INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A E INSTITUTO GO
CONTRATO DE PATROCINIO n º 04/2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A E INSTITUTO GO
X EDU LTDA, com fulcro no art. 27, § 3º DA Lei 13.303/2016 e no RILCC da Investe Piauí.
Pelo presente instrumento particular, as partes, AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A, com sede administrativa na cidade de Teresina (PI), na Xx Xxxx XXXXX, 0000. Bairro: São Cristóvão Teresina - PI, inscrita no CNPJ/MF nº 44.660.105/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Economista, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 070211982019-5 SSP-MA, adiante denominada abreviadamente PATROCINADORA, e de outro, a INSTITUTO GO X EDU LTDA, entidade civil, Serviço Social Autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 47.062.449/0001-48, situada na Endereço: Av. Universitária 750- Fátima, Teresina – PI, neste ato representada pela a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, empresária, divorciada, nascida em 13/12/1986 na cidade de Teresina – PI, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 2.093-867 – SSP/PI e do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Condomínio Delta do Parnaíba, xxxxx Xxxxxxxx, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, CEP: 64.053-400, doravante designada simplesmente PATROCINADA, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente plano de trabalho é o contrato de patrocínio para a participação e divulgação da INVESTE PIAUÍ no evento A NOVA ERA – EDIÇÃO PIAUÍ.
1.2 Este patrocínio decorre de licitação dispensada tendo como fundamento oque dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 2º e §3º, II da Lei 13.303/16 c/c com os art. 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da Investe Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2.1 Em consonância com a finalidade objetivos do evento conforme exposto no plano de trabalho, a Patrocinadora opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que deverá ser repassada, em parcela única, por meio de crédito na conta corrente, mantida pela PATROCINADA.
2.1 A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 05 dias úteis após seu recebimento.
2.2 O patrocínio visa agregar valor à marca do patrocinador além de promover e ampliar o acesso às informações relacionadas às atividades do patrocinador, seu desempenho e perspectivas, cuja idealização, organização, desenvolvimento e divulgação serão da inteira responsabilidade do Patrocinado.
2.3 Como se trata de evento único de curso tempo de duração, o valor será repassado em uma única etapa, após a assinatura do contrato de patrocinio.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 – De conformidade com as condições apresentadas, a patrocinadora fará jus às contrapartidas previstas plano de trabalho e no projeto:
a) aplicação da marca do patrocinador nas peças de divulgação do evento e divulgação durante o evento da Investe Piauí;
b) Espaço e infraestrutura de estande com os seguintes itens: Stand (3m X 2,5m) para exposição de marca e serviços durante os três dias de evento, 8 led, 2 Moving, 01 TV 70´, Estrutura para TV, Aparador balcão, Mesa bistrô com 2 banquetas, Serviços de frete, Adesivação interna e externa do stand, 1 locação de 1 frigobar adesivado cor preta, Locação de uma Cafeteira, 150 Cápsulas de café e cappucino, 450 Água mineral em copo, Copo descartável, Copo de papel para café, 10 cajuínas, Locação de 1 Lixeira com saco, 20 camisas personalizadas, Bomboniere (alugada), Bandeja (aligada), Porta guardanapos (alugada), Produção do stand;
c) Coordenação de todas as ações e atividades necessárias à realização do evento;
d) Oportunidade de networking e relacionamento entre parceiros do Piauí.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos para custear a parceria e a respectiva execução das atividades previstas neste documento, serão oriundos da Invente Piauí.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 A vigência do contrato de patrocínio será de 30 (trinta) dias a contar da assinatura.
5.2 A execução com a realização do evento será de 03 (três) dias do dia 05 a 07 de Abril de 2024, conforme cronograma e programação anexa, após o prazo de execução ocorrerá o prazo de prestação de contas que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a finalização da ação.
CLAÚSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Constituem motivospara rescisão deste contrato:
6.1.1 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
6.1.2 O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
6.1.3 Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 6.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto a Patrocinadora responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente.
6.1.4 A rescisão motivada pelo item 6.1.1 será resolvida em perdas e danos, sendo aplicada a penalidade prevista no
6.1.5 Qualquer descumprimento das exigências estipuladas no presente contrato poderá ser aplicado as sansões previstas na Lei n.º 13.303/16 no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Investe Piauí, conforme o caso.
CLÁUSULA SETIMA - PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA OITAVA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
8.1 A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela INVESTE PIAUÍ, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da INVESTE PIAUÍ, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Teresina - PI, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato,
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Carta proposta da Proponente;
10.2 - Anexo II – Plano de Trabalho.
Teresina-PI, xxx de xxxx de 2024
XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX:632053 XXXXXXX:63205319320
19320
Dados: 2024.04.02
16:55:53 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,
pela AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A, PATROCINADORA
XXXXX XXXXXX PAIVA Assinado de forma
XXXXXX XXXXX
FONSECA:01357054 digital por XXXXX
360
FONSECA:01357054360
XXXXX XXXXXX PAIVA FONSÊCA, pelo INSTITUTO GO X EDU LTDA, PATROCINADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: