CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 073/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 073/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 436.***.***-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INDUSTRIA DE SECADORES BARON LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.100.249/0001-79, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, no município de Arroio do Meio/RS, CEP: 95.940-000, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (51) 0000- 0000. Dados bancários: Banco: Banco do Brasil; Agência: 1473-7, C/C: 8264-3. Neste ato representado por seu representante legal o Sr. Jadir Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 591.***.***-15, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de Dispensa de Licitação nº 033/2023 e na proposta vencedora, datada do dia 15/11/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso II, devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal n° 007 de 16 /02/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Secador de Grãos, xxxxx fixo, oriundo do Convênio nº 1962/2022, conforme condições e descrição constantes no Termo de Referência que faz parte integrante do processo de dispensa de licitação n° 033/2023, e o mesmo fica sendo parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse:
Item | Quant. | Descrição |
1 | 1 | SECADOR LEITO FIXO, CAPACIDADE 35 SACOS DE 60KG SECAGEM EM 8HORAS MILHO 23% UIDADE / COMPOSTO POR VENTILADOR 2CV 4 POLOS, FORNALHA FOGO INDIRETO, DIFUSOR, TERMOMETRO ANALOGICO, CAMERA DE SECAGEM COM QUADROS EM TELA OTIS. Marca: BARON; Modelo: SLF35 |
Os produtos serão entregues conforme pedido realizado pela contratante. No endereço: Secretaria Municipal da Agricultura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. O pedido será formalizado por e-mail, através da Nota de Xxxxxxx, para que fique registrado na ocasião da solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, a contar 27/11/2023 até 26/11/2024, sem prorrogação. Período esse que perfaz a garantia do item.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
Como contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar:
ITEM | Quant. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | SECADOR LEITO FIXO, CAPACIDADE 35 SACOS DE 60KG SECAGEM EM 8HORAS MILHO 23% UIDADE / COMPOSTO POR VENTILADOR 2CV 4 POLOS, FORNALHA FOGO INDIRETO, DIFUSOR, TERMOMETRO ANALOGICO, CAMERA DE SECAGEM COM QUADROS EM TELA OTIS. Marca: BARON; Modelo: SLF35 | R$ 16.650,00 | R$ 16.650,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até 30 dias do fornecimento, mediante apresentação de nota fiscal, o mesmo será realizado via depósito bancário em conta corrente. A nota e recebimento do objeto ora contratado ficarão a cargo do Fiscal do Contrato, juntamente com o Gestor do Contrato, no qual deverão dar o ateste de recebido e a aprovação do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas da contratação para fornecimento de Larvicida, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
Despesa. 851
Órgão. 08 XXXX.XXX.XX AGRICULTURA
Unidade. 01 XXXXXX.XXXXX.XX AGRICULTURA-LIVRE
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0075 Assistencia Financeira e Material aos Pe
Projeto / Atividade. 1025 SECADOR DE GRÃOS
XXXXXX
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ALCEU
34
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
PRETTO:4
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
31464072000113, OU=presencial
, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
36944700
Razão: motivo da sua assinatura aqui
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.11.27 17:18:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
CRISTIAN
E MARIA
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
XXXXX:00
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU
=(EM BRANCO), OU=
35821205
31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
Razão: motivo da sua assinatura aqui
7
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.11.27 17:22:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx
Classificação. 3.4.4.90.51.000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Recurso 0001 Recurso Livre
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,
portadora do CPF nº 001.***.***-62.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal da Agricultura, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 013.***.***-63, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 007 de 16/02/2013.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando ao fornecimento do objeto, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Entregar o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para o fornecimento do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de dispensa de licitação nº 033/2023.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando a entrega do objeto contratado.
10.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Riozinho, 28 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
PRETTO:436944
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN
=XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento
70034
Localização:
Data: 2023.11.27 17:19:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
XXXXX:00358212
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN= XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
JADIR XXXXXX XXXXX
Industria de Secadores Baron Ltda
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
057
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.27 17:21:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
GESTOR DO CONTRATO
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx