EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2019.
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
1.1. Unidade Interessada:
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.2.MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 10/2019.
1.3. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por lote.
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CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.4.É objeto do presente Edital a Aquisição de equipamentos de Informáticas, Eletrodoméstico e Móveis, destinados as Secretarias de Saúde e Secretaria de Assistência Social, deste município aquisição dos itens relacionados no ANEXO I deste edital.
1.5. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início
DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
1.6. DO LOCAL: Prefeitura Municipal, sala de Licitação -situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx - XX.
DATA: 17/09/2019
HORA: 08:00 hs
CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento inicia-se às 08:00 hs, junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro comercial, se empresa individual;
f) Cópia do CNPJ da Empresa.
3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item
3.3.1 deverá também apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654,
§ 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e
a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;
b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO III.
3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4 A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO VI.
3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx e emitida no corrente ano de que se enquadra no beneficio previsto nesta Lei (modelo do ANEXO IV).
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VII.
5.2 Preço unitário em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes, instalação e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3 Deverá ser informada a Marca do objeto proposto.
5.4 Deverá ser apresentado Ficha Técnica do objeto proposto.
5.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.
5.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.
6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.
6.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.
6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.
6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por Lote.
6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como
critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que atenderem ao item 3.5 ou 3.5.1 deste edital.
6.18 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A empresa beneficiária da LC 123/06 detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
6.19 Se nenhuma empresa beneficiária da LC 123/06 satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.20 O disposto nos itens 6.18 e 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por empresa que se enquadre nos termos do item 3.5 e 3.5.1 deste edital.
6.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.
6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Caso a empresa tenha apresentado o Contrato Social no ato do credenciamento, será dispensada a apresentação no envelope.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 DECLARAÇÃO
a) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do
ANEXO V.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.
7.2 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.
7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.
7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.
7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração
7.3 A empresa beneficiária da LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante.
7.4 Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números telefones.
CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a
intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.
CAPÍTULO X- DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, nos artigos 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e critérios previstos neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa de 10% do valor do contrato e mais suspensão temporária para participar de licitações.
10.4 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, quando for o caso, constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55 e a possibilidade da rescisão de contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados
a terceiros, por culpa ou dolo da contratada.
10.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que não tenham sido causados pela contratante.
CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na multa de 0,3% por dia de infração ou imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação cumulada com multa de 10% sobre o valor do contrato.
11.2 A rescisão importará também na suspensão de direito de licitar pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Edital a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;
III. Rescisão do contrato;
IV. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
11.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando o licitante vencedor:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Desatender às determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Recusar-se a executar sem justa causa no todo ou em parte o objeto contratado;
f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
11.5 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, o fato a punir deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
11.6 As multas serão descontadas dos pagamentos ou quando for o caso cobrado judicialmente.
11.7 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á ao licitante pena de suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com a gravidade da falta cometida.
11.8 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.
CAPÍTULO XII – DA EXECUÇÃO
1.1 O objeto deverá ser entregue e instalado conforme definições do Termo de Referência ANEXO I deste edital.
1.2 O objeto deverá ser entregue e instalado junto ao local estipulado pela Contratante em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.1 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal do Contrato fiscalizar a correta entrega e/ou recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.
12.2 Caso o objeto entregue não esteja de acordo com o solicitado, deverá a CONTRATADA efetuar o ajuste ou a troca do mesmo imediatamente sem custos adicionais.
CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito após entrega e instalação total do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica emitida conforme legislação vigente e após o ateste do Fiscal de Contrato.
13.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e Nº do Contrato.
13.3 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.
13.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.5 É vedado qualquer tipo de reajustamento aos preços homologados.
13.6 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.11.01 – Fundo Municipal de Saúde.
2.040- Manutenção do Bloco da Atenção Básica (PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE). 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .
Fonte-14.
02.13.01-Fundo Municipal de Assistência Social 2.054-Gestão do Programa Criança Feliz
2.050- Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do SUAS-IGD SUAS. 4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .
3.3.30.00- Material de Consumo
Fonte-29
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min, ou ainda pelos XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XX.XXX.XX. e pelos fones (00)0000-0000.
14.2 Informações especificas referente ao Termo de Referência e/ou execução do objeto poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min (00) 0000-0000.
14.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá- las todas, anular ou revogar a licitação nos casos previstos em lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
14.4 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.5 São anexos deste edital:
I. Termo de Referência;
II. Minuta de Contrato;
III. Modelo de Credenciamento Específico;
IV. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº 123/2006;
V. Modelo de Declaração de Atendimento;
VI. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;
VII. Modelo de Proposta.
Cravolândia-Ba, 04 de setembro de 2019.
ZenildoTorres Xxxxxx PREGOEIRO
ANEXO I
Termo de Referência
1.1É objeto do presente termo a aquisição dos itens relacionados na tabela abaixo:
Item | Descrição do objeto | Quantidade | Valor de Referência | ||
01 | Computador (Desktop-Básico -Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses | 15 | R$ 49.140,00 | ||
02 | Impressora Laser –comum -Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses | 05 | R$ 12.150,00 | ||
03 | Estabilizador de Tensão/Módulo Isolador (Para Computador)- Equipamento deve estar em linha de produção pelo fabricante, sem uso, reforma ou recondicionamento; Mínimo de 04 tomadas de saída padrão novo ABNT NBR:14136; Led colorido no painel | 15 | R$ 6.750,00 |
frontal, indica as condições de funcionamento da rede elétrica (normal, alta crítica e baixa crítica); Porta fusível externo com unidade reserva ou dispositivo com tecnologia superior; Chave liga/desliga embutida, evita o acionamento ou desacionamento acidental; Chave seletora de tensão; Potência 1 KVA; Modelo bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Autoteste ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos garantindo assim o seu funcionamento ideal. Proteções contra: Curto-circuito, surtos de tensão entre fase e neutro, sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático, sobreaquecimento com desligamento e rearme automático e sobrecarga com desligamento automático. | |||
04 | impressora multifuncional : colorida, multifuncional (copiadora, scanner, Impressora) com memória de no mínimo 32 mb, Resolução 6000x1200dpi, Possibilidade de digitalizar diretamente para cartão de memória através de Software. Scanner com resolução de até 19200dpi s(interpolado) 1200x2400 dpi (óptico), armazenamento de tinta por sistema de bulk-ink padrão de fábrica (tanque de tinta), original e homologado pelo fabricante, de fácil manutenção e recarga. Opção de digitalização de JPEG, TIFF, PDF (uma ou várias páginas). Redução e ampliação de no mínimo 25%- 400%. | 1 | R$ 1.240,00 |
05 | No-Break (Para Computador/Impressora) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 kva; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 ou 220 volts (a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 2 | R$ 1.800,00 |
06 | ANTENA, parabólica digital completa, contendo receptor, cabos e conectores | 2 | R$ 1.186,00 |
07 | ARMÁRIO DE AÇO C/4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS COM FECHADURA, 2 PORTAS COM FECHADURA 1980 X 900 X 500 MM.ESPESSURA DA CHAPA: 26 (0,45 MM), 24 (0,60 MM) ,22 (0,75 MM). COR AZUL | 1 | R$ 766,00 |
08 | CADEIRA INDIVIDUAL ACOLCHOADA SEM BRAÇO E SEM RODA COR AZUL | 5 | R$ 750,00 |
09 | MESA GABINETE PARA COMPUTADOR COM 3 GAVETAS EM MDF COM ACABAMENTO EM PVC. COR: AZUL 1,20X0,6X0,74M | 1 | R$ 393,00 |
10 | MESA PARA COMPUTADOR EM MDF COM ACABAMENTO EM PVC. COR: AZUL COM SUPORTE PARA TECLADO 1,20X0,6X0,74M | 1 | R$ 250,00 |
11 | VENTILADOR, TIPO DE COLUNA, OSCILANTE, DIAMETRO MINIMO DE 50 CM, MÍNIMO DE 06 (SEIS) PÁS, 127 VOLTS COM CONTROLE DE OSCILACAO; GRADE PROTETORA PLASTICA OU METALICA REMOVIVEL CONTROLE DE VELOCIDADE COLUNA REGULAVEL ALTURA MINIMA 1,10 METROS ALTURA MÁXIMA 2,10 METROS MANUAL DE INSTRUCAO; TENSAO 127 VOLTS O PRODUTO DEVERA APRESENTAR O SELO DO INMETRO GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 1(UM) ANO PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA | 1 | R$ 286,00 |
12 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO P/ DIGITADOR COR AZUL | 1 | R$ 353,00 |
13 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L395 COM 04 CORES | 1 | R$ 233,00 |
14 | CADEIRA LONGARINA ESTRUTURA EM AÇO E ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO COM 03 LUGARES | 1 | R$ 376,00 |
15 | COMPUTADOR COMPLETO COM: • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 • PROCESSADOR: 2.90GHZ 6MB DE CACHE OU SUPERIOR • MEMÓRIA: DDR3 DE 4GB 1333MHZ • DISCO RÍGIDO (HD): SATA II 500GB 7200RPM • MONITOR: 18.5" LED WIDESCREEN • PLACA MÃE: SOQUETE - LGA1151, DMI 5.0GT/S. CHIPSET H61 EXPRESS MEMÓRIA - ARQUITETURA DUAL-CHANNEL DDR3, 2 SLOTS 240 PINOS DDR3 DIMM, SUPORTA ATÉ 16GB 1333/1066 MHZ SLOTS DE EXPANSÃO - 1 X PCI EXPRESS X16 VERSÃO 2.0, 2 X PCI EXPRESS X1 ARMAZENAMENTO - H61, DISPOSITIVOS SERIAL ATA 4 X 3.0GB/S ÁUDIO – CODEC 6-CH HIGH DEFINITION, COMPATÍVEL COM HD ÁUDIO, LAN - 10/100 , SUPORTA WOL PAINEL TRASEIRO - 4 X PORTA USB 2.0, 1 X CONECTOR D-SUB(VGA), 1X PORTA LAN RJ45, 1 X PORTA AUDIO (LINE OUT/LINE IN/MIC IN), 1 X PORTA PS/2 | 1 | R$ 2.060,00 |
TECLADO & PS/2 MOUSE CONECTORES INTERNOS - 1 X CONECTOR 24-PIN ATX, 1 X CONECTOR 4-PIN ATX, 1 X CONECTOR 4-PIN CPU_FAN, 1 X CONECTOR 3-PIN SYS_FAN, 2 X CONECTOR USB 2.0 SUPORTA ATÉ 4 USB ADICIONAIS, 4 X CONECTOR SERIAL ATA 3GB/S, 1 X CONECTOR COM, 1 X CONECTOR DETECTOR DE INTRUSÃO, 1 X CONECTOR SAÍDA SPDIF, 1 X CONECTOR TPM, 1 X CONECTOR ME_UNLOCK, 1 X CONECTOR SPEAKER, 1 X CONECTOR CLEAR CMOS BIOS - MI BIOS WITH 32MB SPI FLASH ROM, SUPPORT MILTI-LANGUAGE BIOS UTILITY, SUPPORT ECS M.I.B III UTILITY. DIMENSÕES - 225 X 180MM • LEITOR E GRAVADOR DE DVD • LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA • FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 250W • VOLTAGEM: 110/220V • ITENS INCLUSOS: MOUSE E TECLADO USB E ESTABILIZADOR BIVOLT DE 300VA |
1.1 Todos os equipamentos acima mencionados deverão possuir 1 (um) ano de garantia a contar da data de entrega dos mesmos.
1.2 A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica gratuita durante toda vigência da garantia dos equipamentos, incluindo reposição de peças, mão de obra, deslocamentos e demais despesas decorrentes para que os equipamentos estejam em perfeito funcionamento. Valor do Termo de Referência R$ 77.733,00 ( setenta e três setecentos e trinta e três reais).
1.3 A assistência técnica mencionada no item 1.3, quando solicitada pela Contratante, deverá ser prestada em um xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do comunicado a Contratada.
1.4 Todos os equipamentos relacionados neste Termo de Referência deverão ser entregues e instalados junto ao local estipulado pela Contratante em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente.
1.5 Todo material e demais despesas decorrentes da entrega, instalação e perfeito funcionamento do objeto serão de inteira responsabilidade da Contratada.
ANEXO II
CONTRATO Nº /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº .10/2019
O Município de Cravolândia, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX inscrito sob o CNPJ: 13763396/0001-70, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF:363889475-49 e RG:0116337273-SSP/BA , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................, estabelecida .........................., inscrita sob o CNPJ......................., doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .............................,CPF:........................., tendo em vista a
homologação do resultado do Pregão Presencial n°.10/2019,resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 É objeto do presente a Aquisição de equipamentos de Informáticas, Eletrodoméstico e Móveis, destinados as Secretarias de Saúde e Secretaria de Assistência Social, deste município.
1.2 A Administração reserva-se o direito da não aceitação do objeto, quando este não corresponder ao estipulado no presente Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA.
Cláusula Segunda - Da Vigência e Garantia
2.1 O presente contrato vigorará a partir da sua assinatura, até o término da garantia do objeto.
2.2 Os equipamentos relacionados na Cláusula Primeira deverão possuir 1 (um) ano de garantia a contar da data de entrega dos mesmos.
2.3 A Contratada deverá prestar assistência técnica gratuita durante toda vigência da garantia dos equipamentos, incluindo reposição de peças, mão de obra, deslocamentos e demais despesas decorrentes para que os equipamentos estejam em perfeito funcionamento.
2.4 A assistência técnica mencionada no item 2.3, quando solicitada pela Contratante, deverá ser prestada em um xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do comunicado a Contratada.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 Para aquisição do objeto deste Contrato será pago o valor total de R$
.............(......................................) conforme detalhamento do Anexo I deste Contrato, sendo neste já inclusas todas as despesas com impostos, frete, instalação e demais encargos que venham a ocorrer em decorrência do mesmo.
Cláusula Quarta - Do Reajuste
4.1 Sem reajuste de preços, pelo prazo do contrato.
Cláusula Quinta – Da Entrega e do Pagamento
5.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue e instalado junto ao local estipulado pela Contratante em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do presente instrumento que será acompanhado da Requisição de Empenho.
5.2 Todo material e demais despesas decorrentes da entrega, instalação e perfeito funcionamento do objeto serão de inteira responsabilidade da Contratada.
5.3 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal deste Contrato fiscalizar a correta entrega e/ou recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.
5.4 Caso o objeto entregue não esteja de acordo com o solicitado, deverá a CONTRATADA efetuar o ajuste ou a troca do mesmo imediatamente sem custos adicionais.
5.5 O pagamento será feito, após a entrega e instalação total do objeto mediante apresentação de Nota Fiscal, seguindo a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento proposto.
5.6 A fiscalização da entrega e conferência do objeto deste Contrato será de responsabilidade do Sr (a). designado para está finalidade.
5.7 As despesas provenientes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.11.01 – Fundo Municipal de Saúde.
2.040- Manutenção do Bloco da Atenção Básica (PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE). 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .
Fonte-14.
02.13.01-Fundo Municipal de Assistência Social 2.054-Gestão do Programa Criança Feliz
2.050- Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do SUAS-IGD SUAS. 4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .
3.3.30.00- Material de Consumo
Fonte-29
Cláusula Sexta - Das Penalidades
6.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
6.2 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso cobrado judicialmente.
6.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa nas formas previstas nos itens 6.4;
III. Rescisão do contrato;
IV. Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Cravolândia, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
6.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a licitante vencedora:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Desatender às determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratado;
f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
6.4.1 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, o fato a punir deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
6.5 Ocorrendo o atraso na entrega do objeto, o licitante vencedor ficará sujeito à multa diária de 0,3 % sobre o valor total do contrato, salvo se o atraso ocorrer por caso fortuito ou força maior.
6.6 O contrato poderá ser rescindido, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93, na forma determinada pelo Artigo 79 da mesma lei.
6.7 Quando o objeto do contrato não for cumprido no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, será aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município e demais penalidades previstas pela Lei e no Edital.
6.8 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pela Contratante, mediante notificação a Contratada, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, Inciso I a XII, da Lei 8.666/93 ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Clausula Sétima - Da Vinculação ao Edital
7.1 O presente Contrato fica plenamente vinculado ao Edital de Pregão Presencial Nº .10/2019 em todos os seus termos independentemente de estarem ou não aqui transcritos.
Clausula Oitava - Do Foro
8.1 Fica eleito o Foro da cidade de Santa Inês-Ba, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente contrato.
E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Cravolândia-BA, ...... de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Prefeita | |
Prefeita Municipal Cravolândia | Contratada |
Testemunhas: |
|
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO III
(Modelo) CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa , situada na
....................................................., CNPJ nº ........................................, através de
seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao Sr.
..........................................................., RG nº ,
amplos poderes para representá-la junto ao Município de Cravolândia, no Pregão Presencial nº.10/2019, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos,
formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
(localidade), de de 2019.
Representante Legal da Empresa
Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) , portador (a) da carteira de identidade nº e CPF nº DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade), de de 2019.
Contador e nº CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) ANEXO V
(Modelo) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
.................................., sediada ..................................., por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara,
perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;
e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
(localidade), de de 2019.
Representante Legal da Empresa
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente a empresa , situada na
....................................................., CNPJ nº ........................................, através de
seu representante legal Sr. .............................................., CPF nº
.........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos termos
do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº /2019
(localidade), de de 2019.
Representante Legal da Empresa
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) ANEXO VII
PROPOSTA FINANCEIRA (Modelo)
Pregão Presencial nº.10/2019
Razão Social | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefone | |
Responsável Legal da empresa e CPF | |
Dados Bancários da Empresa |
Item | Descrição do objeto- Lote I | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor total | ||
01 | Computador (Desktop-Básico - | 15 | |||||
Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes |
cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses | |||||
02 | Impressora Laser –comum -Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses | 05 | |||
03 | Estabilizador de Tensão/Módulo Isolador (Para Computador)- Equipamento deve estar em linha de produção pelo fabricante, sem uso, reforma ou recondicionamento; | 15 |
Mínimo de 04 tomadas de saída padrão novo ABNT NBR:14136; Led colorido no painel frontal, indica as condições de funcionamento da rede elétrica (normal, alta crítica e baixa crítica); Porta fusível externo com unidade reserva ou dispositivo com tecnologia superior; Chave liga/desliga embutida, evita o acionamento ou desacionamento acidental; Chave seletora de tensão; Potência 1 KVA; Modelo bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Autoteste ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos garantindo assim o seu funcionamento ideal. Proteções contra: Curto-circuito, surtos de tensão entre fase e neutro, sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático, sobreaquecimento com desligamento e rearme automático e sobrecarga com desligamento automático. | |||||
04 | No-Break (Para Computador/Impressora) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; no-break com potência nominal de 1,2 kva; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 ou 220 volts (a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 2 | |||
R$ | |||||
Item | Descrição do objeto Lote II | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL : COLORIDA, MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER, Impressora) com memória de | 1 | R$ | R$ |
no mínimo 32 mb, Resolução 6000x1200dpi, Possibilidade de digitalizar diretamente para cartão de memória através de Software. Scanner com resolução de até 19200dpi s(interpolado) 1200x2400 dpi (óptico), armazenamento de tinta por sistema de bulk-ink padrão de fábrica (tanque de tinta), original e homologado pelo fabricante, de fácil manutenção e recarga. Opção de digitalização de JPEG, TIFF, PDF (uma ou várias páginas). Redução e ampliação de no mínimo 25%- 400%. | |||||
02 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L395 COM 04 CORES | 1 | R$ | R$ | |
03 | COMPUTADOR COMPLETO COM: • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 • PROCESSADOR: 2.90GHZ 6MB DE CACHE OU SUPERIOR • MEMÓRIA: DDR3 DE 4GB 1333MHZ • DISCO RÍGIDO (HD): SATA II 500GB 7200RPM • MONITOR: 18.5" LED WIDESCREEN • PLACA MÃE: SOQUETE - LGA1151, DMI 5.0GT/S. CHIPSET H61 EXPRESS MEMÓRIA - ARQUITETURA DUAL- CHANNEL DDR3, 2 SLOTS 240 PINOS DDR3 DIMM, SUPORTA ATÉ 16GB 1333/1066 MHZ SLOTS DE EXPANSÃO - 1 X PCI EXPRESS X16 VERSÃO 2.0, 2 X PCI EXPRESS X1 ARMAZENAMENTO - H61, DISPOSITIVOS SERIAL ATA 4 X 3.0GB/S ÁUDIO – CODEC 6-CH HIGH DEFINITION, COMPATÍVEL COM HD ÁUDIO, LAN - 10/100 , SUPORTA WOL PAINEL TRASEIRO - 4 X PORTA USB 2.0, 1 X CONECTOR D-SUB(VGA), 1X PORTA LAN RJ45, 1 X PORTA AUDIO (LINE OUT/LINE IN/MIC IN), 1 X PORTA PS/2 TECLADO & PS/2 MOUSE CONECTORES INTERNOS - 1 X CONECTOR 24-PIN ATX, 1 X CONECTOR 4-PIN ATX, 1 X CONECTOR 4-PIN CPU_FAN, 1 X | 1 | R$ | R$ |
CONECTOR 3-PIN SYS_FAN, 2 X CONECTOR USB 2.0 SUPORTA ATÉ 4 USB ADICIONAIS, 4 X CONECTOR SERIAL ATA 3GB/S, 1 X CONECTOR COM, 1 X CONECTOR DETECTOR DE INTRUSÃO, 1 X CONECTOR SAÍDA SPDIF, 1 X CONECTOR TPM, 1 X CONECTOR ME_UNLOCK, 1 X CONECTOR SPEAKER, 1 X CONECTOR CLEAR CMOS BIOS - MI BIOS WITH 32MB SPI FLASH ROM, SUPPORT MILTI-LANGUAGE BIOS UTILITY, SUPPORT ECS M.I.B III UTILITY. DIMENSÕES - 225 X 180MM • LEITOR E GRAVADOR DE DVD • LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA • FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 250W • VOLTAGEM: 110/220V • ITENS INCLUSOS: MOUSE E TECLADO USB E ESTABILIZADOR BIVOLT DE 300VA | |||||
R$ | |||||
Item | Descrição do objeto Lote III | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ANTENA, PARABÓLICA DIGITAL COMPLETA, CONTENDO RECEPTOR, CABOS E CONECTORES | 2 | R$ | R$ | |
02 | ARMÁRIO DE AÇO C/4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS COM FECHADURA, 2 PORTAS COM FECHADURA 1980 X 900 X 500 MM.ESPESSURA DA CHAPA: 26 (0,45 MM), 24 (0,60 MM) ,22 (0,75 MM). COR AZUL | 1 | R$ | R$ | |
03 | CADEIRA INDIVIDUAL ACOLCHOADA SEM BRAÇO E SEM RODA COR AZUL | 5 | R$ | R$ | |
04 | MESA GABINETE PARA COMPUTADOR COM 3 GAVETAS EM MDF COM ACABAMENTO EM PVC. COR: AZUL 1,20X0,6X0,74M | 1 | R$ | R$ | |
05 | MESA PARA COMPUTADOR EM MDF COM ACABAMENTO EM PVC. COR: AZUL COM SUPORTE PARA TECLADO 1,20X0,6X0,74M | 1 | R$ | R$ | |
06 | VENTILADOR, TIPO DE COLUNA, OSCILANTE, DIAMETRO MINIMO DE 50 CM, MÍNIMO DE 06 (SEIS) PÁS, 127 VOLTS COM CONTROLE DE OSCILACAO; | 1 |
GRADE PROTETORA PLASTICA OU METALICA REMOVIVEL CONTROLE DE VELOCIDADE COLUNA REGULAVEL ALTURA MINIMA 1,10 METROS ALTURA MÁXIMA 2,10 METROS MANUAL DE INSTRUCAO; TENSAO 127 VOLTS O PRODUTO DEVERA APRESENTAR O SELO DO INMETRO GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 1(UM) ANO PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA | R$ | R$ | |||
07 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO P/ DIGITADOR COR AZUL | 1 | R$ | R$ | |
08 | CADEIRA LONGARINA ESTRUTURA EM AÇO E ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO COM 03 LUGARES | 1 | R$ | R$ | |
R$ |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Pagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital (localidade), de de 2019.
Representante Legal da Empresa (assinatura e carimbo)