PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.120/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 CONTRATO Nº 100/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.120/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 CONTRATO Nº 100/2024
A Prefeitura do Município de Rio de Contas, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.263.859/0001-06, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 3686201-07 SSP/BA, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - Xxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
inscrito no CNPJ sob o n° 05.277.208/0001-76, com sede Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, por meio do seu representante Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 1278313, SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 180.230.29568, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO, através de seu representante legal que ao final subscreve, celebram o presente contrato regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e suporte de software, com Plataforma de Integração Automática ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efetuar as publicações determinadas pela Lei Federal n°14.133/21, conforme Dispensa de Licitação Nº. 001/2024 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução é de Menor Preço Global, em obediência ao edital de dispensa de Licitação N° 001/2024 e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1. O presente contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2024.
3.2. A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais), amortizável de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, encargos sociais e trabalhistas, entre outros para prestação dos serviços.
4.2 - O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
4.3. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
4.3.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.3.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária a saber:
UO: 26001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2095 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1500.0000
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO
6.1. O sistema a ser contratado é compreendido como uma ferramenta padrão na qual todos os entes públicos, quando da utilização da Lei 14.133/21, devem utilizar, e, por esse motivo, não há possibilidade de excludente de sua utilização.
6.2. O Governo Federal, responsável pelo fomento do PNCP, estabeleceu, nos Arts. 174 e 176, quais são os padrões a serem considerados na integração do sistema com o portal, por assim ser, os desenvolvedores da ferramenta de intercomunicação com o PNCP devem realizar as seguintes transmissões oriundas da norma vigente, bem como possibilitar respectivos acompanhamentos das atualizações da Lei 14.133/21:
a) Realização da divulgação centralizada de todos os atos exigidos pela 14.133/21, das quais deverão ser utilizadas em até 24h posterior ao encaminhamento da Ordem de Serviço.
b) Deverá o portal de integração com o PCNP conter possibilidade de publicações dos Planos de contratações anuais; catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; atas de registro de preços; contratos e termos aditivos; notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
c) Deverá o PNCP oferecer sistema de registro cadastral unificado; painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4º do art. 88 desta Lei 14.133/21; sistema eletrônico para a realização de sessões públicas; acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
6.3. O sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite:
a) envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado;
b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se refere o inciso III do caput do art. 19 da Lei 14.133/21;
c) comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos pertinentes, na forma de regulamento;
d) divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.4. O PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Para execução dos serviços objeto da contratação a CONTRATADA deverá fornecer sistema informatizado via internet - WEB, que possibilite a integração com o PNCP para envio de todos os atos administrativos dos quais são legalmente obrigatórios estabelecidos pela Lei 14.133/21.
7.1.2. Garantir que o sistema, uma vez operacional, satisfaça todos os requisitos do Instrumento Contratual, ao longo de todo o tempo de execução deste, possibilitando a integração com funções de upload de arquivos (em formato xls, ods, txt, csv, ou mais atual, publicações simultâneas com o mesmo usuário e o que mais couber para pela utilização e otimização das eficiências de seu uso.
7.1.3. Deverá viabilizar, quando for o caso, a possibilidade de emissão de relatórios gerenciais de controle dos processos encaminhados, status atual e demais suportes para eventuais alterações e/ou demais necessidades que possam surgir para satisfazer o interesse da contratante quanto ao objeto principal do contrato.
7.1.4. Disponibilizar consultores que, durante a vigência contratual, realizem, suporte técnico ao sistema web fornecido a contratada, quando necessário.
7.1.5. CONTRATADA estará obrigada a prestar treinamentos e suporte técnico serão realizados através de vídeo conferência, salas de reuniões virtuais, e-mail, chat online e telefone, entre os horários das 8h30min às 17h00 de segunda a quinta – feira, às sextas –feiras 8h30min as 12h00, durante a vigência do contrato.
7.1.6. Para os casos mais urgentes, disponibilizar atendimento de suporte telefônico em central especializada e atendimento eletrônico via assistentes virtuais, desde que estes tenham capacidade de interagir e resolver problemas recorrentes.
7.1.7. A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta e treinamento para sua utilização, quando for solicitado.
7.1.8. A Contratada prestará a Contratante, treinamento ilimitado aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do sistema-WEB com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e atualizados do sistema durante o período da contratação.
7.1.9. Providenciar/intermediar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
7.1.10. Definir os usuários que terão acesso ao sistema, e estabelecer configuração sobre as permissões que possuirão, quer seja de acompanhamento, modificações/inclusões/exclusões/alteração de qualquer natureza, e estabelecer nível de permissões conforme solicitação da administração.
7.1.11. Emissão de Nota Fiscal em conformidade com o(s) serviço(s) executado(s).
7.1.12. Todos os insumos necessários a prestação de serviços correrão por conta da CONTRATADA, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte desta, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
7.1.13. Cumprir integralmente com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, conforme determina as respectivas legislações vigentes, arcando com todos os custos relativos à remuneração, tributos e contribuições decorrentes da execução da contratação.
7.1.14. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
7.1.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.1.16. Arcar com todos os custos necessários à realização dos serviços.
7.1.17. Ressarcir o Contratante ou terceiros em caso de prejuízos causados pela má execução dos serviços.
7.1.18. A CONTRATADA estará autorizada a execução do serviço quando do recebimento da Ordem de Serviço, respeitando os prazos estabelecidos na autorização para início da prestação.
7.2 – DA CONTRATANTE:
7.2.1. Efetivar os pagamentos conforme serviço executado, dos quais são vinculados à proposta comercial apresentada.
7.2.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado, para que seja, reparado ou corrigido;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Art. 156,§ 2º, da Lei nº 14133/21;
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Art. 156,§ 4º, da Lei nº 14133/21;
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/21.
8.2.4. Multa:
a) Multa moratória de 1% (.um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) Multa moratória compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços deverão ser expressos em reais, fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÕES
10.1. É VEDADO À CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento o foro Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Contas, 02 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS
CONTRATANTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: