CADASTRO DE INSTRUTORES DO CRCMG EDITAL Nº 001/2014
CADASTRO DE INSTRUTORES DO CRCMG EDITAL Nº 001/2014
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, doravante
denominado CRCMG, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o processo de cadastramento de instrutores para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCMG, conforme condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
O objeto é a criação de um cadastro para futuras contratações de instrutores, como pessoa física, que poderão ministrar cursos para os técnicos em contabilidade e contadores registrados no CRCMG, no interior do estado de Minas Gerais, bem como na capital, visando à atualização, desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos profissionais da contabilidade.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá solicitar seu cadastramento, qualquer profissional (pessoa física) que preencha as condições estabelecidas no presente Edital.
2.2 - Os nomes dos instrutores aprovados para inclusão no cadastro constituirão um banco de dados para futura contratação, não significando o cadastramento qualquer compromisso de que o cadastrado seja contratado, não cabendo, assim, qualquer indenização por parte do CRCMG se a contratação não ocorrer.
2.3 - O cadastramento também não gera qualquer obrigação, inclusive, monetária por parte do CRCMG aos profissionais que porventura e/ou eventualmente, não sejam convocados a prestar serviços ao CRCMG.
2.4 - Da mesma forma, o cadastramento não gera para o cadastrado nenhuma obrigação na realização de cursos cujas datas e disponibilidade não sejam acordadas entre as partes.
3. PRAZOS
A entrega da documentação para participação na seleção para cadastramento deverá ser efetivada no horário de expediente do CRCMG, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h30min, protocolada no 1º andar - setor de atendimento, a partir da data da publicação do edital até às 9h30min, do dia 17/02/2014
4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO
4.1 - Os documentos deverão ser protocolizados em envelope fechado, endereçado como segue:
AO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRCMG
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOME DO PARTICIPANTE:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000
5. DO CADASTRAMENTO
5.1 - No dia 17/02/2014, às 9h40min, no auditório do CRCMG, a Comissão de Licitação do CRCMG, designada pela portaria nº 025/2013, fará a conferência da documentação protocolizada, na presença dos interessados.
5.2 - Será considerado apto ao cadastro no CRCMG, o instrutor que apresentar todos os documentos, de acordo com as exigências deste edital.
5.3 - As contratações que vierem a ocorrer obedecerão à seguinte ordem de preferência:
a) Instrutor residente na cidade de realização do curso. Havendo mais de um instrutor nessa condição, será verificada a ordem de protocolo do pedido de cadastramento;
b) Não havendo instrutor cadastrado, residente na cidade de realização do curso, será designado, de acordo com a ordem de protocolo.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1 - O envelope conterá, obrigatoriamente, a "SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO E FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO", conforme ANEXO I, as declarações e os documentos abaixo especificados, mediante cópia autenticada em cartório.
6.2 - A autenticação dos documentos poderá ser feita no momento de abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos documentos originais.
7 - DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS
a) Cédula identidade;
b) CPF;
c) Inscrição no PIS/PASEP;
d) Comprovante de endereço (preferencialmente conta de luz, água ou telefone);
e) Comprovante de registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
8 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA
Para atestar a experiência profissional, os instrutores deverão apresentar os seguintes documentos, que serão imprescindíveis ao cadastro:
a) Curriculum Vitae;
b) Apresentar 2 (duas) declarações de Entidades, Instituições de Xxxxxx ou Empresas em que comprove experiência relacionados aos cursos em que pretende ministrar, conforme o item “9.1” deste edital. As declarações deverão ser
em papel timbrado das referidas Entidades, Instituições de Ensino ou Empresas e deverão conter;
✓ Nome do curso ministrado;
✓ Data da realização do curso;
✓ Carga Horária;
✓ Declaração de que o curso ministrado atendeu às expectativas da referida Entidade, Instituição de ensino ou Empresa.
✓ Razão social e assinatura de seu representante legal;
✓ Anexa à declaração, deverá constar o objetivo, o programa e a metodologia do curso ministrado.
Obs.: Especificamente, no caso de professores de instituição de ensino superior, os documentos previstos no item “B” podem ser substituídos pela apresentação da cópia da carteira de trabalho profissional da parte em que atesta o vínculo empregatício, devendo apenas anexar a esta cópia Conteúdo Programático das disciplinas que leciona ou já lecionou na referida Instituição;
c) Apresentar cópia do diploma de conclusão de curso superior autenticada ou acompanhada do original;
d) Apresentar cópia do diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, autenticada ou acompanhada do original.
9. DOS CURSOS
9.1 - Os cursos abaixo relacionados serão ministrados na capital e nas cidades do interior do Estado de Minas Gerais, em locais a serem providenciados pelo CRCMG, com carga horária de 8 horas para cada curso; podendo, a critério do CRCMG, ser alterada a carga horária.
• SPED Contábil;
• SPED - Tributos e obrigações municipais;
• Auditoria Pública;
• Direito Tributário;
• Contabilidade Bancária;
• Prestação de Contas de Partidos Políticos;
• NBC’s do Setor Público.
9.2 - Os participantes deverão identificar, no Anexo I, os cursos que têm interesse em ministrar, conforme relação acima.
9.3 - Os instrutores habilitados deverão apresentar para cada curso de interesse, a respectiva ementa, conteúdo programático e metodologia, no prazo de 10 dias após a divulgação do cadastro de instrutores do CRCMG.
9.3.1 - O não atendimento ao item 9.3 implicará na inabilitação do instrutor que será excluído automaticamente do processo.
10. DAS CIDADES
10.1 - Os instrutores cadastrados poderão ser contratados para prestar treinamentos nas seguintes cidades do Estado de Minas Gerais:
• Montes Claros;
• Juiz de Fora;
• Uberlândia;
• Uberaba;
• Ipatinga;
• Governador Valadares;
• Varginha;
• Pouso Alegre;
• Betim;
• Contagem;
• Divinópolis;
• Belo Horizonte.
• Lavras
• Teófilo Otoni
• Pirapora
• São João Del Rei
• Passos
• Formiga
• Pompéu
• Ubá
• Iturama
• Cataguases
• Sete Lagoas
• Curvelo
10.2 - Além das cidades acima, de acordo com a demanda, poderão ser realizados cursos em outras localidades de Minas Gerais.
11. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão apresentar documentação na seleção para cadastramento:
a) Conselheiros, Delegados, empregados do Sistema CFC/CRCs e qualquer pessoa, física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;
b) Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, Delegados e empregados do Sistema CFC/CRC’s;
c) Pessoa Jurídica.
12. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
12.1 - Os honorários serão de R$ 100,00 (cem reais), por hora (60 minutos) de curso.
12.1.1 - Do total dos honorários, serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, se aplicáveis.
12.2 No mês em que prestar serviços, deverá o contratado (a), apresentar comprovantes de pagamentos da fonte pagadora, como segurado empregado, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, constando valor sobre o qual é descontado a contribuição para o INSS naquela atividade, ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário contribuição, identificando com a razão social e o nº do CNPJ, da empresa ou empresas, referente à competência anterior ao da prestação dos serviços.
12.3 A não comprovação do acima estipulado acarretará o desconto previdenciário de 11% sobre o valor dos honorários.
13. DAS DESPESAS
13.1 - Para pagamento das despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano do instrutor, será concedida diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pernoite, da seguinte forma:
13.1.1 - Para distâncias entre 50 e 100 km, da cidade em que reside o instrutor até a cidade em que será realizado o curso, será concedida 1 (uma) diária para que o instrutor se desloque no dia anterior ao do curso;
13.1.2 - Para distâncias acima de 100 Km, da cidade em que reside o instrutor até a cidade em que será realizado o curso, serão concedidas 2 (duas) diárias para que o instrutor se desloque no dia anterior ao do curso e para que retorne à sua cidade no dia posterior ao da realização do curso.
13.1.3 - Não haverá o pagamento de diárias para distâncias inferiores a 50 km, considerando a cidade em que reside o instrutor até a cidade em que será realizado o curso.
13.2 - Para as despesas de deslocamento, entre as cidades, dentro do Estado de Minas Gerais, será pago o auxílio deslocamento, conforme tabela abaixo:
DISTÂNCIA | VALOR (R$) |
Até 50 km da cidade de domicílio | R$ 93,00 |
De 51 Km a 100 Km da cidade de domicílio | R$ 174,00 |
De 101 Km a 150 Km da cidade de domicílio | R$ 244,00 |
De 151 Km a 200 Km da cidade de domicílio | R$ 302,00 |
De 201 Km a 300 Km da cidade de domicílio | R$ 418,00 |
De 301 Km a 400 Km da cidade de domicílio | R$ 464,00 |
Acima de 400 km da residência | R$ 464,00 + R$ 35,00 a cada 50 km de distancia a partir de 400 km. |
13.3 - O instrutor deverá fazer seu deslocamento em veículo próprio, sendo de sua responsabilidade todas as despesas com combustível, manutenção, avarias, seguro, dentro outras.
13.4 - O CRCMG não se responsabiliza por despesas do instrutor residente fora do Estado de Minas Gerais, não cobrindo, portanto, as despesas com deslocamento de outros Estados para este Estado.
13.5 - Exemplo para o caso de curso realizado na cidade de Uberaba, no dia 10/03/2014: Dia 09/03/2014 - deslocamento para a cidade de Uberaba.
Dia 10/03/2014 - realização do curso de 8h às 18h. Dia 11/03/2014 - retorno à cidade de Belo Horizonte.
R$ 500,00- correspondente a duas diárias de R$ 250,00.
R$ 499,00 - correspondente a auxílio deslocamento de BH/Uberaba/BH (472 Km de distância).
R$ 800,00 - correspondente aos honorários pela realização do curso, com carga horária de 8 horas
R$ 1.799,00- Valor total para realização do curso em Uberaba, sendo o instrutor residente em Belo Horizonte.
14. DAS RESPONSABILIDADES DO CADASTRADO
14.1 - Comparecer ao local de realização do curso 30 (trinta) minutos antes do início da atividade, para a adequação dos recursos instrucionais;
14.2 - Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, carga horária de cada curso e respeitar a seqüência das atividades;
14.3 - Elaborar o material para acompanhamento da atividade, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar material didático, ao CRCMG, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização do curso, para sua disponibilização, em meio lógico, para os profissionais inscritos.
14.4 - Apresentar para cada curso de interesse, ementa, conteúdo programático e metodologia, no prazo de 10 dias após a divulgação do cadastro de instrutores do CRCMG.
14.5 - Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade.
14.6 - Distribuir, recolher e encaminhar a lista de presença e as avaliações dos cursos, no prazo de até 5 (cinco) dias após o retorno da cidade de realização do curso;
15. DOS DEVERES DO CONTRATADO
15.1 - Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética, pertinente à sua formação profissional;
15.2 - Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CRCMG;
15.3 - Evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos nos quais não esteja seguro e confiante dos dados que dispõe;
15.4 - Utilizar trajes e linguagem adequados, quando da realização dos serviços, utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço;
15.5 - Cumprir a agenda e programa acordados com o CRCMG;
15.6 - Utilizar material (apostilas, apresentação) previamente aprovado pelo CRCMG;
15.7 - Manter, em relação aos demais cadastrados, cordialidade e respeito, bem como com relação aos funcionários do CRCMG, Conselheiros, Delegados e participantes do curso;
15.8 - Não fazer propaganda e divulgação de livros, produtos, serviços e outros.
15.9 - Autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CRCMG, para divulgação de matérias de interesse contábil, pelos meios disponíveis pelo Órgão;
15.10 - Comunicar da impossibilidade de ministrar o curso, previamente acertado com o CRCMG, em até 15 dias antes da sua realização. Comunicados ocorridos faltando menos de 15 dias para a realização do curso terão que ser justificados e serão analisados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCMG, que acatará ou não a justificativa. Se não for acatada a justificativa o profissional deverá ministrar o curso, sob pena de exclusão do Cadastro;
15.11 - Participar dos treinamentos promovidos pelo CRCMG, quando convocado, a fim de obter as informações institucionais que deverão ser repassadas aos profissionais da contabilidade durante os cursos ministrados.
16. DAS RESPONSABILIDADES DO CRCMG
16.1 - Promover a divulgação da atividade;
16.2 - Designar representante e coordenar os trabalhos nas cidades onde serão realizados os cursos, colocando, à disposição do instrutor, recursos audiovisuais previamente solicitados;
16.3 - Fazer a inscrição e o controle dos participantes, encaminhando o material preparado pelo instrutor para distribuição;
16.4 - Efetuar o pagamento do auxílio deslocamento ao instrutor, para os cursos realizados dentro do Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras constantes deste Edital, caso o instrutor resida em cidade diferente da realização do curso;
16.5 - Efetuar o pagamento de diária ao instrutor, por pernoite, quando a distância entre as cidades for superior a 50 km;
16.6 - Efetuar pagamento dos honorários do instrutor, em até 10 dias após a realização do curso, de acordo com o estipulado neste Edital;
16.7 - Emitir os certificados para os participantes dos cursos realizados;
16.8 - Providenciar e disponibilizar o local da realização de cada curso.
17. DO CONTRATO
17.1 - Será firmado contrato entre as partes para a prestação dos serviços dos instrutores cadastrados, conforme minuta constante no Anexo II deste edital.
17.2 - As condições de prestação dos serviços, vigência, pagamento, acompanhamento e fiscalização, sanções e rescisão obedecerão às disposições constantes da minuta do Contrato, Anexo II.
18. DAS PENALIDADES
O instrutor que descumprir as condições previstas no contrato ficará sujeito às seguintes penalidades:
a)-multa penal de 10% (dez por cento), sobre o valor total, da prestação dos serviços, pela não execução ou por atraso injustificado na realização dos curso;
b) Exclusão do cadastro, caso não realize o curso no dia programado;
c)- A inexecução total ou parcial do contrato enseja rescisão, a critério do contratante, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As informações relativas ao processo de cadastramento de que trata o presente Edital, serão divulgadas na página do CRCMG: xxx.xxxxx.xxx.xx
19.2 - Quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relacionados com este Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, ao e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.3 - Não serão atendidas solicitações verbais.
19.4 - O CRCMG poderá, a qualquer tempo, desclassificar o PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior a análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do PARTICIPANTE.
19.5 - O cadastramento vigerá até o dia 24/11/2014, podendo ser prorrogado, a critério do CRCMG
19.6 - Caso o curso ministrado pelo instrutor não atinja o mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações realizadas pelos participantes, poderá o CRCMG excluir o referido instrutor do seu cadastro.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Gerente Administrativo e Financeiro do CRCMG
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Adjunto de Gestão de Recursos do CRCMG
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO E FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1 - DADOS PESSOAIS
1.1 - Nome Completo:
1.2 - Endereço Residencial:
1.3 - Endereço Comercial
1.4 - Tel. residencial: ( ) Tel. comercial: ( ) Fax: ( ) E-mail:
1.5 -RG.: CPF.: CEL.: PIS/PASEP: Registro no Órgão de Classe:
2 - TITULAÇÃO:
2.1 - Formação Acadêmica (Graduação):
2.2 - Formação Acadêmica (Pós-Graduação): ( ) Especialista em:
( ) Mestre em:
( ) Doutor em:
2.3 - Atual atividade profissional:
3 - CURSOS DE INTERESSE:
• SPED Contábil;
• SPED - Tributos e obrigações municipais;
• Auditoria Pública;
• Direito Tributário;
• Contabilidade Bancária;
• Prestação de Contas de Partidos Políticos;
• NBC’s do Setor Público.
Eu, solicito meu
cadastramento como instrutor do CRCMG, e declaro verdadeiras as informações prestadas nesta solicitação, bem como as constantes da documentação anexa, e declaro ter conhecimento e estar de acordo com os termos do Edital 001/2014.
Data: / /
Assinatura do Participante:
Este formulário destina-se ao controle da documentação entregue, devendo ser anexado aos documentos de solicitação de cadastramento.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que
entre si fazem, de um lado, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - X. Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste representado por seu presidente, .........., de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro, , de ora em
diante denominada CONTRATADO, sob cláusulas e condições seguintes:
1. Constitui objeto deste contrato a realização de cursos, para os profissionais da contabilidade registrados no CRCMG, visando a atualização, desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos profissionais da contabilidade.
2. Quando convocados pelo CRCMG, o contratado realizará os cursos, com a carga horária de 8 horas/curso, para os quais se cadastrou, nas cidades a serem indicadas no momento da convocação.
2.1. A assinatura deste instrumento não gera qualquer obrigação, inclusive, monetária por parte do CRCMG aos profissionais que porventura e/ou eventualmente, não sejam convocados a prestar serviços ao CRCMG.
3. O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 100,00 (cem reais), por hora (sessenta minutos), de curso, 10 (dez) dias após à prestação dos serviços, com as devidas deduções legais, respectiva, mediante depósito na conta bancária de titularidade do instrutor.
3.2. O CRCMG concederá diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pernoite, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano, conforme as regras definidas no edital 001/2014, bem como auxílio deslocamento, de acordo com tabela abaixo, para as despesas de deslocamento dentro do Estado de Minas Gerais, caso o contratante resida em cidade diferente da realização do curso.
DISTÂNCIA | VALOR (R$) |
Até 50 km da cidade de domicílio | R$ 93,00 |
De 51 Km a 100 Km da cidade de domicílio | R$ 174,00 |
De 101 Km a 150 Km da cidade de domicílio | R$ 244,00 |
De 151 Km a 200 Km da cidade de domicílio | R$ 302,00 |
De 201 Km a 300 Km da cidade de domicílio | R$ 418,00 |
De 301 Km a 400 Km da cidade de domicílio | R$ 464,00 |
Acima de 400 km da residência | R$ 464,00 + R$ 35,00 a cada 50 km de distância a partir de 400 km. |
4. O presente contrato vigerá até o dia 24/11/2014, e será regido pela Lei nº 8666/93.
5. A rescisão do Contrato deverá ser de acordo com os artigos da 77 a 80 da Lei 8666/93 e pelo Código Civil Brasileiro.
6. O contratado que descumprir as condições deste contrato ficará sujeita às seguintes penalidades:
a)-multa penal de 10% (dez por cento), sobre o valor total, da prestação dos serviços, pela não execução ou por atraso injustificado na realização dos cursos.
b) Exclusão do cadastro, caso não realize o curso no dia programado.
c)- A inexecução total ou parcial deste contrato enseja rescisão, a critério do contratante, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7. O contratado fica obrigado:
7.1 - Comparecer ao local de realização do curso 30 (trinta) minutos antes do início da atividade, para a adequação dos recursos instrucionais;
7.2 - Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, carga horária de cada curso e respeitar a seqüência das atividades;
7.3 - Elaborar o material para acompanhamento da atividade, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar material didático, ao CRCMG, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização do curso, para sua disponibilização, em meio lógico, para os profissionais inscritos.
7.4 - Apresentar para cada curso de interesse, ementa, conteúdo programático e metodologia, no prazo de 10 dias após a divulgação do cadastro de instrutores do CRCMG.
7.5 - Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade.
7.6 - Distribuir, recolher e encaminhar as listas de presença e as avaliações dos cursos, no prazo de até 5 (cinco) dias após o retorno da cidade de realização do curso.
7.7 - Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética, pertinente à sua formação profissional;
7.8 - Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CRCMG;
7.9 - Evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos nos quais não esteja seguro e confiante dos dados que dispõe;
7.10 - Utilizar trajes e linguagem adequados, quando da realização dos serviços, utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço;
7.11 - Cumprir a agenda e programa acordados com o CRCMG;
7.12 - Utilizar material (apostilas, apresentação) previamente aprovado pelo CRCMG;
7.13 - Manter, em relação aos demais cadastrados, cordialidade e respeito, bem como com relação aos funcionários do CRCMG, Conselheiros, Delegados e participantes do curso;
7.14 - Não fazer propaganda e divulgação de livros, produtos, serviços e outros.
7.15 - Autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CRCMG, para divulgação de matérias de interesse contábil, pelos meios disponíveis pelo Órgão;
7.16 - Comunicar da impossibilidade de ministrar o curso, previamente acertado com o CRCMG, em até 15 dias antes da sua realização. Comunicados ocorridos faltando menos de 15 dias para a realização do curso terão que ser justificados e serão analisados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCMG, que acatará ou não a justificativa. Se não for acatada a justificativa o profissional deverá ministrar o curso, sob pena de exclusão do Cadastro;
7.17 - Participar dos treinamentos promovidos pelo CRCMG, quando convocado, a fim de obter as informações institucionais que deverão ser repassadas aos profissionais da contabilidade durante os cursos ministrados.
8. O contratado responsabiliza-se pelo pagamento de quaisquer danos que causar ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
9. O contratante fica obrigado a :
9.1 - Promover a divulgação da atividade;
9.2 - Designar representante e coordenar os trabalhos nas cidades onde serão realizados os cursos, colocando, à disposição do instrutor, recursos audiovisuais previamente solicitados;
9.3 - Fazer a inscrição e o controle dos participantes, encaminhando o material preparado pelo instrutor para distribuição;
9.4 - Efetuar o pagamento do auxílio deslocamento ao instrutor, para os cursos realizados dentro do Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras constantes no Edital nº 001/2014, caso o instrutor resida em cidade diferente da realização do curso;
9.5 - Efetuar pagamento dos honorários do instrutor em até 10 dias após a realização do curso, de acordo com o estipulado neste Edital;
9.6 - Emitir os certificados para os participantes dos cursos realizados;
9.7 - Providenciar e disponibilizar o local da realização de cada curso.
10. A verba para pagamento das despesas oriundas deste contrato possui lastro em dotação orçamentária regular.
11. Elegem as partes o foro de Belo Horizonte, como o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem assim, as partes, justas e contratadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
LOCAL, DATA E ASSINATURAS