Processo Administrativo 081/2024
Processo Administrativo 081/2024
Edital nº 021/2024 Pregão Eletrônico nº 019/2024
O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA - BAHIA torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL, designada pela Portaria nº 666/2023. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n°
14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, do Decreto Municipal nº 238 de 27 de março de 2023 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
Edital disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxx0000 xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/
Recebimento das propostas: A partir das 09:00 horas do dia 08/07/2024
Início da sessão pública: 09:00 horas do dia 11/07/2024 (HORÁRIO DE BRASILIA)
BB: 1048971
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa especializada no fornecimento de câmara fria e balcão refrigerado para atender a necessidade do município de Água Fria- Bahia, conforme termo de referência constante no ANEXO I.
1.2 O prazo de entrega do objeto será imediata e a vigência do contrato, a contar da assinatura, será de 12 (doze) meses.
1.3 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV deste Edital.
1.4. A licitação será dividida em lotes, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto
1.6 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto.
2 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário do licitacoes-e junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação e/ou senha individual.
2.2 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro Empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
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2.6 Não poderão participar deste Pregão:
2.6.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.6.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6.6 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.6 e 2.6.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.6.9 O disposto nos itens 2.6.6 e 2.6.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.6.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6.11 Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.12 A vedação de que trata o item 2.6.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.6.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.14 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.15 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.16 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.17 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.18 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
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2.6.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3 REGRAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DE MATRIZ E FILIAL
3.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
3.2 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
3.3 Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar da licitação, a Empresa deverá efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 A perda ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 Após as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos nos item 9.1 deste Edital, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço final.
5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do lote.
6.1.2. Marca.
6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
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6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação ou aquisição, sobe pena de desclassificação da proposta
6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.11 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos;
6.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
7.3.2 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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7.3.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.6.2 Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá ser expresso em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for o caso.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) do item em disputa.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17 Após o termino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o ardem crescente de valores.
7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante
7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido em anexos acompanhados a este Edital.
7.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24 Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados, na seguinte ordem:
7.29.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
7.29.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.29.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.29.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.29.2 Persistindo o empate, será assegurado preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2.2 Empresas brasileiras
7.29.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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7.29.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.30 Caso ainda haja persistência no empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.31.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.31.4 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará a proposta classificada em primeiro lugar se atender as condições, referente à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme previsão do art. 14 da lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o estabelecido neste edital.
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8.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.7 Serão desclassificadas as propostas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que:
8.7.1 contiver vícios insanáveis;
8.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8.2 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.11 A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
8.12 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 02:00 horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro.
8.13 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento adicional, para análise da exequibilidade, nos mesmos prazos do item anterior, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
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8.15 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.16. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.18 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A proposta de preços final e a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, deverá ser anexada na plataforma do sistema do Pregão Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir do final da sessão de disputa.
9.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, e preferencialmente deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor.
9.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso..
9.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do site eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
9.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, em sede de diligência, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº 14.133/2021.
9.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação NÃO poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública ou privada.
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
f) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
10.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
g) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior do licitante na prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto desta Licitação.
a.1) Para conferência dos atestados podem ser solicitados pela Administração Pública documentos comprobatórios adicionais, tais como notas fiscais vinculadas aos mesmos.
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
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I - sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou
2 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
II) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
III) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo: SG = AT/ PC + PNC ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
Onde:
SG = Solvência Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante
b.2) Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pelo responsável da contabilidade, devendo conter a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade no documento de apresentação dos cálculos, preferencialmente assinada pelo seu representante legal ou responsável de contabilidade.
b.3) Caso conste no Balanço Patrimonial o cálculo dos índices solicitados, a declaração será dispensada.
b.4) As empresas, cadastradas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por centro) do valor estimado da contratação ou do item pertinente
b.5) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a PMA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
b.6) Os documentos referidos no item b, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.7) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
b.8) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.9) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/21, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação
10.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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10.5.1 DECLARAÇÕES REFERENTES A: (As declarações podem ser unificadas em um único documento conforme modelo anexo ao edital.)
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
c) O conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
f) A responsabilidade pela proposta e que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços;
g) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.10.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).
10.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
10.8.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
10.8.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.8.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
10.8.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
10.8.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
10.8.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
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10.8.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº
5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.9 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.11 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, no prazo de até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.4.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
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11.4.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4.3 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.9 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
11.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
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15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no termo de referência.
15.4.1 A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133, de 2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.
15.5 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no art. 91 § 4º Lei n. 14.133/21.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante, conforme decreto 238 de 27 de março de 2023.
16.2 A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos art. 117 e 140 da lei federal n° 14.133/21.
16.3 A gestão e fiscalização do contrato será realizada por servidores designados, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21 e portaria 665 de 18 de setembro de 2023, aos quais competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da Contratada e neste instrumento.
16.4 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na prestação dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
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16.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
16.6 A Administração rejeitará o objeto executado caso os mesmos afastem-se das especificações da proposta apresentada e em desacordo com o contrato nos termos do art. 140, §1º da lei federal n° 14.133/21.
17 DA FORMA DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA
17.1 Os pedidos serão feitos de forma através de Ordem de Fornecimento que será encaminhada ao fornecedor, via e-mail, de forma presencial ou outro meio possível.
17.2 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos no seguinte endereço: Xxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000, ou em local determinado pela Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se responsabilizando por todas as despesas referentes ao objeto. O horário de recebimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento dos produtos ou serviços e aceite final do CONTRATANTE.
18.2 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a Nota Fiscal do(s) Produto(s) entregue(s), de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Água Fria/BA e conter o número do empenho correspondente.
18.3 Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
18.4 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
18.5 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
18.6 Além da Nota Fiscal do(s) Produtos(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os documentos referentes a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
18.7 Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
18.8 O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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18.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18.11 A Prefeitura Municipal procederá a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) conforme Instrução Normativa 2.145 de 26 de junho de 2023 a qual alterou a Instrução Normativa 1.234/2012.
19 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Unidade Orçamentária: 8000 Secretaria Municiapal de Desenvolvimento Economico , Agricultura e Meio Ambiente
Atividade / Projeto: 2034 – Gestão das Ações Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico , agricultura e meio ambiente
Elemento de Despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1500, 1720
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Dispensa;
b) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes da Dispensa, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, se for o caso;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Dispensa.
20.2 DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Dispensa e seus anexos, se for o caso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: objeto, datas referentes a prestação dos serviços;
c) Apresentar relatório suscinto das atividades realizadas no período bem como composição de custos;
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d) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de-obra;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação de serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso.
h) responder por erros motivados pela inobservância do Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega do objeto do contrato;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento do objeto do Contrato ou, ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas.
21 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
21.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
21.1.5 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
21.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
21.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
21.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
21.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
21.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
21.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.7 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração
21.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
21.1.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.1.11.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
21.1.11.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
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21.1.11.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
21.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
21.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
21.1.14 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.15 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 Com fulcro na Lei 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
21.3.1 advertência;
21.3.2 multa;
21.3.3 impedimento de licitar e contratar;
21.3.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
21.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
21.4.2 as peculiaridades do caso concreto;
21.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.4.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.5 A sanção prevista na cláusula 21.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na cláusula 21.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
21.6 A sanção prevista na cláusula 21.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na cláusula 21, deste edital.
21.7 A sanção prevista na cláusula 21.3.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do ente Municipal que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.8 A sanção prevista na cláusula 21.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10, 21.1.11 e 21.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nas cláusulas 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na cláusula 21.7 deste edital, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.9 As sanções previstas nas cláusulas 21.3.1, 21.3.3 e 21.3.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na cláusula 21.3.2.
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21.10 Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
21.11 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente as legislações pertinentes.
21.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos
21.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21.19 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública municipal.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei 14.133 de 2021.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3 A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4 Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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22.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.9 A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o Pregoeiro requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.9.1 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se houver impacto na formulação de propostas.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, no Diário Oficial do Município, na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxx0000 e no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo ainda ser solicitado pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.12 São partes integrantes e indissociáveis deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I - TERMO DE REFERÊNCIA;
II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
III - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; IV - MINUTA DE CONTRATO.
Água Fria/BA, 22 de abril de 2024
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de câmara fria e balcão refrigerado para atender a necessidade do município de Água Fria-Bahia
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Prefeitura de Água Fria com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços públicos está requalificando o centro de abastecimento municipal no qual está alocado o mercado de carnes. O mercado dispõe de 10 (dez) gabinetes destinados ao comércio de carnes e não dispõe de unidade refrigerada nos gabinetes individuais e não possui câmara fria para armazenar os alimentos, carnes, em temperaturas adequadas. As câmaras frias têm como principal função conservar produtos perecíveis e tem a capacidade comportar um volume maior de itens além de proporcionar controle máximo sobre a temperatura interna possibilitando o ajuste da temperatura para conservar os alimentos.
2.2. A administração pública preocupada com a segurança alimentar e afim de garantir a segurança necessária para manter um ambiente adequado para o comercio de alimentos pretende adquirir câmaras frias e expositores a serem utilizado conforme a demanda do município. Em vista dessa necessidade é plausível o uso desses equipamentos.
2.3. A câmara fria proporciona a preservação e qualidade dos alimentos uma vez que a temperatura é controlada, garante a manutenção da frescura e qualidade dos alimentos por períodos prolongados, reduzindo o desperdício. A capacidade de armazenar grandes volumes de produtos perecíveis permite um melhor gerenciamento de estoque, evitando faltas ou excessos. A câmara fria oferece um ambiente seguro e higiênico, minimizando o risco de contaminação e garantindo a conformidade com normas de segurança alimentar
2.4. O balcão expositor é um ti móvel de estrutura metálica projetada para exibir produtos de forma atrativa, organizada e com a exigência sanitária adequada para o comercio de alimentos. Os expositores serão utilizados nos gabinetes individuais para armazenar os alimentos que saírem das câmaras frias e assim manter as temperaturas adequadas, além de facilitar a busca por produtos, transmitindo organização e qualidade, permitem destacar produtos em promoção, impulsionando as vendas. Facilitam a apresentação de novos produtos e a rotatividade dos mesmos.
2.5. A justificativa da aquisição em questão advém da necessidade de armazenar, conservar os gêneros alimentícios que serão comercializados no mercado municipal. A realização do certame de licitação para aquisição deste objeto se justifica em face ao interesse público de atender a grande demanda dos produtos perecíveis comercializados, uma vez que o processamento desses alimentos no comercio está comprometido por falta desses equipamentos no ambiente comercial.
2.4. Trata-se de aquisição parcelada e em quantidades não padronizadas de acordo com as necessidades de cada secretaria.
2.5. Depreende-se assim justificada a necessidade da contratação e sua caracterização.
2.6. Devido, o prévio conhecimento das características da contratação e a natureza comum do objeto optou-se pela elaboração de ETP em sua forma simplificada conforme § 2º, Art. 18.
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2.8 No município ainda não está formalizado o plano de contratação anual.
3 QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
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3.1 Para estimativa de preços foi realizada pesquisa na plataforma Banco de Preços com valores encontrados em licitações da mesma natureza do objeto desta aquisição e com empresas do mesmo ramo de atividade do objeto.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Câmara fria 220v com dimensões internas mínimas de 4,06x4,48x 3,07 m, isolamento de painel dupla face mínimo de 70 mm, isolamento de piso em dua camadas de EPS 50 mm, porta frigorifica de girar medindo 1.000x 2.000 x 70 mm, pintura eletrostática, cantoneiras externas e internas, perfil u quando aplicável, estrados de PCV para piso painel, soleira de alumínio para aporta, selante siltano MS, rebites, encanamento de PCV para saída do esgoto, válvula solenoide e de expansão completa, filtro secador, visor de líquido, barra roscada para fixação do evaporador, sifão de cobre, porca forjada, cabos pp para alimentação do sistema de refrigeração e iluminação da câmara fria, 7,5mt tubulação de cobre para sucção e 7,5mt tubulação de cobre para linha de líquido, canaleta de acabamento de 2mt, quadro de comando digital, faixa de temperatura interna variável de +8°c a -18°c. itens obrigatórios inclusos unidade condensadora, evaporador ambos compatíveis com a câmara frigorificas, lâmpada LED, fixação com rebites. Garantia de 1 ano após a instalação. A instalação, transporte e mão de obra necessária por conta da contratada. | Unidade | 2 | R$ 66.725,83 | R$ 133.451,66 |
Balcão horizontal de açougue mínimo 2,0 m, 220v, temperatura ajustável de 0º a +7ºc, refrigeração estática com evaporador, serpentina de cobre embutida, controlador eletrônico, degelo manual, tendal duplo em alumínio com ganchos, prateleira aramada mínimo 2, iluminação led (interna) com interruptor, bandejas em aço inox 430 e grades na base vidro frontal temperado, laterais em aço injetado, parte externa pintada, revestimento interno em aço inox 430 e vidros sujeitos a condensação da umidade do ar | Unidade | 5 | R$ 11.454,60 | R$ 57.273,00 |
Balcão horizontal de açougue mínimo 1,5 m, 220v, temperatura ajustável de 0º a +7ºc, refrigeração estática com evaporador, serpentina de cobre embutida, controlador eletrônico, degelo manual, tendal duplo em alumínio com ganchos, prateleira aramada mínimo 2, iluminação led (interna) com interruptor, bandejas em aço inox 430 e grades na base vidro frontal temperado, laterais em aço injetado, parte externa pintada, revestimento interno em aço inox 430 e vidros sujeitos a condensação da umidade do ar | Unidade | 15 | R$ 8.094,89 | R$ 121.423,35 | |
TOTAL | R$ 312.148,01 |
4 DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
4.1 A solicitação será realizada através de ordem de fornecimento que será encaminhada ao fornecedor, via e-mail, de forma presencial ou outro meio possível.
4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar o objeto da contratação em no máximo 15 (quinze) dias corridos nos locais determinados pela Administração, se responsabilizando por todas as despesas referente à entrega. O horário de recebimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h.
5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 A aceitação inicial dos produtos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando das entregas, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos produtos, com a respectiva quantidade.
5.2 A aceitação final dos produtos apenas se dará após a constatação do recebimento e qualidade dos mesmos, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características dos produtos, os mesmos serão recusados
5.3 Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital e na Proposta de Preços Final, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, produtos com garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, pelo prazo mínimo estabelecido pela lei, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
5.5 O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de-obra.
6 GARANTIA E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 A empresa deverá:
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a) prestar garantia do objeto de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor;
a.1) caso o fabricante/fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada no Termo de Referência prevalecerá a maior;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
6.2 Faz-se ainda saber que o prazo contra defeitos de fabricação passa a contar da data de entrega e recebimento, com o devido atesto DEFINITIVO, durante o qual será prestada assistência técnica gratuita;
6.3 Os produtos recebidos que apresentarem algum tipo de problema identificado, no momento do primeiro uso, dentro do prazo de noventa dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, deverão ser substituídos por um novo da mesma marca ou superior.
7 PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, ao efetivo fornecimento dos produtos ou serviços e aceite final do CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, a Nota Fiscal do(s) produto(s) ou serviço(s) entregue(s), de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Água Fria/BA e conter o número do empenho correspondente.
7.3 Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
7.4 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
7.5 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
7.6 Além da Nota Fiscal do(s) Produtos(s) ou serviço(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados os documentos referentes a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
7.7 Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.8 O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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7.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11 A Prefeitura Municipal procederá a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) conforme Instrução Normativa 2.145 de 26 de junho de 2023 a qual alterou a Instrução Normativa 1.234/2012.
8 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO / REVISÃO
8.1 A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e no Contrato.
8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.4 Para fins de reajuste o índice setorial poderá ser aplicado o IPC-A ou o indicador inflacionário de menor impacto financeiro para a gestão pública.
8.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133 de 202, em especial do art. 124.
8.6 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n.º 14.133/2021:
9.2 Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os produtos ou serviços que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
9.3 Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
9.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
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9.5 A execução do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do
artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
10.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
10.3 Trata-se de aquisição única em que somente será pago o fornecedor após a entrega e aceite definitivo e em conformidade com o solicitado.
10.4 O Objeto possui sua especificação bem definida, conforme a planilha orçamentária, que deverá ser minuciosamente observada pelo fornecedor.
10.5 Em hipótese alguma serão aceitos produtos em desacordo com as condições pactuadas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitado.
11 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
11.1 A descrição da solução como um todo é o fornecimento de câmara fria e balcão refrigerado, conforme descrições deste Termo de Referência e mediante escolha por meio de Pregão na modalidade eletrônica.
11.2 Após a sessão pública, será avaliado o item fornecido, a habilitação da empresa e gerada a Nota de Empenho para a empresa vencedora do certame.
11.3 Para a presente contratação se levou em conta critérios técnicos do objeto e de sustentabilidade tais como o baixo consumo de energia, baixa emissão de poluentes, baixo custo de manutenção, vida útil dos produtos.
11.4 Os critérios visam não apenas à redução do impacto ambiental da contratação, mas também à promoção da sustentabilidade em todas as fases do ciclo de vida do objeto, desde a fabricação até o descarte. A consideração desses critérios reflete o compromisso com a responsabilidade ambiental e a contribuição para um ambiente mais limpo e saudável.
12 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 O prazo para entrega deve ser de 15 (quinze) dias úteis foi estabelecido dentro de parâmetros regulares do mercado e da economicidade da Administração por tratar-se de compra para atender uma demanda especifica sem a necessidade de armazenamento ou estocagem por período elástico..
12.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 8000 Secretaria Municiapal de Desenvolvimento Economico , Agricultura e Meio Ambiente
Atividade / Projeto: 2034 – Gestão das Ações Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico , agricultura e meio ambiente
Elemento de Despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1500, 1720
Água Fria/BA, 11 de junho de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
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Matrícula 73376
APROVO O PRESENTE TERMO
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA/BAHIA
Objeto:
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
Lote (...)
Item | Especificação | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de fornecimento: Imediato.
Condições de Pagamento: Até 30 (trinta) dias após a efetivação do fornecimento.
Declaramos para os devidos fins que no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
Declara, ainda, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do presente Termo de Referência e demais normas correlatas
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
Xxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000.
CNPJ: 13.606.702/0001-65
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
A EMPRESA................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
c) O conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
f) A responsabilidade pela proposta e que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços;
g) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
(Local e data)
............................................................
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(Representante legal e carimbo do CNPJ)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA, E, DO OUTRO LADO, A NOME DA EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na endereço XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo/a Cargo, (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, celebram o presente Contrato de Fornecimento, na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo n° XXX/2024, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas::
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.2 Este Contrato guarda conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/2024 e seus Anexos, incluindo-se, ainda, à proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº XXX/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de execução e vigência do presente contrato será de XXXXXXXXXXX, contados da data de sua assinatura, podendo ser objeto de prorrogação, mediante lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal emitida conforme legislação vigente, a efetiva prestação dos serviços e aceite final do CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a Nota Fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Água Fria /BA.
3.4 Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou na prestação dos serviços, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
3.5 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando- se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
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3.6 Nos preços previstos no Contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
3.7 Além da Nota Fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados os documentos referentes a regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 2011.
3.8 Na eventualidade de aplicação de multas à CONTRATADA, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9 O CNPJ da CONTRATADA, constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento de dispensa.
3.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
3.12 A Prefeitura Municipal procederá a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) conforme Instrução Normativa 2.145 de 26 de junho de 2023 a qual alterou a Instrução Normativa 1.234/2012.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 O(s) pedido(s) será(ão) feito(s) através de Ordem de Fornecimento que será encaminhada ao fornecedor, via e-mail, de forma presencial ou outro meio possível.
4.2 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos no seguinte endereço: Xxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX - XXX: 00000-000, ou em local determinado pela Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se responsabilizando por todas as despesas referentes ao objeto. O horário de recebimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.
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4.3 A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e no Contrato.
4.4 Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com transporte, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição.
4.5 No presente contrato não será permitida a subcontratação ou terceirização.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 O prazo para entrega deve ser de 05 (cinco) dias úteis e foi estabelecido dentro de parâmetros regulares do mercado e da economicidade da Administração.
5.2 O aceite/aprovação do objeto pelo órgão não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços prestados.
5.3 A aceitação inicial dos produtos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando das entregas, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos produtos, com a respectiva quantidade.
5.4 A aceitação final dos produtos apenas se dará após a constatação do recebimento e qualidade dos mesmos, através de Termo de Recebimento Definitivo. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características dos produtos serão recusados
5.5 Os produtos deverão atender as especificações técnicas contidas no Edital e na Proposta de Preços Final, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.
5.6 A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, produtos com garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, pelo prazo mínimo estabelecido pela lei, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
5.7 O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da aferição por agente público designado Fiscal do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de-obra
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO / REVISÃO / REEQUILIBRIO
6.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando poderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Para fins de reajuste o índice setorial poderá ser aplicado o IPC-A ou o indicador inflacionário de menor impacto financeiro para a gestão pública.
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6.4 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133 de 202, em especial do art. 124.
6.5 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6 O prazo para resposta aos pedidos repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Atividade / Projeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO CONTRATO
8.1 No presente contrato não será exigido a prestação de garantia para execução do objeto. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO OBJETO
9.1 Fica a prestação de serviços vinculada as normas da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Dispensa;
b) Atestar a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes da Dispensa, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, se for o caso;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos na Dispensa.
10.2 DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes na Dispensa e seus anexos, se for o caso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando couber;
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c) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE, bem assim os executados com xxxxxx, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora, inclusive do emprego de mão-de- obra;
d) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso.
g) responder por erros motivados pela inobservância do Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
h) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega do objeto do contrato;
i) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados em decorrência do fornecimento do objeto do Contrato ou, ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Fica vinculado o presente contrato às condições previstas nos Art. 155 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, em especial:
11.2 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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11.3 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência pela falta do subitem “a” deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens “a” a “k”;
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens “b” a “g” deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens “h” a “k”, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.4 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, na forma prevista no inciso II do item 11.3, e não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7 A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/21.
12.2 A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 138, II da Lei nº 14.133/21, ou judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXIGÊNCIA DE RESERVA DE CARGOS
13.1 A CONTRATANTE se reserva no direito de exigir da CONTRATADA a obrigação de cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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14.1 A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos art. 117 e 140 da lei federal n° 14.133/21.
14.2 A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 140, §1º da lei federal n° 14.133/21).
14.3 A Fiscalização do presente contrato será realizada pelo(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21, ao qual competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da Contratada e neste instrumento.
14.4 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na prestação dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
14.6 O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato, caso os mesmos afastem-se das especificações da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato bem como dos extratos de termos aditivos, se for o caso, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Fria-Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
16.1 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Água Fria
/Ba.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da 14.133 de 01/04/21 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
16.2 Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Irará/Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que se produzam os efeitos de Lei.
Água Fria/Bahia, xxx de xxxxxxxxxx de 2024
MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXX CONTRATADA
33
1º. 2º.