PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 072/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 072/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018.
EDITAL Nº 024/2018
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 020/2018 (Decreto que regulamenta o Pregão no âmbito do Município de Itaju do Colônia – Bahia. |
2. Unidade Interessada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3. Regime de Execução/Modalidade Indireta/Pregão Presencial n° 022/2018 |
4. Tipo de Licitação Menor Preço por lote |
5. Forma de Fornecimento: Empreitada por preço unitário. |
6. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇAO DE ESTRUTURAS, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS E COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA. |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA – BAHIA – SETOR DE LICITAÇÕES. DATA: 14 de Junho de 2018 HORAS: 10:00 h |
8. Dotações orçamentárias Unidade: 13 – DIFUSÃO CULTURAL Atividade: 2034 – Apoio Real, Eventos Culturais e festejos Tradicionais Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica Fonte de Recursos: 00 - Recursos Ordinários |
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e n.º 8.666/93.
11. CREDENCIAMENTO
11.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato identificar-se com Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, exibindo o original (com copia para o pregoeiro autenticar).
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3 Apresentar documento da empresa original, podendo ser: contrato social (em vigor com suas alterações se for o caso) ou Requerimento de Empresário ou outro documento que demonstre que a empresa esteja condizente com o objeto(CNAE) deste pregão (com copia para o pregoeiro autenticar).
11.4. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
11.5.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar opreço para a quantidade total demandada, descrita no edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à prazo, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto em perfeita consonância com o descrito no edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no edital.
12.10. A proposta de preço vencedora, contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Edital.
12.12.Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
13. HABILITAÇÃO – ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada ao Pregoeiro.
13.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
13.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
13.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como suas respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
13.3.1.1. Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º, da IN 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC;
f-1) a veracidade das informações contidas na declaração citada na alínea acima quanto aos limites de faturamento do último exercício fiscal das empresas classificadas como ME e EPP, nas condições estabelecidas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, será conferida através de consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativo ao domicilio ou sede do município;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) a regularidade trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. – CNDT.
13.3.3. Relativos à qualificação econômico-financeira:
Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
c) Prova de que a Empresa licitante possui Patrimônio Liquido exigido ou Capital Social totalmente Integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado para contratação do objeto (POR LOTE) deste Edital, registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, na data da publicação deste Edital.
13.3.4. Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido firma da assinatura, acompanhados do contrato de prestação de serviços;
b) Cópia (original ou autenticada) do Contrato em vigor devidamente reconhecido firma com o profissional responsável técnico pela Empresa nos Conselhos competentes.
c) Declaração expressa de que possui, em boas condições de funcionamento todos os equipamentos necessários à execução dos serviços licitados, bem como equipamentos extras para uma eventual substituição a ser efetuada de última hora, caso por qualquer motivo, não se possa operar os já instalados e ainda pessoal técnico necessário para o cumprimento do objeto da licitação;
14. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Edital.
14.1. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O critério de julgamento será o DE MENOR PREÇO, POR LOTE.
15.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
15.3. As propostas não deverão apresentar prazo validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar conteúdo da proposta por qualquer motivo.
15.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
15.5. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
15.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
15.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
15.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
15.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
15.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
16.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
16.2. Somente serão admitidos lances verbaiscujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
16.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
16.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
16.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis (art. 4º. XVIII, da Lei
n. 10520/2000 para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
17.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro prazo até 03 (três) dias úteis.
17.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
17.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
18.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
18.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. O adjudicatário será convocado para executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e dos itens do presente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
19.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
19.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
19.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
19.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
19.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19.7. A Contratada deverá emitir, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, descriminando o produto, quantitativo utilizado e o respectivo custo, para efeitos prestação contas.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento devido à Contratada, correspondente ao valor total dos serviços descritos anexo I, será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, em 04 (quatro) parcelas, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
20.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
20.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
20.4. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
21. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
21.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
22. SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
22.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
23. RESCISÃO
23.1. A rescisão poderá ser:
23.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
23.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retromencionadas.
23.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
23.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para a Prefeitura de Itaju do Colônia – Bahia;
23.2. Poderá ainda a Prefeitura de Itaju do Colônia – Bahia, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
23.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
23.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
24. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1. A Prefeitura se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
24.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25. FISCALIZAÇÃO
25.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente à Prefeitura Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
25.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o Contrato, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos necessários ao desempenho de sua missão.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
26.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
26.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
26.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itaju do Colônia, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no edital.
26.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
26.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal n.º 112/2013.
26.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelo de Credencial;
e) Anexo V – Modelo de declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
g) Anexo VII - Modelo de declaração de desimpedimento de Licitar e Contratar;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de sujeição ao Edital;
i) Anexo IX - Modelo de declaração de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
j) Anexo X – Modelo de Declaração de não-impedimento
Itaju do Colônia (BA) 30 de Maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
01 | PALCO: medindo 14,0x10,0m, da altura do chão ao piso entre 1,70 a 2,20m; altura do chão ao teto 7,50m, com montagem e desmontagem, um house mix para mesa de P.A., cobertura de alumínio, formato de duas águas em lona branca, fechados laterais e fundos e asas para p.a. com colocação em dias alternados. obs.: as despesas com registro no CREA, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 04 |
02 | PALCO: palco medindo 10,0x10,0m de altura do chão ao piso entre 1,70 a 2,20 altura do chão ao teto 7,50 m. obs.: as despesas com registro no CREA, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários. da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 02 |
03 | ELEVADOS Para ponto de apoio da polícia com cobertura e estrutura metálica. | DIARIA | 04 |
04 | TOLDOS: estilo vassoura de bruxa medindo 5,0x5,0m, branco, coberto com lonas novas e limpas, estrutura tubular pintada ou galvanizada, colunas em tubos. obs.: as despesas com, transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação funcionários da empresa serão responsabilidade do contratado. | DIARIA | 60 |
05 | CAMARIM: tamanho 5,0x4,0, com piso carpete e acessórios. | DIARIA | 04 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA – LOTE I – R$ 65.933,33 | |||
LOTE II | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
01 | ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA PALCO: 06 movers 250wts, 20 canhões leds 12 placas, 04 canhões lãmpada 1.000 wts, 02 lazer 500wts, 02 estrobus de 1500wts, 02 máquinas de fumaça profissional, 01 canhão seguidor. obs.: as despesas com transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa, serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 04 |
02 | SONORIZAÇÃO: 48 graves, 24 altas com sistema fly. obs.: as despesas com, transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 02 |
03 | GERADOR: 180kva gabinada em estrutura metálica e silenciador. | 06 | |
DIARIA |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA – LOTE II – R$ 45.866,67 | ||||
LOTEIII | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | |
01 | SANITÁRIOS QUÍMICOS: com manutenção diária, remoção de dejetos com sugamento através de veículo adequado, depositando os dejetos em local apropriado e autorizado, colocação de produtos químicos para tratamento de dejetos, papel higiênico, com pessoal instruído para limpeza durante o evento, transporte e higienização, inclusive da área onde estiverem instalados os mesmos. obs.: as despesas com, transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 30 | |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA – LOTE III – R$ 6.400,00 |
JUSTIFICATIVA
Levando-se em consideração a realização dos festejos juninos e as comemorações do aniversário de Emancipação Politica do Município, sendo estes festejos já tradicionais no município, necessário se faz a contratação de empresa para locação de estrutura geral, assim como sonorização e iluminação para que tenhamos eventos organizados para receber os munícipes e visitantes.
2.0. DA VIGÊNCIA
2.1. O Pregão presencial terá vigência até 31 de dezembro de 2018.
3.0. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
3.1. As aquisições de serviços decorrentes do Pregão Presencial serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA, mediante a emissão de nota de empenho.
3.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Prefeitura Municipal, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao vencedor do Pregão à preferência, em igualdade de condições.
4.0. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA
4.1. As especificações, quantidades estimadas para pregão, bem como todas as informações complementares para a perfeita e regular entrega do objeto desta licitação estão descritas neste ANEXO.
4.2. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, emanadas pelos órgãos públicos competentes. Em caso de interdição das instalações próprias da CONTRATADA, em decorrência de eventual auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando a CONTRATANTE as providências cabíveis.
5.0. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
5.1. A entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas mediante autorização por escrito em nota específica indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.2. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços, materiais e equipamentos associados ficará a cargo:
a) Provisoriamente, de funcionário indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
b) Definitivamente, ao final do serviço, momento no qual o responsável designado pela Prefeitura Municipal, deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal.
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
6.1. É responsabilidade do LICITANTE VENCEDOR providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo LICITANTE VENCEDOR.
6.2. As notas de emprenho serão encaminhadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização do serviço.
6.3. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora as condições dessa prestação de serviços.
6.4. Quando solicitado o fornecimento do serviço, a licitante vencedora deverá providenciar o fornecimento de acordo com o discriminados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA.
6.5. Eventualmente, mediante prévio acordo entre a Prefeitura Municipal e a detentora do preço registrado, poderá haver modificação dos itens componentes especificado, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade.
6.6. Quando a Prefeitura Municipal solicitar qualquer serviço o LICITANTE VENCEDOR deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço;
6.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização da autorização de fornecimento, com a equipe do LICITANTE VENCEDOR que participará do serviço, para dar as orientações que se fizerem necessárias;
6.9. Quando da interação do LICITANTE VENCEDOR com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA, ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá o LICITANTE VENCEDOR comunicar a CPL, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
6.10. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA poderá cancelar as Requisições de Fornecimento, mediante comunicação ao LICITANTE VENCEDOR, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para o fornecimento;
6.12. O LICITANTE VENCEDOR também deverá:
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; encargos previdenciários; seguros contra acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeições; vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas em Lei;
b) assumir responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
c) assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
c) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
e) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício;
f) manter, ainda, os seus empregados devidamente identificados por xxxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante ou ao interesse do serviço público;
g) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
h) a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas a, b, c e d
não transfere à Contratante a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado;
i) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços.
6.13. Ao LICITANTE VENCEDOR é vedado, na execução do serviço de qualquer por meio de ordens verbais.
7.0. QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
7.1 Para o contrato do presente objeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas.
8.0. QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS
8.1. Os licitantes devem ofertar proposta para toda quantidade constante de cada item.
9.0. DA GESTÃO DOS PREÇOS
9.1. Caberá à CPL a gestão dos preços, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA.
10.0. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços licitados com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento definitivo do serviço, pelos servidores da CPL de acordo com a programação financeira desta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA.
11.0. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
11.1. Os licitantes poderão contactar com a Comissão Permanente de Licitação através do telefone (73) 0000- 0000, ou com a CPL, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser prestado, bem como demais informações pertinentes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA – BAHIA A/C: PREGOEIRA MUNICIPAL
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: E-MAIL: |
Apresentamos e submetemos a X.Xx., proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
LOTE I – ESTRUTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |
01 | PALCO: medindo 14,0x10,0m, da altura do chão ao piso entre 1,70 a 2,20m; altura do chão ao teto 7,50m, com montagem e desmontagem, um house mix para mesa de P.A., cobertura de alumínio, formato de duas águas em lona branca, fechados laterais e fundos e asas para p.a. com colocação em dias alternados. obs.: as despesas com registro no CREA, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 04 | |||
02 | PALCO: palco medindo 10,0x10,0m de altura do chão ao piso entre 1,70 a 2,20 altura do chão ao teto 7,50 m. obs.: as despesas com registro no CREA, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários. da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 02 | |||
03 | ELEVADOS Para ponto de apoio da polícia com cobertura e estrutura metálica. | DIARIA | 04 | |||
04 | TOLDOS: estilo vassoura de bruxa medindo 5,0x5,0m, branco, coberto com lonas novas e limpas, estrutura tubular pintada ou galvanizada, colunas em tubos. obs.: as despesas com, transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação funcionários da empresa serão responsabilidade do contratado. | DIARIA | 60 | |||
05 | CAMARIM: tamanho 5,0x4,0, com piso carpete e acessórios. | DIARIA | 04 | |||
TOTAL DO LOTE I ...................................................................... | ||||||||
LOTE II – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||
01 | ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA PALCO: 06 movers 250wts, 20 canhões leds 12 placas, 04 canhões lãmpada 1.000 wts, 02 lazer 500wts, 02 estrobus de 1500wts, 02 máquinas de fumaça profissional, 01 canhão seguidor. obs.: as despesas com transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa, serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 04 | |||||
02 | SONORIZAÇÃO: 48 graves, 24 altas com sistema fly. obs.: as despesas com, transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 02 | |||||
03 | GERADOR: | DIARIA | 06 | |||||
180kva gabinada em estrutura metálica e silenciador. | ||||||||
TOTAL DO LOTE II ........................................................................ | ||||||||
LOTE III – SANITÁRIOS QUIMICOS | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||
01 | SANITÁRIOS QUÍMICOS: com manutenção diária, remoção de dejetos com sugamento através de veículo adequado, depositando os dejetos em local apropriado e autorizado, colocação de produtos químicos para tratamento de dejetos, papel higiênico, com pessoal instruído para limpeza durante o evento, transporte e higienização, inclusive da área onde estiverem instalados os mesmos. obs.: as despesas com, transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos, bem como alimentação dos funcionários da empresa serão de responsabilidade do contratado. | DIARIA | 30 | |||||
TOTAL DO LOTE III................................................................................ |
Prazo de validade da presente proposta:
, de de2018.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA- BAHIA E A EMPRESAxxxxxxxxxx, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n°xxxx, com sede xxxxxxx, representada neste ato, por seu Prefeito, Senhor xxxxxxxx, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de xxxxxx – Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,........................... inscrita no CNPJ sob N°..........., com sede na ,
representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇAO DE ESTRUTURAS, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS E COMEMORAÇÕES DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO DE ITAJU DO COLÔNIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 022/2018 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência xxx (xxxx), tendo início em xxx e findando em xxxx, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente acordo é de R$ xxxxxx (xxxxxxx) e cujo pagamento efetivar-se-á em 04 (quatro) parcelas, após completa prestação dos serviços e expedição da nota fiscal.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa, até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 022/2018, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Unidade: 13 – DIFUSÃO CULTURAL
Atividade: 2034 – Apoio Real, Eventos Culturais e festejos Tradicionais
Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica
Fonte de Recursos: 00 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – DA CONTRATADA
6.1.1 – A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de acordo o Edital da CONTRATANTE.
6.1.2 – A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, comprometendo-se a promover à cessão de direitos patrimoniais por quem de direito no que tange à contratação das bandas identificadas no Lote II.
6.1.5 – A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos produtos entregues, os quais deverão estarem íntegros de forma a atender ao que se destinam;
6.1.6 – A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.1.7 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira na entrega normal dos produtos fornecidos, inclusive indicado o nome do (s) responsável (eis);
6.1.8 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n.º 8.666/93;
6.1.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2. Dar ciência à Contratada do recebimento de qualquer produto avariado.
6.2.3. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a entrega do material fornecido.
6.2.4. A fiscalização do fornecimento será por equipe designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 – O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 – A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 – O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 – A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 – A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 – O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8.666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2.1 – A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 – Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.3 – Não será permitido a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA – FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itororó/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itaju do Colônia – Bahia, xx de xxxxxx de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018, no Município de Itaju do Colônia, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇAO DE ESTRUTURAS, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS E COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA,
promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar- se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
Local e data
Sócio/Membro da Diretoria
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 022/2018 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 022/2018 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 022/2018 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa...................(razão social/CNPJ) não
está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 022/2018 |
À Comissão de Licitação
O signatário do presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº se enquadra como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos Termos da Lei 123/06.
..................., .... de de2018
Representante legal ou xxxxxxxx
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a o credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que sobre a empresa
, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
..................., .... de de2018.
Nome do Representante Legal