CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM
CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM
N.º
DocuSign Envelope ID: 00EF62CE-6C82-46A5-9CDC-49973C51766A
Contrato que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas, estipulando as cláusulas que se seguem:
EMPRESA / ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA LEGAL DE APRENDIZES Denominação / Razão Social: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Endereço: R. Nº 200
Bairro: JARDIM PRIMAVERA CEP: 75380-000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Cidade: TRINDADE Estado: GOIÁS Fone(s): (00) 0 0000-0000
Cód. Atividade nº: 86.60-7-00 Nome da atividade: : Atividades de apoio à gestão de saúde Inscrições CNPJ/MF: 19.324.171/0004-47 Inscr. Estadual: Inscr. Municipal: ISENTO Representada por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Procurador
Resp. Adm.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Gerente Financeira Doravante denominada CONTRATANTE, e o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito civil, constituída como associação civil, sem fins econômicos, que tem por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registrada em Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em diversos municípios, de entidade reconhecida como beneficente de assistência social, certificada pelo Ministério da Cidadania, com sede na Rua Tabapuã, 540, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx – SP, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual nº. 111.554.262.117 e Municipal nº. 1.121.393-0, e com Unidade de Operação em Goiânia, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0009-02 e Inscrição Municipal em Goiânia sob o n.º 038.121-7, representado pelo infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO: Este Contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho, e a sua formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente Art. 7º, Inciso XXXIII, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Título III, Capítulo IV, Seção IV, entendida a aprendizagem como estratégia de formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente.
§ 1º - O curso, objeto da Aprendizagem, foi elaborado em conformidade com a Portaria 723 de 23/04/2012; com nova redação dada pela Portaria 634 de 09/08/2018, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Portaria 1.005 de 01/07/2013 e depositado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município em que será executada a aprendizagem e na Superintendência Regional do Trabalho, conforme resolução expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
§ 2º - A atuação da CONTRATADA está fundamentada na hipótese que trata o Art. 430, Inciso II do Decreto–Lei nº 5.452 de 01/05/43, com nova redação dada pela Lei nº 10.097 de 19/12/00 e Decreto Federal nº 9.579 de 23/11/2018.
CLÁUSULA 2ª – CABERÁ À CONTRATADA:
a) Contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de formação profissional dos aprendizes;
b) Encaminhar à CONTRATANTE os adolescentes cadastrados e interessados nas oportunidades de aprendizagem;
c) Manter programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga horária;
d) Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, articulados com a aprendizagem prática, que deverão ser executados em conformidade com o Plano de Curso no qual o aprendiz se matricular;
e) Manter mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado;
f) Notificar à CONTRATANTE a ausência injustificada do Aprendiz à escola que implique em perda do ano letivo;
g) Assinar o Contrato de Aprendizagem como Entidade Capacitadora, quando emitido pela CONTRATADA;
h) Emitir Declaração de Matrícula dos aprendizes contendo identificação e carga horária do Programa de Aprendizagem;
i) Xxxxxxxx, semestralmente, a declaração de matrícula e frequência do aprendiz à escola, nos termos do Art. 427 da CLT;
j) Xxxxxxxx, quando solicitado, o Laudo de Avaliação nos termos do Art. 72, Inciso I, do Decreto Federal nº 9.579/18.
CLÁUSULA 3ª – CABERÁ A CONTRATANTE:
a) Cumprir a legislação vigente e aplicável no que lhe competir, em especial conferir atividades práticas aos aprendizes contratados para preenchimento da cota legal a que está obrigada;
b) Formalizar as oportunidades de aprendizagem em conjunto com a CONTRATADA, atendendo as condições definidas na Lei nº 10.097/00 e Decreto Federal nº 9.579/18;
c) Receber os candidatos interessados, conduzir o processo seletivo e informar à CONTRATADA o nome dos aprendizes aprovados;
d) Proporcionar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, propiciando atividades práticas correlacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem;
e) Respeitar a condição peculiar do adolescente, como pessoa em desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável;
f) Oferecer a aprendizagem em ambientes adequados ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, que apresentem condições de segurança e saúde, em conformidade com as regras do Art. 405 da CLT;
g) Designar um orientador para receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aprendiz durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos, ou seja, dando suporte para a efetiva aprendizagem;
h) Assegurar ao aprendiz os seguintes direitos e benefícios previstos nos artigos da CLT que tratam do Contrato de Aprendizagem:
● Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
● Garantia do salário mínimo hora, salvo condição mais favorável;
● Férias coincidentes com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, quando solicitado;
● Contrato de Aprendizagem com duração máxima de até dois anos;
i) Não atribuir ao aprendiz qualquer atividade que ultrapasse o limite da jornada diária;
j) Solicitar ao aprendiz, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da matrícula e frequência escolar, daqueles aprendizes que não tiverem concluído o ensino médio;
k) Informar à CONTRATADA, de imediato, sempre que identificada irregularidade na frequência escolar do aprendiz, quando este estiver cursando o ensino regular (fundamental ou médio);
l) Comunicar à CONTRATADA as ausências injustificadas, dificuldade de adaptação, desempenho insuficiente do aprendiz para a atividade proposta ou qualquer outra ocorrência considerada grave.
CLÁUSULA 4ª - DOS VALORES: A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, à CONTRATADA, uma Contribuição Institucional de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) por aprendiz / mês contratado para o Programa Aprendiz Legal, ao abrigo deste Contrato.
§ 1º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a cada contratação de aprendiz realizada, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de contribuição inicial, para os fins específicos de inscrição e matrícula do adolescente ou do jovem no programa de aprendizagem, O pagamento deverá ser feito no mês subsequente à cada contratação, por meio de boleto de cobrança identificando devidamente a(s) contratação(ões) realizada(s).
§ 2º - Caso necessário(s) custo(s) adicional(is) e/ou contratação(ões) específica(s) relacionados ao atendimento de aprendiz com deficiência, a CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE Proposta(s) Personalizada(s) para o pleno atendimento e inserção desse aprendiz à formação técnico-profissional metódica, contendo a especificação do(s) custo(s) e/ou contratação(ões), bem como os respectivos valores eventualmente envolvidos. Tais custos e/ou contratações só poderão ser assumidos pela CONTRATADA se a CONTRATANTE conferir aceite formal à(s) citada(s) Proposta(s), devendo ser assinada(s) pelos representantes legais da CONTRATANTE, inclusive porque tal(is) Proposta(s) passa(rão) a fazer parte integrante e indissociável do presente Contrato.
§ 3º - Os valores expressos no § 2º desta Cláusula, acima, quando aplicáveis, serão atualizados de acordo com os termos de cada Proposta apresentada.
§ 4º- A CONTRATANTE será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem não informada, até o mês da comunicação formal à CONTRATADA.
§ 5º- Os valores de contribuição, previstos nesta Cláusula 4ª e nos seus parágrafos 1º, 2.º e 4º, a ser pago, por Aprendiz, serão sempre integrais.
§ 6º - Os valores previstos no caput desta cláusula 4.ª e parágrafo 1º, serão atualizados anualmente, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores à data de assinatura deste Contrato;
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE se compromete a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
§ 1º A CONTRATANTE se obriga a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados
“Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
§ 2º A CONTRATANTE se obriga a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a
CONTRATADA, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente à CONTRATADA, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
§ 3º A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo a denúncia do Contrato, as partes se comprometem a tomar todas as medidas necessárias para preservar os interesses dos adolescentes em processo de aprendizado, garantindo o direito à conclusão do módulo em andamento, objeto da aprendizagem.
CLÁUSULA 7ª - DO FORO: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor. Goiânia/Go, 25 de agosto de 2019.
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
carimbo e assinatura
carimbo e assinatura
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00