TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para fornecimento de arranjos florais naturais, durante o exercício de 2019, de acordo com as necessidades e as características das cerimônias a serem realizadas pelo TRE-DF, conforme discriminado neste Termo de Referência.
1.2. Os arranjos deverão ser compostos de flores nobres ou tropicais, tais como angélicas, antúrios, astromélias, aspargos, bromélias, boca-de-leão, cravos, crisântemos, girassóis, lírios, molucelas, orquídeas, palmas, rosas e mini-rosas, soledade, gérberas, gipso, strelitzias ou tulipas, dentre outras, bem como vasos com plantas vivas, tais como fênix, bambu, podocarpo, pândamo, ráfia, bambuzá, buxinho, buxão, areca, dentre outras, de acordo com as necessidades e as características das cerimônias a serem realizadas pelo TRE-DF, conforme discriminado neste Termo de Referência.
2. ESTUDOS PRELIMINARES E MAPA DE RISCOS
A contratação pretendida foi devidamente apresentada nos Estudos Preliminares (0482640) e no Mapa de Riscos (0482647) constantes neste procedimento.
3 – ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | valor unitário | valor total |
1. Jardineira medindo 2,50m x 1,00m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens; | 05 | 840,00 | 4.200,00 |
2. Jardineira medindo 1,50m x 1,30m, ornamentada com flores nobres e/ou tropicais e com folhagens; | 05 | 595,00 | 2.975,00 |
3. Arranjo redondo de impacto com base medindo 0,80cm de diâmetro por 1,30m de altura, ornamentada com, no mínimo, 150 flores nobres e/ou tropicais e com folhagens | 04 | 950,00 | 3.800,00 |
4. Arranjo redondo medindo 0,50cm de diâmetro por 0,30cm de altura composto por, no mínimo, 30 flores nobres, com a base em vidro ou madeira; | 04 | 410,00 | 1.640,00 |
5. Arranjo redondo medindo 0,70cm de diâmetro por 0,50cm de altura composto de, no | 04 | 635,00 | 2.540,00 |
mínimo, 100 flores tropicais, com a base em vidro ou madeira; | |||
6. Buquê com flores nobres e/ou tropicais, no mínimo de 12 flores; | 08 | 205,00 | 1.640,00 |
7. Plantas ornamentais em cachepot, tais como: ORQUÍDEAS, FÊNIX, BAMBU, PODOCARPO, PÂNDAMO, RÁFIA, BAMBUZÁ, BUXINHO, BUXÃO, ARECA, BROMÉLIA; | 06 | 317,00 | 1.902,00 |
8. Folhagens para ornamentação/preenchimento com, no mínimo, 40 folhas tais como aspargos, murta, avenca. | 10 | 193,00 | 1.930,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | --- | --- | 20.627,00 |
3.1. A despesa estimada relativa ao objeto deste Termo de Referência corresponde a importância de R$ 20.627,00 (vinte mil e seiscentos e vinte e sete reais), e correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária: ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Distrito Federal; elemento de despesa 339030 – Material de Consumo, no subitem 15 – Material para Festividades e Homenagens.
4. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O regime de execução será de empreitada por preço unitário.
5 - DA JUSTIFICATIVA
5.1. O fornecimento de arranjos florais visa atender à necessidade de ornamentação de eventos institucionais e cerimônias oficiais realizadas pelo TRE-DF, tais como: posses de membros da Corte, aposição de fotografias, solenidades de inauguração de instalações físicas, condecorações, palestras, encontros, seminários e outras homenagens.
5.2. Os quantitativos estimados estão considerando a realização de eventos tradicionais e recorrentes no TRE-DF, bem como uma reserva para atender a eventos e cerimônias programadas ao longo do ano.
6 - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
As práticas de sustentabilidade não se aplicam ao presente caso por se tratar de material perecível. As flores de arranjos utilizadas em solenidades e cerimônia não têm durabilidade e por isso não podem ser reutilizadas para outra finalidade. Elas são descartadas como material orgânico.
7 - APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
Não será exigida.
8 - CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
8.1. Os arranjos deverão ser entregues e, quando o caso, montados até três horas antes do início do evento a partir de solicitação por email (ORDEM DE FORNECIMENTO) de um dos gestores do contrato.
8.1.1. no email constará o tipo de evento, local de entrega (e montagem), horário previsto de início da solenidade e especificações dos arranjos de acordo com a tabela do item 2.
8.1.2. poderá ser solicitada visita do fornecedor à ASCOM ou ao local do evento para melhor detalhamento do arranjo necessário.
8.1.3. A solicitação de fornecimento deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 6 (seis) horas antes do início do evento.
8.1.4. A empresa deverá dar ciência à ASCOM do recebimento da Ordem de Fornecimento em resposta ao email enviado.
8.2. Para os fins do disposto no item 8.1, a empresa deverá informar números de telefones, inclusive móvel, e endereço de correio eletrônico para viabilizar o contato durante todo o período da contratação, incluídos os finais de semana, feriados e períodos fora do horário de expediente normal da fornecedora, para pedidos habituais ou emergenciais, caso se faça necessário.
8.3. Os arranjos deverão ser entregues às expensas da contratada, no horário e local definidos pela ASCOM, observado o prazo estabelecido no item 8.1.
8.4. As flores e os acabamentos de todos os arranjos deverão ser de primeira qualidade (frescos e sem defeitos) e de primeira utilização (não podem ser, sob nenhuma hipótese, reaproveitados).
8.5. A ASCOM poderá, sempre que necessário, definir os tipos de flores que comporão os arranjos.
8.6. O cancelamento de qualquer entrega deverá ser comunicado pela ASCOM com até 4 (quatro) horas de antecedência para a hora marcada para a entrega por meio de e-mail.
8.7. O objeto poderá ser subcontratado pela empresa contratada.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto ficará a cargo dos servidores da ASCOM designados previamente pela Administração, e será realizado no ato da entrega, momento em que deverá ser procedida a vistoria minuciosa do(s) item(ns) solicitado(s), bem como observadas as condições gerais, a qualidade e a composição da(s) peça(s).
9.1.1. A fornecedora deverá providenciar recibo de entrega com as características do(s) arranjo(s) e quantidade(s), que será assinado pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela vistoria, na forma deste item 9.1.
9.1.2. O(s) servidor(es) responsável(is) pelo recebimento, depois de verificadas as condições do(s) arranjo(s) e quantidade(s), dará(ão) o aceite da(s) peça(s) no recibo de entrega ou outro documento que faça as suas vezes, conforme o disposto no art. 74, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, desde que o objeto entregue esteja em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da fornecedora e da respectiva Ordem de Fornecimento.
9.1.2.1. A entrega será considerada finalizada apenas quando os arranjos florais estiverem colocados nos locais adequados, após transporte e arrumação realizados por funcionários da fornecedora, e quando todo o material de sobra for retirado dos arranjos e a área circundante estiver livre de resíduos de qualquer espécie decorrentes da prestação do serviço.
9.1.3. Na hipótese de o material confeccionado não ser aprovado pelos servidores da ASCOM responsáveis pela fiscalização ou pela pessoa indicada para o recebimento, bem como quando o objeto fornecido estiver em desacordo com as especificações da Ordem de Fornecimento, a fornecedora deverá substituí-lo em, no máximo, 1 (uma) hora.
9.1.3.1. Na hipótese de restar inviabilizada a substituição requerida pela fiscalização, a fornecedora poderá sofrer as sanções previstas no edital ou termo de contrato, respeitadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
9.2. A nota fiscal/fatura será atestada apenas se acompanhada do aceite no recibo de entrega devidamente assinado pelo servidor responsável pelo recebimento.
10 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a que se refere este instrumento vigerá, a contar de sua assinatura, pelo período de 12
meses.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Zelar pela perfeita execução contratual, indicando ao TRE–DF, por escrito e antes da data prevista para o início da execução contratual, um preposto idôneo com poderes para representar a empresa, no que tange às questões administrativas e, principalmente, no tocante à eficiência e agilidade na execução do contrato, fornecendo o(s) telefone(s) de contato do referido preposto, inclusive móvel, e email;
11.2 Manter atualizados o endereço, email e telefone(s) de contato, junto ao TRE–DF, durante toda a vigência do contrato;
11.3 Fornecer suporte e meio para registro de reclamações sobre a execução do contrato, via telefone(s) e/ou correio eletrônico;
11.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação do contratante;
11.5 Comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço/fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual, mediante as devidas justificativas;
11.6 Providenciar a realização de todos os itens constantes do contrato, com o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução do serviço/fornecimento;
11.7 Executar o objeto pactuado utilizando mão-de-obra, ferramentas e material próprios;
11.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, embalagens, seguros, impostos, taxas, fretes, transportes, encargos sociais e trabalhistas e demais obrigações e despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual;
11.9 Fornecer arranjos com flores escolhidas pelo Órgão Fiscalizador de acordo com as especificações das listagens referidas nos itensm “1”e 3, sendo de sua responsabilidade o transporte apropriado dos arranjos florais;
11.10 A Contratada não poderá alegar inexistência de flores de menor preço;
11.11 A substituição de flores nos arranjos só poderá ser realizada com a concordância dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, que deverão ser consultados previamente sobre essa possibilidade, mediante justificativas apresentadas pela fornecedora;
11.12 Encaminhar, após o término da entrega, para efeitos de comprovação e aceitação, documento fiscal contendo a identificação da empresa contratada, a descrição do produto entregue, a quantidade fornecida, a data da entrega, bem como demais informações pertinentes;
11.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRE-DF, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto.
11.14. A contratada obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência da fiscalização, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar, observando-se o prazo de, pelo menos, 1 (uma) hora disciplinado no subitem 6.1.3.
11.15. responder pelos danos causados diretamente ao TRE-DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto.
11.16. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TRE-DF.
11.17. Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da contratada, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para a execução dos fins relacionados ao objeto contratual.
11.18. Aceitar nas mesmas condições originais da contratação os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme dispõe o artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
11.19. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assim como comunicar quaisquer alterações havidas em seu contrato social.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO TRE–DF
12.1 Proporcionar as condições, a seu cargo, para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas;
12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada a respeito do objeto do contrato;
12.3 Comunicar à contratada qualquer irregularidade ou defeitos constatados na execução do objeto deste contrato;
12.4 Realizar o pagamento de acordo com os termos estabelecidos na Cláusula DO PAGAMENTO, constante do constante do edital ou termo de contrato;
12.5 Informar à Contratada toda e qualquer necessidade de substituição de arranjos que não estejam condizentes com o solicitado, observando-se o prazo de, pelo menos, 1 (uma) hora disciplinado no subitem 6.1.3;
12.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento.
13 - GESTÃO DO CONTRATO
13.1 A gestão do contrato caberá aos servidores da ASCOM indicados previamente pela Administração.
13.2. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
13.3. Ao(s) gestor(es) do contrato competirá(ão) administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer durante a vigência contratual.
13.3.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas à chefia imediata, em tempo oportuno, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
14 - MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
14.1. As comunicações realizadas entre este Órgão e a Contratada deverão ser registradas por escrito prioritariamente através de ofícios, notificações e e-mails e, em casos de urgência, poderão ser utilizados meios alternativos como aplicativos mobile de conversação como Whatsapp.
14.2. As comunicações e acordos realizados pessoalmente em reuniões deverão ser formalizados, em até 24 horas, por escrito nos mesmos meios supracitados.
14.3. A assinatura de documentos do procedimento administrativo da contratação (assinatura de contrato, etc.) e demais documentos deve ser realizada por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), mediante notificação da Contratada por e-mail, nos termos estabelecidos no instrumento contratual e no normativo específico do TREDF, salvo em caso de inviabilidade do sistema.
14.4. As comunicações deverão ser dirigidas à(s) pessoa(s) indicada(s) pela empresa Contratada no início da execução contratual, devendo fornecer todos os dados necessários à regular comunicação (tais como nome, cargo, poderes, telefone, e-mail, endereço). A(s) pessoa(s) indicada(s) deverá (ao) ser a responsável (eis) pelo atendimento das demandas e resolução de todos os questionamentos e pendências.
15 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O controle, a gestão e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da entrega do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos gestores especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, observadas as regras estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no instrumento contratual ou em lei, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
16 - DO PROCEDIMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
16.1. MODALIDADE: Pregão, preferencialmente na forma eletrônica;
16.2. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço;
16.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global;
16.4. Além das exigências encontradas neste Termo de Referência, as demais regras acerca da participação nesta licitação poderão ser previstas no edital, no instrumento contratual ou outro documento que o substituir;
16.5. Não é vedada a participação de cooperativas;
16.6. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que não se trata de objeto de grande vulto que indique a necessidade da reunião, conforme Acórdão nº 2303/2015 do Plenário do TCU."
17 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Como requisito de habilitação, é obrigatória a apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente, arranjos florais e jardineiras similares ao objeto deste Termo de Referência (item 2), correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da quantidade estimada.
17.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
b) informação do local e da data de expedição do atestado;
c) descrição da data de início e do término do fornecimento referenciado no documento e número do contrato.
17.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível
do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do(s) atestado(s).
17.1.3. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pela licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado;
17.1.4. A documentação complementar também poderá ser obtida mediante realização de diligência por parte do Pregoeiro e sua equipe de apoio;
17.1.5. para efeito de comprovação da capacidade técnica da licitante, será admitido o somatório de atestados, desde que se refiram a serviços prestados concomitantemente.
18 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1. Eventuais penalidades, a qualificação econômico-financeira e os documentos exigidos para a habilitação jurídica constarão do Edital ou do Termo de Contrato;
18.2. Não será exigida garantia de execução em função da baixa complexidade decorrente do valor estimado da contratação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor, em 11/01/2019, às 16:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0502416 e o código CRC 4BC1D5E2.
0008282-46.2018.6.07.8100 0502416v4