 364/2014 – TCDF
Processo n° 28780/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida nos termos da Decisão.
Decisão 365/2014 – TCDF
Processo n° 28888/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para providências de competência.
Decisão 367/2014 – TCDF
Processo n° 28993/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e providências.
Decisão 368/2014 – TCDF
Processo n° 29094/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida conforme decisão da Corte de Contas.
Decisão 369/2014 – TCDF
Processo n° 29442/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao
item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida conforme decisão da Corte de Contas.
Decisão 375/2014 – TCDF
Processo n° 23570/2012- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e providências.
Decisão 388/2014 – TCDF
Processo n° 31153/2013 - EMENTA – Pregão Presencial Internacional n° 01/2013 – CBMDF, lançado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para registro de preços com vista à aquisição de dois helicópteros biturbina, destinado ao uso em combate a incêndios florestais e para o transporte de vítima em atendimento avançado, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme especificações técnicas previstas no termo de referência de fls. 33 e ss.
Providências: Refere-se ao Processo n°. 053.001.716/2012, o qual foi remetido ao TCDF.
Decisão 429/2014 – TCDF
Processo n° 14240/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida conforme decisão da Corte de Contas.
Decisão 430/2014 – TCDF
Processo n° 21069/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida conforme decidido.
Decisão 447/2014 – TCDF
Processo n° 10296/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão e no pagamento de Indenização de
Transporte a servidor militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 462/2014 – TCDF
Processo n° 38097/2007 - EMENTA – Estudos desenvolvidos no âmbito da então 2ª ICE acerca da aplicação das normas descritas no art. 120 da Lei n° 8.112/90, bem como da regularidade ou não de normas instituídas pelo Decreto n° 25.324/04, conforme determinado na Decisão n° 3.714/07, proferida no Processo n° 30.016/06.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (COGED) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 519/2014 – TCDF
Processo n° 31527/2013- EMENTA – Pensão militar instituída por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-CBMDF. Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 520/2014 – TCDF
Processo n° 32507/2013 - EMENTA – Exame da legalidade de inclusões no Quadro do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01), decorrentes do concurso público regulado pelo Edital n° 1/20111 (public. no DODF de 25.05.2011), conforme metodologia estabelecida na Resolução TCDF n° 168/2004.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para cumprimento nos termos do decidido.
Decisão 529/2014 – TCDF
Processo n° 20313/2013 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 530/2014 – TCDF
Processo n° 29540/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e
pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 553/2014 – TCDF
Processo n° 16485/2012- EMENTA – Consulta formulada pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do procedimento utilizado para apuração do valor a ser pago aos credores no âmbito de despesas realizadas sem cobertura contratual, abordadas pela Decisão n° 437/2011, prolatada no Processo n° 17.709/10.
Providências: Decisão de mero conhecimento, encaminhada à DEALF para conhecimento e devidos registros.
Decisão 607/2014 – TCDF
Processo n° 9399/2011- EMENTA – Tomada de Contas Especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal, em atendimento ao item II, alínea “a”, da Decisão n° 3.186/2001, para apurar a existência de irregularidades na concessão e no pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 608/2014 – TCDF
Processo n° 9798/2011- EMENTA – Tomada de Contas Especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal, em atendimento ao item II, alínea “a”, da Decisão n° 3.186/2001, para apurar a existência de irregularidades na concessão e no pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 609/2014 – TCDF
Processo n° 10105/2011- EMENTA – Tomada de Contas Especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal, em atendimento ao item II, alínea “a”, da Decisão n° 3.186/2001, para apurar a existência de irregularidades na concessão e no pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para providências, sendo atendida conforme determinação da Corte de Contas.
Decisão 611/2014 – TCDF
Processo n° 20348/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da então Corregedoria-Geral do Distrito Federal, em atendimento ao item II, alínea 'a', da Decisão n°. 3.186/2001, a fim de apurar a
existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme termos da Decisão.
Decisão 612/2014 – TCDF
Processo n° 21603/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para o devido cumprimento de competências.
Decisão 688/2014 – TCDF
Processo n° 9801/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal – CGDF, em atendimento ao item II, alínea 'a', da Decisão n° 3186/2001, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 689/2014 – TCDF
Processo n° 15832/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal – CGDF, em atendimento ao item II, alínea 'a', da Decisão n° 3186/2001, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 690/2014 – TCDF
Processo n° 21026/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal – CGDF, em atendimento ao item II, alínea 'a', da Decisão n° 3186/2001, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 691/2014 – TCDF
Processo n° 21620/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidores militares, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida nos termos da decisão em comento.
Decisão 692/2014 – TCDF
Processo n° 21646/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Corregedoria- Geral do Distrito Federal – CGDF, em atendimento ao item II, alínea 'a', da Decisão n° 3186/2001, a fim de apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 693/2014 – TCDF
Processo n° 21689/2011- EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidores militares, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 727/2014 – TCDF
Processo n° 29115/2013- EMENTA – Pensão militar instituída por XXX XXXXXXX XXXXXXXXX-CBMDF. Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) e atendida nos termos da decisão.
Decisão 750/2014 – TCDF
Processo n° 18673/2012 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea “a”, da Decisão n° 3.186/2001, para apurar a existência de irregularidades na concessão e no pagamento de indenização de transporte em razão da passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 775/2014 – TCDF
Processo n° 33682/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 776/2014 – TCDF
Processo n° 29019/2012 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme recomendação da Corte de Contas.
Decisão 815/2014 – TCDF
Processo n° 6080/2014 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CMBDF para apurar possíveis irregularidades verificadas no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar, por ocasião de sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 862/2014 – TCDF
Processo n° 29913/2013 - EMENTA – Revisão da reforma de XXXXXXX XX XXXXX XXXXX-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP e atendida por aquela Diretoria.
Decisão 902/2014 – TCDF
Processo n° 37991/2013 - EMENTA – Pensão militar instituída por XXXXX XXXX XXXXXXXX-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP a qual fez os ajustes demandados na Decisão.
Decisão 921/2014 – TCDF
Processo n° 20828/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 922/2014 – TCDF
Processo n° 21719/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 923/2014 – TCDF
Processo n° 29035/2013 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 985/2014 – TCDF
Processo n° 30393/2013 - EMENTA – Representação n° 17/2013 – DA/MPCDF, do Ministério Público junto à Corte, noticiando possível prática de nepotismo, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em desconformidade com a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, consistente na nomeação de parente em linha colateral, por consanguinidade de 2° grau (irmão), do então Comandante-Geral para cargo de natureza especial, com subordinação imediata.
Providências: Decisão juntada aos autos do Processo n° 053.002.507/2013.
Decisão 1050/2014 – TCDF
Processo n° 8439/2007 - EMENTA – Reforma de XXXXXXX XX XXXXX BESSA-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP a qual fez os ajustes determinados.
Decisão 1052/2014 – TCDF
Processo n° 19891/2014 - EMENTA – Requerimento subscrito por representante legal do Sr. Xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, militar pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de que esta Corte de Contas intercedesse junto àquela Corporação com vistas ao efetivo cumprimento de orientação consubstanciada na Decisão-TCDF n° 5.474/2011.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para conhecimento e cumprimento.
Decisão 1121/2014 – TCDF
Processo n° 6298/2012 - EMENTA – Aposentadoria de ATAIDES DA SILVA ARANTES-CBMDF. Providências: Decisão arquivada no âmbito da Auditoria, conforme Decisão 4660/2014-TCDF, a qual deu por cumprida a Decisão 1121/2014-TCDF.
Decisão 1125/2014 – TCDF
Processo n° 36430/2013 - EMENTA – Pensão militar instituída por XXXXXX XX XXXXX-CBMDF.
Providências: Decisão enviada à DINAP e atendida na integralidade.
Decisão 1166/2014 – TCDF
Processo n° 4768/2014 - EMENTA – Edital do Pregão Eletrônico por SRP n° 02/2014, lançado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, cujo objeto é a formação de registro de preços para eventual aquisição de viaturas tipo UR (Unidade de Resgate – tipo C).
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada ao segmento responsável (DEALF).
Decisão 1216/2014 – TCDF
Processo n° 4469/2014 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada para apurar responsabilidade sobre eventual prejuízo quanto a não prestação de contas, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa do exercício de 2000, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente a programas de construção, reforma, ampliação e reequipamento do Colégio Militar Dom Xxxxx XX, objeto do Processo n° 053.000.627/2003.
Providências: Arquivado no âmbito da Auditoria.
Decisão 1514/2014 – TCDF
Processo n° 9267/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e
pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1543/2014 – TCDF
Processo n° 12182/2013 - EMENTA – Reforma de XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP para anotações de ofício e arquivamento.
Decisão 1544/2014 – TCDF
Processo n° 12247/2013 - EMENTA – Reforma de XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP para as devidas anotações e encerramento do feito.
Decisão 1545/2014 – TCDF
Processo n° 13995/2013 - EMENTA – Pensão militar instituída por XXXXXXX XXXXXXXX X'XXXXX- CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP para as anotações de ofício.
Decisão 1571/2014 – TCDF
Processo n° 4750/2014 - EMENTA – Edital de Pregão Presencial Internacional n° 2/13, elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, visando o registro de preços para eventual aquisição de conjuntos de proteção individual para combate a incêndio urbano.
Providências: Arquivada no âmbito da Auditoria.
Decisão 1579/2014 – TCDF
Processo n° 26370/2013 - EMENTA – Aposentadoria de XXXX XXXXXXX XXXXX-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP para os devidos assentamentos e arquivamento.
Decisão 1598/2014 – TCDF
Processo n° 2170/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1609/2014 – TCDF
Processo n° 21902/2013 - EMENTA – Pensão militar instituída por XXXXXX XXXXXXXXXXXX-CBMDF.
Providências: Enviada à DINAP para atendimento do demandado.
Decisão 1619/2014 – TCDF
Processo n° 29086/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e
pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1620/2014 – TCDF
Processo n° 32168/2011 - EMENTA – Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, referente ao exercício financeiro de 2009.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DEALF) para conhecimento e providências.
Decisão 1633/2014 – TCDF
Processo n° 27814/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1634/2014 – TCDF
Processo n° 27442/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1703/2014 – TCDF
Processo n° 15956/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1712/2014 – TCDF
Processo n° 33356/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de
Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1713/2014 – TCDF
Processo n° 33607/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1714/2014 – TCDF
Processo n° 33674/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1715/2014 – TCDF
Processo n° 38161/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1716/2014 – TCDF
Processo n° 38171/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1717/2014 – TCDF
Processo n° 38200/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida pelos respectivos setores.
Decisão 1718/2014 – TCDF
Processo n° 6039/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade da decisão.
Decisão 1719/2014 – TCDF
Processo n° 6152/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para o devido atendimento.
Decisão 1720/2014 – TCDF
Processo n° 6470/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para atendimento das determinações.
Decisão 1721/2014 – TCDF
Processo n° 6497/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida dentro da atribuição de cada setor.
Decisão 1722/2014 – TCDF
Processo n° 6527/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada aos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros.
Decisão 1723/2014 – TCDF
Processo n° 6578/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada aos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e ciência ao interessado.
Decisão 1724/2014 – TCDF
Processo n° 8635/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada aos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e ciência ao interessado.
Decisão 1725/2014 – TCDF
Processo n° 8732/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e
pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para providências de ofício.
Decisão 1726/2014 – TCDF
Processo n° 9275/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decisão da Corte de Xxxxxx.
Decisão 1727/2014 – TCDF
Processo n° 100402011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na competência de cada setor.
Decisão 1728/2014 – TCDF
Processo n° 10296/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida no limite da competência de cada órgão.
Decisão 1729/2014 – TCDF
Processo n° 12078/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para cumprimento nos termos do determinado.
Decisão 1730/2014 – TCDF
Processo n° 21042/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida conforme decidido.
Decisão 1731/2014 – TCDF
Processo n° 21107/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida no sentido de dar ciência ao interessado e efetivar os devidos registros.
Decisão 1732/2014 – TCDF
Processo n° 28780/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida no sentido de dar ciência ao interessado e efetivar os devidos registros.
Decisão 1733/2014 – TCDF
Processo n° 29094/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida no sentido de dar ciência ao interessado e efetivar os devidos registros.
Decisão 1762/2014 – TCDF
Processo n° 1214742013 - EMENTA – Reforma de XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX-CBMDF.
Providências: Decisão de legalidade de ato, levada ao conhecimento do segmento responsável onde foram feitos os devidos registros.
Decisão 1823/2014 – TCDF
Processo n° 12131/2013 - EMENTA – Reforma de XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXX XXXXXX-CBMDF.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para dar ciência ao interessado e efetivar os devidos registros.
Decisão 1848/2014 – TCDF
Processo n° 3362/2011 - EMENTA – Auditoria de Regularidade realizada no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF em processos de reformas, pensões militares e respectivas revisões, conforme previsto no Plano de Ação da então 4ª ICE, relativo ao 4° trimestre de 2004.
Providências: Decisão transitória de mero conhecimento. Cumprida por meio do encaminhamento à DINAP para os devidos registros e ciência ao interessado.
Decisão 1960/2014 – TCDF
Processo n° 37963/2010 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.
Decisão 1961/2014 – TCDF
Processo n° 29140/2011 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para conhecimento e providências. Sendo atendida conforme decidido.
Decisão 1964/2014 – TCDF
Processo n° 13111/2013 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e cumprimento.
Decisão 1978/2014 – TCDF
Processo n° 33577/2010 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de
Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e DERHU) para os devidos registros.
Decisão 1979/2014 – TCDF
Processo n° 1347/2011 – EMENTA - Tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidade na concessão e no pagamento de Indenização de Transporte a servidor militar, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quando da sua passagem para a inatividade.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), efetivando-se o devido cumprimento.
Decisão 1980/2014 – TCDF
Processo n° 9968/2011 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para cumprimento do decidido.
Decisão 1982/2014 – TCDF
Processo n° 12116/2011 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida nos termos do decidido.
Decisão 1984/2014 – TCDF
Processo n° 20992/2011 - EMENTA Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida nos termos do decidido.
Decisão 1995/2014 – TCDF
Processo n° 32558/2013 - EMENTA – Exame da legalidade de inclusões no Quadro de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF – CBMDF, na graduação de Soldado Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG- 01), decorrentes do Concurso Público regulado pelo Edital n° 1/11, publicado no DODF de 25.5.2011.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para os devidos registros.
Decisão 1997/2014 – TCDF
Processo n° 32736/2013 - EMENTA – Aposentadoria de XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX-SE. Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP), e feitos os devidos registros de competência.
Decisão 1999/2014 – TCDF
Processo n° 33830/2013 - EMENTA – Admissões decorrentes do Concurso Público regulado pelo Edital n° 1/10, realizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para o cargo de Professor de Educação Básica, disciplina Atividades.
Providências: Decisão de mero conhecimento, encaminhada ao segmento responsável (DERHU) para os devidos registros.
Decisão 2008/2014 – TCDF
Processo n° 1290/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento, levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para registros e ciência ao interessado.
Decisão 2009/2014 – TCDF
Processo n° 9186/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida com os devidos registros e notificações.
Decisão 2010/2014 – TCDF
Processo n° 21905/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED). Atendida nas referidas instâncias.
Decisão 2011/2014 – TCDF
Processo n° 23570/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificações.
Decisão 2066/2014 – TCDF
Processo n° 21840/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificações.
Decisão 2071/2014 – TCDF
Processo n° 15948/2013 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificação ao interessado.
Decisão 2072/2014 – TCDF
Processo n° 22278/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificação do interessado.
Decisão 2131/2014 – TCDF
Processo n° 27880/2013 - EMENTA – Representação da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO, Regional Distrito Federal, contra o Edital do Pregão Eletrônico n° 38/13, promovido pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
Providências: Decisão de mero conhecimento. Encaminhada à DEALF para atender às recomendações ali contidas.
Decisão 2230/2014 – TCDF
Processo n° 38269/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão interlocutória levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificação ao interessado.
Decisão 2232/2014 – TCDF
Processo n° 20313/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2233/2014 – TCDF
Processo n° 20614/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificações.
Decisão 2234/2014 – TCDF
Processo n° 28993/2013 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) para os devidos registros e notificações.
Decisão 2398/2014 – TCDF
Processo n° 38030/2010 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada ao segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2300/2014 – TCDF
Processo n° 6330/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada ao segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2304/2014 – TCDF
Processo n° 12060/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao segmento responsável (DINAP) para notificação do interessado.
Decisão 2305/2014 – TCDF
Processo n° 15972/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2307/2014 – TCDF
Processo n° 19617/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada ao segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2308/2014 – TCDF
Processo n° 21824/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada ao segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2309/2014 – TCDF
Processo n° 23945/2011 - EMENTA – Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão n° 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências: Decisão de mero conhecimento encaminhada ao segmento responsável (DINAP) para registros e notificação do interessado.
Decisão 2680/2014 – TCDF
Processo n° 1174/2004 - EMENTA – Pensão militar instituída por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- CBMDF.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para os devidos registros e notificação do interessado.
Decisão 2721/2014 – TCDF
Processo n° 17741/2010 - EMENTA – Representação n° 07/2010 – CF, do Ministério Público junto à Corte, referente à denúncia recebida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT sobre utilização, para fins particulares, da aeronave Marca PT-RAS, modelo BEM. 820-C – XXXXXX. Xxxxxxx 00, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CBMDF.
Providências: Decisão levada ao conhecimento do segmento responsável (DINAP) para conhecimento e providências.
Decisão 3551/2014 – TCDF
Processo n° 9913/2014 - EMENTA – Inclusões na graduação de Soldado, na qualificação de Praça Bombeiro Militar Geral Operacional do CBMDF, oriundas do concurso público regulado pelo Edital n° 1/11, publicado no DODF de 25.5.2011.
Providências: Decisão de mero conhecimento sobre admissão de pessoal, levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para os devidos registros.
Decisão 3662/2014 – TCDF
Processo n° 10623/2010 - EMENTA – Consulta formulada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal acerca das medidas cabíveis para cumprimento de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em mandados de injunção relativos à concessão de aposentadoria especial a servidores estatutários que prestam serviços em atividade insalubre, em conformidade com as regras estampadas no § 4° do artigo 40 da Constituição Federal, respondida nos termos da Decisão n° 6.611/2010. Sustentação oral de defesa apresentada nesta assentada, com base na Emenda Regimental n° 21, de 4.9.2007, pela Dra. THAIS RIDEL, representante legal do Sindicato dos Médicos de Brasília, e pelo Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, representante do SINDIRETA.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para providências.
Decisão 3677/2014 – TCDF
Processo n° 16417/2014 - EMENTA – Inclusões no Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementar, nas áreas de Direito e Estatística, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, decorrentes de aprovação no Concurso Público regulado pelo Edital n° 1/11, publicado no DODF de 19.05.11, que foi objeto de acompanhamento no Processo n° 15.239/11, em cumprimento à Resolução TCDF n° 168/04.
Providências: Decisão de mero conhecimento levada ao conhecimento do segmento responsável (DERHU) para os devidos registros.
•
3.2. AÇÕES DA SECRETARIA E ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO
DISTRITO FEDERAL
• Relatório de Auditoria n° 04/2012-DIRPA/CONT/STC, ponto crítico “A” (teto remuneratório). Síntese da Providência Adotada: foi elaborada informação pela SACOF e remetido aos setores responsáveis. Contudo, posteriormente foi proferida decisão onde houve perda do objeto;
• Solicitação de Auditoria 01/2014 – DISEG/CONAS/CONT/STC, cujos escritos tratam de subsidiar a Tomada de Contas Anual do exercício de 2013 do Fundo de Manutenção, Modernização e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Providências adotadas: foi informado, pela COGED, sobre a
instauração de processos de sindicância, tomada de contas especial e processos administrativos disciplinares relacionados ao FUNCBM;
• Solicitação de Auditoria n° 02/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam de subsidiar a Tomada de Contas Anual do exercício de 2013 do Fundo de Manutenção, Modernização e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Providências adotadas: Foi solicitado o envio de um militar da Auditoria para compor uma reunião, sendo enviado o 2° Ten. QOBM/Compl. Xxxxxxx. Demanda atendida;
• Solicitação de Auditoria 23/2014 – DIFIS/CONEP/CONST/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 053/2014-SACOF, bem como do Memorando 1236/2914 – DEALF e 1208/2014-DIMAT;
• Solicitação de Auditoria n° 32/2014-DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 061/2014-SACOF, bem como do Memorando 1489/2914 – SECON/DICOA e 1503/2014-DEALF;
• Solicitação de Auditoria 35/2014-DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 062/2014-SACOF, bem como do Memorando 1572/2014 – SELIC/DICOA;
• Solicitação de Auditoria 41/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 062/2014-SACOF, bem como do Memorando 1598/2014 – SSAGO/DIOFI;
• Solicitação de Auditoria n° 44/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 068/2014-SACOF, bem como do Memorando 1810/2014 – DEALF/DIOFI/SSAFI;
• Solicitação de Auditoria n° 54/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 070/2014-SACOF, bem como dos Memorandos 1937/2014 – DEALF/DIMAT, 1938/2014 – DEALF/DIMAT, 1898/2014 - DIMAT;
• Solicitação de Auditoria n° 55/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 069/2014-SACOF, bem como do Memorando 80/2014 SECOP/DISAU;
• Solicitação de Auditoria n°. 61 2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas:
Resposta conforme os termos do Ofício n° 071/2014-SACOF, bem como do Memorando 1572/2014 – SELIC/DICOA;
• Solicitação de Auditoria n° 69/2014-DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Foram disponibilizados aos Auditores de Controle Externo os autos dos Processos n°. 053.002.354/2013, 053.000.784/2014, 053.000.280/2014, 053.000.278/2014 e 053.000.281/2014, bem como cópias das Tabelas da Associação Médica Brasileira de 1992;
• Solicitação de Auditoria n° 68/2014-DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos dos Ofícios n° 084/2014-SACOF e 086/2014-SACOF, bem como dos Memorandos 86/2014 SACON/AUDIT e 112/2014 SELOF/EMG;
• Solicitação de Auditoria n° 74/2014 – DIFIS/CONEP/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 075/2014-SACOF, bem como dos Memorandos 3689/2014 – SEC/DISAU/DERHU e 3685/2014 – SEC/DISAU/DERHU;
• Solicitação de Auditoria n° 77/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 079/2014-SACOF, bem como do Memorando 1937/2014 – SEMOV/DIGEP;
• Solicitação de Auditoria n° 78/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 080/2014-SACOF, bem como do Memorando 2444/2014 – DEALF e 117/2014 – SSDIR/DICOA;
• Solicitação de Auditoria n° 81/2014 - DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Encaminhado à DIFIS via Memorando 482/2014 – SACOF/AUDIT, aguardando resposta;
• Solicitação de Auditoria 84/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 085/2014-SACOF, bem como do Memorando n°. 2136/2014 – SEMOV/DIGEP;
• Solicitação de Auditoria 88/2014 – DIFIS/CONEP/CONT/STC, cujos escritos tratam da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Providências adotadas: Enviado os Memorandos n°. 498- 2014 SACOF/AUDIT para o DEALF, Memorando 497- 2014 SACOF/AUDIT para o EMG, Memorando 496- 2014 SACOF/AUDIT para o DISAU, Memorando 495 - 2014 SACOF/AUDIT para o DINAP.
• 3.3. RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
No ano de 2014 foram encaminhadas as seguintes Recomendações:
• Relatório 246556. Providências adotadas referente ao item 1.1.9.1- 001: Foi solicitado que se adotasse as providências saneadoras, caso comprovadas a existência de militares atuando como sócio-gerentes ou administradores de empresas privadas, e dar conhecimento a esta Controladoria-Geral da União sobre os resultados obtidos. A Corporação, na ocasião que tomou conhecimento das informações adotou as providências com intuito de convocar os militares nominados no Relatório n°. 246556/007 a fim de justificar as inconsistências apresentadas. Os resultados parciais constam no bojo do Processo n° 053.001.622/2011, o qual se encontra em Processo de análise. Ressalta-se ainda que a Corporação instaurou sindicâncias (n°s. 118/2011 e 119/2011, ambas arquivadas pela Corregedoria) para apurar eventuais transgressões disciplinares por parte dos bombeiros militares que não apresentaram documentações aptas a justificarem os apontamentos constantes do Relatório em referência. Ainda, foi instaurado o Processo n° 053.000.942/2013 – Cumprimento do item “D”, da Recomendação dos Achados de Auditoria da CGU – participação de bombeiros militares em gerência ou administração de empresas privadas – conforme publicado no BG n° 197, de 15 de outubro de 2013, estando em fase de conclusão. Síntese da Providência Adotada: Os processos estão conclusos aguardando procedimentos de análise. Os resultados serão encaminhados à Controladoria Geral da União.
• 3.4. AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
• Ofício n°. 28/2014 - ML – cujos escritos trazem relato de denúncia feita ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal no tocante a possíveis irregularidades na promoção do Quadro de Oficiais BM Saúde/Cirurgião e no Quadro de Oficiais BM/Complementar. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 054/2014-SACOF, bem como do Memorando n°. 029/2014 – GABCG/CPOBM;
• Ofício n°. 513/2014 – PRODEP/MPDFT, cujos escritos tratam do fornecimento de cópias de vistorias, pareceres, análises de projetos, pedidos de vistorias, referentes ao Ginásio Xxxxxx Xxxxxx e Tenda, Centro Poliesportivo Xxxxxx Xxxxx, Eixo Monumental, Brasília/DF, relativos aos anos de 2012 e 2013. Providências adotadas: Resposta conforme os termos do Ofício n° 058/2014-SACOF, bem como do Memorando n°. 260/2014 – DIVIS.
• 3.5. RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA INTERNA DO CBMDF
Esta atividade foi prevista no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) de 2014. Foi tornado público por meio do BG n° 084 de 07 de maio de 2014 o início do funcionamento da Seção de Coordenação de Auditorias - SECOR, diretamente vinculada ao Auditor do CBMDF; a qual possui, dentre outras responsabilidades o planejamento e a coordenação das auditorias programadas, especiais e ordinárias acerca da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de pessoal da Corporação.
Por meio da referida Seção a Auditoria do CBMDF iniciou no ano de 2014 o controle das recomendações exaradas pela sua Auditoria Interna, foi iniciada a fiscalização e cobrança dos acompanhamento das recomendações em 15 de novembro de 2014, com término em 16 de janeiro de 2015. O resultado do acompanhamento das recomendações exaradas pela Auditoria do CBMDF seguem abaixo:
1. Recomendação 001/2014
Referência: Auditoria N° 001/2014 - ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO DO CEFAP E DO 45° GBM - SUDOESTE.
Descrição: Análise da legalidade de todos os atos que dizem respeito ao contrato de construção da obra do vestiário do CEFAP, constantes do Processo n° 053.001.917/2013.
Área Responsável pela Implementação: ASJUR.
Situação: Implementado - Os autos do Processo foram analisados pela Assessoria Jurídica do CBMDF, que emitiu o Parecer n° 086/2014 -ASJur constantes das fls. 75/79 do processo em referência.
2. Recomendação 002/2014
Referência: Auditoria N° 001/2014 - ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO DO CEFAP E DO 45° GBM - SUDOESTE
Descrição: Abertura de procedimento administrativo, com o intuito de apurar responsabilidade pelas seguintes situações:
a. Não houve militar especialista em Direito, que procedesse com a análise jurídica do objeto verificado, segundo proposta do presidente da Comissão, e
b. Não cumprimento da determinação do Comandante Geral exarada por meio do item XI do Boletim Geral n° 177, de 17 de setembro de 2013 , qual seja, a de auditar as obras do 45° GBM – Sudoeste.
Área Responsável pela Implementação: Corregedoria - COGED
Situação: Implementado - Conforme Memorando 616/2014 - COGED/CTROL, constante a folha 85 do Processo 053.001917/2013, foi instaurada a Sindicância 188/2014.
3. Recomendação 003/2014
Referência: Auditoria N° 002/2014 - ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA NAS ESCALAS DE SERVIÇO OPERACIONAL DOS 8°, 9° E 16° GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR (GBMS) E NA POLICLÍNICA MÉDICA (POMED)
Descrição: Abertura de procedimento administrativo apuratório para sanar as pendências apontadas nos itens 3, 4, 5 e 6 desta Informação, e, nos casos em que se configurar dano ao Erário, proceder com as medidas administrativas necessárias para a restituição dos valores devidos aos cofres públicos
Área Responsável pela Implementação: Corregedoria - COGED
Situação: Implementado - Conforme Memorando n° 912/2014-COGED/CTROL, foi instaurada a Sindicância n° 196/2014.
4. Recomendação 004/2014
Referência: Auditoria N° 002/2014 - ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA NAS ESCALAS DE SERVIÇO OPERACIONAL DOS 8°, 9° E 16° GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR (GBMS) E NA POLICLÍNICA MÉDICA (POMED)
Descrição: Instituição de Comissão, para elaborar um projeto de padronização do preenchimento das escalas de serviço e dos livros de serviço, através da criação de um sistema integrado que confronte/interligue o agendamento das GSVs, as escalas de serviço, e os afastamentos legais dos militares, possibilitando a importação das informações para o livro de serviço.
Área Responsável pela Implementação: COMOP/ DITIC
Situação: Implementado - Foi recebido o Memorando n° 1297/2014 - DITIC, informando que não havia sido implementado, foi encaminhado Memorando n° 056/2014-SECOR AUDIT/CTROL - Solicitando a implementação, pleito este atendido por meio da NB n° 0159/2014 – DITIC/Cmt. Geral, que instituiu comissão de auditoria composta por integrantes da DITIC e do COMOP.
5. Recomendação 005/2014
Referência: Auditoria N° 002/2014 - ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA NAS ESCALAS DE SERVIÇO OPERACIONAL DOS 8°, 9° E 16° GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR (GBMS) E NA POLICLÍNICA MÉDICA (POMED)
Descrição: A todos os Comandantes de OBMs que trabalhem com regime de escala, execução de ações que instruam e incitem os seus subordinados a terem a devida atenção, e darem a importância que o caso requer, no que diz respeito ao preenchimento das escalas e dos livros de serviço, bem como da
observância das normas e legislações vigentes, em especial, as relacionadas ao lançamento e a alteração das escalas (como a permuta, por exemplo), as ausências do serviço, e à Gratificação de Serviço Voluntário;
Área Responsável pela Implementação: COMOP
Situação: Implementado - Conforme memorando n° 646/2014-GACOp de 18 de dezembro de 2014, no qual o Comandante Operacional informa que determinou ao Subcomandante a adoção de medidas mais efetivas no preenchimento das escalas de serviço
6. Recomendação 006/2014
Referência: Auditoria N° 002/2014 - ANÁLISE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA NAS ESCALAS DE SERVIÇO OPERACIONAL DOS 8°, 9° E 16° GRUPAMENTOS DE BOMBEIRO MILITAR (GBMS) E NA POLICLÍNICA MÉDICA (POMED)
Descrição: Acompanhamento da aprovação da Portaria que cria novo Regime de Escala de Serviço Operacional para as Praças lotadas nas Unidades que integram a Diretoria de Saúde, bem como proceder com os atos necessários para que a execução dos serviços operacionais seja realizada em conformidade com as normas vigentes.
Área Responsável pela Implementação: DISAU
Situação: Implementado - Conforme memorando n° 4724-SEC/DISAU
7. Recomendação 007/2014
Referência: Auditoria N° 006/2014 - AUDITORIA DO RELATÓRIO FINAL DO DESAFIO DO IMPERADOR 2013
Descrição:
a) Que, nos próximos eventos similares, quando da distribuição de materiais destinados a público alvo específico, como o caso das camisetas esportivas, a Comissão de desenvolvimento das atividades registre e controle em documento próprio a entrega apenas para tal público alvo, e que caso entenda que é legal e pertinente a distribuição de material sobressalente com destino diferente ao previsto no ato da compra, que se faça em documento distinto, registrando os destinatários, e com as justificativas do Presidente da Comissão.
b) A inclusão, nos próximos eventos similares, no Relatório Final da Comissão de desenvolvimento das atividades, de documentos que especifiquem quais militares efetivamente estiveram presentes no evento, seja como corredor voluntário ou como organizador e apoio e elucidem a razão da ausência dos militares voluntários;
c) Que, nos próximos eventos similares, seja controlado, registrado em processo, bem como dada a devida publicidade:
-Das inscrições de voluntários, suas alterações e substituições;
-Da relação final de voluntários (após os treinos);
-Da relação dos voluntários ausentes ao evento, e;
-Das justificativas de ausência.
Área Responsável pela Implementação: Comando Geral
Situação: Em análise - Foi solicitado Processo ao DERHU para análise das implementações de recomendações, porém foi recebido Memorando n° 2130/2014-ASTAD/DERHU solicitando prorrogação, pois o documento oficial não chegou as mãos do Comando da Corporação , visto que estavam regularizando assinaturas ausentes no processo de prestação de contas da comissão.
8. Recomendação 008/2014
Referência: Auditoria N° 010/2014 - AUDITORIA NAS ESCALAS DA BANDA DE MÚSICA
Descrição: Que a partir de setembro, o escalante da Banda de Música, ajuste a escala de serviço, de modo que nela seja contemplado o rodízio dos serviços de todas as praças, neste particular a inclusão dos subtenentes e sargentos
Área Responsável pela Implementação: CECOM
Situação: Implementado - Por meio do Memorando n° 011/2015-CECOM foi encaminhada à Auditoria do CBMDF as escalas de serviço dos meses de setembro a dezembro, onde constata-se o saneamento das falhas apuradas na Auditoria n 10/2014, e o atendimento das recomendações.
9. Recomendação 009/2014 Referência:
Auditoria N° 010/2014 - AUDITORIA NAS ESCALAS DA BANDA DE MÚSICA
Descrição: Que seja feita periodicamente uma atualização de conhecimentos das atividades sujeitas à ocorrência, de modo que, quando da assunção serviços, todas as praças estejam aptas e competentes na execução de suas atribuições.
Área Responsável pela Implementação: CECOM
Situação: Implementado - Por meio do Memorando n° 011/2015-CECOM foi encaminhada à Auditoria do CBMDF as escalas de serviço dos meses de setembro a dezembro, onde constata-se o saneamento das falhas apuradas na Auditoria n 10/2014, e o atendimento das recomendações.
10. Recomendação 010/2014
Referência: Auditoria N° 010/2014 - AUDITORIA NAS ESCALAS DA BANDA DE MÚSICA
Descrição: Que em meados de novembro sejam apresentadas à Auditoria/CBMDF as escalas de serviço dos meses de setembro, outubro e novembro com os devidos ajustes.
Área Responsável pela Implementação: CECOM
Situação: Implementado - Por meio do Memorando n° 011/2015-CECOM foi encaminhada à Auditoria do CBMDF as escalas de serviço dos meses de setembro a dezembro, onde constata-se o saneamento das falhas apuradas na Auditoria n 10/2014, e o atendimento das recomendações.
11. Recomendação 011/2014
Referência: Auditoria N° 021/2014 - Auditoria DO RELATÓRIO FINAL da AQUISIÇÃO DE PULSO OXÍMETROS PELO CBMDF.
Descrição: Instauração de procedimentos apuratórios para avaliar possível compra superdimensionada sem atendimento aos princípios da economicidade e eficiência.
Área Responsável pela Implementação: Comando Geral
Situação: Não Implementado - Consoante ao Relatório Final de Auditoria S/N° elaborado pela Comissão Especial de Auditoria, houve:
a) Possíveis incompatibilidades de valores adquiridos ao de preço de mercado; b) Das três empresas participantes do certame, duas entregaram as propostas sem assinaturas; c) Não confirmação por um dos responsáveis pela cotação;
Após análise do Comando da Corporação e Assessoria Jurídica foi determinado arquivamento do processo por não ter sido evidenciado ilegalidades. Após análise da Assessoria Jurídica e
Comando do CBMDF, foi emitido o Despacho n° 037/2014 - ASJUR/Cmt-Geral - Processo 053.002.332/2012, onde chegou-se ao entendimento de que não restou comprovada as irregularidades levantadas, e que a compra atendeu aos princípios da Administração Pública.
12. Recomendação 012/2014
Referência: Auditoria N° 020/2014 - AUDITORIA NO COLÉGIO MILITAR XXX XXXXX XX.
Descrição: Instauração de Comissão com o objetivo de estudar e alterar o Convênio n° 001/2011 para que suas cláusulas sejam adequadas à realidade vivenciada pelo CBMDF bem como ao princípio da Legalidade, nos termos descritos na presente Informação, analisando e reavaliando o Convênio 001/2011 – CBMDF como um todo, e verificando em especial os seguintes itens, detalhados no item 1 da Informação n° 008/2014/SACON/AUDIT:
a) Auditoria Financeira da APAM
b) Escolha do Executor de Contratos do CBMDF
c) Competências Administrativas e Financeiras do Comandante do CMDPII
d) Incorporação de bens patrimoniais adquiridos pela APAM
e) Auditoria Financeira dos anos de 2011 a 2014 Área Responsável pela Implementação:
Área Responsável pela Implementação: Comando Geral
Situação: Implementado - Por intermédio do Memorando 08/2015 - CMT-GERAL, foi informado ao Controlador que no BG 240, de 24 de dezembro de 2014, foi instituída uma comissão para elaborar estudos com a finalidade de analisar e propor a alteração do Convênio 01/2011 CBMDF, adequando, conforme o caso, aos termos da Nota de Auditoria 10/2014 - SECOR/AUDIT/CTROL, e da Informação 09/2014 - SACON/AUDIT.
13. Recomendação 013/2014
Referência: Auditoria N° 019/2014 - DILIGÊNCIA SOBRE A MOROSIDADE NA ANÁLISE DOS PROJETOS DE INCÊNDIO
Descrição: Criação de 1 (uma) comissão para análise do projeto urbanístico, da distribuição geográfica do Distrito Federal, bem como da viabilidade orçamentária e de pessoal, visando:
a) instalação/criação de novos postos de atendimento responsáveis pela protocolização e análise de projetos de incêndio,
b) aumento do quadro de militares analistas de projetos de incêndio, de modo que o atraso no cumprimento das demandas seja solucionado, e os trabalhos posteriores sejam executados tempestivamente.
c) O estudo de outras possíveis melhorias na eficiência e eficácia dos trabalhos de análise de projetos de incêndio.
Área Responsável pela Implementação: Comando Geral
Situação: Implementado - Por intermédio do Memorando 368/2014 - GAB/CMT-GERAL, o Chefe de Gabinete encaminhou o Memorando 486/2014 - DESEG, que encaminhou o Memorando 192/2014 - DIEAP, apresentando resposta às recomendações. Apesar da comissão não ter sido
instituída, foram criados mais 3 postos de atendimento ao público; alguns militares encontram-se em treinamento para contribuírem com o serviço da DIEAP; o Comando instituiu uma força tarefa com o aporte de voluntários de analistas de projetos, conforme BG 162/2014; foram solicitados ao CMT Geral mais 4 oficiais; implantação do sistema eletrônico de informação - SEI do DESEG.
14. Recomendação 014/2014
Referência: Auditoria N° 016/2014 - CORRIDA DO FOGO 2013
Descrição: Incluir a Diretoria de Contratações e Aquisições como parte efetiva na elaboração da Minuta do termo de Cooperação para as futuras realizações da Corrida do Fogo;
Área Responsável pela Implementação: Sub Comando Geral
Situação: Implementado - conforme Memorando n° 569/2014 – SUBCG
15. Recomendação 015/2014
Referência: Auditoria N° 016/2014 - CORRIDA DO FOGO 2013
Descrição: conduzir estudo de forma para contratação de empresa de auditoria independente, para verificar a regularidade dos recursos geridos pela corrida.
Área Responsável pela Implementação: Sub Comando Geral
Situação: Implementado - Conforme Memorando n° 569/2014 - SUBCG que informa sobre a Ordem de Serviço n° 02, de 27 de novembro de 2014, publicada por meio do BG n° 016, de 23 de janeiro de 2015, que traz a implementação da recomendação.
16. Recomendação 016/2014
Referência: Auditoria N° 016/2014 - CORRIDA DO FOGO 2013
Descrição:
• cientificar aos futuros executores de contrato das recomendações de Auditoria para a Corrida do Fogo;
• inserir no Termo de Colaboração, detalhadamente, a premiação da corrida por categorias e valores, evitando pagamentos indevidos;
• inserir no Termo de Colaboração a necessidade de que militar da organização do evento ateste de recebimento na nota fiscal dos produtos e serviços adquiridos para o evento;
• inserir no termo de Colaboração cláusula que preveja a possibilidade de, em caso de insuficiência de recursos, a participação do CBMDF nas aquisições por meio das atas de registro de preço cadastradas na Corporação;
• observar as recomendações da ASJUR e do GABCG, quando estas Unidades se pronunciarem sobre assuntos pertinentes ao evento;
• inserir na parte de prestação de contas, que a entidade gestora da corrida informe a quantidade de participantes pagantes de corrida, bem como daqueles que obtiveram cortesia;
• inserir, em cláusula expressa nos termos de cooperação futuros em que o CBMDF faça parte, exigindo a realização de pesquisa de preços de mercado com, no mínimo, sempre que possível 3 (três) orçamentos, para todas as despesas a serem executadas pela
convenente, nos moldes da Portaria n°127/2008 e Decisão Ordinária n° 4196/2001 do TCDF;
• inserir cláusula no termo de cooperação para que o saldo remanescente seja convertido em cestas básicas e estas sejam destinadas às Instituições sociais indicadas pelo Comando da Corporação
Área Responsável pela Implementação: DICOA
Situação: Em análise - Foi enviada a Notificação de auditoria 006/2014– SECOR/AUDIT/CTROL em 17/11/2014, a qual foi respondida pela DICOA por meio do Memorando n° 29/2014- SECON/DICOA. Tendo em vista a discordância em diversos itens recomendados, a auditoria elaborou resposta por meio do memorando n° 04/2015-SACON/AUDIT/CTROL, para que seja alcançado um entendimento único das Recomendações. Ficando assim a auditoria no aguardo das informações para análise.
•
3.6. AÇÕES RELATIVAS A DEMANDAS RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DA ENTIDADE
OU OUTRAS UNIDADES DE OUVIDORIA.
No ano de 2014 a Auditoria recebeu as seguintes denúncias pela ouvidoria:
• Demanda n° 7889/2013 oriunda da Ouvidoria/CBMDF (Bombeiro sócio de empresa privada). Produzia a Informação n° 003/2012 – SACOF – Remetida à Ouvidoria por meio do Despacho n° 011/2014 – CTROL – Controlador;
• Demanda n° 7944/2013 oriunda da Ouvidoria/CBMDF (CASO). Expedido o Memorando N° 030/2014- SACOF/AUDIT, bem como expedida a Informação n° 021/2014 – SACOF – pedindo auditoria;
• Demanda n° 8043/2013 oriunda da Ouvidoria/CBMDF (pagamento de auxílio-funeral extemporâneo a dependente). Produzia a Informação n° 015/2012 – SACOF optando pelo pagamento, remetido a DINAP para procedimentos de pagamento (Processo 053.000.294/2014);
• Demanda n° 6969/2013 oriunda da Ouvidoria/CBMDF (Falsificação de Carimbo do CBMDF nas Vistorias Realizadas no Âmbito da Administração Regional de Brasília). Produzia a Informação n° 003/2014/SACON/AUDIT recomendando apuração pelo governo do DF.
• Demanda n° 9054/2014 oriunda da Ouvidoria/CBMDF (Morosidade na Análise de Projetos de Incêndio,). Produzia a Informação n° 002/2014/SACON/AUDIT recomendando criação de comissão para análise do projeto urbanístico, da distribuição geográfica do Distrito Federal, bem como da distribuição e viabilidade orçamentária e de pessoal em determinadas unidades do CBMDF.
• Demanda n° 9414/2014 oriunda da Ouvidoria/CBMDF (Irregularidades na distribuição da escala de serviço da Banda de Música). Informação n° 004/2014 - SECOR/AUDIT recomendando ajustes da escala de serviço.
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3.7. OBRIGAÇÕES LEGAIS DA ENTIDADE EM RELAÇÃO ÀS ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Não se aplica ao CBMDF.
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IV – RELATO GERENCIAL SOBRE A GESTÃO DE ÁREAS ESSENCIAIS DA UNIDADE,
COM BASE NOS TRABALHOS REALIZADOS
Todas as informações de que trata o artigo 7° da Instrução Normativa n°. 01, de 03 de janeiro de 2007, estão detalhadas no Relatório de Gestão do CBMDF, que será elaborado pela Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual criada através a Portaria n° 31, de 20 de agosto de 2013.
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V – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL
COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA
No exercício de 2014 ocorreram situações que prejudicaram o exercício das atribuições previstas no PAINT 2014, prejudicando as ações planejadas, quais sejam:
• Processo de reestruturação da Auditoria;
• Do dimensionamento correto na execução do 3° PAINT do CBMDF;
• Da limitação de pessoal. Dificuldade na escolha e excesso de substituição de presidentes e membros das comissões.
• Da limitação na qualificação dos mesmos;
• Das atribuições inerentes a profissão Bombeiro Militar, no tocante a escala em serviços operacionais, formaturas, representações, reuniões, comissões e cursos;
• Das dispensas corriqueiras (médicas, férias, recompensas, etc).
Neste período os militares da Auditoria procuraram executar todas as missões com responsabilidade e eficiência, buscando implantar sistemas de trabalhos de auditoria, além de procurar conhecer melhor o sistema de gestão do CBMDF.
•
VI – AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CAPACITAÇÃO
PREVISTAS PARA O FORTALECIMENTO DA AUDITORIA INTERNA NA ENTIDADE.
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6.1 CAPACITAÇÃO - CURSOS DE CAPACITAÇÃO REALIZADOS POR MILITARES DA
AUDITORIA EM 2014
XX - Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – TCDF – carga horária de 08 h/a. | 03 militares: Xxx-Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , xxxx. 0000000, 0x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nobre – matr. 1402831; 1°Sgt. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx mat.1404526 |
Curso de Auditoria de Licitações e Contratos | 05 militares: Xxx-Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , xxxx. 0000000; 2° Ten Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, mat. 1823450; Asp. of. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrc. 2036329; Asp. of Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrc. 2911663; 3° Sgt. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrc. 1405016 |
Auditoria Governamental | Não foi realizado por falta de disponibilidade financeira devido a cortes no orçamento do CBMDF. |
Semana da Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas | Não foi realizado por falta de disponibilidade financeira devido a cortes no orçamento do CBMDF. |
Semana de Orientações para as Comissões instituídas pela Auditoria do CBMDF | Optou-se pela criação de matrizes de planejamento, nos moldes utilizados pelo Tribunal de Contas de União, referentes às auditorias trabalhadas por Comissões instituídas, de forma a deixar por escrito todas as orientações necessárias. |
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6.2 AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DA AUDITORIA DO CBMDF / REFERENTES
AO ANO DE 2014
6.2.1 INSTALAÇÕES/SEGURANÇA
Em fevereiro de 2012 foi feita a mudança das instalações da Auditoria do Quartel do 2° GBM
– Taguatinga Centro para o 6° andar da torre A do Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx 000, 000, 000 e 610). As vantagens das novas instalações são:
• Prédio novo, com portaria e monitoramento com câmeras;
• Salas novas com Banheiros em cada sala, ar-condicionados, rede sem fio wi-fi;
• Ótima localização, com lanchonetes, bancos, lojas, supermercados, etc.
Ainda não foi destinado um local para as novas instalações da Auditoria/Controladoria. Existe a possibilidade de elas serem alocadas no anexo II do Quartel Central que está na fase de licitação.
6.2.2 NORMATIVOS ELABORADOS
• Foi criada, através do processo 053.002.249/2012, a minuta de portaria que regula a recepção de agentes de controle externo e interno no âmbito do CBMDF, para fins de auditoria in loco, bem como o fornecimento de documentos e informações. Esta minuta foi encaminhada para os setores envolvidos, para avaliação e sugestão em 2013, ocorrendo a publicação do normativo formalizado através da Portaria n° 22, de 25 de julho de 2014, no Boletim Geral n° 147, de 12 de agosto de 2014
• Foi criada, através do processo 053.000.516/2013, a minuta de portaria que regula a uniformização dos procedimentos para a tramitação documentos recebidos dos Agentes de Controle Externo ou Interno do GDF no âmbito da Corporação. Esta minuta foi encaminhada para os setores envolvidos, para avaliação e sugestão em 2013, ocorrendo a publicação do normativo formalizado através da Portaria n° 22, de 25 de julho de 2014, no Boletim Geral n° 147, de 12 de agosto de 2014
• Foi criada, através do processo 053.001.628/2013, a minuta de portaria que regula a Regulamenta o Sistema de Gestão das Contas Contábeis de Devedores e Responsáveis por Dano ao CBMDF, referentes às inscrições, atualizações e baixas contábeis. Foi aprovada e publicada através do Boletim Geral n° 216, de 20 de novembro de 2014. A padronização e regulamentação da Xxxxxx foi fruto do trabalho da Auditoria de CBMDF que por meio diversas reuniões com órgãos internos e externos à Corporação, consolidou em processo uma rotina de deveres para a elaboração de informações pertinentes ao tema.
• Foi revisada a Portaria que trata sobre a Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual, para atender às demandas do Tribunal de Contas da União, no que se refere ao Relatório de Gestão e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que tange o Relatório de Atividades Anual da Corporação através a Portaria n° 25, de 24 de julho de 2014, onde todos os dirigentes envolvidos estão
responsabilizados no processo, sendo responsáveis pelo ateste e validação das informações afetas às suas áreas de competência.
• O Regimento Interno da Controladoria está em fase de revisão, onde é realizado estudo sobre as competências dos Órgãos a ela vinculado, bem como sobre a formalização das atribuições individuais dos militares que exercem suas funções em cada Seção.
• Foi criada a Instrução Normativa n° 001/2014 com o intuito de monitorar e cadastrar os militares que participam ou venham a participar de sociedades anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada, publicada através do BG n° 157 de 27 de agosto de 2014.
• Foi criada a Instrução Normativa n° 002/2014 com o intuito de regulamentar o exercício das atividades de auditoria, em especial a regulamentação das principais ações de controle/fiscalizações e cumprimento de prazos das solicitações de auditoria. O normativo foi publicado através do BG n° 02 de setembro de 2014.
6.2.3 EQUIPAMENTOS
• Não houve recebimento de equipamentos novos no ano de 2014.
6.2.4 AQUISIÇÃO DE METODOLOGIAS/SOFTWARES
Não ocorreu nenhuma aquisição, apenas um trabalho em conjunto com a área de TI para desenvolver um sistema denominado CONTROLADORIAWEB para controle de auditorias, comissões gerais, grupos de trabalho, sindicância, IPM, TCE e demandas da Ouvidoria. Foram levantados todos os requisitos básicos e o processo de desenvolvimento do sistema está previsto para iniciar em março de 2014.
6.2.5 PESSOAL
O Auditor do CBMDF foi substituído por duas vezes: sai o Cel. Guedes e entra o Ten. Cel. Xxxxxxx em abril e sai o Ten. Cel. Xxxxxxx e entra o Cel. Wanderlam em setembro.
O 3° Sgt° Xxxxxxxxx ingressou na Auditoria por meio da permuta com o 3° Sgt. M. Xxxxxxx em agosto de 2014. O 3° Sgt° Xxxxxxxxx encontra-se cursando o CAP desde outubro de 2014.
O Ten-Cel Xxxxxx, que se encontrava na reserva, retornou à Auditoria sob o Programa PTTC em março de 2014.
A auditoria recebeu o reforço de 2 praças: 1°Sgt. Trajano e 1°Sgt M. Xxxxx, conforme publicado no BG n° 194 de 20 de outubro de 2014.
Brasília, 31 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Ten-Cel. QOBM/Comb
Auditor do CBMDF Matr. 1399924
XXXXXX XXXXXXXXXXX SETÚBAL – Ten-Cel. QOBM/Comb
Auditora Adjunta do CBMDF
Matr. 1400019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - 1° Ten. QOBM/Compl.
Matr. 1823450
XXXXXX xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - 2° Ten. QOBM/Compl.
Matr. 2036329
XXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxx - 2° Ten. QOBM/Compl.
Matr. 2911663
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