Contrato nº 84/2014
Contrato nº 84/2014
Pregão Presencial nº 20/2014 Menor Preço global
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH,
RS, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, inscrito no CNPJ sob nº 91.574.764/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, como MUNICÍPIO/CONTRATANTE; e XXXXX XXXXXXX XXXXXX INFORMÁTICA ME,. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 01.181.872/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, por seu representante legal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, RG 9044435627, CPF 000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, como EMPRESA/CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
regendo-se pela Lei 8.666/93 e alterações, pelo Código Civil Brasileiro e legislação estadual pertinente, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento ocorre a contratação pelo Poder Executivo Municipal, de empresa visando a realização dos seguintes serviços:
Contratação de serviços técnico-profissionais especializados de manutenção de hardware, software, configuração de computadores e rede de computadores da Prefeitura Municipal de Selbach, RS, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados através dos profissionais do estabelecimento CONTRATADO, junto aos locais determinados pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, junto todo e qualquer Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal.
Assistência técnica nos computadores, equipamentos, redes de informática e demais periféricos (impressoras, notebook, netbook, computadores, servidores e rede de computadores, software e Hardware), bem como manutenção corretiva e preventiva nos mesmos, manutenção física, suporte remoto e telefônico, configuração e instalação de programas em todas as Secretarias da Prefeitura Municipal Selbach, RS. |
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS DO CONTRATO A futura CONTRATADA deverá efetuar a manutenção de hardware e software da municipalidade, em todas as áreas administrativas onde tiverem máquinas/computadores instalados na sede e interior, escolas - laboratório de informática, secretarias e unidades de saúde, prestando a assistência técnica diária dos equipamentos, bem como, a formatação com a instalação dos programas nos mesmos. A futura CONTRATADA deverá colocar a disposição do Município, serviços especiais de assistência técnica diária dos computadores. A assessoria será executada nas dependências do Município, nos locais acima mencionados, sempre que for necessário, sem custos adicionais. A futura CONTRATADA deverá fornecer treinamento ao servidor na sede da Prefeitura Municipal de Selbach-RS, sempre que necessário, para que torne o funcionário apto para a plena utilização do computador. Serão de responsabilidade do Município, os gastos com material de consumo e expediente utilizados nos serviços, enquanto que deverão correr por conta da futura contratada, a cedência dos equipamentos danificados e reposição de peças e material, que precisarem ser substituídos. |
As aquisições, locações, e registros de software, não farão parte da prestação dos serviços (sendo suportadas pelo Município), devendo porém a futura contratado, realizar as instalações destes softwares conforme necessidades do Município.
Realizar outros serviços considerados necessários para manter em perfeito funcionamento os equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Selbach, RS.
Fazer no mínimo uma visita técnica, durante um dia inteiro por semana, para a realizar manutenção preventiva e se for necessário corretiva;
Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
Colocar à disposição da CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no funcionamento dos Equipamentos de informática.
Apresentar e colocar à disposição da CONTRATANTE as soluções que mantenham a se-gurança, a qualidade dos Equipamentos;
Colocar à disposição, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações sobre a utilização de terminais, em consonância com a legislação em vigor;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer re-lação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Atender de imediato – iniciando no máximo em 60 (sessenta) minutos) as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação;
Se, depois de notificada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA recusar-se a efetuar os reparos solicitados, ou não os sanar em tempo hábil, a CONTRATANTE terá o direito de exe-cutá-los e cobrar seus custos da CONTRATADA. Esse procedimento não afetará os prazos e condições de garantia dos equipamentos;
Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, cor-retiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato).
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contra-to, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, pre-postos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento no pagamento da Nota Fiscal/fatura ou cobrar em juízo;
Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e e-quipamentos utilizados;
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONTRATADO
Descrição detalhada dos serviços que serão realizados na Prefeitura Municipal de Selbach, RS, em todas as Secretarias.
a) Configurações de placas;
b) Manutenção de servidores e computadores;
c) Instalação e reinstalação de softwares (programas de computadores), permitindo o melhor aproveitamento do equipamento;
d) Instalação, manutenção e suporte em sistemas operacionais;
e) Instalação e configuração de servidores;
f) Instalação, configuração e manutenção de hardware e software;
g) Instalação e manutenção de switches, routers, gateways, bridges, hubs;
h) Instalações de softwares, aplicativos e utilitários que a Secretaria venha adquirir para uso dos mesmos;
i) Manutenção física dos equipamentos, como limpeza do interior dos mesmos, substituição de peças, montagem e desmontagem, para maior durabilidade dos mesmos;
j) Verificação da integridade de armazenamento dos equipamentos;
k) Rotinas de análise para prevenção de problemas;
l) Controle de acessos à internet;
m) Realização de visitas periódicas para manutenção;
n) Suporte remoto ou telefônico para usuários;
o) Instalação de pontos de redes;
p) Auxiliar na definição e verificação de política de backups;
q) Detecção de vírus, remoção e proteção;
r) Recuperação de Dados;
s) Configuração e instalação de equipamentos para adaptação ao uso de internet wireless;
t) Projeção de redes completas com roteadores, bloqueadores de navegação, bloqueio de invasão e outros recursos disponíveis para acesso remoto;
u) Demais serviços correlatos à manutenção dos computadores, redes e softwares;
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção preventiva consiste na limpeza geral dos equipamentos e acessórios, inclusive com revisão geral dos equipamentos para verificação de possíveis defeitos, com análise de possíveis desgastes das peças e componentes, inclusive com substituição das mesmas, visando um perfeito funcionamento dos equipamentos.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento. Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da Contratada, e o custo de peças, arcado pelo Município.
2.2. Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado(a), sendo sua responsabilidade exclusiva e integral a execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante.
2.3. Para o cumprimento do objeto deste termo, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao Município, todo o recurso necessário ao seu atendimento, não podendo utilizar nem permitir que terceiros utilizem o aterro sanitário para fins de experimentações, devendo atender com dignidade e respeito, de modo universal igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços, e notificar o município em caso de eventual modificação de sua razão social ou de seu controle acionário, ou mudança de seu controle social.
2.4. O presente contrato, em nenhuma hipótese poderá se configurar em vínculo empregatício, sendo que trata-se de empresa prestando serviço ao MUNICÍPIO, numa relação laboral regida pela lei civil.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E XXXXXXXX0
O preço total do presente contrato para execução das tarefas citadas é de R$ 870,00 (OITOCENTOS E SETENTA REAIS) mensais, pagas mediante apresentação da correspondente Nota Fiscal emitido pela CONTRATADA contra a Prefeitura Municipal, e seu pagamento será até o décimo dia do mês subsequente ao dos serviços prestados.
3.1 - O preço é considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
3.3 - O CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Lei 8212/91, reter importâncias devidas à CONTRATADA até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas e contratuais.
3.4 – Fica permitida a utilização dos preceitos do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em índice a ser escolhido pela administração municipal, após um período de 12 (doze) meses.
3.5 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, em banco, ou diretamente na Tesouraria do Município, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A execução do objeto terá início a contar da data de 15 de agosto de 2014, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsões e nos limites disciplinados pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. Será realizado o controle de qualidade do objeto, o qual será acompanhado por servidores designados no órgão.
5.2. Caso o objeto não atender o especificado conforme as exigências feitas pela administração, ou que apresentarem qualidade inferior, será rejeitado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - Os serviços de que trata o presente contrato serão dirigidos por profissional legalmente habilitado, com registro no respectivo Conselho profissional. O CONTRATANTE manterá no local da prestação de serviços, prepostos seus, devidamente credenciados, daqui por diante designados como FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
6.2 - As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
6.3 – A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços contratados,.
6.4 - É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.
6.5 - A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da prestação dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, profissional ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
7.2 - Constitui obrigação do CONTRATANTE efetuar o pagamento ajustado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
c) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação, especialmente profissional(is) legalmente habilitado(s) no local da prestação de serviços, de acordo com as exigências do contrato e da legislação inerente ao assunto, durante todo o período da contratação;
d) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização dos serviços;
f) responsabilizar-se pela execução dos serviços e pela fiel observação das especificações e determinações técnicas recebidas;
g) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros por sua culpa ou xxxx.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao poder público municipal decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por empregados e colaboradores seus, ficando assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, segundo entendimento da FISCALIZAÇÃO, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
⮚ 10% nos casos de inexecução total ou execução imperfeita dos serviços;
⮚ 7% nos casos de execução parcial ou em desacordo com as especificações a serem seguidas;
⮚ 5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação pertinente;
⮚ 1% ao dia em caso de atraso (não justificado no diário da obra) na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para a conclusão da obra ou por não solução de irregularidades de que tenha sido advertida.
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EFICÁCIA
O presente ajuste torna-se eficaz, a teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, após sua publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMIN., FAZENDA E PLANEJAM.
04 – Administração
04121000042.099 – Man. Serv. da Secr. de Administração 33903900.0000 – Outros Serv. Terc. Pess. Jurídica (38)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tapera, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
E por estarem plenamente justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e valor, produzindo desde já seus jurídicos e legais efeitos.
Selbach, RS, 15 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal p/Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXX INFORMÁTICA ME
Representante Legal – XXXXX XXXXXXX XXXXXX INFORMÁTICA ME p/Contratada.
Testemunhas:
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