TERMO DE REFERÊNCIA –
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que nortearão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS no Município de Presidente Xxxxxxx, conforme as especificações citadas neste Termo de Referência – TR.
1.1 DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
Para o processo licitatório da contratação da empresa, será feito o certame na modalidade de Menor Preço por Lote.
Justifica-se tal modalidade pela natureza técnica do serviço, uma vez que os serviços de Coleta, Transporte dos RSS devem sem feitos consecutivamente e com maestria, haja vista que após realizada a coleta, os mesmos resíduos devem ser imediatamente destinados no mesmo veículo para o local de Destinação Final, se atentando ao fato de que os resíduos são classificados como Perigosos, sendo de natureza Infecciosa, onde se hipoteticamente houvesse uma troca do resíduo do veículo que coletou para um segundo veículo que transportará o mesmo, além de aumentar em muito o tempo para a realização da atividade, aumentaria os riscos de infecção causados pela exposição dos resíduos, acidentes e contaminação do meio ambiente, colocando em risco as pessoas envolvidas nas atividades, terceiros próximos a atividade, o meio físico e biótico no entorno, além de aumentar a variável de acidentes de trânsito.
Fora o fato de que, uma contratação de partes separadas poderia inviabilizar totalmente o serviço no caso hipotético de uma das partes falhar na logística enquanto a outro realizou a parte ora contratada, como exemplo se a coleta for realizada e um dos outros serviços, seja o de transporte ou destinação falhar, onde este fato acarretaria em todos os resíduos coletados ficarem sem ter como seguir para sua destinação, e sem ter como ser depositados em algum local temporário, uma vez que os resíduos são coletados por toda a extensão do município e colocados juntos em um veículo, não existindo no município local no qual caberia tamanha quantidade de resíduos de uma só vez.
No que se refere a destinação, devemos se atentar ao fato de que a empresa vencedora do certame, deve fornecer o serviço em sua totalidade, não podendo subcontratar o mesmo. E se atentando da atividade de Destinação Final, não existe fragmentação no serviço, trata-se somente de armazenar o Resíduo de forma ambientalmente correta e licenciada, não existindo outra etapa da atividade, onde a empresa que realiza tal atividade deve ter a Licença Ambiental em seu próprio nome, para realizar a atividade de destinação final.
Devido ao exposto, solicitamos que seja adotado o Menor Preço por Lote, para viabilizar a logística e o procedimento de serviço. Vale ressaltar que o serviço em questão se trata de um serviço continua, podendo este ser prorrogado por até sucessivos 60 meses.
1.2 DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato perdurará por um período de 12 (doze) meses, podendo este ser prorrogado por até 60 meses, caso haja o interesse entre ambas as partes e seja confirmada a vantajosidade, em acordo com a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993;
2 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS do Município de Presidente Xxxxxxx. A execução total dos serviços contempla as seguintes atividades:
2.1 COLETA E TRANSPORTE DOS RSS:
A Coleta e Transporte dos RSS fazem parte de um lote do objeto, onde a Coleta e Transporte externo consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estas, estarem em acordo com o exigido nas especificações estabelecidas pelos órgãos competentes que regularizam as atividades.
Os Resíduos de Serviços de Saúde são considerados perigosos, segundo a Norma ABNT 10004/2004 por apresentarem características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade, desta forma têm o seu transporte regulamentado pelo Decreto do Ministério dos Transportes 96044/1988, Resolução ANTT 420/2004;
2.1.1 DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS:
2.1.1.1 A contratada deverá possuir todas as licenças necessárias para a realização das atividades em questão, assim como todos os documentos e pré-requisitos básicos para fazer as atividades especificadas em nome da empresa vencedora do certame;
2.1.1.2 Todos os veículos que realizarem o serviço deverão estar em acordo com o estabelecido como pré- requisitos, contendo sempre com estes todos os documentos comprobatórios do exigido, incluindo a Licença para o Transporte de Resíduos Perigosos;
2.1.1.3 A contratada deverá apresentar documentos que comprovem a experiência desta com as atividades de coleta e transporte de RSS;
2.1.1.4 Todo o processo envolvendo os RSS do município de Presidente Xxxxxxx, desde a coleta até a Descaracterização e Destinação Final, devem ser licenciadas em todas as etapas cabíveis, desde o início quando veículos coletam os RSS até o final, quando os RSS serão descaracterizados e destinados a um aterro;
2.1.1.5 Todos os funcionários da parte contratada envolvidas em quaisquer partes das atividades deverão ser devidamente capacitados para a execução do serviço, devendo estes apresentarem comprovantes que são aptos a realizar as atividades;
2.1.1.6 As atividades devem seguir todas as diretrizes estabelecidas nas Normas: ABNT NBR 12810/1993, NBR 14652/2001, NBR 9735/2005, NBR 15071/2005, NBR 14619/2006, NBR 15480/2007, NBR 14095/2008, NBR 7500/2009, NBR 13221/2010;
2.1.1.7 As atividades devem seguir todas as diretrizes estabelecidas no Decreto do Ministério dos Transportes 96044/1988 e na Resolução ANTT 420/2004;
2.1.1.8 A contratada deverá apresentar documentos comprobatórios de sua experiência com as atividades de Coleta, Transporte e Destinação de RSS, tanto quanto o local onde os RSS serão Tratados Termicamente e destinados.
2.1.2 DOS LOCAIS DE COLETA
2.1.2.1 A coleta dos RSS será realizada em todas as Unidades Básicas de Saúde Municipais (totalizando 11 Unidades Básicas de Saúde), no Pronto Atendimento Municipal e na Farmácia Básica Municipal, totalizando 13 paradas;
2.1.2.2 A coleta dos RSS deverá seguir o cronograma abaixo, respeitando a ordem das rotas, em conformidade com de número tabela nº 1 e 2:
173,55
TOTAL (Km)
TABELA N º 01 - Logística de dimensionamento, quantificando as extensões entre as comunidades até o destino final da área de transbordo na CTRCI, localizado em Presidente Xxxxxxx – ES.
Nº | LOGÍSTICA DOS PONTOS DE COLETA | EXTENSÃO (Km) | ||
1 | Gromogol | Cancelas | 8,93 | 93,55 |
2 | Cancelas | Mineirinho | 14,30 | |
3 | Mineirinho | Jaqueira | 11,90 | |
4 | Jaqueira | Santo Eduardo | 2,53 | |
5 | Santo Eduardo | Marobá | 8,36 | |
6 | Marobá | Boa Esperança | 8,74 | |
7 | Boa Esperança | São Salvador | 8,22 | |
8 | São Salvador | Sede | 10,90 | |
9 | Sede | São Paulo | 11,40 | |
10 | São Paulo | Santa Lúcia | 8,27 |
EXTENSÃO DA DESTINAÇÃO FINAL
11 | LIMITE DO RAIO | 80,00 |
*Considerando que a logística, se deu ao fato de seu dimensionamento, se retirado por meio do programa gratuito Google Earth, com coordenadas UTM, Datum WGS 84, zona 24 k, onde pode-se aceitar a variação de seu quantitativo previsto. Sendo assim, após a primeira medição, fica o fiscal nomeado a percorrer o caminho, validando a medição pelo quantitativo adequado ao transporte. (ANEXO I deste termo)
**Neste caso, o limite considerado ao referido processo, segue o intuito de não ser direcionado a qualquer tipo de empresa com seguimento no objeto do contrato no item 02, quanto a Destinação Final, sendo que após ser feito o contrato, o mesmo deverá evidenciar a que município e/ou cidade o RSS será depositado e tratado, por
meio das devidas licenças ambientais que se fizer necessário, comprovando sua extensão em km para que o pagamento possa ser realizado. (ANEXO II deste termo)
TABELA N º 02 – Georreferenciamento dos pontos de coleta, com coordenadas UTM, Datum WGS 84, zona 24 k, evidenciando as extensões a serem percorridas e os pontos de confrontações ao seu destino, em conformidade a imagem nº 01. (ANEXO I deste Termo)
Nº | Localidade | Coord_X | Coord_Y |
1 | Trevo de Gormogol | 268550.00 m E | 7668244.00 m S |
0 | XXX Xxxxxxxx | 272507.00 m E | 7666237.00 m S |
3 | PSF Cancelas | 279369.00 m E | 7665071.00 m S |
4 | PSF Mineirinho | 286088.00 m E | 7657352.00 m S |
5 | PSF Jaqueira | 293686.00 m E | 7654466.00 m S |
6 | PSF Santo Eduardo | 293771.00 m E | 7656640.00 m S |
7 | PSF Marobá | 299672.00 m E | 7655503.00 m S |
0 | XXX Xxx Xxxxxxxxx | 294055.00 m E | 7660079.00 m S |
9 | PSF São Salvador | 293822.00 m E | 7665177.00 m S |
10 | PSF Sede | 286801.00 m E | 7665764.00 m S |
11 | Farmácia Popular | 287491.00 m E | 7665337.00 m S |
12 | PAM | 287418.00 m E | 7665042.00 m S |
13 | PSF São Paulo | 284508.00 m E | 7672664.00 m S |
14 | PSF Santa Lúcia | 277661.00 m E | 7670556.00 m S |
15 | Trevo Santa Lúcia | 275737.00 m E | 7673649.00 m S |
16 | Trevo de Xxxxxxx | 280491.00 m E | 7678896.00 m S |
17 | Trevo de Cachoeiro | 283785.00 m E | 7684728.00 m S |
IMAGEM N º 01 – Mapa de localização dos Postos de Saúde da Família, georreferenciados, delimitando a logística dos serviços a ser executados.
2.1.3 DA METODOLOGIA DE SERVIÇO/ OPERAÇÃO
2.1.3.1 Os serviços serão executados conforme demanda, onde a parte contratante, por meio do Fiscal do Contrato, Secretário Municipal de Meio Ambiente ou pessoa previamente autorizada solicitará a parte executante do serviço que realize o mesmo;
2.1.3.2 Após realizada a solicitação para a coleta, transporte e destinação do material, a parte executante do serviço tem um prazo máximo de até 24 horas para realizar a execução do mesmo;
2.1.3.3 A frequência das coletas será de duas coletas por mês, nas datas solicitadas pela municipalidade;
2.1.3.4 A coleta deverá ser feita por veículo específico licenciado atendendo todas as normas exigidas para o seu funcionamento em acordo com a legalidade conforme exigido pelos Órgãos Licenciadores Competentes;
2.1.3.5 Os funcionários da parte contratada envolvidos com a coleta dos RSS devem a todo o momento usar todos os EPIs necessários para fazer a atividade de coleta e transporte com segurança, não sendo permitido em hipótese nenhuma, a realização das atividades sem o correto uso dos EPIs necessários;
2.1.3.6 A rota da coleta deverá ser feita em acordo com o definido no (item 2.1.2.2.), onde qualquer alteração na ordem da rota deve ser previamente solicitada ao Fiscal de Contrato e autorizada pelo mesmo;
2.2 DESTINAÇÃO DOS RSS
A Destinação dos RSS faz parte do segundo lote do objeto.
2.2.1 A destinação dos RSS deve seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 237/1997;
2.2.2 Os RSS provenientes do município de Presidente Xxxxxxx deverão ser Tratados Termicamente para se descaracterizarem antes de ter sua destinação em local adequado;
2.2.3 A atividade referente ao Tratamento Térmico dos Resíduos deverá ser licenciada seguindo todas as diretrizes e pré-requisitos básicos para sua operação em acordo com a legalidade, devendo comprovar com documentos que tem experiência nas atividades solicitadas;
2.3 DADOS DO MUNICÍPIO
2.3.1 No ano de 2017 o Município de Presidente Xxxxxxx gerou aproximadamente 7,70 Ton/ano de RSS;
2.3.2 O Município de Presidente Xxxxxxx gera em média 0,64 Ton mensais de RSS, referente ao registro dos RSS gerados nos últimos 12 meses, porém, considerando os dados registrados, tem-se por ocasião, decorrem da população flutuante, o quantitativo mensal de 1,12 Ton, e a baixa frequência com apenas 0,43 Ton;
2.3.3 Sabe-se que a rota apresentada no item 2.1.2.2, tem-se à distância de aproximadamente 93,55 Km (ANEXO I deste termo);
2.3.4 Sabe-se que o município de Presidente Xxxxxxx poderá ser atendido em um raio de aproximadamente 80,00 Km (ANEXO II deste termo), onde será usado essa distância como a distância máxima a se pagar pelo serviço de transporte até a destinação final (Tratamento Térmico) sendo qualquer distância maior que essa inviável pela logística de transporte. Considerando o princípio da economicidade, em direção a transparência, isonomia e impessoalidade.
2.4 TABELA ORÇAMENTÁRIA
Os serviços prestados pela contratada deverão ser mensurados da seguinte maneira:
2.4.1 Coleta e Transporte
Para mensurar o valor a ser pago a contratada, pelos serviços de COLETA E TRANSPORTE DE RSS, será usado o seguinte cálculo como parâmetro:
X = Km x Ton x A
Onde:
“X” é o valor em real (R$) total cobrado pela execução dos serviços;
“Km” é à distância em quilômetros (Km) da sede do município de Presidente Xxxxxxx até o local de destinação final, sendo esta distância limitada pelo valor máximo de 173,55 Km (distância essa entre o município de Presidente Xxxxxxx até o destino final a ser destinado);
“Ton” é o peso total em toneladas (Ton) dos RSS coletados pela empresa no município de Presidente Xxxxxxx;
“A” é o valor em real (R$) do custo pela prestação dos serviços, valor este estabelecido pela empresa.
2.4.2 Destinação
Para mensurar o valor a ser pago a contratada pelos serviços de TRANSPORTE DE RSS, será usado o seguinte cálculo como parâmetro:
X = Ton x B
Onde:
“X” é o valor em real (R$) total cobrado pela execução dos serviços;
“Ton” é o peso total em toneladas (Ton) dos RSS coletados pela empresa no município de Presidente Xxxxxxx;
“B” é o valor em real (R$) do custo pela prestação dos serviços, valor este estabelecido pela empresa.
2.5 TABELA DEMOSTRATIVA DE COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Lote | Descrição da Atividade | Base de Cálculo | Custo do Serviços | TOTAL |
01 | Coleta e Transporte de RSS conforme estabelecido no item 2.1 | 4.165,20 Km (173,55 Km x 24 dias) | A | (4.165,20) x (A) |
02 | Destinação de RSS conforme estabelecido no item 2.2 | 7.700,00 Kg | B | 7,70 Ton x (B) |
Lote 01: Sabe-se que o município gerou no ano de 2017, um total de 7,70 toneladas de RSS. Sabe-se também que a rota de coleta do município tem uma distância aproximada de 93,55 Km (ANEXO I deste termo) entre as comunidades dos pontos de coleta, somadas ao raio limite de 80,00 Km (ANEXO II deste termo) que é a distância máxima permitida a ser paga pelo transporte até o seu destino final, totaliza-se 173,55 Km de extensão, referente a rota de transporte até a destinação do transbordo. Sabendo que serão feitas 2 viagens por mês, com total correspondente a 24 viagens no ano, totalizando o limite de até 4.165,20 km (ANEXO III deste termo) de extensão. Dividindo o valor de 7,70 Ton por 24 viagens, temos então aproximadamente 0,32 Ton/viagem de RSS a serem transportados em cada viagem.
Lote 02: Sabe-se que o município gerou no ano de 2017, um total de 7,70 toneladas de RSS, usaremos este valor como base para o seguinte cálculo, onde multiplicaremos este pelo valor da variável ‘B’ cobrado pelos custos do serviço (R$), obtendo assim o preço total a ser pago pelo serviço.
SEGUE NO ANEXO II deste termo, O MODELO PROPOSTO PARA SEPARAÇÃO DOS LOTES 1/2.
3 JUSTIFICATIVA
O descarte inadequado de resíduos é um fator de grande risco não só para o meio ambiente.
O mero fato de os resíduos não terem uma destinação correta pode vir a prejudicar todo um grupo de indivíduos ou a sociedade, podendo causar sérios danos à saúde, ao comércio, a economia e até na ordem de uma sociedade, trazendo além de vetores de doenças, pragas e poluição que podem causar até a morte de um grupo de indivíduos.
Os passivos ambientais, além de poluir diretamente com sua presença, podem penetrar no solo, corpos hídricos, infectar indivíduos gerando uma proliferação imensurável, colocando em risco toda a população de um local.
Os RSS por se tratarem de resíduos perigosos, contendo um risco elevado e devem ser devidamente gerenciados em acordo com as normas legais estabelecidas.
Atualmente o município não conta com um sistema operante e dentro de todas as normas de Gestão de RSS, onde este serviço era realizado por empresa terceirizada, contratada, especializada na execução de tais serviços, sendo este contrato a ser encerrado, decorrente da extrapolação dos 60 meses de contratação, limite máximo estabelecido pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Contudo o município continua a ampliar a quantidade de Postos de Saúdes Familiares – PSF, a aumentar a qualidade dos serviços prestados e a quantidade de especialistas médicos trabalhando nestes e amplia os investimentos na área da Saúde para melhor atender os munícipes, aumentando proporcionalmente a quantidade de RSS gerados.
4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas oriundas da contratação ocorrerão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Presidente Xxxxxxx-ES, do corrente ano na seguinte unidade:
4.2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E SEMI–SÓLIDOS – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA / ROYALTIES DO PETRÓLEO – 15300000000.
5 PAGAMENTO
5.1 O pagamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser efetuado mensalmente, após a execução dos serviços;
5.2 O pagamento dos serviços do referido mês deverá ser efetuado após conferência e aceite do FISCAL DE CONTRATO, devendo este aceite conter um relatório descritivo e as Notas Fiscais a serem atestadas.
5.3 A CONTRATADA deverá protocolar no setor de Protocolo Municipal um requerimento (em papel timbrado) solicitando o pagamento da empresa do referido mês, originando assim um processo administrativo físico. Deverá ser anexada previamente a este requerimento, a medição dos serviços feita
pela empresa, as Notas Fiscais, Certidões e demais documentos que se fizerem necessários para mensurar os serviços e possibilitar o pagamento;
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal acompanhada de relatório do serviço prestado do referido mês;
5.5 A cada Nota Fiscal apresentada a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
5.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
5.5.2 Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da Lei, conforme:
5.5.2.1 Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal;
5.5.2.2 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
5.5.2.3 Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
5.5.2.4 Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
5.5.2.5 Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
5.5.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
5.5.2.8 Apresentar relatório de execução, sendo comprovadas por meio de quantitativo aferidos por balança, devidamente atestada pelo INMETRO para assim serem pesados, atestado por pessoa designada pelo FISCAL DO CONTRATO, sendo comprovada sua retirada e peso em unidade de quilograma (Kg) e fotos comprobatórias.
Em nenhuma hipótese será realizado o pagamento mensal com certidões vencidas;
5.6 A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada;
5.7 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros;
5.8 O Município poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes forem devidas pela Contratada;
5.9 Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
5.9.1 Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar a Contratante;
5.9.2 Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município, por conta do estabelecido em contrato;
5.9.3 Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.10 Com vistas a agilizar o procedimento, é necessário que a (s) Nota(s) Fiscal(is) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato, o n° do empenho utilizado para pagar a empresa, e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
5.11 É expressamente vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
6 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, o FISCAL DE CONTRATO devidamente nomeado, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97 servidores público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
6.2 Caberá ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, o FISCAL DE CONTRATO, paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da empresa a ser contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou mesmo comportamento inconveniente.
6.3 Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx e a terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão. O FISCAL DE CONTRATO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem-se obrigações da Contratada, sem a essas se limitar, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
7.1 Obrigações Gerais
7.1.1 Executar os serviços de acordo com o contrato;
7.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos;
7.1.3 Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
7.1.4 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
7.1.5 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos veículos, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.1.6 Manter-se durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.7 A Contratada, independentemente da atuação do FISCAL DE CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
7.1.8 Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, excluída a municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
7.2 Obrigações Operacionais
7.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o veículo usado para o transporte do RSS no pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Rodovia ES–162, km 27, localidade de Santana Feliz, Presidente Xxxxxxx – ES, para realização de VISTORIA e APROVAÇÃO pela fiscalização, em até 10 (dez) dias após a ASSINATURA DO CONTRATO. Em caso de REPROVAÇÃO por parte da fiscalização, por algum item estar em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias para corrigir os erros e se reapresentar na sede da SEMMA/PK. A contratada deverá marcar a vistoria pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.2.2 Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.2.3 A contrata se obrigará as suas expensas, a manutenção dos veículos, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para os motoristas, que por ventura se fizer necessário em caso de anormalidades com o transporte;
7.2.4 Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência ao seu veículo e pessoal, em eventuais trocas e peças e pneus e consertos;
7.2.5 O pagamento do salário dos funcionários das empresas contratadas, assim como seus respectivos encargos sociais e outras obrigações trabalhistas ficarão a cargo da CONTRATADA;
7.2.6 Todos os custos operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA;
7.2.7 Os motoristas deverão ser habilitados, conforme exige o Código Nacional de Trânsito e serem capacitados e instruídos a fazer os serviços com qualidade e maestria;
7.2.8 Não será aceito em hipótese alguma, serviços fora das qualidades exigidas em Lei;
7.2.9 A CONTRATANTE não pagará, em nenhuma hipótese o dia de serviço não executado sob nenhum pretexto;
7.2.10 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos e/ou acidentes que houver no decorrer da prestação dos serviços, assim como com funcionários de terceiros, oriundos dos serviços prestados.
7.2.11 Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s), excluídos a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
7.2.12 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela Contratada, durante a execução dos serviços por condutor da Contratada, será da Contratada a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro às eventuais vítimas;
7.2.13 A Contratada deverá ressarcir ao Contratante, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da Contratada, nos valores que excedam ao montante previsto em cláusula específica constante;
7.2.14 A Contratada será responsabilizada pelo transporte de empregados, de terceiros ou de cargas de forma irregular nos veículos. A inobservância a esta proibição facultará a aplicação das medidas legais cabíveis;
7.2.15 A Contratada se responsabilizará pela atualização de formação de seus empregados, quer através da divulgação de periódicos, quer através de palestras ou reuniões que visem contribuir com o aprimoramento da execução do objeto desta contratação, sem qualquer ônus para a Contratante;
7.2.16 A Contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em Lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao FISCAL do contrato;
7.3 Obrigações comerciais, tributárias e outras;
7.3.1 Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento do serviço, objeto desta contratação.
7.3.2 Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e seus Anexos.
7.3.3 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo licenciamento e emplacamento dos veículos.
7.3.4 Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados;
7.3.5 A Contratada cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei;
7.3.6 Os empregados que estiverem designados para os serviços, terão vínculo empregatício, exclusivamente, com a Contratada, que será também a única responsável pelo pagamento de seus honorários, recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor;
7.3.7 A Contratada deverá comprovar o vínculo empregatício dos seus empregados, destacados para a prestação dos serviços, de acordo com a CLT, manter atualizados os registros nas carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) e apresentar a documentação comprobatória ao FISCAL do contrato, sempre que solicitado;
7.3.8 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
7.3.9 A Contratada será vedada, sob pena de rescisão e aplicação de penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação dos serviços do objeto do Contrato;
7.3.10 A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados e em quaisquer operações de desconto bancário.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela CONTRATADA, para que possa realizar os serviços adequadamente;
8.2 Realizar a indicação do FISCAL DO CONTRATO, o qual ficará responsável pela fiscalização, para verificar a qualidade e a quantidade dos serviços a serem executados pela municipalidade;
8.3 Vistoriar a frota e equipamentos para Início dos Serviços;
8.4 Vistoriar a frota e equipamentos quando as mesmas forem ampliadas ou alteradas;
8.5 Emitir “Ordem de Serviço” autorizando o início da prestação dos serviços objeto desta contratação;
8.6 Realizar reunião com representante da CONTRATADA e com os funcionários para Início dos Serviços;
8.7 Rejeitar no todo ou em parte os serviços em desacordo com o objeto do termo de referência.
8.8 A CONTRATANTE fiscalizará a prestação dos serviços através do FISCAL DO CONTRATO, nomeado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que efetuará conferência e aceite da execução dos serviços através de RELATÓRIO E ATESTO.
8.9 Fiscalizar permanentemente a execução dos Serviços contratados, diariamente, acompanhando, auxiliando através de orientações a melhor forma na busca de maior eficiência e produtividade, e por vezes, intervindo quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Contrato, em especial, o cumprimento da proposta técnica contratada;
8.10 Rejeitar qualquer serviço realizado em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência;
8.11 Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
8.12 Elaborar as medições e remunerar os Serviços contratados na forma, no prazo e demais condições pactuadas;
8.13 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada;
8.14 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.15 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos Serviços, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações.
8.16 Todas as ocorrências e deficiências verificadas pelo FISCAL DO CONTRATO serão apontadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concede à execução do objeto;
8.17 Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
8.18 Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
9 PRAZO E PRORROGAÇÃO.
9.1 O prazo da contratação pelo período é de 12 (doze) meses, conforme o presente Termo de Referência;
9.2 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediantes termos aditivos, até o limite permitido pela Lei n. 8.666/93 de 60 meses.
10 QUALIFICAÇÕES TÉCNICA.
10.1 A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01, QUE TANGE AS ATIVIDADES DE COLETA E TRANSPORTE DE RSS, DEVERÁ APRESENTAR AS RESPECTIVAS LICENÇAS:
10.1.1 Licença de Transporte Rodoviário de Resíduos Perigosos para RSS;
10.2 A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 02, QUE TANGE AS ATIVIDADES DE DESTINAÇÃO DE RSS, DEVERÁ APRESENTAR AS RESPECTIVAS LICENÇAS:
10.2.1 Licença do Tratamento Térmico dos RSS;
10.2.2 Licença do Aterro Sanitário para a Destinação Final dos RSS;
10.3 AMBAS AS EMPRESAS CONTRATADAS DEVERÃO APRESENTAR:
10.3.1 O profissional indicado como Responsável Técnico, deverá ser registrado em seu respectivo conselho de classe, devendo este ser apto a emitir documento que ateste a responsabilidade técnica das atividades rogadas no objeto deste TR;
10.3.2 Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal permanente, um responsável técnico detentor de Certidões de Acervo Técnico (CAT), acompanhadas dos respectivos atestados, fornecidos por entidade (s) de direito público ou privado, devidamente certificados pelo conselho de classe, com experiência na execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional compatíveis aos do objeto da presente contratação;
10.3.3 Documento junto ao respectivo conselho de classe, que comprove que o funcionário designado pela empresa está registrado como responsável técnico da empresa;
11 Disposições Finais.
11.1 Os casos omissos, não previstos no Edital, serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação;
11.2 O Município de Presidente Xxxxxxx/ES reserva-se ao direito de revogar ou anular a Licitação, bem como de não aceitar os serviços que não se enquadrarem dentro das especificações exigidas;
11.3 A licitante vencedora responsabilizará por eventuais danos que vierem causar ao Município de Presidente Xxxxxxx ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução do objeto da licitação;
11.4 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitação desta Prefeitura, podendo ser através de e- mail <xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou pelo telefone (00) 0000 0000, até três dias úteis antes da abertura do procedimento licitatório;
11.5 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Presidente Xxxxxxx, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
11.6 Integram o presente Termo de Referência às especificações do Objeto;
11.7 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expeça-se o Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no quadro geral de avisos da Prefeitura e disponibilizado no site
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
Engenheiro Ambiental e Sanitarista XXXX XXXXXXXXX ACHA
ANEXO II
ANEXO III
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Ítem Lote Especificação Unidade Quantidade Unitário Valor Total
1 1 COLETA E TRANSPORTE DE RSS, conforme o
Termo de Referência, estabelecido no ítem 2.1
Km 4.165,20 *
2 2 DESTINAÇÃO DOS RSS, conforme o Termo de
Referência, estabelecido no ítem 2.2
Kg 7.700**
*Extensão diária total, com frenquência de 02 dias (coleta/transporte/destinação) por mês em 01 ano (343,55 Km x 24 dias).
** Produção anual de resíduo sólido de saúde.