CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO Nº INT.203/2023 – DISPENSA N.º 069/2023
PORTO FERREIRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE BACKUP EM NUVEM COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 200GB DE ESPAÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME.
CONTRATO Nº 16/2023
PROCESSO Nº INT.203/2023 – DISPENSA N.º 069/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA, com sede à Av. Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Nº. 1068, nesta cidade e comarca de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ MF sob nº 47.794.169/0001-24, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade número 29.474.207-4 - SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Ferreira, estado de São Paulo, e, de outro lado, a Empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, nome fantasia MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE, inscrita no CNPJ sob o n.° 16.812.771/0001-13,
estabelecida à xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo, CEP 06950-000, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n.° 49.040.461-3 SSP/SP e CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Juquitiba, estado de São Paulo doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato de acordo, pelas condições estabelecidas em lei e nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de backup em nuvem, incluindo permissão do direito de uso de softwares, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações, bem como a disponibilização de 200 gigabytes de espaço em servidor remoto (Cloud ou Nuvem), em infraestrutura de hardware e software da CONTRATADA, conforme especificações descritas a seguir:
1.2. 1 (uma) licença do software para Windows ou Linux, 200 gigabytes para armazenamento, redundância de dados armazenados na nuvem, possibilidade de criptografia AES 256, possibilidade de backups incrementais, rotinas de backup automáticas, quantidade de versionamento ajustável, possibilidade de mapear maquina via rede, painel para análise das rotinas de backup e históricos detalhados,
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monitoramento detalhado de todas as rotinas de backup e restauração pela contratada, 1 (um) simulado de restauração parcial mensal por maquina, emissão de relatório a cada backup ou restauração e suporte 24/7/365.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A Contratada, através do presente contrato, obriga-se a fornecer os serviços descritos na cláusula primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo Contratante.
2.2. Os serviços constantes do contrato firmado entre as partes deverão ser executados a partir da assinatura do contrato, nas quantidades solicitadas e especificações apresentadas na Proposta Comercial de 08/08/2023 e previstas no Processo de Dispensa de Licitação INT.203/2023.
2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Porto Ferreira.
2.4. Os serviços recebidos serão certificados pelo fiscal de contrato, que depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas pelo CONTRATANTE, certificará o cumprimento;
2.5. Para a prestação dos serviços deverão ser observados os seguintes horários e condições:
2.5.1. Dar atendimento ininterrupto, em todos os dias da semana em horário comercial (das 08h às 17h30). Tendo plantão fora de horário comercial para casos excepcionais que exigam atendimento especial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.2. Respeitar o prazo de pagamento;
3.3. Indicar fiscal de contrato para acompanhamento da execução do objeto;
3.4. Indicar, orientar as equipes da contratada quanto aos locais de execução;
3.5. Realizar a conferência dos serviços (qualidade e quantidade) no ato do recebimento.
3.6. Comunicar à contratada qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento dos serviços que não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Processo nº INT.203/2023 e no presente contrato;
3.7. Notificar previamente a Contratada, quando da aplicação das penalidades previstas neste contrato e no Processo INT.203/2023, assim como às previstas em lei.
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4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Adotar práticas de segurança da informação que garantam a disponibilidade, a confiabilidade, a integralidade e a portabilidade dos dados armazenados.
4.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal de Porto Ferreira, quanto ao objeto do presente Contrato, obrigando- se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte os serviços em que se verificarem incorreções resultantes da execução, bem como comprovada a sua falta ou deficiência;
4.3. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE e quaisquer informações a respeito do serviço contratado.
4.4. Possibilitar prestação de suporte técnico por telefone 24 horas por dia, em todos os dias - inclusive em finais de semana e feriados municipais e nacionais - e por e-mail.
4.5. Manter o funcionamento integral do sistema durante as vinte e quatro horas do dia, em todos os dias, durante o tempo de contrato, salvo exceções para quando a própria CONTRATANTE desligá-lo ou reiniciá-lo e a ocorrência de imprevistos como desastres naturais, possíveis invasões, etc.
4.6. Comunicar, formalmente, ao fiscal de contrato responsável, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e qualquer ocorrência de interrupção na execução dos serviços.
4.7. Tratar com sigilo e confidencialidade as informações armazenadas em nuvem, não podendo, ressalvados os casos de determinação judicial ou de autoridade pública, revelar as informações a terceiros.
4.8. Efetuar backup (cópia de segurança) diariamente.
4.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução/entrega dos serviços, bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes neste Contrato, assim como prestar esclarecimentos quando necessário;
4.10.A CONTRATADA deverá entregar os serviços, objetos deste contrato, em absoluta conformidade com as exigências;
4.11.Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar direitos e cumprimentos de todas as obrigações, inclusive quanto aos preços praticados;
4.12.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Porto Ferreira;
4.13.A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato todas as
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condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.14.Fornecer e utilizar toda a competente, e indispensável mão de obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes;
4.15.São de responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA, o pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas resultantes da contratação, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, e a sua inadimplência não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente;
4.16.Emitir as Notas Fiscais conforme cláusulas contratuais;
4.17.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante da contratação, de seu(s) empregado(s), prepostos ou terceiros na entrega dos serviços.
4.18.A CONTRATADA compromete-se a atender todas as condições descritas na proposta, bem como o que demais estiver contido no contrato e, ainda, no Processo INT.203/2023.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais) para o período de 12 (doze) meses.
6.2. O contrato, se necessário, será reajustado, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data de vigência do contrato, tendo como base índice oficial do governo federal – INPC/IBGE.
6.3. O pagamento se dará de forma parcelada, mensalmente, até o dia 20 de cada mês seguinte ao de prestação de serviços, mediante apresentação da competente nota
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fiscal ou fatura de serviços prestados.
6.4. Quando da efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar os documentos previstos em lei e solicitados pela CONTRATANTE;
6.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira e, sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,01% (um décimo) por cento ao mês ede 0,12 (doze décimos) por cento ao ano;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação: 12.12 - 00.000.0000.0000 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
7.2. Para o exercício subsequente as dotações orçamentárias serão específicas daquele exercício.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso;
8.1.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara Municipal de Porto Ferreira reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
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8.5. Se a Câmara Municipal de Porto Ferreira decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.6. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Porto Ferreira dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
9.1. A CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos encargos previdenciários e outros, com os empregados admitidos pela CONTRATADA, não podendo os empregados admitidos por esta a qualquer título, reclamar pagamento de espécie alguma à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1.O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78, e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2.A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, não dará á contratada direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3.A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da contratante, a retenção dos créditos decorrente deste contrato, limitado ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1.Fica designado como fiscal de contratos do presente instrumento contratual a Sra.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme dispõe o art. 67, da Lei Federal 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1.Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
12.2.Fica expressamente proibida a subcontratação parcial do objeto deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
12.3.A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de
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custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
00.0.Xx dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão apreciadas pela Câmara Municipal de Porto Ferreira, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.5.Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.6.Fazem parte integrante deste ajuste todos os documentos que compõem a proposta enviada pela contratada com data de 08/08/2023.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
00.0.Xx partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E assim por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, assinado na presença das testemunhas que também o assinam.
Porto Ferreira, 18 de setembro de 2023.
CONTRATANTE: Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:261289 SERGIO XXXXXXX XX XX: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=39374907000156, OU Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARNORDESTE, RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:26128957870 OLIVEIRA:26128957870Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2023.09.18 16:05:23-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0 Câmara Municipal de Porto Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Presidente | CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:16812771000113 57870 BARRETO ROSSI DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Juquitiba, = OU= ou=VideoConferencia, ou=23030105000199, XXXXXXXXX:16812771 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=XXXXX XXXXXXXX 000113 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:16812771000113 Dados: 2023.09.18 16:35:58 -03'00' Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ME XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Empresário |
TESTEMUNHAS |
FERRONATO:3
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por FLAVIA APARECIDA FERRONATO:36011821812
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU
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0000000000
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.09.18 16:04:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0