EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, no uso de
suas atribuições, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO,
objetivando aquisição de GASOLINA COMUM, conforme descrito neste edital e seus anexos, na Sala de Licitações, de prédio da Administração Municipal, localizado a Xxx Xxxxxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx, nesta cidade. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado no dia 16/05/16, às 14:00 horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal nº. 064, de 29/05/2007 (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) autorizado pelo processo licitatório nº. 1366/2016 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Edital que objetiva a aquisição parcelada de GASOLINA COMUM, destinada a abastecer as máquinas de cortar grama, moto podas, moto serras e moto bomba, pertencentes e Secretaria da Obras do Município.
1.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.1.2 A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade de combustível solicitada pelo Município, não podendo portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para o fornecimento do produto, sendo que as quantidades mencionadas no item 1 deste edital são estimativas para 01 (um) ano.
1.2.3 Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará (ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serem aplicadas também às sanções previstas no item 12 deste edital.
1.2.4 As especificações detalhadas das condições de fornecimento dos produtos encontram-se relacionadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2 LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n°2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2016 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2016 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2 A abertura desta licitação ocorrerá no dia de 16/05/16, às 14:00 horas, na Sala de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01-Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro
2.3 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
2.4 Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002. Ver modelo no Anexo II (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o(s) documento(s) de credenciamento FORA DOS ENVELOPES).
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um
representante legal, conforme instruções abaixo.
3.2 O Credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar munido da cédula de identidade, o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou o registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.1.I.)
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III), outorgada pelo representante legal da empresa com assinatura reconhecida em cartório, cuja comprovaçãoserá através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do CRC ou do registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I, ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 3.2.I.
2 Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
III - No caso da participação da licitante sem representante legal, a mesma deverá apresentar Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
3.3 O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme subitem 17.3, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
3.4 O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto a Unidade de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
3.5 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.6 No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar N.º 3, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo
VII), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa.
3.6.1 A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório.
3.7 Observação: A documentação de credenciamento, como o modelo de Credenciamento (Anexo III), ou procuração, a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo II) e a Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII) deverão ser entregues ao pregoeiro na abertura da sessão pública, juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs. 01 -PROPOSTA e 02 -DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A Proposta de Preços (Anexo IV) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP).
5.2.2 Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 Descrição completa do produto ofertado, em conformidade e condições deste Edital.
5.2.4 Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, quatro casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.12.1 Para efeito de classificação das propostas e cumprimento do art. 40, X, da Lei 8.666/93, o preço unitário máximo aceitável a ser pago para o fornecimento do produto será de R$ 4,1366 (quatro reais, treze centavos e sessenta e seis centésimos).
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte.
6.15.1 Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 17.1 deste edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº. 02:
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, por servidor da Unidade de Licitações, conforme subitem 17.3, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
7.1 Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.I, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida e, também adequada ao ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC).
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo VI), assinada
por representante legal da empresa.
Obs.: As Declarações citadas nos subitens 7.1.II e 7.1.III que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário.
IV – Prova de Inscrição do CNPJ/MF.
Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB nº. 1.470, de 30 de maio de 2014, será consultada on-line, pelo Pregoeiro.
7.2 Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 7.5, deste edital.
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 7.2.I a 7.2.III, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa.
VI - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 7.2.I a 7.2.V deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VI.a - O prazo citado no subitem 0.0.XX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VI.b - O benefício de que trata o subitem 0.0.XX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VI.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 12.1”a”, deste edital.
7.3 Qualificação técnica
I - Certificado de Posto Revendedor, emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP);
II - Licença de Operação emitida por órgão ambiental especializado (FEPAM), do Estado do Estado do Rio Grande do Sul;
III - Alvará de Vistoria, emito pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Licença de Funcionamento, emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS.
7.4 Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
I.a - Entende-se como sede da pessoa jurídica a matriz do estabelecimento.
7.4 As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Unidade de Licitações do Município de Santa Vitória do Palmar, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 7.1.I a 7.2.V e 7.4.I supra.
7.4.1 - Conforme o previsto no Art. 32, § 2º e § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, para as empresas cadastradas em outro órgão ou entidade pública, a documentação aqui exigida poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e, a documentação, no que couber, esteja com prazo de validade em vigor.
7.4.1.1 A documentação de habilitação aqui exigida e, que não constar nos certificados de registro cadastral deverão ser apresentadas em anexo.
7.4.1.2 O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto a Unidade de Licitações, as atualizações que se fizerem
necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação) os documentos atualizados.
7.4.1.3 As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município e que desejam fazê-lo, deverão providenciar o cadastramento até o 1.º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
7.6 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, exceto o disposto no subitem 7.4.I. Entretanto, serão aceitos para efeito de habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação convocará os interessados para assinatura de contrato e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a rua Mirapalhete n° 1179, nesta cidade, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em 15 dias após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Santa Vitória do Palmar e conter o número do empenho correspondente
11.3 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
11.3.2 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
11.4 Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.2 O fornecimento dos combustíveis se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da Administração e sua capacidade de armazenamento.
13.5 O(s) produto(s) será (ão) recebido(s) por funcionário responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Após a conferência do(s) produto(s), estando de acordo com o solicitado o empenho(s) será (ão) liberado(s) para pagamento.
13.6 A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei e conforme especificação do Anexo I.
14 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 O prazo de vigência contratual será de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato.
16 DA REVISÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 Os produtos fornecidos ao Município por força de contrato, que forem tabelados pela ANP - Agencia Nacional de Petróleo, serão entregues a mesma e faturados pelo preço estabelecido por aquele órgão, vigente na data de entrega. O preço estabelecido e aprovado conforme PREGÃO PRESENCIAL nº. 15/2016, não sofrerá reajuste exceto em casos de reajuste de preços autorizado pelo Governo Federal, quando será repassado ao preço o índice de reajuste estabelecido na Portaria governamental, calculado pela diferença do preço final de refinaria reajustado ao anteriormente praticado.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Município de Santa Vitória do Palmar, Departamento de Compras, Unidade de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 13:30 e 18:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.3. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário público municipal ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
17.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
17.5. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-93).
17.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.7. A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17.13 O Edital e seus demais anexos foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
18 DOS ANEXOS
18.1 Fazem parte deste processo como anexos:
18.1.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
18.1.2 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
18.1.3 ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
18.1.4 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
18.1.5 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF.
18.1.6 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE.
18.1.7 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA.
18.1.9 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO.
Santa Vitória do Palmar, 28/04/16.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2016
1. Objeto: Aquisição parcelada de GASOLINA COMUM, para abastecer as máquinas de cortar grama, moto podas, moto serras e moto bomba, pertencentes e Secretaria da Obras do Município.
2. Descrição do Objeto:
Item | Quant | Uni | PRODUTO GASOLINA COMUM |
1 | 6.000 | lt |
3. Observações:
3.1 Especificações do Item 1:
O Item 1 deve ser constituído de gasolina comum, nas proporções e especificações definidas para a região e, pela legislação regulamentar definida pela ANP, em vigor.
3.2 O fornecimento dos combustíveis se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da Administração e sua capacidade de armazenamento.
3.3 O(s) produto(s) será (ão) recebido(s) por funcionário responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Após a conferência do(s) produto(s), estando de acordo com o solicitado o empenho(s) será (ão) liberado(s) para pagamento.
3.4 A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei e conforme especificação do Anexo I.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 15/2016
(Nome da empresa)
CNPJ
Sediada na
, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n°. 15/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°. 15/2016
, inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o n° , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
, portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°
, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, no Pregão Presencial n° 15/2016, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2016
À Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX:
E-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Item | Unid | Quantidade | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF.
(Nome da empresa)
CNPJ
Sediada na , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Data)
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2016 DECLARAÇÃO
,inscrita no CNPJ sob o nº. ,
estabelecida a xxx , Xx.
,xx xxxxxx xx ,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 15/2016 da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - RS.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 5/2016
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº. , (Bairro/Cidade), por
intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:
porte;
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O Município de Santa Vitória do Palmar-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , brasileiro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e
CONTRATADA: a empresa ,
estabelecida na , n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, , conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO PREÇO
Aquisição parcelada de Descrição do Objeto, destinados destinada a abastecer as máquinas de cortar grama, moto podas, moto serras e moto bomba, pertencentes e Secretaria da Obras do Município, que a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estreita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2016, devidamente homologada e adjudicada pela CONTRATANTE.
Item | Unidade de medida | Quantidade Estimada | Objeto/Descrição | Valor Unitário R$ | Valor TotalR$ |
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e Pregão Presencial, especificações, proposta da(s) proponente(s) licitante(s) vencedora, pareceres e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária, decorrente das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA III – DO VALOR
O valor do combustível, objeto desse contrato é de R$ (por extenso) para o ITEM 1, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os produtos fornecidos ao Município por força deste contrato, que forem tabelados pela ANP - Agencia Nacional de Petróleo, serão entregues a mesma e faturados pelo preço estabelecido por aquele órgão, vigente na data de entrega. O preço estabelecido e aprovado conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2016, não sofrerá reajuste exceto em casos de reajuste de preços autorizado pelo Governo Federal, quando será repassado ao preço o índice de reajuste estabelecido na portaria governamental, calculado pela diferença do preço final de refinaria reajustado ao anteriormente praticado.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência contratual será de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA VI – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos combustíveis se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da Administração e sua capacidade de armazenamento.
O(s) produto(s) será (ão) recebido(s) por funcionário responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Após a conferência do(s) produto(s), estando de acordo com o solicitado o empenho(s) será (ão) liberado(s) para pagamento.
A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei e conforme especificação do Anexo I.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES
Da Contratante
I. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
II. Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
III. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
IV. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste contrato;
V. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção.
Da Contratada
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
Responsabilizar-se pelo integral fornecimento do produto, bem como pelas obrigações decorrentes do descumprimento da legislação em vigor. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 15 dias após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Santa Vitória do Palmar e conter o número do empenho correspondente
Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados os seguintes documentos:
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IX – DA MULTA
Pelo inadimplemento das obrigações, a(s) contratada(s), conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades e/ou multas:
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive o de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes de celebração deste
CONTRATO, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigação de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA XI – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento, objeto do presente CONTRATO, será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da SMOSU, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
CLAUSULA XIII - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos em lei ou de comum cordo entre as partes contratantes, mediante comunicação prévia, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal n° 064/2007 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As parte elegem o foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
1)
2)