EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2015-CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAÇÃO GLOBAL, com
execução direta pelo regime de empreitada global, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 09h00 do dia 17 de junho de 2015, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Rua do Ferreiro, s/nº, Bairro Planaltina, REDENÇÃO DO GURGUÉIA, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Destina-se a presente licitação à contratação de empresa para a prestação de serviço de execução de obras de reforma da Praça da Igreja Matriz com construção de palco coberto, banheiros, instalação de parque infantil e reforma em geral, conforme especificações constantes do anexo I.
1.2 – São anexos desta Tomada de Preços:
Anexo I – Planilha orçamentária com especificação e quantidades dos itens objeto da
licitação;
Anexo II – Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo III – Modelo da Proposta; e
Anexo IV – Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente certame as empresas devidamente inscritas no Cadastro Geral de Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, devidamente atualizado, juntamente com as documentações exigidas nos subitens 5.1., e válidas na data da abertura do procedimento;
2.2 – O cadastramento poderá ser realizado pelo interessado na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua do Ferreiro, s/n, Bairro Planaltina, REDENÇÃO DO GURGUÉIA, apresentando a documentação discriminada nos arts. 28 a 31, conforme art. 35, da Lei nº 8.666/93, no mínimo três dias antes daquele previsto para o recebimento das propostas e a revalidação/atualização de documentos, em até um dia útil;
2.3. Para retirada do edital e efetiva participação no certame o licitante deverá recolher uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). O interessado deverá obter o boleto no setor de tributos do município para pagamento.
3 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
3.1 – Cada licitante poderá participar da presente Tomada de Preços diretamente ou através de um representante legal que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada;
3.2 – O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes mediante a apresentação, junto à Comissão Permanente de Licitação, dos documentos abaixo, devidamente autenticados ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade;
b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
3.3 – O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para se habilitarem na presente Tomada de Preços os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA- PI TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 17/06/2015 ÀS 09h00min DOCUMENTAÇÃO
5.1.1 – Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de REDENÇÃO DO GURGUÉIA- PI, expedido pela Comissão Permanente de Licitação deste.
5.1.2 – Documentos obrigados pela Constituição:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo III).
5.1.3 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Contrato social e o último aditivo; e
b) Cópia da cédula de identidade dos sócios;
5.1.4 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Cópia atualizada do CNPJ;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90); e
g) Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
h) Certidão Negativa e Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça Federal do Trabalho;
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial;
5.1.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CAU;
b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa física expedida pelo CREA/CAU;
b.1) Para empresa com sede em outra unidade da federação é necessário que a mesma apresente visto CREA/CAU do estado do Piauí;
c) Apresentar atestado de capacidade técnica fornecida por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, não sendo aceitos atestados de supervisão ou de subcontratação de serviços, comprovando a perfeita execução da atividade relacionada com o objeto deste certame;
d) Visita técnica ao local da obra, sendo necessária a presença do engenheiro responsável da empresa no momento da visita. Agendar com 24h de antecedência com a secretaria de administração.
5.1.6 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, o que será admitido somente no caso de empresas que não tenham encerrado o seu primeiro exercício social.
c) Caução de 1% do valor orçado da obra, sendo admitidas as seguintes formas: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
5.1.7 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do artigo 32 da lei nº 8.666/93.
5.1.8 – A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA- PI TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 17/06/2015 ÀS 09h00min PROPOSTA
6.2 – A proposta deverá conter:
a) Preços cotados para cada item, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo acima;
6.3 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone e, se possível, FAX e número do CNPJ. A ausência dos dados acima relacionados não desclassificará a proposta;
6.4 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo IV), devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, neles serem expressas;
6.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive o combustível que for utilizado para prestação dos serviços. A não indicação destes, significa que já estão inclusos;
6.6 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Tomada de Preços e de seus Anexos;
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento dos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo as licitantes presentes e a CPL rubricarem as mesmas;
e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
h) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;
i) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as disposições constantes desta Tomada de Preços e seus anexos, observadas as informações complementares e OFERTAR O MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 – Ocorrendo empate, a CPL procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
8.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;
8.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços;
8.5 – As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
8.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura Municipal, ou de pessoa estranha à mesma sempre que entender necessário quando de decisões que exijam tal conhecimento.
9 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.2 – Para consideração dos preços propostos como inexeqüíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado e a planilha de orçamento estimado;
9.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;
Parágrafo Primeiro: Para os efeitos do disposto no item 9.2 deste edital, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
Parágrafo Segundo: Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
9.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.
10 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitido modificação nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Prefeitura.
11 – DO CONTRATO
11.1 – A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
11.2 – Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
12 – DA VIGÊNCIA
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, de acordo com o plano de trabalho, podendo ser prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência do Município, nos termos da lei nº 8.666/93, devidamente motivado e justificado em processo específico.
13 – DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVISOS
O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE SERVIÇO expedida pela autoridade competente desta Prefeitura Municipal, executando o objeto contratual dentro do prazo de vigência.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
14.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – FONTE DOS RECURSOS
Informamos que as despesas são provenientes dos recursos PRÓPRIO/FPM/ICMS/ISS/COSIP/OUTROS RECURSOS, no elemento de despesa 339039.
16 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços apresentados pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
16.2 – O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do serviço, caso seja requerido pela empresa;
16.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
16.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
16.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.
17 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta licitação serão realizados pelo licitante nos locais e horários determinados por este Município, de acordo com sua conveniência, e no ato do recebimento, será dado recibo dos serviços efetivamente prestados, após vistoria do setor competente deste Município.
18 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19 – DOS RECURSOS
19.1 – Das decisões adotadas no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art.
109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do § 6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
19.1.3 – Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
19.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao Sr. Prefeito Municipal da Cidade de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação;
19.3 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante inabilitada impede-a de participar da fase subseqüente.
20 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
20.2 – A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
20.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;
21.2 – Qualquer questão relativa a esta Tomada de Preços será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;
21.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
21.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatório serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA;
21.5 – Os interessados em participar da presente Licitação, estão obrigados a adquirir o referido Edital 72 (setenta e duas) horas, antes da abertura dos envelopes;
21.6 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
21.7 – Melhores informações poderão ser adquiridas na sede desta Prefeitura, Rua do Ferreiro, s/n, Bairro Planaltina, REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI.
REDENÇÃO DO GURGUÉIA (PI), maio de 2015.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Presidente da CPL
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI RUA DO FERREIRO, S/N, BAIRRO PLANALTINA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: Destina-se a presente licitação à contratação de empresa para a prestação de serviço de execução de obras de reforma da Praça da Igreja Matriz com construção de palco coberto, banheiros, instalação de parque infantil e reforma em geral.
ESTIMATIVA DE DESPESA:
A estimativa de despesa referente aos serviços os quais se pretende adquirir está estimada em R$ 137.534,61 (cento e trinta e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), que corresponde à soma global com as quantidades dos serviços abaixo.
ANEXO I
Obra: | REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA | ||||
MUNICÍPIO: REDENÇÃO DO GURGUEIA | |||||
LOCAL: EM FRENTE A IGREJA MATRIZ | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
1.1 | Escavação manual solo de 0x.xxx. prof. até 1.50m | m³ | 14,20 | 48,74 | 692,11 |
1.2 | Aterro c/ compactação manual s/ controle, mat. c/ aquisição | m³ | 10,00 | 38,30 | 383,00 |
1.3 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | m³ | 5,00 | 11,88 | 59,40 |
1.4 | Transporte de material, exceto rocha em caminhão até 10km | m³ | 5,00 | 12,60 | 63,00 |
Subtotal item 2 | 1.197,51 | ||||
2 | PAREDES E PAINÉIS | ||||
2.1 | Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x20)cm, e= 0,09m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 42,00 | 28,24 | 1.186,08 |
2.2 | Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,19m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 42,00 | 41,38 | 1.737,96 |
Subtotal item 5 | 2.924,04 | ||||
3 | PISOS | ||||
3.1 | Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m² | 62,00 | 27,48 | 1.703,76 |
Subtotal item 9 | 1.703,76 | ||||
4 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
4.1 | instalações para torneiras de jardim | un | 1,00 | 414,30 | 414,30 |
Subtotal item 11 | 414,30 | ||||
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 220 | ||||
5.1 | Instalações para 02 postes metálicos e 2,50m com 02 globos cada com fiação, interruptores e lâmpadas | un | 2,00 | 659,00 | 1.318,00 |
Subtotal item 12 | 1.318,00 | ||||
6 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
6.1 | Fornecimento e instalação de brinquedos infantis, conforme projeto | cj | 1,00 | 24.000,00 | 24.000,00 |
Subtotal item 13 | 24.000,00 | ||||
Custo Total com BDI incluso | 31.557,61 |
Obra: | REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA | ||||
MUNICIPIO: REDENÇÃO DO GURGUEIA | |||||
LOCAL: EM FRENTE Á IGREJA MATRIZ | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
AMPLIAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE PALCO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Abrigo provisório c/ pavimento para alojamento e depósito | m² | 12,00 | 131,68 | 1.580,16 |
1.2 | Placa da obra | m² | 3,00 | 223,20 | 669,60 |
1.3 | Locação da obra - execução de gabarito | m² | 2.400,00 | 1,18 | 2.832,00 |
1.4 | Instalações provisórias de energia | un | 1,00 | 322,00 | 322,00 |
1.5 | Instalações provisórias de água | un | 1,00 | 300,00 | 300,00 |
Subtotal item 1 | 5.703,76 | ||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
2.1 | Escavação manual solo de 0x.xxx. prof. até 1.50m | m³ | 18,80 | 48,74 | 916,31 |
2.2 | Aterro c/ compactação manual s/ controle, mat. c/ aquisição | m³ | 198,00 | 38,30 | 7.583,40 |
2.3 | Reaterro c/ compactação manual s/ controle, material da vala | m³ | 9,20 | 28,35 | 260,82 |
2.4 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | m³ | 15,00 | 11,88 | 178,20 |
2.5 | Transporte de material, exceto rocha em caminhão até 10km | m³ | 15,00 | 12,60 | 189,00 |
Subtotal item 2 | 9.127,73 | ||||
3 | INFRAESTRUTURA | ||||
3.1 | SAPATAS | ||||
3.1.1 | Lastro de concreto magro traço 1:4:8, espessura 5 cm, preparo mecânico | m² | 24,00 | 19,84 | 476,16 |
3.1.2 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 16,00 | 22,25 | 356,00 |
3.1.3 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 1,40 | 959,87 | 1.343,82 |
3.2 | VIGAS BALDRAMES | ||||
3.2.1 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 25,00 | 22,25 | 556,25 |
3.2.2 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 1,50 | 810,87 | 1.216,31 |
3.2.3 | Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações | m² | 60,00 | 5,23 | 313,80 |
Subtotal item 3 | 4.262,33 | ||||
4 | SUPERESTRUTURA |
4.1 | PILARES | ||||
4.1.1 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 11,50 | 22,25 | 255,88 |
4.1.2 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 2,20 | 959,87 | 2.111,71 |
4.2 | VIGAS | ||||
4.2.1 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 16,00 | 22,25 | 356,00 |
4.2.2 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 1,98 | 909,87 | 1.801,54 |
Subtotal item 4 | 4.525,13 | ||||
5 | PAREDES E PAINÉIS | ||||
5.1 | Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x20)cm, e= 0,09m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 98,60 | 28,24 | 2.784,46 |
5.2 | Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,19m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 18,00 | 41,38 | 744,84 |
Subtotal item 5 | 3.529,30 | ||||
6 | COBERTURA | ||||
6.1 | Estrutura de aço em arco vão de 30m | m² | 92,00 | 197,82 | 18.199,44 |
6.2 | Telha metálica em chapa galvanizada e=0.5mm | m² | 92,00 | 39,01 | 3.588,92 |
Subtotal item 6 | 21.788,36 | ||||
7 | ESQUADRIAS | ||||
7.1 | Vitrôs de aluminio e vidro 60x60cm - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | und | 2,00 | 216,10 | 432,20 |
7.2 | Porta de madeira (0,90x2,10 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | und | 2,00 | 264,26 | 528,52 |
Subtotal item 7 | 960,72 | ||||
8 | REVESTIMENTOS | ||||
8.1 | Chapisco x/ xxxxxxxxx xx xxxxxxx x xxxxx x/ xxxxxxxx traço 1:3 esp.= 5mm p/ parede | m² | 159,20 | 3,48 | 554,02 |
8.3 | Reboco c/argamassa pré-fabricada, adesivo de alta resistência p/tinta epóxi esp= 5mm p/parede | m² | 159,20 | 11,23 | 1.787,82 |
Subtotal item 8 | 2.341,83 | ||||
9 | PISOS | ||||
9.1 | Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m² | 96,00 | 27,48 | 2.638,08 |
Subtotal item 9 | 2.638,08 | ||||
10 | PINTURA | ||||
10.1 | Esmalte sintético | m² | 32,00 | 11,82 | 378,24 |
10.2 | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m² | 159,20 | 9,76 | 1.553,79 |
Subtotal item 10 | 1.932,03 | ||||
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 220 | ||||
11.1 | Instalações para 03 postes metálicos de 6,00m, 02 holofotes direcionais e 24 pontos de luz e força para palco com fiação, interruptores, placas, fiação e lâmpadas. | un | 1,00 | 7.829,00 | 7.829,00 |
Subtotal item 12 | 7.829,00 | ||||
Custo Total com BDI incluso | 64.638,28 |
Obra: | REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA | ||||
MUNICÍPIO: REDENÇÃO DO GURGUEIA | |||||
LOCAL: EM FRENTE A IGREJA MATRIZ | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E ACESSOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
1.1 | Escavação manual solo de 0x.xxx. prof. até 1.50m | m³ | 6,40 | 48,74 | 311,94 |
1.2 | Aterro c/ compactação manual s/ controle, mat. c/ aquisição | m³ | 24,84 | 38,30 | 951,37 |
2 | INFRAESTRUTURA | ||||
2.1 | SAPATAS | ||||
2.1.1 | Lastro de concreto magro traço 1:4:8, espessura 5 cm, preparo mecânico | m² | 6,12 | 19,84 | 121,42 |
2.1.2 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 3,20 | 22,25 | 71,20 |
2.1.3 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 0,36 | 959,87 | 345,55 |
2.2 | VIGAS BALDRAMES | ||||
2.2.1 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 4,10 | 22,25 | 91,23 |
2.2.2 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 0,42 | 810,87 | 340,57 |
2.2.3 | Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações | m² | 21,00 | 5,23 | 109,83 |
Subtotal item 3 | 1.079,79 | ||||
3 | SUPERESTRUTURA | ||||
3.1 | PILARES | ||||
3.1.1 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 6,12 | 22,25 | 136,17 |
3.1.2 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 0,34 | 959,87 | 326,36 |
3.2 | VIGAS | ||||
3.2.1 | Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m² | 2,80 | 22,25 | 62,30 |
3.2.2 | Concreto armado fck 25 MPa, inclusive lançamento | m³ | 0,36 | 909,87 | 327,55 |
Subtotal item 4 | 852,38 | ||||
4 | PAREDES E PAINÉIS | ||||
4.1 | Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x20)cm, e= 0,09m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 48,00 | 28,24 | 1.355,52 |
4.2 | Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,19m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m² | 26,40 | 41,38 | 1.092,43 |
Subtotal item 5 | 2.447,95 | ||||
5 | COBERTURA | ||||
5.1 | Estrutura de madeira para telha cerâmica | m² | 15,00 | 74,66 | 1.119,90 |
5.2 | Telhamento cerâmico | m² | 15,00 | 39,01 | 585,15 |
Subtotal item 6 | 1.705,05 | ||||
6 | ESQUADRIAS | ||||
6.1 | Vitrôs de aluminio e vidro 60x60cm - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | und | 2,00 | 216,10 | 432,20 |
6.2 | Porta de madeira (0,90x2,10 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | und | 2,00 | 264,26 | 528,52 |
Subtotal item 7 | 960,72 |
7 | REVESTIMENTOS | ||||
7.1 | Chapisco x/ xxxxxxxxx xx xxxxxxx x xxxxx x/ xxxxxxxx traço 1:3 esp.= 5mm p/ parede | m² | 100,00 | 3,48 | 348,00 |
7.2 | Emboço x/ xxxxxxxxx xx xxxxxxx x xxxxx x/ xxxxxxxx, traço 1:7 | m² | 40,00 | 12,80 | 512,00 |
7.3 | Reboco c/argamassa pré-fabricada, adesivo de alta resistência p/tinta epóxi esp= 5mm p/parede | m² | 60,00 | 11,23 | 673,80 |
7.4 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 20 x 20 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m² | 40,00 | 22,12 | 884,80 |
Subtotal item 8 | 2.418,60 | ||||
8 | PISOS | ||||
8.1 | Calçamento em paralelepípedo | m² | 116,00 | 26,60 | 3.085,60 |
8.2 | Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m² | 12,00 | 27,48 | 329,76 |
Subtotal item 9 | 3.415,36 | ||||
9 | PINTURA | ||||
9.1 | Esmalte sintético | m² | 8,00 | 3,82 | 30,56 |
9.2 | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m² | 60,00 | 9,76 | 585,60 |
Subtotal item 10 | 616,16 | ||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
10.1 | instalações para 04 vasos sanitários, 02 lavatórios com coluna, encanamento, acessórios e fossa séptica. | un | 1,00 | 5.840,00 | 5.840,00 |
Subtotal item 11 | 5.840,00 | ||||
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 220 | ||||
11.1 | Instalações para 02 banheiros com 8 pontos de luz e força com fiação, interruptores, tomadas e lâmpadas | un | 1,00 | 1.689,00 | 1.689,00 |
Subtotal item 12 | 1.689,00 | ||||
Custo Total com BDI incluso | 21.025,02 |
Obra: | REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA | ||||
MUNICIPIO: REDENÇÃO DO GURGUEIA | |||||
LOCAL: EM FRENTE Á IGREJA MATRIZ | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
REFORMA DA PRAÇA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Limpeza geral | m² | 1.600,00 | 0,45 | 720,00 |
1.2 | Aparamento de grama | m² | 321,00 | 1,44 | 462,24 |
Subtotal item 1 | 1.182,24 | ||||
2 | PINTURA | ||||
2.1 | Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m² | 126,42 | 9,76 | 1.233,86 |
Subtotal item 10 | 1.233,86 | ||||
3 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
3.1 | instalações para torneiras de jardim | un | 4,00 | 414,30 | 1.657,20 |
Subtotal item 11 | 1.657,20 | ||||
4 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 220 | ||||
4.1 | Instalações para 14 postes metálicos e 2,50m com 02 globos cada com fiação, interruptores e lâmpadas | un | 1,00 | 9.226,00 | 9.226,00 |
Subtotal item 12 | 9.226,00 | ||||
5 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
5.1 | Banco de concreto armado polido com encosto, conforme projeto | m | 16,00 | 316,00 | 5.056,00 |
5.2 | Jardinagem com colocação de gramas e plantas ornamentais | un | 68,00 | 28,80 | 1.958,40 |
Subtotal item 13 | 7.014,40 | ||||
Custo Total com BDI incluso | 20.313,70 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ | |||||||||||
LOCAL: REDENÇÃO DO GURGUÉIA- SEDE DO MUNICÍPIO | |||||||||||
ITEM | SERVIÇO | VALOR ITEM | 12 DIAS | 24 DIAS | 36 DIAS | 48 DIAS | |||||
% | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||
1.0 | AMPLIAÇÃO- BANHEIROS E ACESSOS | 15,29% | 21.025,02 | 25,00% | 5.256,26 | 25,00% | 5.256,26 | 25,00% | 5.256,26 | 25,00% | 5.256,25 |
2.0 | AMPLIAÇÃO- PARQUE INFANTIL | 22,95% | 31.557,61 | 25,00% | 7.889,40 | 25,00% | 7.889,40 | 25,00% | 7.889,40 | 25,00% | 7.889,41 |
3.0 | AMPLIAÇÃO- CONSTRUÇÃO DO PALCO | 47,00% | 64.638,28 | 25,00% | 16.159,57 | 25,00% | 16.159,57 | 25,00% | 16.159,57 | 25,00% | 16.159,57 |
4.0 | REFORMA DA PRAÇA | 14,77% | 20.313,70 | 25,00% | 5.078,43 | 25,00% | 5.078,43 | 25,00% | 5.078,43 | 25,00% | 5.078,42 |
TOTAL SIMPLES | 100,00% | 137.534,61 | 25,00 | 34.383,66 | 25,00 | 34.383,66 | 25,00 | 34.383,66 | 25,00 | 34.383,64 | |
TOTAL ACUMULADO | 25,00 | 34.383,66 | 50,00 | 68.767,31 | 75,00 | 103.150,97 | 100,00 | 137.534,61 |
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF
..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Tomada de Preços nº 003/2015).
, de de 2015. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
A N E X O III
MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente à Tomada de Preços nº 003/2015)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
06 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
OBS: Os preços deverão ser apresentados em algarismos e por extenso.
, de de 2015. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
06.554.380/0001-92, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxx.
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO
GURGUÉIA, conforme autorização do Processo Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº XXX/2015, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privad/o, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Município de REDENÇÃO DO GURGUÉIA (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes deste contrato, para serem prestados para a Prefeitura Municipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação dos serviços, ora contratados, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Tomada de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Tomada de Preços nº XXX/2015, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº XXX/2015 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de serviço, assinada pela autoridade competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Prefeito Municipal;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – prestar de imediato os serviços nos locais e horários determinados, de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA– PI;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
V – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste
contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No final da prestação dos serviços e após vistoria pelo setor competente, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até xxxxxxxxxxxx, de acordo com o plano de trabalho, podendo ser prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência do Município, nos termos da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos que as despesas são provenientes dos recursos PRÓPRIO/FPM/ICMS/ISS/COSIP/OUTROS RECURSOS sob o elemento de despesa 339039.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme tabela abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documentos comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Gabinete do Prefeito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - o servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Tomada de Preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Redenção do Gurguéia - PI, para dirimir as questões derivadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
REDENÇÃO DO GURGUÉIA (PI), de de 2015.