Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 | Data da abertura: 02/08/2023 às 09h | |||
Objeto: | ||||
Prestação de serviços por empresa especializada no gerenciamento por meio eletrônico e administração de rede de estabelecimentos, com experiência e qualificação que compõe o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que possuírem arranjo aberto de pagamentos com utilização de cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), com chip de segurança, para aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins pelos empregados da COSANPA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência Técnica 006/2023/DPL (anexo I), do Edital. | ||||
Valor Estimado | ||||
SIGILOSO ATÉ ABERTURA DO CERTAME | ||||
Registro de Preço? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 9 DO EDITAL) | DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |||
Requisitos básicos: - Sicaf; - Certidão consolidadade Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União; - Prova de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST); - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal; - Certidão negativa de Falência e Concordata; - Balanço Patrimonial e DRE apresentados na forma da lei; - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da contratação; - Atestado de Capacidade Técnica; - Registro da empresa (sede) no PAT; | - Qualquer outra documentação exigida em diligência para esclarecer dúvidas nas documentações habilitatórias. | |||
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | MODO DE DISPUTA | |
NÃO | NÃO | NÃO | Aberto/Fechado | |
Prazo para envio da proposta/documentação de habilitação | ||||
Encaminhado exclusivamente via sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme art. 26 do Decreto Federal 10.024 de 28 de outubro de 2019. | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até 28/07/2023 para o endereço | ||||
Observações Gerais | UASG - COSANPA | |||
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 – COSANPA
Prestação de serviços por empresa especializada no gerenciamento por meio eletrônico e administração de rede de estabelecimentos, com experiência e qualificação que compõe o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que possuírem arranjo aberto de pagamentos com utilização de cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), com chip de segurança, para aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins pelos empregados da COSANPA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência Técnica 006/2023/DPL (anexo I), do Edital.
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09:00h do dia 02/08/2023 (horário oficial de Brasília/DF)
Local da Sessão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Tipo de Licitação: MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Modo de Disputa: Aberto/Fechado
Edital disponível nos sites: Poderá ser obtido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações: Na Coordenadoria de Processos Licitatórios – CPL/COSANPA, pelo e- mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos sites: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, representada pelo presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx torna público para ciência dos interessados que, pela sua Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, designada pela Portaria de nº 145/2023, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO,
que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC; da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019 (Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências); da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); da Lei Estadual nº 8.417/2016 (Estatuto da Microempresa e EPP); do Decreto Estadual nº 2.121/2018 (Normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará); Decreto nº 534/2020 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da Administração Pública Estadual e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Código Civil Brasileiro, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Saneamento do Pará, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. Esta licitação tem como objeto o a prestação de serviços por empresa especializada no gerenciamento por meio eletrônico e administração de rede de estabelecimentos, com experiência e qualificação que compõe o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que possuírem arranjo aberto de pagamentos com utilização de cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), com chip de segurança, para aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins pelos empregados da COSANPA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência Técnica 006/2023/DPL (anexo I), do Edital.
Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000,XXX: 00.000-000 – Xxxxx- Xxxx 0
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. CUSTEIO/INVESTIMENTO: 4 Custeio
IDENTIDADE DA DESPESA: 3 Despesas Administrativas ATIVIDADE: 32109 Adm de Beneficios Sociais UNIDADE GESTORA: 6100 Ger de Recursos Humanos UNIDADE DE NEGÓCIO: 10000 Sede
CENTRO RESPONSÁVEL: 3210 Ger de Recursos Humanos-Adm
FONTE DE RECURSO: 40 Custeio Recurso Próprio
NATUREZA DA DESPESA: 156034 Farmarcia/Reembolso
3.2. O valor do orçamento previamente estimado para o fornecimento do objeto deste edital será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Estadual, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000,XXX: 00.000-000 – Xxxxx- Xxxx
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4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Com registro de inidoneidade no SICAF;
d) Com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU.
g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) Que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.8. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.15. Declaração de que dispõe de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para atendimento aos USUÁRIOS do benefício, com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09h às 18h nas capitais e regiões metropolitanas e serviços de 0800 (ligação gratuita) para as demais localidades (modelo próprio);
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada bem como valores unitários e totais, descrevendo A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS, conforme a especificação técnica constante no termo de referência anexo I deste edital.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sob pena de desclassificação do certame.
6.11. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas.
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.14. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.15. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.16. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.18. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.20. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.22. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
6.23. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
6.24. Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/lance que atenda o Edital.
6.25. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
6.26. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
6.27. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
6.28. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
6.29. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, sob pena de desclassificação.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
7.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
7.9. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, aplicando-se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. O critério de julgamento adotado será o MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, incisos de Ia IV, da Lei nº 13.303, de 2016, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - Sorteio.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme a solicitação do pregoeiro no ato da sessão, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, enviados para o endereço constante no rodapé do edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da Sessão.
7.33. Se a documentação de habilitação enviada no sistema estiver devidamente autenticada, não será necessário o envio via correios.
7.34. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os
requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da
contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final manifestamente inexequível, considerada a taxa negativa, vedada pelo Decreto nº 10.854/2021 .
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.10. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.11. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.1.12. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.17. Ressalvado o disposto no item 5.12, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.8. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.2.9. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.2.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.12. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n. 3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.4. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
9.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 01 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
9.4.8. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado item pertinente.
9.4.9. No caso de empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando o fornecimento dos produtos, emitido por entidade pública ou privado, que comprove a aptidão para desempenho dos serviços, objeto do presente certame, sendo pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o termo de referência;
9.5.2. Registro da empresa (sede) no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), nos termos da Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
10. DO CONTRATO
10.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
10.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
10.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
10.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11.8. Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.6. A convocação feita por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida e protocolada no endereço no constante no rodapé da carta convocatória.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
15.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8. O horário de recebimento e protocolização de documentos na COSANPA é das 08:00 às 12hs e das 13 às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.12. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.15. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
15.16. Fazem partes integrantes e indivisíveis do presente Edital os anexos abaixo:
15.16.1. Anexo I- Termo de Referência;
15.16.2. Apêncide I – Relação dos Municípcios com Unidades da Cosanpa;
15.16.3. Apêndice II-Matriz de risco;
15.16.3. Anexo II – Minuta de Contrato;
Belém/PA, 20 de Julho de 2023.
Raiza Freitas Gois Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 – COSANPA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2023-DPL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE ARRANJO DE PAGAMENTO ABERTO, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXECUTE A EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMIDADE – AUXÍLIO FARMÁCIA, NA FORMA DE CARTÃO BANDEIRADO (EX.: VISA, MASTER, ELO, AMEX, DINERS), DOTADO DE TECNOLOGIA DE CHIP DE SEGURANÇA, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E AFINS PELOS EMPREGADOS COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
1. OBJETO
1.1 Contratação de Empresa especializada no gerenciamento por meio eletrônico e administração de rede de estabelecimentos, com experiência e qualificação que compõe o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que possuírem arranjo aberto de pagamentos com utilização de cartões farmácia bandeirados (Ex.: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), com chip de segurança, para aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins pelos empregados da COSANPA, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O atual Contrato Nº10/2018, tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXECUTE A EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMIDADE – AUXÍLIO FARMÁCIA, terá seu vencimento no dia 05 de agosto de 2023, não podendo mais ser prorrogado, por ter atingido o período máximo por Lei de 60 (sessenta) meses de execução. Tendo assim a necessidade de realização de nova contratação para a mesma finalidade, e não podendo sofrer solução de continuidade, por ter como objetivo o cumprimento do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), em sua Cláusula Segunda, subitem 2.5.
3. MODO DE DISPUTA
3.1 Sugerimos que o modo de disputa seja Aberto/Fechado. Neste critério os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A Lei 13.303/2016, dispõe no seu computo a critério da CONTRATANTE, a possibilidade de adotar o modelo de disputa que mais se adeque ao seu objeto de contratação, considerando critérios, como:
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;
Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º Na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.
§ 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
§ 3º A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno, devendo a empresa pública ou a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado
Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.
§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
3.2 Dessa forma entendemos que a adoção do modo de disputa “ABERTO/FECHADO” é a que mais de adequada ao escopo dessa contratação.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 O critério para escolha da licitante vencedora será o menor percentual de taxa de administração, não admitindo-se valor negativo. Em caso de empate, o critério de desempate será em conformidade com a legislação.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O crédito será fornecido através de cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), confeccionados em plástico tipo PVC, dispondo de tecnologia de chip de segurança, com sistema de controle de saldo com senha numérica para validação de transação, através de digitação em equipamento POS/PDV ou similar;
5.2 Os cartões deverão ser entregues personalizados, com nome do empregado do órgão e numeração de identificação sequencial;
5.3 O limite de crédito para cada Empregado(a), será estabelecido pela COSANPA;
5.4 Os cartões deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização. A primeira remessa dos cartões deverão ser entregues bloqueados na Unidade Executiva Relações Trabalhistas – UERT/COSANPA e o desbloqueio deverá ser feito pela UERT, através do sistema da Contratada;
5.1 Os cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), deverão possibilitar a utilização do auxílio farmácia pelos beneficiários na aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins em ampla e abrangente rede de drogarias e farmácias físicas e/ou online;
5.2 O reembolso das farmácias credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.3 Os cartões farmácia bandeirados deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação feita pelo COSANPA, nas Unidades de lotação do(a) Empregado(a);
5.4 A segunda via do cartão será entregue nas mesmas condições estabelecidas, sem ônus a COSANPA;
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais para a COSANPA, com as seguintes informações mínimas:
5.5.1. Nome de todos os empregados/usuários do benefício, número dos cartões ativos, data e valor de crédito utilizado;
5.6 A LICITANTE deverá apresentar a DECLARAÇÃO, junto com a proposta, de que dispõe de Central de Atendimento Telefônico para atendimento aos USUARIOS do benefício, com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 08h às 17h nas capitais e regiões metropolitanas e serviços de 0800 (ligação gratuita) para as demais localidades;
5.7 Serão exigidas providências imediatas quanto a correção das deficiências apontadas pela COSANPA em relação à execução dos serviços contratados;
5.8 Os cartões farmácia bandeirados com “chip” com as respectivas senhas eletrônicas deverão ser aceitos nas drogarias e farmácias físicas e/ou online, credenciados em todas as capitais do Brasil e obrigatoriamente nos Municípios (localidades), listados no Anexo I, onde constam Unidades da COSANPA;
5.9 A licitante deverá apresentar relação de drogarias e farmácias credenciadas ativas que atendam satisfatoriamente a utilização dos cartões farmácia bandeirados pelos empregados da COSANPA;
5.10 A empresa poderá, outrossim, apresentar declaração de que se compromete, caso seja vencedora da licitação, a credenciar as drogarias e farmácias, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação do resultado da licitação, obrigatoriamente nos municípios do Anexo I do Termo de referência;
5.11 O beneficiário informado pela COSANPA deverá ser disponibilizado eletronicamente para o cartão, e o mesmo precisará apenas digitar sua senha no momento da compra;
5.12 Nas localidades em que a COSANPA atua e que não há rede credenciada, o prazo de credenciamento se dará após 10 (dez) dias do aviso da vencedora do certame;
6. DA LEI PROTEÇÃO DE DADOS / LEI Nº13.709 DE 2018:
6.1 A CONTRATADA deverá se comprometer em tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
6.2 A CONTRATADA deverá assegurar que tratamento dos dados pessoais, no contexto do Contrato, cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
7. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 REGULARIDADE FISCAL
7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.1.2 Prova de regularidade com as fazendas públicas: federal (inclusive dívida ativa), estadual (se a sede da empresa for no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributaria e não tributária) e municipal;
7.1.3 Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.1.4 Prova de regularidade com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS
7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando o fornecimento dos produtos, emitido por entidade pública ou privado, que comprove a aptidão para desempenho dos serviços, objeto do presente certame, sendo pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o termo de referência;
7.2.2 Comprovar com experiência e qualificação que compõe o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que possuem arranjo aberto de pagamentos com utilização de cartões bandeirados (Ex.: Visa, Master, Elo, Amex, Diners) com digitação de senha pessoal dotados de chip de segurança, exigidos neste Termo de Referência;
7.3 O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;
a) Agente econômico em recuperação judicial ou extrajudicial pode participar de licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas no edital.
7.3.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
a) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa Licitante;
b) Para as Sociedades Limitadas e demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial;
c) Demonstrações contábeis elaboradas via escrituração contábil digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
7.4 As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido, relativos ao período de sua existência, bem como, balanço de abertura ou documento equivalente, devidamente assinado por xxxxxxxx e arquivado no órgão competente;
8 DO VALOR MÁXIMO
8.1 A quantidade atual de Empregados é de 1.500 (mil e quinhentos), porém a média de cartões farmácias ativos é de 200 (duzentas) unidades. O valor aproximado de créditos mensais, após aplicação da taxa de administração e o índice do INPC é de R$..............
(. ), onde o valor global estimado para contratação nos próximos 12 (doze)
meses é de R$........... (. ), conforme quadro que segue:
VALORES DE REFERÊNCIA - CONTRATO 2022
MÊS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE CARTÕES COM MOVIMENTAÇÕES / MÊS | VALOR MENSAL TOTAL - R$ |
1 | JANEIRO | 196 | |
2 | FEVEREIRO | 182 | |
3 | MARÇO | 198 | |
4 | ABRIL | 197 | |
5 | MAIO | 186 | |
6 | JUNHO | 190 | |
7 | JULHO | 181 | |
8 | AGOSTO | 172 | |
9 | SETEMBRO | 185 | |
10 | OUTUBRO | 185 | |
11 | NOVEMBRO | 179 | |
12 | DEZEMBRO | 198 | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO | R$ | ||
Taxa máxima de Administração – % (i) | |||
Valor Máxima em Reais com a Taxa de Administração | R$ | ||
INPC | |||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ | ||
*vale ressaltar que o valor do crédito para cada Empregado é compatível com 10% do seu salário base, dessa maneira, o valor para cada Empregado é diferente.
8.2 As quantidades de cartões e os valores mensais, são apenas estimativas considerando:
a) Variação na utilização mensal, já que o objeto é sob demanda;
b) Acréscimos ou decréscimos, dependendo do quantitativo ativo de Empregados;
c) As quantidades e valores acima se constitui em mera estimativa, não estando a COSANPA obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, por conseguinte, a COSANPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não, as quantidades e valores estimados, por se tratarem de estimativas;
d) Poderá haver variação do valor relativo ao crédito, conforme reajustes salariais, com base no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
9 FONTE DE RECURSOS
9.1 Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através da conta orçamentária a ser definida pela Administração.
10 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado com base na confirmação mensal dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação, pela Contratada, de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
10.2 O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e demais documentos acessórios, através de crédito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA;
10.3 Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado a Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal;
10.4 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
10.5 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
11 PRAZO CONTRATUAL
11.1 Será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, permitidos por lei, desde que não haja manifestação das partes em contrário.
12 DO REAJUSTE CONTRATUAL
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o reajuste dar-se-á pelo índice do INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
13 FISCAL DO CONTRATO
13.1 Será designado como fiscal do contrato o(a) Gerente da Unidade Executiva de Relações Trabalhistas – UERT.
27
Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000,XXX: 00.000-000 – Xxxxx- Xxxx
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia
14.2 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
14.2 Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, elas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
14.3 Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.2 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Art. 84 § 1º a 3º da Lei Federal nº 13.303/16, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
15.2 A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA: Sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16, a CONTRATADA ficará sujeita, em caso de descumprimento nas cláusulas contidas neste Termo de Referência, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades;
15.2.2 Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação
Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000,XXX: 00.000-000 – Xxxxx- Xxxx 00
de outras sanções previstas no Art. 84 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores;
15.2.3 Multa variável de 2% (dois por cento) a 20 (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
15.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.2.5 Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar a rescisão deste;
15.2.6 No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma físico – financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
15.2.7 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 13.303/16, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à Administração;
15.2.8 A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
15.2.9 A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeito às penalidades previstas acima e outras no que couber;
15.2.10 Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 204 § 3º do RILC, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos;
15.2.11 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.2.12 Na inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE, processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do certificado de Registro Cadastral da Empresa.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Fica vedado ao CONTRATADO do certame, transferir, ceder, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais cláusulas estabelecidas no Contrato, sem a competente, expressa e formal anuência da COSANPA;
16.2 O não exercício, pela COSANPA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados no Contrato, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nela prevista, não
importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da COSANPA, no Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos;
16.3 Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes, mediante assinatura de Termo Aditivo;
16.4 As despesas decorrentes da publicação do extrato do contrato no D.O.E. serão de inteira responsabilidade da COSANPA;
16.5 Fica eleito o foro da cidade de Belém(PA) para a solução de questões oriundas do Contrato, renunciando as partes a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito;
16.6 O Contrato obrigará as partes, seus herdeiros e sucessores.
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Pela natureza contratual, não será admitida a subcontratação da emissão dos cartões e do objeto licitatório.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no certame original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
Belém(PA), 25 de abril de 2023
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente da Unidade Executiva Relações Trabalhistas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 - COSAPA
APÊNDICE I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM UNIDADES DA COSANPA
Nº | MUNICÍPIO | Nº | MUNICÍPIO |
01 | ABAETETUBA | 29 | MOCAJUBA |
02 | AFUÁ | 30 | MOJU |
03 | ALENQUER | 31 | MONTE ALEGRE |
04 | ANAJÁS | 32 | MOSQUEIRO |
05 | ANANINDEUA | 33 | NOVA TIMBOTEUA |
06 | XXXXXXX XXXXXX | 34 | ÓBIDOS |
07 | BELÉM | 35 | OEIRAS DO PARÁ |
08 | BRAGANÇA | 36 | ORIXIMINÁ |
09 | BREU BRANCO | 37 | OURÉM |
10 | BREVES | 38 | PEIXE-BOI |
11 | CACHOEIRA DO ARARI | 39 | PONTA DE PEDRAS |
12 | CAFEZAL | 40 | PORTEL |
13 | CAPANEMA | 41 | PRAINHA |
14 | CAPITÃO XXXX | 42 | SALINÓPOLIS |
15 | CASTANHAL | 43 | SALVATERRA |
16 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | 44 | SANTARÉM |
17 | DOM ELISEU | 45 | SÃO CAETANO DE ODIVELAS |
18 | FARO | 46 | SÃO FÉLIX DO XINGU |
19 | IGARAPÉ-MIRI | 47 | SÃO FRANCISCO DO PARÁ |
20 | INHANGAPI | 48 | SOURE |
21 | ITAITUBA | 49 | STA LUZIA |
22 | LIMOEIRO DO AJURU | 50 | STA MARIA DO PARÁ |
23 | MAGALHÃES BARATA | 52 | TAILÂNDIA |
24 | MAIUATÁ | 53 | TAUARI |
25 | MARABÁ | 54 | TERRA SANTA |
26 | MARAPANIM | 55 | TRACAUATEUA |
27 | MARITUBA | 56 | VIGIA |
28 | MARUDÁ | 57 | VIZEU |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 - COSANPA
APÊNDICE II
MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 – COSANPA
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2023 – COSANPA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXECUTEM A EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMIDADE – AUXÍLIO FARMÁCIA, NA FORMA DE CARTÃO BANDEIRADO (EX.: VISA, MASTER, ELO, AMEX, DINERS), DOTADO DE TECNOLOGIA DE CHIP DE SEGURANÇA, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E AFINS PELOS EMPREGADOS DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
Pelo presente instrumento particular, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.945.341/0001-90, e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx – Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1417441 e CPF nº 000.000.000-00, por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2761669 e CPF nº 000.000.000-00, e por sua Diretora de Gestão de Pessoas e Logística, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portador do RG nº 3398345 e CPF nº 211.336.012-00, e a empresa XXXXXXXXXXXXX. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXX, CEP: XXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXX, telefone: XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (a) Representante Legal, Sr (a) XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX e portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX, têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023 – COSANPA, e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Instrumento tem como objeto a Contratação de Empresa especializada no gerenciamento por meio eletrônico e administração de rede de estabelecimentos, com experiência e qualificação que compõe o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que possuírem arranjo aberto de pagamentos com utilização de cartões farmácia bandeirados (Ex.: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), com chip de segurança, para aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins pelos empregados da COSANPA, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA, de acordo especificações do termo de referência nº06/2023 - DPL (anexo I do Edital) e da proposta da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, ao qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Constituem obrigações e responsabilidade da CONTRATANTE:
3.1. Acompanhar, gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
3.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecido neste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços na forma, prazo, no local e de acordo com o objeto, a descrição dos serviços e os anexos, do Termo de Referência nº 006/2023-DPL;
4.2. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
4.3. Manter durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação;
4.4. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
4.5. Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes do serviço executado;
4.6. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$XXX (XXXX), incluindo a mão de obra, tributos, material e todos os custos diretos e indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado com base na confirmação mensal dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação, pela Contratada, de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
6.2. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e demais documentos acessórios, através de crédito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA;
6.3. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado a Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal;
6.4. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
6.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
6.6. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente, a contar da data prevista para pagamento até a data do efetivo adimplemento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através da conta orçamentária: CUSTEIO/INVESTIMENTO: 4 Custeio
IDENTIDADE DA DESPESA: 3 Despesas Administrativas ATIVIDADE: 32109 Adm de Beneficios Sociais UNIDADE GESTORA: 6100 Ger de Recursos Humanos UNIDADE DE NEGÓCIO: 10000 Sede
CENTRO RESPONSÁVEL: 3210 Ger de Recursos Humanos-Adm FONTE DE RECURSO: 40 Custeio Recurso Próprio NATUREZA DA DESPESA: 156034 Farmarcia/Reembolso
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o reajuste dar-se-á pelo índice do INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações
referidas no Art. 84 § 1º a 3º da Lei Federal nº 13.303/16, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA: Sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16, a CONTRATADA ficará sujeita, em caso de descumprimento nas cláusulas contidas neste Termo de Referência, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades;
9.2.2. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 84 e seguintes da Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores;
9.2.3. Multa variável de 2% (dois por cento) a 20 (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar a rescisão deste;
9.2.6. No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma físico – financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
9.2.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 13.303/16, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à Administração;
9.2.8. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
9.2.9. A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeito às penalidades previstas acima e outras no que couber;
9.2.10. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 204 § 3º do RILC, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos;
9.2.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.2.12. Na inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE, processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do certificado de Registro Cadastral da Empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do referido Instrumento que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos ou frações, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal do contraditório, nos termos do Art. 200 e 201 do RILC e a ampla defesa:
11.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório;
11.1.2. Por distrato;
11.1.3. Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos da Lei 13.303/16.
11.1.4. Por rescisão de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a consequente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 200 e 201 do RILC, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a CONTRATANTE ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como associação com terceiro que afete a execução do Contrato, nos termos do Parágrafo único, art. 196, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC, e art. 78, da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato. NOTA: Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a CONTRATADA seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá obedecer
rigorosamente o disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança eficiência, adequação dos métodos e pessoal, materiais e equipamentos utilizados, bem como atender, na execução, as exigências das normas técnicas vigentes;
12.1. A CONTRATADA deverá, às suas custas, refazer quaisquer partes dos serviços que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executados de acordo com o estipulado nos documentos do Contrato;
12.2. A CONTRATADA deverá manter no local de execução dos serviços Livro de Ocorrências para anotações suas, e da Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: A gestão do contrato
assim como a fiscalização dos materiais recebidos ficará sobre a responsabilidade o (a) Gerente da Unidade Executiva de Relações Trabalhistas – UERT, que designará a cada gestor das localidades para validar as entregas dos materiais em conformidade aos pedidos.
13.1. São competências do Gestor do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes;
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
d) Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e) Atestar a plena execução do objeto contratado;
f) Promover a medição dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência a Diretoria de Gestão de Pessoas e Logística – DPL da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato;
h) Solucionar as dúvidas de natureza executiva dos serviços.
13.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
13.3. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através o gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do Contrato;
b) Se deve ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades devem ser mantidas pela CONTRATADA.
c) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE
AS PARTES: Este Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 13.303/16 e RILC/COSANPA;
c) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de e modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
g) Caberá prorrogação contratual quando não ocorrer atraso injustificado do cronograma físico- financeiro, por responsabilidade determinada na matriz de risco à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos (Apêndice II do Termo de Referência nº 006/2023-DPL), a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
e) Outras informações relevantes.
15.1. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA.
15.1.1. O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Matriz de Riscos, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
15.2. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
15.2.1. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
15.2.2. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.2.3. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
15.2.3.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa para a CONTRATANTE.
15.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos na Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA se obriga a apresentar
garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a
5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
16.1 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
16.2. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias;
16.3. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a revisão contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se aplicam as disposições gerais:
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela
CONTRATADA;
18.2. Na execução de serviços serão empregadas a melhor técnica, devendo a CONTRATADA, preferir a compra de insumos e materiais, se for o caso, produzidos no município do local dos serviços quando se enquadrarem nas especificações solicitadas;
18.3. De toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
18.4. A aceitação dos serviços não eximirá a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, inclusive.
18.5. A CONTRATADA efetuará preferencialmente, a contratação de pessoas habilitadas à realização dos trabalhos, residentes na comunidade e/ou município onde serão realizados os serviços;
18.6. Pela natureza contratual, não será admitida a subcontratação da emissão dos cartões e do objeto deste contrato;
18.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no certame original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva judicial.
Belém/Pa, de de 2023.
Pela: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Anadelia Xxxxxx Xxxxxx
Diretoria Financeira Diretoria de Gestão de Pessoas e Logística
Pela CONTRATADA: XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: